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ID
1131946
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

As doenças ou eventos abaixo relacionados são considerados acidente de trabalho ou são a ele equiparados, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n. 8.213/91, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:  I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinadaatividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;  II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa;b) a inerente a grupo etário;c) a que não produza incapacidade laborativa;  d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
    (...)
     d) ato de pessoa privada do uso da razão;
      III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade

  • Alternativa E

    De acordo com o art. 20, §1º. da lei 8213/91 Não são consideradas como acidente do trabalho:

    1. a doença degenerativa;

    2. a inerente a grupo etário;

    3. a que não produza incapacidade laborativa;

    4. a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Um exemplo de doença endêmica que seria considerada acidente do trabalho poderia ser a dengue por ex. adquirida por um agente de endemias vinculado à vigilância sanitária de determinado município, pois estaria diretamente relacionada a seu trabalho, de criar armadilhas ou visitar áreas infestadas.

  • Todos os artigos da Lei 8.213/91:

    a) art. 20, inciso I;

    b) art. 21, inciso III;

    c) art. 20, inciso II;

    d) art. 21, inciso II, alínea d;

    e) (CORRETA) art. 20, § 1º, alínea d

  • Gabarito. E.

    Lei 8.213/91

    Art. 20

    § 1 Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    Gabarito: E
  • Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
    Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS

    Não Ministério do Trabalho e Previdência Social.
    Mas se eles pudessem não ficar mudando os nomes dos Ministérios a cada 2 anos, ia ser demais. 
  • Lembrem-se que caso fique comprovada que a doença endêmica foi contraída devido a atividade exercida, fica caracterizado doença do trabalho. Caso clássico é o dos agentes de combate à Dengue.

  • GABARITO: LETRA E. LEI 8213/91.


    LETRA A. ART 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    LETRA B. ART 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;


    LETRA C. ART. 20  Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I;


    LETRA D. Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: d) ato de pessoa privada do uso da razão;


    LETRA E (GABARITO) ART. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    Bons estudos!

       


  • A lista de doenças elaboradas pelo ministério do trabalho e previdência não seria exemplificativa? Os itens tratam como taxativas. Apesar de a letra E está totalmente errada, fiquei com essa dúvida.
  • Isadora olivera, você está correta ao afirmar que a lista de doenças ocupacionais é exemplificativa. No caso de doença não presente na lista, se o médico perito do INSS atestar que tal doença foi desenvolvida ou desencadeada pelo exercício do trabalho em condições ambientais que coloquem a saúde do trabalhador em risco, estabelecendo assim o nexo causal entre o agravo e o trabalho, o segurado terá direito à concessão de benefício acidentário, desde que cumpridos demais requisitos legais.


    Bons estudos e boa sorte!