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Olá pessoal (GABARITO ERRADO):
DECRETO 6170 Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1o, § 1o, inciso III;
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1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de
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GABARITO: ERRADO
QUESTÃO:
Órgãos e entidades da administração pública federal não podem
celebrar ajustes ou termos de cooperação entre si; contudo, podem firmar
convênios.(NÃO PODEM!)
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Errado, haja vista um convênio ter de um lado a AP federal e do outro a AP estadual, distrital ou municipal, bem como entidades privadas sem fins lucrativos, em regime de mútua cooperação.
"Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê, isso basta."
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Apenas complementando, eles podem firmar o termo de execução descentralizada do art.1º, p 1º, inciso III.
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Observando que o instituto do Termo de Cooperação não existe mais desde 2013., tendo sido substituído pelo Termo de Execução Descentralizada.
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Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: MTE
Prova: Agente Administrativo
Em caráter excepcional, órgãos e entidades federais podem executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta podem executar programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio. CERTO.
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Órgãos e entidades da administração pública federal não podem celebrar ajustes ou termos de cooperação entre si; contudo, podem firmar convênios. ERRADO, também não podem firmar convênio.
Federal x Estadual pode
Federal x Municipal pode
Federal x Estadual pode
Federal x Federal NÃO PODE, na questão o "entre si" deixa isso evidente.
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VEDADO...
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Gabarito: Errado.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507/2011
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
(...)
III - entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação;
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Gabarito: Errado
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Wellington Santos, obrigado pelo comentário incrivelmente útil ^^
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DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 3º Excepcionalmente, os órgãos e entidades federais poderão executar programas estaduais ou municipais, e os órgãos da administração direta, programas a cargo de entidade da administração indireta, sob regime de mútua cooperação mediante convênio.
Gabarito Errado!
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ERRADO
Órgãos e entidades públicas federais (entre si): termo de cooperação.
Orgãos e entidades públicas federais para estados, municípios e DF: convenio.
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FEDERAL COM FEDERAL TEM QUE SER POR TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA.
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GAB: E
Na celebração de convênios E contratos de repasse entre órgãos e entidade da administração pública federal deve-se utilizar o termo de execução descentralizada e não convênios ou contratos de repasse.
Fundamentação com base no decreto 6.170:
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
III - entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser observado o art. 1 , § 1, inciso III (refere-se ao termo de execução descentralizada);
Persevere!
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Vide tb. Lei 13.019/2014 (OSC).
Bons estudos.
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A própria RFB adota o Federalismo por COOPERAÇÃO. (Fonte: art. 23, P.U; art.30, VI, VII - CF-88, e outros)
Bons estudos.