SóProvas


ID
1135669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a cargos públicos, empregos públicos e responsabilidade civil do servidor.

A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendendo apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112

    Capítulo III

    Da Acumulação

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

      § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


  • Erro da questão: não se estendendo apenas aos empregos situados nas empresas públicas...

    O que na verdade se estende conforme Art. 118 que explica nossa colega Sâmala, sendo ressalvados os casos previsto na Constituição;

    - o servidor pode acumular dois cargos de professor;
    - pode acumular um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
    - pode exercer dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


    Em frente.


  • Onde está o erro? [2] 


    A questão restringiu?

  • ERRADO

    Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.


  • A questão erra ao negar, uma outra pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Os empregados públicos, embora sujeitos à legislação trabalhista, submetem-se às normas constitucionais referentes a concurso público e à acumulação remunerada de cargos públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • "não se estendendo apenas..."

    ela diz que EP e SEM também se sujeitam a proibição de acumular, correto?

    Qual o erro? Pq não o encontrei...

    Alguém já verificou o gabarito definitivo...??? :/


  • Gabarito da questão " Errado "

    Questão complicada, quando ela diz "..não se estendendo apenas aos empregos situados nas.."  ela inclui  "..empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.." ao fato de não poderem se acumular cargos, então não vejo nada de errado.

    A única possibilidade que vejo seria "..cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.." está se referindo a administração direta, autárquica e fundacional também, o que seria errado afirmar já que essas são submetidas ao P.J.D.Público


    Sintam-se a vontade para me corrigirem caso tenha errado.


  • Único possível erro:

    ... cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado. 

    Se tirarmos o que está entre vírgulas ", não se estendendo apenas aos empregados situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsídiárias,", coseguimos ver que o cujo refere-se aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.

    MAS essa conclusão só fica clara quando vemos a resposta do CESPE, pois anterior a isso não se tem nenhum indício de que o cujo retoma o termo órgãos! Aí, concurseiros de plantão, temos que ser videntes.....

  • PESSOAL ATENÇÃO:

    Quando ela disse: NÃO SE ESTENDENDO, quis dizer que pode acumular cargos públicos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.


    Existe um problema na redação, com a inclusão da palavra "apenas", que da a entender que ela está incluindo as outras empresas.

  • Outra questão pra poder ajudar..

    523 • Q322527 Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Investigador de Polícia

    Não constitui ofensa à CF a acumulação remunerada de dois empregos públicos em duas sociedades de economia mista estaduais, dado que a proibição constitucional se aplica somente à acumulação dos cargos públicos da administração direta e das fundações públicas e autarquias.


    Gabarito: ERRADO

  • Errada por afirmar que a proibição não se estende a EP e SEM, quando deve se estender.

  • Pessoal,

    Concordo com o colega Agamenon Almeida Hemerly.   Pois o trecho "... não se estendendo apenas aos ..." é o que faz o item ser considerado CERTO.

    Acho que outra forma correta de escrever a questão seria assim:

    A proibição de acumular não se estende apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, mas alcança também todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.

    O que deixaria o item CERTO.

    Não consegui perceber o erro da questão.

  • Para tornar a questão certa, basta excluir o "não" e o "apenas" do texto, vejamos:
    A proibição de acumular cargos públicos alcança todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional,        se estendendo             aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, cujo pessoal está submetido a regime jurídico de direito privado.

  • Entendo que o erro da questão está no fato de que, pelo contexto da frase, ele está dizendo que EP e SEM são da adm Direta.

  • resposta no inciso XVII do artigo 37 da CF.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Cuida-se de afirmativa que se revela em absoluta rota de colisão com o teor do art. 37, XVII, CF/88, de seguinte redação:  

    " XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"  

    Evidentemente, estamos, portanto, diante de afirmativa equivocada.  

    Resposta: ERRADO 
  • Pegadinha clássica da GENERALIZAÇÃO!

    A questão erra ao generalizar que todas as EP e SEM estão sujeitas a regime jurídico de direito privado, quando na verdade, SOMENTE AS EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA estão sujeitas a tal regime, conforme nos diz o § 1 , inciso II do art 173.

    Art 173

    § 1 A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    II   a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos  e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Foco, Força e Fé !

  • ERRADA.

    CF/88:

    Art. 37

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerado por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

    Por outro lado, a Constituição da República, diante da possibilidade de melhor aproveitar a capacidade técnica e científica de seus profissionais regulamentou algumas exceções à regra da não acumulação, com a ressalva de que deve haver a compatibilidade de horário. Vejamos as exceções constitucionalmente previstas nas alíneas do inciso XVI do artigo 37 a seguir:

    Art. 37. (...)

    XVI - (...)

    a) a de dois cargos de professor ;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico ;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde , com profissões regulamentadas;(grifos nossos)

    Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo377 daCR/888

    [...]

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo388 daCarta Maior

    No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas atividades prevista nas alíneas do inciso XVI retro analisadas.

    [...]

    Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, cujo pensamento, neste ponto, coincide com o nosso, 'em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".

    Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • Redação da questão é ambígua. Ela diz "não se estendendo apenas...". Da a entender que não se estende somente ao empregados, mas tb a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional; ou que se estende a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não se estendedo aos empregados.  

  • Nao tem nada haver com o termo "apenas" alegado por muitos dos colegas, note:

    O erro da assertiva está no fato da proibicao se dar ao acúmulo de cargos de forma REMUNERADA ( vide inc. XVI, art. 37), e nao tao somente quanto à proibicao de acumular como sugeriu o texto.

  • Questão ambígua que caberia qualquer resposta. Percebam que a parte iniciada por "não se estendendo.." permite duas interpretações, uma incluindo os empregos situados nas EP, SEM e subsidiárias e outra excluindo.

    A não ser que o erro não esteja nessa parte. Não consegui identificar.

  • Mesmo que o texto fosse considerado ambíguo ainda estariam faltando as sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Estaria, então, a questão incorreta de qualquer forma?

  • Na verdade, o erro aqui foi na ortografia - grotesco, diga-se de passagem. Esquecer de colocar o "apenas" entre vírgulas fez toda a diferença!

  • Se você ficou com dúvida por conta da pegadinha do apenas, que pode gerar dupla interpretação para muitas pessoas, faça a seguinte troca:

    não se estendendo ----> Exceto

    Fica assim:

    " A proibição de acumular cargos [...], exceto apenas aos empregos situados nas empresas públicas, sociedades de economia [...] privado."

    Ou então coloque o apenas no final da frase:

    É proibido acumular, não se estendendo (tal regra) pras EP e SEM, apenas.

    Note que a banca introduziu a segunda parte da sentença como uma exceção à regra. O que torna o quesito errado, já que tais entidades (EP e SEM) se submetem sim à vedação de acumulação de cargos. (CF,art. 37,XVII).

    Gabarito: ERRADO

    Espero ter descomplicado. Bons estudos! :D

  • NEM TODO MUNDO DA ADM INDIRETA ESTÁ SUJEITO AO REGIME DE DIREITO PRIVADO, POIS A AUTARQUIA É DE DIREITO PUBLICO.

  • ERRADO

    "...não se estendendo apenas aos empregos..."

    CORRETO

    ...estendendo-se a cargos, empregos e funções...

    Sem viagem, sem achar que a banca escreveu ortograficamente incorreto.

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Art. 37

    (...)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    questao errada