- ID
- 1135141
- Banca
- FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
- Órgão
- EMAP
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Marítimo
- Assuntos
Sobre a mão-de-obra do trabalho portuário avulso, prevista no Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996, analise as afirmações abaixo.
I. A requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso só poderá ser realizada aos órgãos de gestão de mão-de-obra, salvo disposição em contrário pactuada em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
II. Os órgãos de gestão de mão-de-obra deverão ter disponíveis, para uso da fiscalização do Ministério do Trabalho, as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por tomadores da mão de-obra e por navio.
III. Caberá exclusivamente ao órgão de gestão de mão-de-obra a responsabilidade pela verificação da exatidão dos dados lançados nas listas de escalação diárias, assegurando que não haja simultaneidade de escalação no mesmo turno de trabalho.
IV. Os tomadores da mão-de-obra serão os responsáveis exclusivos pela verificação da presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes das listas de escalação diária de cada navio.
Está CORRETO o que se afirma em :