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ID
1135141
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Sobre a mão-de-obra do trabalho portuário avulso, prevista no Decreto nº 1.886, de 29 de abril de 1996, analise as afirmações abaixo.

I. A requisição da mão-de-obra do trabalho portuário avulso só poderá ser realizada aos órgãos de gestão de mão-de-obra, salvo disposição em contrário pactuada em contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho.

II. Os órgãos de gestão de mão-de-obra deverão ter disponíveis, para uso da fiscalização do Ministério do Trabalho, as listas de escalação diária dos trabalhadores portuários avulsos, por tomadores da mão de-obra e por navio.

III. Caberá exclusivamente ao órgão de gestão de mão-de-obra a responsabilidade pela verificação da exatidão dos dados lançados nas listas de escalação diárias, assegurando que não haja simultaneidade de escalação no mesmo turno de trabalho.

IV. Os tomadores da mão-de-obra serão os responsáveis exclusivos pela verificação da presença, no local de trabalho, dos trabalhadores constantes das listas de escalação diária de cada navio.

Está CORRETO o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • art 1° e art 2° § 1 e § 2