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ID
1132516
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública de acordo com a Lei nº 8.429/92:

Alternativas
Comentários
  • alt. b


    Art. 11 Lei 8.429/92. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;



    bons estudos

    a luta continua

  • Artigo na íntegra para revisão.


     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

      II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

      III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

      IV - negar publicidade aos atos oficiais;

      V - frustrar a licitude de concurso público;

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

      VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    Gabarito: B


    Rumo à Posse!

  • Vejamos as opções oferecidas, em busca daquela prevista no art. 11 da Lei 8.429/92.

    Letra “a”: constitui caso de lesão ao erário (art. 10, XII).


    Letra “b”: é a resposta correta. A base legal está no art. 11, II. Em complemento, pode-se afirmar que os princípios violados, na espécie, seriam o da legalidade (na medida em que é a lei que impõe a conduta em cuja omissão incide o agente público), bem como o da eficiência, no mínimo.


    Letra “c”: constitui caso de lesão ao erário (art. 10, VIII)


    Letra “d”: constitui caso de enriquecimento ilícito (art. 9º, IX)


    Letra “e”: constitui caso de lesão ao erário (art. 10, VII).

    Gabarito: B



  • A) Prejuízo ao erário. 

    B) Atenta contra princípios administrativos. 

    C) Prejuízo ao erário. 

    D) Enriquecimento ilícito. 

    E) Prejuízo ao erário.

  • Atenta contra princípios administrativos. E o princípio é o da eficiência. Se souber direitinho os princípios não tem como errar questão desse tipo!


    Bons estudos
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Letra B

    retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (que nos crimes praticados pelos funcionários públicos contra a ADM é classificado como prevaricação)

  • A) Prejuízo ao erário.
    B) GABARITO.
    C) Prejuízo ao erário.
    D) Enriquecimento ilícito.
    E) Prejuízo ao erário.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;