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Art. 83 CF. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Vejamos algo associado ao assunto:Os Estados não poderão dispor, em suas Constituições Estaduais, prazo diverso de 15 dias
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Nem o Presidente nem o Vice. Sob pena de perda do cargo
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Questão complicada, pois a constituição não veda a saída do PR e do VICE por prazo superior a 15 dias, mas diz que "não poderão, sem licença do Congresso Nacional". Logo ele pode sair mais poderá perder o cargo!
Mas serve para estudarmos!
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É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, por período superior a quinze dias.
Se fosse suprimido a parte "sem licença prévia do Congresso Nacional," , o item ficaria errado.
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GABARITO: CERTO
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
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A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: É vedado ao vice-presidente da República ausentar-se do país, sem licença prévia do Congresso Nacional, por período superior a quinze dias.
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Errei por achar que somente o PR não poderia sair do pais por mais de 15 dias.... vivendo e aprendendo