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ID
113191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O suprimento de fundos, também conhecido como regime de adiantamentos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei. No que concerne ao suprimento de fundos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A e C) ERRADASFUNDAMENTAÇÃO:A) SEMPRE HAVERÁ EMPENHO, conforme art. 45 do Decreto 93872/86.B) É POSSÍVEL SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA DESPESAS SIGILOSAS, conforme art. 45 do Decreto 93872/86.Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, SEMPRE PRECEDIDO DO EMPENHO NA DOTAÇAO PRÓRPIA ÀS DESPESAS A REALIZAR, e(...): I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; Il - quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda. D) ERRADAFUNDAMENTAÇÃOA importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 DE JANEIRO, conforme parágrafo único do art. 46 do decreto supramencionado.Art . 46. Cabe aos detentores de suprimentos de fundos fornecer indicação precisa dos saldos em seu poder em 31 de dezembro, para efeito de contabilização e reinscrição da respectiva responsabilidade pela sua aplicação em data posterior, observados os prazos assinalados pelo ordenador da despesa. Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte. E) ERRADAFUNDAMENTAÇÃOPode-se receber até dois suprimentos de fundos ao mesmo tempo, conforme § 3º do art. 45 do decreto supramencionado.§ 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; ed) a servidor declarado em alcance.
  • LETRA B
    DECRETO 93.872-86
    Art . 45 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
  • GABARITO : B
    Pessoal coloquei as minhas justificativas na cópia da própria lei e em mais de um comentário porque excedia o número de caracteres permitidos.
    a) Para a sua concessão e execução, é dispensável a emissão da nota de empenho. ERRADO - Não se está nos casos previstos para dispensa de nota de empenho
    Art. 4º - Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei 4.320/64, é dispensada a emissão de nota de empenho, nas seguintes hipóteses: 
    a) despesas relativas a pessoal e encargos; 
    b) contribuição para o PASEP; 
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos; 
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telégrafos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios; 
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal, Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos e ajustes, entre entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.


     b) Deve ser contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada- CERTO - De acordo com DECRETO 93.872-86:
      Art . 45 § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.  
  • c) Não pode ser concedido para despesas de caráter secreto ou sigiloso. ERRADO - Está dentro das hipóteses para se conceder suprimento de fundo
    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos 
    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 
    II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.


    d) A importância aplicada até 31 de dezembro deve ser comprovada até 31 de março do exercício financeiro subsequente. ERRADO - Deve ser comprovada até 15 de janeiro
    Art. 46. Parágrafo único. A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro seguinte.
     

    e) O segundo suprimento de fundos não pode ser concedido a servidor já responsável por um suprimento de fundos. ERRADO
    Lei 4320
    Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance “nem a responsável por dois
    adiantamentos”42. 
  • Esse DECRETO-LEI Nº 1.875, DE 15 DE JULHO DE 1981. que dispõe em seu art. 4° o abaixo descrito encontra-se revogado pela LEI Nº 7.675, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988..

    Art. 4º Observado o disposto no caput do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 1964, é dispensada a emissão denota de empenho, nas seguintes hipóteses:

    a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;

    b) contribuições para o PASEP;

    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos;

    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;

    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.


  • A) SF não segue o processo normal de execução de despesa, portanto deve ser necessariamente empenhada, mas o pagamento acontecera antes da NE e da liquidação

    B) correta

    C) serão concedidos SF para atender: despesas sigilosas, pequeno vulto e despesas eventuais com viagens ou serviços especiais de pronto pgto

    D) a importância aplicada deve ser prestada contas até 30 dias após aplicação

    E) não será concedido SF ao servidor que já tenha 2 suprimentos

  •  

    8.2 - O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 (noventa) dias a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará o término do exercício financeiro.

    11.1 - No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes do término do período de aplicação

    11.2.2 - A importância aplicada até 31 de dezembro será comprovada até 15 de janeiro do exercício seguinte.