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ID
113317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Quando um banco estatal celebra, com um cliente, um contrato de abertura de conta-corrente, está praticando um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Está celebrando um contrato, pois há duas manifestações de vontade, existe sinalagma...:)
  • Atos administrativos são sempre manifestações unilaterais de vontade da Administração Pública.Contratos administrativos são manifestações bilaterais (ou plurilaterais) de vontades.Hely Lopes Meirelles classifica o ato administrativo como "toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria."Desta definição, podemos entender que mesmo nos casos em que a Administração Pública concede uma Licença, Autorização ou Permissão, não podemos considerar como manifestação bilateral de vontade, visto que a Administração as concede tendo em vista o interesse público.Reforçando o entendimento, buscando no estudo dos contratos administrativos, o princípio da autonomia de vontade é fator importante para caracterizar o contrato, visto que, nos contratos, aquele que contrata com a Administração Pública tem a possibilidade da livre manifestação de vontade. Desta forma, quando a Administração Pública concede uma licença, mesmo sendo interesse quase exclusivo do particular, não se pode falar em Contrato Administrativo, pois o particular não tem a possibilidade para se manifestar livremente acerca da licença, tendo que a aceitar da forma como é prevista.
  • Ótimos comentários abaixo.Bom momento para aquela breve revisão.Ato Administrativo:- é sempre unilateral- permissão de serviço público - bilateral - não é ato administrativo- não é ato administrativo aqueles regulados pelo direito civil ou comercial- pode ser praticado por delegaçãoBons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Um banco estatal, quando da realização da sua atividade finalística, não pratica ato administrativo pois está exercendo uma atividade econômica semelhante aos bancos particulares. Abertura de conta, aplicação financeira, empréstimos, etc. são atividades executadas pela rede bancária em geral, não havendo diferença entre a rede privada ou estatal.
  • Cuidado...para não confundir "Ato Administrativo" com "Ato de Gestão", que é o caso em tela, neste a administração pública atua em condição de igualdade com os particulares.
    Logo ocorre a ausência do poder de Império. Ex: locação, permuta etc. 
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, “ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.

    Para Maria Sylvia Z. di Pietro, é “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário ".

    Para arrematar, diz o Profº Leandro Cadenas que:
    " Não são dessa espécie os atos praticados pela Administração Pública em igualdade de condições com o particular, ou seja, seguindo as regras do Direito Civil ou Comercial, como a emissão de um cheque ou locação de um imóvel. São ditos simplesmente atos privados praticados pela Administração Pública ".
    Fonte:
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=277589
  • Os atos praticados por estas não são considerados atos administrativos, mas atos privados da Administração. Assim se enquadra o contrato de abertura de conta-corrente. Gabarito: Errado.

  • Ato administrativo é a manifestação unilateral...

  • Ato administrativo tem que ser praticado no exercício da função administrativa (pública) e não em situações de cunho privado (particular/econômico).

  • Ato da administração.

  • ERRADO

    NÃO CAIO MAIS NESSA.