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ID
1132279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à assistência ao empregado e ao empregador bem como à homologação na rescisão do contrato de trabalho, julgue os próximos itens.

No atestado de saúde ocupacional, a declaração de inaptidão é uma circunstância impeditiva da homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Certo. O empregado deve ser encaminhado ao INSS para afastamento e tratamento.

  • Instrução Normativa nº 15/2010

     

    Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação:

     VI - atestado de saúde ocupacional – ASO com declaração de inaptidão;

  • Se ele já estava trabalhando e depois surge um ASO indicando inaptidão, alguma coisa conteceu....não homologa.

  • Gabarito: Certo

     

    Instrução Normativa nº 15/2010

     

     

    São circunstâncias impeditivas da homologação:

    I - nas rescisões de contrato de trabalho por iniciativa do empregador, quando houver estabilidade do empregado decorrente de:

    a) gravidez da empregada, desde a sua confirmação até cinco meses após o parto;

    b) candidatura para o cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

    c) candidatura do empregado sindicalizado a cargo de direção ou representação sindical, desde o registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato;

    d) garantia de emprego dos representantes dos empregados, titulares ou suplentes, em Comissão de Conciliação Prévia - CCP, instituída no âmbito da empresa, até um ano após o final do mandato; e

    e) demais garantias de emprego decorrentes de lei, convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;



    II - suspensão contratual, exceto na hipótese prevista no § 5º do art. 476-A da CLT;



    III - irregularidade da representação das partes;



    IV - insuficiência de documentos ou incorreção não sanável;



    V - falta de comprovação do pagamento das verbas devidas;



    VI - atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão; e



    VII - a constatação de fraude, nos termos do inciso IX do art. 9º desta Instrução Normativa.