-
Olá pessoal (GABARITO ERRADO);
decreto 6170:Art. 1º § 1º VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
-
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XVII - interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta
de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio
para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
ERRO DA QUESTÃO
É vedado às entidades privadas atuar como intervenientes, manifestando consentimento ou assumindo obrigações em nome próprio, nos convênios e demais instrumentos que disciplinem a transferência de recursos financeiros de dotações da União.
1° NÃO É VEDADO;
2° PODEM manifestAR consentimento ou assumiR obrigações em nome próprio
-
Errado, haja vista na própria definição de interveniente dada pelo decreto 6170 incluir a entidade privada.
"Não desmerecendo a verborréia, mas na hora do vamo vê, isso basta."
-
O termo "e demais instrumentos" também está errado. O interveniente só ocorre no convênio.
VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
-
DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.
Art. 1º Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio;
Gabarito Errado!
-
Gabarito - Errado.
Decreto 6.170/2007:
Art. 1º, § 1º , VIII - interveniente - órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
-
interveniente participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio; pode ser adm publica ou privada