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Decreto n°4.073/2002
Capítulo I
Art. 1º O Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, tem por finalidade definir a política nacional de arquivos públicos e privados, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.
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Lei 8.159
Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
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CONARQ - Define.
SINAR - Implementa.
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Gabarito: D
LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991 (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.)
Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).
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CONARQ - Define.
SINAR - Implementa.