- ID
- 2122
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.
Cargo público é
Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.
Cargo público é
Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.
Os cargos públicos são
Considere os seguintes requisitos:
I. Nacionalidade brasileira.
II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.
III. Quitação com as obrigações militares.
IV. Quitação com as obrigações eleitorais.
V. Idade mínima de vinte e um anos.
De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para investidura em cargo público os indicados APENAS em
O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional, na forma regulada pela Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000:
I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
II. está dispensado de submeter-se a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
III. não pode ter sua remuneração fi xada em convenção coletiva de trabalho.
IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Estão corretas
Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são
Não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público:
O cidadão que é convocado ou designado para prestar, transitoriamente, determinado serviço ao Poder Público em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício, é denominado agente
Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.
Os cargos públicos são criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.
A posse é a forma de o indivíduo ser investido em cargo público.
Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.
São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental.
Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.
Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.
Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Caro Camilo, de acordo com o enunciado da questão, João tomou posse em um cargo público EFETIVO, e para isso é necessário sim aprovação em concurso público.
Logo, o único erro da questão é a parte final onde diz: e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.
Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.
Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.
RESPOSTA DA QUESTÃO: Errado
O ART 10 da Lei 8.112/90 fala da nomeação, sendo importante ressaltar que devem ser obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Outro quesito que faltou elencar é parágrafo único do Art 16 da referida Lei, que diz:
Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
Pela não observância desse parágrafo para mim a questão está errada, em emprego nenhum uma pessoa toma posse ou começa a trabalhar sem fornecer os elementos necessários, que em outras palavras são os DOCUMENTOS LEGAIS e inclusive o exame médico.
Robson Vidal, cada um contribui da forma que pode e acho que nem você encontrou o erro da questão, pois o texto não está sendo restritivo, considerando que além das exigências citadas, ampliou-se o rol com o termo "entre outras".
Vamos ler novamente:
Questão: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
Agora, vamos à parte que interessa. Se todo mundo já falou que a investidura se dá com a POSSE, o exercício, que é fase posterior a posse, não é exigência para que João seja considerado investido no cargo.
Vide questão Q4351
No texto da lei...
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
ERRADO: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo
CERTO: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse.
a investidura se dá com a POSSE!
Meu bonequinho aplaudiu de pé o comentário da Gisele! Sempre coerente! Pior coisa é criticar o comentário explicativo do colega quando o próprio se encontra equivocado!
Gisele. Parabéns pelo comentário =D
Meu racíocinio foi o seguinte:
A posse não gerá o efetivo exercício do cargo propriamente dito. O efetivo exercício ao cargo vem após a posse, e após 15 dias tomado a posse. Se pensei errado me corrijam, valeu
Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse (SE PARASSE AQUI ESTARIA CERTA) e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.(ESSA PARTE TORNOU A ACERTATIVA ERRADA)
Se a pessoa for investida do cargo através do termo de posse, <<< >>>> e depois no prazo de 15 dias não for assumir as atividades sem justificativa prévia estará perdendo seu direito investido
Investiuda ocorre com a posse!
ERRADO
INVESTIDURA SE DAR COM A POSSE
Basta a POSSE!
Lei 8.112/90
Art. 7º. A Investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Gabarito: Errado.
o servidor deverá apresentar declarações e passar por prévia inspeção médica legal.
Gab: Errado
A questão mostra algumas etapas para que uma pessoa seja considerada INVESTIDA no cargo:
1 - aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos,
2 - nomeação pela autoridade administrativa competente,
3 - assinatura do termo de posse
4 - início do efetivo desempenho das atribuições do cargo
Como todos já sabemos, a investidura se dá com a posse, então oq vem depois da posse já não é mais critério para a investidura no cargo, mas o que vem antes dela sim. Pelas etapas numeradas percebemos que:
* para haver posse tem que ter assinatura do termo de posse
* para assinar o termo a pessoa precisa ter sido nomeada
* para ser nomeada tem que ter sido aprovada
Resumindo: Se essas 3 etapas que acabei de citar não forem cumpridas, não haverá posse e consequentemente não haverá investidura no cargo.
* aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos ==> OK
* nomeação pela autoridade administrativa competente ==> OK
* assinatura do termo de posse ==> OK (INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE, É O QUE A QUESTAO PEDE!!)
* início do efetivo desempenho das atribuições do cargo ==> ENTRAR EM EXERCICIO, É OUTRA EXIGENCIA POSTERIOR A INVESTIDURA E SE NAO ENTRAR EM EXERCICIO O ATO SERA NULO!! - SENDO QUE ESSA EXIGENCIA NAO É PEDIDA NA QUESTAO... A QUESTAO PEDE: "Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais:.."
Errado. A investidura em cargo público ocorre mediante posse .
ERRADO.
Não há necessidade do que se afirma no fim da questão: "...início do efetivo desempenho das atribuições do cargo."
Até porque, como já foi falado por quase todos, a INVESTIDURA se dá na POSSE, então não há o que se falar em efetivo desempenho.
A partir da tomada de posse, passa-se a ser considerado servidor já! Para entrar em exercício, tem o prazo de 15 dias e, se não atender ao prazo, é exonerado.
Gabarito: Errado
Lei 8.112/90
Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Não necessitando, portanto, do início do efetivo desempenho das atribuições do cargo para ser considerado investido no cargo.
Se ele já tomou posse não há que se falar em requisitos necessários para a posse.
Basta o João tomar POSSE para ser INVESTIDO no cargo.
"Investidura dar-se-á com posse"
Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.(ERRO).Não se exige, o EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (como menciona a questão), pois tal situação é inerente ao EXERCÍCIO DO CARGO
João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.
Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.
Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
Leia a primeira frase: "João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de um tribunal regional do trabalho."
Leia o comando da questão: sendo considerado servidor, joão da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS estabelecidos em lei, ENTRE ELES: nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos pol´ticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.
Faltou a quitação com as obrigações militares, mas a questão fala em alguns requisitos.
A história do desaparecimento do computador é só para atrasar nossa vida!
Questão desatualizada!
Ter nacionalidade brasileira não é condição para assumir cargo público!! Os estrangeiros podem assumir cargos públicos também, não há proibição na CF!
Bizu!!! Q GENIA
Quitação das Obrigações Militares e Eleitorais
Gozo dos direitos políticos
Escolaridade Exigida para exercício do cargo
Nacionalidade Brasileira
Idade minima de 18 anos
Aptidão física e mental
Correta, pois a expressão "dentre eles", engloba os demais.
"Dentre alguns requesitos" vamos ler melhor e intepretar a questão como ela é, e parar de reclamar !!
A questão não exclui os demais requesitos, incluindo entre eles "os estrangeiros "
A nacionalidade brasileira não é requisito básico, poruqe estrangeiro pode assumir cargo publico na forma da lei. Questão Errada, logo gabarito esta errado. Por favor não me venham com devaneios, requisito é condição. Porque ser brasileiro não é requisito!!!Puts cada uma.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
OBS
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
questão desatualizada pois estrangeiro pode ingressar em alguns cargos, fora que faltou falar da quitação com o serviço militar.
mediante atendimento ?
Questão completamente errada.
Acerca dos direitos constitucional, administrativo e eleitoral, julgue os itens a seguir.
Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas
investidas em cargo público comissionado.
Macete básico e fácil :
SEEEEEEEEEE você passar na prova dentro do numero de vagas, for nomeado, tomar posse e entrar em exercicio, você pode ter uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SEEEEEEEEEE você não estudar direitinho, não vai passar na prova e não vai ser nomeado, nem tomar posse e nem entrar em exercício e não tem chance de ter FUNÇÃO DE CONFIANÇA....
Ai só precisa ter um "padrinho" legal, que seja influente ou trabalhe num lugar legal na administração pública, que ache você legal e arrume pra você um CARGO DE CONFIANÇA legal.
Ufa !!
INVESTIDAS EM CARGO EFETIVOOO!
GABARITO ERRADO
Função de Confiança só pode ser ocupada por quem possui cargo efetivo na administração pública, ou seja, para quem é servidor público.
Já o Cargo em Comissão é de livre nomeação e exoneração, você não precisa ser servidor para fazer parte, a escolha dos comissionados fica à critério da autoridade responsável. Contudo, há a necessidade de preenchimento de um percentual mínimo de servidores de carreira.
Bons estudos!
Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa
Servidores Efetivos que podem exercer função de confiança.
Função de confiança só para servidor efetivo!!!
Gab: Errado
Cargo Comissionado (CC): % mínimo pra servidores efetivos.
Função de Confiança (FC): Somente efetivos.
Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas investidas em cargo público efetivo.
Funções de confiança = EFETIVO
Os Cargos Em Comissão:
--- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.
--- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.
--- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.
Exoneração do Cargo em Comissão:
--- > a juízo da autoridade competente;
--- > a pedido do próprio servidor.
A Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.
O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titular, não podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivo, enquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissão, com exceção aos casos de acumulação legal comprovada:
--- > a de dois cargos de professor;
--- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
--- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.
A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramento, logo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.
Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneração, não havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.
Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.
As Funções De Confiança:
--- > são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);
--- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;
--- > Criados por lei;
--- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);
--- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);
--- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).
Dispensa do Cargo de Confiança:
--- > a juízo da autoridade competente;
--- > a pedido do próprio servidor.
Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.
ConFiança - EFetivo
- Função de confiança é apenas para servidor efetivo (Eu só confio no efetivo).
João, desempregado, está, há mais de dois meses, inadimplente no que se refere ao pagamento de sua conta de luz e não possui as mínimas condições econômico-financeiras de satisfação desse débito. A concessionária do serviço, por meio de seu dirigente, determinou a suspensão do fornecimento de tal serviço.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos, dos princípios fundamentais da administração pública e do controle da administração.
O citado dirigente da concessionária de serviço público é considerado agente público.
"FUNDAMENTO: lei 8.429/92, art. 2°
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
sim e é particular em colaboração delegatário
João, desempregado, está, há mais de dois meses, inadimplente no que se refere ao pagamento de sua conta de luz e não possui as mínimas condições econômico-financeiras de satisfação desse débito. A concessionária do serviço, por meio de seu dirigente, determinou a suspensão do fornecimento de tal serviço.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos, dos princípios fundamentais da administração pública e do controle da administração.
O citado dirigente da concessionária de serviço público é considerado agente público.
AFIRMATIVA CERTA, CORRETA.
O Prof. Hely Lopes Meireles divide os agentes públicos em cinco categorias, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.
O dirigente da concessionária de serviço elencado na questão trata-se de um agente delegado e portanto, conclui-se que ele é um agente público.
IMPORTANTE: Caso a afirmativa dissesse que o diriginte é servidor público aí ela estaria ERRADA.
O dirigente da concessionária é agente público, porém não é servidor público.
NÃO CONFUNDA agente público e servidor público.
Servidor público É DIFERENTE de agente público.
Meu insta é @juniortelesoficial
Gabarito: certo
--
Pra matar qualquer questão que peça a definição de agentes públicos:
O INDIVÍDUO QUE PRESTAR QUALQUER ATIVIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, SEM EXCEÇÃO ( E SE HOUVER EXCEÇÃO EU NÃO CONHEÇO :\ )
:)
Sim, no sentido subjetivo, agente Público é uma expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.
AGENTE PÚBLICO (GÊNERO), PARTICULAR EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA (ESPÉCIE).
Lúcia, servidora pública federal, mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança:
I. Luis, seu cônjuge.
II. Luzia, sua prima.
III. Lucas, seu tio; e
IV. Lourdes, sua filha.
Nessas situações, a proibição à servidora Lúcia atinge APENAS as hipóteses previstas nos itens
Lei 8112/90
art.117 Ao servidor é proibido:
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança , cônjuge, companheiro pu parente até o SEGUNDO
GRAU CIVIL.
I-Luis , seu cônguje
IV-Lourdes, sua filha (primeiro garu)
Luzia (primo é sempre Quarto grau)
Lucas (tio é Terceiro grau)
A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! REDAÇÃO DA 8112 .
Art. 117 Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU civil;
tio = terceiro grau
primo = quarto grau
Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é
Realmente os Deputados Federais são considerados agentes políticos, mas não são servidores públicos. Segue explicação dos professores Cyonil, Sandro e Elaine para o curso de Direito Administrativo:
BIZU: NÃO SE PODE CONFUNDIR AGENTES PÚBLICOS COM SERVIDORES. ESTES, CONSTITUEM UM CONJUNTO MAIS RESTRITO, FAZENDO PARTE DE UMA DAS CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS.
A doutrina clássica divide servidores públicos da seguinte forma: políticos; administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados.
Os Agentes Políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões, com ampla liberdade funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e
Vereadores), Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e assessores diretos destes (Ministros e Secretários).
agente politico nao eh servidor publico porem eh agente publico
Bruno, acho que se vc for pelo seu raciocinio, teria que marcar a letra B.
Agente politico o correto...
na questão tem dizendo "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". E, depois, tem: " Essa frase é..."
>> apenas pede a resposta exata para essa oração que, no caso, é a letra C, pois ela nega e se relaciona diretamente com o que se está falando na frase citada acima.
Deputados = agentes públicos | mas não é o que a questão realmente pede.
A doutrinha clássica classifica agente público assim:
Agente Político:
Detentores de mandato eletivo, membros de poder e bla bla bla
Agente Administrativo:
Servidores Estatutário
Empregado Público
Servidor Temporário
Militar
Agente Honorífico
Agente Delegado
Agente Credenciado
Já a doutrinha modera moderna assim:
Agente Político:
Detentor de mandato eletivo, membro de poder... toda aquel história lá
Militares
Servidores Públicos (lato senso):
Servidor Estatutário
Empregado Público
Servidor Temporário
Particulares em colaboração com o poder público
Percebam que em nenhuma das classificações o agente político faz parte da categoria de servidores públicos.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Deus abençoe!
Eu acertei..., mas a letra (B) também está certa!
Para vocês ficarem ligados:
Esse termo "servidor em categoria especial" é coisa da doutrina da Maria Sylvia , que coloca membros do MP e magistrados sendo servidores públicos em categoria especial
Pois na doutrina de Hely Lopes , membros do MP e magistrados são ambos agentes políticos !
Gab. C
Errei por pura falta de atenção!
Deputados NÃO são servidores públicos!!
"os deputados federais são agentes políticos "
ué e não existem os servidores publicos em sentido amplo?????
deputados sao sim servidores em sentido "amplo"
Gabarito: Letra C
Deputado Federal é agente político.
Agente Político - é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição.
Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é falsa, porque os deputados não são servidores públicos.
Um indivíduo, ao integrar uma junta eleitoral na qualidade de cidadão de notória idoneidade,
funcao publica e nao cargo publico
EU MARCO. FALO QUAL EH O ERRO. UM MES DEPOIS, FACO A MESMA QUESTAO E A ERRO DE NOVO!!!
PODE ISSO ARNALDO???????
A GNT SO CHEGA A PERFEICAO QUANDO BUSCAMOS ELA TODO DIA.
Questão simples mas que serviu de tropeço para muitas pessoas, mas era fácil de responder por que a questão não disse que ele era concursado tao pouco se ele tinha cargo em comissão.
HONORÍFICO é FUNÇÃO PÚBLICA.
Na qualidade de cidadão, ou seja, não ocupa cargo público.
Particular em colaboração com o Poder Público.
Logo...
Ele é considerado AGENTE PÚBLICO, mas não ocupea cargo público.
Função públicaaaaaaaaaaaaa
Art. 3º - Lei 8.112 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Logo, ele não ocupa cargo.
AGENTES HONORÍFICOS: São cidadãos requisitados ou designados para, temporariamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, por conta da sua honorabilidade. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública (são considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.
Exemplos:
• Jurados;
• Mesários eleitorais.
C é pegadinha o conceito de agente honorífico está de acordo entretanto não existe cargo e sim o mero desempenho de função.
Gabarito: Letra D
Honorífico não é cargo público.
Quem presta esse tipo de serviço citado na questão é sim um agente honorífico, porém, não se trata de um cargo público.
Agentes Honoríficos - são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços aos Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatutário, e geralmente sem remuneração.
Não é cargo público, é função pública. Quem tem cargo público são os servidores públicos estatutários, empregados públicos (CLT) ou servidores temporários contratados excepcionalmente por conta da necessidade e interesse público.
todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo. Ex: mesário eleitoral, júri de tribunal.
Um indivíduo, ao integrar uma junta eleitoral na qualidade de cidadão de notória idoneidade, não ocupa cargo público.
Cargo Público > Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, criando com este um vínculo estatutário.
Características:
Fonte: Estratégia concursos
É um agente público e não de cargo público
Considerando que Aderbal desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele
Ajustes pra entender melhor. Art. 37, V da CF
As funções de confiança que sedestinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramentosão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
LETRA B !
Para exercer um cargo de confiança, é necessário antes ter cargo efetivo !
Deus nos Abençoe !
Concordo com Michelle Bastos(2008). Embora seja correto que aquele exercente de função de confiança, seja um servidor público efetivo, a questão NÃO deixa assente se ele ocupa um cargo efetivo, por hora, APENAS exerce uma função de confiança, destarte, será serv.Púb. em comissão. Letra A
lembrando que cargo em comissão: livre nomeação e livre exoneração (ocupado por qualquer cidadão)
função comissionada: livre designação e dispensa. (ocupado por servidor efetivo)
Somente quem desempenha função de confiança é ocupante de cargo de provimento efetivo! Questão inteligente...
Bons estudos!
Questão inteligente
FUNÇÃO DE CONFIANÇA -> SERVIDOR ESTÁVEL
FUNÇÃO PÚBLICA -> AGENTE TEMPORÁRIO
Considerando que Aderbal desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele ocupa cargo de provimento efetivo.
Diferentemente dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, os servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo têm direito a
QUESTÃO 55 – anulada por não haver resposta possível. O adicional por tempo de serviço não é um
direito de todos os servidores públicos, em função da MP n.o
2.254/2001, e não é correto afirmar
genericamente que a licença para a atividade política seja remunerada, pois ela não o é em toda a sua
extensão.
Complicada questão !
A investidura em cargo público ocorrerá com
Dúvida por quê?
Investidura é IP.
Investidura=Posse
Alternativa C.
Lei 8.112/90, art. 7º.
Art. 7º. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Lei nº 8.112/90. Art. 7º A investidura (junção da nomeação e da posse) do cargo público ocorrerá com a posse (podendo ser tomada por procuração específica)
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO.
Caso o classificado nomeado não tome posse, o ato será tornado SEM EFEITO.
E caso o classificado nomeado tome posse, mas não entre em efetivo exercício em 15 dias será EXONERADO.
Para não errar mais:
Nós compramos livros, apostilas, cursos, assinamos o QC etc., ou seja, nós fazemos um INVESTIMENTO para tomarmos POSSE em um cargo público.
Logo, IVESTIDURA -> POSSE.
IP = Investidura - Posse.
Eu criei um macete pra lembrar e nunca mais esquecer. A palavra INVESTIDURA tem dentro dela a palavra vesti...ai eu penso na roupa que eu quero está usando no dia da minha "posse". Associei a palavra Investidura (vesti pra ir a algum lugar, fazer alguma coisa...) a palavra Posse. Espero que sirva pra vocês também como tem servido pra mim. Um abraço.
A investidura em cargo público ocorrerá com
C) a posse
De acordo com a Lei nº 8.112/90,
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Bendito serás!!
Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública, assinale a opção correta.
Ivan,
Cargo público é lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas, portanto cargo também está presente na administração pública indireta. (Item C)
A D pega pq se o Empregado Público trabalhar em uma Estatal Independente ele não estará submetido ao Teto Remuneratório do serviço público.
Gabarito D.
Melhorando visualmente o comentário do Thiago Brito...
AGENTE PÚBLICO: De acordo com a Lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
SERVIDOR PÚBLICO: Em conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO: Os servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a Lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".
EMPREGADOS PÚBLICOS: Empregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.
SERVIDORES TEMPORÁRIOS: Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.
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"A palavra impossível foi inventada por alguém que desistiu!"
Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente
Outra questão da CESPE ajuda a responder.
Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito
Ano : 2013
Questão: Q305130
Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público.
ERRADO
o servidor público empregado de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas de direito privado, contratados sob o regime da CLT, ocupa EMPREGO PÚBLICO.
CARGO PÚBLICO é servidor estatutário, empregados de entidades de direito público.
Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública,é correto afirmar que: Os ocupantes de empregos públicos são designados empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista, ainda que submetidos a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para investidura, acumulação de cargos e vencimentos.
AGENTES PÚBLICOS, dividem-se em:
A) Estatutário;
B) Emprego Público;
C) Temporários.
A) Agentes honoríficos;
B) Delegatários;
C) Credenciados
Considerando que Rodrigo seja um servidor público estável em efetivo exercício, ocupante de cargo lotado no TRE/GO, pode-se afirmar com certeza que
Galera a A não ta correta não?
Se o Rodrigo contar com mais de 3 anos ele será estável
Se o Rodrigo contar com mais de 4 anos ele será estável
Se o Rodrigo contar com mais de 5 anos ele será estável
Se o Rodrigo contar com mais de 10 anos ele será estável
Estou errado?
d) Rodrigo ocupa cargo de provimento efetivo na administração pública federal direta.
Não necessariamente, visto que um servidor estável pode ser também de um ente da administração descentralizada. Mais especificamente, aplica-se aos servidores de provimento efetivo da União, estados, DF, municípios, autarquias e fundações autárquicas .
Destarte, NÃO há nenhuma alternativa correta.
Quanto ao intem B não se pode falar de certeza que é brasileiro nato, pois a posse em cargo de provimento efetivo não está vedada a brasileiros naturalizados.
Se Rodrigo é servidor efetivo, podemos afirmar com certeza que ele tem ao menos três anos em exercício e não cinco.
A questão pede:
COM CERTEZA PODEMOS AFIRMAR
Considerando que Rodrigo seja um servidor público estável em efetivo exercício, ocupante de cargo lotado no TRE/GO, pode-se afirmar com certeza que Rodrigo ocupa cargo de provimento efetivo na administração pública federal direta
São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.
Pessoal, uma dúvida que me assola atinente a EMPREGO PÚBLICO é em relação as empresas públicas e sociedade de economia mista, pois li no livro do J.S Carvalho Filho (p. 535, 18ª ed) que o emprego público não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista.
E hoje qdo li, abaixo, os comentários dos colegas, a dúvida retornou.
Se algum dos brilhantes colegas puder me tirar esta dúvida cruel, eu desde já agradeço.
Abraço
RESPOSTA: D
O Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 2135 suspendeu a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela referida Emenda, passando a vigorar o texto original da Constituição Federal promulgada em 1988. ou seja;
O artigo 39 da Constituição Federal antes da emenda nº19/98 era está;
”Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
SENDO ASSIM, AQUELES QUE FORAM CONTRATADOS PELA VIGÊNCIA DA emenda Nº19/98 vão continuar sendo regidos pelos respectivos estatutos a que foram contratados seja, CLT ou ESTATUTÁRIOS LEI 8.112/90, Agora após a suspensão do artigo 39 dada pelo STF volta a ser o regime júridico único.
LEMBRETE: EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA: REGIME CLT
AUTÁRQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: REGIME ESTATUTÁRIO 8.112/90
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurs público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Marco Mello, você está equivocado. A acertiva "a" fala sim em servidor estatutário:
"
A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários".
O Art. 2º da referida Lei diz: "Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
"cargo público".
Emprego público não é a mesma coisa de cargo público.
Gab "D"
Cristo Reina!
Não é nem pra investidura em cargo, e sim em emprego. Tá errada duas vezes!
BIZU
Regime Estatutário = estabilidade
Regime celetista = cai fora (pode ser mandado embora)
Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal
Função Pública
É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.
Do latim functionem, acusativo de functio (radical function), função, execução, cumprimento, atividade, de functus, particípio passado de fungi, executar, cumprir, desempenhar, e io, ação, processo. Daí, de/functus, ou seja, aquele que morreu, perdeu a função vital...
Atividade de natureza pública exercida por agente servidor público ou não. A idéia de função, como se depreende da própria etimologia supra, envolve atividade, ação, vida. No dizer de Hans Kelsen, a realização de qualquer ato juridicamente prescrito e, portanto, relativo ao sistema do Estado considerado em sua unidade, constitui o exercício de uma função, e o agente que concorre para a perfeita integração do ato é órgão do Estado
obs.: Todo cargo tem função, porém nem toda função corresponde a um cargo.
a) Função permanente - titular do cargo
b) Função temporária - quem for designado (detentor do cargo) ou (contratado temporariamente).
Deus abençoe sua caminhada!
Está parecendo mais com questão de direito administrativo.
Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
Ex.: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.
Prof. Erick Alves
Para cargo emprego público,em regra,é necessário concurso...por isso não se pode dizer que mesarios ocupam emprego ou cargo
Os agentes honoríficos não se ligam ao Estado por vínculo profissional, mas pela qualidade de cidadãos, embora não ocupem cargos políticos. São livremente designados para compor comissões em razão de elevada reputação e conhecimentos técnicos em certas matérias.
Explica Hely Lopes Meirelles que os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública. Quando a desempenham sujeitam-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que servem.
Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal exerce função pública.
No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os
Neto,
A assertiva "c" fala ao seu final em VENCIMENTOS ( no plural) e não vencimento, estando certa, pois há autores que entendem que o VENCIMENTO (no singular) somado às vantagens pecuniárias permanentes é denominado "VENCIMENTOS"!
Avante, avante ;o)
Olá pessoal a questão está errada por causa da palavra vencimentos, vencimentos = vencimento+vantagens. Membros do MP e do Poder Judiciário recebem Subsídios. Acredito que a redação correta da questão (D) seria: "...... recebem retribuição pecuniária a título de remuneração.
Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Há, no mínimo, 3 alternativas erradas.
A) Errada. Administração Direta é regida por estatuto, portanto, não existe empregado público na administração direta.
C) Errada. O servidor recebe REMUNERAÇÃO, que é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.
D) GABARITO
Peter endres deu duas como errada,sendo q tá certa e ainda explicou o motivo de tá errada,sendo q a explicação tá errada.
Quem ler isso pdoe até se prejudicar na prova.
Alternativa “a” está correta. Você poderia entender que
por força da decisão do STF (inconstitucionalidade da EC 19/98 – art.
39, CF/88) essa alternativa estaria errada.
Cuidado! Não pense isso! Nós ainda temos empregados
públicos na Administração direta. Como? É isso mesmo. Lembre-se que
a EC 19 é de 98 e a decisão do STF foi em 2008, ou seja, quase 10
anos depois. Nesse período, diversos cargos foram transformados em
empregos e outros foram surgindo por Lei.
Significa dizer então que existem situações ainda a
serem definidas pelo STF no julgamento do mérito da ADI, de qualquer
sorte, empregado público recebe salário como remuneração e são
regidos pela CLT.
Alternativa “b” está correta. A Constituição estabeleceu
a remuneração por subsídio, ou seja, o pagamento por parcela única,
no qual se veda acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração, sendo obrigatório para os membros de Poder
(magistrados, chefes do executivo, parlamentares), os Ministros de
Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, conforme art. 39, §4º,
CF/88:
Art. 39.
[...]
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A alternativa “c” é correta. Vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo. Vencimentos é a
soma do vencimento mais as vantagens, ou seja, é a remuneração do
agente.
Alternativa “d” está errada. Observamos que agentes
políticos, tal como membros do MP e magistrados, recebem a
remuneração por meio de subsídio.
Alternativa “e” é correta. Os Conselheiros dos Tribunais
de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
remuneratório constitucional, sendo, inclusive, obrigatória sua
instituição.
Gabarito: “D”.
Angelo Novaes, seu comentário está totalmente equivocado, juízes e promotores são sim agentes políticos.
Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:
c) Incorreta; Ninguém duvida que os cargos e empregos públicos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados; Ademais, está implícito na assertiva que as exceções legalmente previstas ressalvadas dizem respeito aos estrangeiros; Está incorreta a alínea C porque nos induz e instiga a compreender a possibilidade dos estrangeiros proverem cargos e empregos públicos como exceção, o que, na verdade, é regra. Os cargos e empregos públicos são privativos de estrangeiros. Entretanto, a questão incorreta revela-se, ainda, com o conhecimento de que as afirmações das outras opções estão corretas estreme de dúvidas. O art. 37, inc. I, CF/88 apregoa: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". Portanto, a mim parece ser esta a pretensa ilação a dirimir o quesito.
O erro da alternativa "c" está na palavra "exceções". Vejam bem:
Constituição Federal.
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
Ora, "assim como" não passa a ideia de que dali em diante virá uma exceção.
Em outras palavras, a ideia do inciso I é estabelecer como REGRA a garantia, tanto aos brasileiros como aos estrangeiros, do acesso aos cargos, empregos e funções públicas.
Não se trata, portanto, de algo "privativo dos brasileiros, ressalvadas exceções": A regra é o acesso tanto de brasileiros como de estrangeiros e daí advém o erro que macula a assertiva.
Espero ter esclarecido.
Bons estudos!!!
A letra "C" está errada, no meu ponto de vista, por que a LEI INFRACOSTITUCIONAL não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Logo, a regra é a igualdade, exceto nos casos previstos na CF/88, como, por exemplo, Ministro do STF cujo cargo é privativo de brasileiros natos.
Entendo que a Letra 'c' está incorreta, mas também entendo que a Letra 'A' não está certo.
Vejamos,
a) Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem cargos públicos.
Não consigo entender o fato de o estatutário exercer cargos público, pois o cargo público é considerado como uma unidade de competência, não sendo considerado uma atribuição. Imagino que o certo é, "Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem FUNÇÃO PÚBLICA E OCUPA UM cargo público.
Caso esteja errado, mande um mensagem para que possamos debater a questão!
Fique atento! Comentário mais bem votado da questão está errado (comentário do Cledson), pois emprego público não é de pleno acesso aos estrangeiros. Pois a regra tanto para emprego quanto para cargo é a seguinte:
Nos requisitos da lei : acesso de brasileiros Natos e Naturalizados;
Nos termos da Lei: acesso a estrangeiro;
Então fica assim, até existe exceção para preenchimento de cargo público, lembra o rol de cargos que a cf diz ser privativo de brasileiro nato art.12-CF? Pois é, mas não existe previsão LEGAL, do mais os cargos e empregos públicos são de pleno acesso aos brasileiros e estrangeiros, o que os distingue é o local da previsão dos requisitos para sua investidura. Pois enquanto os brasileiros bastam cumprir que a própria lei possa trazer (eficácia Contida), os estrangeiros devem aguardar norma regulamentadora que os atribua requisitos de acesso (eficácia Limitada).
De acordo com o comentário do Luciano entendi que:
- em regra os estrangeiros tem acesso a cargos e empregos públicos;
- em exceção os estrangeiros não tem acesso a cargos e empregos públicos.
Logo, aternativa C incorreta, pois diz que em regra ele não tem acesso.
Fácil de confundir!
GAB C
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO C
O artigo não faz menção ou diferenciação entre os brasileiros ( nato, naturalizado).
A doutrina brasileira distingue duas espécies de nacionalidade: a nacionalidade primária, também conhecida como originária ou de origem, que é involuntária por natureza, e a nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida, que é voluntária, pois parte da vontade do indivíduo.
Entretanto, neste artigo, para ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, basta ser brasileiro e preencher os requisitos estabelecidos em lei.
O mesmo artigo abre também essa possibilidade ao estrangeiro, na forma de lei , a exemplo:
o art. 207, § 1º da CF: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
À luz das disposições constitucionais sobre servidores públicos, é CORRETO afirmar:
ART.37, CF
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
gab:
c)
As funções de confiança, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por titulares de cargo efetivo.
Cuidado. A letra d estava certa à época da realização desta prova (2009), mas atualmente, em 2018, a jurisprudência dos tribunais superiores assegura direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas no edital.
Greve de servidores: não há corte, mas o servido não recebe e deve compensar os dias parados (STJ) – constitui exceção ao princípio da continuidade.
Abraços
d) A jurisprudência atual do STJ é sumulada no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público gera direito subjetivo à nomeação, e não somente expectativa de direito. ERRADO
É a aprovação dentro do número de vagas prevista no edital que gera direito subjetivo à nomeação.
A) ERRADA. Art. 37, II, CF: a INVESTIDURA em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
B) ERRADA. O art. 37, VII (direito de greve), da CF, é uma norma de eficácia limitada
C) CORRETA - Art. 37, V, CF
D) ERRADA. Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. • Válida. • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Na época em que essa súmula foi editada (1963), havia mera expectativa de direito (dizer o direito)
Em relação aos Cargos Públicos, estabelece a Lei no 8.112/90, que
LEI 8.112
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
a) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
b) a investidura ocorrerá com o exercício na função.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
c) são criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
d) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
e) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.
Essas formas foram revogadas.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Adorei a ideia da Elzilene..
GABARITO: LETRA C
Art. 3 Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.
Idade mínima é de 18 anos.
B) a investidura ocorrerá com o exercício na função.
A investidura no cargo, ou seja, o preenchimento do cargo ocorre com a Posse.
D) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Homologado o concurso o candidato será nomeado----publicada a nomeação o candidato terá----30 dias-------a contar da data de publicação oficial-------para tomar posse------.
Então após a nomeação o próximo passo é a posse, após a posse o próximo passo é o exercício.
E) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.
PROVIMENTO ORIGINÁRIO: Nomeação.
PROVIMENTOS DERIVADOS: Recondução, Readaptação, Reintegração, Reversão, Promoção e Aproveitamento.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.
Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito. Certo.
CRFB/88
Art.37.
V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Tanto a função de confiança como o cargo em comissão destinam-se apenas para Direção, assessoria e chefia
Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa; Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos;
Ver texto associado à questão
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Certo Errado
certo
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: TJ-CE
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Resolvi errado
Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
a
As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.
b
A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e pessoas portadoras de deficiência.
c
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.
d
Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
e
É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício.
letra a
artigo 17 - inciso V da CRFB- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
"desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
aquela parte no final da frase que te faz roer todas as unhas kkkkkkkkkkk
Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990,, é correto afirmar que: Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Funções de confiança → apenas servidores efetivos
Cargo em comissão → não efetivos ou servidores efetivos (percentuais legais)
Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.
Em conformidade com a jurisprudência do STF, a simples aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas, gera, para o habilitado, direito adquirido à nomeação.
Só para ficar por dentro...
Os candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso.
A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.
Fonte:http://www.correiodopovo-al.com.br/index.php/noticia/2013/01/23/aprovado-em-cadastro-de-reserva-garante-contratacao
Segundo o STJ, aprovação de candidato dentro do número de vagas previstas em edital gera direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo, tutelado na via excepcional do Mandado de Segurança.
Para o STF, a Administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação.
CUIDADO: Mesmo quando o aprovado estiver dentro do número de vagas NÃO gera direito adquirido à nomeação, mas sim uma expectativa! O direito é gerado DEPOIS que ele toma POSSE.
Se aprovado dentro do número de vagas gera sim direito adquirido...
Com o atual entendimento do STJ essa questão encontra-se desatualizada, pois em julgado recente, decidiu que aprovado que esteja no cadastro reserva tem direito a nomeação durante o período de validade do concurso, desde que surjam novas vagas.
GABARITO: ERRADO
Classificação dentro do número de vagas - direito subjetivo à nomeação
Classificação em cadastro reserva - expectativa de direito
Atenção!!!
Se surgir vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.
Veja mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quando-houver-vaga-ou-terceirizado,-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o
'' Expectativa de direito''
Pela jurisprudência do STF, o candidato tem que ser aprovado dentro do número de vagas do edital.
Errado
Dentro das vagas = direito adquirido
Fora das vagas = expectativa
CUIDADO!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA O STF JÁ TEM POSICIONAMENTO DIFERENTE NESTA MATÉRIA, ESTA QUESTÃO É ANTIGA.
O APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS POSSUI APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO... DIREITO LÍQUIDO E CERTO É SOMENTE PARA AQUELE QUE PASSAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL.
GABARITO ERRADO
ERRADO
(2015/TJ-DFT) Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência. CERTO (súmula 15)
(2013/MJ/Analista) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame. CERTO
(2014/PGE-BA/Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública está obrigada a nomear candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital do certame, ressalvadas situações excepcionais dotadas das características de superveniência, imprevisibilidade e necessidade. CERTO
Gera apenas uma expectativa de direito.
o sonho de qualquer concurseiro é ser verdade
DECISÃO
26/05/2021 06:50
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.
Com esse entendimento, o colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014.
Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.
Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.
Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.
Ta na cara que o gab ERRADO.
Acerca dos agentes e dos serviços públicos, julgue os seguintes
itens.
Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos.
Servidor público é estatutário
Emprego Público é celetista
Servidor Temporário - ocupa função pública
o cerne da questão é sempre em caso de equiparações quando vier citando Servidor Público entender como Agente Público.
o erro está em "Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados público".
Empregados públicos não são servidores públicos, apenas os servidores estatutarios que são.
Serivdor temporário também nao é servidor publico
Mesmo que seja temporário e mesmo sem remuneração são considerados servidores públicos.
Questão Errada
Servidor público são os cupantes de cargo:
--> Efeitivo ( concursado).
--> Cargo em comissão.
Julgamos relevante apontar que a expressão "servidores públicos" frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).
ALEXANDRINO & PAULO, pg. 123, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2016
ERRADO!
Agente Público - pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do estado. Genêro que possui 5 espécies:
1 - Agente político
2 - Agente Honorifico
3 - Agente delegado
4 - Agente credenciado
5- Agente administrativo - pesso que possui um vinculo funcional com o estado. Subdividido em 3 categorias:
a) Servidor Público
b) Empregado Público
c) Servidor Temporário
Portanto, os servidores temporários são agentes públicos enquadrados como agentes administrativos.
(retirado dos meus resumos)
Foco, força e fé.
Servidores públicos:
1- Estatutário
2- Empregados públicos
3- Temporários
Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.(Certa, Cespe, 2012, TJ - RR)
Servidores temporários são contratados com base no art.37,IX,CF, eles não são regidos pela CLT e nem seguem um estatuto. Segundo o STF esse serviço temporário tem que ser definido em lei, eles seguem essa lei específica de direito administrativo que é editada no âmbito de cada esfera/ente federativo.
SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.
EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.
SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO. Não são agentes publicos e nem estão vinculados a empregos públicos.
A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo. (Certa. Certa, CESPE, FUB, Auditor, 2015)
Corrigindo o colega Gabriel Picolo, a questão que ele colocou
"Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.( tem o gabarito ERRADO!! e não certo como ele diz)
Os servidores públicos se dividem em 3, são eles:
Gabarito: ERRADO
Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.
Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Servidor Público --> Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90
Empregado Público --> Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT
Agente Público = Servidor ou Empregado Público
Expressamente prevê-se que o pessoal admitido para emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas). Resguarda também os servidores já integrantes da Administração regidos pela Lei 8112 à época da publicação das leis que vierem a criar e disciplinar a contratação sob regime de emprego público (celetista).
Gabarito: CERTA
"Lei 9.962/00:
Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
§ 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.
§ 2º É vedado: inciso I -submeter ao regime de que trata esta Lei:
alínea b) cargos públicos de provimento em comissão;
Não entendi,se cargo em comissão quando não vinvulado ao RPPS vai ser vinculado ao RGPS, logo é a CLT q rege seu contrato.
a
Cargos em comissão não podem ser celetistas.
Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.
Servidor Público --> Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90 (Estatutário)
O que não se confunde é que o cargo público comissionado pode ser ocupado por servidor (com vínculo) ou qualquer pessoa (sem vínculo), sendo neste último caso amparado pelo RGPS e naquele RPPS.
Cargo em comissão: regido pela 8112(e não CLT), e se não for, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, o regime previdenciário é RGPS.
A confusão é entre RGPS e CLT (duas coisas diferentes). Não necessariamente quem tem regime prev RGPS será CLT, isso seria para empregados públicos.
"Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social" CF
CLT é para emprego público
Servidor Público : Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90
Empregado Público: Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT
Agente Público: Servidor ou Empregado Público
Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.
Gabarito: Certo
Cargo Público (comissionado ou efetivo) --- Lei 8.112/90.
Emprego Público --- CLT.
O comissionado é estatutário
#vapo
Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, é correto afirmar que: Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.
Durante o estágio probatório, é vedado ao servidor público assumir cargo em comissão.
Neste caso, não é bom o servidor em estágio probatório abrir a MATRACA!
MA ndato Clasista.
TR atar de interesses Particulares.
CA pacitação.
OBS: Questão recorrente na banca CESPE.
Gabarito: ERRADO
ERRADO
O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções (FC OU CC)
b) em outro órgão ou entidade (cedido): (1) cargo de natureza especial; (2) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes
Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.
Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público.
Agentes Públicossão:
Agentes Administrativos(Servidores Públicos efetivos ou em comissão, Empregados Públicos, Contratados Temporários)
Agentes Políticos(Chefes de Poder executivo e auxiliares imediatos, Membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU e (Tribunais e Conselhos de Contas)
Agentes Delegados(Delegatáriosde Serviços Públicos, Leiloeiros, Interpretes Oficiais, Tradutores Públicos, Trapicheiros)
Agentes Honoríficos(Mesários, Jurados, Conscritos, Membros de Conselho Tutelar)
Agentes Credenciados(São aqueles convocados ou convidados para representar Poder Público em determinada solenidade ou paradesempenhar uma tarefa específica. Não mantêm vínculo profissional com o Poder Público, em regra são remunerados pelo exercício de suas funções. Considerados funcionários públicos para fins penais.)
Dalton, quando MINISTRO, era Agente Político, espécie do gênero AGENTE PÚBLICO.
CERTO
Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.
Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.
LEMBRAR QUE QUEM PODE MEXER NA AP FEDERAL EH A DILMA...
LEEM A CF
MUITO BOM HUASHSUAHSUS
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9
Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.
O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Certo
Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.
Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.
São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
GABARITO: CERTO
Lei n.º 8.112/1990
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI
NACIonalidade brasileira;
NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
APTIDÃO física e mental.
idade mínima de DEZOITO anos;
GOZO dos direitos políticos;
QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;
Embora seja expresso texto legal, pensei na condição das mulheres que não enseja quitação com as obrigações militares.
Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Deve apresentar a quitação com o serviço militar. A boquinha que inventa 78273 doenças para a dispensa do Exército é a mesma que fala "pertencerei". Estamos de olho kkkk
No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.
Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.
87. Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.
ERRADO. Agente putativo é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé
Me parece que a assertiva trata acerca de agentes honoríficos.
Se estiver errado, por favor, me alertem.
Abraço e feliz natal.
Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
Outra questão de interesse diz respeito aos agentes de fato. Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários e putativos.
Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas (alguém que atue socorrendo vítimas em um deslizamento). São chamados, ainda, de gestores de negócios públicos.
Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas
Cyonil Borges Direito adm Facilitado.
Gabarito Errado.
Acrescentando o comentário brilhante do meu amigo Siqueira na Q472025
Lembre-se que o amor de PUTA não é de verdade !!!
PUTAtivo
--------------------------------------------------------------------------------
putativo
adjetivo
1.falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto.
"filho p."
2.jur diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé.
"casamento p."
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... esse da PUTA é inesquecível !!! srrsrsrssr
Lembrando que serve pro PENAL também... e CPP... e alguns mais...
:-))
ERRADO . É aquele que foi investido por uma ilegalidade
Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”
O agente putativo é aquele que desempenha a função pública, na presunção de legitimidade, porém a sua investidura não se deu dentro do procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prévia aprovação em concurso público. O caso apresentado na questão é o de agente necessário, este sim assume o encargo de desempenhar funções públicas em estado de necessidade pública, como uma emergência, calamidade pública, enchente, etc. Nesse caso, o agente atua como se tivesse sido investido regularmente, atuando como agente de direito. Portanto, a questão está errada.
Gabarito: errado
Fala em agente putativo, sempre penso: esse filho da p*ta não deveria estar aí.
Nunca mais errei. rs
Com relação ao acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.
GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
FONTE: CF 1988
De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,
Gabarito: c
Deus abençoe os nossos estudos!
Os agentes públicos são divididos em 5 espécies:
1. Agente Político
2. Agente Honorífico
3. Agente Delegado
4. Agente Credenciado
5. Agente Administrativo.
Obs.: o estagiário, o terceirizado e o militar são agentes públicos que não possuem nenhuma classificação específica.
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
Joana, que ocupa determinado cargo em comissão, é a substituta legal de Adriana, que ocupa cargo em comissão superior ao de Joana, e que vai gozar férias durante 1 mês. Nesse caso, durante as férias de Adriana, Joana assumirá o exercício dos dois cargos, podendo ainda optar pela remuneração de um deles.
Não é "podendo optar pela remuneração de um deles", mas "devendo optar pela remuneração de um deles".
Oi, Pessoal
A Lei 8.112 é clara quando diz .... nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos. Será que o gabarito não está errado?
abraços
Márcia
CARGO INTERINO. PARAGRAFO ÚNICO DO ART 9º DA 8112.
Acredito que o gabarito é ERRADO, pois ela DEVERÁ optar e não " podendo optar" conforme diz a questão.
Lei 8112/90Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que DEVERÁ optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
Gente, mas e aquela história de que é vedada a acumulação de 2 ou mais cargos em comissão? Alguém sabe me explicar?
Boa Noite galera :
Aqui um " apanhado geral " do que foi escrito antes ! + e alguma coisa....
Espero ter contribuído !
Up the Irons !!!!
Substituir difere de Acumular : Substituto opta por remuneração durante o período ( lei 8112 art 38 paragrafo 1 ) ; já retribuição ( mesma lei , mesmo art paragrafo 2 ) fará jus
Substituto diz a Lei 8112 art 38 paragrafo 2 ; fará jus a retribuição após o período de 30 diase é proporcional .
Titular de Unidade Administrativa pode ser Cargo/Função de Direção / Chefia têm Substituto se houver nível de Assessoria !!!!! ( Lei 8112 art 39 ) e somente Unidade Administrativa !!!!!! Assessor substitui !!!!!!
Função de Natureza Especial = Cargo Comissionado
Cargo em Comissão e Cargo Comissionado : Têm substituto designado por Autoridade máxima do Orgão ou entidade ( se houver omissão ) ou Regimento Interno ( certo ) ( Lei 8112 art 38 )
CF: trata de Cargo em Comissão e Função de Confiança realiza Direção , Chefia e Assessoramento
Lei 8112 : Existe Cargo ou Função de Direção e Chefia e Cargo de Natureza Especial , ambos realizam Função!!!!
Cargo em Comissão difere de Cargo Comissionado : Têm substituto Direção e Chefia , Assessor , não !
Segundo a CF art 37 inciso XVII - a proibição de acumular é para todos : empregos , cargos e funções
Vencimento = Retribuição Pecuniária + Vantagens Pecuniárias ( Adicionais , Gratificação e Indenização ) = Remuneração
Vencimento - Pode ser inferior ao Salário Mínimo , Remuneração , não .
Acumular : Cargos , Empregos e Funções : Proibido
Exceções para Cargos ( tecnico / científico + professor ou 2 professores ) e Empregos ou Cargos ( só privativo de profissional da Saúde )
Acumular Função : Sempre proibido !!!!! Função de Natureza Especial ( Cargo Comissionado )
Não só pode, mas como DEVE OPTAR.
Art. 9
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Gabarito Certo
Fonte: Lei 8.112/1990
Cuidado Clari,
Olhe o comentário da Eliana que entenderá .
Esse é o momento que você rasga o céu da boca.
Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas
funções normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de
optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa, a do cargo original ou a do cargo do substituído
(art. 38, § 1.º).
Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto
deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo
substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último (art. 38, § 2.º).
O TCU diz que receberá dos dois.
Fonte: Prof. Alexandre Medeiros
Link: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173
ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!
Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:
Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."
Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”
Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.
Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:
(CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.
Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:
"O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".
Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.
A acertiva esta incorreta, não sei como não foi anulada.
Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."
Correto . Exceto quando o mesmo permanecer no cargo interino por mais de 30 dias quando este será recompensado na proporção dos dias extras trabalhados acima destes 30 dias
Pode optar é diferente de Deve optar.
Questão Errada
OBA!!!!!! VOU RECEBER OS DOIS SALÁRIOS
De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,
Os agentes públicos são:-agentes políticos;-servidores públicos;-particulares em colaboração;-militares.
Letra B... Conceito na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
É elemento estranho aos requisitos básicos para investidura em cargo público
LETRA A
MACETE : NACI com NÍVEL e APTIDÃO , aos 18 GOZei e QUITei
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
GABARITO: LETRA A
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista, na administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
gabarito oficial:
c) emprego público.
Os cargos públicos
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 3º. Parágrafo único. Os Cargos Públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago (somente) pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
O Cofre Público é onde está concentrado todo o dinheiro dos impostos arrecadados pelo governo, ou seja, quaisquer órgãos pertencentes ao Estado.
Sobre a alternativa "E", comento:
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Os servidores públicos desenvolvem suas atividades como profissão e, por esse motivo, o art. 4º da Lei 8.112/1990 veda a prestação de serviços gratuitos, ressalvados os casos previstos em lei (permitindo, excepcionalmente, prestação de serviços gratuitos).
A) BARRIL DOBRADO
B) Errado . Justificativa é a Letra (a)
C)Errado . Há alguns cargos que são acessíveis aos estrangeiros : de Professor , de Cientista ou Técnico
D) Errado . Os cargos públicos serão criados mediante Lei , e devem constar na Estrutura organizacional
E) Errado . Nos casos em que a lei permir haverá a prestação de serviços gratuitos
Lei 8112
a) Correto. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento PAGO PELOS COFRES PÚBLICOS, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
b) Errado. Pago exclusivamente pelos cofres públicos.
c) Errado. Também aos estrangeiros, na forma da lei 8112, artigo 5º:§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
d) Errado. São criados por LEI! 8112, art. 3º.
e) Errado. Lei 8112:Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Letra B seria pedalada?
Marquei a A pensando nisso.
Em tema de servidor público, considere:
I. É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições.
II. É o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional.
III. É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. Os itens I, II e III referem-se, respectivamente, a:
Denomina-se lotação o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público. Só por aí elimina-se as alternativas B, C e E, já que não têm nada a ver com a definição.
Classe - É o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas, atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira.
Carreira - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros.
Quadro - É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro."
Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, assinale a opção correta.
Complementando mariana , além do fato de incluir a função pública, os cargos público comissionado não necessitam de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Particulares em colaboração = Agentes Públicos ---> Honoríficos ------> apenas FUNÇÃO PÚBLICA.
Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, é correto afirmar que: Os particulares em colaboração com o poder público são considerados agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo empregatício e sem remuneração.
Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:
I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.
II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem admi- nistrativos.
III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.
IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.
V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.
Está correto o que se afirma APENAS em
O gabarito está correto.
A discussão, pelo visto, é em torno da primeira assertiva.
Então vejamos: o inciso XIX do art. 37 da CF prevê:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Pelo texto do dispositivo, percebe-se que a lei só cria autarquias. Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a lei apenas autoriza sua criação (e define as áreas de atuação das fundações).
Se serve de consolo, tb errei esta.
Abraços.
Comentando as erradas.
II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.
Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.
IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.
Órgão público não é dotado de personalidade jurídica e muito menos vontade própria, sendo a expressão de vontade da pessoa jurídica a que pertencem.
Rodrigo
E JÁ resolvendo o itemIV, QUESTÃO MASTIGADA, JÁ era! Letra A.
LETRA A
Como falado antes, bastava saber que o item IV estava errado (órgãos públicos não possuem personalidade jurídica) e por eliminação acertamos a questão.
Respondi essa questão num simulado em pdf e me assustei quando vi que tinha errado e que a assertiva dos órgãos dizia ser verdadeira. Ainda bem que vim aqui conferir e vi que no meu pdf está a alternativa errada como certa.
órgão não tem personalidade jurídica. sobra letra A.
ENTIDADE ESTATAL= ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA= U/E/DF/M ;
ENTE ESTATAL SÃO AS ''FASES'' ( FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS).
Anna Katrina ,sua linda *-*!
Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança
Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e concluiu que
A resposta é indiscutívelmente correta. No entanto, concordo a colega Chilly acima. O enunciado foi mal formulado, pois menciona especificamente a Lei 8.112 e fala em empregos públicos nas respostas....
Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas, Ministros e Secretários de Estados são classificados como Agentes
HONORÍFICOS - MESÁRIO
Espécies de AGENTES PÚBLICOS:
AGENTES POLÍTICOS – Que são os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.
AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.
AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional. É um múnus (dever) público. Ex: mesário, jurado. Não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema de acumulação de cargo.
AGENTES DELEGADOS - São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Ex: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios extra-judiciais, oficiais, leiloeiros.
AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a Administração, podendo ser cooperativados ou não.
Gabarito: CDo gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:
Complementando:
AGENTES CREDENCIADOS– são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.
gabarito D
d)
Servidores Públicos, Empregados Públicos e Temporários.
Os encargos, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos, intitulam-se, no campo de ação da Administração Pública, de
Não acho q direitos atribuídos aos orgãos,cargos ou ag. púb. estejam atrelados às funções!
Função: nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos”.
Triste!
A questão vai ao encontro da doutrina de Hely Lopes Meirelles, a qual diz que FUNÇÕES são ENCARGOS atribuídos a ÓRGÃO, CARGOS, AGENTES.
Lembrando que pode existir função sem cargo (caso dos servidores temporários contratados por processo seletivo simplificado, PSS), mas não pode existir cargo sem função. Então todo cargo possui uma função. O agente público, investido ou não em um cargo, terá uma função, e o órgão terá funções que serão distribuídas entre seus cargos e agentes que não possuem cargo e exercem apenas função.
Hely ainda diz que as funções são sempre atribuídas e delimitadas por normas legais.
CARGO é apenas um PACOTE DE BOLACHA.
FUNÇÃO sao as BOLACHAS, ou seja o CONTEUDO.
FUNÇÃO: Os encargos, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos
SÃO AS FUNÇÕES QUE VOCÊ (E EU) FUTUROS SERVIDORRES TEREMOS!!!
Amém!!
Nós vamos passar no concurso, teremos um CARGO e um ENCARGO (função)
Errei essa questão 6x. Hoje acertei! :)
função -> é o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a um cargo
Assinale a alternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.
"Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram
denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”,
expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados
apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).
A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares
LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf"
2018
§ 3o O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR)
Creio que é esse o X da questão. Meio e fim!
Surtiria efeitos na administração... Interessante.
Abraços
Não entendi o propósito dessa quesão. O.o
GABARITO A
A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:
(a) agentes políticos;
(b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);
(c) militares e
(d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)
Se alguém puder me ajudar...
Tenho uma dúvida quanto ao alcance do significado de dois termos utilizados no art. 39, §4º, da CF: Membros de Poder e Detentores de Mandato eletivo.
Qual a diferença entre eles?
Toda pesquisa que fiz aponta que Membros de Poder seriam os que logicamente nos vêm à mente de plano: Presidente, Governador, Prefeito.
Contudo, fato é que são eles também detentores de mandato eletivo. Aliás, o art. 38 da CF não deixa dúvida quanto a isso, na minha opinião.
Essa a razão de minha indagação. Como distingui-los?
Qual o alcance da expressão “Membros de Poder”?
E qual o alcance da expressão “detentores de mandato eletivo”?
Servidores estatais ou Agentes Administrativos:
Precisam de prévia aprovação em concurso público e são regidos pela CLT. Acabam se submetendo a algumas disposições constitucionais como a vedação de acumulação de cargos, lei de improbidade e ordens judiciais.
OBS: SEGUNDO O STF, OS EMPREGADOS PÚBLICOS SÓ PODEM SER DEMITIDOS DE FORMA MOTIVADA.
Empregados públicos: funcionários das S.E.M e E.P.
Apesar de ser um servidor temporário, ele não é regido pela CLT. Pelo contrário, são regidos por lei própria, lei 8745/93 e são atendidos pela justiça normal.
Livre nomeação ou exoneração para cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Aqueles que precisam de provação prévia em concurso público, nosso caso...
Caso de promotores, juízes e defensores públicos. É adquirido após dois anos, só é perdido por sentença judicial transitada em julgado.
A função de confiança é composta por livre nomeação e exoneração. Em respeito dos cargos de direção, chefia e assessoramento para servidores EFETIVOS.
Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que
na letra D.. só não entendi esse negócio de "paraestatais" para falar de empregados públicos...:(
NA LETRA D,
d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso.
ERRADA. AS PARAESTATAIS NÃO FAZEM PARTE DA ADM. DIRETA NEM DA ADM. INDIRETA.
As entidades paraestatais dividem-se em:
I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)
1. São instituídos por lei.
2. Têm personalidade jurídica de direito privado.
3. Prestam serviço de forma filantrópica.
4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.
5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.
6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.
6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.
II. ENTIDADES DE APOIO
1. Têm personalidade jurídica de direito privado.
2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.
3. São instituídas por servidores públicos. (podem ser)
4. Não têm fins lucrativos.
5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.
6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.
7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.
8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.
III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.
2. São pessoas jurídicas de direito privado.
3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.
4. Não possuem fins lucrativos.
5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.
6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.
7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.
8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.
IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
1. É pessoa jurídica de direito privado.
2. Instituída por particulares.
3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.
4. Não tem fins lucrativos.
5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.
6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.
7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.
()
Gab: E.
"Agts colaboradores: particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Colaboração mediante requisição, vontade própria ou concordância."
Analise as afirmativas abaixo.
I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.
III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.
IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público. => ok
II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado. => ok
III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função. => ok
IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento. => ok
A idade mínima para a investidura em cargo público é de
A investidura ocorre com a posse, então não há nenhum impedimento de fazer o concurso com 17 se na data da posse tiver 18 anos. ;)
Assinale a opção INCORRETA a respeito dos servidores públicos:
INCORRETA b) A Constituição Federal, no capítulo da Administração Pública, emprega a expressão "servidores públicos" para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas.
Empregatício
Abraços
O vínculo empregatício com a Administração Pública poderá ser Celetista ou Estatutário.
Em tema de Administração Pública é INCORRETO afirmar:
Faltou citar o Distrito Federal.... Importante lembrar que isso é bem mais comum que se possa imaginar...
O Renan Santana tem razão; há quem entenda que a Constituição deve trazer os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania, finalidade, povo e território.
1º) Poder / Soberania
2º) Território
3º) Povo
4º) Objetivos / Finalidade
Dalmo de Abreu Dallari conceitua Estado como sendo: “A ordem jurídica soberana (poder) que tem por fim (finalidade) o bem comum (politicidade) de um povo situado em determinado território (limite da ação jurídica e política do Estado)”. Nesse conceito estão presentes os elementos que compõem o Estado: soberania, finalidade, povo e território.
Gabarito A
Art. 1º da CF. "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."
Vá lá... "Governo Soberano" tá certo? Ao meu ver, apenas a República Federativa é soberana... O governo, não.
Ao meu ver, A e B estão incorretas...
Pra quem pensou que o Distrito Federal estava incluído nos "Estados-membros":
O Distrito Federal não é um Estado-membro.
É um DISTRITO que em vez de pertencer a um município pertence à União, por isso, FEDERAL. Tem organização própria, tem governador, mas tem algumas diferenças por conter em seus territórios a sede do governo federal.
"O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios."
E por falar em DF...
Q26567 Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta;O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.
Faltaram os municípios na letra a)!
Meu pai do céu, agora o Governo é Soberano????
A investidura em cargo público ocorrerá com a
Provimento se dá com a nomeação, após terá 30 dias para posse (pode ser por procuração), se não houver a posse, tornará nula a nomeação. Após a posse, terá 15 dias para início do exercício, se não houver neste prazo, será exonerado.
Lei nº 8.112/90. Art. 7o A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.
Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício em até 15 dias será EXONERADO.
Ele se veste bem para a posse.
investidura
GAB C
Lei nº 8.112/90. Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público
Essa foi outra questão fácil. Praticamente precisava saber somente do conteúdo do art. 5.º e dos seus parágrafos na Lei n.º 8.112/90, pois esse é o trecho da lei que trata sobre os requisitos básicos para a investidura em cargo público.
O enunciado pede, dentre as alternativas apontadas, qual é um requisito da lei para a investidura em cargo público. Então, vamos atrás da alternativa verdadeira. O método da eliminação das alternativas falsas também poderá servir de ajuda para encontrar a resposta certa. Vamos empregá-lo para resolver essa questão.
A alternativa letra “e” trata sobre o requisito da idade mínima para ser admitido em cargo público. De fato, há esse requisito de idade mínima, abaixo da qual a pessoa não poderá tomar posse. A questão agora é: Qual é essa idade mínima? Será realmente 16 anos?
É verdade que com 16 anos de idade a pessoa está habilitada para fazer várias coisas. Por exemplo, já pode ser um eleitor, embora seja um eleitor facultativo, não estando obrigado a isso (CF, art. 14, § 1.º, II, c). Pode também servir como testemunha (Cód. Civil, art. 228, I); pode ser mandatário, ou seja, pode ser designado como procurador de alguém (Cód. Civil, art. 666); pode casar, com a autorização dos pais ou de seus representantes legais (Cód. Civil, art. 1517, caput); pode fazer um testamento no qual dirá o que deve ser feito com os seus bens depois de sua morte (Cód. Civil, art. 1517). No entanto, será que alguém com 16 anos pode assumir um cargo público?
O inciso V do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90 deixa claro que não. A idade mínima estabelecida na lei como requisito para a assunção de um cargo público é de 18 anos. Dessa forma, a alternativa letra “e” está falsa, não respondendo corretamente a questão.
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=608
Com adptações
Misericórdia!!!!!
Essa questão de certeza precisa ser anulada!!! Controversias com a lei!
A maioria dos concursos públicos exige que o candidato tenha pelo menos 18 anos até a data da posse. Outros, ainda, requerem idade máxima de 65 anos. Porém, de acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), não há limite de idade: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.
“O critério de idade geral é de 18 a 69 anos. Porém, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar”, explica Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos.
Ele complementa dizendo que o candidato pode se inscrever em concursos públicos com qualquer idade, porém, para tomar posse é necessário ter, no mínimo, 18 anos. Assim, existem candidatos que se inscrevem com 17 anos, prestam, passam e completam 18 anos antes de serem empossados no cargo público. Muitos jovens fazem isso, principalmente em concursos com prazos de validade mais longos em que há possibilidade de serem convocados posteriormente.
Fique atento:
A Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) em seu artigo 27 estabelece que: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".
Para fins do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:
É interessante um esclarecimento sobre esse assunto, sempre presente em provas.
Então vamos: Agente Público abrange todo mundo que exerça, mesmo que transitoriamente ou sem receber um centavo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Manifestou a vontade do Estado, por qualquer tipo de vículo, já é considerado agente público.
Já o servidor público é somente aquele que mantém relação funcional com o Estado em regime estatutário, titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
E empregado público são agentes públicos que têm regime contratual trabalhista (celetista), ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado.
Simples!
Analisando cada uma:
A) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão;
B) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão, que não se submetem ao estágio probatório, por serem de livre nomeação e exoneração;
C) CERTO. Façam uma releitura dos artigos 2º e 3º para chegarem a tal conclusão;
D e E) CONTRADIÇÕES ao art. 2º da mencionada Lei: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
1. Servidor Público (ou estatutário) -> ocupam cargo público que pode ser Efetivo, em comissão ou Vitalício (regime estatutário).
2. Empregado Público -> ocupam emprego público (regime CLT)
3. Servidor Temporário -> Exercem uma função pública de forma temporária (Regime especial misto)
Servidor público, em sentido estrito, é somente aquele servidor estatutário, regido pelo regime jurídico administrativo (no caso federal a Lei 8.112/90). Agentes públicos é o gênero, sendo os agentes administrativos (entre os quais os servidores públicos) uma das espécies. As outras espécies são os agentes honoríficos, os agentes delegados, os agentes POLÍTICOS, etc
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e as disposições preliminares desta.
Dispõem os artigos 1º e 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, conforme a lei 8.112 de 1990, considera-se servidor público apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em comissão, já que o conceito de cargo público destacado acima, no artigo 2º, da lei 8.112 de 1990, guarda relação com o servidor público em sentido estrito (cargo efetivo e cargo em comissão).
Gabarito: letra "c".
Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.
O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.
Considerei errada a questão porque, de acordo com a maioria dos doutrinadores, e até onde eu sei, Finalidade é elemento do ato administrativo, e não um princípio do ato administrativo. Se alguém já tiver lido essa classificação estranha, por favor, me indique onde foi. Obrigada!
Impessoalidade/Finalidade.
CF/88 - impessoalidade - tá expresso/finalidade - tá implícito)
Lei 9784 - impessoalidade - tá implícito /finalidade - tá expresso)
Gabarito Certo.
inclusive, configura DESVIO DE PODER.
PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA
A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade). Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade.
O desvio de finalidade pode ser: genérico, quando a ação administrativa mão atende o interesse público (ex: desapropriação de um imóvel particular, em virtude de antipatia político-partidári), ou específico, quando a ação administrativa, embora objetive uma finalidade pública, diferencia-se daquela especificamente determinada pela Lei (ex: diante de um servidor desidioso que mereça a aplicação de sanção administrativa, decide o gestor remvê-lo para uma unidade longínqua).
Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.
Lei 9784/99 (Processo Administrativo Federal) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gab.: CERTO
Abuso de Poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.
Senhores...
aqui tudo é lindo.
Quando vocês cairem para dentro da Administração Pública, vão ver que isso acontece demais.
legalidade + finalidade = Moralidade ADM
ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
O referido ato de remoção viola o principio administrativo da finalidade por ter sido ilegal.
O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.
(CERTO)
D.ADM ou Ética no serviço público:
#BIZU:
Moral é Fi-Le
Finalidade+Legalidade = Moralidade
REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!
Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
O ingresso na academia nacional de polícia é permitido a brasileiros naturalizados.
Questão certa!
Acho que o examinador só quis nos confundir mesmo, pois de acordo com o Estatudo da PM a carreira de OFICIAL de Polícia Militar é privativa de brasileiros natos. Assim como também o cargo de OFICIAL das Forças Armadas, de acordo com o art 12 § 3º VI da CF!
Só um complemento mesmo!
Bons estudos!
Um aoutra dica para memorizar os cargos privativos de brasileiros natos:
MP3.COM
Ministro de Estado da Defesa
Presidente da república
Presidente do senado federal
Presidente da câmara dos Deputados
Carreira diplomática
Oficiais das forças armadas
Ministros do Supremo Tribunal Federal
Abraço!
Um mnemônico que me ajudou muito foi:
3PRE (1 Pres. e Vice, 1 Pres. da Câmara e 1 Pres. do Senado)
MIMI (MIn. STF e MIn. Estado da Defesa)
FO ( FOrças armadas)
CA ) CArreiras diplomáticas)
Velho MP3.COM
Essa foi a prova que o tio Evandro foi aprovado rsrsrs
LEI 8112 Art. 2
Parágrafo único. Os CARGOS PÚBLICOS, acessíveis A TODOS os brasileiros, são criados por LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Lei 4.878/65, Art. 9º: São requisitos para matrícula na ANP:
I - ser brasileiro (nato ou naturalizado, não há, nem pode haver, distinção. Somente a própria CF pode fazer distinções, jamais a lei)
CF, art. 12 §: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Não se vislumbra hipótese de cargos privativos de brasileiro nato.
Ademais, conforme art. 37, I, CF, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados) desde que preenchidos os requisitos na lei.
Nesse caso, tem-se norma de eficácia contida.
Já para os estrangeiros ("na forma da lei"), tem-se norma de eficácia limitada.
Brasileiro NATOS e NATURALIZADOS
Portugueses equiparados
Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: O ingresso na academia nacional de polícia é permitido a brasileiros naturalizados.
Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.
Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, seja exercicío em caráter permanente ou transitório, a título gratuito ou remunerado. Existem 2 tipos de agentes, os agentes de direito ( agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados ), que são formalmete investidos nos cargos de suas funções e os agentes de fato ou agentes de fato necessário. Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade, passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.
Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada.
O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.
Fonte: Gustavo Barchet - Questões de Direito adminintrativo.
Cuidado para não confundir AGENTE DE FATO (FATO PUTATIVO E ERRO), FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO.
AGENTE DE FATO (GÊNERO) --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE BOA FÉ, ORA POR ERRO ORA POR NECESSIDADE PÚBLICA.
USURPADOR DE FUNÇÃO --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE MÁ-FÉ (EXCLUSIVAMENTE) + CONFIGURA CRIME DO ART.328 DO CP)
* O ato da posse não poderá ser anulado, pois nunca existiu.
* Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros), independentemente se agiram de boa ou má-fé.
FUNCIONÁRIO DE FATO --> HÁ ATO FORMAL DE POSSE + SÓ HÁ POSSE EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE PERPETRADA + A IRREGULARIDADE PODE TER SIDO PROVOCADA PELO FUNCIONÁRIO (AGE DE MÁ-FÉ) OU PELA ADMINISTRAÇÃO (FUNCIONÁRIO AGE DE BOA-FÉ) + FUNCIONÁRIO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA COMO SE POSSE REGULAR FOSSE (PRINCÍPIO DA APARÊNCIA).
* O ato da posse poderá ser anulado (dentro de 5 anos se de boa-fé ou a qualquer tempo se de má-fé).
* Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros) de má-fé, mas não os de boa-fé.)
Errei acreditando não ser a regra e sim em situação excepcional, ou seja apenas quando poderia ser confirmada para não trazer prejuízo maior ao poder público.
CERTO!
A questão está certa, pois Agente de FATO NECESSÁRIO (regime igual ao do gestor de negócios públicos) é o indivíduo que em estado de
necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.
É possível a convalidação dos atos praticados pelos agentes de fato?
O agente de fato necessário não possui a teoria da aparência, mas possui boa-fé. Desta forma, prestigiando-se o princípio da boa-fé, os atos serão convalidados.
Fonte: Supremo Concursos.
Só para completar os excelentes comentários:
Com base em qual teoria? A teoria da aparência
AGENTE DE FATO: grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado.
Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
gab.C
Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único, é correto afirmar que: Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:
1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso existiu uma investidura.
2. Agente Necessário (Espécie) = Ex ->> Imaginem um prédio que desabou no centro de SP, Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.
AGENTE DE FATO
→ Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)
→ Agente Putativo: investido de forma ilegal.
Agentes Necessários
Situações Excepcionais (Emergência, calamidade pública)
Agentes Putativos
Investidura irregular (Servidor nomeado sem curso superior para cargo específico)
· Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência.
· Se o beneficiário estiver de má-fé, ato considera-se inválido, nulo.
· Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente
A investidura em cargo público ocorrerá com a
Lei n.º 8.112/90Título IIDo Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e SubstituiçãoArt. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.POSSEA posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação (Art. 13 § 1º, LEI n.º 9.527).- A investidura do servidor público possui condão de conduzi-lo ao cargo ou função pública, estabelecendo seus direitos e deveres a partir desse momento.- O vinculum júris do cargo público se consolida com a posse, onde o servidor concursado manifesta o seu consentimento, em participar, da Administração Pública como servidor, adquirindo direitos e deveres funcionais: STF – “A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse e o exercício. A investidura do servidor no cargo ocorre com a posse, que é conditio júris para o exercício da função pública, tanto mais que por ela se conferem ao funcionário ou ao agente político as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do mandato. Sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver exercício da função pública. É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 64/293).- Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o poder público: TJ/DF
A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRERÁ COM A POSSE!
Essa assertiva sempre é cobrada!
Essa é fácil, mas só um macetezinho mnemonico:PossIvestidura
Em relação aos servidores públicos civis da União, consta na Lei 8112/90, que
I. os cargos públicos são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros residentes no País, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente.
II. são formas de provimento de cargo público: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação.
III. as universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimento desta lei .
IV. o servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de desempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a demissão do cargo.
V. os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.
Pode-se dizer que
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)
Para quem gosta de Mnemônicos: as formas de provimentos:
Você só precisa decorar esta frase: "REI REPARE NO RECO"
REIntegração
REversão
Promoção
Aproveitamento
NOmeação
RECOndução
É só observar a questão : "consta na Lei 8112/90, que "
se fosse consta na C.F a alternativa I estaria correta.
No primeiro ítem existem 2 erros; Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros como regra geral e o outro erro diz respeito à troca de natureza entre os cargos: Cargo efetivo(natureza permanente) e Cargo em comissão( natureza transitória).
No quarto ítem é grotesco o erro na questão ao falar que o estágio probatório pode ser dispensado por conveniência da administração.
Favor coloquem as questões online
Fiquei desconfiado com os estrangeiros, acho que eles não tem o mesmos direitos que os brasileiros,foi assim que acertei.
Colega Adelson Rodrigues dos Santos muito bom o comentário, mas faltou você acrescentar a REadaptação!
Bons estudos!
Na 8.112:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira*
II - o gozo dos direitos políticos
*Ressalva: Art. 5 §3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica
federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Le
Na CF
Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
ERRO DA I:
I- Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
A questão pede de acordo com a 8112/90 e não de acordo com a CF.
GAB (D)
apenas as afirmativas II, III e V são corretas.
No que se refere à administração pública, julgue os itens
subseqüentes.
Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.
se nao é incontitucional, logo , é constitucional
Tenho dúvida?
O que é "NÃO É INCONSTITUCIONAL"?
Se a resposta é não tem na Constituição, porque a resposta é CERTA?
Eduardo Martins. há uma dupla negação "NÃO é INCONSTITUCIONAL" = É CONSTITUCIONAL
No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.
Em relação aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece a Constituição que
DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CARGOS....são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei....LEI 8112 Art.5º, §3º. AS UNIVERSIDADE E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS PODERÃO PROVER SEUS CARGOS COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS DE ACORDO COM ESTA LEI
GABARITO ''B''
Tendo em vista o regime estatutário dos servidores públicos e o regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que disciplina as relações de trabalho dos empregados públicos, é correto afirmar:
Silenzio, parabens pelo comentario, muito bem observado!
Eu marquei a "D", mesmo sabendo que não existe direito adquirido a regime jurídico! rs
Ta ai a posição do STF sobre o assunto:
"Supremo Tribunal Federal, acolhendo tese da PGE/GO, firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos.
Na sistemática da repercussão geral (RE-RG 563.965, Rel. Min. Cármem Lúcia, DJE 11.2.2009), a Excelsa Corte entendeu que é possível a alteração da forma de cálculo de remuneração sem que isso contrarie a Constituição, desde que essa modificação não importe em diminuição do montante global do valor percebido pelo servidor"
fonte: jusbrasil.com.br
CF. Art. 40.
§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
alguem explica melhor o erro da A?
ALTERNATIVA B, POIS SE DERROGAREM ESTARÃO CRIANDO NOVAS LEIS. ISSO SÓ CABE AO PODER LEGISLATIVO.
Minha pergunta é: Quando os Estados ou Municípios (Administração Direta) poderiam contratar pelo regime da CLT?
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;Letra "A" - os servidores comissionados são estatutários, ou seja, são regidos pelo estatuto, Lei. 8.112 e são vinculados ao RGPS. Apesar de parecer controverso é assim que funciona.
São servidores públicos, exceto:
Exato, servidor publico é todo aquele que presta serviço publico em cargo efetivo ou em comissão, tanto na administração direta ou indireta em todos os âmbitos Est. Fed. Mun.
Os servidores das empresas concessionárias de serviços públicos são empregados da concessionaria (que presta serviços ao estado) e não do Estado.
Questão bisonha: nunca ouvi falar em "servidor trabalhista"... eu hein...
Só FGV na CAUSA.
Resumindo...
Agentes Públicos
espécies :
I - Agentes Políticos;
II - Servidores Públicos -> estatutário // empregado público // temporário; (agentes adm)
III - Particulares em colaboração -> honoríficos// delegatários// credenciados;
Fonte: esquema do prof. Thállius Moraes, Alfacon.
[Gab. C]
bons estudos!
Mais uma questão de doutrina.
Di Pietro na cabeça
Os servidores de concessionarias publicas nao seriam apenas equiparados a servidores publicos%
Eu interpretei dessa forma.
Meu Deus em 2010 a FGV era pior do que agora ??? kkkkkkkkk
GABARITO C
A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:
(a) agentes políticos;
(b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);
(c) militares e
(d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)
-> Os servidores das concessionárias são exemplos dos delegatários (particulares que recebem a delegação de um serviço público).
Porém, a classificação, em geral, mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes
espécies de agentes públicos:
- agentes políticos;
- agentes administrativos (que se subdividem em servidores públicos; empregados públicos e temporários)
- agentes honoríficos;
- agentes delegados; e
- agentes credenciados.
Os agentes Públicos que atuam nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos podem ser classificados como agentes delegados.
A respeito do gênero agentes públicos, pode-se encontrar pelo menos duas espécies, quais sejam: aqueles que ocupam cargo público e aqueles que detêm emprego público.
Assinale (1) para as características abaixo presentes nas duas espécies de agentes públicos.
Assinale (2) para as características abaixo presentes apenas no regime que rege os ocupantes de cargo público.
Assinale (3) para as características abaixo encontradas na disciplina jurídica dos detentores de emprego público.
Estabelecida a correlação, assinale a opção que contenha a resposta correta.
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
( ) Estágio Probatório;
( ) Acesso Mediante Concurso Público;
( ) FGTS;
( ) Estabilidade.
De acordo com a Lei federal nº 8.112/90, a nomeação de servidor público federal, em caráter efetivo, far-se-á para cargos
De acordo com o art. 9º da Lei nº 8.112/90, a nomeação ocorrerá:
• Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
• Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo (ou seja, cargo efetivo) depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade (art. 10).
Gabarito: B
Sucesso a todos!!!
Acho que o erro da "c" está em afirmar que a função de confiança depende de nomeação, pois a mesma é livre de "DESIGNAÇÃO" e dispensa.
Alfacon
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Os Cargos Em Comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”. Nestes casos, a nomeação para cargo em comissão não é precedida de concurso, uma vez que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.
São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.
Atenção: Os cargos de confiança só podem ser isolados. Não se admite a criação de cargo de confiança em carreira.
Exercício do cargo em comissão na qualidade de INTERINO: Ocorre quando o ocupante de um cargo em comissão deve exercer outro cargo em comissão por certo tempo, até que seja nomeado o novo ocupante deste segundo cargo em comissão. Mas nesses casos, não se permite a remuneração pelos dois cargos. Caberá o servidor escolher qual remuneração receberá durante o período. Essa é a única forma do servidor exercer mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo.
Súmula Vinculante 13 (Controla os Atos de Nepotismo – Afrontando os princípios da Moralidade e da Impessoalidade): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Função de CONFIANÇA ou GRATIFICADA: só é designada a servidor ocupante de cargo efetivo (tanto de carreira quanto isolado).
--- > É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);
--- > É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;
--- > É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.
Art. 9o A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
--- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.
--- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.
Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.
Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).
A letra B deixa a questão duvidosa, pois a comissão nao é sempre precedida de concurso...a ultima frase parece estar falando de comissão. Poderia ser anulada.
A investidura em cargo público ocorrerá com a
O servidor somente veste a camisa (investidura) na posse! ;)
Lei nº 8.112/90. Art. 7o A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).
A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.
Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.
Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.
Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.
Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.
Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício em até 15 dias será EXONERADO.
Meu bizu é estranho, mas nunca mais esqueci.
lembro da sigla IP (identificação de computador....)
Investidura ----> Posse
Na categoria de servidores públicos incluem-se os
decreto nº 1.171
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
1. Comprovada a transferência ex officio, e a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, tem direito o servidor de empresa pública federal à matrícula compulsória, porque equiparado a servidor público federal. Precedentes.
2. Sentença reformada.
3. Apelação provida, para conceder a segurança.
E aqui outro:
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
I. O servidor público celetista de empresa pública federal é passível de responder a ação de improbidade administrativa, nos termos do art.37, § 4º da CF e do art. 2º da Lei nº 8429/92.
II. Incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito, vez que não se trata de questão de direito privado entre empregado e empregador e sim da prática de atos que causam prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais.
III. Competência da Justiça Federal fixada em razão da matéria. IV. Agravo de instrumento provido.
Empregado Público diz respeito ao exercício em empresa pública, mas de regime Celetista.
Servidor Público diz respeito ao exercício em órgão público, de regime estatutário.
Servidor Temporário diz respeito ao exercício no órgão a substituir outro servidor, sendo seu regime celetista, visto não ter vínculo efetivo com o Estado (situação transitória).
Espero ter ajudado...
PROCURANDO PELO EM OVO.
O CONCEITO AMPLO DE SERVIDOR PÚBLICO ABRANGE, SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS (EM COMISSÃO OU POR NECESSIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO).
SÓ POSSO ENTENDER ERRADA A ALTERNATIVA E), POR PRECIOSISMO TÉCNICO NA NOMENCLATURA.
OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EM EXERCÍCIO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU EM S.E.M. SÃO SERVIDORES NAS EMPRESAS OU NAS S.E.M. E NÃO DAS EMPRESAS OU DAS S.E.M.
POIS É, PARECE ABSURDO COBRAR/FAZER ESTA DIFERENÇA, MAS ACHO QUE FOI ASSIM QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO PENSOU.
QUANDO FIZ ESSA PROVA ACERTEI, MAS REFAZENDO ERREI.
NA ÉPOCA RACIOCINEI COMO O ELABORADOR: "NÃO EXISTE SERVIDOR PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA, MAS NA EMPRESA PÚBLICA."
ESPERO QUE ESTE RACIOCÍNIO POSSA SER ÚTIL AOS COLEGAS EM FUTUROS CONCURSOS.
A FCC FAZ PEGADINHAS ATÉ COM VÍRGULAS!!!
O tema é controverso e os comentários fazendo jus a esse fato. Tudo fazendo sentido, por isso, vou ficar no racional e objetivo.
Questão muito controversa, a perceber o ano que ela foi aplicada. Entendimentos recentes é que Servidor Público é espécie do gênero Agentes Administrativos/estatais, dos quais possuem os temporários, empregados públicos e servidores públicos.
Servidor público é uma coisa, empregado público é outra.
Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, assinale a opção correta.
correta:E
art.37 C.F
V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
Cargo de confiança é sinônimo de função pública, que necessiariamente é preencido por servidor efetivo, e essa efetivada é adquirida através do concurso público, ou seja, o servidor já passou por concurso, Portanto não haverá necessidade de concurso, pois função de confiança não o exige, por já exigir na C.F, que esse servidor seja concursado.
QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
Essa questão é do tipo que se pensar demais erra...
O lema agora é fazer exercícios! boa sorte a todos
Autorização:
Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).
Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:
Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.
Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.
Agente Público Voluntário: Aquele que se oferece para atuar a serviço do estado sem que haja contraprestação por parte do estado. Exemplo: Amigos da Escola.OBs: Não confundir om Gestor de Negócio, pois este é voluntário em uma situação emergencial, e o voluntário em situação normal.
Agente Público Credenciado: é aquele agente credenciado pela administraçao, quando o servior que deveria atuar no exercício da atividade pública torna-se imposibilitado para tal exercicio. Exemplo: Municipio pequeno onde há apenas um promotor, este não poderá ausenta-se para Brasília para poder consultar algum processo que lá esteja tramitando. A administração do pequeno municipio irá credenciar um advogado em Brasília e este o representará no processo. É importante salientar que os credenciados participam em ato único."
FOnte: http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos
B) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos. ERRADA
"tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo Poder Público"C) A autorização de serviço público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário. ERRADA
"o ato é unilateral, discricionário e precário"D) Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, aplicável com as alterações oriundas da CF, bem como mediante as derrogações promovidas pelos estados no âmbito das respectivas constituições estaduais. ERRADA
"compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos."E) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública. CERTA
"É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento". Prof. Marcelo Alexandrino..
Juro por Deus, que li função de confiança kkkkkkkkkkkkkkkk
Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública.
Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale opção incorreta.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; (Vale ressaltar, única forma provimento ORIGINÁRIO), demais são derivadas.
II - promoção; III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - readaptação;
IV - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Dois mantras pra gente repetir antes de dormir:
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
(artigo 7º - 8112/90)
A Nomeação é a única forma de provimento originário permitida na Constituição
(Súmula 685/STF modificada apenas no modo como está escrito pra facilitar o mantra)
xD
Bons estudos galera.
A investidura em cargo público ocorre após a nomeação,com a posse é o prazo de 15 dias para desempenhos da funções.
A redação do colega abaixo está um tanto confusa e pode gerar dúvidas nos iniciantes.
A nomeação em cargo público é chamada de provimento. Após nomeado o canditado tem 30 dias para tomar posse (ser investido). Após a posse, há quinze dias para entrada em exercício (começar a desempenhar as atribuições do cargo).
Espero ter colaborado, principalmente com quem está iniciando seus estudos.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.errada
A investidura em cargo público ocorre com a posse.ok
A investidura ocorre com a posse IP
@futuroagentefederal2021
A INVESTIDURA (preenchimento da vaga) ocorre com a POSSE.
Oportunamente registre-se que o termo "Reinvestidura" tem a ver com "Reintegração".
investidura é na posse !
OCORRERÁ COM A POSSE, BJOSS!
INSS 2022 S2S2
Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
a) Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, e Art 15§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
b)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
c)Não é respaldado pela CF
d) CORRETA
e) Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Erro da letra A.
Não há posse em provimento de função de confiança e seu exercício é imediato.
8.112/90
art. 13, §4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Art. 15, §4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
A) INCORRETA - O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse.
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Art.29- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
II reintegração do anterior ocupante.
MOLE, MOLE, GALERA!!!
Lei 8.112/90 e CF/88.
A) ERRADA - (art. 15, § 2º e 4º) Quem foi designado para exercer função de confiança entra em exercício já na data de publicação da
designação. Se este estiver de licença ou afastamento, entra em exercício no dia posterior ao retorno. Lembrando que o
afastamento ou a licença não poderá ser maior que 30 dias em relação à data da referida publicação.
(https://www.youtube.com/watchv=JSlJRj7HyuU&list=PLXQCa82EYDOCGCjAKvZiMC4L5QNK5rRwI&index=5) (21':43");
B) ERRADA - (art. 20, I a V) - São apenas 5. A banca acrescentou "capacidade interpessoal";
C) ERRADA - (CF, art. 41, caput) - 3 anos;
D) CERTA - (art. 20, § 3º );
E) ERRADA - (art. 20, § 2º) A banca trocou o termo reconduzido por "reintegrado".
*GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
cespe pagando de fcc
a) Função de confiança = contado da publicação do ato ou do termino do impedimento.
Cargo efetivo = contados da posse.
b) RAPID = Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, capacidade de Iniciativa, Disciplina.
Aquela leitura rápida que derruba o caboclo. Capacidade Interpessoal X capacidade de INICIATIVA. Eis a pegadinha da letra B.
Quanto a letra A) a pegadinha é em dizer que tem prazo para assumir função de confiança. Não tem prazo é imediato a publicação do Ato.
Cai na B. Mas... que bom que errei aqui.
Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
C
Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
Nao concordo que esteja errada, pois a questão pede em relação a lei 8.112, e nessa lei diz que é de 2 anos, portanto estaria correta a questão C
O designado para Função de Confiança (efetivo já concursado - já está na carreira) entra em exercício na data de publicação da designação, salvo licenças e afastamentos legais.
Considerando as normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, julgue o item abaixo.
Em hipóteses excepcionais e plenamente justificadas, é possível o preenchimento de cargos públicos permanentes mediante contrato administrativo.
Se o vínculo for CONTRATUAL (celetista ou de emprego público), haverá EMPREGO E NÃO CARGO.
O CARGO PÚBLICO PERMANENTE OU EFETIVO É AQUELE OBRIGATORIAMENTE PREENCHIDO POR MEIO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
O ERRO DESSA QUESTÃO É QUANTO A OCUPAÇÃO DE CARGO PUBLICO. NA REALIDADE O QUE A CF/88 PERMITE É O PREENCHIMENTO EM EXCEPCIONALIDADE DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIAMENTE, MAS CARGO PÚBLICO NÃO PODE SER OCUPADO DESTA MANEIRA.
CF Art. 37: II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".
Cespe, Cespe...
PERMANENTE diferente de TEMPORÁRIO.
SE FOSSE CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO, ATÉ PODERIA.
PERMANENTE NÃO !!! SÓ TEMPORÁRIO.
#vapoooooo
Antes da PEC 32
Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.
Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.
CERTO
São os agentes particulares colaboradores ou agentes honoríficos.
O que pode confundir e me fez errar a questão é que os agentes honorífico são agentes públicos e não particulares , porém existe esse sinônimo AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO
Também tive o excesso de zelo de achar que a afirmação "agentes particulares" tornaria a afirmativa errada. Na verdade, errei porque segui cegamente a classificação apontada por Hely Lopes Meirelles (e adotada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), para quem os agentes públicos podem ser classificados em a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.
Contudo, a CESPE tem uma notável preferência pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello que, baseado na classificação criada por seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, divide os agentes públicos em: a) agentes políticos; b) servidores estatais; c) particulares em atuação colaborada com o Poder Público. Segundo o autor, "esta terceira categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem a qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) -, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso..., 26º ed., Malheiros, 2009).
Assim, tais PARTICULARES são AGENTES PÚBLICOS (um conceito não exclui o outro).
Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.
GABARITO: CERTA.
Saber muito, às vezes, faz-nos errar!!
Vale ressaltar que os agentes honoríficos são equiparados à funcionários públicos para fins penais.
Gabarito:"Certo"
Agentes HONORÍFICOS.
Acerca da classificação dos agentes públicos,é correto afirmar que: Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.
Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.
Aos agentes políticos compete a execução e realização das diretrizes estabelecidas ao Estado pela Constituição Federal (CF), como é o caso dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados, ou seja, os titulares de cartórios extrajudiciais e os concessionários e permissionários de serviços públicos.
Ente político é uma coisa. Agente político é outra.
É agente político aquele que exerce um cargo de natureza política e não se sujeita ao regime estatutário comum. Ex: Prefeito, Secretários Municipais, Deputados Federais, Juízes (sim, Juízes), Promotores de Justiça (sim, Promotores também), Vereadores, Diplomatas, Membros dos Tribunais de Contas, etc.
Sobre os servidores públicos, considere:
I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
Está correto o que se afirma em
os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.
II -Servidores das pessoas governamentais de Direito PÚBLICO são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. CORRETO
EMPREGADOS das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos EMPREGADOS. CORRETO
Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. ERRADO
GABARITO ''A''
Toda hora eles usam um doutrinador , com visoes completamente diferente.... ja vi tres questoes... uma com a visao da Di Pietro, outra
do Helly Lopes Meyreles e agora o Bandeira de Mello. Maior palhaçada, mas quem quer passar tem q se submeter a isso
GABARITO: A.
★ Agentes políticos - Integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração púb. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Ocupam o primeiro escalão do governo e tem suas competências e atribuições previstas na CF. Ex.: Presidente da República, Vice, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores.
Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.
Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).
Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.
A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.
Gab: Certo
Q163954
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: FUB
Prova: Secretário Executivo
O exercício, que ocorre após a posse no cargo ou função pública, é a execução ativa da função ou do cargo. (CERTO)
A respeito do regime constitucional de acesso a cargos, empregos e funções públicas, assinale a alternativa correta.
Qual é o erro da letra E ?
Alternativa correta: C.
CF/88, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
a) Incorreta pois estrangeiros podem ter investidura em cargos ou empregos públicos desde que tenham autorização legal.
b) Incorreta pois há possibilidade de provimento de cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração sem prévio concurso público.
c) Correta.
d) Incorreta pois a reserva para deficientes de acordo com a lei 8112/90 é de até 20%. E segundo a jurisprudência, deverá ser no mínimo de 5%.
e) Incorreta, pois em regra, não é permitido concurso interno.
GABARITO: LETRA C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
FONTE: CF 1988
A letra B está incompleta . E a letra C a literariedade .
O único dia fácil foi ontem !
No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:
não entendi pq a letra c esta errada alguem pode tentar me explicar obrigado
O erro contido no item "c" é estender a exigência de aprovação prévia em concurso publico à investidura em TODOS os cargos e empregos publicos, pelo art. 37, II, CF.
A letra C está errada ao afirmar que a exigência de aprovação prévia em concurso público aplica-se a todos os cargos.
Cargo em comissão não exige concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração. Os servidores escolhidos para assumirem esse tipo de cargo só podem exercer função de chefia, direção ou assessoria.
Espero ter ajudado!
Não entendi prq a letra A está errada. Ela é exatamente o art. 22 da lei 8.112/90. A questão é para marcar a correta?
A Letra C está errada por que não é TODO cargo ou emprego público que exige aprovação prévia em concurso público: cargo em comissão por exemplo.
Apenas complementando o que o colega Camilo disse,há mais uma hipótese de perda de cargo do servidor estável:corte de gastos da Administração Pública.
Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, §4º, CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.
Importante ressaltar a exigência de ato normativo motivado de cada um dos Poderes, que deverá especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução. Mostra-se necessário, portanto, a edição de um ato administrativo normativo, ou seja, lei em sentido material.
Do que se vê, a motivação garante o controle por parte do servidor público e da sociedade como um todo, sendo anulado o ato que descumprir a motivação explicitada no ato normativo.
Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169, §5º, CF.
FONTE:Portal LFG
Paz!
a) Errada...Faltou uma hipótese para a perda do cargo público: avaliação periódica de desempenho
b) Errada...Tanto a aposentadoria compulsória quanto a voluntária são válidades para os que detêm emprego vitalício
c) Errada...Não...Os temporários e os ocupantes de cargo em comissão podem ser nomeados sem serviço público
d) Errada...É possível que o servidor perceba mais de uma aposentadoria...desde que seja aposentado por atividades que são acumuláveis quando em serviço
e) Certa...Aí tem uma pegadinha legal...As pessoas que não ocupem cargos efetivos podem ser designados apenas para cargos em comissão as funções de confiança (ou funções gratificadas se quisermos fazer analogia com algumas prefeituras) somente podem ser concedidas para funcionários de carreira.
Até mais, Jonatas
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
ISSO MAXUCA, MAXUCA MUITO!
A Banca copia, cola o artigo deleta uma palavra e muda toda interpretação!
To vendo que o chip de 1 terabyte que implantei num vai dar conta, vou ter que fazer um upgrade já!
Muita calma nessa hora!
Está questão deveria ser anulada !
Marque a alternativa INCORRETA:
Para complementar,
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.A) art. 37, XIII, CF
B) art. 37, I, CF
C) art. 37, III, CF
D) art. 37, XVII, CF ->errada
E) art. 37, V, CF
art. 37
inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
B. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
C. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
D. ERRADO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
E. CERTO.
Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Letra "A": ERRADA - Os cargos públicos poderão ser providos por brasileiros ou estrangeiros (CF art. 37, I).
Letra "B": CORRETA - Conforme os ótimos comentários citados anteriormente
Letra "C": ERRADA - Aos militares é proibido o direito de greve
Letra "D": ERRADA - Existe concurso de PROVAS ou de PROVAS e TÍTULOS não somente de TÍTULOS como citado na questão.
Letra "E": ERRADA - A pessoa aprovada em concurso público só pode utilizar o recurso da PROCURAÇÃO no momento da POSSE
AGENTES PÚBLICOS são divididos em três grandes grupos:
1) AGENTES POLÍTICOS;
2) AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS
3) AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.
Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
1) Servidores Públicos
2) Empregados Públicos
3) Agentes Temporários
4) Servidores Vitalícios
5) AGENTES MILITARES
O comentário abaixo está CORRETO e COERENTE.
Concordo com o Diego C.A.
Acredito que o erro da letra C esteja no fato de o direito de greve não estar assegurado, nem sequer citado, na lei 8.112/90; mas sim na CF/88.
Bons estudos.
Por que o erro na letra c) É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve.
Conforme preleciona o Prof. Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica ( norma constitucional de eficácia limitada) que estabeleça os termos limites do exercício do direito de greve do servidor público.
A Cespe será a causa maior de minha internação numa clínica de loucos!
Esta questao 'C' ....vou te falar, viu! mas por ser a banca q é, é bem provável q seja por NAO constar e NEM mencionar nada a respeito do direito da greve na lei 8112.
Requer do candidato atenção fiel ao enuciado!
Putz.....
Essa é uma daquelas questões em que o nervosismo nos atrapalha no momento da prova. O enunciado cita expressamente a Lei 8.112/90 como fonte para a resolução da questão. E essa lei não trata, em momento algum, do direito de greve do servidor público que, aliás, parece causar ojeriza aos parlamentares já que 22 anos depois da promulgação da CF ainda não temos uma lei regulamentando o assunto. Nem sequer no estatudo geral dos servidores públicos houve qualquer alusão a esse direito de greve.
Portanto, a alternativa correta trata da jornada do servidor público que será mínima de seis horas ou máxima de oito horas, ressalvadas aqui as horas de serviço extraordinário.
Cespe e suas tosquices,,
Eu acertei. mas pra mim a C está certa também. Caberia uma avaliação mais profunda.
Pois não consta no enunciado nada como: "De acordo com a a lei 8.112-90"
Se estivesse assim eu concordaria, pois a Lei 8.112-90 não menciona nada de greve.
Olha só:
No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
Pra mim o "regidos pela Lei nº 8.112-90" vem só ADJETIVAR os servidores públicos:
No mesmo sentido cito:
No que concerne aos servidores públicos, que devem seguir os princípios da administração pública, assinale a opção correta.
ou
No que concerne aos servidores públicos, aqueles legalmente investidos em cargo público, assinale a opção correta.
Complementando referente a letra C
Ainda que se tratasse de CF, cuidado, pois há exceção em relação a greve:
Art. 142 da CF
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
A letra C está errada, porque os militares não poderão nem ter sindicatos nem mesmo exercer o direito à greve.
Militar não é mais servidor público, é "militar". Os servidores têm direito à greve, sim! A letra "C" também está correta.
Ótima pegadinha, somente os servidores públicos civis tem direito a greve e somente a eles que a lei 8112/93 tem como objeto de estudo. Os servidores públicos militares não tem direito de greve. São questões como essas e mais os comentários dos amigos concurseiros que justificam o investimento no QC. Não prova não é lugar de errar, aqui tudo bem. Para essa pegadinha já estou vacinado. hehehehe
Pessoal,
Para tirar a dúvida sobre se militar é ou não é Servidor Público, vejam:
a) Lei 8112/90 - Art. 84, § 2º.
b) o que baixei da internet, observem a data do item baixado:
Ementa | CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 concederam um reajuste geral aos servidores civis e militares, em atenção ao que dispõe o art. 37, |
Concordo com a Camila...
Ao meu ver caberia recurso pois os militares, que nao não tem direito a greve. Não são regidos pela 8112/90. Confrontando assim o enunciado:
"No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta."
A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
O STF já determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos civis regidos pela Lei 8112/90.
"Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".
fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355
Art. 19, L. 8112/90: "Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os LIMITES MÍNIMO e máximo DE SEIS HORAS e oito horas diárias, respectivamente."
Atente-se para o fato de que apesar de os servidores públicos civis, regidos pela L. 8112/90, terem direito a greve, a citada norma não faz referência a este direito em nenhum de seus artigos.
Um salve para quem leu MÁXIMO, em vez de MÍNIMO na letra B!
um salve pra mim Dani Cruz, li 2 x.
E como fica no caso dos concursos de médicos que prevêem 20 horas semanais? Ele pode trabalhar 6 horas durante três dias, outras duas em outro e folgar um quinto dia?
Entendo os comentários de muito colegas, sobre o fato do Militar não esta regido pelo 8.112, fato, porém pelo que entendi no enunciado ele se referiu apenas aos servidores públicos regido pela 8.112/1990, desta forma não incluiria os militares mesmo.
No meu ponte vista a resposta:
É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve; também estaria correta. pois cita claramente no tratamento dos servidores REGIDOS pela 8.112.
Se falasse servidores público em geral, tudo bem.
No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990
Entende-se " A estes servidores público o exercício do direito a greve"
Gabarito: Letra B
Lei 8.112/90
Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O regime de trabalho do servidor se sujeita ao limite mínimo de 6 horas diárias.
Mínimo 6 horas
Máximo 8 horas
Dentre os particulares em colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a categoria dos
a) agentes políticos – são os que ocupam os cargos principais na estrutura constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado (ex. Presidente da República, deputados, juízes)
b) agentes administrativos – são os servidores públicos em geral, podem ser: civil ou militares, bem como temporários.
I) funcionários – titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário
II) empregados – titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.
III) temporário – art. 37, IX – para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse;
c) agentes por colaboração – são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.
I) modo voluntário – colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
II) modo compulsório – colaboram pessoas que são requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais.
III) por delegação – colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.
Os agentes honoríficos são convocados, designados os nomeados para prestar, transitoriamente, determindos serviços ao Estado, mas sem qualquer vincúlo empregatício, podendo receber um pro labore em alguns casos. Equiparados a funcionário público somente para fins penais.
No que tange aos agentes públicos, analise:
I. Os concessionários de serviços públicos integram a categoria dos agentes delegados, que exercem função pública, em seu próprio nome, porém sob fiscalização do Poder Público.
II. Agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário.
III. Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário, uma vez que ocupam empregos públicos.
IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.
É correto o que consta APENAS em
Complementando o erro da assertiva IV:
IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.
"Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas." (Matheus Carvalho, 2017, p. 776)
Dentre os agentes administrativos:
-Servidores públicos: regime Estatutário
-Empregados Públicos: regime Celetista
-Contratados temporários: regime Administrativo - contrato
Os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos são considerados
Alternativa CORRETA letra D
Os Particulares em colaboração com o Poder Público podem receber ou não remuneração. Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem: Delegação do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF/88), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.
Complementando...
Agentes particulares em colaboração com o Poder Público é uma categoria que abrange todas as pessoas físicas que, sem perderem sua qualidade de particulares, exercem função pública. Podem receber ($) ou não, não tem vínculo empregatício com o Estado e podem exercer funções tanto transitoriamente como permanentemente.
Mais exemplos:
- Os recrutados para o serviço militar obrigatório;
- os notários e registradores em serventias não oficiais;
- tradutores, intérpretes, leiloeiros, peritos;
- contratados para fins de locação civil de serviços, como a contratação de um advogado para sustentação oral perante tribunais.
Fonte: CF para concursos. Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino. JusPodivm.
Agentes honoríficos – são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júri. Agentes delegados – são agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores). Agentes Credenciados – são os que recebem poderes para representação do poder público em atos determinados, como ocorre, por exemplo, nas transações internacionais. Cuidado - quando for estudar para prova é necessário verificar a bibliografia cobrada, pois como exposto anteriormente os principais administrativistas divergem sobre essa classificação.
Agente político – exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários estaduais). No Legislativo (senadores; deputados federais, estaduais e distritais; e vereadores). No Judiciário (os ministros de tribunais superiores, desembargadores, juizes titulares e substituto. Para alguns doutrinadores, além desses deve-se acrescentar os membros do Ministério Público (procuradores de justiça e promotores), os membros do Tribunal de Contas. Uma minoria ainda acrescenta os procuradores de estado e defensores públicos. Esses agentes são remunerados por meio de subsídio.
Servidores Estatais (agentes administrativos) – são os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. São espécies de servidores estatais: a) os servidores públicos (concursados - titulares de cargos públicos, cargos em comissão e temporários); b) empregado público – funcionários da administração direta, das autarquias e fundações públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) empregados de empresas estatais – empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT. São remunerados por vencimentos.
CORRETO O GABARITO.....
Agentes públicos é o conjunto de pessoas físicas que exercem função pública no âmbito do Estado.
Função Pública é a atribuição, encargo ou competência, criadas por lei, para o exercício de determinada atividade de natureza pública. A seguir serão conceituadas as espécies de agentes públicos existentes em nosso ordenamento público. Lembre-se que é uma classificação não unânime da doutrinária pátria.
Especificamente são agentes delegados. Particulares em colaboração com o Poder Público compreende os agentes delegados, os agentes honoríficos e os agentes credenciados (todos já explicados pelos comentários abaixo).
GABARITO - LETRA D
Agentes de Colaboração em função pública por concordância: contratados e delegados de função, ofício ou serviço público (comissionários ou permissionários).
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, As empresas concessionárias de serviços públicos são AGENTES DELEGADOS, da qual não aparece nas alternativas.
Diante disso, a alternativa "D" foi escolhida por ser a única opção coerente.
Sei lá, fui na "A" entendendo q empregado público faz parte dos agentes administrativos... Ficou de experiência
SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO É UMA CONCESSÃO QUE A PREFEITURA DÁ A UMA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA EXPLORAR TAL SERVIÇO, NESSE SENTIDO, UM COBRADOR DE ÔNIBUS, STRICTO SENSU, É, TAMBÉM, UM AGENTE PÚBLICO.
Diego Carvalho... Os empregados públicos, de fato, fazem parte dessa categoria "Agentes Administrativos".
O problema é que a questão não se refere aos empregados públicos, mas aos empregados de EMPRESAS concessionárias de serviços públicos. Ou seja, ela se refere àqueles que trabalham para as delegatárias de serviços públicos (e que nessa condição também colaboram com o Estado, mas não são agentes, dado que são PJ). Esses empregados que trabalham para as delegadatárias são considerados particulares em colaboração com o poder público.
Di Pietro: particulares em colaboração com o Poder Público.
Ely Lopes: Delegados.
São considerados servidores públicos:
LETRA C
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos (DI PIETRO, 2004, ob. citada, p. 433).
Seguindo a classificação sugerida por essa autora, os servidores públicos são compreendidos por servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. Os primeiros sujeitam-se ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos. Os empregados públicos são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e são ocupantes de empregos públicos e, por último, os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e exercem função, sem estarem vinculados a nenhum cargo ou emprego público.
O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.
CORRETO O GABARITO...
A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.
Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.
Segundo Carvalhinho:
Agentes Públicos são: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes de fato.
Agentes de fato são divididos em duas categorias: necessários e putativos. Os necessários "são aqueles que praticam atos e executam atividade em situações excepcionais. E os putativos "são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que já legitimidade, embora tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público".
São AGENTES PÚBLICOS, segundo Di Pietro:
a) Agentes Políticos
b) Militares
c) Particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários etc.)
d) Servidores públicos. Q se dividem em:
d.1) Servidores Estatutários
d.2) Empregados Públicos
d.3) Servidores Temporários.
HELY LOPES
-(segundo pesquisas é o autor mais utilizado na elaboração das provas em Direito Adm. realizadas pela FGV)
Classificação de AGENTES PÚBLICOS (gênero)
Espécies:
1) Agentes Políticos: são os que elaboram as diretrizes da atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da Adm. Pública; são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não possuem relação de hierarquia entre si, sujeitando-se às regras constitucionais; são os Chefes do Executivo (PR, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).
2) Agentes Administrativos: são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza institucional, profissional e remunerada; são os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, nas administrações diretas e indiretas nos 3 poderes; subdividem-se em:
--Servidores Públicos: são sujeitos ao regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário, de provimento efetivo ou de provimento em comissão.
--Empregados Públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista (CLT).
--Temporários: são os ocupantes de função pública por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
3) Agentes Honoríficos: são cidadãos requisitados para, transitoriamente, colaborarem -geralmente de forma gratuita- com o Estado, mediante a prestação de serviços específicos; são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais; são os mesários do TRE, jurados do Tribunal do Júri, membros do Conselhos Tutelares, etc.
4) Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio, por sua conta e risco; são os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como os leiloeiros, tradutores públicos, etc.
5) Agentes Credenciados: são os que recebem a incumbência da Adm. para representá-la em determinado ato, ou praticar uma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante; como exemplo podemos citar a tarefa de representar o Banco do Brasil em determinado evento internacional.
=)
Questão polêmica. De fato, concordo com quem disse que empregado público não é servidor público. Na doutrina se tem a definição de "agente público", que daí sim englobaria todo mundo: servidor, empregado, mesário, jurado, político, juiz, etc...
Silvio Santos, seria fácil se fosse só isso: a FGV adota vários autores, entre eles a Di Pietro. Não dá para se usar, diretamente, os ensinamentos da autora, sem analisar a questão. Ultimamente, inclusive, ela tem utilizado o Hely Lopes Meirelles e o José Cardoso Filho (acho que é esse o nome).
Faltou um ", em sentido amplo". O candidato que estudou pacas que lê que servidor estatutário e empregado são considerados servidor público já acredita de cara se tratar de um "peguinha" e não na incapacidade do examinador de formular uma questão completa. Bem temerária essa questão!
Questão feita igual a cara da FGV!
Questão voltada à Doutrina.
DICA*: Se vir a questão pela Lei vai errar, assim como eu errei.
*Professores Di Pietro e Carvalhinho
;p
Seguindo o livro de Hely, a questão b e c ao meu ver estariam corretas.
"Os servidores públicos em sentido amplo, pela constituição, classificam-se em QUATRO ESPÉCIES: Agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutário, empregados públicos e os contratados por tempo determinado".
segundo doutrina de hely, são 5
- políticos
- administrativos
- honoríficos
- delegados
- credenciados.
A única alternativa que comporta apenas servidores públicos é a C.
Existem diversas classificações para os agentes públicos. Todavia, essa questão utilizou o ponto de vista de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que classifica os agentes públicos em:
agentes políticos: chefes dos poderes Executivo Federal, estadual e municipal, os ministros de Estado e secretários de Estado, além de pessoas eleitas para exercer atividades típicas de governo, por um mandato definido;
servidores públicos: compreendem os servidores estatuários, os empregados públicos, e os servidores temporários, que são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.37, IX, da CF/88);
militares: pessoas físicas que prestem serviço ás forças ArmadasComando do Exercito, Marinha e Aeronáutica (art.142 da CF) ou as Policias e Bombeiros Militares do Estado membros ou do Distrito Federal (art.42 da CF);
particulares em colaboração com o Poder Público: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, seja por (a) delegação do Poder Público – concessionários, permissionários, e serviços notariais de registro –, (b) por requisição, nomeação ou designação – jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, etc. –, e (c) gestores de negócio – assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência.
Vale mencionar que, nesse caso, o termo “servidores públicos” é utilizado em sentido amplo, abrangendo a grande massa de agentes que desempenham suas atribuições na Administração Pública, alcançando, inclusive, os empregados públicos.
Questões desse tipo são a maior maluquice. Se não for considerar o termo técnico "servidor público" como os agentes estatutários, todo e qualquer ocupante de cargo, emprego, ou função pública é servidor público. Questão sem sentido.
Assinale a alternativa incorreta:
A Lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece que:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
Letra B Certa: Súmula nº 390 - TST
II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
Letra C Certa: CF Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
Letra D Certa: CF Art 128 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação
Letra E Certa: CF Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;ouseja, na Constitução não se cogita a garantia de negociação coletiva somente a garantia de associação sindical ao servidor público civil.
Abraço e bons estudos.
Segundo uma súmula do TST,os empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos,só podem ser demitidos se tiver motivação,motivo pela qual ,queriam trasforma-la em correios/Sa, para mandar embora . 30 trabalhadores,Que vergonha.
Os comentários postados já esclareceram a questão, não sendo necessário repeti-los. À guisa de complementação, é necessário estar atento que, tratando-se de SERVIDOR PÚBLICO, não há que se falar em negociação coletiva, é dizer, alteração de salários, concessão de benefícios, enfim, qualquer alteração no regime desses funcionários deverá se dar por meio de LEI. Quanto aos EMPREGADOS PÚBLICOS, por sua vez, dado o fato de se lhes aplicar a CLT, existe a possibilidade do instituto da negociação coletiva.
Bom estudo a todos! ^^
c)
O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.
E se o servidor possuir vínculo com município ou com estado da federação? Vai ser RGPS?
Gabarito insatisfatório.
A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT
Em 1998:
A EC/1998 alterou o caput do art. 39 da CF/88 com o intuito de eliminar a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na administração Direta, autarquias e fundações públicas:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”
A nova redação não prejudicou nem revogou as disposições da Lei 8.112/1990. Simplesmente, passou a ser possível a existência de agentes públicos sujeitos a mais de um regime jurídico na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de cada um dos entes da federação.Por essa razão, a União editou a lei 9.962/2000, prevendo a contratação de empregados públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional.
Considerando que a questão é de 2002 o item c) está correto com base nas afirmações disposta até esse tópico (EC/1998).
Em 08.2007:
O STF (na ADI 2.135/DF em 02.08.2007) diferiu medida cautelar para suspender eficácia do art. 39, caput, da CF/88 dada pela EC 19/1998, voltando a vigorar a redação original do art. 39 da CF/88, que exige sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.
Informações extraídas do livro “Direito administrativo descomplicado” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 17ª edição, pg: 308).
Letra C) Correta.
Em 1988:
A redação original do art. 39 da CF/88 afirmava que:
“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”
A palavra “servidores” foi usada no dispositivo constitucional acima transcrito em sentido amplo, ou seja, a expressão “servidor público” abrange tanto os titulares de cargos públicos (regime estatutário) quanto os ocupantes de empregos públicos (regime contratual, trabalhista).
Era possível, assim, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza tipicamente estatutária, ou então pelo regime contratual, celetista, ou até mesmo por regime misto, que se mostrasse, no seu entendimento, mais adequado ao exercício de atribuições públicas.
Com base na redação do art. 39 da CF/88 a União editou a lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico único estatutário para disciplinar o vínculo funcional entre seus servidores e os referidos órgãos e entidades administrativos.
Gabarito C
Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.
Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.
Esta utilização do termo "servidores públicos" no sentido amplo derruba muita gente mesmo, o negócio é observar o contexto da questão, não tem jeito!
Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”. O regime de emprego público é menos protetivo do que o regime estatutário de cargo público e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, isto é, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados. Além das pessoas de direito privado, admite-se contratação por regime de emprego também nas pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas. É possível encontrar também empregados públicos em pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.
Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 19/98 alterou a redação do art. 39 da Constituição, permitindo ao legislador escolher entre os regimes de cargo ou de emprego, independentemente da natureza jurídica da entidade contratante. Entretanto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/4, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar suspendendo a nova redação da norma, de modo a restabelecer o regime de cargo como predominante nas contratações para pessoas jurídicas de direito público da Administração.
Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam a o período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Comentário.
O conceito de servidores públicos:
i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;
ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e
iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).
SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):
- cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)
- emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)
- temporário: exerce função pública (mesário e jurado)
ADENDO - CELETISTA
Celetista: o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. Nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais. O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.
Aumentos : No regime celetista os reajustes salariais devem ser aprovados e definidos por meio de negociação coletiva.
Carreira: a progressão na carreira no regime celetista se dá por promoção e assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.
Aposentadoria:
Os servidores contratados
em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários
mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres
devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.
As pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos são consideradas:
Os servidores públicos constituem um tipo específico de Agentes Administrativos, que fazem parte de um grupo mais abrangente; os Agentes Públicos:
São Agentes Públicos: Agentes Administrativos, Agentes Políticos, Agentes Delegados, Agentes Honoríficos e Agentes Credênciados.
Gabarito C
Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)
1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)
2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)
3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)
4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)
5 - Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)
OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.
Agentes Públicos: Agentes Políticos; Servidores Públicos; Particulares em colaboração com o Poder Público.
Agentes Políticos: Chefes do Poder Executivo e seus auxiliares imediatos; Membros do Poder Legislativo; Membros da Magistratura e Ministério Público.
Servidores Públicos: Estatutário, Celetistas (empregados públicos), temporários.
Particulares em colaboração com o Poder Público: Agentes Honoríficos, Delegatório e Credenciados.
As pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos, típica definição de EMPREGADO PÚBLICO.
-> segundo a DOUTRINA MODERNA, servidor público lato senso é classifcado como:
a) Servidor Público Civil - Estatutários
b) Empregados Públicos - Celetistas (vinculo empregatício)
c) Agentes Temporários - Vínculo Contratual não celetista (contrato especial de direito público)
Mt mal feita
No âmbito da estrutura administrativa brasileira,
LETRA A
Para Hely Lopes Meirelles: "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).
Salvo melhor juízo, a questão é passível de anulação, uma vez que não é pacífico na doutrina o entendimento de que os magistrados sejam agentes políticos.
Cita-se como autores discordantes, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
O argumento é de que os agentes políticos exercem função transitória e política, enquanto aos magistrados vinculam-se ao Estado em caráter profissional e permanente, sendo suas noemações decorrentes de concursos públicos e não de processo eletivo (CARVALHO FILHO 2009, p. 560)
1. Introdução.
Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]
Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.
Entidades estatais.
Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.
MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]
Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis. Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.
A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.
Alberto Nambucko, não tenho certeza, mas imagino que seja a função administrativa de julgar os processos administrativos. De qualquer forma, é só um chute para tentar ajudar. Abraço
José Carlos, é o MP.
União, e.m, DF, municípios.
No âmbito da estrutura administrativa brasileira, pode-se afirmar que os agentes administrativos
Agentes Honoríficos: “São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração”.
Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”.
Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.
Agentes Administrativos: “São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional a ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Nessa categoria incluem-se, também, os dirigentes de empresas estatais (não os seus empregados), como representantes da Administração indireta do estado, os quais, nomeados ou eleitos, passam a ter vinculação funcional com órgãos públicos da Administração direta, controladores da entidade. (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público(art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37,IX)”.
“Os servidores públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social.
Alternativa CORRETA letra E
Segundo o ilustre professor Hely Lopes Meirelles,
Agentes públicos: “São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal”.
Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções , mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos”.
Só para acrescentar o excelente comentário do amigo...
Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)
1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)
2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)
3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)
4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)
5 - Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)
Maria Sylvia Zanella Di Pietro utiliza classificação diferente.
1 - Agentes políticos (Aqueles que são do alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo)
2 - Servidores Públicos (Servidores estatutário e celetistas da administração direta e indireta)
3 - Militares
4 - Particulares em colaboração com o Poder Público.
a título de emprego e excepcionalmente por contrato de trabalho
HAN??
Como assim os credenciados são agentes ADMINISTRATIVOS ?
Não seria particulares em colaboração ??? Entendo que a questão não possúi resposta correta.
A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.
A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta.
STF restaura obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores públicos civis:
Por oito votos a três, o Plenário deferiu medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição Federal, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98. A ministra Ellen Gracie, ao proferir o resultado do julgamento, esclareceu que a decisão tem efeito ex-nunc, ou seja, passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da EC 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito. "Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.
Eu identifiquei dois erros: o primeiro está na espécie de cargo a ser criado, vez que, não precisa sem cargos em comissão e sim cargos públicos. A criação de cargos em comissão em nada se relacionado com a existência ou não de regime jurídico único. O segundo erro é a consequência da extinção, que é a coexistência de regimes: estatutário e celetista num mesmo ente.
ERRADA
A CF/88, no seu texto original, estabelecia o regime jurídico único, ou seja, cada ente político só poderia adotar um regime por vez: CLT ou Estatutário.
Com a EC/19, permitiu-se que os entes políticos adotassem ao mesmo tempo o regime da CLT e o regime estatutário. É o chamado regime jurídico múltiplo.
Todavia, o STF julgou inconstitucional (ADI 2135) a EC/19, voltando ao regime jurídico único.
Portanto, a frase ficaria correta assim:
"A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos públicos mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e regime estatutário na administração direta."
ou
"A adoção do regime jurídico múltiplo implica a admissibilidade de serem criados cargos públicos mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e regime estatutário na administração direta."
: )
concordo com o comentário do amigo...
"Parece-me que a acertiva esta mal feita.
É colocada uma situação hipotetica no inicio da questa: A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único... . Dessa forma é admissivel a criação de cargos em comissao regidas pelas leis do trabalho.
Me parece que isso traz uma analise que leva ao erro da questao."
Questão errada, essa possibilidade é vedada pela referida lei.
LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.
Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
§ 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.
§ 2º É vedado:
I - submeter ao regime de que trata esta Lei:
a) (VETADO)
b) cargos públicos de provimento em comissão;
II - alcançar, nas leis a que se refere o § 1º, servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
§ 3º Estende-se o disposto no § 2º à criação de empregos ou à transformação de cargos em empregos não abrangidas pelo § 1º.
§ 4º (VETADO)
Questão mal elaborada.
Eu acho que a afirmação está correta. Entendi o seguinte:
A banca diz que se acontecendo isso implica nesta outra coisa. Por mais que não esteja em vigor a extinção da obrigatóriedade da adoção do regime único, não significa que se estivesse não aconteceria o resultado mencionado.
Minha opnião, caberia recurso.
Essa questão foi mal elaborada, visto que:
Se não houvesse a adoção de regime jurídico único, poderia sim a Administração Direta e a Indireta adotar o Regime CLT e o Estatutário.
Que Deus nos Abençoe !
O examinador misturou duas informacoes:
1 - cargo em confianca e d elivre nomeacao e livre exoneracao - ad nutum, ou seja, nao ha vinculo com a AP;
2 - o regime juridico unico voutou firme e forte com a ADIn nº 2.135;
ou seja sao coisas completamente independentes tornando a informacao errada.
Pessoal,
Eu também não vejo erro algum, pois me digam: onde no item está escrito "no âmbito federal"? Enfim...
Errada
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
se o regime jurídico único for extinto, não necessariamente deverá ser adotado a CLT para a administração pública direta
questão errada
A Administração federal direta, autárquica e fundacional (de direito público) atualmente está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135, o que torna incorreta a assertiva.
na questão fala de admissibilidade, não de obrigatoriedade
Os cargos comissionados, possuem um regime híbrido, pois, para fins previdenciários, por exemplo, o regime adotado é o RGPS.
A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta.
Administração direta - Regime estatutário
Em face da disposição contida na parte final do inciso II, art. 37, da Constituição Federal, os ocupantes de cargos de provimento em comissão são demissíveis a qualquer tempo pela autoridade que os nomeou.
Consoante dispõe o §13, do art. 40, da Constituição Federal, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.
Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas:
I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público.
III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
Está correto o que consta APENAS em
LETRA C.
I- INCORRETA. Art. 37, V, da CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
II - CORRETA. Art. 37, IX, da CF dispõe: "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Lei 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, em seu art. 3 º, estabelece o seguinte: "O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado,sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público." (obs.: tal dispositivo legal é bastante criticado pela doutrina, que alega a sua inconstitucionalidade. Mas o fato é que ele existe, está em vigor, e é cobrado nos concursos).
III - INCORRETA. A extinção de cargos vagos não exige a iniciativa privativa do Presidente da República, já que prescinde de lei. Pode ser feita por decreto, pelo Presidente da República. Vejamos os artigos pertinentes da CF: Art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." A iniciativa privativa do Presidente da República só exigível para leis que disponham sobre: "criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" (art. 61, § 1º, II, a, da CF).
IV - CORRETA. Obs.: os empregados públicos são regidos pela CLT, e não pela Lei 8.112/90, ou seja, a relação é TRABALHISTA (vínculo celetista), e não institucional (estatutário), como acontece com os ocupantes de cargos públicos.
qual a diferença entre a letra A e a letra E ambas são II e III
I. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (item errado)
II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. (item correto)
III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, exercida por meio de Decreto. (item errado)
IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. (item correto)
Em relação a assertiva III
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
No caso a questão afirma que exige lei, logo esta errada.
I. (ERRADO)
CF, Art. 37, V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
====================================================================
II. CERTO
Processo Simplificado de Contratação
====================================================================
III. (ERRADO)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
===========================================================
IV. CERTO
Emprego Público - regime contratual de relação trabalhista (ato bilateral)
Gente a letra A e a E e a mesma...
III - A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
CF:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
...........................................
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
estou enxergando bem, ou as alternativas 'a' e 'e' são as mesmas?
Sim, Juliana.
A banca só não anulou esta questão, pois o fato da assertiva III estar errada não comprometeu a resolução.
O erro consistiu em afirmar que "A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei". Ao contrário, no caso de estarem vagos podem ser extintos por decreto. (Art. 84, VI, CF/88)
A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.
Alternativa CORRETA letra A
É o entendimento da nossa Suprema Corte - STF - disposto no informativo nº. 477, senão vejamos:
O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, concedeu mandado de segurança impetrado por ocupante de cargo em comissão no Tribunal Superior Eleitoral - TSE contra decisão do Tribunal de Contas da União - TCU que suprimira de seus vencimentos a parcela denominada "diferença individual", concernente à gratificação judiciária (Decreto-lei 2.173/84) e à gratificação extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral (Lei 7.759/89), e determinara a devolução dos valores recebidos a esse título.
MS 24580/DF, rel. Min. Eros Grau, 30.8.2007. (MS-24580).
E) “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;
III – investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
As regras podem ser assim sintetizadas:
- quando eleito para qualquer cargo do Poder Executivo ou Legislativo federal, distrital ou estadual, o servidor obrigatoriamente deve afastar-se de seu cargo, emprego ou função, recebendo apenas o subsídio pelo exercício do cargo eletivo;
- quando eleito para o cargo de Prefeito deverá o servidor necessariamente afastar-se de seu cargo, emprego ou função, como no caso anterior, mas nessa hipótese o servidor poderá escolher entre continuar recebendo sua remuneração ou passar a receber o subsídio do cargo de Prefeito;
- investido no mandato de vereador o servidor, se houver compatibilidade de horários, deverá obrigatoriamente acumular o exercício das atribuições de seu cargo, emprego ou função com as do mandato eletivo, bem como a remuneração e o subsídio relativos a cada um deles; se não houver, exercerá apenas as funções da vereança, mas, ainda assim, poderá optar pelo subsídio respectivo ou pela remuneração de seu cargo, emprego ou função;
Ponto dos Concursos
Vamos às letras:
a) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.
Na verdade, isso engloba não só os servidores, mas todos os trabalhadores - Direito do Trabalho.
Para os trabalhadores, há a possibilidade de acordo ou convernção coletiva que diminui o vencimento por tempo determinado, mas essa é uma exceção à regra de irredutibilidade dos salários.
b) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Essa proibição engloba também os empregads de empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.
A conduta interna dos agentes públicos também pode ser divulgada.
d) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.
ERRADO! Há casos em que estrangeiros podem assumir funções públicas. Exemplo: professor em universidade.
e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
Depende. Cargo de vereador, se compatível com outro cargo, pode ser acumulado.
This is it!
O erro da alternativa "E" está em afirmar que poderá optar pela sua remuneração.
Já que a possibilidade de optar é permitido somente a quem exercer o mandato de prefeito (sempre), e no caso de quem exercer o mandato de vereador e não havendo compatibilidade de horário para continuar no seu cargo público.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, é correto afirmar que: O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.