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ID
113539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Portaria MPS n.º 173/2008, julgue os itens de
106 a 120.

À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete fixar a interpretação da Constituição Federal de 1988, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em sua área de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do advogado-geral da União.

Alternativas
Comentários
  • HUmm. Dificil aceitar esta proposição. Parece-me que fere a autonômia funcional da entidade. Mas seria caso para pensarmos assim? Estou fazendo um paralelo com a autonomia funcional do MP.

    Aguardo as respostas

  • A resposta para a questão consta no regimento interno da CGU (Consultoria Jurídica da União):

    Art. 1º A Consultoria Jurídica - CONJUR, órgão setorial da Advocacia-Geral da União,
    compete:

    IV - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos
    normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação,
    quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União;