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Lei n.º 8.112/90:
" Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
"
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Pensei que poderia ser também por subsídio.
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CERTO
Cargos públicos são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
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Questão correta, outras duas ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Tanto os cargos com provimento em caráter efetivo quanto os cargos em comissão devem ser criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Acessível a todos os brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
GABARITO:CERTA.
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A definição em tela revela-se
em perfeita sintonia com o que propugnam nossos mais renomados doutrinadores,
como, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro, para a qual "(...)as várias
competências previstas na Constituição para a União, Estados e Municípios são
distribuídas entre seus respectivos órgãos, cada qual dispondo de determinado
número de cargos criados por lei, que lhes confere denominação própria,
define duas atribuições e fixa o padrão de vencimento ou remuneração."
(Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593).
Assim também consta, em geral,
dos Estatutos dos Servidores Públicos, valendo, apenas como exemplo, citar o
teor do art. 3º, caput e parágrafo único, Lei 8.112/90:
" Art. 3o Cargo
público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os
cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão."
Resposta: CERTO
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CERTA.
Cargo público que se preze é criado sempre por lei e o vencimento é pago pelos cofres públicos.
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art. 3º, parágrafo único da Lei 8.112/1990:
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são
criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Gabarito: Certo
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CERTO
L 8112
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres
públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
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Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo
ou em comissão.
GABARITO CERTO