Receita extra-orçamentária
Receitas extra-orçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento público.
Como exemplos temos as cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações
em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados,
operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações
assemelhadas.
Sua arrecadação não depende de autorização legislativa e sua realização não se vincula à execução do orçamento.
Tais receitas também não constituem renda para o Estado, uma vez que
este é apenas depositário de tais valores. Contudo tais receitas
somam-se às disponibilidades financeiras do Estado, porém têm em
contrapartida um passivo exigível que será resgatado quando da realização da correspondente despesa extra-orçamentária.
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em
receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do
Estado, o valor de uma caução por inadimplência
ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando
os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É
importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos
e assemelhados quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extra-orçamentárias.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica#Receita_extra-or.C3.A7ament.C3.A1ria