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Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
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a)
“promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”
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B.
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a) A CF não traz como competência do SUS a promoção da educação ambiental.
b) A colaboração da proteção do meio ambiente, de acordo com a CF/88 é uma das competências do SUS.
c) Proteger o meio ambiente não é competência do SUS, nem de acordo com a CF/88 nem com a lei orgânica da saúde.
d) O SUS não tem “poder” nem competência para fazer ações capazes de recuperar o meio ambiente que foi degradado.
Gabarito: B
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a) A CF não traz como competência do SUS a promoção da educação ambiental.
b) A colaboração da proteção do meio ambiente, de acordo com a CF/88 é uma das competências do SUS.
c) Proteger o meio ambiente não é competência do SUS, nem de acordo com a CF/88 nem com a lei orgânica da saúde.
d) O SUS não tem “poder” nem competência para fazer ações capazes de recuperar o meio ambiente que foi degradado.
Gabarito: B
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Não é competência do sus a educação ou ações relativas ao meio ambiente, isso cabe a outro ministério o Meio Ambiente, mas a lei organica da saúde em seu Art. 6º diz que o SUS colabora com a proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho, isso porque algumas questões ambientais implicam na saúde da população, ex.: a vig. sanitária atua em questões de uso de poluentes, quimicos ou agroquimicos quando estes afetam, por exemplo, a saúde da população; então haverá ação em comum com a pasta de meio ambiente.
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A questão exige conhecimento da Constituição Federal de 1988 no que tange às disposições sobre o Sistema Único de Saúde.
De acordo com a nossa Carta Magna, as atribuições do SUS são as seguintes:
"Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".
Agora vamos à análise das alternativas:
A- INCORRETA. Essa é um incumbência do Poder público em relação ao meio ambiente (Art. 225 da CF/88)
B- CORRETA. A assertiva está nos exatos termos do inciso VIII do Art. 200.
C- INCORRETA Essa é uma com competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Art. 23 da CF/88)
D- INCORRETA Essa é um incumbência do Poder público em relação ao meio ambiente (Art. 225, §2º da CF/88)
GABARITO: LETRA B