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lei 8112
Capítulo III
Da Acumulação
Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
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Erro da questão: não se estendendo apenas
aos empregos situados nas empresas públicas...
O que na verdade se estende conforme Art. 118 que explica nossa colega Sâmala, sendo ressalvados os casos previsto na Constituição;
- o servidor pode acumular dois cargos de professor;
- pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
- pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Em frente.
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Onde está o erro? [2]
A questão restringiu?
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ERRADO
Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
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A questão erra ao negar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
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"não se estendendo apenas..."
ela diz que EP e SEM também se sujeitam a proibição de acumular, correto?
Qual o erro? Pq não o encontrei...
Alguém já verificou o gabarito definitivo...??? :/
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Gabarito da questão " Errado "
Questão complicada, quando ela diz "..não se estendendo apenas aos empregos situados nas.." ela inclui "..empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.." ao fato de não poderem se acumular cargos, então não vejo nada de errado.
A única possibilidade que vejo seria "..cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.." está se referindo a administração direta, autárquica e fundacional também, o que seria errado afirmar já que essas são submetidas ao P.J.D.Público
Sintam-se a vontade para me corrigirem caso tenha errado.
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Único possível erro:
... cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.
Se tirarmos o que está entre vírgulas ", não se estendendo apenas aos empregados situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsídiárias,", coseguimos ver que o cujo refere-se aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
MAS essa conclusão só fica clara quando vemos a resposta do CESPE, pois anterior a isso não se tem nenhum indício de que o cujo retoma o termo órgãos! Aí, concurseiros de plantão, temos que ser videntes.....
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PESSOAL ATENÇÃO:
Quando ela disse: NÃO SE ESTENDENDO, quis dizer que pode acumular cargos públicos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.
Existe um problema na redação, com a inclusão da palavra "apenas", que da a entender que ela está incluindo as outras empresas.
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Outra questão pra poder ajudar..
523 • Q322527 Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia
Gabarito: ERRADO
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Errada por afirmar que a proibição não se estende a EP e SEM, quando deve se estender.
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Pessoal,
Concordo com o colega Agamenon Almeida Hemerly. Pois o trecho "... não se estendendo apenas aos ..." é o que faz o item ser considerado CERTO.
Acho que outra forma correta de escrever a questão seria assim:
A proibição de acumular não se estende apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, mas alcança também todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.
O que deixaria o item CERTO.
Não consegui perceber o erro da questão.
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Para tornar a questão certa, basta excluir o "não" e o "apenas" do texto, vejamos:
A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, se estendendo aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.
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Entendo que o erro da questão está no fato de que, pelo contexto da frase, ele está dizendo que EP e SEM são da adm Direta.
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resposta no inciso XVII do artigo 37 da CF.
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Cuida-se de afirmativa que se
revela em absoluta rota de colisão com o teor do art. 37, XVII, CF/88, de
seguinte redação:
" XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público;"
Evidentemente, estamos,
portanto, diante de afirmativa equivocada.
Resposta: ERRADO
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Pegadinha clássica da GENERALIZAÇÃO!
A questão erra ao generalizar que todas as EP e SEM estão sujeitas a regime jurídico de direito privado, quando na verdade, SOMENTE AS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA estão sujeitas a tal regime, conforme nos diz o § 1 , inciso II do art 173.
Art 173
§ 1 A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
II a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Foco, Força e Fé !
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ERRADA.
CF/88:
Art. 37
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.
Por outro lado, a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:
Art. 37. (...)
XVI - (...)
a) a de dois cargos de professor ;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;(grifos nossos)
Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo377 daCR/888
[...]
Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maior
No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas atividades prevista nas alíneas do inciso XVI retro analisadas.
[...]
Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
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Redação da questão é ambígua. Ela diz "não se estendendo apenas...". Da a entender que não se estende somente ao empregados, mas tb a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; ou que se estende a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendedo aos empregados.
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Nao tem nada haver com o termo "apenas" alegado por muitos dos colegas, note:
O erro da assertiva está no fato da proibicao se dar ao acúmulo de cargos de forma REMUNERADA ( vide inc. XVI, art. 37), e nao tao somente quanto à proibicao de acumular como sugeriu o texto.
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Questão ambígua que caberia qualquer resposta. Percebam que a parte iniciada por "não se estendendo.." permite duas interpretações, uma incluindo os empregos situados nas EP, SEM e subsidiárias e outra excluindo.
A não ser que o erro não esteja nessa parte. Não consegui identificar.
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Mesmo que o texto fosse considerado ambíguo ainda estariam faltando as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Estaria, então, a questão incorreta de qualquer forma?
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Na verdade, o erro aqui foi na ortografia - grotesco, diga-se de passagem. Esquecer de colocar o "apenas" entre vírgulas fez toda a diferença!
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Se você ficou com dúvida por conta da pegadinha do apenas, que pode gerar dupla interpretação para muitas pessoas, faça a seguinte troca:
não se estendendo ----> Exceto
Fica assim:
" A proibição de acumular cargos [...], exceto apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia [...] privado."
Ou então coloque o apenas no final da frase:
É proibido acumular, não se estendendo (tal regra) pras EP e SEM, apenas.
Note que a banca introduziu a segunda parte da sentença como uma exceção à regra. O que torna o quesito errado, já que tais entidades (EP e SEM) se submetem sim à vedação de acumulação de cargos. (CF,art. 37,XVII).
Gabarito: ERRADO
Espero ter descomplicado. Bons estudos! :D
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NEM TODO MUNDO DA ADM INDIRETA ESTÁ SUJEITO AO REGIME DE DIREITO PRIVADO, POIS A AUTARQUIA É DE DIREITO PUBLICO.
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ERRADO
"...não se estendendo apenas aos empregos..."
CORRETO
...estendendo-se a cargos, empregos e funções...
Sem viagem, sem achar que a banca escreveu ortograficamente incorreto.
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XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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Art. 37
(...)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
questao errada