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ID
1132441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subsequentes.

Considere que um município tenha interesse em celebrar contrato de programa com outro ente da Federação, ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público. Nessa situação, a licitação será dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Lei 8666/93: Art.24 XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)



  • DISPENSADA                    DISPENSÁVEL         INEXIGÍVEL 

    NÃO ACONTECERÁ          PODERÁ                   NÃO TEM COMO

    MOVEIS / IMOVEIS                                              - PROD. EXCLUSIVO

                                                                                 - SERV. TÉC. DE NATUREZA SINGULAR

                                                                                 - PROF. ARTISTICO E CONSAGRADO...

  • Complementando...

    Dec. 6.017/07, em seu art. 2, XVI:

    (...)

    XVI -  contrato de programa: instrumento pelo qual devem ser constituídas e reguladas as obrigações que um ente da Federação, inclusive sua administração indireta, tenha para com outro ente da Federação, ou para com consórcio público, no âmbito da prestação de serviços públicos por meio de cooperação federativa; 

  • Não gostei da questão. Muito mal elaborada. Errei porque não compreendi. :/

  • A questão é praticamente o inciso XXVI, art. 24 da Lei 8.666/1993

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL EM RAZÃO DA PESSOA.

  • Certo.

    Acrescentando:

    Esses consórcios públicos são formados exclusivamente por entes federativos, com base na Lei 11.107/2005, a qual regulamenta a prestação associada de serviços públicos, tratada no art. 241 da CF/1988.

    Art. 22, § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo

    quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.


  • Certo.

    Art. 24, inciso XXVI da Lei 8.666/93.

  • Confundo com convênios. :(

  • não entendi. Afinal, é dispensável em qualquer situação quando há consórcios públicos?

  • Acho que não entendi bem. A questão diz que Município pode celebrar contrato com outro ente da Federação. Isso pode?

  • Exatamente, pois se trata de Consórcio Público (realizado entre entes da federação) que tem a possibilidade de dispensa na Lei nº 8.666

  • LEI AUTORIZOU --> DISPENSÁVEL

  • GAB. CERTO.

    Contratos de programa (art. 24, XXVI)

    A Lei 11.107/2005, que trata dos consórcios públicos e dos convênios de cooperação, inseriu o inciso XXVI no art. 24 da Lei 8.666/1993,160 com o intuito de estabelecer mais um caso de dispensa de licitação. É dispensável a licitação para celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    O contrato de programa se aproxima da figura do convênio, tendo em vista a persecução de interesses comuns pelos partícipes, razão pela qual não se impõe naturalmente a licitação.

    FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
  • Licitação dispensada é a que a lei determina que se faça sem licitação; 
    Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação; Inexigível é aquela em que a licitação é lógicamente inviável.
    http://www.portaldelicitacao.com.br/questoes-sobre-licitacoes/dispensa-e-inexigibilidade/6141-diferenca-entre-dispensada-licitacao-dispensavel-e-licitacao-inexigivel.html#sthash.xYaHoZP2.dpuf

  • É dispensável: contrato de consórcio público (pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação) e convênio de cooperação (os objetivos institucionais dos convenetes são comuns).

     

  • PROFESSOR DO FOCUS DEU UMA DICA SENSACIONAL :

     

    DISPENSÁVEL : ADM CONTRATANDO ;

    DISPENSADA : ADM ALIENANDO , VENDENDO , DESFAZENDO-SE ;

     

    Força , Guerreiro !

  • Lei 8666:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.   

  • Lei 8666/93: Art.24 XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • ....dentre as hipóteses de licitação dispensável destacam-se aquelas relativa aos valores

    Contratação direta: art 24.

    obras e serviços - 15mil = 10% de 150mil.

    Compras e Serviços - 8 mil = 10% de 80 mil.

    e qndo no entanto, estivermos falando de procedimentos  a ser realizados por EMPRESAS PUBLICAS, SOCIED. ECONOMIA MISTA, CONSÓRCIOS PUBLICOS E AGENCIAS EXECUTIVAS, os valores que permitem a dispensa serão dobrados.  Passam, então, a ser respectivamente 30mil e 16 mil

     

     

  • Será dispensável a licitação na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

  • Comentário:

    Trata-se de hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, XXVI da Lei 8.666/1993:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    Gabarito: Certo

  • RESPOSTA: GABARITO CORRETO

    Trata-se de hipótese de licitação dispensável prevista no art. 24, XXVI da Lei 8.666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concursos

  • Conforme o art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/1993.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. 

  • No que se refere à Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Considere que um município tenha interesse em celebrar contrato de programa com outro ente da Federação, ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público. Nessa situação, a licitação será dispensável.