SóProvas


ID
11353
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é considerado um dos direitos sociais expressamente previstos pela Constituição Federal de 1988 o direito

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o direito de propriedade é um direito individual (CRFB - Art. 5º). Os outros são direito sociais (CRFB - ART. 6º).
  • CF/88 Art. 60
    Sao direitos sociais a educacao, a saude, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdencia social, a protecao a maternidade e a infancia, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituicao.

    A moradia so foi introduzida como direito social pela Emenda Constitucional n. 26, de 14/02/2000.
  • Com a palavra 'TIMES', vc já mata metade dos direitos sociais.. o resto é com vc!
    T-TRABALHO
    I-INFANCIA
    M-MATERNIDADE
    E-EDUCACAO
    S-SAUDE
  • CF Art. 6o: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 26, de 2000)

  • Não é PROPRIEDADE e sim direito a MORADIA.
    Alternativa (a)
  • Direitos sociais são 10 (MIMA TE PSSL)

    Moradia
    Infância (proteção)
    Maternidade (proteção)
    Assistência aos desemparados

    Trabalho
    Educação

    Previdência Social
    Segurança e Saúde
    Lazer

  • Art. 6º Caput, que diz: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.A EC 64 acrescentou A ALIMENTAÇÃO! Boa sorte!
  • NÃO confundir PROPRIEDADE com MORADIA.Art. 6º Caput - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Cabe ressaltar que o art. 6, "caput" da CF foi alterado pela EC 64/10 que acrescentou a palavra alimentação aos direitos sociais.
  •  

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010. 

    A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança

  • Alternativa A

    CF
    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    A propriedade não é direito social, mas sim direito fundamental, conforme dispõe o art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • A Emenda acrescentou Alimentação.  
    Direitos Sociais (art. 6° da CF):

    Muito bom esse macete........

    TEMOS LAPS DEMAIS

    T-  Trabalho
    E-  Educação
    MO-  Moradia
    S-  Saúde

    L-  Lazer
    A – Alimentação
    PS-  Previdência Social

    DE-  Desamparados(Assistência Aos Desamparados)
    MA-  Maternidade(Proteção À Maternidade)
    I-  Infância(Proteção À Infância)
    S-  Segurança
  • Pessoal, macete para DECORAR: SSALTEM PPA

    SEGURANÇA
    SAÚDE
    ALIMENTAÇÃO
    LAZER
    TRABALHO
    EDUCAÇÃO
    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
     

  • MÉTODO DE MEMORIZAÇÃO:      
                  EDU MORA ALI 
                  SAU TRABALHA LÁ
                  ASSIS PROSSEG PRESO

    EDUCAÇÃO
    MORADIA
    ALIMENTAÇÃO
    SAÚDE
    TRABALHO
    LAZER
    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEGURANÇA
    PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Cuidado para não confundir...

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • Tenho outro macetizinho, na verdade é uma das adaptações dos que os colegas já colocaram:


    PS.: T E MO S LAZER & ALIMENTAÇÃO DE MA I S

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRABALHO

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    SAÚDE

    LAZER                            
                             
    ALIMENTAÇÃO ( ESTE DIREITO É O MAIS RECENTE, EXPRESSO)


    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE

    PROTEÇÃO À INFÂNCIA

    SEGURANÇA

    VALEU GALERA!
  • Segurança é um direito individual ou coletivo?

    Se alguém souber a resposta deixe pra mim como recado, grato.
  • O art. 5º em seu caput fala de segurança jurídica,

    o art. 7º fala sobre seguranca publica como direito social tanto individual como coletivo.

  • DIREITOS NEGATIVOS - (O ESTADO NÃÃÃO DEVE VIOLAR) ---> DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVO Art.5º.
    vida - liberdade - igualdade - segurança jurídica - propriedade.




    DIREITOS POSITIVOS - (O ESTADO DEEEEVE FAZER) -----> DIREITOS SOCIAIS Art.6º.
    alimentação - trabalho - moradia - lazer - segurança pública - previdência social - proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados.



    GABARITO ''A''
  • ATUALIZAÇÃO:

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Macetinho do Prof. Rodigo Menezes, ex-fundador do CV, agora no CERS.

    VILISEPRO - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    VI = vida

    L = liberdade

    I = igualdade

    SE = segurança

    PRO = propriedade

     

    Desses, o único que se repete no rol de direitos sociais é a SEGURANÇA (ainda que com sentido diferente, como consta no comentário do colega Pedro Matos), logo, dá pra matar 99% das questões de nível médio pensando da seguinte maneira: qualquer coisa que tá fora do VILISEPRO, exceto a SEGURANÇA, é direito social.

  • Propriedade é um direito individual e não social.
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

    T = TRABALHO

    E = EDUCAÇÃO

    MO = MORADIA

    S = SAÚDE

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    MA = MATERNIDADE

    I = INFÂNCIA

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PROPROEDADE DIREITO INDIVIDUAL.

  • GABARITO: A.

     

    ★ moradia = direito social

    ★ propriedade = direito individual

  • Letra A

    Art. 6o, cf/88 - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

    DILMAS SEM PT T

    esamparados

    nfancia

    L azer

    M oradia

    A limentação

    S aude

    S egurança

    E ducação

    M aternidade

    P revidencia

    T rabalho

    T ransporte

    FONTE: CF 1988 e QC

  • DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    Infância

    Lazer

    Morádia

    Alimentação

    Saúde

    Sem

    Educação

    Maternidade

    Previdência

    Trabalho

    Transporte

    Logo, nos termos do art. 6º da CF, o direito à propriedade não é considerado um direito social.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Moradia*