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Fundamentação:
a) o direito de propriedade é um direito individual (CRFB - Art. 5º). Os outros são direito sociais (CRFB - ART. 6º).
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CF/88 Art. 60
Sao direitos sociais a educacao, a saude, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a protecao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituicao.
A moradia so foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional n. 26, de 14/02/2000.
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Com a palavra 'TIMES', vc já mata metade dos direitos sociais.. o resto é com vc!
T-TRABALHO
I-INFANCIA
M-MATERNIDADE
E-EDUCACAO
S-SAUDE
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CF Art. 6o: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)
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Não é PROPRIEDADE e sim direito a MORADIA.
Alternativa (a)
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Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)
Moradia
Infância (proteção)
Maternidade (proteção)
Assistência aos desemparados
Trabalho
Educação
Previdência Social
Segurança e Saúde
Lazer
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Art. 6º Caput, que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.A EC 64 acrescentou A ALIMENTAÇÃO! Boa sorte!
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NÃO confundir PROPRIEDADE com MORADIA.Art. 6º Caput - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Cabe ressaltar que o art. 6, "caput" da CF foi alterado pela EC 64/10 que acrescentou a palavra alimentação aos direitos sociais.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010.
A Emenda acrescentou Alimentação.
Direitos Sociais (art. 6° da CF):
TEMOS LAPS DEMAIS
T- Trabalho
E- Educação
MO- Moradia
S- Saúde
L- Lazer
A – Alimentação
PS- Previdência Social
DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)
I- Infância(Proteção À Infância)
S- Segurança
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Alternativa A
CF
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
A propriedade não é direito social, mas sim direito fundamental, conforme dispõe o art. 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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A Emenda acrescentou Alimentação.
Direitos Sociais (art. 6° da CF):
Muito bom esse macete........
TEMOS LAPS DEMAIS
T- Trabalho
E- Educação
MO- Moradia
S- Saúde
L- Lazer
A – Alimentação
PS- Previdência Social
DE- Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
MA- Maternidade(Proteção À Maternidade)
I- Infância(Proteção À Infância)
S- Segurança
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Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA
SEGURANÇA
SAÚDE
ALIMENTAÇÃO
LAZER
TRABALHO
EDUCAÇÃO
MORADIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
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MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:
EDU MORA ALI
SAU TRABALHA LÁ
ASSIS PROSSEG PRESO
EDUCAÇÃO
MORADIA
ALIMENTAÇÃO
SAÚDE
TRABALHO
LAZER
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEGURANÇA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Cuidado para não confundir...
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Tenho outro macetizinho, na verdade é uma das adaptações dos que os colegas já colocaram:
PS.: T E MO S LAZER & ALIMENTAÇÃO DE MA I S
PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRABALHO
EDUCAÇÃO
MORADIA
SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO ( ESTE DIREITO É O MAIS RECENTE, EXPRESSO)
ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
PROTEÇÃO À MATERNIDADE
PROTEÇÃO À INFÂNCIA
SEGURANÇA
VALEU GALERA!
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Segurança é um direito individual ou coletivo?
Se alguém souber a resposta deixe pra mim como recado, grato.
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O art. 5º em seu caput fala de segurança jurídica,
o art. 7º fala sobre seguranca publica como direito social tanto individual como coletivo.
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DIREITOS NEGATIVOS - (O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR) ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO Art.5º.
vida - liberdade - igualdade - segurança jurídica - propriedade.
DIREITOS POSITIVOS - (O ESTADO DEEEEVE FAZER) -----> DIREITOS SOCIAIS Art.6º.
alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.
GABARITO ''A''
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ATUALIZAÇÃO:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Macetinho do Prof. Rodigo Menezes, ex-fundador do CV, agora no CERS.
VILISEPRO - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
VI = vida
L = liberdade
I = igualdade
SE = segurança
PRO = propriedade
Desses, o único que se repete no rol de direitos sociais é a SEGURANÇA (ainda que com sentido diferente, como consta no comentário do colega Pedro Matos), logo, dá pra matar 99% das questões de nível médio pensando da seguinte maneira: qualquer coisa que tá fora do VILISEPRO, exceto a SEGURANÇA, é direito social.
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Propriedade é um direito individual e não social.
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)
* Mnemônico = "VLISP"
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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PROPROEDADE DIREITO INDIVIDUAL.
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GABARITO: A.
★ moradia = direito social
★ propriedade = direito individual
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Letra A
Art. 6o, cf/88 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
DILMAS SEM PT T
D esamparados
I nfancia
L azer
M oradia
A limentação
S aude
S egurança
E ducação
M aternidade
P revidencia
T rabalho
T ransporte
FONTE: CF 1988 e QC
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DILMAS SEM PTT
Desamparados
Infância
Lazer
Morádia
Alimentação
Saúde
Sem
Educação
Maternidade
Previdência
Trabalho
Transporte
Logo, nos termos do art. 6º da CF, o direito à propriedade não é considerado um direito social.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Moradia*