SóProvas


ID
11347
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) os eleitos apenas completarão os períoros dos seus antecessores;
    b) CRFB - Art. 81;
    c) a ordem de chamada é: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    d) decorridos DEZ dias;
    e) a eleição será feita pelo Congresso Nacional.
  • É IMPORTANTE OBSERVAR QUE O ART 81 DA CF, NESTE CASO, NÃO FALA "NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA NOVA ELEIÇÃO 90 DIAS ABERTA A ÚLTIMA VAGA" PORTANTO ESSA RESPOSTA É CORRETA EM RELAÇÃO AS OUTRAS, MAS A LEI NÃO DIZ SER NOS PRIMEIROS DOIS ANOS PARA ESSE CASO.APENAS EM SEU 1ºPARG.(VIDE ART 81 CF)
  • a) só completam o tempo do mandato do anterior
    c) sucedem os Pres. da CD, SF, STF
    d) 10 dias
    e) pelo CN
  • No que concerne ao Presidente e ao Vice-Presidente da República é certo que,
    a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos.

    O mandato restante

    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    Correto

    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal.

    Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal

    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

    Dez dias


    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei.

    Pelo Congresso Nacional
  • Presidente:ordem: presidente, vice, deputado, senador, eleição - primeiro e último domingo de outubroeleição - no ano anterior ao términoeleito - maioria absouta de votos(menos branco e nulos)eleição segundo turno - até 20 dias do resultadoeleição segundo turno - os 2 mais votadoseleição segundo turno - maioria dos votos válidosposse - em sessão do CN10 dias - declarado vago2 anos iniciais - nova eleição em 90 dias2 anos finais - 30 dias - pelo CNausentar + 15 dias - licença do CN
  • a) vagando ambos os cargos no curso do mandato e realizada nova eleição, os eleitos terão mandato integral de quatro anos. INCORRETA. CF - Art. 81, § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
    b) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do período presidencial, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. CORRETA. CF - Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    c) em caso de impedimento do Presidente e do Vice- Presidente, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados e o do Supremo Tribunal Federal. INCORRETA. CF - Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
    d) decorridos cinco dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. INCORRETA. CF - Art. 78, Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
    e) ocorrendo a vacância de ambos os cargos nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Tribunal Superior Eleitoral, na forma da lei. INCORRETA. CF - Art. 81, § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • A) não será mandato integral, apenas irá completar o que falta;

    B) correto

    C) Predidentes CD  ---> SF-----> STF

    D) São 10 dias

    E) Será pelo CN

  • LETRA B!

     

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CN

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS

  • VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS PRIMEIROS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 90 DIAS (ELEIÇÕES DIRETAS) ART 81 CF

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PR E VICE NOS ÚLTIMOS 2 ANOS - ELEIÇÃO  APÓS 30 DIAS PELO CONGRESSO NACIONAL ART 81 §1º

  • Resumo.

     

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente:

     

    No mês de outubro do 4º ano de mandato presidencial vigente:

     

    --- > Devidamente registrados em partido político,

    --- > Eleito: por maioria absoluta dos votos,

     

    Quando não obtiver a maioria absoluta dos votos, em dois turnos:

     

    1º Turno: primeiro domingo,

    2º Turno (Se houver essa possibilidade): último domingo.

     

    Obs.1: O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

     

    Obs.2: Maioria dos Votos: Computados os votos de mais da metade da população do eleitorado ativo (Poder de Voto num Candidato).

     

    Obs.3: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação (§4º, Art.77, CF 88).

     

    Obs.4: Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso (§5º, Art.77, CF 88).

     

    Se houver vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, na ordem de sucessão, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição:

     

    a) vagando os cargos nos dois primeiros anos -> eleição direta 90 dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) vagando os cargos nos dois últimos anos -> eleição indireta 30 dias depois de aberta a última vaga.

  • CARGO VAGO: ELEIÇÃO EM 90 DIAS

    NOS 2 ULTIMOS ANOS: ELEIÇÃO EM 30 DIAS

    COMPLETA MANDATO DO ANTECESSOR
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. (ELEIÇÕES DIRETAS)