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                                Fundamentação:
 a) o direito de propriedade é um direito individual (CRFB - Art. 5º). Os outros são direito sociais (CRFB - ART. 6º).
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                                CF/88 Art. 60
 Sao direitos sociais a educacao, a saude, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a protecao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituicao.
 
 A moradia so foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional n. 26, de 14/02/2000.
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                                Com a palavra 'TIMES', vc já mata metade dos direitos sociais.. o resto é com vc!
 T-TRABALHO
 I-INFANCIA
 M-MATERNIDADE
 E-EDUCACAO
 S-SAUDE
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                                CF Art. 6o: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
 
 
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                                Não é PROPRIEDADE e sim direito a MORADIA.
 Alternativa (a)
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                                Direitos sociais são 10   (MIMA TE PSSL)
 
 Moradia
 Infância (proteção)
 Maternidade (proteção)
 Assistência aos desemparados
 
 Trabalho
 Educação
 
 Previdência Social
 Segurança e Saúde
 Lazer
 
 
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                                Art. 6º Caput, que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
                            
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                                Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.A EC 64 acrescentou A ALIMENTAÇÃO! Boa sorte!
                            
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                                NÃO confundir PROPRIEDADE com MORADIA.Art. 6º Caput - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
                            
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                                Cabe ressaltar que o art. 6, "caput" da CF foi alterado pela EC 64/10 que acrescentou a palavra alimentação aos direitos sociais.
                            
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                                  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 
 
 A Emenda acrescentou Alimentação.
 Direitos Sociais (art. 6° da CF):
 
 TEMOS LAPS DEMAIS
 
 T-  Trabalho
 E-  Educação
 MO-  Moradia
 S-  Saúde
 
 L-  Lazer
 A – Alimentação
 PS-  Previdência Social
 
 DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
 MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
 I-  Infância(Proteção À Infância)
 S-  Segurança
 
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                                Alternativa A
 
 CF
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
 
 A propriedade não é direito social, mas sim direito fundamental, conforme dispõe o art. 5º da CF:
 
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
 
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 A Emenda acrescentou Alimentação.
 Direitos Sociais (art. 6° da CF):
 Muito bom esse macete........
 
 TEMOS LAPS DEMAIS
 
 T-  Trabalho
 E-  Educação
 MO-  Moradia
 S-  Saúde
 
 L-  Lazer
 A – Alimentação
 PS-  Previdência Social
 
 DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
 MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
 I-  Infância(Proteção À Infância)
 S-  Segurança
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                                	Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA 	SEGURANÇA
 SAÚDE
 ALIMENTAÇÃO
 LAZER
 TRABALHO
 EDUCAÇÃO
 MORADIA
 
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
 PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
 ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
 
 
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                                MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:      
 EDU MORA ALI
 SAU TRABALHA LÁ
 ASSIS PROSSEG PRESO
 
 EDUCAÇÃO
 MORADIA
 ALIMENTAÇÃO
 SAÚDE
 TRABALHO
 LAZER
 ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
 PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
 SEGURANÇA
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
 
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                                	Cuidado para não confundir...
 
 TÍTULO II
 Dos Direitos e Garantias Fundamentais
 CAPÍTULO I
 DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
 		Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
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                                Tenho outro macetizinho, na verdade é uma das adaptações dos que os colegas já colocaram:
 
 
 PS.: T E MO S LAZER & ALIMENTAÇÃO DE MA I S
 
 PREVIDÊNCIA SOCIAL
 
 TRABALHO
 
 EDUCAÇÃO
 
 MORADIA
 
 SAÚDE
 
 LAZER
 
 ALIMENTAÇÃO ( ESTE DIREITO É O MAIS RECENTE, EXPRESSO)
 
 ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
 
 PROTEÇÃO À MATERNIDADE
 
 PROTEÇÃO À INFÂNCIA
 
 SEGURANÇA
 
 VALEU GALERA!
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                                Segurança é um direito individual ou coletivo?
 
 Se alguém souber a resposta deixe pra mim como recado, grato.
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                                O art. 5º em seu caput fala de segurança jurídica, o art. 7º fala sobre seguranca publica como direito social tanto individual como coletivo. 
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                                DIREITOS NEGATIVOS - (O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR) ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO Art.5º.
 vida - liberdade - igualdade - segurança jurídica - propriedade.
 
 
 
 DIREITOS POSITIVOS - (O ESTADO DEEEEVE FAZER) -----> DIREITOS SOCIAIS Art.6º.
 alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.
 
 
 
 GABARITO ''A''
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                                ATUALIZAÇÃO: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
 
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  
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                                Macetinho do Prof. Rodigo Menezes, ex-fundador do CV, agora no CERS. VILISEPRO - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos VI = vida L = liberdade I = igualdade SE = segurança PRO = propriedade   Desses, o único que se repete no rol de direitos sociais é a SEGURANÇA (ainda que com sentido diferente, como consta no comentário do colega Pedro Matos), logo, dá pra matar 99% das questões de nível médio pensando da seguinte maneira: qualquer coisa que tá fora do VILISEPRO, exceto a SEGURANÇA, é direito social. 
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                                Propriedade é um direito individual e não social.
                            
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                                Gabarito letra a).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88   Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)   * Mnemônico = "VLISP"     Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)   Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS" PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL T = TRANSPORTE (E.C.90/2015) T = TRABALHO E = EDUCAÇÃO MO = MORADIA S = SAÚDE LAZER ALIMENTAÇÃO DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS MA = MATERNIDADE I = INFÂNCIA S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)   * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                PROPROEDADE DIREITO INDIVIDUAL. 
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                                GABARITO: A.   ★ moradia = direito social ★ propriedade = direito individual 
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                                Letra A    Art. 6o, cf/88 -  São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
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                                GABARITO: LETRA  A CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS 	Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   DILMAS SEM PT T D esamparados I nfancia L azer M oradia A limentação S aude S egurança E ducação M aternidade P revidencia T rabalho T ransporte FONTE: CF 1988  e QC 
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                                DILMAS SEM PTT Desamparados Infância Lazer Morádia Alimentação Saúde   Sem  Educação Maternidade   Previdência  Trabalho Transporte   Logo, nos termos do art. 6º da CF, o direito à propriedade não é  considerado um direito social.       
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  
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                                Moradia*