ART 45 LEI 8666/93
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
A questão exigiu conhecimento sobre os tipos de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/93:
Conforme o artigo 45, §1º, os tipos de licitação são:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Já as modalidades de licitação são as seguintes, de acordo com o Art. 22 da mesma Lei.
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
A questão quer saber qual dessas modalidades (art. 22) é a exceção para o uso dos tipos de licitação (art. 45, §1º).
O que a Lei diz a respeito?
"Art. 45, § 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:"
Ou seja, a lei excepciona o concurso em decorrência de sua natureza.
Art. 22, § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 51, § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Portanto, o único correto é a letra "c".
GABARITO: LETRA C.