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Questões de Cargo, emprego, função


ID
2122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Cargo público é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • TÍTULO I
    CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Reforçando os conceitos:* Cargo: é a menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público. Para Hely Lopes Meirelles – cargo é o espaço preenchido por um servidor público.* Emprego: é a unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT.* Função: é o rol de atribuições desempenhadas pelos agentes públicos. É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários.
  • MEMOREX:

    C.A.R.go público: Conjunto de Atribuições e Responsabilidades...

  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

  • Gabarito. A.

    Art.3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

  • Cargo público se refere tanto ao efetivo como ao cargo em comissão, portanto a alternativa E está errada.

  • Não sou muito fã de ficar inibindo os comentários aqui não. Se estiverem repetidos é só não ler. A gente tem que saber filtrar os corretos dos incorretos mas isso também não é razão para protestos. Muitos comentários ajudam muito a compreensão.

  • Pqp! kkkk

  • Cargo público é criado por lei e não por ato administrativo, por isso a alternativa D está errada.

  • rsrsrrs obrigada Eliana rsrsr


ID
2125
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: Para responder às questões de números 26 a 30
considere a Lei no 8.112, de 11/12/1990.

Os cargos públicos são

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • TÍTULO I
    CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Parágrafo único. Os CARGOS públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em CARGO público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de DEZOITO anos; VI - aptidão física e mental. A questão pede a lei 8.112/90, e o que consta em tal lei, é o que está exposto acima,ou seja, menores de dezoito anos brasileiros não se enquadram, mas nem por isso deixam de ser brasileiros,logo, não têm acesso a cargos públicos.Ao meu entender a questão está errada.
  • Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Só por eliminação que se responde isso dai. Os cargos públicos não são acessíveis a todos os brasileiros, isso é apenas uma parte do trecho da lei e isoladamente é mentirosa. É acessível, sim, a todos que cumpram os requisitos na lei. Um brasileiro que não está em dia com a Justiça Eleitoral (não é cidadão) não pode ocupar cargo público e nem por isso perde a condição de nacional.
  • A questão não é tão difícil assim..

    Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros, natos ou naturalizados...mas há alguns cargos
    para os quais a lei EXIGE nacionalidade brasileira nata, como, por exemplo, Presidente e Vice-presidente da república,
    presidente da camara dos deputados, presidente do senado federal, ministro do Supremo Tribunal Federal, etc...

    Isso quer dizer que essa regra comporta excessões, visto que não são todos os cargos que são providos por brasileiros, natos ou naturalizados. Existem os que são providos apenas por Brasileiros NATOS.

    É importante notar, também que a regra quanto ao estrangeiro é a de que, em princípio, ele não pode ocupar cargos públicos, porém,
    a lei 8112, em seu Art. 5° parágrafo 3°,  faculta às universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica FEDERAIS proverem seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da lei.
  • Art.3- 

    Paragrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • QUERIA ENTENDER PORQUE A QUESTÃO b ESTÁ ERRADA?

  • Cargo pública é criado por Lei.

  • Quer dizer agora que um brasileirinho de 3 meses pode ocupar cargo publico ? já que é qualquer um, e a nacionalidade é adquirida no nacimento kkkkkkkk

  • Art. 3° Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Fui por exclusão e sugeri a a letra B como opção correta, já que a letra C está incompleta! Não são todos Brasileiros há uma definição de quem são esses...Resposta mal formulada. Qual o problema da B?

  • Questão incompleta porque os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que tenham direitos politicos.

  • Os cargos publicos são criados por lei @TAMARA SHEILA, não por ato administrativo.


ID
2899
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os seguintes requisitos:

I. Nacionalidade brasileira.

II. Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.

III. Quitação com as obrigações militares.

IV. Quitação com as obrigações eleitorais.

V. Idade mínima de vinte e um anos.

De acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, são requisitos básicos para investidura em cargo público os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) Lei 8.112/90 - Art. 5º.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Para se tornar servidor público, o agente deve preencher no mínimo os seguintes requisitos:

    a)Nacionalidade Brasileira. O brasileiro nato e o naturalizado tem os mesmos direitos, exceto nas hipóteses expressamente previstas na Constituição. Estrangeiros só podem ser servidores públicos nas Universidades e nos Institutos de Pesquisa Científicas Federais;
    b)Gozo dos direitos políticos (capacidade de votar e ser votado);
    c)Quitação das obrigações militares (para os homens) e das obrigações eleitorais para todos (comprovante de votação das 3 últimas eleições);
    d)Nível de escolaridade exigida para o cargo, que só pode ser exigido na data da posse;
    e)Idade mínima de 18 anos;
    f)Aptidão física e mental. O deficiente físico pode exercer cargo público DESDE QUE sua deficiência não o torne inapto para o trabalho. Devem ser reservadas ATÉ 20% das vagas nos concursos públicos para os deficientes.

  • France, estrangeiro pode ser servidor não só na hipótese de professores das universidades; o português equiparado pode ser servidor, tem inclusive elegibilidade e ele é estrangeiro. Embora tenha cidadania, ele não é nacional.
  • É importante notarmos o que a CF dispõe em seu art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preemcham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei;
    Sendo assim, estrangeiros também podem ocupar cargo público!
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Inexistência de dívidas fiscais e pessoais.<<< Rsrsrs Se fosse assim,muitos não iram poder prestar concursos,pois a maioria estuda para passar e sair do sufoco financeiro. rsrsrsr

  • "NACI com NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI"

    NACIonalidade Brasileira

    NÍVEL - Escolaridade

    APTIDÃO - Física e Mental

    18 - Idade minima

    GOZEI - Gozo dos direitos políticos

    QUITEI - Quitação Eleitoral e Militar 

  • GAB B, conforme já justificado pelos colegas.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
7855
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional, na forma regulada pela Lei n. 9.962, de 22 de fevereiro de 2000:

I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho.

II. está dispensado de submeter-se a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

III. não pode ter sua remuneração fi xada em convenção coletiva de trabalho.

IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada por não haver opção com a resposta, já que, a meu ver, apenas as assertivas I e IV estariam corretas.

  • LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    Art. 2o A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


  • Já li em algum lugar que algumas espécies de empregados públicos não podem ser demitidos sem motivo.

    Alguém pode confirmar?
  • Talvez, a banca entendeu que, como não houvesse procedimento disciplinar na lei própria dos celitistas públicos (9.962/00), poder-se-ia utilizar subsidiariamente as normas inscritas no regime disciplinar da lei 8.112/90 ou da 9.784/99(Processo Administrativo Federal); a dúvida fica lançada!
  • A letra D está correta? Acredito que sim.

    "I. terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho."

    LEI No 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    "IV. pode ser demitido, por ato unilateral da Administração, na hipótese de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas"

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipótese:
    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    "V. está submetido ao regime disciplinar estabelecido na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

    Art.1o, inciso:
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações
  • José Leite de Oliveira Neto, se este fosse o posicionamento da ESAF, o gabarito preliminar ou até o definitivo deveria ter sido (D) apenas as afirmativas I, IV e V.

    Contudo, o gabarito divulgado foi (C) apenas as afirmativas I, III e IV.

    Portanto, acho que a Banca errou na hora de montar as possíveis combinações para formular a questão.

    E, porquanto os Empregados Públicos, são regidos pela lei 9.962, e por conseguinte também a CLT, não há como aplicar subsidiariamente a lei 8.112, por tratar de um regime estatuário, ou seja, decorrente da lei e não de um contrato de trabalho.

    Dinora Machado,


    § 2o É vedado:
    ...
    II – alcançar, nas leis a que se refere o § 1o, servidores regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.
    ...

    -----

    Com relação a dispensa unilateral:

    Art. 3o O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:

    I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

    II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;

    IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.

    -----------


    Att,

    Marcus Vinicius.
  • Bom gente, sou novo aqui.Porém, acredito que a questão foi anulada pelo fato que esses empregados públicos são redigos parcialmente pela 8.112

ID
8077
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem nela deterem outro vínculo funcional efetivo, são

Alternativas
Comentários
  • Não existe dfiferenciação quanto ao regime a ser aplicado, uma vez que a 8.112 ampara os cargos isolados de provimento efetivos, os de carreira e ainda os em comissão da Administração Publica Federal, o que ocorre é a diferenciação entre os mesmos quanto aos direitos e outros procedimentos.
  • O REGIME É ÚNICO TANTOS PARA OS EFETIVOS, QUANTO PARA OS CC
  • Qto ao regime jurídico disciplinar os servidores não têm distinção - todos devem seguir o mesmo regimento.
    Entretanto, atenção para a letra D que cita a aposentadoria. Neste quesito, haverá distinção para os servidores comissionados que não possuem outro vínculo com a Administração Pública, para eles a aposentadoria será regida pelo Regime Geral da Previdência Social
  • Os ocupantes de cargos em comissão obiviamente não gozam de direitos como o da estabilidade, mas o regimo jurídico diciplinar é o mesmo.
  • Alguém pode me dar uma luz? Raciocinei da seguinte maneira: se é comissionado e não tem vínculo efetivo, é contratado e o regime é celetista. Qual foi meu equívoco?
  • C-(incorreta)      § 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde.
  • versando sobre aspectos jurídicos do cargo em comissão.

    Antes de responder especificadamente as questões formuladas, conveniente fazer um breve apanhado sobre o tratamento dado aos servidores públicos na Constituição.

    Ao tratar da Administração Pública, o legislador constituinte reservou uma seção aos servidores públicos civis e determinou que "A União, os Estados e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas" (art. 39 em sua redação antes da Emenda Constitucional nº19).

    O termo "servidor", referido na norma constitucional, indica "todos aqueles que mantêm com o Poder Público relação de trabalho, de natureza profissional e caráter não eventual, sob vínculo de independência". Abrange, portanto, o funcionário público, espécie do gênero servidor, que detém cargo público, que pode ser de caráter efetivo, vitalício ou em comissão. Quanto a este aspecto, não há grandes divergências doutrinárias, sendo a doutrina pacífica no sentido de apontar que também para os cargos em comissão vigorava a regra do regime jurídico único.

  • Errei, marquei A. Tentando eliminá-la, o único motivo que pensei é que a questão só elimina vínculo com administração pública federal, ele pode estar vinculado a outros regimes na administração estadual ou municipal, por exemplo. Caso alguém tenha outro caminho para eliminar a alternativa A, favor enviar recado.
    Bons estudos!
  • Discorrendo:
    a) Errada. Cargo em comissão na esfera federal - que, tal qual sugere o nome, é cargo público - não se confunde com emprego público. Enquanto este será regido pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas -, aquele o será pela Lei n° 8.112/90. Percebam que ao falarmos em cargos, necessariamente estaremos nos regerindo ao regime estatutário - seja o cargo para provimento efetivo ou em comissão. 
    Doutra via, ao falarmos em empregos, ocupados por empregados públicos, inevitavelmente estaremos a falar de regime celetista.
    b) Correta. A Lei n° 8.112/90 é exatamente o instituto legal a reger os direitos e obrigações do servidor público civil da União - seja ao ocupante de cargo efetivo, seja o de cargo em comissão -, e nela consta, inclusive, o regime disciplinar que sobre os 
    c) Errada. Trata-se, aqui, de mandamento contitucional insculpido no art. 40, § 13, da Carta, que determina que àquele "ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social". 
    d) Errada. Realmente, quanto a direitos e vangagens não há que se falar em igualdade entre ocupantes de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão. Em um único exemplo, a confirmar tal dicotomia, tem-se o direito à estabilidade, que é assegurado paneas ao ocupante de cargo efetivo.
    e) Errada. Outra vez, não podemos pensar em igualdade de tratamento. Por exemplo, há licenças que o servidor ocupante de cargo efetivo somente poderá gozar quando adquirida a estabilidade - para interesses particulares, p.e. - e, por óbvio, não serão conferidas ao ocupante de cargo em comissão, porquanto jamais adquirirá a estabilidade.
  • L. 8112

    rt. 9o A nomeação far-se-á:

      I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

      II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.


  • O regime jurídico disciplinar servirá para os cargos em comissão quanto aos de provimento efetivo.

  • A letra C não me parece tão simples:   LEI 8112 art 183 "§ 1o O servidor ocupante de cargo em comissão que não seja, simultaneamente, ocupante de cargo ou emprego efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional não terá direito aos benefícios do Plano de Seguridade Social, com exceção da assistência à saúde. (Redação dada pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003) ''    

    Ok , talvez ele não seja obrigado, mas está incluso SIM ! pelo menos no que se refere a tratamento de saúde!


  • A dificuldade desta questão se encontra na letra A... Vamos à análise:

    A) ERRADA

    O Decreto 3048/99 ampliou o entendimento da Lei 8213/91. 

    Decreto 3.048/91 afirma que é considerado segurado obrigatório como EMPREGADO no art. 9°, I, alínea i): o servidor da UNIÃO, ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIO, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo EM COMISSÃO declarado em Lei de livre-nomeação e exoneração.

    Está em consonância com a Constituição Federal no artigo 40, § 13° que diz: Ao servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, APLICA-SE o regime geral de previdência social.

    E o art 12 da Lei 8.213/91 nos diz que o "servidor civil ocupante de CARGO EFETIVO (..) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são EXCLUÍDOS do RGPS, desde que amparados por regime próprio.

    A questão informa que "Os ocupantes de cargos em comissão, na Administração Pública Federal, sem NELA deterem outro vínculo funcional efetivo"... Logo, tal servidor poderia manter vínculo com outro ente federativo o que afastaria a "exclusividade" exigida e lei.

  • se submetem a um regime jurídico híbrido. O regime jurídico disciplinar é da 8.112/90 mas, os direitos trabalhistas são os da CLT.

    A questão quer confundir os regimes -  Regime Juridico com Regime de Previdência, são coisas distintas, hoje por força de uma decisão do STF só pode haver um Regime Jurídico no ambito da administração pública.
    Quanto ao Regime de previdência pode haver mais de um, é o caso do servidor em comissão com o RGPS e os servidores de carreira com o Regime Próprio de previdencia.

  • REGIME JURÍDICO DISCIPLINAR -> previsto no regime jurídico único dos servidores civis federais.

    Ou seja, ele segue as regras e vedações impostas aos estatutários mas isso não quer dizer que vai ter os mesmos direitos e vantagens.
    É um regime jurídico HÍBRIDO
  • Comossionados sem vinculo efetivo segue um regime juridico hibrido. 


    Da lei 8112 ele segue os deveres e proibiçoes, (disciplina).

    Da clt ele segue o RGPS. 

  • LEI 8.112, ART, 1 C/C ART. 3 § Ú.

  • A Lei 8.112/1990 é o regime jurídico único dos servidores públicos federais, editada nos termos do art. 39 da Constituição Federal: suas disposições alcançam os servidores públicos estatutários (efetivos ou comissionados).

     

    Créditos para os professores Erick Alves e Herbert Almeida. Trecho extraído do material em PDF gratuito, disponível no site do Estratégia Concursos.

     

  • Lei 8.112/90


    Art. 3º

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimentos pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Lei 8112/90, art . 3° parágrafo único: Os cargo públicos, acessíveis a todas o brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • B) submetidos ao regime jurídico disciplinar, previstos na Lei n. 8.112/90, que estabeleceu o regime jurídico único dos servidores civis federais.

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
10273
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • Ah, gente, vamos copiar e colar o artigo da Lei novamente. Afinal, se repetirmos os comentários anteriores nós estaremos contribuindo muito, com informações inéditas. (F)
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO CONSIDERANDO QUE A CONDENAÇÃO PENAL SUSPENDE OS DIREITOS POLÍTICOS.

    Súmula 9 TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado CESSA com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    ⦁ Nacionalidade brasileira

    ⦁ Idade mínima de 18 anos

    ⦁ Nível de escolaridade exigido pelo cargo

    ⦁ Aptidão física e mental

    ⦁ Quitação com as obrigações eleitorais e militares

    ⦁ Gozo dos direitos políticos

    [NINA QuiGó] Nina Quigombó!

  • Temos que saber o Q GENIA

    Q - uitação com as obrigações militares e eleitorais

    G - ozo de direitos políticos

    E - scolaridade exigida para o cargo

    N - acionalidade brasileira (lembrando que estrangeiro também pode)

    I - dade mínima de 18 anos

    A - ptidão física e mental.

    Logo, gabarito: A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não integra o rol de requisitos básicos para investidura em cargo público. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim:

    A. CERTO. Comprovação de ausência de condenação penal.

    B. ERRADO. Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

    C. ERRADO. Aptidão física e mental.

    D. ERRADO. Gozo dos direitos políticos.

    E. ERRADO. Idade mínima de dezoito anos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
12559
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O cidadão que é convocado ou designado para prestar, transitoriamente, determinado serviço ao Poder Público em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício, é denominado agente

Alternativas
Comentários
  • Agente honorífico é uma das espécies do gênero Agentes Públicos. Agentes Administrativos são os servidores públicos em sentido amplo . Agente Polítco é aquele ligado à função política, que ocupa cargos estruturais na organização política do Estado (presidente, ministros, governadores, senadores, deputados, juízes - na visão de Hely Lopes Meireles. Maria Sylvia e Celso Antônio excluem os juízes dessa classificação). Agente Delegado são os que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Agente Credenciado é o que recebe a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração pública.
  • Um bom exemplo de agentes honoríficos são os mesários das eleições. Eles são convocados para prestar um serviço público por tempo determinado sem, no entanto, possuir vínculo com a Adm. Pública
  • Outro exemplo de agente honorífico é o jurado. São pessoas que recebem a honra de servir à pátria DE GRAÇA.
  • Espero nunca receber essa honra toda. rsrsrs
  • E bomo ficar esperto às questões relaciondas com esse assunto, aparentam ser fáceis, porém, às vezes confundem,por existir mais de uma classificação.

    Ai vai a classificação do mestre Hely Lopes Meirelles, muito comum na maioria dos concursos.

    Vamo lá:
    AGENTES POLÍTICOS: são os componetes do governo nos seus primeiros escalões, aos quais incumbem as funções de dirigir,orientar e estabelecer diretrizes para o Poder Público.Sua competência advem da própria constituição e não são hierarquizados. Ex: Presidente da República, governadores, prefeitos, ministros, secretários, senadores, deputados, vereadores.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS:São todos aqueles que exercem uma função pública de caráter permanente ou transitória em decorrencia de relação funcional.Sujeitam-se à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade a que pertecem. Ex: servidores públicos concursados, titulares de cargo em comissão, empregados públicos, agentes contratados temporariamente.

    AGENTES HONORÍFICOS:são cidadãos chamados trasitoriamente, para prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica,de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. Ex:jurados, mesários, comissários de menores.

    AGENTES DELEGADOS:são particulares que recebem a incumbêmcia da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob permanente fiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos, nem representantes do Estado, mas apenas colaboradores do Poder Público. Ex:Concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, os leiloeiros, tradutores públicos.

    AGENTES CREDENCIADOS:são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder credenciante. Ex: um artista consagrado que fosse imcumbido de representar o Brasil em um congreço internacional sobre propriedade intelectual.

    Espero ter ajudado,Valeu
  • Só complementando:AGENTES POLÍTICOS: A FCC vem adotando que JUÍZES E MEMBROS DO MP são também agentes políticos, embora Ma. Sylvia e Celso Antônio sejam contra.Vamos ficar alerta!
  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOSAGENTES DELEGADOS: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante;AGENTES HONORÍFICOS: são cidadãos chamados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado, na prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua própria capacidade profissional;AGENTES CREEDENCIADOS: são aqueles que recebem da Administração a incumbência de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante;AGENTES POLÍTICOS: são aqueles que exercem uma função tipicamente política como representantes da vontade da coletividade, compreendendo as atividades que implecam na fixação de diretrizes ou planos governamentais. Seriam o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), os Senadores, Deputados e Vereadores. Além disso, juízes e membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos.
  • Fiquei em dúvida nessa.

    Alguém pode explicar o que agente honorífico tem a ver com "em razão da sua condição cívica ou de sua notória capacidade profissional" ?

    Afinal, mesários ou jurados não precisam destes quesitos. Correto?

    Obrigado
  • Respondendo a dúvida do Gui de forma bem objetiva
    O termo em "razão de sua condição cívica pode ser entendido simplismente como uma pessoa que tem bons antecedentes, que não burla as leis etc. Por sua vez, o termo "notória capacitação profissional" pode ser entendido, de forma sucinta, como sendo alguém que possui nível superior, ou uma especialização etc.
    É certo que quando lemos termos como estes somos levados a imaginar que para que alguém possa assumir funções que preencham tais quesitos é necessário que tal pessoa deva ser aaaaaaltamente (no nosso entender da palavra) capacitada, o que na verdade não o é. No meu entender, por exemplo, alguém altamente capacitado seria um juiz, um advogado renomado ou alguém altalmente especializado em algum ramo do direito etc.
    Enfim, para terminar, o legislador entendeu que essas pessoas, em virtude dessas qualidades, estão habilitadas a assumirem a função de jurados, mesários etc.
    Espero ter podido ajudar. Um abraço e bons estudos!
    "O segredo do seu futuro está escondido em sua rotina diária."
  • Nossa gente, tem muito erro de Português nos comentários. "Congreço", "simplismente".

  • GabaritoE

     

     

     

    Comentários:

     

     

    AGENTES PÚBLICOS: É toda pessoa natural (pessoa física) que, a qualquer título, exerce função pública, integrando ou não a Administração Pública. 

     

     

    A expressão “agente público” trata-se de gênero composto por pessoas de diferentes características, o que motivou a doutrina a classificá-los por espécies, a saber:

     

     

    •   Agentes políticos = Membros do Legislativo, Chefes de Poder Executivo, assessores diretos destes,  juízes, membros do MP;

     

    •   Agentes delegados = Titulares de cartório, leiloeiros e tradutores oficiais;

     

    •   Agentes honoríficos = Não são pagos, "fazem por sua nobreza" - Os jurados, os mesários eleitorais e os comissários de menores;

     

    •   Agentes credenciados = É o caso dos peritos credenciados pela Justiça;

     

    •   Agentes administrativos = Servidores, empregados públicos e agentes temporários. ​

     

     

     

    Alguns doutrinadores preferem a seguinte classificação:

     

                          •   Agentes políticos;

     

                          •   Agentes administrativos e

     

                          •   Particulares em colaboração com o poder público (expressão que inclui delegados, honoríficos e credenciados)

  • GABARITO: E.

     

    Agentes Honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza. Não tem vínculo empregatício com a adm. pública.


ID
13057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

Os cargos públicos são criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme parágrafo único do art. 3º da lei 8112/90

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasi­­­lei­ros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    resp. certa
  • CAPÍTULO ÚNICO
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
    organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros e aos estrangeiros na forma da lei, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
    A alternativa está: "CERTA"
  • Art. 3º Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     

  • Quem errar tem que ler 5 vezes:
    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 
  • Gabarito. Certo.

    Art.3º -Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
  • CERTO

    CARGOS PÚBLICOS

    -Criados por lei

    -Efetivo ( concurso público)

    -Comissão (livre nomeação e exoneração )

    BONS ESTUDOS

  • Alguém mais vai colar o artigo 3º parágrafo único? kkkkkkk

  • tempo que não volta mais!

  • Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Os cargos públicos são criados por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • copiou e colou o artigo que ninguém lê kkkkkkkkk Palmas, Palmas, Palmas

ID
13060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990,
julgue os itens a seguir.

A posse é a forma de o indivíduo ser investido em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • - Nomeação = chamado, provimento no cargo
    ...
    até trinta dias
    ...
    - Posse = investudura no cargo
    ...
    até 15 dias
    ...
    - entrada em exercício



    resp certa
  • Seção II
    Da Nomeação

    Art. 9º A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento.

    Art.15.
    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em
    exercício, contados da data da posse.
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Fiquei na duvida, a posse é A FORMA ou UMA FORMA? Pensei nos mandatos eletivos...
  • De acordo com a Lei 8.112/90, a investidura em cargo público ocorrerá com a posse e o provimento (tem diversas formas) ocorrerá com a nomeação, se originário.Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Art.7- A investidura em cargo público ocorrerá com a posse .

  • A investidura em cargo público se dá por meio da POSSE.

  • pelo MINHA POSSSE EM AGOSTO DE 2016, MEU VOTO É SIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIMMMMM!!!!

  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Espero não errar mais! >.<

     

  • A investidura ocorre com a posse

  • Acerca dos servidores regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A posse é a forma de o indivíduo ser investido em cargo público.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


ID
13075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ainda sobre os servidores regidos pela Lei n.º
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais, julgue os itens que se
seguem.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezesseis anos e a aptidão física e mental.

Alternativas
Comentários
  • a idade mínima para ser investido em cargo público é de 18 anos.


    resp. errada
  • CAPÍTULO I
    DO PROVIMENTO
    Seção I
    Disposições Gerais

    Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • idade minima é de 18 anos
    16 anos é o voto facultativo;
    trabalho noturno proibido
  • Idade mínima de 16?! Ta ia o erro da questão.A resposta é (E)rrado.
  • o correto é idade mínima de 18 anos.
  • Vale lembrar que a aprovação em concurso público não é requisito básico para investidura em cargo público, já que a amplitude do dispositivo alcança os cargos em comissão.
  • art 5 da lei 8112/11-12-1990.Saõ requisitos básicos para investidura em cargo publico:- nacionalidade brasileira- o gozo dos direios políticos- quitação militar e eleitoral- o nivel de escolaridade exigido- idade minima de 18 anos- aptidão fisica e mental
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público. Pode ser em cargo efetivo ou em comissão. Agora, além desses, tem que passar em concurso para investir em cargo publico efetivo, fato que não precisa para o cargo publico em comissão.
  • A regra é que deve ser de nacionalidade brasileira, entremente vale lembrar que há exceção com relação ao estrangeiro...senão vejamos:O artigo 37, inciso I da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Emenda Constitucional n. 19/98 (Reforma Administrativa) preconiza que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados, a Carta Magna não faz distinção) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. Assim sendo, para que o estrangeiro possa participar de um concurso público deve haver a previsão legal para tanto. Exemplo: a Constituição autoriza professores universitários estrangeiros. Ocorre que, até o momento, são escassas as leis que autorizam o estrangeiro atuar no serviço público.
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de "dezesseis" anos e a aptidão física e mental.  
    tITEM 
  • São requisitos básicos para a investidura em cargo público: 
    a) nacionalidade brasileira; 
    b) gozo dos direitos políticos; 
    c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; 
    d) idade mínima de 18 anos; e 
    e) aptidão física e mental. 
    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990, art. 5º 
  • Gabarito. Errado. Idade mínima e de dezoito anos .

  • A questão erra ao falar "dezesseis anos", outra responde, vejam:

    João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
    um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
    comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
    o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
    Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
    Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
    microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
    administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
    concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
    João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo 
    com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
    pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
    ele impetrou mandado de segurança. 

    Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da 
    Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

    Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

    GABARITO: CERTA.

  • Requisitos básicos para investidura em cargo público

    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO, AOS 18 GOZEI E QUITEI.
    NACIONALIDADE
    NÍVEL DE ESCOLARIDADE 
    APTIDÃO FÍSICA E MENTAL 
    18 ANOS 
    GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS
    QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES 

  • Rapaz essa CESPE é brincadeira. Ela coloca o texto todo certo, termina certo, mas perto do final ela coloca o erro. Quem ler rápido ou tiver nervoso erra. 

  • ART 5º- 8112/90- a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com as obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de dezoito anos e a aptidão física e mental.

     

  • simples e objetiva: 18 anos

  • Requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    ⦁   Nacionalidade brasileira

    ⦁   Idade mínima de 18 anos

    ⦁   Nível de escolaridade exigido pelo cargo

    ⦁   Aptidão física e mental

    ⦁   Quitação com as obrigações eleitorais e militares

    ⦁   Gozo dos direitos políticos

    [NINA QuiGó]

  • Sdds 2005 ;(

  • Banca que induz o candidato ao erro pra mim é o fim da picada.


ID
13324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112
    art. 7o. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Não se solicita outro requisito.
  • Reginaldo, bom dia!
    Teu esclarecimento me ajudou muito em uma dúvida que eu tinha. Muito obrigada!
  • Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.

    CF88, art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    O prazo para a investidura em cargo público será de 30 dias, contados a partir da publicação do ato de provimento, art. 13 da lei 8112/90.
    Há de ocorrer a investidura no ato de assinatura do termo de possse.

    O início do exércício, que é tratado na parte final da questão (início do efetivo desempenho das atribuições do cargo), já se trata de um novo momento, diverso da da posse e da investidura - sua conseqüência, e é tratado no art. 15.

    EXERCÍCIO – CONCEITO
    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou de função de confiança.
    §1º É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    §2º O servidor será exonerado do cargo ou será tomado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observando o disposto no art.18.
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Para que ele seja inveStido em cargo público basta que tenha tomado poSSe.
  • assinatura do termo de posse e início do exercício.
  • Ele precisará ter cumprido as seguintes etapas:

    Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente e assinatura do termo de posse
  • Para que João será investido no cargo público com a POSSE, pois se João não entrar emexerxício no prazo estabelecido (15 dias)ele será exonerado de oficio,pois já foi investido no cargo!
  • Para que ele seja considerado investido em cargo público, BASTA que tenha tomado posse, pois " A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE"
  • A investidura do cargo público ocorre com a posse.
  • A questão trata de PROVIMENTO de cargo público (nomeação) e não INVESTIDURA. Este é o erro da questão.Pois como afirma o art. 7º. da lei 8.112/90:"A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."Portanto as exigências abordadas na questão:aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse,início do efetivo desempenho das atribuições do cargo,São formalidades do ato de PROVIMENTO de cargo público.P.S: Atenção para essa troca da palavra PROVIMENTO por INVESTIDURA e vice versa, pois ocorre muito nas questões de todas as bancas.BONS ESTUDOS!!!
  • a investidura se da com a posse
  • o erro da questão consiste apenas no "e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo"!!!
    pois tds os outros requisitos citados na questão são sim necessários, conforme art. 5º lei 8112/90!!!
  • A investidura em cargo público se dá com a posse. Não é necessário o efetivo desempenho das atribuições do cargo (esse requisito está além, tornando a questão errada). 
  • Considera-se investido o servidor após ter tomado posse.

    investidura ------> Posse
  • Concurso - Nomeação(PROVIMENTO/PREENCHIMENTO) - 30 DIAS POSSE(INVESTIDURA) - 15 DIAS EFETIVO DESEMPENHO.LOGO, SOMENTE O EFETIVO EXERCÍCIO NÃO SERÁ REQUISITO NECESSÁRIO PARA CONSIDERAR QUE JOÃO ESTÁ INVESTIDO NO CARGO, JÁ QUE O EFETIVO EXERCÍCIO OCORRERÁ ATÉ 15 DIAS APÓS A SUA INVESTIDURA.
  • Caro Camilo, de acordo com o enunciado da questão, João tomou posse em um cargo público EFETIVO, e para isso é necessário sim aprovação em concurso público.

    Logo, o único erro da questão é a parte final onde diz: e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    Após o preenchimento de todas as formalidades exigidas por lei, João tomou posse em um cargo público federal efetivo que não é abrangido pelas hipóteses de acumulação previstas na Constituição Federal. Um mês após a sua entrada em efetivo exercício, a administração recebeu denúncia de que João ainda mantinha contrato de trabalho com uma empresa pública instituída por estado-membro da Federação.

    Considerando a situação hipotética acima e os dispositivos da Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - vigentes, julgue os itens seguintes.

    Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.

     

  • A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO:   Errado

    O ART 10 da Lei 8.112/90 fala da nomeação, sendo importante ressaltar que  devem ser obedecidos a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.

    Outro quesito que faltou elencar é  parágrafo único do Art 16 da referida Lei, que diz:
    Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
    Pela não  observância desse parágrafo para mim a questão está errada, em emprego nenhum uma pessoa toma posse ou começa a trabalhar sem fornecer os elementos necessários, que em outras palavras são os DOCUMENTOS LEGAIS e inclusive o exame médico.



    oooo 

  • Para que João seja considerado investido(CF Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos) é necessário que haja a posse.

    Para a posse são necessárias as seguintes exigências legais:

    1.Nomeação pela autoridade administrativa competente ( a única forma de provimento que admite a posse é a nomeação )
    2.Assinatura do termo de posse ( Art 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo.........)

    O início do efetivo desempenho das atribuições do cargo não é exigência legal para a investidura e sim para o exercício pois joão já se encontrava investido apenas com a posse.

  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Tenho minhas dúvidas, mas acho que A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • O jovem Klaus Serra(esse aqui de cima) parece estar um tanto quanto inseguro quanto a resposta, em solidariedade eu digo:

    A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

     
  • A investidura se dá com a posse.
  • O ERRO ESTA NO FIM DA FRASE:  início do efetivo desempenho das atribuições do cargo. ISSO NÃO É REQUISITO PARA CONCRETIZAR A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO. Simples assim.
  • muito bem colocado o comentário  do colega,acima!
    bastante sucinto, isso é o  mais importante, dizer o que importa sem ficar enchendo linguiça...
  • Li todos os comentários acima e aprendi algo imprescindível:
    A investidura se dá com a posse!
  • 20 comentários dizendo que a investidura em cargo público se da com a posse, coisa que qualquer uma pessoa sabe, o erro da questão é de fato que para ser empossado o servidor deverá apresentar declarações e passar por prévia inspeção médica legal. ARTIGO 14 ! 
  • Robson Vidal, cada um contribui da forma que pode e acho que nem você encontrou o erro da questão, pois o texto não está sendo restritivo, considerando que além das exigências citadas, ampliou-se o rol com o termo "entre outras"

    Vamos ler novamente:

    Questão: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.

    Agora, vamos à parte que interessa. Se todo mundo já falou que a investidura se dá com a POSSE, o exercício, que é fase posterior a posse, não é exigência para que João seja considerado investido no cargo.

  • Vide questão Q4351 

  • No texto da lei...

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 

    § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)  


  • Para ser investido em cargo público basta só tomar POSSE, não precisa entrar em exercício, como afirma o final da questão. 

    Vamos lá  fff pra todos: Força, foco e fé. 
  • ERRADO: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo

    CERTO: Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse.

  • a investidura se dá com a POSSE!

  • Meu bonequinho aplaudiu de pé o comentário da Gisele! Sempre coerente! Pior coisa é criticar o comentário explicativo do colega quando o próprio se encontra equivocado! 

  • O melhor comentário é o da Gisele...sem enrolações e repetições, foi direto ao erro da questão...

  • uma das melhores questões que já fiz, muito inteligente, simples, mas se não prestar atenção escorrega.

  • Gisele. Parabéns pelo comentário =D

  • Meu racíocinio foi o seguinte:

    A posse não gerá o efetivo exercício do cargo propriamente dito. O efetivo exercício ao cargo vem após a posse, e após 15 dias tomado a posse. Se pensei errado me corrijam, valeu

  • Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse (SE PARASSE AQUI ESTARIA CERTA) e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.(ESSA PARTE TORNOU A ACERTATIVA ERRADA)

  • Se a pessoa for investida do cargo através do termo de posse, <<< >>>> e depois no prazo de 15 dias não for assumir as atividades sem justificativa prévia estará perdendo seu direito investido 

  • Investiuda ocorre com a posse! 

  • ERRADO

    INVESTIDURA SE DAR COM A POSSE

  • Basta a POSSE!

  • Lei 8.112/90

    Art. 7º. A Investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Gabarito: Errado.

  • o servidor deverá apresentar declarações e passar por prévia inspeção médica legal.

  • Gab: Errado

     

    A questão mostra algumas etapas para que uma pessoa seja considerada INVESTIDA no cargo:

    1 - aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos,

    2 - nomeação pela autoridade administrativa competente,

    3 - assinatura do termo de posse

    4 - início do efetivo desempenho das atribuições do cargo

     

    Como todos já sabemos, a investidura se dá com a posse, então oq vem depois da posse já não é mais critério para a investidura no cargo, mas o que vem antes dela sim. Pelas etapas numeradas percebemos que:

    * para haver posse tem que ter assinatura do termo de posse

    * para assinar o termo a pessoa precisa ter sido nomeada

    * para ser nomeada tem que ter sido aprovada

     

    Resumindo: Se essas 3 etapas que acabei de citar não forem cumpridas, não haverá posse e consequentemente não haverá investidura no cargo.

  • * aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos ==> OK

     

    * nomeação pela autoridade administrativa competente ==> OK 

     

    * assinatura do termo de posse ==> OK (INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE, É O QUE A QUESTAO PEDE!!)

     

    * início do efetivo desempenho das atribuições do cargo ==>   ENTRAR EM EXERCICIO, É OUTRA EXIGENCIA POSTERIOR A INVESTIDURA E SE NAO ENTRAR EM EXERCICIO O ATO SERA NULO!! - SENDO QUE ESSA EXIGENCIA NAO É PEDIDA NA QUESTAO... A QUESTAO PEDE: "Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais:.."

  • Errado. A investidura em cargo público ocorre mediante posse .

  • ERRADO.

    Não há necessidade do que se afirma no fim da questão: "...início do efetivo desempenho das atribuições do cargo."

    Até porque, como já foi falado por quase todos, a INVESTIDURA se dá na POSSE, então não há o que se falar em efetivo desempenho.

  • A partir da tomada de posse, passa-se a ser considerado servidor já! Para entrar em exercício, tem o prazo de 15 dias e, se não atender ao prazo, é exonerado.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Não necessitando, portanto, do início do efetivo desempenho das atribuições do cargo para ser considerado investido no cargo.

  • Se ele já tomou posse não há que se falar em requisitos necessários para a posse.

  • Basta o João tomar POSSE para ser INVESTIDO no cargo. 

    "Investidura dar-se-á com posse" 

    Para que João seja considerado investido no cargo público, haverá de ter cumprido, entre outras, as seguintes exigências legais: aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, nomeação pela autoridade administrativa competente, assinatura do termo de posse e início do efetivo desempenho das atribuições do cargo.(ERRO).Não se exige, o EFETIVO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO (como menciona a questão), pois tal situação é inerente ao EXERCÍCIO DO CARGO

  • A investidura se dá com a posse

ID
13384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de
um tribunal regional do trabalho. Em janeiro de 2005, quando ocupava função
comissionada não subordinada diretamente à presidência do tribunal, constatou
o desaparecimento de um microcomputador que ele havia recebido na véspera.
Com o intuito de esconder o ocorrido e livrar-se da responsabilidade, João da
Silva retirou da repartição os documentos atinentes à entrega do
microcomputador, que ainda estavam sob sua guarda. O processo
administrativo disciplinar que foi instaurado em decorrência do caso,
concluiu, após o devido contraditório e a ampla defesa, que houve culpa de
João da Silva com relação ao desaparecimento do microcomputador e dolo
com referência à destruição dos documentos. Foi aplicada a João da Silva uma
pena disciplinar de suspensão de quinze dias. Inconformado com essa punição,
ele impetrou mandado de segurança.

Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da
Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes.

Sendo considerado servidor, João da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei, entre eles: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
  • bem pelo que entendi nesta questão joão foi legalmente investido em cargo público MEDIANTE ATENDIMENTO? Será que não seria através de concurso público não?
  • É mais uma daquelas pegadinhas pra confundir o candidato.
    Reparem que o texto ñ condiz com o enunciado da questão, pois no final o que ele quer é que seja respondido sobre os requisitos elencados no art.5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    Até mesmo o termo " mediante atendimento", inexistente na lei 8.112/90, foi colocado como forma de indução ao erro na questão.
    Resposta: CERTO


  • Bruno,
    Observe:
    "em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei"

    Agora, para melhor entendimento, exclua a expressão "na data da posse", compreendida entre as vírgulas.

    Então teremos:
    "em cargo público, mediante atendimento de alguns requisitos básicos estabelecidos em lei"

    Clareou?
  • nao leio mais textos da cespe antes da questao depois dessa...
  • Na minha opinião a questão esta falsa de acordo com EC 19, art.37, inciso I, a nacionalidade brasileira não mais pre requisito para investidura, visto que, na forma da lei estrangeiros tambem sao admitidos, ou não?
    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • CARO RAFAEL MELO,É POSSÍVEL UM SERVIDOR ESTRANGEIRO NO TRT ? NÃO.Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:...§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
  • No final do texto da questão (tem que clicar na opção "Ver texto associado à questão") diz o seguinte Rafael melo"Considerando a situação hipotética descrita acima e as disposições da Lei n.º 8.112/1990 e da Constituição Federal vigente, julgue os itens seguintes."Logo deve se embasar na lei 8.112 e não na CF
  • Leia a primeira frase: "João da Silva é, desde 2001, servidor público efetivo do quadro de pessoal de um tribunal regional do trabalho."

    Leia o comando da questão: sendo considerado servidor, joão da Silva foi legalmente investido em cargo público, mediante atendimento, na data da posse, de ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS estabelecidos em lei, ENTRE ELES: nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos pol´ticos, o nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental.

    Faltou a quitação com as obrigações militares, mas a questão fala em alguns requisitos.

    A história do desaparecimento do computador é só para atrasar nossa vida!

     

  • Detestei essa questão e não acho que ela tenha sido bem elaborada. Elaborar um texto enorme desse e a pergunta ser sobre outra cois completamente alheia ao texto, na minha opinão não é sinônimo de questão bem elaborada. 
  • QUESTÃO CERTA !

    MACETE PARA DECORAR OS REQUISITOS DE INVESTIDURA 


    NACI COM NÍVEL E APTIDÃO , AOS 18 GOZEI E QUITEI
    kk engraçado mas nunca esqueci)

    Nacionalidade 
    Nível exigido de escolaridade 
    aptidão física e mental 
     18 anos 
    Gozo dos direitos políticos 
    quitação dos serviços militares 

    Abraços , espero ter ajudado !
  • Não seriam todos os requisitos estabelecidos em lei? Quando o enunciado disse algums implicou que nem todos precisavam ser supridos.

    Alguém poderia esclarecer?
  • Questão desatualizada!


    Ter nacionalidade brasileira não é condição para assumir cargo público!! Os estrangeiros podem assumir cargos públicos também, não há proibição na CF!

  • Carol Medeiros, embora a questão seja bastante antiga, acredito que mesmo hoje ela se encontra devidamente atualizada, pois a exceção de investidura em cargos públicos efetivos para estrangeiros é apenas para universidades e instituições de pesquisa, e a questão se refere a um cargo do TRT, ou seja, questão correta!

  • Bizu!!! Q GENIA


    Quitação das Obrigações Militares e Eleitorais


    Gozo dos direitos políticos

    Escolaridade Exigida para  exercício do cargo

    Nacionalidade Brasileira

    Idade minima de 18 anos

    Aptidão física e mental



  • Correta, pois a expressão "dentre eles", engloba os demais.

  • "Dentre alguns requesitos" vamos ler melhor e intepretar a questão como ela é, e parar de reclamar !!

    A questão não exclui os demais requesitos, incluindo entre eles "os estrangeiros "

  • A nacionalidade brasileira não é requisito básico, poruqe estrangeiro pode assumir cargo publico na forma da lei. Questão Errada, logo gabarito esta errado. Por favor não me venham com devaneios, requisito é condição. Porque ser brasileiro não é requisito!!!Puts cada uma.

     

     

     

     

  • Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    OBS

      

    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                  

  • questão desatualizada pois estrangeiro pode ingressar em alguns cargos, fora que faltou falar da quitação com o serviço militar.

  • mediante atendimento ?

  • Questão completamente errada.


ID
14545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos constitucional, administrativo e eleitoral, julgue os itens a seguir.

Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas
investidas em cargo público comissionado.

Alternativas
Comentários
  • Função se refere a uma atribuição específica, pelo Poder Público, a um agente. Ou seja, é o acréscimo de algumas atribuições àquelas já destinadas ao agente, no que concerne à chefia, direção ou assessoramento. Assim, exige-se que, para exercê-la, já seja concursado.
    O agente tem suas atividades normais dentro do cargo que ocupa e adquire mais algumas, como exemplificando, para ser chefe de uma seção. Em contrapartida, há acréscimo na remuneração (art. 61, I). Essa possibilidade está prevista no art. 37, V, da CF/88, e é chamada de função de confiança.
    Maria Sylvia Zanella di Pietro4 ainda lembra outra situação quando fala em função, que é aquela “exercida por servidores contratados temporariamente com base no art. 37, IX, para as quais não se exige, necessariamente concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26-10-99”.
    Assim, quer seja em um caso, quer seja noutro, não há necessidade de prévio concurso público, pois, naquele, exige-se que já seja servidor, neste, exige-se urgência na
    contratação. Bem por isso, o inciso II do art. 37 da CF/88 o exige somente para investidura em cargo ou emprego, silenciando quanto à função.

    ...

    "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
    Atenção para não confundir:

    funções de confiança ? servidores ocupantes de cargo
    efetivo;

    cargos em comissão (=cargo em confiança) ? servidores de carreira.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Sempre me confundo!!!

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA é exercida EXCLUSIVAMENTE por servidores em cargo efetivo.

    Não esquecer!
  • Vai um Macete: Função de Confiança para cargo Efetivo: eu tenho CONFIANÇA EFETIVA em você!!
  • LEI 8.112 Art. 243. § 2o § 2o As funções de confiança exercidas por PESSOAS NÃO INTEGRANTES de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em CARGOS EM COMISSÃO, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.
  • No cargo em comissão é atribuído POSTO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.

    Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE

    Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.

    De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público.

    Ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Macete:

    função de conFiaça = cargo de provimento eFetivo

    É só lembrar dos dois F existentes em conFiança e eFetivo
  • ERRADO.Caro Paulo, apenas acrescentando... O macete será mais eficaz se o "F" for de Função de confiança = apenas servidores de cargo eFetivo. CARGO DE CONFIANÇA = poderá ser exercido por servidores efetivos ou não!;);)
  •  

    Macete básico e fácil :

    SEEEEEEEEEE  você passar na prova dentro do numero de vagas, for nomeado, tomar posse  e entrar em exercicio, você pode ter uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 

     

    SEEEEEEEEEE você não estudar direitinho, não vai passar na prova e não vai ser nomeado, nem tomar posse e nem entrar em exercício e não tem chance de ter FUNÇÃO DE CONFIANÇA....

    Ai só precisa ter um "padrinho" legal, que seja influente ou trabalhe num lugar legal na administração pública,  que ache você legal e arrume pra você um CARGO DE CONFIANÇA legal. 

     

    Ufa !!

  • ta na CF art 37V


    - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
  • macete que aprendi aqui e me ajudou (nao precisa votar):
    Função de conFiança = servidor eFetivo
    Cargo em Comissão/Cargo em Confiança = servidores de Carreira
  • INVESTIDAS EM CARGO EFETIVOOO!


    GABARITO ERRADO

  • Função de Confiança só pode ser ocupada por quem possui cargo efetivo na administração pública, ou seja, para quem é servidor público.


    Já o Cargo em Comissão é de livre nomeação e exoneração, você não precisa ser servidor para fazer parte, a escolha dos comissionados fica à critério da autoridade responsável. Contudo, há a necessidade de preenchimento de um percentual mínimo de servidores de carreira.

    Bons estudos!


  • Função de confiança >>>>>> Servidor Público

    Cargo de confiança >>>>>> Livre nomeação e exoneração
    GABARITO ERRADO
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Servidores Efetivos que podem exercer função de confiança. 

  • Função de confiança só para servidor efetivo!!!

  • Gab: Errado

    Cargo Comissionado (CC): % mínimo pra servidores efetivos.

    Função de Confiança (FC): Somente efetivos.

  • Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas investidas em cargo público efetivo.

  • Funções de confiança  = EFETIVO

  • Os Cargos Em Comissão:

     

    --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     

    Exoneração do Cargo em Comissão:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titularnão podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivoenquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissãocom exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     

    --- > a de dois cargos de professor;

    --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.

     

    A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramentologo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.

     

    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneraçãonão havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.

     

    Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

  • As Funções De Confiança:

     

    --- >  são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     

    --- > Criados por lei;

     

    --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     

    --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     

    --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     

    Dispensa do Cargo de Confiança:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • ConFiança - EFetivo

  • - Função de confiança é apenas para servidor efetivo (Eu só confio no efetivo).


ID
17494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, desempregado, está, há mais de dois meses, inadimplente no que se refere ao pagamento de sua conta de luz e não possui as mínimas condições econômico-financeiras de satisfação desse débito. A concessionária do serviço, por meio de seu dirigente, determinou a suspensão do fornecimento de tal serviço.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos, dos princípios fundamentais da administração pública e do controle da administração.

O citado dirigente da concessionária de serviço público é considerado agente público.

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o agente público é enquadrado como PARTICULAR EM ATUAÇÃO COLABORADA COM O PODER PÚBLICO.
  • AGENTE PÚBLICODe acordo com a lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • ELE É FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS!
  • Para diferenciar, basta observar se o agente presta um serviço público à administração. Pois, se sim, ele é agente público em sentido amplo, independentemente se é ou não o próprio estado que está prestando o serviço. A concessionária, por exemplo, está prestando um serviço público (fornecer energia elétrica á comunidade), logo, seus empregados são agentes públicos em sentido amplo.
  • SÃO AGENTES PÚBLICOS

    * Agentes políticos
    * Servidores públicos
    * Militares
    * Particulares em colaboração com o poder público
  • Agentes particulares em colaboração com o poder público: Delegado – São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado. Ex: concessionários e permissionários de obras públicas, serventuários notariais e de registro, leiloeiros e tradutores.
    fonte: http://pt.scribd.com/doc/50232126/23/Agentes-particulares-em-colaboracao-com-o-poder-publico
  • Questão engraçada. Parece que vai perguntar se a atitude do dirigente foi correta e faz uma pergunta totalmente nada a ver!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

    O dirigente citado é abrangido pelo amplo conceito de agente público.


    "FUNDAMENTO: lei 8.429/92, art. 2° 

    Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    No endereço abaixo você consegue, por meio da ótima professora de Direito Administrativo Elisa Faria, uma visão geral da classificação dos AGENTES PÚBLICOS, segundo os principais doutrinadores. Vale a pena conferir.
    https://www.youtube.com/watch?v=LLAGpirpHrU&list=PLPKJVGtCjWQc3I21UayzGVPG_vDKaDi8z&index=2


    *GABARITOCERTO.


    Abçs.
  • sim e é particular em colaboração delegatário

  • João, desempregado, está, há mais de dois meses, inadimplente no que se refere ao pagamento de sua conta de luz e não possui as mínimas condições econômico-financeiras de satisfação desse débito. A concessionária do serviço, por meio de seu dirigente, determinou a suspensão do fornecimento de tal serviço.


    Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, acerca dos agentes públicos, dos princípios fundamentais da administração pública e do controle da administração.


    O citado dirigente da concessionária de serviço público é considerado agente público.


    AFIRMATIVA CERTA, CORRETA.



    O Prof. Hely Lopes Meireles divide os agentes públicos em cinco categorias, a saber: agentes políticos, agentes administrativos, agentes honoríficos, agentes delegados e agentes credenciados.


    O dirigente da concessionária de serviço elencado na questão trata-se de um agente delegado e portanto, conclui-se que ele é um agente público.


    IMPORTANTE: Caso a afirmativa dissesse que o diriginte é servidor público aí ela estaria ERRADA.


    O dirigente da concessionária é agente público, porém não é servidor público.


    NÃO CONFUNDA agente público e servidor público.


    Servidor público É DIFERENTE de agente público.



    Meu insta é @juniortelesoficial

  • Gabarito: certo

    --

    Pra matar qualquer questão que peça a definição de agentes públicos:

    O INDIVÍDUO QUE PRESTAR QUALQUER ATIVIDADE PÚBLICA É CONSIDERADO AGENTE PÚBLICO, SEM EXCEÇÃO ( E SE HOUVER EXCEÇÃO EU NÃO CONHEÇO :\ )

    :)

  • Sim, no sentido subjetivo, agente Público é uma expressão usada para se referir a qualquer pessoa física que exerça uma função pública, definitiva ou transitoriamente, com ou sem remuneração.

  • AGENTE PÚBLICO (GÊNERO), PARTICULAR EM COLABORAÇÃO POR DELEGAÇÃO ADMINISTRATIVA (ESPÉCIE).


ID
19081
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lúcia, servidora pública federal, mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança:

I. Luis, seu cônjuge.
II. Luzia, sua prima.
III. Lucas, seu tio; e
IV. Lourdes, sua filha.

Nessas situações, a proibição à servidora Lúcia atinge APENAS as hipóteses previstas nos itens

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90 art 117 - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • Tá, só que Tio não é parente de segundo grau civil?
  • Ok, já achei a resposta: http://questoescomentadas.blogspot.com/2007/04/trf-4-regio-2007-comentrios-das-questes_10.html

  • Para definirmos o grau de parentesco da prima e do tio é necessário identificarmos um ancestral comum e contarmos o grau.

    Para o caso da Prima, o Ancestral comum é o Avô/Avó, ou seja:

    * Lúcia >> Pai/Mãe >> Avô/Avó >> Tio/Tia >> Prima

    podemos verificar dessa forma parentesco em 4º grau em linha colateral.
  • Penalidade -> ADVERTÊNCIA POR ESCRITO
    art 117 -
    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, NÃO ESTÁ CORRETA.
  • A questão que deve ser levada em conta é o 2° grau de parentesco da lei 8112. A nova lei que está para ser aprovada sobre o nepotismo proibirá até o 3° grau! Salvo se forem propostas mudanças no texto da mesma!
  • E tem mais uma questão que agora me foge: "função de confiança" pressupõe efetividade no cargo?
    Parece que tem uma distinção entre "cargo" e "função" de confiança. Se estiver certo,não haveria proibições nas referidas "funções"!
  • Também estou com essa mesma dúvida!
  • De acordo com a Súmuma vinculante nº 13 (nepotismo), fica impossibilitado parentes e afins até o 3º grau civil. Portanto, tio está incluso nesta súmula.
    Resposta correta - letra A
  • PARA DESCOMPLICAR:

    NO SITE ABAIXO TEM UM FIGURA QUE EXPLICA DIREITINHO ESTA QUESTÃO DE PARENTESCO E GRAUS:


    http://paraentenderdireito.blogspot.com/2007/06/parentesco.html
  • Interessante o site abaixo que vc disponibilizou, Sarally.

    Obrigada pela contribuição neste espaço.
  • Valeu Márcio pela lembrança da súmula 13 do STF,precisa!
  • Concordo com os demais colega quando afirmam que a letra "a" é a correta, até mesmo porque a marquei, de acordo com a legislação vigente atual, contudo não podemos esquecer que as respostas são consideradas de acordo com a matéria jurídica vigente a época da publicação do edital... dessa forma letra correta à época de aplicação do concurso "D".
  • Lei 8.122/90
    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; (ADVERTÊNCIA).

    Luzia, sua prima. (parente colateral de quarto grau)

    Lucas, seu tio. (parente colateral de terceiro grau)
  • Achei um site com um desenho muito bem explicado sobre graus de parentesco, pra quem quiser dar uma olhada ta aki http://www.tre-sp.gov.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm
  • Luzia é parente de 4° grau,na seqüência:Pai - Avô - Tio - Prima.
    Conforme Súmula vinculante n°13 de 2008 - Alternativa A
    Se fosse ao tempo da prova,valeria o art.117 da lei 8.112/90,ou seja,parente até o segundo grau civil - Alternativa D.
  • Eis a súmula. Notem que ela fala em TERCEIRO GRAU!!!

    "Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
    colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
    autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido
    em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
    cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
    administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da
    União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
    compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
    Constituição Federal.
  • " Comentado por Christian há aproximadamente 1 ano.E tem mais uma questão que agora me foge: "função de confiança" pressupõe efetividade no cargo?Parece que tem uma distinção entre "cargo" e "função" de confiança. Se estiver certo,não haveria proibições nas referidas "funções"!"Pelo que estudei, a função comissionada seria aquela em que há confusão com cargo comissionado. Esta seria apenas uma atribuição dentro da administração para quem não necessariamente faça parte dela, mas ao mesmo tempo não seria um cargo criado, já que não se teria a necessidade de criação de um cargo para somente exercer tal atribuição.Já a função de confiança, teria necessariamente que ser atribuída a aquem já possui cargo efetivo.
  • Lei 8112/90

    art.117 Ao servidor é proibido:

    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança , cônjuge, companheiro pu parente até o SEGUNDO
    GRAU CIVIL.

    I-Luis , seu cônguje
    IV-Lourdes, sua filha (primeiro garu)

    Luzia (primo é sempre Quarto grau)
    Lucas (tio é Terceiro grau)

  • Questão desatualizada em virtude da edição da Súmula Vinculante 13
  • Além disso, vejam a Lei 11416, que trata dos servidores do judiciário da uniao. A proibição é até o 3 grau. 
    "Art. 6o  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade."
  • A lei 8112 sempre fala em proibições a nivel de segundo grau em vários artigos, com excessão de um deles, onde as proibições são a nivel de terceiro grau:

           § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    então é fácil: se a questão não estiver relacionada a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR, podem marcar segundo grau na alterativa  :)
  • Galera a questão está certa. A proibição é até o segundo grau. Primo é de quarto grau e tio é de terceiro grau, pois para se chegar até ele eu tenho que ir ao meu pai e depois ao meu avó. Logo, eles podem. Já o cônjuge e a filha estão impedidos, pois aquele é casado com a servidora e a filha é parente de primeiro grau.
  • Galera é o seguinte: A questão só está certa pois é de 2007 e a súmula vinculante do STF é de 2008! Hoje a proibição é até 3° (súmula vinculante 13), logo a resposta (atualmente) seria a letra "A".
  • PS: O objetivo dos comentários é ajudar e não atrapalhar!
  • IMPORTANTE:a lei 8112/90 trata de chefia imediata, relação de hierarquia,  enquanto que a sumula vinculante nº 13 trata apenas de nomeação dentro do orgão do nomeante.
    * Lei 8112/90 art 117 - VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge,
    companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    * A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! REDAÇÃO DA 8112 .

     

    Art. 117  Ao servidor é proibido:

     

    VIII - manter sob sua chefIA imedIAta, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o SEGUNDO GRAU civil; 

     

    tio = terceiro grau

    primo = quarto grau


ID
24940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é

Alternativas
Comentários
  • Os AGENTES PÚBLICOS podem assim ser divididos:

    1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.

  • Os deputados federais são agentes políticos SIM más não são servidores públicos;
  • 2. Membros de Carreiras Especiais:
    DP, TC, AGU...

    Estes não são agentes políticos
  • A razão de os Deptados Federais não serem servidores públicos encontra-se nos Arts. 2º e 3º da lei 8.112/90, quais sejam, respectivamente:
    - Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Ou seja, a natureza do cargo público cometido a um servidor está estabelecido na "estrutura organizacional" do órgão ou entidade de sua respectiva lotação, que por sua vez são dispostos em leis e regulamentos, o que se diferencia absolutamente da natureza dos cargos de natureza política, no caso dos Deputados e Senadores, por estes estarem previstos na Constituição.
  • Por simples raciocínio lógico é possível eliminar a alternativa "b", uma vez que se a mesma estivesse correta a "c" tbm estaria, logo teriam duas alternativas corretas. Questão mal formulada.
  • sao pessoas investidas em cargo publico conforme L.8112
  • No Art. 39 fala sobre a remuneração.

    ---Servidor Público
    § 1º - A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório

    ---Agente Público
    § 4º informa que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única"


    Servidor recebe vencimentos
    Agente recebe subsídios.
  • AGENTES PÚBLICOS X AGENTES POLÍTICOS

    ACHEI ISSO NO YAHOO RESPOSTAS (Foi extraído do livro Direito Administrativo da Maria Sylvia Zanella di Pietro):

    "Agentes públicos são todas pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta.

    Agentes políticos, são os que exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas os chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para ministros e secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação... É necessário reconhecer, contudo, que atualmente há uma tendência a considerar os membros da Magistratura e do Ministério Público como agentes políticos. Com relação aos primeiro, é válido esse entendimento desde que se tenha presente o sentido em que sua função é considerada política, não significam que participem do governo ou que suas decisões sejam políticas, baseadas em critérios de oportunidade e conveniência, e sim que correspondem ao exercício de uma parcela da soberania do Estado, consistente na função de dizer o direito em última instância... Quanto aos membros do Ministério Público, a inclusão na categoria de agentes políticos tem sido justificada pelas funções de controle que lhe foram atribuídas a partir da Constituição de 1988, especialmente a de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia
    (Maria Sylvia Zanella di Pietro, no livro Direito Administrativo)"
  • OS DEPUTADOS FEDERAIS SÃO AGENTES POLÍTICOS. OS SERVIDORES ENQUADRAM-SE NOS AGENTES ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO OS EMPREGADOS PÚBLICOS E OS TEMPORÁRIOS.
  • Realmente os Deputados Federais são considerados agentes políticos, mas não são servidores públicos. Segue explicação dos professores Cyonil, Sandro e Elaine para o curso de Direito Administrativo:

    BIZU: NÃO SE PODE CONFUNDIR AGENTES PÚBLICOS COM SERVIDORES. ESTES, CONSTITUEM UM CONJUNTO MAIS RESTRITO, FAZENDO PARTE DE UMA DAS CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS.

    A doutrina clássica divide servidores públicos da seguinte forma: políticos; administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados.

    Os Agentes Políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões, com ampla liberdade funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e
    Vereadores)
    , Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) e assessores diretos destes (Ministros e Secretários).

  • LETRA C, ESTA QUESTÃO É DE ADMINISTRATIVO
  • Só uma retificação ao comentário da Germana, que por sinal está muito bem feito.

    Função de confiança não é considerada cargo, somente função . Cuidado ,pessoal !



  • Os agentes políticos podem ser: eleitos, nomeados ou designados. Ex.: Presidente da República, Ministros, Secretários de Estado, Senadores, Governadores, Deputados, Prefeitos, Juízes, membros do Ministério Público, membros do Tribunal de Contas.
  • agente politico nao eh servidor publico porem eh agente publico

  • Bruno, acho que se vc for pelo seu raciocinio, teria que marcar a letra B.

     Agente politico o correto...

  • na questão tem dizendo  "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". E, depois, tem: " Essa frase é..."

    >> apenas pede a resposta exata para essa oração que, no caso, é a letra C,  pois ela nega e se relaciona diretamente com o que se está falando na frase citada acima.

    Deputados = agentes públicos  | mas não é o que a questão realmente pede.

  • A doutrinha clássica classifica agente público assim:


    Agente Político:
    Detentores de mandato eletivo, membros de poder e bla bla bla


    Agente Administrativo:
    Servidores Estatutário
    Empregado Público 
    Servidor Temporário
    Militar


    Agente Honorífico


    Agente Delegado 


    Agente Credenciado

     

     

    Já a doutrinha modera moderna assim:

     

    Agente Político:
    Detentor de mandato eletivo, membro de poder... toda aquel história lá


    Militares

     

    Servidores Públicos (lato senso):
    Servidor Estatutário
    Empregado Público 
    Servidor Temporário

     

    Particulares em colaboração com o poder público

     

    Percebam que em nenhuma das classificações o agente político faz parte da categoria de servidores públicos.

     

    Espero ter ajudado de alguma forma.

     

    Deus abençoe!

  • Eu acertei..., mas a letra (B) também está certa!

  • Para vocês ficarem ligados:

     

    Esse termo "servidor em categoria especial" é coisa da doutrina da Maria Sylvia , que coloca membros do MP e magistrados sendo servidores públicos em categoria especial

     

    Pois na doutrina de Hely Lopes , membros do MP e magistrados são ambos agentes políticos !

  • Gab. C

    Errei por pura falta de atenção!

    Deputados NÃO são servidores públicos!!

    "os deputados federais são agentes políticos "

  • ué e não existem os servidores publicos em sentido amplo?????

    deputados sao sim servidores em sentido "amplo"

  • Gabarito: Letra C

    Deputado Federal é agente político.

    Agente Político - é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição.

  • Considere que uma pessoa tenha afirmado que "os deputados federais são agentes políticos considerados servidores públicos de natureza especial". Essa frase é falsa, porque os deputados não são servidores públicos.


ID
24943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um indivíduo, ao integrar uma junta eleitoral na qualidade de cidadão de notória idoneidade,

Alternativas
Comentários
  • Os agentes honoríficos são convocados para cumprir objetivos cívicos, sem usufruir nenhuma retribuição de cunho pecuniário.

    Alheios à malha estatal, os agentes honoríficos têm, em sua função, a idéia de honra.
    São nomeados, eleitos ou designados em caráter transitório e sua contribuição ao estado diz respeito à sua parcela de entrega individual em detrimento do bem estar coletivo. No rol dos agentes honoríficos encontram-se os mesários nas eleições e jurados, juntamente com os membros do Conselho Tutelar.

    Agente honorífico é uma figura desvinculada profissionalmente do estado, que é convocada, selecionada, ou eleita, para, durante certos períodos, exercer atividade cívica.

    Não ocupa cargo público!


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Complementando o comentário anterior do colega, o indivíduo que integra uma junta eleitoral exerce função pública, mas NÃO ocupa cargo público. Isso porque os arts. 2º e 3º da Lei nº. 8.112/1990 preceituam:Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.Art. 3º. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Inexiste no direito brasileiro qualquer lei que crie e estipule a quantidade de "cargos" em juntas eleitorais. Em verdade, os Tribunais Regionais Eleitorais constituem as juntas, escolhem os cidadãos e os nomeiam, de acordo com a quantidade de juízes de direito titulares e vitalícios (arts. 36 e 37, CE).Em face de inexistência da lei criadora acima descrita, é de se concluir que os cidadãos não ocupam cargo público ao integrarem as juntas eleitorais. Portanto, a opção D está correta.
  • é uma funçao publica.o cargo eh somente aos nomeados, cargo de provimento ou em comissao
  • Letra D

    Questão simples. Ele exerce uma função pública (também chamado munus público). Não houve provimento em cargo comissionado nem por concurso. A pessoa está prestando um serviço na qualidade de honorífico (o erro da letra C é dizer "cargo público honorífico", o que não existe).
  • A CESPE e sua pegadinhas que induzem a maioria ao erro.

  • funcao publica e nao cargo publico

  • Ratificando - Honorífico (Part. em Colaboração)

    "Não Ocupa nada", somente desempenha a função temporariamente.
  • EU MARCO. FALO QUAL EH O ERRO. UM MES DEPOIS, FACO A MESMA QUESTAO E A ERRO DE NOVO!!!


    PODE ISSO ARNALDO???????

    A GNT SO CHEGA A PERFEICAO QUANDO BUSCAMOS ELA TODO DIA.

  • Questão simples mas que serviu de tropeço para muitas pessoas, mas era fácil de responder por que a questão não disse que ele era concursado tao pouco se ele tinha cargo em comissão.

  • HONORÍFICO é FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Na qualidade de cidadão, ou seja, não ocupa cargo público.

  • Particular em colaboração com o Poder Público.
    Logo...

  • Ele é considerado AGENTE PÚBLICO, mas não ocupea cargo público. 

  • Função públicaaaaaaaaaaaaa

  • Art. 3º - Lei 8.112 - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Logo, ele não ocupa cargo. 

  • AGENTES HONORÍFICOS: São cidadãos requisitados ou designados para, temporariamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, por conta da sua honorabilidade. Não possuem vínculo profissional com a Administração Pública (são considerados "funcionários públicos" para fins penais) e usualmente atuam sem remuneração.

    Exemplos:

     • Jurados; 

     • Mesários eleitorais.

  • C é pegadinha o conceito de agente honorífico está de acordo entretanto não existe cargo e sim o mero desempenho de função.

  • Gabarito: Letra D

    Honorífico não é cargo público.

    Quem presta esse tipo de serviço citado na questão é sim um agente honorífico, porém, não se trata de um cargo público.

    Agentes Honoríficos - são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar, transitoriamente, determinados serviços aos Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatutário, e geralmente sem remuneração.

  • Não é cargo público, é função pública. Quem tem cargo público são os servidores públicos estatutários, empregados públicos (CLT) ou servidores temporários contratados excepcionalmente por conta da necessidade e interesse público.

  • todo cargo tem função, mas nem toda função tem cargo. Ex: mesário eleitoral, júri de tribunal.

  • Um indivíduo, ao integrar uma junta eleitoral na qualidade de cidadão de notória idoneidade, não ocupa cargo público.

  • Cargo Público > Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, criando com este um vínculo estatutário.

    Características:

    • Provimento em caráter efetivo ou em comissão;
    • Aquele que ocupa o cargo público é chamado de funcionário público;

    Fonte: Estratégia concursos

  • É um agente público e não de cargo público


ID
25000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Aderbal desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito correto deveria ser a letra A. Pois cargo em comissão provimento originário. Não fica claro na questão se o servidor é investido, possuindo algum outro cargo. Ou seja, com os dados apresentados na questão somente a letra A - ocupante de cargo comissionado pode ser respondida.
  • Para ocupar funçao de confiança exige-se que o funcionario seja titular de cargo de provimento efetivo. Essa regra nao se aplica ao cargo comissionado.
  • É uma FUNÇÃO do CARGO! Pressupõe EFETIVIDADE!
  • valeu.. agora consegui visualizar a questão!
    vcs estão corretos.
  • Art. 37, V da CF.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • QUEM É QUE FICA DENUNCIANDO TODO MUNDO AQUI???
    BRINCADEIRA MAIS CHATA...
  • Só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.
  • Realmente, temos que gravar essa parada:"Só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança."=)
  • Somente ocupantes de cargo efetivo, e apenas eles, podem ser titulares de função de confiança.
  • Na minha opinião, pras funções de chefia e assessoramento, deveria existir apenas cargos de confiança, que são pros efetivos, e acabar com os cargos em comissão, que são cabides de emprego pra quem não rala pra fazer concurso público.
  • Ajustes pra entender melhor. Art. 37, V da CF


    As funções de confiança que sedestinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramentosão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.


  • LETRA B !

    Para exercer um cargo de confiança, é necessário antes ter cargo efetivo !

     

    Deus nos Abençoe !

  • é so ler pausadamente o Art. 37, V da CF.

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
    e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • Um macetezinho que vi aqui e me ajudou a decorar quem pode ocupar função de confiannça e cargo em comissão:

    Funçao de conFiança   ----  Servidor eFetivo
    Cargo em Comissão    -----  Servidor de Carreira
  • Concordo com Michelle Bastos(2008). Embora seja correto que aquele exercente de função de confiança, seja um servidor público efetivo, a questão NÃO deixa assente se ele ocupa um cargo efetivo, por hora, APENAS exerce uma função de confiança, destarte, será serv.Púb. em comissão. Letra A

  • lembrando que cargo em comissão: livre nomeação e livre exoneração (ocupado por qualquer cidadão)

     função comissionada: livre designação e dispensa. (ocupado por servidor efetivo)

  • Somente quem desempenha função de confiança é ocupante de cargo de provimento efetivo! Questão inteligente...

     

    Bons estudos!

  • Questão inteligente

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA -> SERVIDOR ESTÁVEL

    FUNÇÃO PÚBLICA -> AGENTE TEMPORÁRIO

  • Considerando que Aderbal desempenhe licitamente função de confiança no TRE-BA, é correto afirmar que ele ocupa cargo de provimento efetivo.


ID
25003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diferentemente dos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, os servidores ocupantes de cargo público de provimento efetivo têm direito a

Alternativas
Comentários

  • todas estão corretas
  • Muito pelo contrário todas estão erradas, independetemente de serem servidores efetivos ou comissionados, ambos têm direitos a todas essas vantagens e lincênças
  • Todas CORRETAS. Quanto aos benefícios das alternativas, a Lei 8.112 não faz restrição quanto aos cargos comissionados.
    ;)
  • Pessoal, o adicional por tempo de serviço não foi revogado da lei?
  • Correto Geisalira, o art referente ao adicional por tempo de serviço foi regovado.
  • A QUESTÃO ESTARIA CORRETA SE O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO TIVESSE SIDO REVOGADO.
    A ASSERTIVA SERIA A LETRA D

    a) gratificação por encargo de curso ou concurso

    É devida ao servidor efetivo e comissionado.

    Lei 8112/90
    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

    b) adicional de férias.

    Também é devido ao servidor efetivo e comissionado.

    Mesmo art. 61:

    VII - adicional de férias;

    c) adicional por tempo de serviço.

     Foi revogado pela 2.225045/01. 
    Mas antes disso era devido aos dois servidores.

    III - adicional por tempo de serviço.

    d) licença remunerada para atividade política.

    Só é devida na forma remunerada ao servidor do cargo efetivo.

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do CARGO EFETIVO, somente pelo período de três meses.
  • QUESTÃO 55 – anulada por não haver resposta possível. O adicional por tempo de serviço não é um 

    direito de todos os servidores públicos, em função da MP n.o

     2.254/2001, e não é correto afirmar 

    genericamente que a licença para a atividade política seja remunerada, pois ela não o é em toda a sua 

    extensão.

  • Complicada questão !


ID
29980
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorrerá com

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    "Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
  • Diferenciação:
    - Investidura: Ato do eventual ocupante, que se perfaz com a posse, no prazo de 30 dias.
    - Provimento: Ato da autoridade competente de cada Poder, e uma de suas espécies, pertinentes à matéria tratada, é a nomeação.
    A investidura e o provimentos se diferenciam por serem atos próprios de sujeitos diferentes, isso ajuda na discriminação de conceitos sobre a matéria de "Provimento", tratada na lei 8.112/90.
  • Esse trocadilho entre investidura e posse e investidura com a nomeação já me pegou uma vez mas agora já é mais fácil. O comentário do colega josé ficou legal pois facilita na memorização.
  • lei 8112/90Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • investidura em cargo público ocorrerá com a posse do servidor (ato formal de nomeação do candidato) que, neste sentido, deverá assinar pessoalmente ou mediante procurador com procuração específica, o respectivo termo de posse, no prazo de até trinta dias da publicação do ato de provimento, sob pena da posse ser tomada sem efeito.
  • N (nomeação) --> P (posse) --> E (exercício)

                               30d                 15d

    onde:

    Provimento = nomeação
    Investidura = posse
  • Relembrando uma outra questão muito comentada:
    A Investidura ocorrerá com a Posse.
  • Dúvida por quê? 

    Investidura é IP.

    Investidura=Posse

  • Alternativa C.

    Lei 8.112/90, art. 7º.


    Art. 7º. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.


  • Lei nº 8.112/90. Art. 7º A investidura (junção da nomeação e da posse) do cargo público ocorrerá com a posse (podendo ser tomada por procuração específica)

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.

     

    Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial. 

     

    Depois de nomeado, o classificado terá 30 dias para tomar POSSE. 

     

    Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO. 

     

    Caso o classificado nomeado não tome posse, o ato será tornado SEM EFEITO. 

     

    E caso o classificado nomeado tome posse, mas não entre em efetivo exercício em 15 dias será EXONERADO.

     

  • Para não errar mais:

    Nós compramos livros, apostilas, cursos, assinamos o QC etc., ou seja, nós fazemos um INVESTIMENTO para tomarmos POSSE em um cargo público.

    Logo, IVESTIDURA -> POSSE.

  • IP = Investidura - Posse.

  • Eu criei um macete pra lembrar e nunca mais esquecer. A palavra INVESTIDURA tem dentro dela a palavra vesti...ai eu penso na roupa que eu quero está usando no dia da minha "posse". Associei a palavra Investidura (vesti pra ir a algum lugar, fazer alguma coisa...) a palavra Posse. Espero que sirva pra vocês também como tem servido pra mim. Um abraço.

  • A investidura em cargo público ocorrerá com

    C) a posse

    De acordo com a Lei nº 8.112/90,

    Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    Bendito serás!!


ID
34822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - CAPÍTULO VII - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Art. 37.
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) Lei 8112 - Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    b) Art. 37 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c)
  • POr gentileza, alguém poderia me dizer qual o erro da letra c)?
  • Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
  • André,

    a definição correta de Cargo público esta na lei 8112:

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    ;-)
  • EMPREGADO PÚBLICO:
    * Vínculo contratual com empresas públicas e SEM (celetistas)
    * Possuem emprego público;
    * Prestam concurso público;
    * Não se sujeitam a estágio probatório;
    * Não possuem estabilidade nos serviços públicos.
  • André, os salários das empresas públicas e de economia mista não é fixado em Lei, tendo em vista a concorrência com a iniciativa privada.
  • b) As funções de confiança são exclusivas de servidor de cargo efetivo de carreira ou isolado.
  • a) no sentido amplo, abrange todas as pessoas (em funções, cargos...) que prestam serviço público;
    b)Funções de confiança só por quem detém cargo efetivo; cargo em comissão que não precisa;
    c)Cargo só dentro da adm. púb. direta
    d) CERTA
  • Ao meu ver, todos os itens estão visivelmente INCORRETOS:Ora, vejamos, como seria possível afirmar que os EMPREGADOS PÚBLICOS se submetem a TODAS as normas constitucionais a respeito dos VENCIMENTOS, haja vista que eles NÃO estão sujeitos ao TETO CONSTITUCINAL DOS VENCIMENTOS dos servidores públicos??Um exemplo a ser citado seria os funcionários do BANCO DO BRASIL S/A, eles não estão sujeitos a esse limite.Não é de se estranhar que essa prova do TRE-GO/2009 foi citada como sendo alvo de recorde em recursos a respeito do gabarito.
  • Concordo com o comentário abaixo.O art. 37, XI, dispõe o seguinte:XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;Portanto, os empregados de empresas públicas e SEM, não se submetem ao teto salarial, o que torna a alternativa "d" incorreta!
  • O teto remuneratório é extensivo às empresas públicas e sociedades de economia mista conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 37 da CF/88:§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
  • AGENTE PÚBLICODe acordo com a lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.
  • Olá pessoal,Também concordo com o posicionamento do Daniel quanto a acertiva - e - VENCIMENTOS é específico para ESTATUTÁRIO e REMUNERAÇÃO para CELETISTAAbraço.
  • Ivan,

    Cargo público é lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas, portanto cargo também está presente na administração pública indireta. (Item C)

  • Vamos lá...

    a) INCORRETO. Os temporários são servidores em sentido amplo (não são em sentido estrito... neste, só se enquadram os estatutários)

    b) INCORRETO. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por ocupantes de cargo efetivo.

    c) INCORRETO. Essa parece ter gerado mais dúvidas, mas temos alguns errinhos nela. O primeiro é que empregado público é espécie do gênero agente público (ou servidor público em sentido amplo). Isso já invalida a alternativa. Porém, não é o bastante por duas razões: primeiro, o examinador pode ou não ter se referido a esse grupo em sentido amplo; o segundo é que temos empregados público também na administração direta. O STF suspendeu a eficácia da emenda feita no art. 39 em sede de liminar, com efeitos ex tunc, de forma que os celetistas admitidos entre a emenda e a declaração da inconstitucionalidade (2007) permanecem com seus vinculos inalterados. Ou seja, a alternativa estaria ruim, mas não estaria errada.

    Todavia, o erro mais evidente e que invalida por completo a alternativa é dizer que as funções e a remuneração são fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. JAMAIS. A remuneração dos servidores (sentido estrito) SEMPRE está na lei, mesmo no caso do legislativo, em que os cargos são criados por resolução. Por outro lado, os empregados públicos tem o salário definido em CONTRATO DE TRABALHO, pois seu regime é celetista. Assim, temos empregados públicos na Administração Direta, mas não há estatutários na administração indireta. Dessa forma, podemos admitir que pessoas tenham sua remuneração definida em diploma diverso de lei tanto na Adm. Direta quanto Indireta, só que, repise-se, mesmo o maior esforço interpretativo é incapaz de salvar a expressão "diploma a ela equivalente".

    d) Correto
  • Amigos, comecei meus estudos há pouco tempo, portanto, corrijam-me caso eu esteja equivocado.
    Segundo meu entendimento, a alternativa C está errada, pois a acertiva menciona as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas pessoas jurídicas de direito privado, cujo pessoal é regido pela CLT. Sendo assim, não há que se falar em "Cargo" nessas entidades, mas sim em "Emprego".
  • A D pega pq se o Empregado Público trabalhar em uma Estatal Independente ele não estará submetido ao Teto Remuneratório do serviço público. 

  • Gabarito D.

     

    Melhorando visualmente o comentário do Thiago Brito...

     

    AGENTE PÚBLICO: De acordo com a Lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    SERVIDOR PÚBLICO: Em conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".

     

    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO: Os servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a Lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".

     

    EMPREGADOS PÚBLICOS: Empregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.

     

    SERVIDORES TEMPORÁRIOS: Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.

     

     

    ----

    "A palavra impossível foi inventada por alguém que desistiu!"

  • Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneradas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente

  • Outra questão da CESPE ajuda a responder.

    Prova: CESPE / CEBRASPE - 2013 - INPI - Analista de Planejamento - Direito

    Ano : 2013

    Questão: Q305130

    Cargo público é, na organização funcional da administração direta e de suas autarquias e fundações públicas, ocupado por servidor público, com funções específicas e remuneração fixadas em lei. Assim, a pessoa que mantém vínculo trabalhista com o Estado, sob a regência da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ocupa cargo público.

    ERRADO

    o servidor público empregado de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações publicas de direito privado, contratados sob o regime da CLT, ocupa EMPREGO PÚBLICO.

    CARGO PÚBLICO é servidor estatutário, empregados de entidades de direito público.

  • Considerando as distinções entre ocupante de cargo, emprego e função pública,é correto afirmar que: Os ocupantes de empregos públicos são designados empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista, ainda que submetidos a todas as normas constitucionais referentes a requisitos para investidura, acumulação de cargos e vencimentos.

  • AGENTES PÚBLICOS, dividem-se em:

    • Agentes políticos: Alto escalão, em regra detentores de mandato político.
    • Servidores públicos: Subdivide-se em

    A) Estatutário;

    B) Emprego Público;

    C) Temporários.

    • Particulares em colaboração: Subdivide-se em

    A) Agentes honoríficos;

    B) Delegatários;

    C) Credenciados


ID
35245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que Rodrigo seja um servidor público estável em efetivo exercício, ocupante de cargo lotado no TRE/GO, pode-se afirmar com certeza que

Alternativas
Comentários
  • CF 88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Lei 8112/90 Art. 3º
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
    Lei 8112/90 Art. 5º
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Lei 8112/90 Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    Lei 8112/90 Art. 77
    § 2o É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.


    Assim, quando a União, os Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, prestam serviços públicos por seus próprios meios, diz-se que há atuação da Administração Direta. Se cria autarquias, fundações, sociedades de economia mista ou empresas públicas e lhes repassa serviços públicos, haverá
    Administração Indireta.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • A letra A só estaria certa se afirmasse que Rodrigo possui 2 ou mais anos de efetivo exercício.
  • A questao A só estaria correta se ele estivesse há 3 anos ou mais no cargo. Assim já teria conseguido a estabilidade.
    A resposta D é a correta.
  • Esta questão não tem resposta, haja vista que nas Autarquias podem ser usados tanto o regime celetista quanto o estatutário. Autarquia é exemplo de adiministração pública indireta. Então, Rodrigo poderia ocupar tanto cargo de provimento efetivo da administração direta quanto indireta.
  • Creio que o colega vagnermatos cometeu um equívoco, visto que o TRE/GO não trata-se de autarquia. A resposta da questão realmente é a letra "D".
  • O TRE/GO é um órgão federal com circunscrição regional,estado do Goiás,por isso se configura a administração pública federal direta.
  • (A) Ele poderia ter menos de 5 anos. Ele é servidor público estável desde o 1º dia após 3 anos de exercício efetivo em cargo de provimento efetivo.

    (B) Basta ser brasileiro (nato ou naturalizado) para ser servidor público (exceção para universidades e institutos de pesquisa federais). Só precisa ser nato quem exercerá cargo de chefia de algum poder (presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do STF) e os chefes das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).

    (C) O limite é de 40 horas semanais e 8 horas/dia.

    (D) Correta

    (E) Todo servidor tem direito a férias de 30 dias, vedado qualquer desconto de dias não trabalhados (greve, faltas).
  • a)conta com mais de 3 anosb)pode ser nato ou naturalizado.c)a duração do trabalho não pode ultrapassar 8h diárias e 40 h semanaisd)corretae)não pode ser descontado das férias.
  • Galera a A não ta correta não?
    Se o Rodrigo contar com mais de 3 anos ele será estável
    Se o Rodrigo contar com mais de 4 anos ele será estável
    Se o Rodrigo contar com mais de 5 anos ele será estável
    Se o Rodrigo contar com mais de 10 anos ele será estável

    Estou errado?

  • Exatamente Ian, vc está confundindo.

    A questão diz que com certeza tem 5 anos de exercício.
    Se precisa de 3 para ser estável, logo ele pode ter 4 anos de exercício, ou 3 anos e qualquer quebrado.
  • d) Rodrigo ocupa cargo de provimento efetivo na administração pública federal direta.

     Não necessariamente, visto que um servidor estável  pode ser também de um ente da administração descentralizada. Mais especificamente, aplica-se aos servidores de provimento efetivo da União, estados, DF, municípios,  autarquias e fundações autárquicas .

    Destarte, NÃO há nenhuma alternativa correta.

  • A questão fala que ele é servidor do TRE, logo, TRE faz parte do Judiciário - que faz parte da União - que pertence à administração direta.

  • Quanto ao intem B não se pode falar de certeza que é brasileiro nato, pois a posse em cargo de provimento efetivo não está vedada a brasileiros naturalizados. 

  • Se Rodrigo é servidor efetivo, podemos afirmar com certeza que ele tem ao menos três anos em exercício e não cinco.

    A questão pede:

    COM CERTEZA PODEMOS AFIRMAR

  • Considerando que Rodrigo seja um servidor público estável em efetivo exercício, ocupante de cargo lotado no TRE/GO, pode-se afirmar com certeza que Rodrigo ocupa cargo de provimento efetivo na administração pública federal direta


ID
35362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Assinale a opção incorreta a respeito aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Empregado Público, é o agente que não possui cargo como o servidor, mas emprego, embora ambos sejam selecionados por meio de concurso público. O empregado público vincula-se contratualmente com as empresas públicas e as sociedades de economia mista, sujeitando-se às regras da CLT.
  • 1. Agentes políticos:
    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O agente adm é o serviodr público em sentido amplo, divide-se em : serv público(concurso); serv estatutário (admitido); serv celetista ou serv trabalhista ou empregado público e serv temporário
  • CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS:

    * ´Vínculo contratual com empresas públicas e sociedades de economia mista (celetista)
    * Possuem emprego público;
    * Têm que prestar concurso público;
    * Não se sujeitam ao estági probatório;
    * Não possuem estabilidade nos serviços públicos.
  • TODOS os servidores públicos devem ser previamente aprovados por concurso público. Inclusive os empregados públicos (alternativa D - incorreta).
  • Rodrigo, os ocupantes de cargo em comissão não são concursados. Além disso, hoje temos a SELEÇÃO PÚBLICA, um instituto bem diferente do concurso público.
  • SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.CONCURSO PÚBLICO (CARGO E EMPREGO PÚBLICO)CF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Art. 37 II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público ---depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos,------- de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Pessoal, uma dúvida que me assola atinente a EMPREGO PÚBLICO é em relação as empresas públicas e sociedade de economia mista, pois li no livro do J.S Carvalho Filho (p. 535, 18ª ed) que o emprego público não se aplica às empresas públicas e sociedade de economia mista.

    E hoje qdo li, abaixo, os comentários dos colegas, a dúvida retornou.

    Se algum dos brilhantes colegas puder me tirar esta dúvida cruel, eu desde já agradeço.

    Abraço

  • RESPOSTA: D

     O  Supremo Tribunal Federal  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 2135  suspendeu  a vigência do caput do artigo 39 da Constituição Federal, com redação dada pela referida Emenda, passando a vigorar o texto original da Constituição Federal promulgada em 1988. ou seja;

    O artigo 39 da Constituição Federal antes da emenda nº19/98  era está;

    ”Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

    SENDO ASSIM, AQUELES QUE FORAM CONTRATADOS PELA VIGÊNCIA DA emenda Nº19/98 vão continuar sendo regidos pelos respectivos estatutos a que foram contratados seja, CLT ou ESTATUTÁRIOS LEI 8.112/90, Agora após a suspensão do artigo 39 dada pelo STF volta a ser o regime júridico único.

     LEMBRETE: EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA:  REGIME CLT

     AUTÁRQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS: REGIME ESTATUTÁRIO 8.112/90

     Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurs público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     

  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ ERRADO !!

    ELE PEDE A ALTERNATIVA ERRADA, QUE SERIA A LETRA D,PORÉM O GABARITO
  • gente leiam com atenção o enunciado "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos."ele n fala nada de estatuário,portanto a letra "a" está correta.abçs e bjs.
  • Para mim, a noção de servidor público não incluiria os empregados públicos, que são celetistas, mas enfim... CESPE é CESPE. Acredito que pelo enunciado da questão eu já deveria ter considerado que são servidores públicos.
  • Marco Mello, você está equivocado. A acertiva "a" fala sim em servidor estatutário: " A noção de servidor público compreende os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários".

    O Art. 2º da referida Lei diz: "Para os efeitos desta lei, servidor é a pessoa legalmente investida em
    "cargo público".

    Emprego público não é a mesma coisa de cargo público.

  •  Não deixem de ver esta questão, Q351099 

  • Gab "D"

    Cristo Reina!

  • Não é nem pra investidura em cargo, e sim em emprego. Tá errada duas vezes! 

  • BIZU

    Regime Estatutário = estabilidade

    Regime celetista = cai fora (pode ser mandado embora)


ID
35530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal

Alternativas
Comentários
  • 1. Agentes políticos:

    São os:

    a) membros de Poder
    a1) P Executivo - Prefeito, Governador, Presidente...
    a2) P Legislativo - Senador, Deputado Federal...
    a3) P Judiciário - Desembargador, Ministro do STF...

    b) detentores de mandato eletivo (coincidem alguns como membros de Poder), e

    c) os Ministros de Estado e os Secretários (estaduais e municipais).

    2. Membros de Carreiras Especiais:
    Magistrados, membros do MP, DP, TC, AGU...

    3. Agentes Administrativos:

    3.1 Servidores Públicos - ocupam cargos públicos. Estatutários. Nem todos são concursados. Há o cargo efetivo (concurso público) e o cargo comissionado ou de confiança.
    3.2 Empregados Públicos - Ocupam emprego público. Todos têm regime celetista e todos são concursados.
    3.3 Contratados Temporários - Exercem função pública. Suprem necessidade temporária/excepcional da AP. Regime adm especial (nem estatutário, nem celetista: trabalhou, recebeu, acabou). Lei8745/93 - contratados pela União.

    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    b) Delegados: tradutor juramentado (não concursado), leiloeiros, serventuários de cartório, etc

    c)Credenciados: não têm vínculo com a AP, mas exercem serviços dela, tanto que podem ser processados como agentes públicos. Zanella colocou estas pessoas como delegatárias do serv. público.

    5. Agentes Militares:
    Desde a EC 18/98 não são mais servidores públicos.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • O amigo Rámisson comentou o seguinte:
    4. Particulares em colaboração com a AP:

    a) Honoríficos: honra de servir à pátria de graça. Mesários, jurados, etc.

    Então baseado no fato que a resposta correta da questão é:
    Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal = exerce função pública.

    Então o indivíduo que atua como mesário exerce uma função pública ou exerce uma função honorífica? Não entendi...
  • Julius, o que o colega Rámysson quis dizer é que dentro da Administração Pública existem diversas denominações dada ao servidor público dentre elas os AGENTES HONORÍFICOS, onde se enquadram os mesários.

    Como exemplo, extrai da "web" um trecho do que explana o renomado prof. Hely Lopes, o qual desejo que esclareça sua dúvida:

    "Com a expressão agentes públicos estão abrangidas todas as pessoas que se encontram dentro da
    Administração, desde os juízes e candidatos eleitos para o Legislativo e o Executivo, verdadeiros
    agentes políticos; os servidores da Administração, assim considerados os agentes administrativos; até
    os jurados, mesários na eleição, denominados agentes honoríficos, entre outros.
    Com efeito, a tradicional classificação de agentes públicos abrange: os agentes políticos; os agentes
    administrativos; os agentes honoríficos; os agentes delegados e os agentes credenciados. Cumpre
    observar que na doutrina há diferentes divisões acerca do quadro de agentes públicos, notadamente
    quanto à nomenclatura. Hely Lopes Meirelles. (MEIRELLES, 1997, p. 70-76).
  • Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal a) exerce cargo público temporário. (errado, pois quem exerce cargo público temporário recebe remuneração) b) exerce função pública. (certo, é agente honorífico porque está colaborando temporariamente com a administração público sem receber remuneração e é funcionário público para fins penais, conforme estabelece o art. 327 do código penal. c) exerce emprego público por tempo determinado. (errado, essa é a definição de agente temporário) d) atua como permissionário de serviço público. (errado, esse é o que exerce atividade pública por meio de permissão, ou seja, é permissionário) e) atua como concessionário de serviço público. (errado, esse é o que exerce atividade pública por meio de concessão, ou seja, é permissionário) ABCS
  • Função Pública

        É a atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais.

        Do latim functionem, acusativo de functio (radical function), função, execução, cumprimento, atividade, de functus, particípio passado de fungi, executar, cumprir, desempenhar, e io, ação, processo. Daí, de/functus, ou seja, aquele que morreu, perdeu a função vital...

        Atividade de natureza pública exercida por agente servidor público ou não. A idéia de função, como se depreende da própria etimologia supra, envolve atividade, ação, vida. No dizer de Hans Kelsen, a realização de qualquer ato juridicamente prescrito e, portanto, relativo ao sistema do Estado considerado em sua unidade, constitui o exercício de uma função, e o agente que concorre para a perfeita integração do ato é órgão do Estado

    obs.: Todo cargo tem função, porém nem toda função corresponde a um cargo.

    a) Função permanente - titular do cargo

    b) Função temporária - quem for designado (detentor do cargo) ou (contratado temporariamente).

  • Essa classificação da questão ta estranha não?


  • Gabarito: b

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Alexandre Mazza ensina que os particulares em colaboração com a Administração constituem uma classe de agentes públicos, em regra, sem vinculação permanente e remunerada com o Estado.

    Mazza, citando Hely Lopes Meirelles, leciona que são chamados também de "agentes honoríficos", exercendo função pública sem serem servidores públicos.

    Essa categoria de agentes públicos é composta, segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (citado por Mazza), por:

    (i) requisitados de serviço: como mesários e convocados para o serviço militar (conscritos);

    (ii) gestores de negócios públicos: são particulares que assumem espontaneamente uma tarefa pública, em situações emergenciais, quando o Estado não está presente para proteger o interesse público. Exemplo: socorrista de parturiente;

    (iii) contratados por locação civil de serviços: é o caso, por exemplo, de jurista famoso contratado para emitir um parecer;

    (iv) concessionários e permissionários: exercem função pública por delegação estatal;

    (v) delegados de função ou ofício público: é o caso dos titulares de cartórios. 

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2012.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Está parecendo mais com questão de direito administrativo.

  • Agentes honoríficos: São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    Ex.: Jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

    Prof. Erick Alves
     

  • Para cargo emprego público,em regra,é necessário concurso...por isso não se pode dizer que mesarios ocupam emprego ou cargo

  • Os agentes honoríficos não se ligam ao Estado por vínculo profissional, mas pela qualidade de cidadãos, embora não ocupem cargos políticos. São livremente designados para compor comissões em razão de elevada reputação e conhecimentos técnicos em certas matérias. 

    Explica Hely Lopes Meirelles que os agentes honoríficos não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública. Quando a desempenham sujeitam-se à hierarquia e à disciplina do órgão a que servem.

  • Ao atuar como mesário em uma eleição, um profissional liberal exerce função pública.


ID
35962
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos servidores públicos é INCORRETO afirmar, tecnicamente, que os

Alternativas
Comentários
  • Já pressupõe erro, pois o Ministério Público e dos Juízes de Direito não são agentes políticos.
  • Doutrinadores de peso como Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Melo e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entendem que o promotor de justiça e o magistrado são agentes políticos pois a Constituição reserva aos promotores de justiça e aos membros do Poder Judiciário que a sua remuneração seja através de subsídio, como o faz em relação a consagrados agentes políticos.
  • Adriano!Vou te corrigir que SOMENTE Hely Lopes entende que juízes, membros do MP e também do TCU são Agentes Políticos. Ma. Sylvia e Celso Antônio, NÃO!Sei disso pq errava essa questão. Agora não erro mais, rsrsrs
  • a) empregados públicos da Administração direta e indi- reta, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, titulares de emprego público, recebem salário como remuneração.Estou na dúvida se essa questão está errada, pois pode existir empregado público na administração direta?Se alguém puder me responder eu agradeço. Abraços.
  • Iran; É possível existir celetistas na administração federal. Para entender esta matéria é necessário analisar as modificações ocorridas no art. 39 da CF. A redação original afirmava que era necessário regime jurídico unico para os servidores, ou seja, só celetistas ou só estatutários. A EC 19 de 98 alterou este dipositivo, não exigindo mais regime juridico unico. Ocorre que foi interposta a ADIN 2.135-4 e através de uma medida liminar suspendeu-se a nova redação e o caput do art. 39 voltou a exigir regime jurídico único. Desta forma de 1998 até a medida liminar (acho que 2007) foi possível contratar celetistas para a administração direta. Ressalta-se que até hoje esta ADIN não foi julgada, o que pode alterar novamente o entendimento.
  •  Neto,

    A assertiva "c"  fala ao seu final em VENCIMENTOS ( no plural) e não vencimento, estando certa, pois há autores que entendem que o VENCIMENTO (no singular) somado às vantagens pecuniárias permanentes é denominado  "VENCIMENTOS"!

    Avante, avante ;o)

  • Olá pessoal a questão está errada por causa da palavra vencimentos, vencimentos = vencimento+vantagens. Membros do MP e do Poder Judiciário recebem Subsídios. Acredito que  a redação correta da questão (D) seria: "...... recebem retribuição pecuniária a título de remuneração.

  • Pablo, como que expõe que MP não recebe por subsidio!

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do  subsídio mensa l, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 
  • Cabe apenas frisar que os servidores policiais também deverão receber na forma de subsídio, nos termos do art. 144, §9º, da CF:

    Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 39, § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • confirmando o que a Fabiana Pacheco disse:


    Para Celso A. Bandeira de Mello - são agentes políticos somente aqueles que participam do governo e exercem funções políticas, ou seja, chefias do poder Executivo e Legislativo apenas.

    Para Maria Sylvia Z. Di Pietro - segue a mesma posição do Celso A. Bandeira de Mello.

    Para Hely Lopes Meirelles - São agentes políticos todos os que possuem compentencia definida no texto da Constiuição, ou seja, chefias do poder Executivo, Legislativo, Judiciário, MP e TC.

    Fonte: Prof. Nivaldo Azevedo.
  • Acho que o erro mesmo é afirmar que esses "agentes politicos" recebem vencimentos e não subsídios ;)
  • Opção D é a Errada. Conforme se conclui a partir dos artigos 39º§ 4º96º, inciso II, alínea b, da CF/88, os agentes políticos, membros do Ministério Público e os Juízes de Direito, recebem subsídios a título de retribuição pecuniária, não vencimentos. 

    O subsídio é uma retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, sem o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Por outro lado, o vencimento é a parte fixa da remuneração da maioria dos servidores públicos, é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
  • A alternativa C tb está errada, conforme art. 41, caput, da Lei 8.112/90. Com efeito, vencimento mais vantagens é a definição de REMUNERAÇÃO.  Não obstante a imprecisão técnica, o erro da D é mais evidente e sem controvérsia, uma vez que a CRBF fixa para o Parquet e para magistratura regime de remuneração mediante subsídio. 

  • Há, no mínimo, 3 alternativas erradas. 

    A) Errada. Administração Direta é regida por estatuto, portanto, não existe empregado público na administração direta.

    C) Errada. O servidor recebe REMUNERAÇÃO, que é o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

    D) GABARITO

  • Peter endres deu duas como errada,sendo q tá certa e ainda explicou o motivo de tá errada,sendo q a explicação tá errada.

    Quem ler isso pdoe até se prejudicar na prova.

     

    Alternativa “a” está correta. Você poderia entender que
    por força da decisão do STF (inconstitucionalidade da EC 19/98 – art.
    39, CF/88) essa alternativa estaria errada.
    Cuidado! Não pense isso! Nós ainda temos empregados
    públicos na Administração direta. Como? É isso mesmo. Lembre-se que
    a EC 19 é de 98 e a decisão do STF foi em 2008, ou seja, quase 10
    anos depois. Nesse período, diversos cargos foram transformados em
    empregos e outros foram surgindo por Lei.
    Significa dizer então que existem situações ainda a
    serem definidas pelo STF no julgamento do mérito da ADI, de qualquer
    sorte, empregado público recebe salário como remuneração e são
    regidos pela CLT.
    Alternativa “b” está correta. A Constituição estabeleceu
    a remuneração por subsídio, ou seja, o pagamento por parcela única,
    no qual se veda acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
    prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração, sendo obrigatório para os membros de Poder
    (magistrados, chefes do executivo, parlamentares), os Ministros de
    Estado e os Secretários Estaduais e Municipais, conforme art. 39, §4º,
    CF/88:
    Art. 39.
    [...]
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
    Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão
    remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela
    única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
    abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
    remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
    37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    A alternativa “c” é correta. Vencimento é a retribuição
    pecuniária pelo exercício das atribuições do cargo. Vencimentos é a
    soma do vencimento mais as vantagens, ou seja, é a remuneração do
    agente.
    Alternativa “d” está errada. Observamos que agentes
    políticos, tal como membros do MP e magistrados, recebem a
    remuneração por meio de subsídio.
    Alternativa “e” é correta. Os Conselheiros dos Tribunais
    de Contas recebem subsídio, visto como uma modalidade do sistema
    remuneratório constitucional, sendo, inclusive, obrigatória sua
    instituição.
    Gabarito: “D”.
     

  • Angelo Novaes, seu comentário está totalmente equivocado, juízes e promotores são sim agentes políticos.


ID
37615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
  • A letra E está certa, a errada é a letra C.
  • O erro da letra "c" está na afirmação de que a LEI que irá estabelecer quais serão os casos que estrangeiros poderão ocupar cargos/funções?As exceções estão na Constituição?CF/88, art. 207, § 1º: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.É isso?Poque, pra mim, a letra errada é a "e".Por exemplo: o art. 40 da CF diz:§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.Como a letra "e" poderia estar errada?:o/
  • Os empregados temporários ou servidores temporários como querem alguns, são aqueles contratados para exercerem funções temporárias, mediante regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da federação. (DI PIETRO, 2004, p. 434).Para Meirelles (2004, p. 393), que os vê como contratados por tempo determinado, são "os servidores públicos que estão submetidos ao regime jurídico administrativo especial da lei prevista no art. 37, IX, da Carta Magna, bem como ao regime geral da previdência social". Saliente-se que este tipo de contratação somente poderá ser feita por tempo determinado e com finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
  • falta descobrir porque que a C está errada, já que a E provavelmente tá certa..
  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".Acredito que o erro está em afirmar que são privativos de brasileiros natos ou naturalizados, pois o texto da lei diz que são acessíves aos estrangeiros também. A questão diz 'ressalvadas exceções', mas pela lei é regra.
  • Em relação aos servidores públicos, é INCORRETO afirmar:Os cargos e empregos públicos, ressalvadas exceções legalmente previstas, são privativos de brasileiros natos ou naturalizados.Artigo 37 da CF.Alternativa correta letra "C".
  •  c) Incorreta;

    Ninguém duvida que os cargos e empregos públicos são privativos de brasileiros natos ou naturalizados;

    Ademais, está implícito na assertiva que as exceções legalmente previstas ressalvadas dizem respeito aos estrangeiros;

    Está incorreta a alínea C porque nos induz e instiga a compreender a possibilidade dos estrangeiros proverem cargos e empregos públicos como exceção, o que, na verdade, é regra. Os cargos e empregos públicos são privativos de estrangeiros.

    Entretanto, a questão incorreta revela-se, ainda, com o conhecimento de que as afirmações das outras opções estão corretas estreme de dúvidas.

    O art. 37, inc. I, CF/88 apregoa: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

    Portanto, a mim parece ser esta a pretensa ilação a dirimir o quesito.

  • Prezados, sejamos objetivos...

    O erro da alternativa "c" está na palavra "exceções". Vejam bem:

    Constituição Federal.

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

            I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Ora, "assim como" não passa a ideia de que dali em diante virá uma exceção.

    Em outras palavras, a ideia do inciso I é estabelecer como REGRA a garantia, tanto aos brasileiros como aos estrangeiros, do acesso aos cargos, empregos e funções públicas.

    Não se trata, portanto, de algo "privativo dos brasileiros, ressalvadas exceções": A regra é o acesso tanto de brasileiros como de estrangeiros e daí advém o erro que macula a assertiva.

    Espero ter esclarecido.

    Bons estudos!!!


  • art.37, I da CF: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". 

    Está na lei, cargos empregos e funções públicas são acessíveis a brasileiros e estrangeiros. No caso de brasileiros, devem preencher requisitos estabelecidos em lei. Os estrangeiros devem obedecer à forma prevista em lei. Esta é a regra, cargos e empregos públicos são acessíveis a brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, e não apenas aos primeiros, é errado considerar os últimos como exceção, já que o referido dispositivo legal assim não o faz.
  • Perante a 8.112, a questão estaria CERTA.
    É só dar uma olhada no art. 5 e a ressalva feita no parágrafo 3.


    Perante a CF a questão C está ERRADA, visto que é dada a possibilidade de os estrangeiros exercerem cargos públicos SIM.



    Como a questão pede a incorreta, realmente a alternativa a ser marcada é a letra C.
  • Pessoal, acompanhem meu raciocínio.

    tALVEZ seja essa a pegadinha da questão:

    CF: "art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

     8112:      art. 5° § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97) 

          cONCLUSÃO: AS EXCEÇÕES SÃO TRAZIDAS PELA 8112 E, PORTANTO, dizem respeito apenas aos cargos publicos. No tocante aos emp´regos,permanece a lógicaconstitucional de permissão de amplo acesso aos estrangeiros.

    enfim, acho que esse pode ser o caminho. espero ter ajudado.
  • Maíra, a opção E está correta com certeza. Os servidores exercem função e não cargo ou emprego. Logo, a letra E está corretíssima. Bjs!
  • A letra "C" está errada, no meu ponto de vista, por que a LEI INFRACOSTITUCIONAL não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Logo, a regra é a igualdade, exceto nos casos previstos na CF/88, como, por exemplo, Ministro do STF cujo cargo é privativo de brasileiros natos.

  • Entendo que a Letra 'c' está incorreta, mas também entendo que a Letra 'A' não está certo. 

    Vejamos, 
    a) Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem cargos públicos.

    Não consigo entender o fato de o estatutário exercer cargos público, pois o cargo público é considerado como uma unidade de competência, não sendo considerado uma atribuição. Imagino que o certo é, "Os servidores estatutários estão sujeitos a regime estatutário e exercem FUNÇÃO PÚBLICA E OCUPA UM cargo público.

    Caso esteja errado, mande um mensagem para que possamos debater a questão! 

  • Fique atento! Comentário mais bem votado da questão está errado (comentário do Cledson), pois emprego público não é de pleno acesso aos estrangeiros. Pois a regra  tanto para emprego quanto para cargo é a seguinte:

    Nos requisitos da lei : acesso de brasileiros Natos e Naturalizados;

    Nos termos da Lei: acesso a estrangeiro;


    Então fica assim, até existe exceção para preenchimento de cargo público, lembra o rol de cargos que a cf diz ser privativo de brasileiro nato art.12-CF? Pois é, mas não existe previsão LEGAL, do mais os cargos e empregos públicos são de pleno acesso aos brasileiros e estrangeiros, o que os distingue é o local da previsão dos requisitos para sua investidura. Pois enquanto os brasileiros bastam cumprir que a própria lei possa trazer (eficácia Contida), os estrangeiros devem aguardar norma regulamentadora que os atribua requisitos de acesso (eficácia Limitada).

  • O que me matou mesmo nessa questão foi o português: Os servidores estatutários "exercem cargos públicos". O correto não seria "ocupam" cargos públicos? ou viajei?

    Depois entendi o erro da "C" já que é exceção os estrangeiros não poderem ocupar cargos públicos e não a regra como deixa entender a alternativa.
  • De acordo com o comentário do Luciano entendi que:

    - em regra os estrangeiros tem acesso a cargos e empregos públicos;

    - em exceção os estrangeiros não tem acesso a cargos e empregos públicos.

    Logo, aternativa C incorreta, pois diz que em regra ele não tem acesso.

    Fácil de confundir!

  • GAB C 

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • GABARITO C

    O artigo não faz menção ou diferenciação entre os brasileiros ( nato, naturalizado).

    A doutrina brasileira distingue duas espécies de nacionalidade: a nacionalidade primária, também conhecida como originária ou de origem, que é involuntária por natureza, e a nacionalidade secundária, também conhecida como adquirida, que é voluntária, pois parte da vontade do indivíduo.

    Entretanto, neste artigo, para ter acesso aos cargos, empregos e funções públicas, basta ser brasileiro e preencher os requisitos estabelecidos em lei.

    O mesmo artigo abre também essa possibilidade ao estrangeiro, na forma de lei , a exemplo:

    o art. 207, § 1º da CF: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.


ID
44002
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições constitucionais sobre servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1º - a letra c está correta mesmo.2º - a letra d também está correta, a questão esta desatualizada. o STJ adotou entendimento pelo qual o candidato tem direito subjetivo à nomeação.3º a letra A está mesmo errada. Para a primeira investidura(ou segunda, ou terceira, ou milionésima) só se exige aprovação em concurso público se for a nomeação para cargo efetivo. Se for a nomeação para cargo em comissão exige-se aprovação em concurso? Lógico que não. vejam o que a questão fala:"A primeira investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público"Se fosse afirmado que a investidura seria em cargo ou emprego efetivo, aí sim, haveria necessidade de aprovação em concurso.O grande problema é que como estamos estudando pra concurso, sempre que é perguntado se para investidura em cargo há necessidade de aprovação em concurso. É logico que não. Basta ser apradinhado e nomeado por uma autoridade superior que seja competenmte para tal.E não é porque falou que era a 1º investidura que a alternativa está errada. Para a 1º ou seja lá pra qual for, só há necessidade de aprovação se for a investidura em cargo ou emprego efetivo.
  • O entendimento do STJ é este mesmo, mas ainda não foi sumulado. Por isso a letra "d" está errada.
  • Penso que, no tocante a letra D, não basta a aprovação no certame, o candidato deve estar dentro do número de vagas prevista no edital. A acertiva está incompleta.
  • A questão ja está muito bem comentada, mas gostaria de expor minha opinião em relação a alternativa A): Não mudaria o fato de o início da alternativa dizer que é a primeira ou todas as investiduras, o ponto crucial fica em relação aos cargos em comissão que não necessitam de concursos e seus ocupantes são servidores da mesma forma como os efetivos. Realmente fica uma dúvida, pois não esta incorreta, só que ela dar a entender que sempre necessita de concurso para investir alguem em cargo público, e não é verdade (infelizmente).
  • sobre a letra D), mesmo com a nova jurisprudência do STJ estaria errada pois os julgados deixam claro que só tem direito quem for aprovado dentro do número de vagas, sendo que muitas pessoas são aprovadas, atingido a média mínima exigida no edital, porém não ficam dentro das vagas disponibilizadas, trecho do julgamento com voto do ministro relator Nilson Naves definiu:---“O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.---Portanto: somente dentro do número de vagas. Espero ter ajudado
  • ART.37, CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • gab:

    c)

    As funções de confiança, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por titulares de cargo efetivo.

  • Cuidado. A  letra d estava certa à época da realização desta prova (2009), mas atualmente, em 2018, a jurisprudência dos tribunais superiores assegura direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas no edital.

  • Gente, como assim está correta a “c”? Um assessor judiciário, por exemplo, é cargo de assessoramento mas é cargo comissionado, não é efetivo.
  • Greve de servidores: não há corte, mas o servido não recebe e deve compensar os dias parados (STJ) – constitui exceção ao princípio da continuidade.

    Abraços

  •  d) A jurisprudência atual do STJ é sumulada no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público gera direito subjetivo à nomeação, e não somente expectativa de direito. ERRADO

    É a aprovação dentro do número de vagas prevista no edital que gera direito subjetivo à nomeação. 

     

  • A) ERRADA. Art. 37, II, CF: a INVESTIDURA em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    B) ERRADA. O art. 37, VII (direito de greve), da CF, é uma norma de eficácia limitada

    C) CORRETA - Art. 37, V, CF

    D) ERRADA. Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. • Válida. • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Na época em que essa súmula foi editada (1963), havia mera expectativa de direito (dizer o direito)


ID
48559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Cargos Públicos, estabelece a Lei no 8.112/90, que

Alternativas
Comentários
  • a) Idade minima de 18 anosb) Investidura na possed) Sempre havera posse com nomeaçãoe) Transferência e ascenção não são formas de provimentoResposta letra 'c' (FCC cópia da lei)
  • Transferência e ascensâo são formas de provimento extintas por lei, e consideradas imorais pelo Supremo.Na transferência, um professor, p. ex., consegue ser lotado no TRE e passa a ser servidor federal sem ter feito o concurso para o TRE.Na ascensão, o servidor de nível fundamental consegue subir na carreira e mudar para cargo de nível médio ou superior, por simples ato interno, sem o devido concurso público.São, portanto, formas de provimento extintase anteriormente constavam da lei 8112.
  • a) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos. (dezoito anos)b) a investidura ocorrerá com o exercício na função. (com a posse)c) são criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. (corretíssimo)d) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (ao contrário, haverá posse)e) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.(formas de provimento extintas)Resposta correta letra "C".
  • LEI  8.112

    Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
     

  • a) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

     b) a investidura ocorrerá com o exercício na função.

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

     c) são criados por lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

     d) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

     

     e) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.

    Essas formas foram revogadas.

  • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    Adorei a ideia da Elzilene..

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 3  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A) dentre os requisitos para a sua investidura, exige-se a idade mínima de dezesseis anos.

    Idade mínima é de 18 anos.

    B) a investidura ocorrerá com o exercício na função.

    A investidura no cargo, ou seja, o preenchimento do cargo ocorre com a Posse.

    D) não haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Homologado o concurso o candidato será nomeado----publicada a nomeação o candidato terá----30 dias-------a contar da data de publicação oficial-------para tomar posse------.

    Então após a nomeação o próximo passo é a posse, após a posse o próximo passo é o exercício.

    E) dentre as formas para o seu provimento está a transferência e a ascensão.

    PROVIMENTO ORIGINÁRIO: Nomeação.

    PROVIMENTOS DERIVADOS: Recondução, Readaptação, Reintegração, Reversão, Promoção e Aproveitamento.

  • Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Cargos Públicos são criados por Lei, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


ID
49903
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) A absolvição criminal de servidor público repercute na esfera administrativa quando a absolvição se dá por falta de provas. NÃO REPRECURTE: R: Se a decisão absolutória, ao contrário, absolvover o servidor por insuficiência de provas quanto à autoria ou porque a prova não foi suficiente para a condenação (art. 386, V,VII do CPP), não influirá na deicão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de CONDUTA RESIDUAL. (CARVALHO FILHO 22a. EDIÇÃO 2o. SEMESTRE DE 2009)
  • cargos politicos privativos de bras nato não é considerado agente publico???
  • Ei Eduardo, mas se não houver provas o suficiente para acusar um funcionário público o Processo Administrativo Disciplinar nem é instaurado, ou é?
  • AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES!
  • Atleticano.... 

    Segue o conselho de um Vilanovense meu querido:

    A esfera penal repercute nas esferas civil e administrativa em duas hipóteses:

    - Negativa de fato
    - Negativa de autoria
  • Para complementar o que havia dito segue o Art. 92 do CP:

       Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

  •  a) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. (CORRETO)


    SÚMULA Nº 681
     STF
     
    É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
  • a) É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária. CORRETA 
    Vide SÚMULA Nº 681 - É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

    b) A absolvição criminal de servidor público repercute na esfera administrativa quando a absolvição se dá por falta de provas.INCORRETAPor falta de provas, ainda no processo criminal, não há vinculação. Uma absolvição, transitada em julgado, que nega a autoria. Neste caso há vinculação e as demais esferas deverão inocentar o servidor.
    c) O direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas estende-se também aos estrangeiros.
    CORRETO.
    CF  88; Art. 37
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
     CORRETA.

    d) A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas estende-se às subsidiárias de sociedades de economista mista. CORRETA.
    CF 88; Art 37:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    e) É assegurado ao servidor público o direito à livre associação sindical e o direito de greve. CORRETA:  
    CF -88; Art. 37:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

ID
52276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • art 37 V- as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO"
  • DOUTRINA - José dos Santos C filho.A EC 19/98, alterou o inciso V do art. 37 da cf, limitando o exercício de função de confiança a servidores ocupantes de cargos efetivos e a investidura em cargo em comissão a servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, devendo as atribuiçoes de tais funções e cargos destinar-se apenas à chefia, direção e assessoramento.
  • No cargo em comissão é atribuído POSTO ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo. Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES RESPONSABILIDADE.Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público. Atente: ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.FONTE:http://www.sosconcurseiros.com.br/direito-administrativo/macetes
  • O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.A função de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representa um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo que exerce atribuição de chefia, direção ou assessoramento. A função de confiança também é chamada de “função gratificada” e deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.
  • Cargos em comissão, resquícios da nossa querida monarquia...."Infelizmente as reformas administrativas perderam uma excelente oportunidade de moralizar essa situação e reduzir drasticamente os degradantes espetáculos de apadrinhamentos de uma numerosa súcia integrada por indivíduos quase sempre despreparados (para dizer o mínimo) alçados a uma infinidade de cargos comissionados. A maioria destes cargos em comissão, com atribuições absolutamente obscuras (quando chegam a possuir alguma atribuição, ainda que teórica!), nas mais diversas Administrações, representam um ônus praticamente insuportável para a sociedade, que, mediante a escorchante carga tributária a que é submetida, é compelida a patrocinar esses ineptos apaniguados, que jamais se esforçaram para ser aprovados em um concurso público, mas que, mesmo assim, abarrotam as Administrações.Não se pode deixar de manifestar desalento pela inexistência, na Constituição, de uma regra expressa que impedisse, sem qualquer exceção, a prática do nepotismo (nomeação de parentes para cargos em comissão)".FONTE: http://roberto-cavalcanti.blogspot.com/2008/02/imoralidade-do-loteamento-dos-cargos.html
  • esse comentário transcrito pelo osmar é brilhante, mas só para fazer justiça: esse trecho encontra-se no livro direito administrativo descomplicado de Marcelo Alexandrino.
  • O artigo 37, inciso V da C.F.afirma que as funcoes de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupante de cargo efetivo. Já os cargos em comissão(cargo em confiança), destinados apenas às atribuiçoes de direção, chefia e assessoramento, devem ser pautados em virtude da confiança que o administrador tem na pessoa que irá indicar para auxiliá-lo. Portanto, os cargos em comissão, de livre nomeaçao e exoneracao, independem de concuso público.Obs: Uma observação nessa questão é o termo "agente público". Esse termo é genero que abrange todas as pessoas que, de uma forma ou de outra, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, prestam algum tipo de servico ao Estado. Enfim, questão bem formulada e correta.
  • nobres colegas, as ilustres argumentações estão excelentes, apenas para complementar de forma objetiva que estao é, que somente poderão ocupar cargo em comissão os servidores de carreira para o caso em questão
  • ASSERTIVA CERTA as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
  • Gabarito. Certo.

    CRFB/88

    Art.37.

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Tanto a função de confiança como o cargo em comissão destinam-se apenas para Direção, assessoria e chefia


    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - Da organização político-administrativa;  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos;




     Ver texto associado à questão
    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

      Certo  Errado








    certo



    Ano: 2014
    Banca: CESPE
    Órgão: TJ-CE
    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa




    Resolvi errado
    Conforme disposições da CF, assinale a opção correta a respeito da administração pública.
    a
    As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento.

    b
    A lei deverá reservar parte dos cargos e empregos públicos para afrodescendentes e pessoas portadoras de deficiência.

    c
    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, exceto entre os cargos do Poder Executivo e do Legislativo.

    d
    Somente por lei complementar poderão ser criadas autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.

    e
    É deferida aos servidores públicos a garantia da vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício.































    letra a


    artigo 17 - inciso V da CRFB- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Esse "apenas" só foi para tentar confundir mesmo, pois cargo em comissão só se destina mesmo às atribuições de direção, chefia e assessoramento!

  • "desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    aquela parte no final da frase que te faz roer todas as unhas kkkkkkkkkkk

  • Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990,, é correto afirmar que:  Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Funções de confiançaapenas servidores efetivos

    Cargo em comissãonão efetivos ou servidores efetivos (percentuais legais) 


ID
52282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Em conformidade com a jurisprudência do STF, a simples aprovação em concurso público, ainda que fora do número de vagas, gera, para o habilitado, direito adquirido à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Quando o aprovado estiver em uma classificação superior ao número de vagas, esse aprovado terá somente uma MERA EXPECTATIVA de DIREITO, e não um direito adquirido.
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.311 - AM (2008/0151964-2)STJRELATOR : MINISTRO JORGE MUSSIADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.DIREITO SUBJETIVO.EMENTA1. A classificação de candidato dentro do número de vagasofertadas pela Administração gera, não a mera expectativa,mas o direito subjetivo à nomeação.2. A administração pratica ato vinculado ao tornar pública aexistência de cargos vagos e o interesse em provê-los.Portanto, até expirar o lapso de eficácia jurídica do certame,tem o poder-dever de convocar os candidatos aprovados nolimite das vagas que veiculou no edital, respeitada a ordemclassificatória. Precedentes.3. A manutenção da postura de deixar transcorrer o prazosem proceder ao provimento dos cargos efetivos existentes poraqueles legalmente habilitados em concurso público importariaem lesão aos princípios da boa-fé administrativa, darazoabilidade, da lealdade, da isonomia e da segurançajurídica, os quais cumpre ao Poder Público observar.4. Afasta-se a alegada conveniência da Administração comofator limitador da nomeação dos candidatos aprovados, tendoem vista a exigência constitucional de previsão orçamentáriaantes da divulgação do edital (art. 169, § 1º, I e II, CF).5. Recurso ordinário provido para conceder a segurança.
  • O erro da questão é que o órgão que tem este posicionamento não é o supremo mas sim o STJ.
  • A questão possui 2 erros:- O órgão que proferiu a decisão foi o STJ, e não, o STF.- "ainda que fora do número de vagas". A aprovação DEVE ocorrer DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS para que haja o direito subjetivo à nomeação.
  • Se não me engano, já existe jurisprudência do STF que considera como um direito subjetivo tbém...daí o erro ficaria apenas na parte "ainda que fora do número de vagas"...Alguém sabe mais sobre essa jurisprudência do STF? Sei que foi em 2009..meados..Abs
  • Já não era sem tempo que esse entendimento prevalecesse no direito pátrio...Abolindo a farra da indústria de concursos públicos em detrimento da justa e legítima expectativa de quem era aprovado dentro do numero de vagas, e via seu direito ir por água abaixo, em total desprestígio da segurança jurídica bem como da violenta lesão ao principio da boa fé administrativa.
  • A questão em voga possui 2 erros:

    1. O entendimento de que o candidato aprovado em curso público dentro do número de vagas previstas no EDITAL, tem direito OBJETIVO a ser empossado, e do STJ.

    2. Os candidatos aprovados em concurso público FORA no número de vagas previstas no EDITAL continuam possuindo direito subjetivo, EXCETO no caso de desobediencia a ordem classificatoria.

    exp: eu chamo o 15 aprovado a tomar posse e pulo o 14 (de maneira ilegal). O 14 terá direito a TOMAR POSSE.



    Referência 
    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.311 - AM (2008/0151964-2) STJ RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
  • Só para ficar por dentro...
    Os candidatos de concursos públicos aprovados em cadastro de reserva têm direito à nomeação desde que haja vagas disponíveis dentro do prazo de validade do concurso.

    A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e resulta de uma mudança no entendimento da Corte.

    Fonte:http://www.correiodopovo-al.com.br/index.php/noticia/2013/01/23/aprovado-em-cadastro-de-reserva-garante-contratacao

  • Segundo  o  STJ,  aprovação  de  candidato  dentro  do  número  de  vagas  previstas  em  edital  gera direito líquido e certo  à nomeação e posse no cargo, tutelado na via excepcional do  Mandado de Segurança.

    Para  o  STF,  a  Administração  poderá  escolher,  dentro  do  prazo  de  validade  do  concurso,  momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação.

  • CUIDADO: Mesmo quando o aprovado estiver dentro do número de vagas NÃO gera direito adquirido à nomeação, mas sim uma expectativa! O direito é gerado DEPOIS que ele toma POSSE. 

  • Se aprovado dentro do número de vagas gera sim direito adquirido...


  • Com o atual entendimento do STJ essa questão encontra-se desatualizada, pois em julgado recente, decidiu que aprovado que esteja no cadastro reserva tem direito a nomeação durante o período de validade do concurso, desde que surjam novas vagas. 

  • GABARITO: ERRADO



    Classificação dentro do número de vagas - direito subjetivo à nomeação


    Classificação em cadastro reserva - expectativa de direito


    Atenção!!! 


    Se surgir vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva


    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros.



    Veja mais: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quando-houver-vaga-ou-terceirizado,-aprovado-em-cadastro-de-reserva-tem-direito-a-nomea%C3%A7%C3%A3o 

  • '' Expectativa de direito''

  • Pela jurisprudência do STF, o candidato tem que ser aprovado dentro do número de vagas do edital.

  • Errado 

    Dentro das vagas = direito adquirido

    Fora das vagas = expectativa

  • CUIDADO!!!!!!!!!!!!!! QUESTÃO DESATUALIZADA O STF JÁ TEM POSICIONAMENTO DIFERENTE NESTA MATÉRIA, ESTA QUESTÃO É ANTIGA.

  • como eu queria q fosse assim...

  • O APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS POSSUI APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO... DIREITO LÍQUIDO E CERTO É SOMENTE PARA AQUELE QUE PASSAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL.

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • ERRADO

    (2015/TJ-DFT) Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência. CERTO (súmula 15)

    (2013/MJ/Analista) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame. CERTO

    (2014/PGE-BA/Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública está obrigada a nomear candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital do certame, ressalvadas situações excepcionais dotadas das características de superveniência, imprevisibilidade e necessidade. CERTO

  • Gera apenas uma expectativa de direito.

  • o sonho de qualquer concurseiro é ser verdade

  • DECISÃO

    26/05/2021 06:50

    ​​Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão judicial que manda incluir certo candidato ou um grupo de candidatos entre os aprovados em concurso público não implica alteração do número de vagas oferecidas no certame, o qual continua sendo aquele estabelecido no edital.

    Com esse entendimento, o colegiado rejeitou a pretensão de quatro candidatos a médico-legista da Polícia Civil do Distrito Federal que alegavam direito à nomeação, mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso, realizado em 2014.

    Ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, os ministros seguiram a orientação jurisprudencial no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital ou em concurso para a formação de cadastro de reserva não têm direito líquido e certo à nomeação, mesmo diante do surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento de tais postos de trabalho.  


ID
52576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
Federais, julgue os próximos itens.

Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Decisão coerente e justa da banca. Aliás, quem elabora uma questão como essa ou não entende nada do assunto, ou quer mesmo jogar a questão para o recurso.Parecer: ANULADOJustificativa: há divergências acerca do assunto tratado no item nas diferentes bibliografias especializadas
  • Imagino que faltou apenas alguns detalhes para que a pergunta tivesse sentido. Imagino que o examinador tenha apenas esquecido de escrever o que ele havia pensado.No caso da questão, a pergunta ficou muito genérica, sendo assim, nesse caso o único jeito de acertar a pergunta seria marcar C e E ao mesmo tempo.Mas, vejamos alguns exemplos de perguntas relacionadas a esse tema que teriam sentido:Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas QUE EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA e nas sociedades de economia mista. (C)Não são considerados servidores públicos aqueles que ocupam empregos nas empresas públicas PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO e nas sociedades de economia mista. (E)São considerados servidores públicos aqueles que ocupam EMPREGOS nas empresas públicas PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. (E) Nesse último caso, o nome "EMPREGO" invalida a questão.
  • Anulada. Tema controverso. Os ocupantes de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista são denominados "empregados públicos". No entanto, não deixam de serem servidores públicos, no sentido amplo, que são todos os agentes públicos que se vinculam a Administração Pública.GABARITO: CERTO. COM BASE NA QUESTÃO SUBSEQUENTE, APLICADA NA MESMA PROVA, CARGO DISTINTO, É POSSÍVEL ANULAR O QUESITO. ACONSELHO, AINDA, A LEITURA DO LIVRO DA PROFESSORA MARIA SYLVIA.

  • A questão é controversa, pois muitos doutrinadores consideram o termo servidores públicos um termo abrangente, incluindo os sob o regime celetista, enquanto outros não consideram esse termo abrangente.

  • Ta na cara que o gab ERRADO.


ID
52969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes e dos serviços públicos, julgue os seguintes
itens.

Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Na definição de Maria Sylvia di Pietro, os servidores públicos compreendem: a) Os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário, e ocupantes de cargo público;b) Os empregados públicos, contratado sob regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público; c) Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, que exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
  • Agentes Públicos(gênero): todas as pessoas que desempenham atividade adm, transitoriamente ou não, com ou sem remuneração.I - Agentes Administrativos/servidores publicos. a) Servidores estatutarios b) Empregados publicos c) Servidores temporariosII - Agentes politicosIII - Particulares em colaboracao com o Estado a) Agentes delegados B) Agentes honorificos c) Gestores do negocio publico.
  • SERVIDORES: QUEM SERVE; SEJA COM VINCULO OU NÃO E SERVIDOR.
  • SERVIDOR PÚBLICOEm conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIOOs servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".EMPREGADOS PÚBLICOSEmpregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.SERVIDORES TEMPORÁRIOSOs servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.
  • erradoOs servidores temporários são considerados servidores públicos para a maioria dos atos, ok.Agora é bom lembrar que efeito de aposentadoria, por exemplo, eles são considerados empregados, ok.
  • Servidor público é estatutário

    Emprego Público é celetista

    Servidor Temporário - ocupa função pública

  • A questão está errada porque "servidor público" é um termo que deve ser adotado, a priori, em sua acepção restrita. Assim, servidor público é o agente administrativo estatutário que ocupa cargo público efetivo ou em comissão. Assim, nem os empregados públicos e nem os agentes temporários (contratação por tempo determinado) são servidores públicos. O erro está aí.

    Este é o sentido do art. 2º da Lei 8.112/90:

    "Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público".
  • O comentário acima tá estranho, pois quando se nega a negação a afirmativa fica VERDADEIRA. No caso dessa questão servidor temporário é considerado um servidor público
  • O comentário que responde corretamente a questão é o do Luiz Araujo. 

    De fato, servidores temporários não são servidores públicos. O erro da questão está no fato de que ela iguala os servidores estatutários e os empregados públicos como servidores públicos, o que não procede. 
  • Pessoal

    A doutrina classifica o SERVIDOR PÚBLICO em dois tipos:

    1. sentido AMPLO (também chamados de Agentes Administrativos => servidores estatutários + empregados públicos + servidores temporários)
    2. sentido ESTRITO (os estatutários)

    A questão não deixa claro qual está se referindo: "Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados públicos, os servidores temporários não são considerados servidores públicos"

    De qualquer forma, se a CESPE adotou o entendimento da Professora Maria Sylvia Di Pietro (sentido AMPLO) - Os estatutários + empregados públicos E TEMPORÁRIOS => são SERVIDORES PÚBLICOS. Quando a professora se refere aos estatutários, ela adota a expressão: servidor público sentido estrito.

    Por outro lado, se a CESPE utilizou no sentido ESTRITO, também está errado, pois os EMPREGADOS PÚBLICOS não seriam classificados como SERVIDOR PÚBLICO.

    De qualquer forma, em sentido AMPLO ou RESTRITO a questão está errada.

    Mas eu seguiria o entendimento da Professora (que é muito cobrada em concursos) e responderia que essa questão está ERRADA, pois os três são SERVIDORES PÚBLICOS (sentido amplo).

    Bons Estudos!!!
  • o cerne da questão é sempre em caso de equiparações quando vier citando Servidor Público entender como Agente Público.

  • A QUESTÃO FALA QUE O EMPREGADO PUBLICO É SERVIDOR PUBLICO TAMBÉM...SENDO QUE NÃO E ...SÓ AI JÁ ESTA ERRADO..E AINDA FALAR QUE OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS SAO SERVIDORES PÚBLICOS...TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO.

  • o erro está em "Diferentemente dos servidores estatutários e dos empregados público". 

    Empregados públicos não são servidores públicos, apenas os servidores estatutarios que são.

    Serivdor temporário também nao é servidor publico

  • Mesmo que seja temporário e mesmo sem remuneração são considerados servidores públicos.

    Questão Errada

  • Servidor público são os cupantes de cargo:

    --> Efeitivo ( concursado).

    --> Cargo em comissão.

  • Julgamos relevante apontar que a expressão "servidores públicos" frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).


    ALEXANDRINO & PAULO, pg. 123, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, 2016

  • ERRADO!

     

    Agente Público - pessoa com ou sem vinculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do estado. Genêro que possui 5 espécies:

    1 - Agente político

    2 - Agente Honorifico 

    3 - Agente delegado 

    4 - Agente credenciado 

    5- Agente administrativo - pesso que possui um vinculo funcional com o estado. Subdividido em 3 categorias:

    a) Servidor Público 

    b) Empregado Público 

    c) Servidor Temporário

     

    Portanto, os servidores temporários são agentes públicos enquadrados como agentes administrativos. 

     

    (retirado dos meus resumos)

     

    Foco, força e fé.

  • Servidores públicos:

    1- Estatutário

    2- Empregados públicos

    3- Temporários 

  • Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.(Certa, Cespe, 2012, TJ - RR)
     

    Servidores temporários  são contratados com base no art.37,IX,CF, eles não são regidos pela CLT e nem seguem um estatuto. Segundo o STF esse serviço temporário tem que ser definido em lei, eles seguem essa lei específica de direito administrativo que é editada no âmbito de cada esfera/ente federativo. 

     

    SERVIDOR PÚBLICO: Regido por ESTATUTO.

    EMPREGADO PÚBLICO: Regido pela CLT.

    SERVIDOR TEMPORÁRIO: Regido por um CONTRATO. Não são agentes publicos e nem estão vinculados a empregos públicos.

     

     A contratação feita por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público é forma de admissão de pessoal que tem vínculo funcional com a administração pública de caráter jurídico administrativo. (Certa. Certa, CESPE, FUB, Auditor, 2015)

  • Corrigindo o colega Gabriel Picolo, a questão que ele colocou  

    "Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.( tem o gabarito ERRADO!!  e não certo como ele diz)

  • Os servidores públicos se dividem em 3, são eles:

    1. Estatutários (efetivos ou em comissão)
    2. Empregados Públicos (titulares de emprego público, vínculo celetista)
    3. Temporários (exercem função pública, mas não possuem cargo nem emprego público)

    Gabarito: ERRADO


ID
54472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Servidores ocupantes de cargo público submetem-se obrigatoriamente a regime estatutários,que é um regime legal (não contratual)
  • STF (2007) – ADI 2135 A regra do art. 39 da CRFB/88, modificado pela EC 19/98 foi objeto de controle de constitucionalidade no STF pela ADI 2135. Nesta ADI o STF declarou o art. 39 inconstitucional por vício de formalidade. Assim o regime múltiplo foi retirado do ordenamento jurídico, voltando a valer para os servidores públicos o regime jurídico único. O STF ainda não julgou o mérito da ADI, assim ainda não definiu as conseqüências para aqueles que adotaram o regime múltiplo.
  • Cargo em comissão é de livre nomeção e exoneração,logo não depende de concurso público.O cargo em comissão não é exclusivo de servidor efetivo como no caso do cargo de confiança.Então entendo que pode ser provido como na CLT,pois neste caso também não é necessário o concurso público.
  • A emenda 19/98 trata da extinção da obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único.A lei 9.962/00 prevê, na esfera federal, a possibilidade de contratação pela CLT. Esta lei resguarda o direito dos servidores regidos pela lei 8.112/90. Além disso, ela excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas).Lei 9.962/00:Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.§ 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.§ 2º É vedado:I - submeter ao regime de que trata esta Lei:b) cargos públicos de provimento em comissão;
  • Os servidores titulares de cargos em comissão são estatuários, portanto seguem um estatuto, e não um contrato, como ocorre com aqueles regidos pela CLT.
  • Servidor Público  -->  Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90

    Empregado Público  -->  Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT

     

    Agente Público = Servidor ou Empregado Público

  • Expressamente prevê-se que o pessoal admitido para emprego público na Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    A Lei excepciona os cargos públicos em comissão, que não poderão ser providos segundo suas disposições (não poderão ser celetistas). Resguarda também os servidores já integrantes da Administração regidos pela Lei 8112 à época da publicação das leis que vierem a criar e disciplinar a contratação sob regime de emprego público (celetista).
     

  • Gabarito: CERTA

    "Lei 9.962/00: 

    Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    § 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.

    § 2º É vedado: inciso I -submeter ao regime de que trata esta Lei: 

    alínea b) cargos públicos de provimento em comissão;

  • Não entendi,se cargo em comissão quando não  vinvulado ao RPPS vai ser vinculado ao RGPS, logo é a CLT q rege seu contrato.

    a

  • Cargos em comissão não podem ser celetistas.

  • Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.

  • Servidor Público  -->  Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90 (Estatutário)

    O que não se confunde é que o cargo público comissionado pode ser ocupado por servidor (com vínculo) ou qualquer pessoa (sem vínculo), sendo neste último caso amparado pelo RGPS e naquele RPPS.

  • Cargo em comissão: regido pela 8112(e não CLT), e se não for, simultaneamente, ocupante de cargo efetivo, o regime previdenciário é RGPS.

    A confusão é entre RGPS e CLT (duas coisas diferentes). Não  necessariamente quem tem regime prev RGPS será CLT, isso seria para empregados públicos.

    "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social" CF

  • CLT é para emprego público

  • Servidor Público : Cargo Público (Comissionado ou Efetivo) = 8.112/90

    Empregado Público: Emprego Público (Pessoal contratado, podendo ter carteira assinada) = CLT

    Agente Público: Servidor ou Empregado Público

    Os cargos em comissão são regidos pela lei 8112/90, porém os ocupantes de cargos exclusivamente comissionados o seu regime previdenciário é o geral.

  • Depende do caso. Na União, por força da Lei Federal n° 8.112/90, os cargos em comissão não podem ser regidos pela CLT. Contudo, nos entes federativos que não instituíram regime único aos servidores públicos, pode, sim, ser admitida a nomeação de servidores para ocuparem cargos em comissão regidos pela legislação trabalhista.
  • Gabarito: Certo

    Cargo Público (comissionado ou efetivo) --- Lei 8.112/90.

    Emprego Público --- CLT.

  • O comissionado é estatutário

    #vapo

  • Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação aplicável a eles, é correto afirmar que: Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.


ID
54478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime de trabalho dos servidores e à legislação
aplicável a eles, julgue os itens de 80 a 85.

Durante o estágio probatório, é vedado ao servidor público assumir cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a lei 8112/90, no seu artigo 20 paragrafo 3° afirma que:- o servidor em estagio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no orgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro orgão ou entidade para ocupar cargos de naturaza especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-direção e assessoramento superioras-DAS, de nivel 6,5,4ou equivalente.
  • Pegadinha clássica de bancas examinadoras, a assertiva está errada pois o servidor em estágio probatório podera exercer cargo em comissão.
  • O que o sevidor em estagio probatório não pode é o famoso abrir a MATRACA, que o Pithecus vive falando:
    tirar liceças para:
    MAndato classista
    TRAtar de interesse particular
    CApacitação.
  • Neste caso, não é bom o servidor em estágio probatório abrir a MATRACA!

    MA ndato Clasista.

    TR atar de interesses Particulares.

    CA pacitação.

    OBS: Questão recorrente na banca CESPE.

  • Gabarito: ERRADO

  • ERRADO 

     

    O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:
    a) no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções (FC OU CC)
    b) em outro órgão ou entidade (cedido): (1) cargo de natureza especial; (2) cargo em comissão DAS 6, 5, 4 ou equivalentes

     


ID
56473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Dalton exerceu, por dois anos, o cargo comissionado de assessor especial de ministro de Estado. Nessa situação, embora não tenha feito concurso público, durante o citado período Dalton atuou na condição de agente público.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investiduraou vínculo mandato, cargo, emprego ou função pública.
  • Visão Geral e Rápida:São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados- toda pessoa que presta serviços ao estado- pessoas jurídicas da administração indireta- partitulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação,requisição ou designação- inclui os agentes políticos detentores de mandato eletivo- inclui na categoria os militares
  • Agente público é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.===================================Conforme ensina Helly Lopes Meirelles, agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, "todos aqueles que servem ao Poder Público, na qualidade de sujeitos expressivos de sua ação, podem ser denominados agentes públicos. Com efeito, esta locução é a mais ampla e compreensiva que se pode adotar para referir englobadamente as diversas categorias dos que, sob títulos diferentes, atuam em nome do Estado".
  • Segundo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a expressão "agente público" tem sentido amplo, englobando todos os indivíduos, que a qualquer título, exercem uma função pública,remunerada ou gratuita, transitória ou permanente, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado.
  • Agentes Públicossão:
     
    Agentes Administrativos(Servidores Públicos efetivos ou em comissão, Empregados Públicos, Contratados Temporários)
     
    Agentes Políticos(Chefes de Poder executivo e auxiliares imediatos, Membros do Poder Legislativo, Poder Judiciário, MPU e (Tribunais e Conselhos de Contas)
     
    Agentes Delegados(Delegatáriosde Serviços Públicos, Leiloeiros, Interpretes Oficiais, Tradutores Públicos, Trapicheiros)
     
    Agentes Honoríficos(Mesários, Jurados, Conscritos, Membros de Conselho Tutelar)
     
    Agentes Credenciados(São aqueles convocados ou convidados para representar Poder Público em determinada solenidade ou paradesempenhar uma tarefa específica. Não mantêm vínculo profissional com o Poder Público, em regra são remunerados pelo exercício de suas funções. Considerados funcionários públicos para fins penais.)
     

  • É VÁLIDO SALIENTAR QUE EXISTE UMA DOUTRINA MAJORITÁRIA (MODERNA) E QUE É ACEITA PELA MAIORIAS DAS BANCAS...
    A CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PELA DOUTRINA MODERNA FICA DIVIDIDA EM 4 PARTES



    ----------------------------------------------------------    AGENTES PÚBLICOS    ----------------------------------------------------------

    ➡  AGENTE POLÍTICO:
    1º grupo: PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAL DE CONTAS.
    2º grupo: CARGOS EM COMISSÃO DE NATUREZA POLÍTICA (Ministro de Estado, Secretários do estado/município e chefe de gabinete).



    ➡  SERVIDORES PÚBLICOS:
    1º grupo: ESTATUTÁRIO 
                   sub-grupo do 1º: CARGO EM COMISSÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
    2º grupo: EMPREGADO.
    3º grupo: TEMPORÁRIO.



    ➡  MILITARES: (da União: forças armadas e dos Estados: polícia/bombeiro militares)


    ➡  PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO:
    1º grupo: HONORÍFICOS: (cidadão convidado pelo Poder Público)
    2º grupo: DELEGADOS: (Concessionaria ou Permissionária)
    3º grupo: CREDENCIADOS: (representante do Poder Público)






    GABARITO CERTO

    A CLASSIFICAÇÃO DO NOSSO AMIGO JUNIO RODRIGUES É CONSIDERADA DOUTRINA CLÁSSICA/TRADICIONAL. O QUE NÃO DEIXA DE ESTAR ERRADA, MAS É PRECISO MUITA CAUTELA....⇩
  • Dalton, quando MINISTRO, era Agente Político, espécie do gênero AGENTE PÚBLICO.

  • Cuidado: O enunciado não fala que Dalton era Ministro e sim assessor especial!!! Bons estudos!!!

  • CERTO


ID
58171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a regra (há exceção!). Segundo o Parágrafo único do art. 3º da Lei 8.112/90, "os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".Há a exceção que são os cargos criados pelo Congresso Nacional ou pelas suas Casas Legislativas (dá-se por Resolução, nos termos dos atrs. 51,IV e 52, XIII, da CF/88).Mas como o dispositivo da questão foi direto, citando as "disposições da Lei n.º 8.112/1990", querendo se referir à regra constante nessa lei, e não à exceção constante na Carta Maior.Assertiva Verdadeira
  • Os cargos publicos são criados por lei, no entanto extintos atraves de de decretos.
    orgãos publicos são criados e extintos por lei.

  • Fundamentando o que a Camilla falou:
    Constituição Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    É o famoso Decreto Autônomo do Presidente da República.
  • LEMBRAR QUE QUEM PODE MEXER NA AP FEDERAL EH A DILMA...


    LEEM A CF


    MUITO BOM HUASHSUAHSUS

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.

    O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Certo

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.


ID
58174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • É o conteúdo do art. 5º da Lei 8.112/90, a saber:"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • GABARITO: CERTO


    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


  • NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI

     

     

    NACIonalidade brasileira;

    NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APTIDÃO física e mental.

    idade mínima de DEZOITO anos;

    GOZO dos direitos políticos;

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

  • Embora seja expresso texto legal, pensei na condição das mulheres que não enseja quitação com as obrigações militares.

  • Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • Deve apresentar a quitação com o serviço militar. A boquinha que inventa 78273 doenças para a dispensa do Exército é a mesma que fala "pertencerei". Estamos de olho kkkk


ID
59380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a agentes públicos, julgue os itens a seguir.

Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.

Alternativas
Comentários
  • Agente putativo - Agente imaginário. Aquele que não fez serviço público.
  • AGENTE PUTATIVO é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos que produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé
  • Complemento:Agente putativo: Considerado, quer pela doutrina quer pela jurisprudência, como aquele indivíduo que em circunstâncias NORMAIS exerce funções administrativas de maneira a ser reputado em geral como agente regular, apesar de NÃO estar validamente provido no respectivo cargo.
  • O erro estaria em "estado de necessidade pública"?
  • Agentes putativos são todos aqueles que, embora não tenham sido investidos com estrita observância do procedimento previsto em lei, desempenham uma atividade pública com a presunção de legitimidade.
  • A questão descreve exatamente os "gestores de negócio público ou agentes de fatos necessários" e, não, os agentes putativos, já definidos nos comentários.
  • 87. Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.

    ERRADO. Agente putativo é o “servidor de fato", seja porque foi contratado indevidamente, seja porque usurpou a função de outrem, cujos atos produzem efeitos externos apenas para terceiros de boa-fé

  • Me parece que a assertiva trata acerca de agentes honoríficos.

    Se estiver errado, por favor, me alertem.

    Abraço e feliz natal.

  • Questão mistura os conceitos de AGENTE PUTATIVO e GESTOR DE NEGÓCIOS PÚBLICOS.
  • Só complementando:

    gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário)
    : exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita. Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).

    Fonte: 
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=217
  • Embora repetitivo, passo adiante tão-somente a organizar as idéias exaustivamente apresentadas nos acertados comentários acima:             
    Questão
    : Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: O enunciado traz, na verdade, o conceito de gestores de negócios públicos (agentes de fato necessário) que são aqueles que exercem funções públicas em situações emergenciais, sem autorização da Administração Pública. Ex.: qualquer pessoa do povo que realize uma prisão em flagrante (Código de Processo Penal, art. 320). Em vista da excepcionalidade da situação, sua atuação é considerada lícita. Situação diversa é a do agente de fato putativo, que, de má-fé, se faz passar por agente público. Nesse caso, além da atuação ser ilícita, a pessoa responde pelo crime de usurpação de função pública (Código Penal, art. 328).
    Fonte
    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=217
  • A questão Q39458 traz o conceito de agente de fato necessário, descrito nesta questão: 

    Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

  • Agentes de Fato
    Trata-se de grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal
    e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter
    excepcional, visto que sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no
    âmbito da Administração.
    São duas categorias:
     
    a) Agentes necessários
    São os que praticam atos e executam atividades em situações
    excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em
    colaboração com o Poder Público, por exemplo.
    b) Agentes putativos
    São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há
    legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar
    de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.
  • Putativo
    1. 
    Que é reputado ser o que não é. = SUPOSITÍCIO, SUPOSTO
       2. [Jurídico, Jurisprudência]  Que foi feito ou contraído indevidamente, mas de boa-fé, por ignorância dos motivos que o invalidam

       Diz-se "agente de fato" somente, porque não são agentes de direito (de forma legal)
  • Outra questão de interesse diz respeito aos agentes de fato. Distintamente dos agentes de direito, investidos regularmente em funções públicas, os agentes de fato são aqueles que se investem da função pública de forma emergencial ou irregular. Nesse contexto, a doutrina costuma distingui-los em necessários e putativos


    Os necessários, também chamados de agentes públicos voluntários, exercem a função em razão de situações excepcionais, como o auxílio durante calamidades públicas (alguém que atue socorrendo vítimas em um deslizamento). São chamados, ainda, de gestores de negócios públicos. 


    Já os putativos são os que têm apenas a aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que fora aprovado em concurso público anulado posteriormente, ou de um servidor aposentado compulsoriamente e que permaneça no desempenho ordinário das tarefas públicas


    Cyonil Borges Direito adm Facilitado.


    Gabarito Errado.

  • Acrescentando o comentário brilhante do meu amigo Siqueira na Q472025

    Lembre-se que o amor de PUTA não é de verdade !!!

    PUTAtivo

    --------------------------------------------------------------------------------

    putativo

    adjetivo

    1.falsamente atribuído a (alguém ou algo); supositício, suposto.

    "filho p."

    2.jur diz-se daquilo que, embora ilegítimo, é objeto de suposição de legitimidade, fundada na boa-fé.

    "casamento p."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... esse da PUTA é inesquecível !!! srrsrsrssr

    Lembrando que serve pro PENAL também... e CPP... e alguns mais... 

    :-))

  • ERRADO . É aquele que foi investido por uma ilegalidade

  • Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”

  • O agente putativo é aquele que desempenha a função pública, na presunção de legitimidade, porém a sua investidura não se deu dentro do procedimento legal. Seria, por exemplo, um agente nomeado sem prévia aprovação em concurso público. O caso apresentado na questão é o de agente necessário, este sim assume o encargo de desempenhar funções públicas em estado de necessidade pública, como uma emergência, calamidade pública, enchente, etc. Nesse caso, o agente atua como se tivesse sido investido regularmente, atuando como agente de direito. Portanto, a questão está errada.

    Gabarito: errado

  • Fala em agente putativo, sempre penso: esse filho da p*ta não deveria estar aí.

    Nunca mais errei. rs


ID
68392
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao acesso aos cargos públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
  • Estou começando a estudar para concurso agora. Acertei essa questão, mas fiquei em dúvida em relação a letra B.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 3o Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.lei ordinária (maioria simples), não lei complementar (maioria absoluta)!
  • A alternativa B está incorreta pois diz : "somente" podem ser criados por lei complementar o "somente é restritivo" e na lei diz ..são criados por lei ...Alternativa correta é a D pois está estabelecida no artigo 37
  • Ressalta-se que o contratado "por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." não irá ocupar CARGO público, mas mera FUNÇÃO pública. O texto comete uma sutil impropriedade, mas é a questão correta.
  • A-ERRADA. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração*. B-ERRADA. O parágrafo único do art3 da 8112/90 cita "criados por lei". Como curiosidade, cargos integrantes da Câmara dos Deputados e Senado Federal podem ser criados mediante Resolução. art 51, IV, CF/88 c/c art 52, XIII, CF/88.C-ERRADO. "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei" (art 37,I,CF/88)D-CERTO. Muito bem lembrado pelo comentário do colega Saulo, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, há o exercício de FUNÇÃO PÚBLICA e não cargo público. "Vê-se que todo cargo, por representar um conjunto de atribuições,obrigatoriamente está relacionado a uma função pública. É possível haver servidores com função pública e sem cargo, mas não o inverso (...) As funções públicas podem ser autônomas, que são funções provisórias destinadas a atender as necessidades temporárias ou transitórias, como as desempenhadas no caso de contratação por prazo determinado". (VP&MA-Dir.Administrativo)E-ERRADO. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração*. Ampla defesa e contraditório são assegurados para os casos de destituição, prevista para estes cargos.* Vale lembrar que a livre exoneração não impera absoluta. O disposto no art 10,II,"b" do ADCT "veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
  • GABARITO D

    a) O provimento de cargos públicos em comissão depende de prévio procedimento público seletivo, mas a exoneração é decisão discricionária da autoridade nomeante.
    Art. 37
    II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso púbilico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


     c) Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros.
    Art 37
    I - os cargos, empregos e funções publicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei.


    e) A nomeação para cargos em comissão é livre, mas a exoneração depende de processo administrativo em que seja assegurada ao servidor ampla defesa.
    Vide resposta da alternativa A

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988


ID
68824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,

Alternativas
Comentários
  • A expressão “agentes públicos” envolve todas as pessoas que estejam localizadasdentro da administração pública, sejam elas funcionárias, sejam servidoras, não importa setitularizam cargo, emprego, função, mandato, se são concursadas ou contratadas em caráterpermanente ou não.São espécies de agentes públicos os agentes políticos, os servidores públicos, que por sua vezenvolve os funcionários, os empregados públicos, os contratados em caráter temporário, eainda os particulares que estiverem colaborando com o Poder Público.
  • Se a "B" está errada, então os militares se incluem na categoria de agentes públicos? Alguém pode esclarecer, por favor.Valeu!
  • Partindo de uma definição legal de agente público, para determinado fim. (Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.O conceito é bem amplo, o que abrange inclusive os delegatários do serviço público, tais como os oficiais de cartório.Logo, é possível concluir que agente público é o gênero, cujas espécies são agentes políticos, servidores, empregados públicos, delegatários, permissionários, concessionários, entre outros.
  • Os agentes públicos são:-agentes políticos;-servidores públicos;-particulares em colaboração;-militares.
  • Os agentes públicos são divididos em 5 espécies:1. Agente Político2. Agente Honorífico3. Agente Delegado4. Agente Credenciado5. Agente Administrativo.Obs.: o estagiário, o terceirizado e o militar são agentes públicos que não possuem nenhuma classificação específica.
  • São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados- toda pessoa que presta serviços ao estado- pessoas jurídicas da administração indireta- partitulares que atuam em colaboração com o poder público, mediante delegação,requisição ou designação- inclui os agentes políticos detentores de mandato eletivo- inclui na categoria os militares
  • AGENTE PÚBLICODe acordo com a lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.AGENTE POLÍTICOOs agentes políticos seriam apenas aqueles que exercem uma função tipicamente política como representantes da vontade da coletividade, compreendendo as atividades que implecam na fixação de diretrizes ou planos governamentais. Seriam o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), os Senadores, Deputados e Vereadores. Além disso, juízes e membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos.
  • Gente, o militar é agente público. Só deixou de ser servidor público, em sentido estrito (EC 18).

    Portanto, leiam a EC 18!

    Bons estudos.
  • Hely Lopes divide da seguinte maneira:
    Agentes político 
    Agentes administrativos
    Agentes honorificos
    Agentes delegados
    Agentes credenciados

    Porem, foi utilizada a divisão segundo a Di Pietro, que divide agentes públicos em:
    Agentes políticos
    Servidores (em sentido amplo) = servidores, empregados publicos e temporários (agente administrativo do Hely Lopes)
    Particulares em colaboração = honorificos, credenciados e delegados
    Militares

  • A locução “agente público", segundo nossa doutrina, é bem ampla, havendo, inclusive, base legal para assim se entender, de que constitui exemplo o teor do art. 2º da Lei 8.429/92, que disciplina os atos de improbidade administrativa.  

    Doutrinariamente, ao que tudo indica, a presente questão acolheu a posição de Maria Sylvia Di Pietro, para quem, no âmbito dos agentes públicos, incluem-se: (i) agentes políticos; (ii) servidores públicos; (iii) militares; e (iv) particulares em colaboração com o Poder Público (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 476).  

    De posse destas informações preliminares, vejamos as opções:  

    a) Errado: inexiste controvérsia alguma de que os detentores de mandato eletivo enquadram-se no conceito de agentes políticos, os quais, por sua vez, são agentes públicos, de modo que esta afirmativa está claramente errada.  

    b) Errado: conforme acima pontuado, os militares são, sim, agentes públicos.  

    c) Certo: realmente, no âmbito dos particulares em colaboração com o Poder Público, encontram-se aqueles que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, o que pode ocorrer mediante: (i) delegação (ex: concessionários e permissionários de serviços públicos); (ii) requisição, nomeação ou designação (ex: jurados, convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral); (iii) gestores de negócios, “que espontaneamente assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchentes, etc." (Obra citada, p. 483)  

    d) Errado: o conceito de agente público, como acima fixado, não possui esse diminuto alcance, sendo bem mais amplo.  

    e) Errado: como já havia sido afirmado nos comentários à alternativa “a", os detentores de mandato eletivo são, por excelência, exemplos de agentes políticos, de modo que está incorreto pretender excluí-los do conceito amplo de agentes públicos.  


    Resposta: C 
  • Gabarito: c

    Deus abençoe os nossos estudos!

  • Os agentes públicos são divididos em 5 espécies:

    1. Agente Político

    2. Agente Honorífico

    3. Agente Delegado

    4. Agente Credenciado

    5. Agente Administrativo.

    Obs.: o estagiário, o terceirizado e o militar são agentes públicos que não possuem nenhuma classificação específica.


ID
71479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Joana, que ocupa determinado cargo em comissão, é a substituta legal de Adriana, que ocupa cargo em comissão superior ao de Joana, e que vai gozar férias durante 1 mês. Nesse caso, durante as férias de Adriana, Joana assumirá o exercício dos dois cargos, podendo ainda optar pela remuneração de um deles.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • Joana poderá optar, de acordo com o Art. 38,§ 1º, no entanto, de acordo com o Art. 38,§ 2º, ela só fará jus à retribuição após 30 dias de substituição. Como no caso da questão ela fará uma substituição de 30 dias apenas, sua remuneração continuará a mesma de seu cargo. É uma questão controversa que dá dupla interpretação.
  • Como a substituição será de apenas 30 dias, Joana terá a opção de escolher a remuneração da substituída, maior que a sua própria. Nos casos em que a substituição excede o período de trinta dias, a opção é obrigatória. A este respeito, Renato Braga e Janaína Carvalho, na obra "Lei 8.112/90 esquematizada - série concursos, Ed. Ferreira, assim se manifestam: "Os dispositivos legais que tratam da substituição não são tão claros quanto gostaríamos, entretanto, as regras extraídas de atos oficiais do Ministério da Previdência clareiam a situação em questão:Nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, o substituto previamente designado assumirá, automática e cumulativamente, o exercício do cargo ou função de direção, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, nos primeiros 30 (trinta dias) de substituição ou período inferior, PODENDO optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. (art. 38 § 1º, da Lei 8.112/90 c/c Of. Circ. MP/SRH nº 01/05).3.1. - Transcorridos os 30 (trinta) dias iniciais, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente. (Of. Circ. MP/SRH nº 01/05)
  • Bom, de acordo com o prof. Ivan Lucas do Gran Cursos em Brasília, se na prova perguntar "de acordo com a Lei 8.112/90" a resposta é que a substituta não tem direito a perceber a remuneração da substituída antes que se passem 30 dias. Porém, uma parte da doutrina diverge quanto a essa questão. Bancas como o CESPE/UnB, por exemplo, consideram que a substituta percebe a remuneração sejam quantos forem os dias da substituição. Logicamente, se a questão não citar a lei.
  • complicado,pois até onde estudei ela teria direito apartir dos 30 dias, mas acredito que devo estudar mais.
  • Segundo o Prof. Ivan Lucas Jr.: "A lei 8112 dispões que o substituto somente receberá a respectiva remuneraão se a substituição for superior a 30 dias consecutivos e na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Porém, a resolução nº 307/03, do Conselho de Justiça Federal, além de outras disposições normativas, determina que o substituto fará jus a remuneração do substituído desde o primeiro dia de efetiva substituição."
  • Lei 8112/90 - art.38 Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE o respectivo período. § 2o O substituto FARÁ JUS A RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, SUPERIORES A TRINTA DIAS CONSECUTIVOS, PAGA NA PROPORÇÃO DOS DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO, QUE EXCEDEREM O REFERIDO PERÍODO.Simples: Se um servidor substituir outro por um período igual ou inferior a 30 dias poderá optar entre a remuneração de seu cargo ou a do que está acumulando.(isto dependeria se a remuneração do substituto é superior ou inferior a do substituído - na questão é inferior, pois, Adriana ocupa cargo em comissão superior ao de Joana). Se a substituição for superior a 30 dias o servidor receberá compulsoriamente a remuneração do cargo que acumula proporcional ao que exceder os 30 dias. Se, como na questão, a remuneração do substituto é inferior a do substituído o caso é trivial, o servidor opta pela maior remuneração e recebe enquanto acumula aquele cargo. Se a remuneração do substituto for superior (aí é que me complica, então ele optaria pela sua própria remuneração, mas se a substituição exceder 30 dias compulsoriamente ele deveria receber apenas remuneração inferior proporcionalmente ao período excedente de substituição - o que implicaria na redução de salário, que é proibida pela CF no art. 7°.
  • Para entender essa questão, devemos fazer a diferença entre REMUNERAÇÃO E RETRIBUIÇÃO.REMUNERAÇÃO é o pagamento referente ao cargo que o funcionário exerce normalmente e RETRIBUIÇÃO é o pagamento referente ao exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial. o Resto foi explicado pelo colega abaixo.Fundamento:§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do CARGO que ocupa, o exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA e os de Natureza EPECIAL, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do TITULAR e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 2o O SUBSTITUIÇÃO fará jus à RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA ou de cargo de Natureza ESPECIAL, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, SUPERIORES A TRINTA DIAS consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Ou seja, se o substituto exercer o cargo do titular por 45 dias, vai receber somente 15 dias como retribuição pelo cargo ocupado do titular.
  • Não é "podendo optar pela remuneração de um deles", mas "devendo optar pela remuneração de um deles".

  • Oi, Pessoal

    A Lei 8.112 é  clara quando diz  .... nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos. Será que o gabarito não está errado?

    abraços

    Márcia

  • CARGO INTERINO. PARAGRAFO ÚNICO DO ART 9º DA 8112.

  • Se não me engano a AGU publicou algo nesse sentido. Agora se recebe mesmo em períodos inferiores ou iguais a 30 dias. Trabalho no MTE. Acabei de substituir minha chefe por 12 dias e vou receber pela substituição.
  • ASSERTIVA CERTA, Também acho isso estranho, toda vez que substituo meu chefe, mesmo em  períodos inferiores a 30 dias, recebo o valor da gratificação de chefia proporcionalmente ao período de interinidade.
  • O substituto fará jus à retribuição proporcional por esse exercício, quando esta substituição ultrapassar 30 dias consecutivos e optará pela remuneração quando for motivo de vacância. (ferias não é vacância). Discordo do gabarito!!

    No caso da questão Joana faria jus tanto a remuneração do cargo dela quanto a do cargo substituto
  • Acredito que o gabarito é ERRADO, pois ela DEVERÁ optar e não " podendo optar" conforme diz a questão.

    Lei 8112/90Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que DEVERÁ optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO... CASO PASSE DE 30 DIAS A RETRIBUIÇÃO (a gratificação) SERÁ REFERENTE AOS DIAS ULTRAPASSADOS... (Art.38 §§ 1º e 2º)


    GABARITO CERTO

    É válido lembrar da bagunça jurisprudencial do caso que passe de 30 dias... STJ e o STF cada um diz uma coisa... 
  • Gente, mas e aquela história de que é vedada a acumulação de 2 ou mais cargos em comissão? Alguém sabe me explicar?

  • Boa Noite galera :


    Aqui um " apanhado geral " do que foi escrito antes ! + e alguma coisa.... 

    Espero ter contribuído !


    Up the Irons !!!!


    Substituir difere de Acumular : Substituto opta por remuneração durante o período ( lei 8112 art 38 paragrafo 1 ) ; já retribuição ( mesma lei , mesmo art paragrafo 2 ) fará jus 

    Substituto diz a Lei 8112 art 38 paragrafo 2 ; fará jus a retribuição após o período de 30 diase é proporcional  .


    Titular de Unidade Administrativa pode ser Cargo/Função de Direção / Chefia têm Substituto se houver nível de Assessoria !!!!! ( Lei 8112 art 39 ) e somente Unidade Administrativa !!!!!! Assessor substitui !!!!!!


    Função de Natureza Especial = Cargo Comissionado  

     Cargo em Comissão e Cargo Comissionado : Têm substituto designado por Autoridade máxima do Orgão ou entidade ( se houver omissão )  ou Regimento Interno ( certo )  ( Lei 8112 art 38 )  


    CF:    trata de Cargo em Comissão e Função de Confiança realiza Direção , Chefia e Assessoramento 

    Lei 8112 : Existe Cargo ou Função de Direção e Chefia e Cargo de Natureza Especial , ambos realizam Função!!!!


    Cargo em Comissão difere de Cargo Comissionado : Têm substituto Direção e Chefia , Assessor , não ! 

    Segundo a CF art 37 inciso XVII - a proibição de acumular é para todos : empregos , cargos e funções  

    Vencimento = Retribuição Pecuniária + Vantagens Pecuniárias ( Adicionais , Gratificação e Indenização ) = Remuneração 

    Vencimento - Pode ser inferior ao Salário Mínimo , Remuneração , não .

    Acumular : Cargos , Empregos e Funções : Proibido 

    Exceções para Cargos ( tecnico / científico + professor ou 2 professores ) e Empregos ou Cargos  ( só privativo de profissional da Saúde

    Acumular Função : Sempre proibido !!!!! Função de Natureza Especial ( Cargo Comissionado ) 



  • Não só pode, mas como DEVE OPTAR.

  • Art. 9

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.



    Gabarito Certo

    Fonte: Lei 8.112/1990


  • Cuidado Clari,

    Olhe o comentário da Eliana que entenderá .

  • Esse é o momento que você rasga o céu da boca. 

  • Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas
    funções
    normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de
    optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa, a do cargo original ou a do cargo do substituído
    (art. 38, § 1.º).


    Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto
    deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo
    substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último (
    art. 38, § 2.º).
     

  • O TCU diz que receberá dos dois.

  • Fonte: Prof. Alexandre Medeiros

    Link: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173

     

    ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

     

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

     

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

     

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

     

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

     

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

     

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

     

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

  • A acertiva esta incorreta, não sei como não foi anulada.

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

  • Correto . Exceto quando o mesmo permanecer no cargo interino por mais de 30 dias quando este será recompensado na proporção dos dias extras trabalhados acima destes 30 dias

  • Pode optar é diferente de Deve optar.

    Questão Errada

  • OBA!!!!!! VOU RECEBER OS DOIS SALÁRIOS


ID
71764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina, agente público é toda a pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta,

Alternativas
Comentários
  • Os notários e registradores são considerados pela doutrina como agentes públicos, que no dizer de Maria Sylvia Zanella di Pietro é "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta". A expressão agente público é mais ampla (que servidor público) e designa genérica e indistintamente os sujeitos que servem ao poder público, necessitando para sua caracterização o requisito objetivo, revestido pela natureza estatal da atividade desempenhada e o requisito subjetivo, a investidura na atividade estatal, não podendo, desta forma, os notários e registradores serem enquadrados como servidores públicos.Os notários e registradores, como agentes públicos, receberam, de Celso Antônio Bandeira de Mello, a classificação de particulares em colaboração com a Administração através de delegação de função ou ofício público.
  • Olá, Puxei a prova e essa questão é de número 27 do tipo 001, a qual possui como resposta no gabarito letra B.Acredito que os Militares são agentes públicos. Ocorre que no primeiro texto da constituição havia expressamente a divisão entre servidores públicos civis (seção II do CAPÍTULO VII) e servidores públicos militares (seção III do CAPÍTULO VII), houve uma emenda, da qual o número não me recordo, apostaria na de n.º 18, que alterou esta parte.
  • O regramento constitucional referente aos militares da União está agora alocado no art. 142 da CF.Mais relevante para resolução da questão do que á mudanças topográfica já citadas é a interpretação conjugadas dos incisos c e f do parágrafo primeiro do art. 61, principalmente no tocante ao inciso f: f) militares das Forças Armadas, SEU REGIME JURÍDICO, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.Sendo assim, o militar tem um regime próprio apartado dos Servidores Públicos Civis, estes agora são considerados Servidores Públicos.
  • Contudo, essa nova realidade não retira do Militar a qualificadora de agente público, já que se enquadra perfeitamente no conceito exposto no primeiro comentário feito pelo colega Paulo Buarque.
  • Vocês ainda estão discutindo, a certa é a B, o que houve foi um erro na ordem de diagramação das perguntas, existe outra questão igual, verifiquem que voces vao entender oq aconteceu.http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/98595494-f9
  • AGENTE PÚBLICODe acordo com a lei 8.429/99 (Lei da Improbridade Administrativa) em seu art. 2º estatui que "reputa-se agente público, para os efeitos dessa lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mensionadas no art. anterior". Cumpre elucidar que o art. 1º da citada lei menciona todas as entidades da Administração Pública Direta e indireta, da União, Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios.AGENTE POLÍTICOOs agentes políticos seriam apenas aqueles que exercem uma função tipicamente política como representantes da vontade da coletividade, compreendendo as atividades que implecam na fixação de diretrizes ou planos governamentais. Seriam o Presidente da República, os Governadores, os Prefeitos e respectivos auxiliares imediatos (Ministros e Secretários), os Senadores, Deputados e Vereadores. Além disso, juízes e membros do Ministério Público também são considerados agentes políticos.
  • Gente, o militar é agente público. Só deixou de ser servidor público, em sentido estrito (EC 18).

    Portanto, leiam a EC 18!

    Bons estudos.
  • Entendimento de Sylvia di Pietro:
    Agentes políticos -> tipica atividade de governo por mandato ou nomeação: chefes do executivo, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários Servidores públicos -> aqueles que prestam serviço ao Estado sendo remuneradas pelos cofres públicos. Se dividem em: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários Militares -> pessoas físicas que prestam serviços às forças armadas, polícias militares e bombeiros em regime estatutário Particulares em colaboração com o poder público -> pessoas físicas que prestam serviço SEM VÍNCULO empregatício com ou sem remuneração. pode ser por: 1) delegação do poder público; sem vínculo, mas com fiscalização -> concessionárias e permissionárias; 2) mediante requisição, nomeação ou designação-> jurados, mesários etc.); 3)Gestores de negócios-> Espontâneamente assumem função pública em momento de emergência

  • Os agentes públicos são:-agentes políticos;-servidores públicos;-particulares em colaboração;-militares.

  • Letra B... Conceito na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


ID
72565
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento estranho aos requisitos básicos para investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos encontram-se expressos na Lei 8112:Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Entretanto, há cargos que são privativos de brasileiro nato:Artigo 12 § 3º da CF/88:São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • A nacionalidade nata é exigida apenas nos cargos expressamente indicados na Constituição.
  • Segundo o art. 37, I da CF "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)". Assim, até mesmo os estrangeiros terão acesso aos cargos públicos oferecidos pela Administração Pública.NÃO CONFUNDIR com os mandatos eletivos, os quais pressupõem as condições de elegibilidade (capacidade política passiva). Nessa hipótese, os estrangeiros são considerados inalistáveis e, portanto, inelegíveis. (14 §2º da CF) "§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.". Do mesmo modo, somente a Constituição poderá fazer distinção entre os brasileiros natos e naturalizados, conforme ocorre com o art. 12 §2º e §3º, que lista alguns cargos privativos de brasileiros natos.Logo, é possível concluir que o acesso do cargo público, como regra geral, é autorizado aos brasileiros (natos e naturalizados), bem como aos estrangeiros na forma da lei.
  • O status de brasileiro nato é obrigatório para apenas alguns cargos expressos na constituição, na maioria políticos (Presidente do Senado, Presidente da República, Comandante do Exército, etc).O servidor público deve ter apenas a nacionalidade brasileira (ou seja, pode ser tanto nato quanto naturalizado). Ainda assim, a lei abre algumas ressalvas para a ocupação de cargos públicos por estrangeiros, como é o caso de universidades e outras instituições de pesquisa científica. Portanto, a alternativa A é a resposta.
  • Macetinho pra nao esquecer mais.
    REQUISITOS PARA SER SERVIDOR PÚBLICO FED (lei 8112) : N A P O N I

    N acionalidade brasileira
    A ptidao física e mental
    P leno exercicios dos direitos politicos
    O brigaçoes eleitoral e militar
    N ivel de escolaridade minimo exigido
    I dade mínima de 18 anos.

    Bons estudos.
  • São reuisitos básicos para investituta em cargo público

    I-  a nacionalidade brasileira;

    II- o gozo dos dieitos politicos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitoral;

    IV - o nível de escolaridade exigida para o cargo;

    V- saúde física e mental.
  • LETRA A

     

    MACETE : NACI com NÍVEL e APTIDÃO , aos 18 GOZei e QUITei

     

            Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
72916
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista, na administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • CF - Art 37(...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • A Constituição de 1988 tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inlcusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adminsitração Indireta. Relativo ao enunciado da questão, tem-se que diz respeito a " sujeitos à legislação trabalhista", o que quer dizer, que a investidura desses agentes em empregos públicos os submete ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.Ainda, de acordo com o Art. 37 da CF/88:"II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
  • Acho que a questão está mal formulada, pois a investidura em emprego público depende sempre de concurso - cargo de confiança (letra a) não é emprego, não? então, a resposta correta é a letra "e", ou "a" e "e" estão corretas.
  • O erro da letra "E" é quando fala "forma estabelecida em lei federal", pois o artigo 37 da CF mensiona apenas "na forma da lei", não especificando, necessariamente, que seja lei de caráter federal.
  • Complementando algumas informações...o INGRESSO na carreira pública é mediante concurso público( é de provas ou provas e titulos) com validade de até 2 anos, prorrogáveis uma só vez por igual periodo e de carga horária de 40 hs, sendo no minimo 6 e no maximo 8 hs por jornada.Nomeações para cargos em comissão: o ingresso é de livre nomeação, com carga horaria de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado sempre que ouver interesse da administração.
  • A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista...

    Pois bem, se os empregos públicos, diferentemente dos cargos públicos, são sujeitos à legislação trabalhista, não seriam então proibidos os cargos em comissão nessas instituições regidas pela CLT(empresas públicas e sociedades de economia mista)???

    Fiquei com essa dúvida e agradeço se algum colega puder contribuir com a explanação do assunto!

    Abraço!
  • Ratifico a indagação do colega acima, pois, pra mim, nas empresas públicas não pode haver Cargos em Comissão. Nesse sentido, repare que a própria FCC já fez questão em concurso, entendendo da mesma forma:

    Q38935

    Enunciado da questão:

    A aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos é conditio sine qua non para investidura em qualquer

    gabarito oficial: 

    c) emprego público.


    Assim, concurso é condição sem a qual, não se pode ser um empregado público. Dessa forma, não há como existir Cargos em Comissão nas empresas públicas.

    Agradeço a quem puder dar uma explicação melhor sobre o assunto
    Abraços

  • Concordo com o colega Thiago, também fiz essa questão. A FCC copia o texto, suprime palavras e não percebe que deu um novo sentido. Não tem como aceitar "ressalvadas as nomeações para cargo em comissão", já que o enunciado trata apenas dos empregos públicos, diferentemente do artigo, que trata dos cargos e empregos.
  • A investidura em empregos públicos, sujeitos à legislação trabalhista, na administração indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    a) depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, conforme a natureza e a complexidade do cargo ou função, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão

    CF. art. 37;II-  A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexitude do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado de lvre nomeação e exoneração.
      


    OBSNão há resposta a essa questão ( está em desacosrdo com a literidade da lei).
    Até que alguém se habilite a provar o contrário
    !

    Bons estudos a todos!

     

ID
74896
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os cargos públicos

Alternativas
Comentários
  • a) Correto. Lei 8112 Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento PAGO PELOS COFRES PÚBLICOS, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. b) Errado. Pago exclusivamente pelos cofres públicos.c) Errado. Também aos estrangeiros, na forma da lei 8112, artigo 5º:§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.d) Errado. São criados por LEI! 8112, art. 3º.e) Errado. Lei 8112:Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
  • O inciso I do art. 37 da CF afirma que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
  • Questão com peguinha...A resposta certa é a letra "A"Os cargos públicos... "podem" ter seus vencimentos pagos somente pelos cofres públicos.Esse "PODEM" da a impressão de "Ter possibilidade"... sugerindo que os vencimentos também podem ser pagos por cofres privados. Não caiam nesse "peguinha". Um exemplo de de "função" não remunerada é o serviço de mesário que é obrigatório e sempre gratuito.
  • Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Correta letra A.
    b) Não podem ser pagos pelo cofres privados, somente pelo cofres PÚBLICOS.
    c) são acessíveis aos estrangeiros, de acordo com a lei.
    d) é necessário constar a estrutura organizacional.
    e) podem haver serviços gratuitos, como por exemplo em caso de catástrofes existem contratações emergenciais sem remuneração.
  • Art. 3º. Parágrafo único.  Os Cargos Públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago (somente) pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    O Cofre Público é onde está concentrado todo o dinheiro dos impostos arrecadados pelo governo, ou seja, quaisquer órgãos pertencentes ao Estado.

     

    Sobre a alternativa "E", comento:

     

    Art. 4o  É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

     

    Os servidores públicos desenvolvem suas atividades como profissão e, por esse motivo, o art. 4º da Lei 8.112/1990 veda a prestação de serviços gratuitos, ressalvados os casos previstos em lei (permitindo, excepcionalmente, prestação de serviços gratuitos).

  • A) BARRIL DOBRADO

    B) Errado . Justificativa é a Letra (a)

    C)Errado . Há alguns cargos que são acessíveis aos estrangeiros : de Professor , de Cientista ou Técnico

    D) Errado . Os cargos públicos serão criados mediante Lei , e devem constar na Estrutura organizacional

    E) Errado . Nos casos em que a lei permir haverá a prestação de serviços gratuitos

  • Lei 8112

    a) Correto. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento PAGO PELOS COFRES PÚBLICOS, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    b) Errado. Pago exclusivamente pelos cofres públicos.

    c) Errado. Também aos estrangeiros, na forma da lei 8112, artigo 5º:§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas ESTRANGEIROS, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    d) Errado. São criados por LEI! 8112, art. 3º.

    e) Errado. Lei 8112:Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

  • Letra B seria pedalada?

    Marquei a A pensando nisso.


ID
75823
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de servidor público, considere:

I. É o agrupamento de cargos da mesma profissão e com idênticas atribuições.
II. É o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares, até o da mais alta hierarquia profissional.
III. É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. Os itens I, II e III referem-se, respectivamente, a:

Alternativas
Comentários
  • PARA MELHOR FIXA:Função = Refere-se às atribuições do contratado; as tarefas que ele terá de cumprirCargo = É a nomenclatura designada no registro do funcionário.Classe = Determina se o funcionário faz parte do corpo administrativo ou operacional da empresa.Carreira = É o desenvolvimento profissional que o funcionário pode obter se seguir na área.Quadro = É o total de funcionários e onde um em específico está relacionado. Normalmente, fala-se em quadro só quando se diz "Redução no quadro de funcionários" ou seja, demissões.BOM ESTUDO
  • Sobre cargos, classe, carreira e quadro, cito a lição do saudoso e sempre indispensável Mestre Hely Lopes Meirelles: "Os cargos distribuem-se em classes e carreiras, e excepcionalmente criam-se isolados. Classe - É o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas, atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira. Carreira - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros. Quadro - É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro." (in "Direito Administrativo Brasileiro", Malheiros Editores, 27ª edição, São Paulo - 2002, pág. 452). Fonte:http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=24&ano=6&txt_processo=994100&complemento=1
  • resposta 'a'

    A questão se refere a conceito de QUADRO e CARGO EM CARREIRA:

    Em um QUADRO podemos ter CARGOS+CARREIRA+FUNÇÃO_GRATIFICADA.

    Os CARGOS podem ser ISOLADOS ou em CARREIRA.

    Os CARGOS EM CARREIRA são escalonados em CLASSES.

    Cada CLASSE tem suas respectivas atribuições idênticas.

    - quadro -> carreira+cargos+função_gratificada(cargo em comissão)
    - cargo de carreira -> é escalonado em classes
    - classe -> agrupa idênticas atribuições

    Exemplificando:
    - QUADRO - quadro da Policia Rodoviária Federal
    - CARGO DE CARREIRA - Cargo de Agente da Polícia Federal
    - CLASSE - Agente Operacional, Agente Especial e Inspetor

    Bons estudos.
  • Denomina-se lotação o local onde o servidor exerce as atribuições e responsabilidades do cargo público. Só por aí elimina-se as alternativas B, C e E, já que não têm nada a ver com a definição. 

  • Classe - É o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas, atribuições, responsabilidades e vencimentos. As classes constituem os degraus de acesso na carreira.

    Carreira - É o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram, mediante provimento originário. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras iniciam-se e terminam nos respectivos quadros.

    Quadro - É o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro."


ID
78157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Os particulares que prestam serviços ao Estado sem um vínculo de trabalho, a título oneroso ou gratuito, são denominados particulares em colaboração com o poder público. Exemplos típicos dessa situação é a do mesário na eleição, a do jurado etc. Os particulares em colaboração com a Administração podem prestar serviços quando requisitados pelo Estado ou quando por vontade própria assumem a gestão de coisa pública em casos de emergência ou, ainda, quando desempenham, por conta própria, sem relação de dependência, mas com concordância do Poder Público e em seu nome, função ou serviço público.Desta forma, a prestação de serviços dos particulares em colaboração com o Poder público pode ocorrer por: a) delegação do Poder público, como por exemplo, os empregados das empresas concessionários e permissionárias de serviços públicos, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos etc.; b) mediante requisição, nomeação ou designação, v. g., serviço militar; c) como gestores de negócio espontâneos que assumem funções públicas em momentos de incêndio, enchentes etc. (emergenciais).
  • Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoal física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.Conforme se constata , a expressão "agente público" tem sentido amplo, englobando TODOS os indíviduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como preposto do Estado.fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino & Vicente de Paulo)
  • Letra A) INCORRETA - são agentes públicosB) Incorreta - ~estão vinculados a cargo público e não emprego públicoC) CORRETA - conceito clássicoD) Incorreta - Fundação pública é regime estátutario. ex CPNQE) Incorreta - função pública não esta elencada na CF art 37. II
  • " Comentado por Paulo de Tarso de Almada Santos há aproximadamente 10 horas. (...) B) Incorreta - estão vinculados a cargo público e não emprego público(...)"ESSE COMENTÁRIO ESTÁ EQUIVOCADO. SENÃO VEJAMOS:A QUESTÃO ESTÁ INCORRETA, NÃO ESTÁO VINCULADOS A NENHUM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO. NA VERDADE EXERCEM MERA FUNÇÃO PÚBLICA.
  • São agentes públicos:- políticos, administrados, delegados, honoríficos e credenciados
  • Conceito de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo."Agente público é toda pessoa física que exerça,ainda que TRANSITORIAMENTE (mesário,jurados etc.) ou sem remuneração,.por eleição,nomeação,designação,contratação ou QUALQUER forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública."
  • A) AGENTE PÚBLICO é aquele que exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração. Exercer mandato eletivo é função pública, logo, seu detentor é considerado agente público.B) CONTRATOS TEMPORÁRIOS: são definidos em lei específica. O contratato não presta concurso, está sujeito a processo seletivo simplificado. Surge em caso de excepcional interesse público. Na ADI 3395, o STF decidiu que se há emprego, há vínculo trabalhista e quem decide é a Justiça do Trabalho; se há cargo, o vínculo é administrativo e quem julga é a Justiça Comum.C) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO: são considerados agentes públicos. Não perdem a qualidade de particular, apenas exercem função pública em determinado momento. Ex: mesário, jurado, concessionários e permissionários.D) Como a empresa mista e sociedade de economia mista são empresas privadas, seus funcionários são “servidores de entes governamentais de direito privado”. São titulares de emprego e estão sujeitos à CLT. Porém, APENAS A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO segue o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista.E) CF, art. 37, II - a investidura em CARGO ou ESPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;Fonte: aulas da prof. Fernanda Marinela, no curso LFG.
  • Tendo em vista que os colegas já fizeram as suas colocações acerca da resposta certa, gostaria de acrescentar um comentário à alternativa "e". Na verdade, a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, não se aplica, por exemplo, à investidura em Cargo Comissionado, pois, neste caso, nos deparamos com a nomeação e exoneração "ad nutum", ou seja, não haverá a necessidade de motivação deste ato por parte da autoridade competente. Outrossim, por não se tratar de cargo efetivo, mas sim de provimento comissionado, não se exige a prévia aprovação em concurso de provas ou provas e títulos. Por este motivo, a alternativa "e" está incorreta.
  • qual a diferença entre processo seletivo simplificado e concurso público? Estou questionando pq recentemente houve concurso pro IBGE e este era "processo seletivo simplificado" e "aparentmente" ñ ví nnhuma distinção ambos..qm puder esclarecer mlhor aí! Grato!Obs: q perfeição esta questão do CESP hein..bah.é d tirar aguas dos olhos..hehe
  • Caro Andreoni, pelo que entendi através do comentário da Vanessa, o "processo seletivo simplificado" destina-se a contratação temporária, enquanto que o concurso público, contitui meio de ingresso à cargos públicos de servidores efetivos. Me corrijam se eu estiver errada.. abraço a todos!
  • ALTERNATIVA C; DESCREVE O CONCEITO CLÁSICO DE AGENTE PÚBLICO.EX: MESÁRIO, E UM AGENTE PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS MESMO SEM SER REMUNERADO OU TER VÍNCULO COM A ADM.
  • a) ERRADA. Agente público é toda e qualquer pessoa com ou sem vínculo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não que exerce uma atividade do Estado. É um gênero que possui cinco espécies: Agente político, agente honorífico, agente delegado, agente credenciado e agente administrativo. 
    b) ERRADA. Os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e não possuem vínculo estatutário nem celetista.
    c) CORRETA. Existem particulares que prestam serviços públicos, sem vínculo empregatício e sem remuneração, chamados agentes honoríficos, que são particulares convocados pelo Estado para desempenhar uma atividade transitória e, em regra, gratuita, em razão de sua condição cívica.
    d) ERRADA. Os servidores de fundação pública possuem vínculo estatutário e são considerados servidores públicos, por possuirem cargo público. Enquanto os de empresa pública e sociedade de economia mista possuem vínculo contratual (CLT) e emprego público.
    e) ERRADA. Nem todos os cargos, empregos necessitam de concurso público. Cargos efetivos precisam de concurso e leva à estabilidade, já cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração. Emprego permanente precisa de concurso público e é um contrato de trabalho por prazo indeterminado (não tem estabilidade), enquanto o emprego em comissão é de livre admissão e demissão. E as funções públicas não necessitam de concurso público.
    FONTE: AULAS DO PROFESSOR IVAN LUCAS, DIREITO ADMINISTRATIVO.
  • Demorou 3 anos para se obter um comentário digno. 

    Parabéns Silvania.
  • Na minha opnião,o erro da letra "E" se dá pelo fato de incluir a função publica , termo o qual não consta no inciso.
  •  a) Agentes Públicos: Conceito - Sentido AMPLO - "são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado."     b) Da Administração Pública - Disposições Gerais - Contratação POR TEMPO DETERMINADO - (atender a necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público) (desempenham função) (contratação estabelecida por LEI - Obs: Processo Seletivo Simplificado   d) Obs: Servidores Públicos Civis das Fundações Públicas Federais - Lei 8.112 (Servidores Públicos)   e) Nos termos da CF, "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego..."
  • Complementando mariana , além do fato de incluir a função pública, os cargos público comissionado não necessitam de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    "Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público.
    Agentes políticos são aqueles aos quais incumbem funções superiores de direção e orientação estabelecidas na Constituição. São os agentes políticos que criam as estratégias políticas do Estados e suas funções normalmente são exercidas de foram transitória.
    Conquanto haja discórdia entre os doutrinadores sobre a amplitude do termo agente político, é certo que toda doutrina inclui os detentores de mandatos eletivos nesse gênero. Assim, presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais e estaduais e vereadores, compõem a categoria agente político e são agentes públicos.  
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/88) submetem-se a regime jurídico especial de natureza administrativa. O mencionado regime jurídico especial deve constar de lei própria de cada unidade da federação. A rigor, os servidores temporários exercem função pública, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 479). Assim, a alternativa está incorreta. 
    Alternativa C
    "Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta" (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 476). Dentro do conceito de agente público, a ilustre professora inclui as seguintes categorias: a) agentes políticos; b) servidores públicos; c) militares; e d) particulares em colaboração com o Poder Público. Estes são pessoas que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração.
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa D
    Em relação ao pessoal das empresas públicas e sociedades de economia mista, é correto afirmar que são contratados sob o regime trabalhista comum, com aplicação das regras e princípios da CLT. Contudo, o mesmo não se pode afirmar em relação às fundações públicas. Estas possuem natureza de autarquia, logo às fundações públicas deve ser aplicado o regime jurídico estatutário para contratação de pessoal (OBS: para aprofundamento do assunto é importante ler o julgamento da medida cautelar na ADI 2135/DF ou doutrina publicada a partir do ano de 2008).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    A alternativa contém pegadinha que se resolve com leitura atenta do art. 37, inciso II, da CF/88.
    Art. 37 (...).
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
    Nota-se que a redação da Constituição prevê que a investidura em cargo ou emprego depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Não consta do texto constitucional a expressão função, tal como menciona o examinador. Por isso, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C
  • Particulares em colaboração = Agentes Públicos ---> Honoríficos ------> apenas FUNÇÃO PÚBLICA.

  • Cargos de livre nomeação e exoneração não dependem de aprovação em.concurso de provas e títulos
  • Acerca da classificação de agentes públicos, e tendo em vista os cargos, os empregos e as funções na administração pública, é correto afirmar que: Os particulares em colaboração com o poder público são considerados agentes públicos, mesmo que prestem serviços ao Estado sem vínculo empregatício e sem remuneração.


ID
82084
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as entidades políticas, os órgãos e os agentes públicos, considere:

I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem admi- nistrativos.

III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores.

IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Órgão Público é um ente despersonalizado-isto é, ele NÃO é uma pessoa jurídica. Quem tem personalidade jurídica é a própria entidade em que o órgão está inserido. Além de estar subordinado a uma entidade estatal, outra característica especial dos órgãos está no fato de eles não possuírem patrimônio próprio, nem vontade própria. O patrimônio e a vontade que eles expressam são, novamente, da entidade à qual estão submetidos.
  • Comentário em relação ao item III: Hely Meirelles classifica os órgãos públicos quanto á posição estatal, ou seja, relativamente á posição ocupada pelos mesmos na escala governamental ou administrativa, em : independentes, autônomos, superiores e subalternos:ÓRGÃOS INDEPENDENTES : são os originários da Constituição, colocados no ápice da pirâmide governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelo outro. São chamados de órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas diretamente pelos seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos). Exemplos: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, Presidência da República, Governadorias, Prefeituras, Tribunais Judiciários e Juízes singulares, Ministério Público – da União e dos Estados, Tribunais de Contas.ÓRGÃOS AUTÕNOMOS : são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Exemplos: Ministérios, Secretarias Estaduais, Secretarias Municipais, Advocacia-Geral da União, Procuradorias dos Estados e Municípios.
  • Continuação item III:ÓRGÃOS SUPERIORES: não gozam de autonomia administrativa nem financeira, que são atributos dos órgãos independentes e dos autônomos a que pertencem. Sua liberdade funcional restringe-se ao planejamento e soluções técnicas, dentro de sua área de competência, com responsabilidade pela execução, geralmente a cargo de seus órgãos subalternos.Exemplos: Gabinetes, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrtivas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos, Divisões.ÓRGÃOS SUBALTERNOS : destinam-se á realização de serviços de rotina, tarefas de formalização de atos administrativos, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução, a exemplo das atividades-meios e atendimento ao público. Exemplos: Portarias e Seções de expediente.
  • Embora tenha acertado (por eliminação forçada), não gostei muito dessa questão não...Ele considerou a assertiva III como verdadeira. Mas órgãos subalternos são aqueles hierarquicamente subordinados a outro órgão superior (realizam tarefas de rotina administrativa). Não necessariamente serão "sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores" conforme afirma o item. Forçou a barra aí.Mas a assertiva I está visivelmente CORRETA, nos termos do art. 37, XIX da Constituição de 88.Não há de se questionar também a assertiva V, que descreve de forma sucinta o que é o Agente Público. CORRETA.Sendo assim, por eliminação, "aceitamos" que a III seja correta para poder marcar o gabarito. Chato isso, mas prova múltipla escolha tem dessas...
  • Sobre as assertivas INCORRETAS: II e IVII-Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, POSSUINDO poderes políticos E administrativos. Sendo assim, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil, as ENTIDADES ESTATAIS são a União, os Estados, o DF e os Municípios.IV- Órgãos Públicos não são dotados de personalidade jurídica ou de vontade própria. Personalidade Jurídica é atributo das Entidades. Órgãos desempenham funções do ente superior aos quais estão subordinados, não tendo assim vontade própria. TOSCAMENTE dizendo, para entender o absurdo do item, é o mesmo que dizer que SEU FÍGADO TEM IDENTIDADE E CPF E FAZ GREVE QUANDO VC BEBE DEMAIS. =)
  • Como assim "as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei"? A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista DEPENDE DE LEI ESPECIFICA AUTORIZATIVA, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal. Em outras palavras a lei especifica CRIA autarquia E AUTORIZA a INSTITUIçÃO de EMPRESA PUBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação.A lei não é so' pra autarquias.Questão mal elaborada e deve até ter sido anuladaTenho dito. :)
  • Acredito que esta questão tenha sido anulada, pois o item I possui uma assertiva incorreta; obeservem:

    Conforme o Inciso XIX, do Art. 37 da Constituição Federal, as "empresas públicas" e as "sociedades de economia mista" não são criadas por lei; exigem apenas registro no Registro Público competente. Ex.: Se for criada uma Empresa Pública na forma de "Ltda" é necessário o seu registro junto a Junta Comercial; se criada uma S.A. deve-se registra-la no CVM, e assim sucessivamente - Em momento nenhum a lei exigiu autorização legislativa. No Inciso seguinte, o XX, é que fala da autorizaçã prévia do poder legislativo, mas apenas para a criação de subsidiárias das entendidades acima mencionadas.

    Os demais itens, III e V, estão corretos.

    Samuel Costa - samis_bruno@hotmail.com
  • O gabarito está correto.

    A discussão, pelo visto, é em torno da primeira assertiva.

    Então vejamos: o inciso XIX do art. 37 da CF prevê:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Pelo texto do dispositivo, percebe-se que a lei só cria autarquias. Quanto às empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, a lei apenas autoriza sua criação (e define as áreas de atuação das fundações).

    Se serve de consolo, tb errei esta.

    Abraços.

  • A alternativa I está correta.
    O momento de criação das EPs e SEMs é o do registro, a lei apenas autoriza a criação. Portanto, não há que se falar que são criadas por lei.
  • Sobre o item I:

    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro". Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Entendimento da FCC: A lei autorização a criação. O Executivo elabora os atos constitutivos, e providencia o registro. A partir do registro, está CRIADA a entidade.
  • Gente, Por favor, juntem ao seus comentários o GABARITO!!!! LETRA A!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Existe uma diferença muito grande em Lei CRIA e Lei AUTORIZA, a saber:

    "...Lei Cria autarquia,"... Quando acontece esse evento, a Autarquia adquire uma coisa chamada Personalidade Jurídica de forma Automática, ou seja vira sujeito de direitos e obrigações...

    "...Lei Autoriza criação de EP, SEM e Fundação,"não existe a aquisição de Personalidade Jurídica aqui. Para adquirir essa personalidade deverá registrar os atos constitutivos em Cartório, dessa forma será pessoa de direito e obrigações.


    SEM MAIS DEMANDAS GABARITO CORRETO!!!



    Bons estudos!! 
  • É brincadeira essa FCC... A IV é absurda pois diz que os órgãos são dotados de personalidade jurídica. Todas as alternativas, com exceção da correta, letra "a", tem a IV. Questão dada!
  • I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa. Correta, conforme artigo 37, inciso XIX da CF: XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos. Incorreta. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria.

    III. Órgãos subalternos são os que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Correta.

    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria. Incorreta. Os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria. Estes são atributos do corpo e não das partes.

    V. Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Correta.
  • Pois é. Acertei esta questão por ter na alternativa III e V afirmações corretas porque as empresas públicas e sociedade de economia mista não são criadas por lei ,elas são autorizadas. Era para ter a alternativa F com a III e V  corretas senão a questão deveria ser anulada.
  • Barbara, isso que vc afirmou é exatamente o que diz a afirmativa I, veja:

    I. As empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas, a sua instituição depende de autorização legislativa.

    O gabarito letra A está correto.
  • Está mal elaborada a questão, sabendo um item, já acerta. 

    Além disso, o examinador por duas vezes isolou a conjunção adversativa "mas". 
  • Concordo com o Alisson...

    Para resolver, conforme meu conhecimento...

    V - Sem questionamentos. Questão certa. Com isto, saem de jogo as alternativas, B e D.
    IV - Errada. Todo mundo sabe que isto não existe " dotados de personalidade jurídica e de vontade própria". Com isto, saem do jogo as alternativas ( B, C e E )

    Sobrou a LETRA A.
    Realmente, questão fácil.
    Podem até votar como ruim este comentário, mas para quem está estudando, há de concordar.

    Abçs
  • Comentando as erradas.

    II. Entidades estatais são pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado, mas, não têm poderes políticos nem administrativos.

    Trecho do livro do Hely Lopes (auto-explicativo)
    Na nossa Federação as entidades estatais, ou seja, entidades com autonomia política (além da administrativa e financeira) são unicamente a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal. As demais pessoas jurídicas instituídas ou autorizadas a se constituírem por lei ou são autarquias, ou são entidades paraestatais. Esse conjunto de entidades estatais, autárquicas e paraestatais constitui a Administração Pública em sentido instrumental amplo, ou seja, a Administração centralizada e a descentralizada, atualmente denominadas direta e indireta.


    IV. Órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, dotados de personalidade jurídica e de vontade própria.

    Órgão público não é dotado de personalidade jurídica e muito menos vontade própria, sendo a expressão de vontade da pessoa jurídica a que pertencem.

  • Rodrigo

    E JÁ resolvendo o itemIV, QUESTÃO MASTIGADA, JÁ era! Letra A.

  • LETRA A

    Como falado antes, bastava saber que o item IV estava errado (órgãos públicos não possuem personalidade jurídica) e por eliminação acertamos a questão.

  • Respondi essa questão num simulado em pdf e me assustei quando vi que tinha errado e que a assertiva dos órgãos dizia ser verdadeira. Ainda bem que vim aqui conferir e vi que no meu pdf está a alternativa errada como certa. 

  • órgão não tem personalidade jurídica. sobra letra A.

  • ENTIDADE ESTATAL= ENTIDADE POLÍTICA= ENTES POLÍTICOS= ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA= U/E/DF/M ;

    ENTE ESTATAL SÃO AS ''FASES'' ( FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS).

    Anna Katrina ,sua linda *-*!


ID
84628
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • Conforme art 37, da CF:Item V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...
  • Sobre a função de confiança acrescento algumas informações:A função de confiança é o que pode ser chamada de função gratificada, a Administração, entendendo não ser conveniente a criação de cargos em comissão, cria, também por lei, encargos de chefia, direção ou assessoramento, atribuindo-os, obrigatória, privativa e exclusivamente, a servidores públicos efetivos de seu quadro de pessoal.Sendo assim o servidor não é nomeado para a Função de confiança, mas sim designado para ocupá-la (vide art. 15, § 2ª). Isso porque quem ocupa função de confiança já um cargo efetivo;O seu regime de dedicação é integral e ainda conforme a lei citada em seu art. 9ª quando um servidor ocupa cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança sem prejuízo das atribuições, além disso, deverá optar pela remuneração de um deles;O servidor em estágio probatório pode exercer Função de Confiança ou cargo em comissão no local em que estiver lotado – conforme a Lei 8112/90 (vide art. 20, § 3ª).
  • ART 37;V - as funções de confiança-------, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de -------cargo efetivo---, e os cargos em comissão, aserem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-seapenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"A norma inscrita no artigo 37, V, da Carta da República é de eficácia contida, pendente de regulamentação por leiordinária." (RMS 24.287, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 01/08/03)
  • Função de confiança ou Função gratificada (Art.37 - V - CF) = Apenas para cargo efetivo.Cargo em comissão ou Cargo comissionado = Servidor de carreira ou não.

ID
88222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e concluiu que

Alternativas
Comentários
  • CF-Art.37[...]II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • complementando, como a questão fala da Lei 8112, definições de posse e exercício estabelecidas pela lei:Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Isso não é um comentário para receber nota.Só quero chamar a atenção para o erro da banca ao falar na alternativa em "emprego". João Francisco foi se informar na 8.112, e não na Constituição. Na 8.112 não se fala em requisitos para investidura em emprego público, mas só em cargo. Isso é importante, porque trata-se de uma lei para os servidores públicos... servidores têm cargo; emprego público quem tem é empregado. Eles não podiam misturar as coisas.
  • Alternativa A: Investidura em emprego público depende sim de concurso público.Alternativa B: É o gabarito. Como dito, investidura em cargos em comissão pode ser ad nutum. Já a investidura em cargo público de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, bem como em empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista - regidos pela CLT. Apesar do vínculo contratual, os empregados públicos se submetem a concurso público. Alternativa C: A investidura em cargos comissionados pode ser ad nutum, isto é, livre nomeação e exoneração, sem para isso ter a exigência constitucional de realização de provas ou de provas e títulos e independe também de aprovação em processo seletivo simplificado. Alternativa D: A forma de provimento derivado “ascensão” foi revogada. Consistia na hipótese de um servidor público mudar de cargo dentro do órgão ou ente, “ascender” de cargo, sem aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, como determina a Constituição. Portanto, não existe mais essa forma de provimento, bem como não existe mais a forma de provimento “transferência”. Alternativa E: Cargos em comissão podem ser providos por servidores de carreira ou não, desde que atendido o percentual mínimo de servidores efetivos definido em lei, como dispõe a Constituição Federal. As funções de confiança, ao contrário dos cargos em comissão, devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Segue o dispositivo constitucional, art. 37, inciso V: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
  • CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇAA CF88 em seu artigo 37, incisos II e V, institui que:Art. 37 (...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuiç~~oes de direção, chefia e assessoramento.Assim, pode-se resumir o seguinte:CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • CONCURSO PÚBLICOCF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃOCF88 Art. 37 (...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • GABARITO B
  • A resposta é indiscutívelmente correta. No entanto, concordo a colega Chilly acima. O enunciado foi mal formulado, pois menciona especificamente a Lei 8.112 e fala em empregos públicos nas respostas....


ID
89968
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as espécies de Agentes Públicos previstos na doutrina, com base nas funções a estes atribuídas, Ministros e Secretários de Estados são classificados como Agentes

Alternativas
Comentários
  • a) Delegados-ão agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores)b) Honoríficos-são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júric) Políticos-exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários).d) Administrativos-São os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. e) Comissionados-Existe no meio do funcionalismo público, uma revolta velada, contra a contratação de servidores sem nenhum vínculo empregatício para Cargos Comissionados e Terceirizados.
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles )1. Agentes políticos - Aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo,Judicíario,Ministério Público e Tribunal de Contas ; Diplomatas.Ex: Presidente da República , Governadores e Prefeitos e seus auxiliares (Ministros de Estado , Secretários Estaduais e Municipais )2. Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporários3. Agentes honoríficos - Têm a honra de servir ao Estado EX: Mesário Eleitoral e Jurado4.Agentes delegados - Prestam atividade delegada - São particulares como os concessionários e permissionários de serviço público, os leiloeiros e serventuários de ofício5.Agentes credenciados - Representam a administração em determinado ato.
  • GABARITO C. Agentes políticos - Aqueles presentes nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo,Ministério Público, Tribunal de Contas dos Estados e do DF, Diplomatas.
  • AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :

    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);

    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);

    Membros do Poder Judiciário;

    Membros do Ministério Público;

    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);

    Representantes diplomáticos;

    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    fonte: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Letra c
    Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello
    Ministros e Secretários de Estados (pessoas políticas auxiliadoras dos chefes do executivo)
  • HONORÍFICOS - MESÁRIO

  • Espécies de AGENTES PÚBLICOS: 

    AGENTES POLÍTICOS – Que são os componentes do Governo nos primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos e comissões, por nomeação, eleição, designação para o exercício de atribuições constitucionais. Ex.: Presidente, Prefeito, Deputado, Senador, Membros do Tribunal de Contas, membros do Ministério Público, Ministros e Secretários de Estado. Existe ainda o agente político especial que é o chefe da representação diplomática no exterior, que é nomeado pelo Presidente da República.

    AGENTES ADMINISTRATIVOS – Que são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico da entidade estatal a que servem. Ex.: servidores públicos efetivos, em comissão e os contratados temporariamente; e os dirigentes das entidades paraestatais.

    AGENTES HONORÍFICOS – São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, honorabilidade ou notória capacidade profissional. É um múnus (dever) público. Ex: mesário, jurado. Não são servidores públicos, mas momentaneamente exercem função pública, sem problema de acumulação de cargo.

    AGENTES DELEGADOS - São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade de obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante. Ex: Permissionários e concessionários, serventuários de cartórios extra-judiciais, oficiais, leiloeiros.

    AGENTES CREDENCIADOS – São os que recebem a incumbência da Administração de representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. Não possuem vinculação estatutária ou celetista com a Administração, podendo ser cooperativados ou não.

    Gabarito: C


ID
89971
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Hely Lopes Meireles: (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público(art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37,IX).” (p. 74).
  • Simplificando ( Segundo Hely Lopes Meirelles ) Agentes administrativos - Servidores estatutários e celetistas da Administração Direta , autárquica e fundacional; servidores temporáriosResposta letra D
  • Alguém pode me dizer qual é a classificação na qual os comissionados estão inseridos?
  • Síntese extraída do livro Direito Administrativo Brasileiro de Hely Lopes Meirelles. Para Hely agentes públicos “são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal”.
    agente público é toda pessoa que presta um serviço público, sendo funcionário público ou não, sendo remunerado ou não, sendo o serviço temporário ou não.

    Como exemplo podemos citar os agentes de saúde que trabalham nos bairros da periferia ou em locais de difícil acesso, podemos também incluir os membros de diretoria das associações de bairros, pois através do serviço voluntário prestam ajuda as pessoas e moradores de seus bairros.

    Não confundir com o conceito de funcionário público, servidor público ou empregado público.

    Os agentes públicos, gênero que se reparte em cinco espécie ou categorias, classificam-se em :

    AGENTES POLÍTICOS– são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões para o exercício de atribuições políticas, judiciais e quase judiciais previstas na constituição. Atuam com plena liberdade funcional suas prerrogativas e responsabilidades estão estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Nesta categoria encontram-se :
    · Chefes de Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e Município);
    · Membros das Casas Legislativas (Senadores, Deputados, e Vereadores);
    Membros do Poder Judiciário;
    Membros do Ministério Público;
    Membros dos Tribunais de Contas (Ministros do TCU e Conselheiros do TCE);
    Representantes diplomáticos;
    ATENÇÃO : estes quatro só são considerados agentes políticos por Hely Lopes Meirelles

    AGENTES ADMINISTRATIVOS– são todos que se vinculam ao Estado por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. Não são membros de poder de Estado, nem o representam, nem exercem atribuições políticas ou governamentais; são unicamente servidores públicos, com maior ou menor hierarquia, encargos e responsabilidades profissionais dentro do órgão ou da entidade a que servem, conforme o cargo, emprego ou função em que estejam investidos. Nesta categoria se encontram :
    · Servidores públicos concursados (CF,art. 37, II);
    · Servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão (CF, art. 37, V);
    · Servidores temporários contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, V).

    continua...
  • AGENTES HONORÍFICOS– são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Não são servidores públicos, mas normalmente exercem uma função pública e, enquanto a desempenham, sujeitam-se à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo, podendo perceber um pro labore e contar o período de trabalho como de serviço público. Recentemente foi editada a lei nº 9.608, de 18.2.98. dispondo sobre serviço voluntário. Nesta categoria se encontram :

    · Jurados do tribunal do júri;
    · Mesário eleitoral;
    · Membro de comissão de estudo ou de julgamento.

    AGENTES DELEGADOS– são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob a permanente fiscalização do delegante. Esses agentes não são servidores públicos, nem honoríficos, nem representantes do Estado, todavia constituem uma categoria à parte de colaboradores do Poder Público. Nesta categoria encontram-se :

    · Os concessionários e os permissionários de obras e serviços públicos;
    · Os serventuários de ofícios ou cartórios não estatizados;
    · Os leiloeiros;
    · Os tradutores e intérpretes públicos.

    Leia mais: http://www.seuconcurso.com.br/admintiradas/agentepublico.htm
  • Complementando:

    AGENTES CREDENCIADOS– são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

  • gabarito D

     

     d)

    Servidores Públicos, Empregados Públicos e Temporários.


ID
90193
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os encargos, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos, intitulam-se, no campo de ação da Administração Pública, de

Alternativas
Comentários
  • e) Função, de acordo com Hely Lopes Meirelles, corresponde aos encargos atribuídos aos órgãos, cargos e agentes. Toda função é atribuída e delimitada por norma legal e essas atribuição e delimitação funcional configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite de poder para o seu desempenho.
  • A diferença entre cargo e função é que o cargo é o nome que se dá a posição que uma pessoa ocupa dentro da empresa, ou do organograma do seu empregador e função é o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a esse cargo.Exemplo : Empregado Doméstico é o cargo; Arrumadeira é função.
  • Para Celso Antonio Bandeira de Mello, "Função Pública sao plexos unitários de atribuiçoes, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia e assessoramento, a serem exercidas por titulares de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche".Letra e
  • Não acho q direitos atribuídos aos orgãos,cargos ou  ag. púb. estejam atrelados às funções! 

  • Função: nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “a função pública é a atividade em si mesma, ou seja, função é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos”.

     

    Triste!

  • A questão vai ao encontro da doutrina de Hely Lopes Meirelles, a qual diz que FUNÇÕES são ENCARGOS atribuídos a ÓRGÃO, CARGOS, AGENTES.

    Lembrando que pode existir função sem cargo (caso dos servidores temporários contratados por processo seletivo simplificado, PSS), mas não pode existir cargo sem função. Então todo cargo possui uma função. O agente público, investido ou não em um cargo, terá uma função, e o órgão terá funções que serão distribuídas entre seus cargos e agentes que não possuem cargo e exercem apenas função.
    Hely ainda diz que as funções são sempre atribuídas e delimitadas por normas legais.

  • CARGO  é apenas um PACOTE DE BOLACHA.

    FUNÇÃO  sao as BOLACHAS, ou seja o CONTEUDO.

  • FUNÇÃO:  Os encargos, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos

    SÃO AS FUNÇÕES  QUE VOCÊ (E EU) FUTUROS SERVIDORRES TEREMOS!!!

    Amém!!

  • Nós vamos passar no concurso, teremos um CARGO e um ENCARGO (função)

  • Errei essa questão 6x. Hoje acertei! :)

  • função -> é o conjunto de tarefas e responsabilidades relacionadas a um cargo


ID
92665
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que indique o binômio que representa servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra ADe acordo com a doutrina, os servidores são classificados em: estatutários, celetistas, e temporários.
  • Os agentes públicos podem ser classificados em:a) agentes políticos;b) agentes administrativos;c) agentes delegados, concessionários e permissionários.d) agentes públicos honoríficos.e) agentes públicos credenciados.
  • SERVIDORES TEMPORÁRIOS: SÓ EM CASOS EXCEPCIONAISSERVIDORES ESTATUTÁRIOS: REGRA
  • Achei essa questao um pouco estranha porque os servidores publicos se dividem em 3 categorias ( estatutarios, celetistas e temporarios) e nao em duas, como a questao afirma.
  • Os militares entram em que categoria?
  • Bom, conforme a Doutrina Majoritária, nem todos os Os Agente Públicos possuem uma classificação específica, seria o caso dos Militares, Estágiários e Terceirizados.
    Lembrando que todos esses Agentes supracitados por mim são considerados Agentes Públicos, pois executam tarefas do Estado, mesmo com ou sem vículo, com ou sem remuneração, transitoriamente ou não, mas não se encaixam em nenhuma das  cinco classificações(Ag. Político; Ag. HonoríficoAg. Credenciado; Ag. Delgado e Ag Público).
    Não sei se consegui esclarecer.
    =)




  • "Antes da Emenda Constitucional nº. 18 de 199811, os militares eram
    denominados como “servidores militares” e os civis como “servidores civis”,
    expressões que foram abolidas. Atualmente os servidores civis são denominados
    apenas como “Servidores Públicos” (Título II, Capítulo VII, Seção II, artigos 39 a 41 da Constituição Federal de 1988); os militares são denominados como: “Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” (Título II, Capitulo VII, Seção III, artigo 42 da Constituição Federal de 1988) e os militares Federais foram incluídos no capítulo das Forças Armadas (Título IV, Capitulo II, artigos 142 e 143 da Constituição Federal de 1988).

    A partir dessa emenda [Emenda Constitucional nº. 18 de 1998], excluiu-se, em relação a eles [militares], a denominação de servidores, o que significa ter de incluir, na classificação apresentada, mais uma categoria de agente público, ou seja, a dos militares

    LEIA MAIS NO ENDEREÇO: http://www.jusmilitaris.com.br/uploads/docs/distincaoentremilit.pdf"

  • 2018

    § 3o  O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.” (NR) 

    Creio que é esse o X da questão. Meio e fim!

    Surtiria efeitos na administração... Interessante.

    Abraços

  • Não entendi o propósito dessa quesão. O.o

  • GABARITO A

    A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:

    (a) agentes políticos;

    (b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);

    (c) militares e

    (d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)

  • Se alguém puder me ajudar...

    Tenho uma dúvida quanto ao alcance do significado de dois termos utilizados no art. 39, §4º, da CF: Membros de Poder e Detentores de Mandato eletivo.

    Qual a diferença entre eles?

    Toda pesquisa que fiz aponta que Membros de Poder seriam os que logicamente nos vêm à mente de plano: Presidente, Governador, Prefeito.

    Contudo, fato é que são eles também detentores de mandato eletivo. Aliás, o art. 38 da CF não deixa dúvida quanto a isso, na minha opinião.

    Essa a razão de minha indagação. Como distingui-los?

    Qual o alcance da expressão “Membros de Poder”?

    E qual o alcance da expressão “detentores de mandato eletivo”?

  • Servidores estatais ou Agentes Administrativos:

    • Empregados públicos

    Precisam de prévia aprovação em concurso público e são regidos pela CLT. Acabam se submetendo a algumas disposições constitucionais como a vedação de acumulação de cargos, lei de improbidade e ordens judiciais.

    OBS: SEGUNDO O STF, OS EMPREGADOS PÚBLICOS SÓ PODEM SER DEMITIDOS DE FORMA MOTIVADA.

    Empregados públicos: funcionários das S.E.M e E.P.

    • Servidor Temporário

    Apesar de ser um servidor temporário, ele não é regido pela CLT. Pelo contrário, são regidos por lei própria, lei 8745/93 e são atendidos pela justiça normal.

    • Cargo comissionado

    Livre nomeação ou exoneração para cargos de direção, chefia ou assessoramento.

    • Cargo Efetivo

    Aqueles que precisam de provação prévia em concurso público, nosso caso...

    • Cargo vitalício

    Caso de promotores, juízes e defensores públicos. É adquirido após dois anos, só é perdido por sentença judicial transitada em julgado.

    • Função de confiança;

    A função de confiança é composta por livre nomeação e exoneração. Em respeito dos cargos de direção, chefia e assessoramento para servidores EFETIVOS.


ID
93409
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Agentes colaboradores: São os particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Essa colaboração se faz mediante requisição, vontade própria ou concordância. Conceito: “São aqueles que prestam serviços ao Estado sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração”. Requisição: O Estado requisita/convoca o particular para exercício da função pública relevante. Ex: mesário, jurado, o convocado para o serviço militar.Em geral, não recebem remuneração.Por vontade própria: O particular que entra numa situação emergencial se apresenta espontaneamente para o exercício de uma função pública, ex: um médico ou um enfermeiro que se apresenta num caso de calamidade pública. Esses são conhecidos por agentes honoríficos, pelo autor Hely Lopes Meirelles. O exercício da função honorífica pode ser remunerada ou não, mas normalmente não é. Também chamados gestores de negócios.Por concordância do Estado: o particular tem interesse em exercer a função, mas é necessária a concordância do Estado, ex: cartórios de notas e de registro (antes da CR/88), tradutor oficial, intérprete, leiloeiro, perito – são chamados agente delegados. Segundo Maria Sílvia, “exercem função pública em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários dos serviços”.
  • Os agentes públicos em colaboração ou agentes honoríficos são particulares em colaboração com o serviço público, como exemplos temos: mesário de eleição, jurados, juiz de paes. Exercendo uma função pública transitoriamente.
  • agentes PÚBLICOS DE COLABORAÇÃO; são particulares REQUISITADOS OU COM SUA CONCORDANÇIA em colaboração com o serviço público.ex: mesários elitorais.
  • Agentes públicos são particulares que colaboram com o Poder Público, com ou sem remuneração. São eles:
    - Agentes honoríficos;
    Ex.: jurados e mesários eleitorais.
    - Agentes delegados;
    Ex.: leiloeiros, interpretes e tradutores públicos.
    - Agentes credenciados.
    Ex.: representantes internacionais.
  • a) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. SERVIDOR PUBLICO
    b) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. AGENTES POLITICOS
    c) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. SERVIDORES TEMPORARIOS
    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. EMPREGADOS PUBLICOS
    e) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. AGENTES EM COLABORAÇÃO

     

  • na letra D.. só não entendi esse negócio de "paraestatais" para falar de empregados públicos...:(

  • NA LETRA D,

    d) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. 

    ERRADA. AS PARAESTATAIS NÃO FAZEM PARTE DA ADM. DIRETA NEM DA ADM. INDIRETA.

  • As entidades paraestatais dividem-se em:

    I. SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S)

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

    II. ENTIDADES DE APOIO

    1. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    2. São constituídas sob forma de fundação (geralmente), associação ou cooperativa.

    3. São instituídas por servidores públicos. (podem ser)

    4. Não têm fins lucrativos.

    5. Prestam serviços não exclusivos do Estado, em caráter privado.

    6. Estabelecem vínculo com a administração pública mediante convênio.

    7. Servem como meio de a administração pública arrecadar e como forma de incentivo para que a iniciativa privada invista na estrutura da instituição pública, na qual a entidade de apoio se instala.

    8. Temos como exemplos a FIPE e a Fundação Zerbini.

    III. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    1. A categoria foi criada pela lei /98 – contexto da reforma do Estado.

    2. São pessoas jurídicas de direito privado.

    3. Instituídas sob forma de fundação, associação ou cooperativa.

    4. Não possuem fins lucrativos.

    5. Desempenham prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado.

    6. Os serviços são delegados por meio de contrato de gestão – geralmente na área da saúde.

    7. Do contrato, advém a obrigação de cumprir os objetivos estabelecidos com o investimento público.

    8. São fiscalizadas tanto pela administração pública, quanto pelo tribunal de contas.

    IV. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)

    1. É pessoa jurídica de direito privado.

    2. Instituída por particulares.

    3. Presta serviços sociais não exclusivos do Estado.

    4. Não tem fins lucrativos.

    5. Estabelecida mediante termo de parceira com a administração pública.

    6. Não é delegação da atividade estatal e sim fomento para a atividade.

    7. São fiscalizadas pela administração pública e pelo tribunal de contas.

    ()

  • Gab: E.

    "Agts colaboradores: particulares que colaboram com o Estado, exercendo uma função pública. Colaboração mediante requisição, vontade própria ou concordância."


ID
94429
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.

III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.

IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃOLEI ESTADUAL 869/52-Dispõe sobre o Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais.(...)Art. 2º - Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público.Art. 3º - Cargo público, para os efeitos deste estatuto, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.Art. 4º - Os cargos são de carreira ou isolados. Parágrafo único - São de carreira os que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.Art. 5º - Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.Art. 6º - Carreira é um conjunto de classes da mesma profissão, escalonadas segundo os padrões de vencimentos. Art. 7º - As atribuições de cada carreira serão definidas em regulamento.
  • DIFERENÇAS ENTRE CARGO, EMPREGO E FUNÇÃOCARGO PÚBLICOCargo público é uma unidade jurídica existente no âmbito da estrutura administrativa, instituída por lei, que vis à prestação de atribuições específicas a serem exercidas por sevidores submetidos ao regime estatutário. A lei que criar tal cargo fixará um padrão remuneratório que ser´´a devido ao seu titular, bem como dará uma denominação própria a esse cargo.EMPREGO PÚBLICOA expressão emprego público é utilizada de forma paralela a cargo público. Refere-se à unidade jurídica dotada de atribuições e ocupada por um servidor celetista, ou seja, aquele que tem um vínculo contratual com a Administração, uma vez que celebrou com o Poder Público um contrato de trabalho nos termos previstos na CLT. Visualiza-se, assim, que a diferença entre cargo e emprego público reside tão somente no regime jurídico a que see submete o servidor, ou seja, o servidor estatutário ocupa um cargo público, enquanto o servidor celetista ocupa um emprego público.FUNÇÃO PÚBLICAConsidera-se função pública aquella série de atribuições desempenhadas por um servidor que não titulariza nenhum cargo ou emprego público. A função pública deve ser vista como sinônimo de atribuições (conjunto de tarefas a serem prestadas por um servidor). Dentro dessa linha de entendimento, observa-se que inexiste cargo ou emprego em que não haja uma série de funções referentes aos mesmos e expressamente previstas em lei.
  • I. Funcionário público é a pessoa legalmente investida em cargo público. => ok

    II. Cargo público, para os efeitos do estatuto do servidor público do Estado de Minas Gerais, é o criado por lei em número certo, com a denominação própria e pago pelos cofres do Estado.  => ok

    III. Os cargos de carreira são aqueles que se integram em classes e correspondem a uma profissão; isolados, os que não se podem integrar em classes e correspondem a certa e determinada função.  =>  ok

    IV. Classe é um agrupamento de cargos da mesma profissão e de igual padrão de vencimento.    => ok


ID
94912
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A idade mínima para a investidura em cargo público é de

Alternativas
Comentários
  • Coforme o que dispõe a Lei 8112/90:Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • Essa pergunta foi pra ninguém zerar a prova rsrsr ...
  • LETRA A, apesar de muito fácil, algumas pessoas erram, pensando que é algum tipo de pegadinha. Vejam as estatísticas. Uma questão destas na hora da prova é de tremer as pernas na hora de marcar o gabarito.
  • A investidura ocorre com a posse, então não há nenhum impedimento de fazer o concurso com 17 se na data da posse tiver 18 anos. ;)


ID
96517
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA a respeito dos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • a falsidade da questão está justamente no termo empregado "vínculo empregatício"...pois nem sempre a relação jurídica se dá com base neste vínculo, podendo ser de natureza estatutária, por exemplo..
  • CF/88Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
  • Serão remunarados por subsídio: Membros de poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários estaduais e municipais, AGU, Procuradores do Estado e DF, Defensores e Servidores policiais.
  • INCORRETA  b) A Constituição Federal, no capítulo da Administração Pública, emprega a expressão "servidores públicos" para designar as pessoas que prestam serviços, com vínculo empregatício, à Administração Pública direta, indireta, autarquias e fundações públicas.

  • Empregatício

    Abraços

  • O vínculo empregatício com a Administração Pública poderá ser Celetista ou Estatutário.


ID
102649
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de Administração Pública é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Na Federação Brasileira, as entidades estatais são técnica e unicamente(A UNIÃO, OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS)
  • Cuidado com a pegadinha: do modo como redigida a alternativa "a", parece que está correta; mas está faltando o Distrito Federal, que também é ente da federação.
  • A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, cabendo à União exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro no âmbito internacional (art. 18 da CF).Por autonomia entende-se que a entidade tem capacidade de auto-organização (pode criar seu próprio diploma constitutivo), autogoverno (organizar seu próprio governo e eleger seus dirigentes)e autoadministração (organizar seus próprios serviços).Por soberania entende-se a capacidade de autodeterminação; superioridade; não se submete a nenhuma outra vontade; é ilimitada; não se admite poder superior no plano internacional, nem igual no plano interno.Que detém a soberania é a República Federativa do Brasil, a União apenas a representa.
  • Importante lembrar:Os Territórios NÃO são entes da federação. São meras autarquias que integram a União, pois, apesar de terem personalidade, não são dotados de autonomia política.
  • Questão com 2 respostas! A letra A está certa, pois falta o DF.A letra B diz que são 3 os elementos originários e indissociáveis - Povo, Território e Governo soberano, PORÉM a doutrina( nao sei se majoritária) diz que a finalidades definidas do estado é um 4º elemento!
  • Entidades estatais: união; Estados - membros;Distrito Federal; municípios.
  • Alguns termo técnicos podem confundir realmente. Vamos a algumas definições:ENTIDADE ESTATAL é a própria entidade política. Possui autonomia política. São a UNIÃO, os ESTADOS MEMBROS, o DISTRITO FEDERAL e os MUNICÍPIOS.ENTIDADE AUTÁRQUICAé a autarquia. É a pessoa jurídica de direito público, com capacidade excluisivamente administrativa, que faz parte da administração direta.ENTIDADE FUNDACIONALé a fundação governamental, ou seja, é a fundação instituída e mantida pelo poder público, também integrante da administração indireta;ENTIDADE EMPRESARIAIS DO ESTADO OU EMPRESAS ESTATAIS OU ESTATAISsão as empresas públicas (ex.: Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Infraero, etc.) e as sociedade de economias mista (ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, etc.).
  •  Faltou citar o Distrito Federal.... Importante lembrar que isso é bem mais comum que se possa imaginar...

  • O Renan Santana tem razão; há quem entenda que a Constituição deve trazer os elementos integrantes (componentes ou constitutivos) do Estado, quais sejam: soberania, finalidade, povo e território.

    1º) Poder / Soberania
    2º) Território
    3º) Povo
    4º) Objetivos / Finalidade

    Dalmo de Abreu Dallari conceitua Estado como sendo: “A ordem jurídica soberana (poder) que tem por fim (finalidade) o bem comum (politicidade) de um povo situado em determinado território (limite da ação jurídica e política do Estado)”. Nesse conceito estão presentes os elementos que compõem o Estado: soberania, finalidade, povo e território.

  • Gabarito A

    Art. 1º da CF.  "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

  • Renan e Joice, 

    Quando a letra C afirma que "O Povo, Território e Governo soberano" são elementos do Estado, ela não restringe dizendo que são APENAS ELES, portanto, está correta, pois os três elementos que ela cita, realmente estão certos. 
  • O Estado tem como elemento fundamental o território? e o que podemos dizer do Estado da Palestina? tem povo, tem governo, mais nao tem território, TENHO DITO!

  • Renan e Joice,
    Porem essa nao eh a doutrina majoritaria...
  • a palavra unicamente torna a assertiva a) errada
  • Concordo plenamente com o colega Alexandre que escreveu: 


    O Estado tem como elemento fundamental o território? e o que podemos dizer do Estado da Palestina? tem povo, tem governo, mais nao tem território.


    A Palestina é uma amostra de como o território não é um elemento fundamenteal para um Estado-nação, porém devemos diminuir um pouco nosso raio de interpretação, pois, se não, já estaríamos entrando em partes em direito internacional. Como a Constituição BRASILEIRA diz que o Território é um elemento fundamental para o Estado, devemos entender como tal.

    Bons estudos a todos!
  • Vá lá...   "Governo Soberano" tá certo? Ao meu ver, apenas a República Federativa é soberana... O governo, não.


    Ao meu ver, A e B estão incorretas...


     

  • Fabrício,

    Segue comentário anotado em aula sobre a diferença entre Estado e Nação, espero que ajude a esclarecer.
     
    Nação é conceito sociológico, enquanto o Estado é uma realidade jurídica.
    É um conjunto de pessoas ligadas pela origem, traços históricos, religião e língua.
    Obs.:Na cultura jurídica anglo-saxônica (EUA): Estado = Nação. (nossa cultura jurídica é romano-germânica, mesma da França).
    Na passagem bíblica onde Abraão vivia com duas mulheres, Sara e Agá.
    Os filhos de Abraão com Sara, gerou o povo hebreu – os judeus, enquanto com Agá gerou o povo palestino.
    Perceba que a origem do povo palestino é Agá, a cultura religiosa é uma; enquanto no hebreu a origem é Sara, com outra cultura.
    Esses povos de diferentes origens ficaram peregrinando por milhares de anos sem perdera aquela cultura, note que não tinham território.
    Móises pegou os hebreus e foi em destino à terra prometida, em 1948, quando o Estado de Israel foi entregue para aquela nação.
    Já os palestinos estão na luta em Israel e já está sendo reconhecido o Território Palestino, ou seja, a nação palestina está se tornando Estado - logo a Palestina não entra no mérito da questão.
  • Olá pessoal 'pegadinhas', "cascas de banana" existem nas questões e a função delas é confundir mesmo, Tipo a letra E quando fala em vinculo através de relações profissionais... eu entendi que ali deveria ser relações através de concurso público e apesar do meu entendimento considerar a letra A também errada eu entendi que a letra E era mais errada. rsrsrrs... vejo através dos comentários dos colegas que eu optei pela compreensão erronea infelizmente.
    Falando em comentarios dos colegas tenho algumas considerações a respeito pra compartilhar com vcs;
    1. Esse espaço no meu entendimento é pra tirar duvidas e expôr suas dúvidas.
    2. votar ruim, regular, bom ou ótimo é demostrar através do seu voto o grau de entendimento e compreensão sobre o comentário em questão. Mas é perceptivel que tem colaboradores votando no automático. Faça isso não por favor. Exerça seu voto quando realmente leu o comentário e esta dando sua opinião real sobre o exposto no comentário. Assim pessoas que estão ajudando os outros nas suas dúvidas e as pessoas que estão com dúvidas poderam também exercer o direito de usar esse espaço que é todo nosso.
    3..Eu queria que tivesse um link para o nome do colaborador, tipo assim: toda vez que ele fosse citado num comentário ele recebesse um aviso na sua caixa de recado do perfil. Espero que alguém que tenha capacidade pra essa mudança goste da ideia e disponibilize como uma ferramenta pra esse site que eu adoroooo.
    Bons estudos e que você tome posse no concurso que você almeja.
  • TENHO MUITOS COMENTÁRIOS POSTADOS E, RARAS VEZES, ASSINALO NAS ESTRELAS DE OUTROS COMENTÁRIOS QUE ACHO INTERESSANTES. PORÉM,NÃO FAÇO A MENOR IDÉIA PRA QUE SERVE ESSAS ESTRELINHAS. AFINAL, POR QUE MUITOS COMENTAM SOBRE ESSAS ESTRELAS?
  • André, as estrelas representam a nota que você atribui às respostas dadas pelos colegas colaboradores ou não-colaboradores do QC, sendo que as estrelas representam pontos. Cada estrela é igual a um ponto e esses pontos são somados ao seu QC Pontos. Por exemplo, se você faz um comentário e 10 pessoas lhe atribuem 3 estrelas, você ganhará 30 Pontos. Conforme você for acumulando pontos o seu perfil mudará de COLABORADOR para COLABORADOR NÍVEL I (10.000 pontos), COLABORADOR NÍVEL II (25.000 pontos), COLABORADOR NÍVEL III (40.000 pontos) e, finalmente, COLABORADOR OFICIAL (50.000 pontos). Dê uma olhada lá nos seus pontos no perfil e depois leia o tópico QC pontos lá no final da página. 
    abs 
  • Pra quem pensou que o Distrito Federal estava incluído nos "Estados-membros":

    O Distrito Federal não é um Estado-membro.

    É um DISTRITO que em vez de pertencer a um município pertence à União, por isso, FEDERAL. Tem organização própria, tem governador, mas tem algumas diferenças por conter em seus territórios a sede do governo federal.

    "O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel de 26 estados-membros, um Distrito Federal e municípios."

  • E por falar em DF... 

     Q26567   Prova: CESPE - 2007 - TCU - Analista de Controle Externo - Comum a todos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 


    O DF deve prestar os serviços públicos previstos como de competência dos estados e dos municípios, cumulativamente.


    gabarito: errado.
  • Faltaram os municípios na letra a)!

  • Meu pai do céu, agora o Governo é Soberano????


ID
109834
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorrerá com a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • a nomeação é a única forma de provimento originário do cargo público, podendo ser em caráter efetivo ou em comissão. É ato administrativo unilateral, gerando apenas o direito subjetivo para que a pessoa realize seu vínculo com a Adminstração por meio da posse, este sim ato bilateral, onde a pessoa assume direitos e obrigações, tornando-se efetivamente servidor. A partir da nomeação a lei determina 30 dias para se tomar posse, não o fazendo, não se aperfeiçoa o vínculo com a Adminstração, tornado-se o ato de provimento sem efeito.A Lei do Servidor Público determina que a investidura do cargo público se dá com a posse.(Direito Adminstrativo Descomplicado).
  • O provimento se dá com a nomeação;A investidura se dá com a posse.:)
  • LEI 8112/90Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • FCC ama perguntar isso!!!
  • Provimento se dá com a nomeação, após terá 30 dias para posse (pode ser por procuração), se não houver a posse, tornará nula a nomeação. Após a posse, terá 15 dias para início do exercício, se não houver neste prazo, será exonerado.

  • Lei nº 8.112/90. Art. 7o  A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.

     

    Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.

     

    Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial.  

     

    Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE.  

     

    Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.

     

    Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício em até 15 dias será EXONERADO.

  • Ele se veste bem para a posse.

    investidura

  • GAB C

  • Lei nº 8.112/90. Art. 7o  A investidura  em cargo público ocorrerá com a posse.


ID
110032
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:I - a nacionalidade brasileira;II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;V - a idade mínima de dezoito anos;VI - aptidão física e mental.
  • Essa foi outra questão fácil. Praticamente precisava saber somente do conteúdo do art. 5.º e dos seus parágrafos na Lei n.º 8.112/90, pois esse é o trecho da lei que trata sobre os requisitos básicos para a investidura em cargo público.

    O enunciado pede, dentre as alternativas apontadas, qual é um requisito da lei para a investidura em cargo público. Então, vamos atrás da alternativa verdadeira. O método da eliminação das alternativas falsas também poderá servir de ajuda para encontrar a resposta certa. Vamos empregá-lo para resolver essa questão.

    A alternativa letra “e” trata sobre o requisito da idade mínima para ser admitido em cargo público. De fato, há esse requisito de idade mínima, abaixo da qual a pessoa não poderá tomar posse. A questão agora é: Qual é essa idade mínima? Será realmente 16 anos?
     

    É verdade que com 16 anos de idade a pessoa está habilitada para fazer várias coisas. Por exemplo, já pode ser um eleitor, embora seja um eleitor facultativo, não estando obrigado a isso (CF, art. 14, § 1.º, II, c). Pode também servir como testemunha (Cód. Civil, art. 228, I); pode ser mandatário, ou seja, pode ser designado como procurador de alguém (Cód. Civil, art. 666); pode casar, com a autorização dos pais ou de seus representantes legais (Cód. Civil, art. 1517, caput); pode fazer um testamento no qual dirá o que deve ser feito com os seus bens depois de sua morte (Cód. Civil, art. 1517). No entanto, será que alguém com 16 anos pode assumir um cargo público?
    O inciso V do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90 deixa claro que não. A idade mínima estabelecida na lei como requisito para a assunção de um cargo público é de 18 anos. Dessa forma, a alternativa letra “e” está falsa, não respondendo corretamente a questão.

    Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=608
    Com adptações

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada porque na citada lei consta a possibilidade de estrangeiros poderem se investir de cargo público.
  • Só para lembrar:
       Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
  • Misericórdia!!!!!

  • Essa questão de certeza precisa ser anulada!!! Controversias com a lei!

  • A maioria dos concursos públicos exige que o candidato tenha pelo menos 18 anos até a data da posse. Outros, ainda, requerem idade máxima de 65 anos. Porém, de acordo com a Constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), não há limite de idade: “Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:  (...) XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”.



    “O critério de idade geral é de 18 a 69 anos. Porém, algumas profissões, em função das atividades, têm um limite de idade diferente como na Marinha, Exército, Aeronáutica e Polícia Militar”, explica Carlos Alberto de Lucca, coordenador geral do curso preparatório Siga Concursos.



    Ele complementa dizendo que o candidato pode se inscrever em concursos públicos com qualquer idade, porém, para tomar posse é necessário ter, no mínimo, 18 anos. Assim, existem candidatos que se inscrevem com 17 anos, prestam, passam e completam 18 anos antes de serem empossados no cargo público. Muitos jovens fazem isso, principalmente em concursos com prazos de validade mais longos em que há possibilidade de serem convocados posteriormente.

     

    Fique atento:

     

    A Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso) em seu artigo 27 estabelece que: “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir".


ID
114439
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para fins do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. :)
  • Letras "d" e "e" trazem um pouco do conceito de servidor público à luz do Código de Ética do servidor público - decreto nº1.171/94Capítulo II, XXIV - "Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por SERVIDOR PÚBLICO todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado."Bons estudos,;)
  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
  • A letra (D) é a definição da Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade AdministrativaArt. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.A letra (E) é a definição do Código PenalFuncionário públicoArt. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
  • Servidor público, em sentido erito, ou chamados de estatutários, ainda segundo Meirelles (2004, p. 393), são "os titulares de cargos público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou particular e integrantes da Administração direta, das Autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público".
  • Lei 8429.
            Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.............
    .
  • É interessante um esclarecimento sobre esse assunto, sempre presente em provas.
    Então vamos: Agente Público abrange todo mundo que exerça, mesmo que transitoriamente ou sem receber um centavo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Manifestou a vontade do Estado, por qualquer tipo de vículo, já é considerado agente público.
    Já o servidor público é somente aquele que mantém relação funcional com o Estado em regime estatutário, titulares de cargos públicos, efetivos ou em comissão, sempre sujeitos a regime jurídico de direito público.
    E empregado público são agentes públicos que têm regime contratual trabalhista (celetista), ocupantes de empregos públicos, sujeitos, predominantemente, a regime jurídico de direito privado.
    Simples!

  • Galera, tem muitos comentários aqui que são pertinentes. Mas tem outros que só são perda de tempo. A questão fala EXPLICITAMENTE que é baseado na lei 8112/90. Foi blindada. Não adianta ficar colocando conceitos de outras leis ou decretos... prestem mais atenção no que pede a questão, pelo amor de Deus!!!!!!
  • Analisando cada uma:

    A) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão;

    B) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão, que não se submetem ao estágio probatório, por serem de livre nomeação e exoneração;

    C) CERTO. Façam uma releitura dos artigos 2º e 3º para chegarem a tal conclusão;

    D e E) CONTRADIÇÕES ao art. 2º da mencionada Lei: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente

    investida em cargo público.








  • 1. Servidor Público (ou estatutário) -> ocupam cargo público que pode ser Efetivo, em comissão ou Vitalício (regime estatutário).


    2. Empregado Público -> ocupam emprego público (regime CLT)


    3. Servidor Temporário -> Exercem uma função pública de forma temporária (Regime especial misto)

  • Servidor público, em sentido estrito, é somente aquele servidor estatutário, regido pelo regime jurídico administrativo (no caso federal a Lei 8.112/90). Agentes públicos é o gênero, sendo os agentes administrativos (entre os quais os servidores públicos) uma das espécies. As outras espécies são os agentes honoríficos, os agentes delegados, os agentes POLÍTICOS, etc

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e as disposições preliminares desta.

    Dispõem os artigos 1º e 2º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Art. 2° Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, conforme a lei 8.112 de 1990, considera-se servidor público apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em comissão, já que o conceito de cargo público destacado acima, no artigo 2º, da lei 8.112 de 1990, guarda relação com o servidor público em sentido estrito (cargo efetivo e cargo em comissão).

    Gabarito: letra "c".


ID
117301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!Princípio da FINALIDADE - o ato deve alcançar a finalidade expressa ou implicitamente prevista na norma que atribui competência ao agente para a sua prática, sendo o resultado que se busca alcançar com a prática do ato. O Administrador não pode fugir da finalidade que a lei imprimiu ao ato, sob pena de nulidade por desvio de finalidade.Portanto, o ato referido na questão violou o princípio da finalidade.
  • CERTOSegundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, sempre que o administrador público pratica um ato, o fim visado deverá ser o mesmo : o interesse público, expressa ou implicitamente previsto na lei. Se age em descompasso com esse fim, desvia-se de seu poder e pratica conduta ilegítima, denominada desvio de poder ou desvio de finalidade.
  • Trago um exemplo prático e interessante, para os colegas, do desvio abordado nesta questão . Vale a pena dar uma lida nessa notícia. 
    > clique aqui <

  • Certo.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Diante da situação apresentada, configura-se o ato de desvio de poder, referente ao elemento da Finalidade, vale ressaltar que se houvesse Excesso de poder comportaria ao vício da Competência.

    Bons estudos.

  • Princípio da Finalidade é o pai do Princípio da Impessoalidade.
  • Considerei errada a questão porque, de acordo com a maioria dos doutrinadores, e até onde eu sei, Finalidade é elemento do ato administrativo, e não um princípio do ato administrativo. Se alguém já tiver lido essa classificação estranha, por favor, me indique onde foi. Obrigada! 

  • Impessoalidade/Finalidade.

    CF/88 - impessoalidade - tá expresso/finalidade - tá implícito)

    Lei 9784 - impessoalidade - tá implícito /finalidade - tá expresso)

    Gabarito Certo.

  • inclusive, configura DESVIO DE PODER. 

  • PRINCÍPIO DA FINALIDADE PÚBLICA

     

    A Administração Pública não existe como um fim em si mesmo; sua existência, suas ações e suas prerrogativas são justificadas pelas finalidades para as quais ela foi criada (atendimentos dos interesses da coletividade). Nessa feita, quando o aparato administrativo age em busca de outras finalidades (por exemplo, interesse do gestor), tal ação demonstrar-se-á ilegítima e passível de invalidação, em decorrência do desvio de finalidade.

     

    O desvio de finalidade pode ser: genérico, quando a ação administrativa mão atende o interesse público (ex: desapropriação de um imóvel particular, em virtude de antipatia político-partidári), ou específico, quando a ação administrativa, embora objetive uma finalidade pública, diferencia-se daquela especificamente determinada pela Lei (ex: diante de um servidor desidioso que mereça a aplicação de sanção administrativa, decide o gestor remvê-lo para uma unidade longínqua).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Lei 9784/99 (Processo Administrativo Federal) - Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Gab.: CERTO

     

    Abuso de Poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

  • Senhores...

    aqui tudo é lindo.

    Quando vocês cairem para dentro da Administração Pública, vão ver que isso acontece demais.

  • legalidade + finalidade = Moralidade ADM

  • ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE.

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:                

    I - de ofício, no interesse da Administração;              

    II - a pedido, a critério da Administração;                 

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:               

  • O referido ato de remoção viola o principio administrativo da finalidade por ter sido ilegal.

  • O referido ato de remoção viola o princípio administrativo da finalidade.

    (CERTO)

    D.ADM ou Ética no serviço público:

    #BIZU:

    Moral é Fi-Le

    Finalidade+Legalidade = Moralidade

  • REMOÇÃO NÃO É PUNIÇÃO!


ID
117331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

O ingresso na academia nacional de polícia é permitido a brasileiros naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • A Constituição proíbe expressamente qualquer diferenciação entre os brasileiros natos e os naturalizados, exceto aquelas presentes na própria Constituição.Como não há nada na Constituição falando sobre ingresso na academia nacional de polícia, deduz-se que é certo que o acesso de brasileiros naturalizados é permitido.
  • complementando..06 brasileiros natos para o conselho da republica...
  • Certo, a questão é básica...Art. 12, § 3º, CF
  • CERTOO ingresso na academia nacional de polícia não é cargo privativo de brasileiro nato, portanto, é permitido a brasileiro naturalizados. CF - Art. 12 - § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas;VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Questão certa!

    Acho que o examinador só quis nos confundir mesmo, pois de acordo com o Estatudo da PM a carreira de OFICIAL de Polícia Militar é privativa de brasileiros natos. Assim como também o cargo de OFICIAL das Forças Armadas, de acordo com o art 12 § 3º VI da CF!
    Só um complemento mesmo!
    Bons estudos!

  • Um aoutra dica para memorizar os cargos privativos de brasileiros natos:

     

    MP3.COM

     

    Ministro de Estado da Defesa

    Presidente da república

    Presidente do senado federal

    Presidente da câmara dos Deputados

    Carreira diplomática

    Oficiais das forças armadas

    Ministros do Supremo Tribunal Federal

     

    Abraço!

  • Faltou o Vice-Presidente da República em seu mnemônico Anderson.
  • Um mnemônico que me ajudou muito foi:
     
    3PRE (1 Pres. e Vice, 1 Pres. da Câmara e 1 Pres. do Senado)
    MIMI (MIn. STF e MIn. Estado da Defesa)
    FO  ( FOrças armadas)
    CA ) CArreiras diplomáticas)

    Lembrando que: se é possível aos brasileiros naturalizados prestar concursos públicos para polícia, logicamente ele poderá fazer o curso de formação.
    Abraços e bons estudos!
  • Cargo de policial não é para brasileiro nato, mas o de oficial de forças armadas sim. Gabarito Correto.

  • Um mnemônico que me ajudou muito foi:
     
    3PRE (1 Pres. e Vice, 1 Pres. da Câmara e 1 Pres. do Senado)
    MIMI (MIn. STF e MIn. Estado da Defesa)
    FO  ( FOrças armadas)
    CA ) CArreiras diplomáticas)

  • Velho MP3.COM

  • Essa foi a prova que o tio Evandro foi aprovado rsrsrs

  • LEI 8112 Art. 2  

    Parágrafo único.  Os CARGOS PÚBLICOS, acessíveis A TODOS os brasileiros, são criados por LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. 

  • Lei 4.878/65, Art. 9º: São requisitos para matrícula na ANP:

    I - ser brasileiro (nato ou naturalizado, não há, nem pode haver, distinção. Somente a própria CF pode fazer distinções, jamais a lei)

    CF, art. 12 §: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Não se vislumbra hipótese de cargos privativos de brasileiro nato.

    Ademais, conforme art. 37, I, CF, os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados) desde que preenchidos os requisitos na lei.

    Nesse caso, tem-se norma de eficácia contida.

    Já para os estrangeiros ("na forma da lei"), tem-se norma de eficácia limitada.

  • Brasileiro NATOS e NATURALIZADOS

    Portugueses equiparados

  • Acerca do direito administrativo, é correto afirmar que: O ingresso na academia nacional de polícia é permitido a brasileiros naturalizados.


ID
118381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.

Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. (...) Como regra, pode dizer-se que os atos dos agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Ed. p. 563).
  • esse é o exemplo de convalidação dado pelo prof. Barnei Bichara.
  • Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [1] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória." O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos. A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado. Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos. Os princípios da boa fé e segurança jurídica encontram supedâneo no próprio princípio da moralidade administrativa, de status constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. Palavras de Elisa Maria Rudge Ramos sobre o assunto.
  • Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, seja exercicío em caráter permanente ou transitório, a título gratuito ou remunerado. Existem 2 tipos de agentes, os agentes de direito ( agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados ), que são formalmete investidos nos cargos de suas funções e os agentes de fato ou agentes de fato necessário. Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade, passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.

    Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada. 

    O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.

    Fonte: Gustavo Barchet - Questões de Direito adminintrativo. 

  • Complementando...
    Vale diferenciar tal situação da do Usurpador de função, que é fato considerado até mesmo crime pelo Código Penal. Neste caso, os atos realizados pelo usurpador são NULOS, não podendo sofrer convalidação!
    Espero ter contribuído! 
  • O AGENTE DE FATO exercerá atividade estatal sem estar regularmente investido por duas causas: erro ou necessidade pública.

    Se a hipótese for de erro, ele será chamado de agente de fato putativo.

    Ex.: um indivíduo foi aprovado no concurso para PM. Essa pessoa tem a íntima convicção (ERRO) de que ela pode exercer a função de PM antes da posse. Ele vai numa loja militar, compra uma farda e começa a exercer a função de PM. Então, ele está exercendo função pública, sem regular investidura no cargo, em virtude de erro.

    Se a hipótese é de uma necessidade pública, ele será chamado de agente de fato necessário. O agente de fato necessário é aquele que vai exercer a função estatal sem regular investidura, em virtude de necessidade pública.

    Ex.: há um incêndio e isso faz com que todos os sinais de trânsito apaguem. Uma pessoa vai para o meio da rua e começa a exercer a função de guarda de trânsito, perante a necessidade que adveio daquela circunstância. É um típico exemplo de uma pessoa que está exercendo uma função pública não por erro dela, porque ela tem a íntima convicção de que não é agente público, mas pelo estado de necessidade público. Há necessidade de caráter público que justifica a atuação dela.

    Nos dois casos, a preocupação do indivíduo não foi tutelar um interesse próprio, mas sim tutelar o interesse público.
  • Cuidado para não confundir AGENTE DE FATO (FATO PUTATIVO E ERRO), FUNCIONÁRIO DE FATO e USURPADOR DE FUNÇÃO. 

    AGENTE DE FATO (GÊNERO) --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE BOA FÉ, ORA POR ERRO ORA POR NECESSIDADE PÚBLICA. 

    USURPADOR DE FUNÇÃO --> NÃO HÁ ATO FORMAL DE POSSE + NÃO SE DISCUTE A IRREGULARIDADE DA POSSE, POIS NUNCA HOUVE + EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA AGINDO DE MÁ-FÉ (EXCLUSIVAMENTE) + CONFIGURA CRIME DO ART.328 DO CP)

    * O ato da posse não poderá ser anulado, pois nunca existiu.

    * Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros), independentemente se agiram de boa ou má-fé. 

    FUNCIONÁRIO DE FATO --> HÁ ATO FORMAL DE POSSE + SÓ HÁ POSSE EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE PERPETRADA + A IRREGULARIDADE PODE TER SIDO PROVOCADA PELO FUNCIONÁRIO (AGE DE MÁ-FÉ) OU PELA ADMINISTRAÇÃO (FUNCIONÁRIO AGE DE BOA-FÉ) + FUNCIONÁRIO EXERCE FUNÇÃO PÚBLICA COMO SE POSSE REGULAR FOSSE (PRINCÍPIO DA APARÊNCIA).

    * O ato da posse poderá ser anulado (dentro de 5 anos se de boa-fé ou a qualquer tempo se de má-fé). 

    * Anulam-se os atos produzidos contra particulares (terceiros) de má-fé, mas não os de boa-fé.) 

  • Errei acreditando não ser a regra e sim em situação excepcional, ou seja apenas quando poderia ser confirmada para não trazer prejuízo maior ao poder público.

     

  • CERTO!

     

    A questão está certa, pois Agente de FATO NECESSÁRIO (regime igual ao do gestor de negócios públicos) é o indivíduo que em estado de
    necessidade pública assume certas funções públicas agindo como o faria o servidor competente.

  • É possível a convalidação dos atos praticados pelos agentes de fato?

    O agente de fato necessário não possui a teoria da aparência, mas possui boa-fé. Desta forma, prestigiando-se o princípio da boa-fé, os atos serão convalidados.

    Fonte: Supremo Concursos.

  • Só para completar os excelentes comentários:

    Com base em qual teoria? A teoria da aparência

  • AGENTE DE FATO: grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado.

  • Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

    gab.C

  • Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único, é correto afirmar que: Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.

  • Agente de Fato (Gênero), se subdivide em 2 espécies:

     

    1. Agente Putativo (Espécie) ->> A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso existiu uma investidura.

     

    2. Agente Necessário (Espécie) = Ex ->> Imaginem um prédio que desabou no centro de SP, Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.

  • AGENTE DE FATO

    → Agente necessário: atuam em situações excepcionais (ex. calamidade pública)

    → Agente Putativo: investido de forma ilegal.

    • AGENTES DE FATO

    Agentes Necessários

    Situações Excepcionais (Emergência, calamidade pública)

    Agentes Putativos

    Investidura irregular (Servidor nomeado sem curso superior para cargo específico)

  • ·        Atos praticados por agentes de fato (funcionário público sem investidura regular) são considerados válidos se o beneficiário do ato estiver de boa-fé. Justifica-se pela presunção de legitimidade e pela teoria da aparência.

    ·        Se o beneficiário estiver de má-fé, ato considera-se inválido, nulo.

    ·        Se o funcionário for usurpador da função pública, estiver se passando por funcionário, o ato é inexistente


ID
119140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorrerá com a

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.
  • Lei n.º 8.112/90Título IIDo Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e SubstituiçãoArt. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.POSSEA posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação da Portaria de Nomeação (Art. 13 § 1º, LEI n.º 9.527).- A investidura do servidor público possui condão de conduzi-lo ao cargo ou função pública, estabelecendo seus direitos e deveres a partir desse momento.- O vinculum júris do cargo público se consolida com a posse, onde o servidor concursado manifesta o seu consentimento, em participar, da Administração Pública como servidor, adquirindo direitos e deveres funcionais: STF – “A nomeação é ato de provimento de cargo, que se completa com a posse e o exercício. A investidura do servidor no cargo ocorre com a posse, que é conditio júris para o exercício da função pública, tanto mais que por ela se conferem ao funcionário ou ao agente político as prerrogativas, os direitos e os deveres do cargo ou do mandato. Sem a posse o provimento não se completa, nem pode haver exercício da função pública. É a posse que marca o início dos direitos e deveres funcionais, como também, gera as restrições, impedimentos e incompatibilidade para desempenho de outros cargos, funções ou mandatos. Com a posse, o cargo fica provido e não poderá ser ocupado por outrem, mas o provimento só se completa com a entrada em exercício do nomeado, momento em que o servidor passa a desempenhar legalmente suas funções e adquire as vantagens do cargo e a contraprestação pecuniária devida pelo Poder Público” (STF, RTJ 64/293).- Com a posse, tecnicamente, o servidor público aceita os seus direitos, deveres e as atribuições que lhe são conferidas para com a Administração, estabelecendo-se uma relação de bilateralidade com o poder público: TJ/DF

  • A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO OCORRERÁ COM A POSSE!

    Essa assertiva sempre é cobrada!

  • Algumas observações a respeito da POSSE

    * Só caberá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    * É o ato pelo qual o nomeado é investido no cargo efetivo ou em comissão

    * A posse ocorre mediante a assinatura do termo de posse

    * A posse ocorrerá no prazo de 30 dias a contar da publicação do ato de provimento.

    * Se o nomeado estiver no gozo de certas licenças e afastamentos regulados pelo Estatuto, o prazo para a posse só terá início ao final do impedimento

    * A posse poderá ser feita mediante procuração específica.

    * No ato da posse deverá ser apresentada uma declaração dos bens e valores que constituem o patrimônio do servidor, bem como uma declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    * A posse é condicionada á prévia inspeção médica oficial
  • Essa é fácil, mas só um macetezinho mnemonico:PossIvestidura


ID
119473
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis da União, consta na Lei 8112/90, que

I. os cargos públicos são acessíveis a todos brasileiros e estrangeiros residentes no País, que preencham os requisitos estabelecidos em lei, para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente.

II. são formas de provimento de cargo público: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, recondução, reintegração e nomeação.

III. as universidades federais poderão prover seus cargos com professores estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimento desta lei .

IV. o servidor, ao entrar em exercício em cargo efetivo, ficará sujeito a estágio probatório e pode ser dispensado por conveniência da Administração, ou por avaliação de desempenho para apuração de sua aptidão e capacidade de iniciativa, inclusive com a demissão do cargo.

V. os vencimentos dos servidores não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultantes de sentença judicial.

Pode-se dizer que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - FALSAArt. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Erro 1 - Somente a brasileiros. Estrangeiros devem obedecer ao regulamentado por lei específica.Erro 2 - Diz que cargo efetivo é transitório e cargo em comissão é permanente.Assertiva II - CORRETAArt. 8º São formas de provimento de cargo público:I - nomeação;II - promoção;V - readaptação;VI - reversão;VII - aproveitamento;VIII - reintegração;IX - recondução.Assertiva III - CORRETAArt. 5º, §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.Assertiva IV - FALSAO servidor em estágio probatório não pode ser dispensado por conveniência da administração, e não será demitido nos casos de avaliação de desempenho.A exoneração sempre deverá ser precedida do devido Processo Administrativo, assegurado ao servidor ampla defesa.Assertiva V - CORRETAArt. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • resposta 'c'

    A alternativa 'I" está errada apenas no item: "... comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente", ou seja, esta invertida, pois cargo efetivo é permannte e cargo em comissão é transitório.

    A Lei nº 8.112 não discrimina o brasileiro nato ou naturalizado como faz a Constituição Federal.

    A lei 8112 trata os casos do estrangeiro:
    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura emcargo público:

           I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o  As universidades einstituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargoscom professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e osprocedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº9.515, de 20.11.97)



  • Sobre a assertiva IV:   Art 20§ 1o   4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
    § 2o  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
    Art 34 Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á: I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
  • essa é boa, se a proposição IV fosse verdade nós não estaríamos nos matando de estudar né?!
    Imagina só dispensar a gente por pura conveniência, jamais!!!!
  • I- Falsa --> Art. 3º, §Único

    II- Verdadeira --> Art. 8º: 4RPAN (Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, Promoção, Aproveitamento, Nomeação)

    III- Verdadeira --> Art. 5º, §3º

    IV- Falsa --> Súmula 21 do STF: "Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado, nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua incapacidade".

    V- Verdadeira --> Art. 48
  • Altaides, promoção é sim forma de provimento.
    e o que foi considerado inconstitucional foi a ASCENÇÃO, não a promoção! :)
  • Bom, eu acho que nessa questão, aconteceu um problema de lógica textual. "No ano em curso" pode muito bem se referir no ano em curso do pedido de aposentadoria do Gusmão. Pra mim essa questão é controversa.
  • Para exemplificar, o art. 37 é só atentar-se ao seu inciso:"I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Observando, vejo que o cargos públicos são acessíveis a brasileiros(natos e naturalizados), mas quanto a estrangeiros, a cf deixa margem para norma infraconstitucional regular tal situação, como exemplo a lei 8.112/90.
  • Para quem gosta de Mnemônicos: as formas de provimentos:

    Você só precisa decorar esta frase:  "REI REPARE NO RECO"

    REIntegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    NOmeação

    RECOndução

  • Colegas, observem que podemos descartar o primeiro item, mesmo que existam dúvidas quantos aos estrangeiros professores (por exemplo), pelo termo "respectivamente" na afirmativa : "para provimento em cargo efetivo e, em comissão, respectivamente, de natureza transitória e permanente". Ora, o cargo efetivo  é de caráter permanente, enquanto o cargo em comissão é transitório.

  • É só observar a questão : "consta na Lei 8112/90, que " 

    se fosse consta na C.F a alternativa  I estaria correta.

  • No primeiro ítem existem 2 erros; Os cargos públicos não são acessíveis aos estrangeiros como regra geral e o outro erro diz respeito à troca de natureza entre os cargos: Cargo efetivo(natureza permanente) e Cargo em comissão( natureza transitória).
    No quarto ítem é grotesco o erro na questão ao falar que o estágio probatório pode ser dispensado por conveniência da administração.

  • Favor coloquem as questões online

  • Fiquei desconfiado com os estrangeiros, acho que eles não tem o mesmos direitos que os brasileiros,foi assim que acertei.


  • Colega Adelson Rodrigues dos Santos muito bom o comentário, mas faltou você acrescentar a REadaptação!

    Bons estudos!

  • Na 8.112:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira*

    II - o gozo dos direitos políticos


    *Ressalva: Art. 5 §3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Le



    Na CF

    Art. 37: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham

    os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • ERRO DA I:

     

    I-   Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

     

       § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei(Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

     

    A questão pede de acordo com a 8112/90 e não de acordo com a CF.

     

     

  • GAB (D)

  • apenas as afirmativas II, III e V são corretas.


ID
125365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.

Alternativas
Comentários
  • Certo: esta possibilidade está contemplada no art. 37 da CF/88:§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS.
  • Diretor de agência reguladora que sai do cargo não pode trabalhar para empresas da mesma área de atuação da respectiva agência por determinado período, em regra, mínimo de 4 meses, recebendo salário da agência por este período.
    Temos aqui um exemplo da questão ora tratada.
    "O homem é do tamanho de seus sonhos" Fernando Pessoa
    Acredite!


  • Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.

    37 - CF
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.


  • se nao é incontitucional,  logo ,  é constitucional 

  • Tenho dúvida?

    O que é "NÃO É INCONSTITUCIONAL"?

    Se a resposta é não tem na Constituição, porque a resposta é CERTA?

  • Eduardo Martins. há uma dupla negação  "NÃO é INCONSTITUCIONAL" = É CONSTITUCIONAL

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: Não é inconstitucional a lei que fixa requisitos e restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta que tenha acesso a informações privilegiadas.


ID
130570
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 37 da CF:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
  • Art 37, CFa) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;b) CORRETA - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; c) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; d) - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;e) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Letra 'b'.A partir da EC nº11/95, as universidades puderam admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, nos termos da lei (art. 207, § 1º, CF).Com a EC nº 19/98, o princípio da acessibilidade dirigiu-se, também, aos estrangeiros. Assim, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:- aos brasileiros natos;- aos brasileiros naturalizados e portugueses equiparados, exceto para os cargos previstos nos arts. 12, § 3º, e 89, VII, CF;- aos estrangeiros, na forma da lei.
  • a) ERRADA. O servidor público civil tem direito à livre associação sindical. 
    b) CORRETA. Os únicos cargos que não são se estendem a estrangeiros são os de Ministro do STF, Presidente da República (e vice), Presidente do Senado, Presidente da Camada dos Deputados, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. No entanto, os estrangeiros deverão cumprir as exigências que a lei determina.
    c) ERRADA. Mesmo sendo um emprego público com vínculo CLT, será necessário concurso. 
    d) ERRADA. A validade do concurso poderá ser prorrogada uma vez por igual período. 
    e) ERRADA. A remuneração somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica proveniente do legislativo.
  • LETRA BCorrigindo as erradas:a) o servidor público civil TEM direito à livre associação sindical.c) a investidura em emprego público DEPENDE de aprovação prévia em concurso público.d) o prazo de validade dos concursos públicos é de ATÉ 2 ANOS, permitida sua prorrogação UMA VEZ por igual período.e) a remuneração dos servidores públicos federais e fixada ou alterada por LEI.
  • Só uma correção ao que está comentado por Jorge na letra b. Esses cargos citados são privativos de brasileiro nato, ms existem alguns cargos privativos de brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CARGOS....são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei....LEI 8112 Art.5º, §3º. AS UNIVERSIDADE E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS PODERÃO PROVER SEUS CARGOS COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS DE ACORDO COM ESTA LEI


    GABARITO ''B''


ID
134323
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista o regime estatutário dos servidores públicos e o regime previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, que disciplina as relações de trabalho dos empregados públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a. (errada) a primeira parte esta correta, no entanto os servidores públicos titulares de cargo em comissão estão vinculados ao regime estatutário e não o celetista;b. Correta!! Estados e Municípios não têm competência legislativa para modificarem a CLT que é uma Lei Federal.c. (errada) a primeira parte esta correta, no entanto só não estão sujeitos a regra citada na segunda parte os empregados de empresas públicas que não recebem recursos públicos.d. (errada) a Adminstração Pública goza de prerrogativas que permitem atos unilaterais conforme o interesse público, logo, podem alterar o regime jurídico que a vincula aos seus servidores mesmo sem o seu consentimento.e. (errada) não deve!! pode ser precedido de concurso público!
  • Pessoal, aproveitando a questão, somente uma dúvida: O STF em Agosto/2007 suspendeu a eficácia da EC 19/1998 e aí voltou a vigorar a redação original do caput do artigo 39 que trata sobre o regime jurídico único. Alguém poderia esclarecer a quem ainda é aplicável CLT?
  • Cara colega Paula, as contratações de servidores públicos que as Pessoas Jurídicas de Direito Público fizeram enquanto em vigor a redação do "caput" do art. 39 promovido pela Emenda Constitucional 19/98, que foram baseadas na CLT, continuam valendo, pois a decisão do STF, em liminar parcialmente concedida em 02/08/2007, na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.135-4, que suspendeu a eficácia do "caput" do art. 39 da CF teve efeitos "ex nunc", ou seja, não retroativos.
  • Segundo assentado na doutrina os órgãos públicos podem ir a juízo, excepcionalmente, em busca de prerrogativas funcionais, notadamente como sujeito ativo. Em regra, o órgão irá como sujeito ativo, pedindo algo de interesse funcional próprio, sua presença no pólo passivo é discutível na doutrina.
  • A alternativa "d" está equivocada pois a alteração de regime jurídico não é permitida em nenhuma hipótese, tendo em vista que atenta contra o princípio da obrigatoriedade do concurso público.  Nesse sentido a ADIn nº 1.150-2.
  • Nas palavras de Fernanda Marinela, (anotações de aula do Intensivo I - LFG)

    Cargo em comissão é celetista ou estatutário? É cargo. E se é cargo é estatutário. Mas o cargo em comissão se aposenta pelo RGPS. É cargo, mas é transitório, é baseado na confiança, não se sabe quanto tempo ele vai ficar. Por isso, o cargo em comissão, que é estatutário, se aposenta pelo RGPS.
  • Alguém sabe dizer o que é provimento derivado vertical? Agradeço antecipadamente.

    Bons estudos a todos
  • Respondendo à dúvida do colega Carlos Marinho:

    Segundo Celso Antônio, Provimento derivado vertical é aquele em que o servidor é guindado para cargo mais elevado. Efetua-se através da promoção – por merecimento ou antiguidade, critérios alternados de efetuá-los.


    Espero ter ajudado.
  • Alguém poderia, por favor, explicar a letra B?
    Obrigada!
  • Virgínia, funciona mais ou menos assim o item "b":

    Lá é dito que Estados e Municípios que optarem por contratar seguindo as regras da CLT não poderiam derrogar (afastar) regras desse regime jurídico (que a gente chama de celetista), mesmo que razões de interesse público o justificassem, certo? Ou seja, ainda que fosse interessante para o interesse público, Estados, DF e Municípios não poderiam afastar ou adaptar normas da CLT. É isso o que está dito.

    Por que é correto? Por uma questão muito simples: a Administração Pública só pode fazer algo pautada na lei, concorda? Então se é assim, para derrogar (afastar) o regime jurídico celetista, as administrações Estaduais, Distrital e Municipais precisariam, necessariamente, editar leis dentro de seu território afastando aquelas normas, adaptando-as ao seu interesse público. 

    Mas é dito na Constituição Federal que compete à União legislar sobre direito do trabalho, assim, Estados, DF e Municípios não poderia editar uma lei dizendo "O artigo tal da CLT não se aplica ao nosso regime jurídico", porque estaria, indiretamente, legislando sobre direito do trabalho, o que não é de sua competência. Ainda que sob a desculpa de estar regulando seu regime jurídico (matéria administrativa), afastar normas de direito do trabalho requer competência para legislar sobre direito do trabalho.

    Em suma, é isso. O impedimento mais evidente e mais básico para Estados, DF e Municípios não poderem derrogar normas da CLT.

    O que nós temos é a possibilidade de os Estados, DF e Municípios adotarem regime celetista, mas adotando integralmente as regras contidas na CLT, sem derrogações.

    Bons estudos a todos! :-)




  • Rogéria,

    Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO, RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO)

    Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO, RGPS (REMUNERAÇÃO)

    Empregado público- CELETISTA, RGPS (SALÁRIO)


    Apesar do cago em comissão ser ESTATUTÁRIO, a aposentadoria é pelo regime geral de previdência social.

    Trabalho temporário- ESTATUTÁRIO, RGPS (SALÁRIO). CUIDADO: O REGIME É ESTATUTÁRIO, MAS NÃO É REGIDO PELA LEI 8112.
  • Alguém poderia explicar melhor a letra C ?
    Grata.
  • Colega Fernanda, é o seguinte.
    A alternativa C diz, simplificadamente, que os empregados públicos de empresas públicas, que recebem recursos públicos, não se submetem à regra constitucional que veda a acumulação de funções, cargos ou empregos, mas tão somente à CLT.

    No entanto, tal afirmativa vai de encontro com o que preleciona a nossa Constituição em seu art. 37. Veja:

    Art. 37, XVI e XVII:
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Daí o erro, percebe?
    Mesmo o indivíduo sendo um empregado público regido, é bem verdade, pela Consolidação das Leis do Trabalho, ele estará submetido à restrição constitucional no que tange ao acúmulo de cargos. Isto ocorre pois, embora seja a Empresa Pública um ente com personalidade jurídica de direito PRIVADO, ela faz parte da Administração Indireta do Estado, submetendo-se às peculiaridades dessa caracterização, por expressa disposição constitucional, conforme supracitado.
  • Silenzio, parabens pelo comentario, muito bem observado!
    Eu marquei a "D", mesmo sabendo que não existe direito adquirido a regime jurídico! rs
    Ta ai a posição do STF sobre o assunto:
    "Supremo Tribunal Federal, acolhendo tese da PGE/GO, firmou entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico e a fórmula de composição da remuneração dos servidores públicos.

    Na sistemática da repercussão geral (RE-RG 563.965, Rel. Min. Cármem Lúcia, DJE 11.2.2009), a Excelsa Corte entendeu que é possível a alteração da forma de cálculo de remuneração sem que isso contrarie a Constituição, desde que essa modificação não importe em diminuição do montante global do valor percebido pelo servidor"
    fonte: jusbrasil.com.br



     

  • CF. Art. 40. 
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • A Solução do Item C tem o seguinte fundamento:
    CF, art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Abraços...
  • alguem explica melhor o erro da A?

  • Geraldo, os ocupantes de cargo em comissão são ocupantes de cargo público e, em regra, está sujeito ao regime estatutário e não celetista ok
  • ALTERNATIVA B, POIS SE DERROGAREM ESTARÃO CRIANDO NOVAS LEIS. ISSO SÓ CABE AO PODER LEGISLATIVO.

  • Minha pergunta é: Quando os Estados ou Municípios (Administração Direta) poderiam contratar pelo regime da CLT?

  • A letra A está errada pelo seguinte:

    Conforme a CF em seu art. 37, inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 
    Como dá para perceber, uma porcentagem dos cargos comissionados devem ser preenchidos por servidores de carreira, que são concursados e efetivos, sendo que o resto pode ser exercido por qualquer pessoa nomeada, que ostentará a qualidade de servidora pública mas não será efetiva.
    Reza o direito previdenciário que o servidor efetivo é estatutário e obedece à regime próprio de previdência ( quando o ente ao qual se vincula possui regime próprio) enquanto o servidor sem vínculo efetivo, apesar de também ser estatutário(?), será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS).

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
     Logo, a questão foi muito genérica ao se referir somente a "comissionados" sem citar se eles eram ou não servidores efetivos.
  • Letra "A" - os servidores comissionados são estatutários, ou seja, são regidos pelo estatuto, Lei. 8.112 e são vinculados ao RGPS. Apesar de parecer controverso é assim que funciona.


ID
135775
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São servidores públicos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Servidores Públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta ou indireta, com vínculo empregatício (CLT) ou estatutário e mediante remuneração paga pelos cofres públicos. São servidores públicos:1- funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público. Esta terminologia somente é mantida para fins doutrinários, pois a Lei 81112/90 fala, genericamente, servidores públicos;2- Empregado público: é o contratado sob o regime celetista (CLT), ocupando emprego público.3- servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos ou emprego público e sob regime administrativo especial (Lei 8745/93)
  • A questão explorou a classificação adotada por Maria Sylvia Zanella Di PietroServidores públicosSão servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.Compreendem:1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.;)
  • ESTATUTO ESPECIAL...Estatutários são aqueles cuja relação jurídica de trabalho é disciplinada por diplomas legais específicos, denominados estatutos. Os atuais servidores estatutários podem integrar não somente a estrutura da pessoa federativa, mas também a de suas autarquias e fundações autárquicas.a) sujeitos a estatuto geralb) sujeitos a estatutos especiaisOs estatutos funcionais são múltiplos. Cada pessoa da federação, desde que adote o regime estatutário para os seus servidores, precisa ter a sua lei estatutária. A relação jurídica estatutária não tem relação jurídica contratual, ou seja, não há contrato entre o Poder Público e o servidor estatutário. Assim, é insuscetível de gerar a inalterabilidade da situação funcional. (vide informativo 80 STJ)Constitui competência privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 61, § 1º, II, “c” da CF, a iniciativa de leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos, inclusive provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. (ver informativo 229 STF)
  • Questão estranha... eu só conheço servidor "público!" e não de outra espécie. A resposta é letra C, mas ela própria afirma que são servidores. Se não são públicos, são o que? Privados????
  • Exato, servidor publico é todo aquele que presta serviço publico em cargo efetivo ou em comissão, tanto na administração direta ou indireta em todos os âmbitos Est. Fed. Mun. 

    Os servidores das empresas concessionárias de serviços públicos são empregados da concessionaria (que presta serviços ao estado)   e não do Estado.


  • Questão bisonha: nunca ouvi falar em "servidor trabalhista"... eu hein...

  • Não está se referindo a EMPREGADOS PÚBLICOS a letra A?!
  • Só FGV na CAUSA.

  • Resumindo...

    Agentes Públicos

     espécies :

    I - Agentes Políticos;

    II - Servidores Públicos -> estatutário // empregado público // temporário; (agentes adm)

    III - Particulares em colaboração -> honoríficos// delegatários// credenciados

    Fonte: esquema do prof. Thállius Moraes, Alfacon.

    [Gab. C]

    bons estudos!

                                                             

     

  • Mais uma questão de doutrina. 

    Di Pietro na cabeça

  • Os servidores de concessionarias publicas nao seriam apenas equiparados a servidores publicos%

    Eu interpretei dessa forma.

  • Meu Deus em 2010 a FGV era pior do que agora ??? kkkkkkkkk 

  • GABARITO C

    A banca adotou a classificação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para Di Pietro os agentes públicos dividem-se em:

    (a) agentes políticos;

    (b) servidores públicos (que se subdividem em servidores públicos estatutários; empregados públicos e temporários);

    (c) militares e

    (d) particulares em colaboração com o Poder Público (que se subdividem em agentes honoríficos; delegatários e credenciados)

    -> Os servidores das concessionárias são exemplos dos delegatários (particulares que recebem a delegação de um serviço público).

    Porém, a classificação, em geral, mais adotada é a de Hely Lopes Meirelles, que apresenta as seguintes

    espécies de agentes públicos:

    - agentes políticos;

    - agentes administrativos (que se subdividem em servidores públicos; empregados públicos e temporários)

    - agentes honoríficos;

    - agentes delegados; e

    - agentes credenciados.

  • Os agentes Públicos que atuam nas concessionárias e permissionárias de serviços públicos podem ser classificados como agentes delegados.


ID
136066
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do gênero agentes públicos, pode-se encontrar pelo menos duas espécies, quais sejam: aqueles que ocupam cargo público e aqueles que detêm emprego público.

Assinale (1) para as características abaixo presentes nas duas espécies de agentes públicos.
Assinale (2) para as características abaixo presentes apenas no regime que rege os ocupantes de cargo público.
Assinale (3) para as características abaixo encontradas na disciplina jurídica dos detentores de emprego público.

Estabelecida a correlação, assinale a opção que contenha a resposta correta.

( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
( ) Estágio Probatório;
( ) Acesso Mediante Concurso Público;
( ) FGTS;
( ) Estabilidade.

Alternativas
Comentários
  • (3) Carteira de Trabalho e Previdência Social = emprego público; 
    (2) Estágio Probatório = cargo público;
    (1) Acesso Mediante Concurso Público = ambos; 
    (3) FGTS = emprego público;
    (2) Estabilidade = cargo público.

    Resposta: alternativa "C".
  • 3 - A CTPS é documento do trabalhador empregado, usada no regime geral de previdência social. Os ocupantes de cargo público não fazemuso deste documento.

    2 - Estágio Probatório - Aplica-se somente ao servidor público;

    1 - Acesso mediante concurso, aplica-se a ambos, por força, dentre outros, do princípio da impessoalidade;

    3 - FGTS e estabilidade estão em mãos opostas, assim aquele se aplica ao empregado somente e esta ao servidor somente (2);
  • questão facílima, da pra matar de primeira....
    A ESAF já não é mais a mesma....saudades dos velhos tempos que era necessário queimar os neurônios......

ID
136432
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei federal nº 8.112/90, a nomeação de servidor público federal, em caráter efetivo, far-se-á para cargos

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 9º da Lei 8112/90. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira .
  • Art. 9°. A nomeação far-se-a:I- em caráter efetivo, qdo se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.PORÉM, a prévia habilitação em concurso público se dá somente no primeiro caso (I), uma vez que os cargos em comissão podem ou não ser servidores efetivos, sendo descabida sua nomeação por consurso público de provas ou de provas e títulos.OBS: esta questão teria que prestar mta atenção, pois sem querer poderia induzir o candidato ao erro.
  • O peguinha aqui foi no ENUNCIADO da questão, que perguntou apenas os casos de nomeação de CARÁTER EFETIVO e nada falou a respeito da nomeação p/ cargos em comissão.

    Art. 9°. A nomeação far-se-a:

    I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; (depende de concurso público)

    II - em comissão, inclusive na condição de interino para cargos de confiança vagos. (não depende de concurso público - livre nomeação e livre exoneração)
  • De acordo com o art. 9º da Lei nº 8.112/90, a nomeação ocorrerá:
    Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo (ou seja, cargo efetivo) depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade (art. 10).
    Gabarito: B
    Sucesso a todos!!!

  • Acho que o erro da "c" está em afirmar que a função de confiança depende de nomeação, pois a mesma é livre de "DESIGNAÇÃO" e dispensa.

    Alfacon 

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Os Cargos Em Comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”.  Nestes casos, a nomeação para cargo em comissão não é precedida de concurso, uma vez que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.

     

    São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.

     

    Atenção: Os cargos de confiança só podem ser isolados. Não se admite a criação de cargo de confiança em carreira.

     

    Exercício do cargo em comissão na qualidade de INTERINO: Ocorre quando o ocupante de um cargo em comissão deve exercer outro cargo em comissão por certo tempo, até que seja nomeado o novo ocupante deste segundo cargo em comissão. Mas nesses casos, não se permite a remuneração pelos dois cargos. Caberá o servidor escolher qual remuneração receberá durante o período. Essa é a única forma do servidor exercer mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo.

     

    Súmula Vinculante 13 (Controla os Atos de Nepotismo – Afrontando os princípios da Moralidade e da Impessoalidade): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramentopara o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Função de CONFIANÇA ou GRATIFICADA: só é designada a servidor ocupante de cargo efetivo (tanto de carreira quanto isolado).

     

    --- > É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

     

    --- > É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

     

    --- > É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 9o  A Nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • A letra B deixa a questão duvidosa, pois a comissão nao é sempre precedida de concurso...a ultima frase parece estar falando de comissão. Poderia ser anulada.


ID
136735
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público ocorrerá com a

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Art. 7º da Lei 8112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Essa é fácil, mas só um macetezinho mnemonico:PossIvestidura
  • Investidura é a efetiva atribuição de um cargo (conjunto de atribuições e responsabilidades) a uma pessoa, que agora passa a ser servidor público (se já não o era). A investidura é um ato complexo, porque depende de duas manifestações que se unem para formar um ato só (a própria investidura): o provimento (ato da Administração Pública) e a concordância do "provido" - por meio da POSSE, que só então passa a ser titular do cargo.
  • O servidor somente veste a camisa (investidura) na posse! ;)

  • Lei nº 8.112/90. Art. 7o  A investidura (junção da nomeação e da posse) em cargo público ocorrerá com A POSSE (em até 30 dias da publicação do ato de provimento).

     

    A Investidura é o ato formal da pessoa que irá investir-se da posição jurídica correspondente ao cargo. Faz-se mediante a posse, e ocorrerá apenas nos casos de provimento do cargo por nomeação.

     

    Obs.: Caso não venha tomar posse em até 30 dias, o ato de provimento se tornará sem efeito.

     

    Nomeação é quando o classificado tem seu nome divulgado no meio de comunicação oficial. 

     

    Depois de nomeado, o classificado terá até 30 dias para tomar POSSE. 

     

    Neste momento o classificado assina o termo de posse com a administração pública e terá 15 dias para entrar em efetivo EXERCÍCIO (Ato Personalíssimo) que não pode ser feito por meio de procuração.

     

    Caso o classificado nomeado tenha tomado posse, mas não tenha entrado em efetivo exercício em até 15 dias será EXONERADO.

  • Meu bizu é estranho, mas nunca mais esqueci.

    lembro da sigla  IP   (identificação de computador....)

    Investidura  ---->  Posse


ID
142627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na categoria de servidores públicos incluem-se os

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Servidor público é o termo utilizado, lato sensu, para designar “as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.”

    Servidores estatutários são os ocupantes de cargos subordinados ao Regime Jurídico
    único ou Regime Estatutário. Ocupam cargo público e possuem vínculo legal ou institucional
    (e não contratual) com o Estado. A relação jurídica é instituída por lei.

    Empregados públicos são aqueles que ocupam o que chamamos de emprego
    público, possuindo vínculo celetista (são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho -
    CLT).

    Servidores temporários, são os que exercem função pública, despida de vinculação a cargo ou emprego público, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal), prescindindo de concurso público.

     Quanto ao militar, com a Emenda Constitucional 19/98 foi retirado do art. 37 da CF o termo
    militar. Portanto, o militar não é mais servidor público, possuindo uma legislação própria,
    sendo uma categoria autônoma. A partir do momento em que a expressão militar foi
    suprimida não são mais aplicadas a eles as regras que regem os servidores públicos.
    Atualmente todo servidor público é civil e usa-se a expressão servidor público para designálo.
  • olá. mesmo neste concurso eu acertei esta questão, mas: por que a letra E está errada? favor responder para arnaldo_direito@hotmail.com. obrigado
  • decreto nº 1.171

            XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • Arnaldo, empresa pública não tem servidor, tem empregado. E não são regidos pela lei 8112/80 e sim pela CLT.
  • Ué, se "empregado público" da letra D é servidor público, por que que os "servidores das empresas públicas" da letra E está errado?


    Se empregado público, mesmo com vínculo CLtista, é servidor público, então há "servidores de empresas públicas".
  • A categoria dos agentes administrativos agrega os servidores públicos em geral, e neste sentido, compreende todos aqueles que planejam, dirigem ou executam as atividades a cargo da Administração Pública.

    Desta forma, incluem-se na categoria dos servidores públicos, os servidores públicos estatutários, comumente conhecidos pela denominação de funcionários públicos, os empregados públicos, os servidores ocupantes de cargos comissionados e os trabalhadores temporários.
     
  • Continuo indagando: "servidor de empresa pública" não é servidor público por quê?
  • Dex... Porque não existe SERVIDOR de empresa pública, e sim EMPREGADO de empresa pública.

  • Existe sim servidor de empresa pública.

    Primeiro que o empregado público CLTista É servidor público.

    E segundo que ainda há os diretores de empresas públicas, que geralmente são servidores públicos de comissão.
    Ou a Petrobrás abre concurso pra diretor?


    Pra comprovar:

    APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 14869 GO 2003.35.00.0148690( (TRF1)

    ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. SERVIDOR DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. EQUIPARAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO. INSTITUIÇÕES CONGÊNERES. DIREITO A MATRÍCULA COMPULSÓRIA.

    1. Comprovada a transferência ex officio, e a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, tem direito o servidor de empresa pública federal à matrícula compulsória, porque equiparado a servidor público federal. Precedentes.

    2. Sentença reformada.

    3. Apelação provida, para conceder a segurança.



    E aqui outro:


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIDOR CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    I. O servidor público celetista de empresa pública federal é passível de responder a ação de improbidade administrativa, nos termos do art.37, § 4º da CF e do art. 2º da Lei nº 8429/92.
    II. Incompetência da Justiça do Trabalho para processamento e julgamento do feito, vez que não se trata de questão de direito privado entre empregado e empregador e sim da prática de atos que causam prejuízo ao erário e afronta aos princípios constitucionais.
    III. Competência da Justiça Federal fixada em razão da matéria. IV. Agravo de instrumento provido.



    Assim sendo, sigo com a dúvida.
  • Caros colegas,

    Há incoerência em alguns comentários acima, o que faz com que as explicações até aqui dadas definitivamente não convençam. Primeiro porque não há nenhuma dúvida de que os servidos das empresas públicas são sim empregados públicos. Exemplo disso são os empregados dos Correios, que são regidos pela CLT. Sendo assim, as alternativas D e E estariam corretas. Segundo que em uma outra questão de concurso recente, que infelizmente não me recordo o código, a FCC considerou os militares como espécies do gênero servidos públicos. Desse modo, as indagações do colega Dex são absolutamente pertinentes.
    Assim sendo, peço a algum colega que se puder oferecer uma fundamentação mais consistente da resposta dessa questão, favor se manifestar.

    Obrigado.
  • Empregado Público diz respeito ao exercício em empresa pública, mas de regime Celetista.

    Servidor Público diz respeito ao exercício em órgão público, de regime estatutário.

    Servidor Temporário diz respeito ao exercício no órgão a substituir outro servidor, sendo seu regime celetista, visto não ter vínculo efetivo com o Estado (situação transitória).

    Espero ter ajudado...

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    Servidores Públicos - são os agentes administrativos sujeitos a regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual); são os titulares de cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão;

    Empregados Públicos - são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista; têm "contrato de trabalho", em sentido próprio, e são regidos basicamente pela CLT (por isso são chamados de celetista);

    Temporários - são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art.37, IX, da CF; não têm cargo nem emprego público; exercem uma função público remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, de caráter jurídico-administrativo, e não trabalhista (eles não têm "contrato de trabalho" propriamente dito, previsto na CLT); por essa razão são considerados agentes públicos estatutários, embora tenham o seu próprio estatuto de regência (isto é, a lei que determina o seu regime jurídico), diferente daquele dos ocupantes de cargos públicos.

    É oportuno registrar que, frequentemente, a expressão "servidores públicos" é utilizada em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos.

    Fonte: Resumo de direito administrativo. Cap IV página 67.
  • OBS: PETROBRAS NÃO É EMPRESA PÚBLICA MAS SIM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
  • Acredito que a banca quis usar de classificação técnica e, logicamente, a resposta haveria de ser técnica. Daí porque o erro da alternativa "E".
    É claro que existem "servidores das empresas públicas", mas esses são classificados, pela doutrina, como "empregados públicos". Não existe, em doutrina, a categoria autônoma de "servidores das empresas públicas".
    Neste sentido, salvo melhor juízo, a ementa colacionada pelo colega DEX, evidentemente, está uma usando a expressão "servidores das empresas públicas" no sentido vulgar, apenas para caracterizar que o julgado envolve servidor pertencente aos quadros de alguma empresa pública. A redação da ementa é atecnica, nesse particular.
  • a E está errada porque colocou servidores de empresa pública, deixando de lado os servidores ( ou empregados) das sociedades de economia mista....
    Do jeito que está escrita a questão, não acho que tenha critério técnico nenhum, não....
    Não existe entendimento dos termos ( servidores, funiconários, empregados, etc) na doutrina, mas a classificação do MA e VP resolve a maioria das questões.....boa observação do colega
  • Questão que envolve tema controverso na doutrina. Di Pietro define "servidores públicos em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
    Compreende-se assim que a expressão servidores públicos compreende as modalidas servidores estatutários, empregados públicos e os servdiores temporários.
    Realmente a assertiva E induz o candidato ao erro. Porém nas empresas públicas temos o empregado público, não é de boa técnica a expressão servdiores das empresas públicas.
  • PROCURANDO PELO EM OVO.
    O CONCEITO AMPLO DE SERVIDOR PÚBLICO ABRANGE, SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EMPREGADOS PÚBLICOS E OS SERVIDORES TEMPORÁRIOS (EM COMISSÃO OU POR NECESSIDADE ESPECIAL DE CONTRATAÇÃO).
    SÓ POSSO ENTENDER ERRADA A ALTERNATIVA E), POR PRECIOSISMO TÉCNICO NA NOMENCLATURA.
    OS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS EM EXERCÍCIO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU EM S.E.M. SÃO SERVIDORES NAS EMPRESAS OU NAS S.E.M. E NÃO DAS EMPRESAS OU DAS S.E.M.
    POIS É, PARECE ABSURDO COBRAR/FAZER ESTA DIFERENÇA, MAS ACHO QUE FOI ASSIM QUE O ELABORADOR DA QUESTÃO PENSOU.
    QUANDO FIZ ESSA PROVA ACERTEI, MAS REFAZENDO ERREI.
    NA ÉPOCA RACIOCINEI COMO O ELABORADOR: "NÃO EXISTE SERVIDOR PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA, MAS NA EMPRESA PÚBLICA."
    ESPERO QUE ESTE RACIOCÍNIO POSSA SER ÚTIL AOS COLEGAS EM FUTUROS CONCURSOS.
    A FCC FAZ PEGADINHAS ATÉ COM VÍRGULAS!!!
     

  • Pessoal creio que a justificativa é a seguinte:

    Profº Barney Bichara citando Celso Antônio Bandeira de Melo, divide os Servidores Estatais em dois grupos:

    1) Servidores públicos - São os servidores estatais de pessoa jurídica de direito público titular de cargo público e excepcionalmente emprego público.

    2) Servidores de entes governamentais de direito privado - São servidores estatais de pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração. São titulares de emprego público 

    Quando a questão colocou a expressão "servidores de empresas públicas" foi justamente para diferenciar os dois tipos de "empregados públicos". Os que servem a Administarção Direta, Autarquica e Fundacional(Direito Público). Bem assim aqueles que estão em Fundações(direito privado) Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    No tocante aos servidores temporários, Zanella di Pietro os encaixa como sendo Servidores Públicos

  • Gente, quem não souber as classificações de Bandeira de Mello, Hely Lopes e Sylvia di Pietro não consegue fazer a questão com segurança. Aqui foi utilizada a classificação de Sylvia di Pietro: 

    Agentes políticos -> tipica atividade de governo por mandato ou nomeação: chefes do executivo, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários Servidores públicos -> aqueles que prestam serviço ao Estado sendo remuneradas pelos cofres públicos. Se dividem em: servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários Militares -> pessoas físicas que prestam serviços às forças armadas, polícias militares e bombeiros em regime estatutário Particulares em colaboração com o poder público -> pessoas físicas que prestam serviço SEM VÍNCULO empregatício com ou sem remuneração. pode ser por: 1) delegação do poder público; sem vínculo, mas com fiscalização -> concessionárias e permissionárias; 2) mediante requisição, nomeação ou designação-> jurados, mesários etc.); 3)Gestores de negócios-> Espontâneamente assumem função pública em momento de emergência
  • Aveeeeee.... entendo nada dessa banca mesmo viu!!!

    Servidor Público = Servidor estatutário

    Servidor Público é espécie do Gênero Agentes Públicos > Agentes Administrativos... que nada tem haver com servidor temporário que seria outra espécie do gênero Agentes Públicos > agentes administrativos
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
    Para autora são quatro as categorias de agentes públicos, a saber:
    Agentes Políticos: A ideia de agente político liga-se, indissociavelmente, à de governo e à função política, a primeira dando ideia de órgão (aspecto subjetivo) e, a segunda, de atividade (aspecto objetivo).
    A forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários, que são de livre escolha pelo Chefe do Executivo. Ressalte-se que os membros da Magistratura e do Ministério Público, também são considerados agentes políticos.
    Servidores Públicos: são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e às entidades da Administração Indireta, mediante remuneração paga pelos cofres públicos. Compreendem:
    a) Os servidores estatutários: sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos; 
    b) Os empregados públicos: sujeitos ao regime celetista e ocupantes de emprego público;
    c) Os servidores temporários: contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercendo função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.
    Militares: abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas (Marinha, Exercito e Força Aérea, bem como às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, DF e Territórios, com vínculo estatutário e regime jurídico próprio.
    Particulares em Colaboração com o Poder Público: Compreendem as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob títulos diversos, que compreendem:
    a) Delegação do Poder Público: exercem função pública em seu nome, sem vínculo empregatício, porém sob a fiscalização do Poder Público. Ex.: permissionários, oficial do cartório, leiloeiros, etc.
    b) Mediante requisição, nomeação ou designação: para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurado, mesário, etc.
    c) Como gestores de negócio: são aqueles que, espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência ou calamidade.
    Fonte: Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 22ª Edição. São Paulo: Atlas.
  • Incluem-se na categoria dos servidores públicos:

    1-os servidores públicos estatutários, comumente conhecidos pela denominação de funcionários públicos;

    2-os empregados públicos;

    3-os servidores ocupantes de cargos comissionados;

    4-e os trabalhadores temporários.

    Fonte JURISWAY:   http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=858&id_titulo=10824&pagina=1
  • Alternativa D
    Agentes políticos: tipica atividade de governo por mandato ou nomeação. Ex.: chefes do executivo, senadores, deputados, vereadores, ministros, secretários. 
    Servidores públicos: aqueles que prestam serviço ao Estado sendo remuneradas pelos cofres públicos. Se dividem em servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. 
    Militares: pessoas físicas que prestam serviços às forças armadas, polícias militares e bombeiros em regime estatutário.
    Particulares em colaboração com o poder público: pessoas físicas que prestam serviço SEM VÍNCULO empregatício com ou sem remuneração. Pode ser por: 1- delegação do poder público, sem vínculo, mas com fiscalização. Ex.: concessionárias e permissionárias; 2- mediante requisição, nomeação ou designação (jurados, mesários etc.); 3- Gestores de negócios: Espontâneamente assumem função pública em momento de emergência

  • Na questão 29988 - Direito Administrativo - TRT AL - 2010 - FCC - Analista Judiciário - Área Judiciária:

    Do gênero agente público, a espécie agente administrativo, representa a grande massa de prestadores de serviços, subdividindo-se esta no mínimo em três categorias, a saber:
    d) Servidores públicos, Empregados públicos e Temporários  (Gabarito da questão).
    Por esta classificação, Servidores públicos e Empregados públicos são categorias dentro da espécie agente administrativo.
    Mas na presente questão, Q47540, pelo gabarito, na categoria de Servidores Públicos estão incluídos os empregados públicos.
    Ou seja, dependendo da questão, empregados públicos ora se encontram "ao lado" de Servidores Públicos, ora são espécies de Servidores Públicos.
    Se alguém puder esclarecer...

  • O tema é controverso e os comentários fazendo jus a esse fato. Tudo fazendo sentido, por isso, vou ficar no racional e objetivo.

  • Questão muito controversa, a perceber o ano que ela foi aplicada. Entendimentos recentes é que Servidor Público é espécie do gênero Agentes Administrativos/estatais, dos quais possuem os temporários, empregados públicos e servidores públicos. 

  • Servidor público é uma coisa, empregado público é outra.


ID
143350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Função pública é a atribuição ou conjunto de atribuições, criadas por lei, que a Administração confere a uma categoria profissional ou a determinado servidor para a execução de um serviço relevante, geralmente para a função de chefia, direção ou assessoramento.OBS.: não confundir cargo em comissão com função de confiança. O primeiro pode ser exercido por qualquer um (servidor ou não), ao passo que o segundo somente pode ser exercido por servidor de cargo efetivo.
  • O problema é que para que a pessoa exerça a função de confiança, ela tem que ser efetiva e por isso pressupoe a aprovação em concurso público anteriormente.... Mas o que a questão que é : precisa concurso para função de confiança : NÃO !ART 37V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Sobre o assunto temos posicionamentos distintos, a saber:

    Celso Antônio Bandeira de Mello define “funções públicas” como sinônimo de “funções de confiança”. Para ele, “funções públicas são plexos unitários de atribuições, criados por lei, correspondentes a encargos de direção, chefia, ou assessoramento, a serem exercidas por titular de cargo efetivo, da confiança da autoridade que as preenche.”

    Para Maria Sylvia Di Pietro, além das funções de confiança, são funções públicas as exercidas pelos agentes públicos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37,
    IX).

    É importante lembrar que têm função sem cargo, também, os servidores que exercem funções como excedentes, nos casos específicos previstos na Lei 8.112/1990 (readaptação e reversão de ofício).

    De acordo com as lições do Prof. Marcelo Alexandrino, "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".
  • correta:E
    art.37 C.F
    V-as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores

    ocupantes de CARGO EFETIVO, e os cargos em comissão, a serem

    preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e

    percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições

    de direção, chefia e assessoramento.
    Cargo de confiança é sinônimo de função pública, que necessiariamente é preencido por servidor efetivo, e essa efetivada é adquirida através do concurso público, ou seja, o servidor já passou por concurso, Portanto não haverá necessidade de concurso, pois função de confiança não o exige, por já exigir na C.F, que esse servidor seja concursado.

    QUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!

  • LETRA A - ERRADAA professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro resume magistralmente a questão da evolução da noção, bem como do estabelecimento do que seja serviço público:1. “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social;2. É o Estado, por meio da lei, que escolhe quais as atividades que, em determinado momento, são consideradas serviços públicos; no direito brasileiro, a própria Constituição faz essa indicação nos artigos 21, incisos X, XI, XII, XV E XXIII, e 25, § 2o, alterados, respectivamente, pelas Emendas Constitucionais 8 e 5, de 1995; isto exclui a possibilidade de distinguir, mediante critérios objetivos, o serviço público da atividade privada; esta permanecerá como tal enquanto o Estado não assumir como própria;
  • B) [errado] A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). c) [errado] autorização de serviço público é forma unilateral de delegação, quer dizer, é ato administrativo
  • Boa, agora vou estudar pra mesário eleitoral, só vou trabalhar de 2 em 2 anos............. função pública = termo genéricofunção de confiança = termo específico (servidor efetivo)
  • Comentário à letra B: não se pode confundir encampação, em Direito Administrativo, com a teoria da encampação, que tem guarida na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Esta teoria afirma que a autoridade hierarquicamente superior, apontada como coatora nos autos de mandado de segurança, que defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações, torna-se legitimada para figurar no pólo passivo do writ (RE no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.727/DF). Gabriela Gomes.
  • Essa questão é do tipo que se pensar demais erra...

    O lema agora é fazer exercícios! boa sorte a todos

  • O CESPE como sempre redigindo mal as questões. O conceito de função pública não se confunde com função de confiança. É algo bem mais genérico. Outra coisa até agora não entendi onde está o erro da assertiva "d". Alguém sabe? Desde já agradeço.
  • O erro da D é que compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos.

    Função pública não é sinônimo de função de confiança, só pra Cespe mesmo.
  • Deve ter pegado muita gente.Não sei porque tamanha confusão. A questão é ótima. 
                                                                                                                                                                                                          
    Para exercer função pública(NÃO CONFUNDIR COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA) não necessariamente precisa ser servidor efetivo,visto que é possível exercer  função pública e não ter cargo. É o caso de mesário,que não ocupa cargo público e sim somente exerce a função.

    Ao colega desavisado para ser mesário não é preciso aprovação prévia em concurso público.O mesário pode ser empregado público,servidor público,e até mesmo empregado comum da iniciativa privada.

    Algum desespero,clarmor,angustia ou depressão? Rs
    1. Autorização:

    Autorização é o ato administrativo unilateral discricionário pelo qual o Poder Público faculta a alguém, em caráter precário, o exercício de uma dada atividade material (não jurídica).

  • A ALTERNATIVA E) SE REFERE ÀS FUNÇÕES DE CARÁTER TEMPORÁRIO. NESSE CASO,  FUNÇÃO=TEMPORARIO=SEM CONCURSO.
  • Simples, a CF em seu art. 37, II só exige concurso para CARGO e EMPREGO. Função pública é um termo em sentido lato que, de fato, abarca também inúmeras funções para as quais não se exige prévia aprovação em concurso.
  • Exemplos de exercentes de função pública:

    "“Numa frase, então, serviços notariais e de registro são típicas atividades estatais, mas não são serviços públicos, propriamente. Inscrevem-se, isto sim, entre as atividades tidas como função pública lato sensu, a exemplo das funções de legislação, diplomacia, defesa nacional, segurança pública, trânsito, controle externo e tantos outros cometimentos que, nem por ser de exclusivo domínio estatal, passam a se confundir com serviço público.” (ADI 3.643, voto do Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 8-11-2006, Plenário, DJ de 16-2-2007.)" 
    Fonte: STF

    Particulares em colaboração com o Poder Público

    Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem:

    Agentes Delegados do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço.

    Agentes Honorifícos Podem receber ou não remuneração. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

    Agente Público Voluntário: Aquele que se oferece para atuar a serviço do estado sem que haja contraprestação por parte do estado.  Exemplo: Amigos da Escola.OBs: Não confundir om Gestor de  Negócio, pois este é voluntário em uma situação emergencial, e o voluntário em situação normal.

    Agente Público Credenciado: é aquele agente credenciado pela administraçao, quando o servior que deveria atuar no exercício da atividade pública torna-se imposibilitado para tal exercicio. Exemplo: Municipio pequeno onde há apenas um promotor, este não poderá ausenta-se para Brasília para poder consultar algum processo que lá esteja tramitando. A administração do pequeno municipio irá credenciar um advogado em Brasília e este o representará no processo. É importante salientar que os credenciados participam em ato único."
    FOnte: http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos

  • A) A prestação de serviço público não abrange o desempenho de atividades de natureza comercial e industrial. ERRADA

     “a noção de serviço publico não permaneceu estática no tempo; houve uma ampliação na sua abrangência, para incluir atividades de natureza comercial, industrial e social" (Di Pietro)

    B) No contrato de concessão de serviço público, havendo a encampação, o concessionário não tem direito à indenização por eventuais prejuízos. ERRADA

      "tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo Poder Público"

    C) A autorização de serviço público constitui ato administrativo bilateral, vinculado e precário. ERRADA

     "o ato é unilateral, discricionário e precário"

    D) Os empregados públicos são contratados sob regime da legislação trabalhista, aplicável com as alterações oriundas da CF, bem como mediante as derrogações promovidas pelos estados no âmbito das respectivas constituições estaduais. ERRADA

     "compete à União, privativamente, legislar sobre Direito do Trabalho. Só ela pode fazer derrogações (e de fato fez) à CLT no tocante ao regime aplicável aos empregados públicos."

    E) Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública. CERTA

      "É importante atentar que, seja qual for a definição de função pública adotada, não há concurso público para seu preenchimento".  Prof. Marcelo Alexandrino.

    .


  • Juro por Deus, que li função de confiança kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em relação aos serviços públicos e aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Não se exige a realização de concurso público para o exercício de função pública.


ID
143425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Reposta: letra C.
    A investidura em cargo público ocorre com a posse e não com a nomeação.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm 
    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com aposse.
  • o provimento do cargo público se dá com a nomeação...
  • Letra a - correta. Art 3º Paragrafo único!!!Letra b - correta. Art 4º!!!Letra c - incorreta. Investidura ocorre com a POSSE! Art 7º. Nomeação é uma das formas de Provimento! Art 8º.Letra d - correta. Art 9º Paragrafo unico!!!Letra e - correta. Art 5º Paragrafo terceiro!
  • Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;   (Vale ressaltar, única forma provimento ORIGINÁRIO), demais são derivadas.
    II - promoção;
    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

     

  • Investidura = PosseProvimento = Nomeação
  • Dois mantras pra gente repetir antes de dormir:

    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    (artigo 7º - 8112/90)

    A Nomeação é a única forma de provimento originário permitida na Constituição

    (Súmula 685/STF modificada apenas no modo como está escrito pra facilitar o mantra)

    xD

    Bons estudos galera.

  •   A investidura em cargo público ocorre após a nomeação,com a posse é o prazo de 15 dias para desempenhos da funções.

  • A redação do colega abaixo está um tanto confusa e pode gerar dúvidas nos iniciantes.

    A nomeação em cargo público é chamada de provimento. Após nomeado o canditado tem 30 dias para tomar posse (ser investido). Após a posse, há quinze dias para entrada em exercício (começar a desempenhar as atribuições do cargo).

    Espero ter colaborado, principalmente com quem está iniciando seus estudos.

     

  •         Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • A) CORRETA- Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    B) CORRETA- Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.

    C) INCORRETA - Art. 7oA investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    D)CORRETA - Art. 9o A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade
     
    E) CORRETA - Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • A investidura em cargo público ocorre com a nomeação.errada

    A investidura em cargo público ocorre com a posse.ok

  • A investidura ocorre com a posse IP

    @futuroagentefederal2021

  • A INVESTIDURA (preenchimento da vaga) ocorre com a POSSE.

    Oportunamente registre-se que o termo "Reinvestidura" tem a ver com "Reintegração".

  • investidura é na posse !

  • OCORRERÁ COM A POSSE, BJOSS!

    INSS 2022 S2S2


ID
143428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.20,  § 3o , Lei 8112/90.  O servidor em estágioprobatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções dedireção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderáser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos deprovimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deníveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
  • a) Art. 15 § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede, e Art 15§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

    b)Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.

    c)Não é respaldado pela CF

    d) CORRETA

    e) Art. 20 § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • a letra A está errada pq: § 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. "ou seja, para função de confiança nao existe o prazo de 15 dias para entrar em exercicio"
  •  

    Erro da letra A.

    Não há posse em provimento de função de confiança e seu exercício é imediato.

    8.112/90

    art. 13, §4  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    Art. 15, §4 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Requisitos do estágio probatório: REPROCADIAS

    RE     sponsabilidade
    PRO  dutividade
    CA     pacidade de iniciativa
    DI      sciplina
    AS    siduidade
  • Segundo a CF, em seu art,41, caput:
    São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Na última assertiva, letra "E", é conveniente consignar que o equívoco consiste no termo REINTEGRADO, uma vez que o correto seria RECONDUZIDO, conforme reza a Lei  8.112/90 ( Regime Jurídico dos Servidores Civis da União).

    Art. 29 - RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo

    II - Reintegração do anterior ocupante
  • Estagio probatório=>Período de avaliação a que todo servidor publico que da provimento originário a cargo efetivo deve se submeter. I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade são os focos dessa avaliação. Após 10 anos de grande polemica acerca de sua duração, a MP 431/08 tentou por termo as discussões a esse respeito, alterando o art. 20 da Lei 8.112/90 e elevando de 24 para 36 meses o período de estagio probatório. No entanto, o congresso nacional, ao converter a referida MP na Lei 11.784/08,vetou a proposta do Presidente da Republica, reafirmando, legislativamente, que o estagio probatório e de 24 meses. Para piorar, instalou-se um conflito de opiniões entre os poderes estatais quando o STJ, ao julgar um mandado de segurança interposto por procuradora federal que se vira turbada do direito de promoção por merecimento da AGU, afirmou que o estagio probatório e de 36 meses (como havia orientado o chefe do Executivo federal por meio da MP 431/08). Diante do debate  a respeito do tempo de duração do estagio probatório, sugiro que, para responder a questões de concursos, o leitor preste atenção nos respectivos enunciados, ou seja, se o examinador escrever no comando da questão ^em conformidade com a Lei 8.112/90^, o candidato devera responder que o estagio probatório e de 24 meses, todavia, se o comando da questão convidar o candidato a analisar os itens em consonância com a jurisprudência recente de nossos tribunais, a resposta mais indicada e 36 meses.
  • C) INCORRETA - Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercícioos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    D) CORRETA - Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes


    E) INCORRETA - O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegradoao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
  • A) INCORRETA - O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse.

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
    § 1oÉ de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
    § 2oO servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18.
    Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
     
    B) INCORRETA Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa 
    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V- responsabilidade.
    • a) O servidor será exonerado do cargo ou o ato de sua designação para função de confiança será tornado sem efeito, se ele não entrar em exercício no prazo improrrogável de quinze dias, contados da data da posse. ( errado)
    • Art.15, §2: o servidor será  exonerado do cargo ou tornada sem efeito o ato de sua designação de  função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos da lei,  observado o disposto no art.18 .
    • Art.18: O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuido, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo 15 dias e, no máximo 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluíndo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento de nova sede.
    •  b) Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo sujeita-se a estágio probatório durante o qual a sua aptidão e capacidade são objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os fatores de assiduidade, responsabilidade, capacidade interpessoal, disciplina, produtividade e iniciativa.( errada)
    • Art.20. assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
    •  c) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.
    • obs- O art. 21 da lei 8.112, fala em 2 anos, mas o  entendimento dominante, e do do STJ é de 3 anos.
    • d) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes.( CORRETO)art.20, §3º
    •  e) O servidor não aprovado no estágio probatório deverá ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, se estável.

    Art.29- Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
    II reintegração do anterior ocupante.

  • Quanto aos critérios de avaliação sob os quais se subjuga o servidor durante o estágio probatório - e que, saiba-se, acompanham-no durante toda a carreira no serviço público -, complemento com o seguinte mnemônico:
    "O servidor deve ser RAPID!"
    Responsável - responsabilidade:
    Assíduo - assiduidade;
    Produtivo - produtividade;
    Iniciativo - capacidade de iniciativa; e
    Diciplinado - diciplina.
    _________________

    Ótimos estudos!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!
    Lei 8.112/90 e CF/88.

     


    A) ERRADA - (art. 15, § 2º e 4º) Quem foi designado para exercer função de confiança entra em exercício já na data de publicação da

                         designação. Se este estiver de licença ou afastamento, entra em exercício no dia posterior ao retorno. Lembrando que o

                         afastamento ou a licença não poderá ser maior que 30 dias em relação à data da referida publicação.

                         (https://www.youtube.com/watchv=JSlJRj7HyuU&list=PLXQCa82EYDOCGCjAKvZiMC4L5QNK5rRwI&index=5) (21':43");

    B) ERRADA - (art. 20, I a V) - São apenas 5. A banca acrescentou "capacidade interpessoal";

    C) ERRADA - (CF, art. 41, caput) - 3 anos;

    D) CERTA - (art. 20, § 3º );

    E) ERRADA - (art. 20, § 2º) A banca trocou o termo reconduzido por "reintegrado".


    *GABARITO: LETRA "D".


    Abçs.

  • cespe pagando de fcc


  • a) Função de confiança = contado da publicação do ato ou do termino do impedimento.

        Cargo efetivo = contados da posse.

    b) RAPID = Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, capacidade de Iniciativa, Disciplina.
    c) 3 anos.

    d) CERTA. (Lei 8112/90, art. 18)
    e)  ... deverá ser reconduzido ao cargo anteriormente...

  • Aquela leitura rápida que derruba o caboclo. Capacidade Interpessoal X capacidade de INICIATIVA. Eis a pegadinha da letra B.

    Quanto a letra A) a pegadinha é em dizer que tem prazo para assumir função de confiança. Não tem prazo é imediato a publicação do Ato.

    Cai na B. Mas... que bom que errei aqui. 

  • Em relação à Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

    C

    Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício.

    Nao concordo que esteja errada, pois a questão pede em relação a lei 8.112, e nessa lei diz que é de 2 anos, portanto estaria correta a questão C

  • O designado para Função de Confiança (efetivo já concursado - já está na carreira) entra em exercício na data de publicação da designação, salvo licenças e afastamentos legais.


ID
144580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas constitucionais concernentes aos servidores públicos, julgue o item abaixo.

Em hipóteses excepcionais e plenamente justificadas, é possível o preenchimento de cargos públicos permanentes mediante contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Questão Errada
  • Questão Errada.

    Para preenchimento de cargos públicos permanentes é necessário <b>Concurso Público</b>.


    CF Art. 37: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • STF. (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04). “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional.”
  • Se o vínculo for  CONTRATUAL  (celetista ou de emprego público), haverá EMPREGO E NÃO CARGO.

    O CARGO PÚBLICO PERMANENTE OU EFETIVO  É AQUELE OBRIGATORIAMENTE PREENCHIDO POR MEIO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

  • Discordando dos comentarios acima, não é obrigatorio concurso publico para ocupar um cargo publico, pois estes são compostos por agentes efetivos ( concursados ) e por comissionados ( não necessitam de concurso publico para assumir o cargo ). Contudo, concordo quanto a parte de que empregado publico não ocupa cargo publico.
  • Podem-se apontar as seguintes características inerentes aos cargos públicos (lei 8.112/90, art. 3º , parágrafo único):

    -> Criação por meio de lei (reserva legal): cargos públicos não poderão ser criados por meio de regulamento (ato adiministrativo normativo);

    -> Encontram-se a disposição dos brasileiros;

    -> São custeados pelos cofres públicos;

    -> Podem ser provimento efetivo ou em comissão.
  • O ERRO DESSA QUESTÃO É QUANTO A OCUPAÇÃO DE CARGO PUBLICO. NA REALIDADE O QUE A CF/88 PERMITE É O PREENCHIMENTO EM EXCEPCIONALIDADE DE FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORARIAMENTE, MAS CARGO PÚBLICO NÃO PODE SER OCUPADO DESTA MANEIRA.


    CF Art. 37: II - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos".

  • Cespe, Cespe...

  • Cespe , Cespe (2)
  • PERMANENTE diferente de TEMPORÁRIO.


    SE FOSSE CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO, ATÉ PODERIA.


  • PERMANENTE NÃO !!! SÓ TEMPORÁRIO.

  • #vapoooooo

  • Antes da PEC 32


ID
146686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.

Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.

Alternativas
Comentários
  • CERTONa lição de Marcelo Alexandrino e Vincete Paulo:"Agentes honoríficos (particulares em coloboração) são cidadãos requisitados ou desginados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares, etc."
  • Os "particulares em colaboração" são resultados da classificação dada pelo ilustre Celso Antônio Bandeira de Melo. o mestre....
  • CERTO

    São os agentes particulares colaboradores ou agentes honoríficos.

  • O que pode confundir e me fez errar a questão é que os agentes honorífico são agentes públicos e não particulares , porém existe esse sinônimo AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO

  • Sub-divisões, agentes colaboradores:

    1.       Agentes políticos (Políticos, auxiliares de Políticos, Juiz e Promotor);
    2.       Delegados ou Delegatórios exercem atividades por delegação, alguns exemplos (concessionárias,permissionárias,cartórios). São pagos pelos particulares.
    3.       Honoríficos (convocados) são pessoas que não tem remuneração. O soldo recebido pelo militar não tem o sentido de pagamento por trabalho prestado.
    4.       Voluntários, não são remunerados.
    5.       Gestor de Negócio é um voluntário emergencial (ex. enchentes alagamentos)
    6.       Credenciados pessoas que praticam um ato único, temporário (ex. uma pessoa que é enviada para representar o Brasil no exterior. Um advogado que é representante de um município em Brasília)

    Que Deus nos abençoe.
  •  Também tive o excesso de zelo de achar que a afirmação "agentes particulares" tornaria a afirmativa errada. Na verdade, errei porque segui cegamente a classificação apontada por Hely Lopes Meirelles (e adotada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo), para quem os agentes públicos podem ser classificados em a) agentes políticos; b) agentes administrativos; c) agentes honoríficos; d) agentes delegados; e) agentes credenciados.

    Contudo, a CESPE tem uma notável preferência pela doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello que, baseado na classificação criada por seu pai, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, divide os agentes públicos em: a) agentes políticos; b) servidores estatais; c) particulares em atuação colaborada com o Poder Público. Segundo o autor, "esta terceira categoria de agentes é composta por sujeitos que, sem perderem a qualidade de particulares - portanto, de pessoas alheias à intimidade do aparelho estatal (com exceção única dos recrutados para serviço militar) -, exercem função pública, ainda que às vezes apenas em caráter episódico." (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso..., 26º ed., Malheiros, 2009).

    Assim, tais PARTICULARES são AGENTES PÚBLICOS (um conceito não exclui o outro).

  • É o indivíduo que ao ser convocado pela AP para exercer função pública não perde a qualidade de particular, por exemplo, o jurado que atua no Tribunal do Júri. O particular quando vai para o Estado, colabora com ele (Estado) de forma coercitiva, obrigatória e, nesse caso, o particular será chamado de requisitado, a exemplo da situação do mesário, do jurado, do recrutado para o serviço militar obrigatório. Entretanto há particulares que participam, por livre e espontânea vontade, sendo chamados de voluntários “sponte propria”, são os conhecidos amigos da escola, os médicos que prestam serviço ao hospital público de forma voluntária. Para o saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles a expressão agentes honoríficos é empregada para identificar os particulares em colaboração. Portanto, algumas bancas até utilizam o designativo agentes honoríficos em vez de particulares em colaboração como forma de confundir o candidato.
  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Os particulares, ao colaborarem com o poder público, ainda que em caráter episódico, como os jurados do tribunal do júri e os mesários durante as eleições, são considerados agentes públicos.

  • GABARITO: CERTA.

  • Saber muito, às vezes, faz-nos errar!!

  • Vale ressaltar que os agentes honoríficos são equiparados à funcionários públicos para fins penais. 

  • Gabarito:"Certo"

    Agentes HONORÍFICOS.

  • Acerca da classificação dos agentes públicos,é correto afirmar que: Os jurados das sessões de tribunal do júri e os mesários convocados para os serviços eleitorais nas eleições são classificados pela doutrina majoritária do direito administrativo como agentes particulares colaboradores que, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem ser qualificadas como públicas.


ID
146689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da classificação dos agentes públicos, julgue os próximos
itens.

Aos agentes políticos compete a execução e realização das diretrizes estabelecidas ao Estado pela Constituição Federal (CF), como é o caso dos titulares de ofícios de notas e de registro não oficializados, ou seja, os titulares de cartórios extrajudiciais e os concessionários e permissionários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOOs titulares de ofícios de noras e registros, de cartórios e concessionários e permissionários de serviços públicos não são agentes políticos e sim agentes delegados, conforme classificação doutrinária.Segundo MA e VP "os agentes delegados são particulares que recebem a incumbencia de exercer determinada atividade, obra ou serviço e o fazem em nome proprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público. São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, tradutores públicos, etc".
  • Os titulares de ofícios e de registro não se confundem com os agentes políticos, embora sejam ambos Agentes Públicos.

    Os Agentes Políticos são os ocupantes dos cargos estruturais à organização política do país, como os chefes do Executivo, por exemplo.
    Já os titulares de ofícios e de registro bem como os concessionérios e permissionários são Particulares em Colaboração com o Poder Público, que são os agentes públicos sem vínculo empregatício, remunerados ou não, que prestam algum serviço ao Estado.
  • ERRADO!!
    AGENTES POLÍTICOS ou entes políticos ou pessoas políticas são: União, Estados, DF e Municípios.
  • Cuidado.
    União, Estados, DF e Municípios são Entes Políticos.
  • Ente político é uma coisa. Agente político é outra.

    É agente político aquele que exerce um cargo de natureza política e não se sujeita ao regime estatutário comum. Ex: Prefeito, Secretários Municipais, Deputados Federais, Juízes (sim, Juízes), Promotores de Justiça (sim, Promotores também), Vereadores, Diplomatas, Membros dos Tribunais de Contas, etc.


ID
150490
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, considere:

I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: AI- Agente político são integrantes dos mais altos escalões do Poder público, aos quais incmbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funçÕes de direção, orietação e suprervisão geral da administração pública.II-Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).III - idem IIQUE DEUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!
  • I. Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País.
    CERTA
    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello:"Agentes políticos são os titulares de cargos estruturais à organização política do País."

    II. Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.
    ERRADO
    Pode-se confundir com o disposto na CF - Art. 39. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
    Mas o artigo se refere à administração direta, autarquias e fundações públicas.
    As pessoas estatais de direito privado, possuem suporte normativo no Código Civil e não podem ser regidas pelo regime estatutário, próprio apenas para as pessoas de direito público. OU SEJA: 
    A pessoa governamental de direito privado tem o mesmo regime das empresas estatais, cujos trabalhadores estão sob o regime trabalhista, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.
    CERTA
    os servidores estatutários ocupam cargos públicos, regidos pelos respectivos regulamentos, da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios;

    os empregados públicos ocupam empregos públicos, subordinados às normas da CLT, e são contratados por prazo indeterminado para exercício de funções na administração direta, autárquica e fundacional.

  • Bandeira de Mello
    1. Agentes políticos -> cargos estrturais da formação política do país, "formadores da vontade superior do Estado"-> chefes do executivo, seus auxiliares imediatos e membros do poder legislativo, judiciário NÃO!
    2. Servidores estatais -> 1) Servidores públicos e 2) Servidores das pessoas governamentais de direito privado. 1) Servidores públicos: 1.1)titulares dos cargos públicos da adm direta e indireta 1.2) empregados das pessoas de dir público da adm direta e indireta-> relação de trabalho de natureza profissional não eventual com o Estado e pessoas de dir público da adm indireta. 2) Servidores das pessoas de direito privado -> empregados das EP, SEM e fundações de Dir. privado.
    3. Particulares em colaboração com a administração Particulares que exercem a função pública mesmo que em caráter eventual. Dividem-se em: 3.1) requisitados 3.2) gestores de negócios públicos, 3.3) locação civil d serviços, 3.4) concessionários, permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público.
     
     
  • Alguém pode justificar o grifo?


    III. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanente?

  • Diogo,
    A banca copiou exatamente o que diz Celso Antonio "Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista".
    O sentido de permanente aqui é de contínuo, ininterrupto e nada tem a ver com estabilidade, haja vista que somente os ocupantes de cargos públicos podem adquirí-la quando nomeados para cargos de provimento efetivo após três anos de efetivo exercício.  Os empregados públicos não adquirem estabilidade (a exceção dos que contavam com 5 anos de exercício no serviço público à época da promulgação da Constituição Federal). Não obstante, sua despedida não pode ser arbitrária, tendo sempre de visar à finalidade pública e não às circunstâncias pessoais.
  • Ótimo comentário de Marina,
    ressalto apenas que a inclusão ou não de magistrados e membros do MP na categoria de AGENTES POLÍTICOS é muito discutida na doutrina.
    Hely Lopes inclui nessa categoria os "chefes do poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e seus auxiliares diretos, os membros do Poder Legislativo, com também os da magistratuda, Ministério Público, Tribunais de Contas"
    Celso Antonio e Maria Sylvia adotam um conceito mais restritivo.
    O STF apaziguou a discussão através do RE 228977/SP referindo-se aos magistrados com "Agentes Políticos" e detentor de prerrogativas próprias e legislação específica.
    Portanto, atenção!
    DifedDDDDDDKKJ
  • O engraçado da questão é que a Banca pergunta sobre SERVIDORES PÚBLICOS e vem da proposições sobre agentes politicos e empregados públicos.
  • II -Servidores das pessoas governamentais de Direito PÚBLICO são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores.  CORRETO


        EMPREGADOS das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos EMPREGADOS. CORRETO


        Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são contratadas sob o regime jurídico único dos servidores. ERRADO



    GABARITO ''A''

  • Toda hora eles usam um doutrinador , com visoes completamente diferente.... ja vi tres questoes... uma com a visao da Di Pietro, outra 

    do Helly Lopes Meyreles e agora o Bandeira de Mello. Maior palhaçada, mas quem quer passar tem q se submeter a isso

  • GABARITO: A.

     

    ★ Agentes políticos - Integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração púb. São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Ocupam o primeiro escalão do governo e tem suas competências e atribuições previstas na CF. Ex.: Presidente da República, Vice, Ministros de Estado, Deputados Federais, Senadores.


ID
151597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração
sucessiva.

Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após
ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício
(4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público
e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar,
Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para
assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue os itens subseqüentes.

A situação 4 identifica o efetivo desempenho das atribuições do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 15 da Lei 8112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
  • complementando : Prazo de até 15 dias para entrar em exercício ( nao prorrogáveis), sendo exonerado o servidor caso não se apresente ao serviço no tempo determinado.
  • CERTOExercício é quando você começa a trabalhar, após ter tomado posse, ou seja, é quando você passar a desempenhar de fato as atribuições do cargo público que você ocupou.Vejamos o que diz a lei 8.112/90:Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • exercicio é o efetivo desempenho das atribuições do cargo publico...
  • As questões relacionadas a este caso constituíram um presente, do tipo que a CESPE não dará nunca mais. Mas ainda assim, apesar de fáceis, testaram com objetividade os conhecimentos do candidato, ao invés de muitas pegadinhas, que somente testam a sua "malandragem".
  • Gab: Certo

     

    Q163954

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Secretário Executivo

     

    O exercício, que ocorre após a posse no cargo ou função pública, é a execução ativa da função ou do cargo. (CERTO)


ID
154630
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime constitucional de acesso a cargos, empregos e funções públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Informação complementar em relação à alternativa "d":

    A Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 definem em 5% o valor mínimo de reserva das vagas em concursos públicos para os portadores de deficiência.

    Abraços!
  • A título de retificação do comentário da colega, acredito que o erro da alternativa "c" se refere ao termo "Lei Complementar". De acordo com a CF, o acesso aos cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos depende de forma  prevista em LEI (leia-se: lei ordinária). b) Lei complementar estabelecerá quais são os cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37, II da CF:  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Abraço!
  • Qual é o erro da letra E ?

  • Alternativa correta: C.

    CF/88, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • a) Incorreta pois estrangeiros podem ter investidura em cargos ou empregos públicos desde que tenham autorização legal.

    b) Incorreta pois há possibilidade de provimento de cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração sem prévio concurso público.

    c) Correta.

    d) Incorreta pois a reserva para deficientes de acordo com a lei 8112/90 é de até 20%. E segundo a jurisprudência, deverá ser no mínimo de 5%.

    e) Incorreta, pois em regra, não é permitido concurso interno.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    FONTE: CF 1988

  • A letra B está incompleta . E a letra C a literariedade .

    O único dia fácil foi ontem !


ID
154738
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi pq a letra c esta errada alguem pode tentar me explicar obrigado

  • O erro contido no item "c" é estender a exigência de aprovação prévia em concurso publico à investidura em TODOS os cargos e empregos publicos, pelo art. 37, II, CF.

  • A letra C está errada ao afirmar que a exigência de aprovação prévia em concurso público aplica-se a todos os cargos.

    Cargo em comissão não exige concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração. Os servidores escolhidos para assumirem esse tipo de cargo só podem exercer função de chefia, direção ou assessoria.

    Espero ter ajudado!

  • Não entendi prq a letra A está errada. Ela é exatamente o art. 22 da lei 8.112/90. A questão é para marcar a correta?

  •  A Letra C está errada por que não é TODO cargo ou emprego público que exige aprovação prévia em concurso público: cargo em comissão por exemplo.

  • Apenas complementando o que o colega Camilo disse,há mais uma hipótese de perda de cargo do servidor estável:corte de gastos da Administração Pública.

     

     

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, §4º, CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

    Importante ressaltar a exigência de ato normativo motivado de cada um dos Poderes, que deverá especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução. Mostra-se necessário, portanto, a edição de um ato administrativo normativo, ou seja, lei em sentido material.

    Do que se vê, a motivação garante o controle por parte do servidor público e da sociedade como um todo, sendo anulado o ato que descumprir a motivação explicitada no ato normativo.

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169, §5º, CF.

     

    FONTE:Portal LFG

    Paz!

  • a) Errada...Faltou uma hipótese para a perda do cargo público: avaliação periódica de desempenho
    b) Errada...Tanto a aposentadoria compulsória quanto a voluntária são válidades para os que detêm emprego vitalício
    c) Errada...Não...Os temporários e os ocupantes de cargo em comissão podem ser nomeados sem serviço público
    d) Errada...É possível que o servidor perceba mais de uma aposentadoria...desde que seja aposentado por atividades que são acumuláveis quando em serviço
    e) Certa...Aí tem uma pegadinha legal...As pessoas que não ocupem cargos efetivos podem ser designados apenas para cargos em comissão as funções de confiança (ou funções gratificadas se quisermos fazer analogia com algumas prefeituras) somente podem ser concedidas para funcionários de carreira.

    Até mais, Jonatas

  • Bruno, quando você tiver um tempinho leia o art. 41, II, da CF.
  •  a) o servidor que tenha adquirido estabilidade  pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. ERRADA
    Essa pegadinha é recorrente na FGV.
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   II - exoneração dos servidores não estáveis
       b) a aposentadoria compulsória só alcança os servidores titulares de cargos efetivos, ao passo que a voluntária beneficia a todos os servidores, inclusive os vitalícios. ERRADA
    Essa é muito absurda! Se estivesse correta, os magistrados ou membros do MP são estarem sujeitos à aposentadoria compulsória. Talvez a intenção seja confundi-los com os delegatários dos serviços notariais, a quem não se impõe a compulsória. (STF, RMS 12.614/MG-2007).    c) a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, aplica-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos, em observância ao princípio da impessoalidade. ERRADA
    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
       d) não se afigura legítimo que o servidor perceba mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, tendo em vista o princípio da preservação do erário. ERRADA
    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
       e) CERTA
    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • LEI 8112 - 

    Art. 22. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    QUESTÃO:  ACERTIVA   ( A )  FAIL


    A) o servidor que tenha adquirido estabilidade pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO ,   LEI 9784 
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR   LEI 8112 - TITULO V

    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 

     

    ISSO  MAXUCA, MAXUCA MUITO!   
    A Banca copia, cola o artigo deleta  uma  palavra  e  muda  toda  interpretação!
    To vendo  que o chip  de 1  terabyte  que implantei num vai dar conta, vou ter que  fazer um  upgrade já!

    Muita calma nessa hora!




     






     














  • Eu sei que é difícil... e é por isso que é muito importante conhecer a banca!

    Olha só... Gostei tanto desse vídeo que uma amiga me enviou, que resolvi colocar aqui para vocês...

    http://www.youtube.com/watch?v=zXXlwv9YPt0

    Vamos continuar firmes....rs....

    Abraços e bons estudos a todos.
  • a) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 40. II. Compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Súmula 36, STF - Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remunerdação de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Está questão deveria ser anulada !

     


ID
155962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Alternativa  D

    A proibição de acumular cargos estende-se também as sociedades de economia mista.
  • Para complementar, caso alguém fique com dúvida na alternativa "b": "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • A)  art. 37, XIII, CF
    B) art. 37, I, CF
    C) art. 37, III, CF
    D)  art. 37, XVII, CF ->errada
    E) art. 37, V, CF

  • art. 37

    inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    B. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    E. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
156808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    É o que diz o art. 19 da Lei 8.112/90:

            Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
  • Letra "A": ERRADA - Os cargos públicos poderão ser providos por brasileiros ou estrangeiros (CF art. 37, I).
    Letra "B": CORRETA - Conforme os ótimos comentários citados anteriormente
    Letra "C": ERRADA - Aos militares é proibido o direito de greve
    Letra "D": ERRADA - Existe concurso de PROVAS ou de  PROVAS e TÍTULOS não somente de TÍTULOS como citado na questão.
    Letra "E": ERRADA - A pessoa aprovada em concurso público só pode utilizar o recurso da PROCURAÇÃO no momento da POSSE

  • Essa questão deveria ser respondida procurando a mais correta....Pois a C, cabe interpretações.... Já que em relação aos militares, estes LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes. Porém neste item como a banca colocou a palavra TODO, logo incluiu  aquele que em algum momento está investido na função de servidor público, como os servidores temporários por exemplo. Acho que está errado por isso, não pela questão  dos militares.


  • AGENTES  PÚBLICOS  são divididos em três grandes grupos: 
    1)  AGENTES POLÍTICOS;
    2)  AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS 
    3)  AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
    1) Servidores Públicos
    2) Empregados Públicos
    3) Agentes Temporários
    4) Servidores Vitalícios
    5) AGENTES MILITARES

    O comentário abaixo está CORRETO e COERENTE.

  • Realmente fiquei em dúvida nesta questão em relação a C , tentei achar algum outro erro para C além da comentada pela colega abaixo e me desculpem se eu tiver errado e me corrijam, mas o enunciado fala em ""de acordo com a 8112" pelo que lembro o direito a greve está na CF88, alguem lembra do artigo q fala em greve na 8112? lembre-se q falamos de CESPE ; talvez ae possa ser o erro...

    bons estudos
  • Concordo com o Diego C.A.

    Acredito que o erro da letra C esteja no fato de o direito de greve não estar assegurado, nem sequer citado, na lei 8.112/90; mas sim na CF/88.

     

    Bons estudos.

  •  Por que o erro na letra c) É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve.

    Conforme preleciona o Prof. Vicente Paulo em seu livro Direito Administrativo Descomplicado, o direito de greve do servidor público não pode ser considerado automaticamente exercitável com a simples promulgação da Constituição de 1988. É necessária a edição de lei ordinária específica ( norma constitucional de eficácia limitada) que estabeleça os termos limites do exercício do direito de greve do servidor público.

  • A Cespe será a causa maior de minha internação numa clínica de loucos!

     

    Esta questao 'C' ....vou te falar, viu! mas por ser a banca q é, é bem provável q seja por NAO constar  e NEM  mencionar nada a respeito do direito da greve na lei 8112.

    Requer do candidato atenção fiel ao enuciado!

     

    Putz.....

  • Essa é uma daquelas questões em que o nervosismo nos atrapalha no momento da prova. O enunciado cita expressamente a Lei 8.112/90 como fonte para a resolução da questão. E essa lei não trata, em momento algum, do direito de greve do servidor público que, aliás, parece causar ojeriza aos parlamentares já que 22 anos depois da promulgação da CF ainda não temos uma lei regulamentando o assunto. Nem sequer no estatudo geral dos servidores públicos houve qualquer alusão a esse direito de greve.

    Portanto, a alternativa correta trata da jornada do servidor público que será mínima de seis horas ou máxima de oito horas, ressalvadas aqui as horas de serviço extraordinário.

  • Cespe e suas tosquices,,

    Eu acertei. mas pra mim a C está certa também. Caberia uma avaliação mais profunda.

    Pois não consta no enunciado nada como: "De acordo com a a lei 8.112-90"

    Se estivesse assim eu concordaria, pois a Lei 8.112-90 não menciona nada de greve.

    Olha só:

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    Pra mim o "regidos pela Lei nº 8.112-90" vem só ADJETIVAR os servidores públicos:

    No mesmo sentido cito:

    No que concerne aos servidores públicos, que devem seguir os princípios da administração pública, assinale a opção correta.

    ou
    No que concerne aos servidores públicos, aqueles legalmente investidos em cargo público, assinale a opção correta.

     

  • Complementando referente a letra C

    Ainda que se tratasse de CF, cuidado, pois há exceção em relação a greve:

    Art. 142 da CF
    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

  • A letra C está errada, porque os militares não poderão nem ter sindicatos nem mesmo exercer o direito à greve.

  • Militar não é mais servidor público, é "militar". Os servidores têm direito à greve, sim! A letra "C" também está correta.

  •  Ótima pegadinha, somente os servidores públicos civis tem direito a greve e somente a eles que a lei 8112/93 tem como objeto de estudo. Os servidores públicos militares não tem direito de greve. São questões como essas e mais os comentários dos amigos concurseiros que justificam o investimento no QC. Não prova não é lugar de errar, aqui tudo bem. Para essa pegadinha já estou vacinado. hehehehe

  • Pessoal,

    Para tirar a dúvida sobre se militar é ou não é Servidor Público, vejam:

    a) Lei 8112/90 - Art. 84, § 2º.

    b) o que baixei da internet, observem a data do item baixado:

     

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA.

     

    Data Publicação: 19/11/2010
    Número Acordão: 2003.83.00.020732-0
    Número Recurso: 10518
    UF: PERNAMBUCO
    Orgão Julgador: QUARTA TURMA
    Relator: EDÍLSON NOBRE
    Tipo Ação: TRF5-APELREEX

    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REVISÃO DE VENCIMENTOS. 28,86%. LEIS Nº 8.627/93 E 8.622/93. PRECEDENTES DO STF. VERBA HONORÁRIA REDUZIDA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009 A PARTIR DA SUA VIGÊNCIA. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Leis nº 8.622/93 e 8.627/93 concederam um reajuste geral aos servidores civis e militares, em atenção ao que dispõe o art. 37, 

     

     

  • Perfeito o comentário do nosso amigo vinícius.
  • Não consigo ver os comentários de ninguem....

    Com OBJETIVIDADE segue,

    A - Errada - estrangeiros podem acessar cargos públicos em determinados casos (ex: universidade federal).
    B - Certo - mínimo de 6 a máximo de 8h/d (art. 19);
    C - Errada - aos militares, por exemplo, não são garantidos o direito de greve (a eles também nao sao assegurados o direito de filiação partidária);
    D - Errada - seleção por currículo não existe;
    E - Errada - procuração específica é somente para posse; neste caso, o prazo para entrar em exercicio será dilatado (desde que haja real comprovação de tal impossibilidade);
  • O títudo da questão é: No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

    Os militares não são regidos pela 8112/90.  Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

  • Concordo com a Camila...
     Ao meu ver caberia recurso pois os militares, que nao não tem direito a greve. Não são regidos pela 8112/90. Confrontando assim o enunciado:

    "No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
    "

  • A resposta à letra "c" está no julgado abaixo:

    Por vislumbrar ofensa à autoridade da sua decisão proferida na ADI
    3395 MC/DF (DJU de 10.11.2006), o Tribunal julgou procedente
    pedido formulado em reclamação proposta pelo Estado de São Paulo
    contra ato da Vice-Presidente Judicial Regimental do Tribunal
    Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos de dissídio coletivo de
    greve, e do relator de medida cautelar em curso perante o Tribunal
    de Justiça do Estado de São Paulo, para determinar a remessa dos
    referidos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na
    espécie, a primeira autoridade reclamada, ao examinar o dissídio
    coletivo, deferira parcialmente o pedido de medida liminar para
    determinar a manutenção de 80% do efetivo dos profissionais da
    Polícia Civil do Estado-membro em atividade durante a greve, além
    de aplicar multa diária no caso de descumprimento dessa
    determinação. Por sua vez, a segunda autoridade reclamada
    remetera os autos da medida cautelar ao TRT da 2ª Região, em
    razão de lá tramitar o dissídio coletivo, bem como por ter essa Corte
    reconhecido sua competência para julgá-lo. O Min. Eros Grau,
    relator, acompanhado pelos Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello e
    Gilmar Mendes, Presidente, deixou ainda consignado, em obiter
    dictum, que não assistiria o exercício do direito de greve pelos
    policiais civis do Estado de São Paulo. A partir do que decidido pelo
    Supremo no MI 712/PA (DJE de 31.10.2008), o Min. Eros Grau
    manifestou-se não só sobre a proibição do exercício do direito de
    greve pelos policiais civis, mas também por outros servidores
    públicos que exerçam funções públicas essenciais, relacionadas à
    manutenção da ordem pública e à segurança pública, à
    administração da justiça, e à saúde pública. A maior parte dos
    Ministros da Corte, entretanto, limitou-se a estabelecer que
    competiria à Justiça Comum estadual decidir quanto à legalidade,
    ou não, da greve sob exame. Rcl 6568/SP, rel. Min. Eros Grau 21.5.2009. (Rcl-6568)
  • SE FOR PARA LEVAR A CABO AS EXCEÇÕES, A ALTERNATIVA B) TAMBÉM ESTÁ ERRADA, POIS EXISTEM OS SERVIDORES QUE POSSUEM JORNADAS ESPECIAIS GARANTIDAS POR LEI, COMO ASSISTENTES SOCIAIS, POR EXEMPLO, QUE TÊM JORNADA LEGAL MÁXIMA DE 04 HORAS DIÁRIAS.
    ADEMAIS, OS SERVIDORES CIVIS REGIDOS PELA LEI 8.112 TÊM DIREITO A GREVE SIM. OS MILITARES, QUE NÃO SÃO CONSIDERADOS SERVIDORES PÚBLICOS, TAMBÉM NÃO SÃO REGIDOS PELA LEI 8.112. ASSIM, NÃO HÁ COMO A ALTERNATIVA C) ESTAR ERRADA, AO PASSO QUE A B) PODE ESTAR ERRADA, POIS ELA NÃO TROUXE O TERMO "EM REGRA".
    POR OUTRO LADO, A QUESTÃO NÃO PERGUNTOU SE O DIRIETO DE GREVE ESTAVA PREVISTO NA LEI 8.112, ELA PERGUNTOU SE OS SERVIDORES REGIDOS PELA 8112 TINHAM DIREITO DE GREVE.
  • Pessoal, só para complementar: 

    questão C
    Os militares são servidores públicos; 
    Os militares não são regidos pela 8112;
    Eles não possuem direito de greve; (embora isso não se deva ao fato de que eles não são regidos pela 8112!! Deem um CTRL + F e digitem GREVE na pesquisa, na 8112 disponível pelo site do planalto!! Nem sequer tem a palavra lá! ) http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA
    O STF já determinou a aplicação da Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos civis regidos pela Lei 8112/90.

     

    "Ao resumir o tema, o ministro Celso de Mello salientou que "não mais se pode tolerar, sob pena de fraudar-se a vontade da Constituição, esse estado de continuada, inaceitável, irrazoável e abusiva inércia do Congresso Nacional, cuja omissão, além de lesiva ao direito dos servidores públicos civis - a quem se vem negando, arbitrariamente, o exercício do direito de greve, já assegurado pelo texto constitucional -, traduz um incompreensível sentimento de desapreço pela autoridade, pelo valor e pelo alto significado de que se reveste a Constituição da República".

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

  • Em relação ao comentário de João Luiz Nogueira, a desatualização da questão pelo motivo por ele aventado não procede.
    A decisão do STF pela aplicação da lei 7783/89 aos servidores públicos civis data de 2007 (MI 670, 708 e 712), enquanto a prova foi realizada em 2008.
    Assim, tal argumento consiste em mais uma razão para justificar o erro da alternativa C. De fato, a questão não alcança os militares já que o enunciado é bem claro ao dizer “no que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990”, aos quais, considerando os precedentes citados, o direito de greve é garantido.
  • A questão está mal formulada no que tange à letra C. Primeiro, o comando pede para o candidato avaliar os itens em relação "aos servidores públicos regidos pela Lei 8.112", que só engloba civis. Se houvesse alguma categoria entre os servidores públicos civis que não pudesse fazer greve, aí sim o item estaria correto.

    Algumas considerações sobre militares serem servidores públicos ou não:
    - a Maria Sylvia Zanella di Pietro diz no capítulo "Servidores Públicos" do livro "Direito Administrativo" o seguinte: "Cabe aqui uma referência aos militares. Até a Emenda Constitucional nº 18/98, eles eram tratados como `servidores militares`. A partir dessa emenda, excluiu-se, em relação a eles, a denominação de servidores (...)".

    - faça uma pesquisa no site do STF pelo termo "servidores públicos militares" e verá que ora se fala em "servidores públicos e militares", e ora "servidores públicos militares", o que só ajuda a confundir a cabeça do candidado.

    Se o Cespe considera os militares como servidores públicos, resta-nos seguir esse entendimento quando estivermos fazendo prova dessa banca.
  • Lei 8112 - estatuto dos servidores públicos CIVIS da União, autarquias...

    CIVIS = não militares!
  • Art. 19, L. 8112/90: "Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os LIMITES MÍNIMO e máximo DE SEIS HORAS e oito horas diárias, respectivamente."

    Atente-se para o fato de que apesar de os servidores públicos civis, regidos pela L. 8112/90, terem direito a greve, a citada norma não faz referência a este direito em nenhum de seus artigos.

  • Um salve para quem leu MÁXIMO, em vez de MÍNIMO na letra B!

  • um salve pra mim Dani Cruz, li 2 x.

  • E como fica no caso dos concursos de médicos que prevêem 20 horas semanais? Ele pode trabalhar 6 horas durante três dias, outras duas em outro e folgar um quinto dia?

  • Entendo os comentários de muito colegas, sobre o fato do Militar não esta regido pelo 8.112, fato, porém pelo que entendi no enunciado ele se referiu apenas aos servidores públicos regido pela 8.112/1990, desta forma não incluiria os militares mesmo. 

    No meu ponte vista a resposta:

     

    É garantido a todo servidor público o exercício do direito de greve; também estaria correta. pois cita claramente no tratamento dos servidores REGIDOS pela 8.112.

    Se falasse servidores público em geral, tudo bem.

    No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990

    Entende-se " A estes servidores público o exercício do direito a greve"

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19 Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

  • No que concerne aos servidores públicos, regidos pela Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: O regime de trabalho do servidor se sujeita ao limite mínimo de 6 horas diárias.

  • Mínimo 6 horas

    Máximo 8 horas


ID
160147
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre os particulares em colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a categoria dos

Alternativas
Comentários
  • Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.
  • Letra "E" Agentes honoríficos são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem vínculo empregatício ou estatuário, e geralmente sem remuneração. Estes serviços constituem os serviços públicos relevantes (munus público). Exemplos: Jurado, mesário eleitoral, etc.
  • Observação Importante! Esses servidores podem ou não serem remunerados. Quer dizer que se um mesário eleitoral receber não será inconstitucional, ou se o mesmo deixar de receber.
  • a) agentes políticos – são os que ocupam os cargos principais na estrutura constitucional, em situação de representar a vontade política do Estado (ex. Presidente da República, deputados, juízes)
    b) agentes administrativos – são os servidores públicos em geral, podem ser: civil ou militares, bem como temporários.
     I) funcionários – titularizam cargo e, portanto, estão submetidos ao regime estatutário
    II) empregados – titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.
    III) temporário – art. 37, IX – para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse;
    c) agentes por colaboração – são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.
    I) modo voluntário – colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
    II) modo compulsório – colaboram pessoas que são requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais.
    III) por delegação – colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.

  • Os mesários eleitorais se enquadram na categoria dos agentes honoríficos, ou seja, são aqueles que são convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços aos Estado, em razãode sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente sem remuneração. Tais serviços constituem o chamado múnus público.
  • CÂMARA ESPECIAL

    100.012. Apelação Cível
    Origem : 01220040033351 Colorado D'Oeste/RO (1ª Vara Cível)
    Apelante: Município de Colorado D'Oeste/RO
    Procuradores: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) e outra
    Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312-B)
    Relator : Desembargador Sansão Saldanha
    Revisor : Desembargador Eurico Montenegro

    ... ressalto que, apesar de ser uma atividade altamente dignificante, ela não se confunde com os chamados agentes honoríficos, que são aqueles agentes públicos que, não tendo vínculo com o poder público, prestam temporariamente serviços relevantes à cidadania sem qualquer remuneração, como é o caso dos jurados e dos mesários eleitorais. Os conselheiros tutelares são eleitos para um mandato prevendo a lei a paga pela prestação dos seus trabalhos.
  • Agentes públicos, segundo Hely lopes: 
    1. Agentes políticos -> os que exercem mandato e os que têm suas funções explicitadas na CF, como os membros do MP, judiciário, legislativo etc.
    2. Agentes Admnistrativos -> prestadores de serviço da adm direta e indireta-> concursados, comissionados, empregado público e temporários
    3. Agentes delegados -> descentralização por colaboração-> concessionário, permissionário, leiloeiro, tradutores públicos etc)->  Note que na questão acima, não se falou deste tipo de agente, o que significa que não foi pedida a definição segundo o entedimento o entendimento do autor
    4. Agentes honríficos ->vinculação transitória a título de colaboração civica sem caráter empregatício-> mesários, jurados, membros de conselhos tutelares
    5. Agentes credenciados -> incumbência de representar a administração pública mediante remuneração -> artista consagrado que representa Brasil no exterior
  • Os agentes honoríficos são convocados, designados os nomeados para prestar, transitoriamente, determindos serviços ao Estado, mas sem qualquer vincúlo empregatício, podendo receber um pro labore em alguns casos. Equiparados a funcionário público somente para fins penais.


ID
160828
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos agentes públicos, analise:

I. Os concessionários de serviços públicos integram a categoria dos agentes delegados, que exercem função pública, em seu próprio nome, porém sob fiscalização do Poder Público.

II. Agentes honoríficos são cidadãos convocados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, sem vínculo empregatício ou estatutário.

III. Os empregados públicos se submetem ao regime estatutário, uma vez que ocupam empregos públicos.

IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • Resposta alternativa A:

    I - CORRETA

    Agentes DELEGADOS são os particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço e o realizam em nome próprio do Estado e sob e sob a permanente fiscalização do delegante. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos.

    II - CORRETA

    Agentes HONORÍFICOS são as pessoas convocadas, designadas ou nomeadas para prestar transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    III - INCORRETA

    EMPREGADOS PÚBLICOS são aqueles contratados sobre o regime trabalhista, vulgarmenete denominados de celetistas, e ocupantes de emprego público.

    IV - INCORRETA

    SERVIDORES TEMPORÁRIOS são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. com base no art. 37, IX da Constituição. Exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

  • Com relação ao item IV) "Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista" : FALSO

    Os temporários são regidos pela Lei 8.745/1993.

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
     
    A natureza do regime de contratação é Contratual de DIREITO PÚBLICO, por tempo determinado.

    A contratação não revela qualquer vínculo trabalhista disciplinado na CLT.

    Os funcionários temporários não são celetistas, na esfera federal seguem a Lei 8.745, portanto não são disciplinados pela CLT.

    Bons estudos!
  • Complementando o erro da assertiva IV:

    IV. Por ocuparem transitoriamente cargos públicos, os servidores temporários se sujeitam ao regime da legislação trabalhista.

     

    "Esses servidores não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho. Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara sua contratação. Hoje é indiscutível que as ações decorrentes de controvérsias dos servidores que possuem vínculo temporário são de competência da justiça comum, não tendo atribuição a justiça trabalhista para analisar estas contendas." (Matheus Carvalho, 2017, p. 776)

  • Dentre os agentes administrativos:

    -Servidores públicos: regime Estatutário

    -Empregados Públicos: regime Celetista

    -Contratados temporários: regime Administrativo - contrato


ID
167599
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os empregados de empresas concessionárias de serviços públicos são considerados

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra D

     

    Os Particulares em colaboração com o Poder Público podem receber ou não remuneração. Nesta categoria entram as pessoas físicas que prestam serviços ao estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo sob diversos títulos, que compreendem: Delegação do serviço Público – empregados das empresas concessionárias e permissionárias de sérvios públicos, os que exercem serviços notariais e de registro (art. 236 CF/88), os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos. Exercem função pública, em seu próprio nome, sem vinculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. A remuneração que recebem não é paga pelos cofres públicos, mas pelos terceiros usuários do serviço. Mediante requisição, nomeação ou designação para o exercício de funções públicas relevantes. Ex.: jurados (Tribunal do Júri), mesários (serviço eleitoral). Em geral, não recebem remuneração. Gestores de negócios – espontaneamente, assumem determinada função pública em momento de emergência, como epidemia, incêndio, enchente etc.

     

  • Complementando...

    Agentes particulares em colaboração com o Poder Público é uma categoria que abrange todas as pessoas físicas que, sem perderem sua qualidade de particulares, exercem função pública. Podem receber ($) ou não, não tem vínculo empregatício com o Estado e podem exercer funções tanto transitoriamente como permanentemente.

    Mais exemplos:

    - Os recrutados para o serviço militar obrigatório;

    - os notários e registradores em serventias não oficiais;

    - tradutores, intérpretes, leiloeiros, peritos;

    - contratados para fins de locação civil de serviços, como a contratação de um advogado para sustentação oral perante tribunais.

    Fonte: CF para concursos. Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino. JusPodivm.

     

  • Agentes honoríficos – são agentes requisitados para prestar serviço público de forma transitória . Os mais comuns são os mesários eleitorais e jurado do tribunal do júri. Agentes delegados – são agentes públicos a quem é destinada função específica, para que ele exerça em nome próprio. Exemplos: titulares de cartórios judiciais e extrajudiciais ( tabeliães, notários, registradores). Agentes Credenciados – são os que recebem poderes para representação do poder público em atos determinados, como ocorre, por exemplo, nas transações internacionais. Cuidado - quando for estudar para prova é necessário verificar a bibliografia cobrada, pois como exposto anteriormente os principais administrativistas divergem sobre essa classificação.

     

  • Agente político – exercem funções públicas da estrutura constitucional do Estado e desempenham atividades fundamentais e estratégicas na estrutura dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. No poder executivo – são os chefes do executivo (presidente, governador, prefeito) e seus auxiliares diretos (ministros e secretários estaduais). No Legislativo (senadores; deputados federais, estaduais e distritais; e vereadores). No Judiciário (os ministros de tribunais superiores, desembargadores, juizes titulares e substituto. Para alguns doutrinadores, além desses deve-se acrescentar os membros do Ministério Público (procuradores de justiça e promotores), os membros do Tribunal de Contas. Uma minoria ainda acrescenta os procuradores de estado e defensores públicos. Esses agentes são remunerados por meio de subsídio.

    Servidores Estatais (agentes administrativos) – são os agentes que possuem relação de trabalho com a administração pública direta e indireta. Essa relação de trabalho é de natureza profissional, não-eventual e com vínculo de subordinação. São espécies de servidores estatais: a) os servidores públicos (concursados - titulares de cargos públicos, cargos em comissão e temporários); b) empregado público – funcionários da administração direta, das autarquias e fundações públicas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); c) empregados de empresas estatais – empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pela CLT. São remunerados por vencimentos.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Agentes públicos é o conjunto de pessoas físicas que exercem função pública no âmbito do Estado.

    Função Pública é a atribuição, encargo ou competência, criadas por lei, para o exercício de determinada atividade de natureza pública. A seguir serão conceituadas as espécies de agentes públicos existentes em nosso ordenamento público. Lembre-se que é uma classificação não unânime da doutrinária pátria.

  • Especificamente são agentes delegados. Particulares em colaboração com o Poder Público compreende os agentes delegados, os agentes honoríficos e os agentes credenciados (todos já explicados pelos comentários abaixo).

  •  agentes por colaboração –    são particulares que colaboram como poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. 
    Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade.

    modo voluntário –             colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.

    modo compulsório –        colaboram pessoas que são requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais.

    por delegação –              colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.
    Marinela
  • A primeira coisa que é importante nesse tipo questão é definir qual o entendimento que está se questionando, uma vez que há três importantes autores que definem os agentes públicos de forma diferente, a saber:
    Hely Lopes Sylvia di Pietro Bandeira de Mello Hely lopes divide os agente públicos (gênero) nas seguintes espécies:
    Agentes políticos -> os que exercem mandato e os que têm suas funções explicitadas na CF, como os membros do MP, judiciário, legislativo etc. Agentes Admnistrativos -> prestadores de serviço da adm direta e indireta-> concursados, comissionados, empregado público e temporários Agentes delegados -> descentralização por colaboração-> concessionário, permissionário, leiloeiro, tradutores públicos etc)->  Note que na questão acima, não se falou deste tipo de agente, o que significa que não foi pedida a definição segundo o entedimento o entendimento do autor Agentes honríficos ->vinculação transitória a título de colaboração civica sem caráter empregatício-> mesários, jurados, membros de conselhos tutelares Agentes credenciados -> incumbência de representar a administração pública mediante remuneração -> artista consagrado que representa Brasil no exterior
  • GABARITO - LETRA D

     

    Agentes de Colaboração em função pública por concordância: contratados e delegados de função, ofício ou serviço público (comissionários ou permissionários).

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Segundo os autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, As empresas concessionárias de serviços públicos são AGENTES DELEGADOS, da qual não aparece nas alternativas. 
    Diante disso, a alternativa "D" foi escolhida por ser a única opção coerente.

     

  • Sei lá, fui na "A" entendendo q empregado público faz parte dos agentes administrativos... Ficou de experiência

     

     

  • SERVIÇO DE TRANSPORTE PUBLICO É UMA CONCESSÃO QUE A PREFEITURA DÁ A UMA EMPRESA DE ÔNIBUS PARA EXPLORAR TAL SERVIÇO, NESSE SENTIDO, UM COBRADOR DE ÔNIBUS,  STRICTO SENSU, É, TAMBÉM, UM AGENTE PÚBLICO.

  • Diego Carvalho... Os empregados públicos, de fato, fazem parte dessa categoria "Agentes Administrativos".

     

    O problema é que a questão não se refere aos empregados públicos, mas aos empregados de EMPRESAS concessionárias de serviços públicos. Ou seja, ela se refere àqueles que trabalham para as delegatárias de serviços públicos (e que nessa condição também colaboram com o Estado, mas não são agentes, dado que são PJ). Esses empregados que trabalham para as delegadatárias são considerados particulares em colaboração com o poder público.

  • Di Pietro: particulares em colaboração com o Poder Público.

    Ely Lopes: Delegados.


ID
168148
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro são servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos (DI PIETRO, 2004, ob. citada, p. 433).

    Seguindo a classificação sugerida por essa autora, os servidores públicos são compreendidos por servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários. Os primeiros sujeitam-se ao regime estatutário e são ocupantes de cargos públicos. Os empregados públicos são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e são ocupantes de empregos públicos e, por último, os servidores temporários são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e exercem função, sem estarem vinculados a nenhum cargo ou emprego público.

  • O quadro funcional é o espelho quantitativo de servidores públicos da Administração e consiste no conjunto de carreiras, cargos isolados e funções públicas remuneradas integrantes de uma mesma pessoa federativa ou de seus órgãos internos.
    Cargo público é o lugar dentro da organização funcional da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, submetidos ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.
    Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

  • CORRETO O GABARITO...

    A função pública é a atividade em si mesma, é a atribuição, as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:
    Funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;
    Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
    Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

    Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

  • Segundo Carvalhinho:

     

    Agentes Públicos são: agentes políticos, agentes particulares colaboradores, servidores públicos e agentes de fato.

    Agentes de fato são divididos em duas categorias: necessários e putativos. Os necessários "são aqueles que praticam atos e executam atividade em situações excepcionais. E os putativos "são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que já legitimidade, embora tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público".

     

     

  • Com todo respeito, discordo do gabarito.
    Lei 8112/90
    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Empregado público não tem cargo público, tem emprego público.
  • Carlos Daniel,

    Concordo com suas palavras! De fato, é uma questão polêmica!!!

    O empregado público é um AGENTE ADMINISTRATIVO, mas não é um servidor público.

    Ademais, acrescento um comentário do respeitadíssimo mestre Gustavo Barchet:

    "Agentes administrativos são todos aqueles que exercem um cargo, emprego ou função pública com vínculo empregatício e mediante remuneração, estando sujeitos à hierarquia funcional do órgão ou entidade no qual exercem suas funções. Nessa categoria se incluem os servidores públicos, titulares de cargos efetivos ou em comissão, os empregados públicos e os contratados temporários em virtude de necessidade de excepcional interesse público.

    Servidor público é expressão utilizada para designar os agentes administrativos ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, estando sujeitos a regime estatutário, de natureza eminentemente legal e, portanto, passível de alteração por ato unilateral, desde que respeitados os direitos adquiridos do servidor. Integram os quadros da Administração Direta, das autarquias e das fundações públicas de direito público. Alguns institutos jurídicos, a exemplo da estabilidade, só se aplicam a esses agentes públicos (mais precisamente, aos servidores ocupantes de cargo efetivo, que ingressam mediante aprovação em concurso público).

    Empregado público, por sua vez, é expressão mediante a qual identificamos os agentes administrativos que, também após aprovação em concurso público, ocupam em caráter permanente um emprego público. Estão regrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o que significa que seu vínculo com a Administração tem natureza contratual, não sendo passível de alteração por ato unilateral. Todos os órgãos da Administração Direta e todas as entidades da Administração Indireta podem preencher seus quadros mediante a contratação de empregados públicos, ressalvadas as funções típicas de Estado."


    Por conseguinte, fica claro que SERVIDORES PÚBLICOS e EMPREGADOS PÚBLICOS são duas denominações distintas.

    O problema é que a FGV adotou a doutrina da Di Pietro. O entendimento da referida autora é diferente da doutrina dominante.

    Agora já sabemos que a FGV costuma adotar a doutrina da referida autora. Vamos nos atentar a isso!
  • A questão está cobrando conceitos da Doutrina sobre Agentes Públicos, nesse caso da Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    A MSZP divide os Agentes Públicos em: Políticos, Militares, Servidores e Particulares em colaboração com o Serviço Público.

    ·             Políticos: são pessoas que exercem atividades típicas de governo e exercem mandatos, para qual foram eleitos, são apenas os chefes dos poderes Executivo Federal, estadual e municipal, os ministros de Estado e secretários de Estado, além de senadores, Deputados, Vereadores, a forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação, não incluem nessa classificação os membros dos Tribunais de Contas, Juízes, membros do Ministério Público, os Advogados da Advocacia Geral da União, etc.
    ·             Militares: são pessoas físicas que prestem serviço ás forças Armadas- Comando do Exercito, Marinha e Aeronáutica (art.142 da CF) ou as Policias e Bombeiros Militares do Estado membros ou do Distrito Federal (art.42 da CF).
    ·             Servidores: em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviço ao Estado e ás entidades da Administração indireta, com vinculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos, compreendem: 1.Servidores estatuários; 2.Empregados públicos; 3.os servidores temporários-contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.37, IX, da CF/88) eles exercem funções, sem estarem vinculados a cargo ou empregos. É a mesma classificação de Helly Lopes Meirelles de agente Administrativo.
    ·             Particulares em colaboração com o serviço Público: São pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vinculo empregatício, com ou sem remuneração. Podem fazê-lo a títulos diversos. Que compreendem: 1. Delegação do Poder Público. Ex: empregados de empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, os que exercem serviços notariais e de registro(art.236 da CF/88) os leiloeiros, tradutores e interpretes públicos; eles exercem funções e suas remunerações são pagas pelos terceiros usuários do serviço. 2.Requisição, nomeação ou designação- é o exercício de funções relevantes como : jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, grupos de trabalhos etc. também não tem vinculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.3.Gestores de negócio- são pessoas físicas que assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência, como epidemia, incêndio, enchente, etc.
  • São AGENTES PÚBLICOS, segundo Di Pietro:

    a) Agentes Políticos

    b) Militares

    c) Particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários etc.)

    d) Servidores públicos. Q se dividem em:

         d.1) Servidores Estatutários

         d.2) Empregados Públicos

         d.3) Servidores Temporários.

  • HELY LOPES 

    -(segundo pesquisas é o autor mais utilizado na elaboração das provas em Direito Adm. realizadas pela FGV)

    Classificação de AGENTES PÚBLICOS (gênero)

    Espécies:

    1) Agentes Políticos: são os que elaboram as diretrizes da atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da Adm. Pública; são investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação; não possuem relação de hierarquia entre si, sujeitando-se às regras constitucionais; são os Chefes do Executivo (PR, Governadores e Prefeitos), seus auxiliares imediatos (Ministros, Secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores).

    2) Agentes Administrativos: são todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza institucional, profissional e remunerada; são os ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, nas administrações diretas e indiretas nos 3 poderes; subdividem-se em:

         --Servidores Públicos: são sujeitos ao regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário, de provimento efetivo ou de provimento em comissão.

         --Empregados Públicos: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual trabalhista (CLT).

         --Temporários: são os ocupantes de função pública por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    3) Agentes Honoríficos: são cidadãos requisitados para, transitoriamente, colaborarem -geralmente de forma gratuita- com o Estado, mediante a prestação de serviços específicos; são apenas considerados "funcionários públicos" para fins penais; são os mesários do TRE, jurados do Tribunal do Júri, membros do Conselhos Tutelares, etc.

    4) Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público, em nome próprio, por sua conta e risco; são os concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como os leiloeiros, tradutores públicos, etc.

    5) Agentes Credenciados: são os que recebem  a incumbência da Adm. para representá-la em determinado ato, ou praticar uma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante; como exemplo podemos citar a tarefa de representar o Banco do Brasil em determinado evento internacional.

    =)

  • Questão polêmica. De fato, concordo com quem disse que empregado público não é servidor público. Na doutrina se tem a definição de "agente público", que daí sim englobaria todo mundo: servidor, empregado, mesário, jurado, político, juiz, etc...

  • Silvio Santos, seria fácil se fosse só isso: a FGV adota vários autores, entre eles a Di Pietro. Não dá para se usar, diretamente, os ensinamentos da autora, sem analisar a questão. Ultimamente, inclusive, ela tem utilizado o Hely Lopes Meirelles e o José Cardoso Filho (acho que é esse o nome).

  • Faltou um ", em sentido amplo". O candidato que estudou pacas que lê que servidor estatutário e empregado são considerados servidor público já acredita de cara se tratar de um "peguinha" e não na incapacidade do examinador de formular uma questão completa. Bem temerária essa questão!

  • Questão feita igual a cara da FGV!

  • Questão voltada à Doutrina.

    DICA*:  Se vir a questão pela Lei vai errar, assim como eu errei.

    *Professores Di Pietro e Carvalhinho

     

    ;p

  • Seguindo o livro de Hely, a questão b e c ao meu ver estariam corretas.

     

    "Os servidores públicos em sentido amplo, pela constituição, classificam-se em QUATRO ESPÉCIES: Agentes políticos, servidores públicos em sentido estrito ou estatutário, empregados públicos e os contratados por tempo determinado".

  • segundo doutrina de hely, são 5

    - políticos

    - administrativos

    - honoríficos

    - delegados

    - credenciados.

  • A única alternativa que comporta apenas servidores públicos é a C.

    Existem diversas classificações para os agentes públicos. Todavia, essa questão utilizou o ponto de vista de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, que classifica os agentes públicos em:

    agentes políticos: chefes dos poderes Executivo Federal, estadual e municipal, os ministros de Estado e secretários de Estado, além de pessoas eleitas para exercer atividades típicas de governo, por um mandato definido;

    servidores públicos: compreendem os servidores estatuários, os empregados públicos, e os servidores temporários, que são contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art.37, IX, da CF/88);

    militares: pessoas físicas que prestem serviço ás forças ArmadasComando do Exercito, Marinha e Aeronáutica (art.142 da CF) ou as Policias e Bombeiros Militares do Estado membros ou do Distrito Federal (art.42 da CF); 

    particulares em colaboração com o Poder Público: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo empregatício, com ou sem remuneração, seja por (a) delegação do Poder Público concessionários, permissionários, e serviços notariais de registro , (b) por requisição, nomeação ou designação jurados, convocados para o serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes das comissões, etc. , e (c) gestores de negócio assumem espontaneamente determinada função pública em momento de emergência e urgência.

    Vale mencionar que, nesse caso, o termo “servidores públicos” é utilizado em sentido amplo, abrangendo a grande massa de agentes que desempenham suas atribuições na Administração Pública, alcançando, inclusive, os empregados públicos.

  • Questões desse tipo são a maior maluquice. Se não for considerar o termo técnico "servidor público" como os agentes estatutários, todo e qualquer ocupante de cargo, emprego, ou função pública é servidor público. Questão sem sentido.

  • ou seja, essa banca adota Di Pietro e fim de papo. pqp

ID
169225
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A Lei 8.745/93, que dispõe  sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, estabelece que:

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;
    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
    II - um ano, no caso dos incisos III e IV e das alíneas “d” e “f” do inciso VI do caput do art. 2o desta Lei;
  • Letra B Certa: Súmula nº 390 - TST

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

     

    Letra C Certa: CF Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

    Letra D CertaCF Art 128 § 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação

     

    Letra E Certa: CF Art 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;ouseja, na Constitução não se cogita a garantia de negociação coletiva somente a garantia de  associação sindical ao servidor público civil.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Segundo uma súmula do TST,os empregados da empresa brasileira de correios e telégrafos,só podem ser demitidos se tiver motivação,motivo pela qual ,queriam trasforma-la em correios/Sa, para mandar embora . 30 trabalhadores,Que vergonha.

  • Os comentários postados já esclareceram a questão, não sendo necessário repeti-los. À guisa de complementação, é necessário estar atento que, tratando-se de SERVIDOR PÚBLICO, não há que se falar em negociação coletiva, é dizer, alteração de salários, concessão de benefícios, enfim, qualquer alteração no regime desses funcionários deverá se dar por meio de LEI. Quanto aos EMPREGADOS PÚBLICOS, por sua vez, dado o fato de se lhes aplicar a CLT, existe a possibilidade do instituto da negociação coletiva.

    Bom estudo a todos!  ^^

  •  c)

    O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social.

    E se o servidor possuir vínculo com município ou com estado da federação? Vai ser RGPS?
    Gabarito insatisfatório.


ID
169372
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT

Alternativas
Comentários
  • Em 1998:
    A EC/1998 alterou o caput do art. 39 da CF/88 com o intuito de eliminar a obrigatoriedade de adoção, pelas pessoas políticas, de um regime jurídico unificado para seus agentes atuantes na administração Direta, autarquias e fundações públicas:

    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”

    A nova redação não prejudicou nem revogou as disposições da Lei 8.112/1990. Simplesmente, passou a ser possível a existência de agentes públicos sujeitos a mais de um regime jurídico na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas de cada um dos entes da federação.Por essa razão, a União editou a lei 9.962/2000, prevendo a contratação de empregados públicos na Administração Direta, autárquica e fundacional.

    Considerando que a questão é de 2002 o item c) está correto com base nas afirmações disposta até esse tópico (EC/1998).

    Em 08.2007:

    O STF (na ADI 2.135/DF em 02.08.2007) diferiu medida cautelar para suspender eficácia do art. 39, caput, da CF/88 dada pela EC 19/1998, voltando a vigorar a redação original do art. 39 da CF/88, que exige sejam admitidos sob um único regime jurídico os agentes públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas de cada um dos entes federados.
    Informações extraídas do livro “Direito administrativo descomplicado” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 17ª edição, pg: 308). 
     

  • Letra C) Correta.

    Em 1988:
    A redação original do art. 39 da CF/88 afirmava que:
    “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”

    A palavra “servidores” foi usada no dispositivo constitucional acima transcrito em sentido amplo, ou seja, a expressão “servidor público” abrange tanto os titulares de cargos públicos (regime estatutário) quanto os ocupantes de empregos públicos (regime contratual, trabalhista).

    Era possível, assim, que determinado ente da Federação optasse por um regime de natureza tipicamente estatutária, ou então pelo regime contratual, celetista, ou até mesmo por regime misto, que se mostrasse, no seu entendimento, mais adequado ao exercício de atribuições públicas.

    Com base na redação do art. 39 da CF/88 a União editou a lei 8.112/1990, que institui o regime jurídico único estatutário para disciplinar o vínculo funcional entre seus servidores e os referidos órgãos e entidades administrativos.
     

  • Gabarito C

    Emprego Público - é aquele exercido pelo pessoal celetista, vinculado às leis trabalhistas, e não ao estatuto, havendo contrato de carteira de trabalho.

    Cargo Público - é um lugar na estrutura da administração direta, autárquica ou fundacional; possui denominação própria, atribuições específicas e requisitos para investidura disposto em lei, que também definirá a sua quantidade e remuneração. O cargo é regido pelo estatuto daquele ente federado, sendo ocupado por servidor estatutário.

  • Pra mim a questão erra no enunciado. " A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT ".    Deveria a questão ter menciado agentes públicos.

    Servidores Públicos = Estatutário
    Empregado Púplico = CLT


    Logo: A contratação de servidores públicos pelo regime da CLT é impossível pois servidores são estatutários


    Bons estudos!!
  • Pensei a mesma coisa que vc,Marco Túlio ! Pra mim a resposta,de acordo com o enunciado,deveria ser a letra B .
  • Conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "é oportuno registrar que, frequentemente, a expressão "servidores públicos" é utilizada em sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos".

    Assim, creio que o examinador tenha se utilizado desse pressuposto para formular a questão, a qual prescinde de correção.

    Uma abraço e bons estudos.
  • Amigos, a expressão "servidores públicos" está certa. Precisamos ficar atentos às classificações, pois os nomes variam conforme a doutrina.
    Assim,

    o que aprendemos sobre os AGENTES ADMINISTRATIVOS é o mesmo que "SERVIDORES PÚBLICOS" LATO SENSU ou "SERVIDORES ESTATAIS", dependendo da doutrina que abrimos.

    o que etudamos sobre SERVIDORES PÚBLICOS é o mesmo que SERVIDORES PÚBLICOS STRICTO SENSU ou SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

    in  t + v 
  • Esta utilização do termo "servidores públicos" no sentido amplo derruba muita gente mesmo, o negócio é observar o contexto da questão, não tem jeito!

  • Os empregados públicos ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Por isso, são conhecidos como “celetistas”. O regime de emprego público é menos protetivo do que o regime estatutário de cargo público e está constitucionalmente definido como o sistema de contratação a ser utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração indireta, isto é, nas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privados. Além das pessoas de direito privado, admite-se contratação por regime de emprego também nas pessoas jurídicas de direito público, desde que para funções materiais subalternas. É possível encontrar também empregados públicos em pessoas jurídicas de direito público contratados antes da Constituição Federal de 1988, quando não havia tanta restrição ao uso do regime de emprego.


    Importante destacar que a Emenda Constitucional n. 19/98 alterou a redação do art. 39 da Constituição, permitindo ao legislador escolher entre os regimes de cargo ou de emprego, independentemente da natureza jurídica da entidade contratante. Entretanto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.135/4, o Supremo Tribunal Federal concedeu medida liminar suspendendo a nova redação da norma, de modo a restabelecer o regime de cargo como predominante nas contratações para pessoas jurídicas de direito público da Administração.


    Após a posse, os empregados públicos não têm estágio probatório, mas se sujeitam a o período de experiência com duração de noventa dias, previsto no art. 455, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.


  • Comentário.


    O conceito de servidores públicos:


    i) os servidores estatutários, ocupantes de cargos públicos e submetidos às regras próprios de seus respectivos estatutos;


    ii) os empregados públicos, ocupantes de empregos públicos e sujeitos à legislação trabalhista (CLT); e


    iii) os servidores temporários, contratados por prazo determinado, visando a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF/88).


    SERVIDORES PÚBLICOS (SENTIDO AMPLO):


    - cargo público (efetivo\ comissão): servidor público em sentido estrito; ocupam cargo público (Estatutário)


    - emprego público: ocupam emprego público (Empregado Público)


    - temporário: exerce função pública (mesário e jurado)


    ADENDO - CELETISTA


    Celetista: o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime celetista é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho. Nesse regime, o servidor não irá adquirir estabilidade. No entanto, a sua dispensa terá de fundamentar-se em um dos motivos legais. O regime trabalhista é adotado por sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de Direito Privado instituídas pelo Poder Público, como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Petrobras.


    Aumentos :  No regime celetista os reajustes salariais devem ser aprovados e definidos por meio de negociação coletiva. 


    Carreira: a progressão na carreira no regime celetista se dá por promoção e assemelha-se ao que acontece em empresas privadas.


    Aposentadoria: Os servidores contratados em regime celetista irão receber uma aposentadoria máxima de 7,6 salários mínimos. Os homens devem ter 65 anos e 35 anos de contribuição. As mulheres devem ter 60 anos e 30 anos de contribuição.


ID
171199
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos são consideradas:

Alternativas
Comentários
  • Os servidores públicos constituem um tipo específico de Agentes Administrativos, que fazem parte de um grupo mais abrangente; os Agentes Públicos:

    São Agentes Públicos: Agentes Administrativos, Agentes Políticos, Agentes Delegados, Agentes Honoríficos e Agentes Credênciados.

     

     

  • Gabarito C

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

    OBS: Os agentes Administrativos são todos aqueles que se vinculam à administração por relações profissionais continuadas, sujeitando-se ao regime jurídico próprio da entidade, Hely Lopes Meirelles os apresenta como "servidores públicos, com maior ou menor grau de hierarquia" abrange os servires concursados em geral os detentores de cargo ou emprego público ainda os servidores temporários.

  • Péssimo uso da propriedade vocabular das terminologias.... Ele deu o conceito de EMPREGADO PÚBLICO, não de servidor, os quais pouco têm em comum... Questãozinha mal feita!!!!
  • Com vínculo empregatício?!?!?!
    Por favor né...
  • O pior é que vou fazer a prova do Detran MA, e é a primeira vez que presto concurso dessa organizadora. Respondendo algumas questões até assustei com determinadas questões mal elaboradas. Ainda dizem que cespe é a pior... nunca vi uma organizadora melhor em prestar concursos públicos com questõesbe boa resolução.

    Mas...vamos a luta!
  • Agentes Públicos: Agentes Políticos; Servidores Públicos; Particulares em colaboração com o Poder Público.

    Agentes Políticos: Chefes do Poder Executivo e seus auxiliares imediatos; Membros do Poder Legislativo; Membros da Magistratura e Ministério Público.

    Servidores Públicos: Estatutário, Celetistas (empregados públicos), temporários.

    Particulares em colaboração com o Poder Público: Agentes Honoríficos, Delegatório e Credenciados.

  • As pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos, típica definição de EMPREGADO PÚBLICO.

    -> segundo a DOUTRINA MODERNA, servidor público lato senso é classifcado como:

    a) Servidor Público Civil - Estatutários

    b) Empregados Públicos - Celetistas (vinculo empregatício)

    c) Agentes Temporários - Vínculo Contratual não celetista (contrato especial de direito público)

  • Mt mal feita


ID
172537
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da estrutura administrativa brasileira,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Para Hely Lopes Meirelles:  "Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. As prerrogativas que se concedem aos agentes políticos não são privilégios pessoais; são garantias necessárias ao pleno exercício de suas altas e complexas funções governamentais e decisórias. Sem essas prerrogativas funcionais os agentes políticos ficariam tolhidos na sua liberdade de opção e decisão ante o temor de responsabilização pelos padrões comuns da culpa civil e do erro técnico a que ficam sujeitos os funcionários profissionalizados (cit. p. 77)" (Direito Administrativo Brasileiro, 27ª ed., p. 76).

  • Salvo melhor juízo, a questão é passível de anulação, uma vez que não é pacífico na doutrina o entendimento de que os magistrados sejam agentes políticos.

    Cita-se como autores discordantes, José dos Santos Carvalho Filho, Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.

    O argumento é de que os agentes políticos exercem função transitória e política, enquanto aos magistrados vinculam-se ao Estado em caráter profissional e permanente, sendo suas noemações decorrentes de concursos públicos e não de processo eletivo (CARVALHO FILHO 2009, p. 560) 

  • Alguem pode explicar o que siginifica função " quase-judicial"?
  • Acredito que a expressão "quase-judicial" refira-se aos Membros do Ministério Público, que, assim como os juízes, são agentes políticos. Pelo falto de não desempenharem função judicial propriamente dita, isto é, não possuirem poder de 'dizer o direito',  sendo considerado órgão permanente e essencial ao desempenho da função jurisdicional o Ministério Público exerceria função 'quase-judicial'.
  • entidades estatais= PJDPINTERNO

    União, e.m, DF, municípios.
  • Alternativa correta: a.


    Comentário da alternativa c - Falsa:

    São entidades estatais: União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Os territórios não são classificados como entidades estatais, pois não possuem autonomia.



    1. Introdução.

    Hely Lopes MEIRELLES explica que entidade é pessoa jurídica, pública ou privada; órgão é elemento despersonalizado ao qual cabe realizar as atividades da entidade de que faz parte, por meio de seus agentes, pessoas físicas investidas em cargos e funções.[1]

    Dentro da organização política e administrativa brasileira as entidades são classificadas em estatais, autárquicas, fundacionais, empresariais e paraestatais.

    Entidades estatais.

    Entidades estatais são pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado. Possuem poderes políticos e administrativos, ou seja, fazem as suas próprias leis e têm administração própria. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal.

    MEIRELLES lembra que somente a União é soberana.[2] Somente a União possui o supremo poder ou o poder político de um Estado. A soberania é um atributo da personalidade do mesmo Estado. A soberania é privativa da Nação e própria da Federação.[3] As outras entidades estatais somente são autônomas política, administrativa e financeiramente.[4]

     Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.  Já a autonomia administrativa significa a soma de poderes da pessoa ou entidade para administrar os seus próprios negócios, sob qualquer aspecto, consoante as normas e princípios institucionais de sua existência e dessa administração.[5] Quem possui autonomia financeira recebe suas rendas e administra o seu dispêndio.

    A autonomia dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios está subordinada aos princípios emanados dos poderes públicos e aos pactos fundamentais que instituíram a soberania de uma nação.

    Fonte: 
      Segue parte de um artigo, de autoria de Francisco de Salles Almeida Mafra Filho,  que trata desta questão:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=838

    B
      ons Estudos!
  • Entendo que a função quase-judicial é exercida pelos membros dos Tribunais de Contas.
  • Alberto Nambucko, não tenho certeza, mas imagino que seja a função administrativa de julgar os processos administrativos. De qualquer forma, é só um chute para tentar ajudar. Abraço

  • José Carlos, é o MP.

  • União, e.m, DF, municípios.


ID
172867
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da estrutura administrativa brasileira, pode-se afirmar que os agentes administrativos

Alternativas
Comentários
  •  

    Os empregados públicos são todos os titulares de emprego público (não de cargo público) da Administração direta e indireta, sujeitos ao regime jurídico da CLT, daí serem chamados também de ‘celetistas’. Não ocupando cargo público e sendo celetistas, não têm condição de adquirir a estabilidade constitucional (CF, art.41), nem podem ser submetidos ao regime de previdência peculiar, como os titulares de cargo efetivo e os agentes políticos, sendo obrigatoriamente enquadrados no regime geral de previdência social, a exemplo dos titulares de cargo em comissão ou temporário. Salvo para as funções de confiança e direção (...) os empregados públicos devem ser admitidos mediante concurso ou processo seletivo público, de modo a assegurar a todos a possibilidade de participação”.

    Agentes Honoríficos: “São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração”.

    Agentes Delegados: “São particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização do delegante”.

    Agentes Credenciados: “São os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante”.

     

  • Agentes Administrativos: “São todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional a ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Nessa categoria incluem-se, também, os dirigentes de empresas estatais (não os seus empregados), como representantes da Administração indireta do estado, os quais, nomeados ou eleitos, passam a ter vinculação funcional com órgãos públicos da Administração direta, controladores da entidade. (...) A categoria dos agentes administrativos – espécie do gênero agente público – constitui a imensa massa dos prestadores de serviços à Administração direta e indireta do Estado nas seguintes modalidades admitidas pela Constituição da República de 1988: a) servidores públicos concursados (art. 37, II); b) servidores públicos exercentes de cargos ou empregos em comissão titulares de cargo ou emprego público(art. 37, V); c) servidores temporários, contratados ‘por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público’(art. 37,IX)”.

    “Os servidores públicos em sentido estrito ou estatutários são os titulares de cargo público efetivo e em comissão, com regime jurídico estatutário geral ou peculiar e integrantes da Administração direta, das autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público. Tratando-se de cargo efetivo, seus titulares podem adquirir estabilidade e estarão sujeitos a regime peculiar de previdência social.

  • Alternativa CORRETA letra E

    Segundo o ilustre professor Hely Lopes Meirelles,

    Agentes públicos: “São todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente. Do exercício de alguma função estatal”.

    Agentes políticos: “São os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções , mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. Têm normas específicas para sua escolha, investidura, conduta e processo por crimes funcionais e de responsabilidade, que lhes são privativos”. 

  • Só para acrescentar o excelente comentário do amigo...

    Agentes Públicos (Segundo Hely Lopes Meirelles)

    1 - Agentes políticos (são aqueles no alto escalão dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Tribunal de Contas; Diplomatas)

    2 - Agentes Administrativos (Servidores estatutários e celetistas da administração direta, autárquica e fundacional; servidores temporários)

    3 - Agentes honoríficos (Têm a honra de servir ao Estado)

    4 - Agentes delegados (prestam atividade pública delegada)

    5 -  Agentes credenciados (Representam a administração em determinado ato)

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro utiliza classificação diferente.

    1 - Agentes políticos (Aqueles que são do alto escalão dos Poderes Executivo e Legislativo)

    2 - Servidores Públicos (Servidores estatutário e celetistas da administração direta e indireta)

    3 - Militares

    4 - Particulares em colaboração com o Poder Público.

  • Não entendi o porque do ítem B está incorreto.
    Alguém poderia me esclarecer? acredito que o erro seja que não exercem atribuições governamentais.

    Obg
  • Pois o Agente Administrativo nao exerce atividade politica!!!
    Os que exercem atividade politica sao os Agentes Políticos.

    AGENTE ADMINISTRATIVO É DIFERENTE DE AGENTE POLÍTICO.





  • LETRA E

    AGENTE ADMINISTRATIVOS são todos aqueles que exercem um CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO PÚBLICA perante à administração, em caráter permanente, mediante remuneração e sujeitos á hierarquia funcional instituída no orgão ou entidade ao qual estão vinculados.












  •  a título de emprego e excepcionalmente por contrato de trabalho 

    HAN??

  • Como assim os credenciados são agentes ADMINISTRATIVOS ?

    Não seria particulares em colaboração ??? Entendo que a questão não possúi resposta correta.


ID
174703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue o item seguinte.

A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta.

Alternativas
Comentários
  • STF restaura obrigatoriedade do regime jurídico único para servidores públicos civis:

    Por oito votos a três, o Plenário deferiu medida cautelar para suspender o caput do artigo 39 da Constituição Federal, voltando a vigorar a redação anterior à EC 19/98. A ministra Ellen Gracie, ao proferir o resultado do julgamento, esclareceu que a decisão tem efeito ex-nunc, ou seja, passa a valer a partir de agora. Com isso, toda a legislação editada durante a vigência do artigo 39, caput, com a redação da EC 19/98, continua válida, explicou a ministra, ressaltando que, dessa forma, ficam resguardas as situações consolidadas, até o julgamento do mérito.

    "Ao retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu, por maioria, conceder liminar para suspender a vigência do artigo 39, caput, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 19/98.

  • Eu identifiquei dois erros: o primeiro está na espécie de cargo a ser criado, vez que, não precisa sem cargos em comissão e sim cargos públicos. A criação de cargos em comissão em nada se relacionado com a existência ou não de regime jurídico único. O segundo erro é a consequência da extinção, que é a coexistência de regimes: estatutário e celetista num mesmo ente.

  • ERRADA

    A CF/88, no seu texto original, estabelecia o regime jurídico único, ou seja, cada ente político só poderia adotar um regime por vez: CLT ou Estatutário.

    Com a EC/19, permitiu-se que os entes políticos adotassem ao mesmo tempo o regime da CLT e o regime estatutário. É o chamado regime jurídico múltiplo.

    Todavia, o STF julgou inconstitucional (ADI 2135) a EC/19, voltando ao regime jurídico único.

    Portanto, a frase ficaria correta assim:

    "A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos públicos mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e regime estatutário na administração direta."

    ou

    "A adoção do regime jurídico múltiplo implica a admissibilidade de serem criados cargos públicos mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e regime estatutário na administração direta."

    : )

  • concordo com o comentário do amigo...

     

    "Parece-me que a acertiva esta mal feita.

    É colocada uma situação hipotetica no inicio da questa: A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único... . Dessa forma é admissivel a criação de cargos em comissao regidas pelas leis do trabalho.

    Me parece que isso traz uma analise que leva ao erro da questao." 

  • Questão errada, essa possibilidade é vedada pela referida lei.

    LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000.

    Disciplina o regime de emprego público do pessoal da Administração federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

    Art. 1º O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    § 1º Leis específicas disporão sobre a criação dos empregos de que trata esta Lei no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, bem como sobre a transformação dos atuais cargos em empregos.

    § 2º É vedado:

    I - submeter ao regime de que trata esta Lei:

    a) (VETADO)

    b) cargos públicos de provimento em comissão;

    II - alcançar, nas leis a que se refere o § 1º, servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, às datas das respectivas publicações.

    § 3º Estende-se o disposto no § 2º à criação de empregos ou à transformação de cargos em empregos não abrangidas pelo § 1º.

    § 4º (VETADO)

  • Questão mal elaborada.

  • Eu acho que a afirmação está correta. Entendi o seguinte:

    A banca diz que se acontecendo isso implica nesta outra coisa. Por mais que não esteja em vigor a extinção da obrigatóriedade da adoção do regime único, não significa que se estivesse não aconteceria o resultado mencionado.

    Minha opnião, caberia recurso.

  • Essa questão foi mal elaborada, visto que:

    Se não houvesse a adoção de regime jurídico único, poderia sim a Administração Direta e a Indireta adotar o Regime CLT e o Estatutário.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • O examinador misturou duas informacoes:
    1 - cargo em confianca e d elivre nomeacao e livre exoneracao - ad nutum, ou seja, nao ha vinculo com a AP;
    2 - o regime juridico unico voutou firme e forte com a  ADIn nº 2.135;
    ou seja sao coisas completamente independentes tornando a informacao errada.

  • De fato, como enaltecido pela colega Ividecastro, a questão encontra-se errada.

    Isso porque, ainda que se extinga a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único no âmbito da administração direta, a LEI Nº 9.962, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2000 - que disciplina o regime de emprego público do pessoal da administração federal direta, autárquica e fundacional – veda o regime celetista aos cargos públicos de provimento em comissão.
     
    Portanto, nos moldes da questão, com a queda do regime jurídico único, poderá a Administração Pública instituir cargos sob o regime jurídico celetista, mas não poderá atribuir esse mesmo regime aos cargos em comissão, tendo em vista a vedação supracitada.
  • A questão ficaria realmente errada se falasse a respeito do regime jurídico na administração federal, pois a Lei 9.962 é da União, e veda expressamente, como comentado, a criação de cargo em comissão nos moldes da CLT.

    Porém, nada impede que um outro ente crie seu estatuto de emprego público sem essa vedação, o que tornaria a questão correta para esses casos.
  • Pessoal,

    Eu também não vejo erro algum, pois me digam: onde no item está escrito "no âmbito federal"? Enfim...

  • Não necessariamente, porque a administração poderia reger os cargos em comissão por meio de contrato também assim como acontece com os contratados por necessidade excepcional de interesse público. Gabarito Errado.

  • Errada

    CF/88

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • se o regime jurídico único for extinto, não necessariamente deverá ser adotado a CLT para a administração pública direta
    questão errada

  • A Administração federal direta, autárquica e fundacional (de direito público) atualmente está proibida de contratar agentes pelo regime da CLT, pelo menos até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.135, o que torna incorreta a assertiva.
     

  • na questão fala de admissibilidade, não de obrigatoriedade

  • Os cargos comissionados, possuem um regime híbrido, pois, para fins previdenciários, por exemplo, o regime adotado é o RGPS.

    A extinção da obrigatoriedade de adoção de regime jurídico único implica a admissibilidade de serem criados cargos em comissão mediante o regime da Consolidação das Leis do Trabalho na administração direta.

    Administração direta - Regime estatutário

    Em face da disposição contida na parte final do inciso II, art. 37, da Constituição Federal, os ocupantes de cargos de provimento em comissão são demissíveis a qualquer tempo pela autoridade que os nomeou.

    Consoante dispõe o §13, do art. 40, da Constituição Federal, ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social.


ID
177304
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas:

I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público.

III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    I- INCORRETA. Art. 37, V, da CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."

    II - CORRETA. Art. 37, IX, da CF dispõe: "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Lei 8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, em seu art. 3 º, estabelece o seguinte: "O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado,sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público." (obs.: tal dispositivo legal é bastante criticado pela doutrina, que alega a sua inconstitucionalidade. Mas o fato é que ele existe, está em vigor, e é cobrado nos concursos).

    III - INCORRETA. A extinção de cargos vagos não exige a iniciativa privativa do Presidente da República, já que prescinde de lei. Pode ser feita por decreto, pelo Presidente da República. Vejamos os artigos pertinentes da CF: Art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: (...) b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos." A iniciativa privativa do Presidente da República só exigível para leis que disponham sobre: "criação de cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração" (art. 61, § 1º, II, a, da CF).

    IV - CORRETA. Obs.: os empregados públicos são regidos pela CLT, e não pela Lei 8.112/90, ou seja, a relação é TRABALHISTA (vínculo celetista), e não institucional (estatutário), como acontece com os ocupantes de cargos públicos.

  • qual a diferença entre a letra A e a letra E ambas são II e III

  • I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (item errado)

    II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. (item correto)

    III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa é competência privativa do Chefe do Poder Executivo, exercida por meio de Decreto. (item errado)

    IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. (item correto)

  • I - Errado, pois de acordo com o art. 37, V da CF88, "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento". Logo, as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.
     
    II - Correto. Pode-se realizar a contratação através de um exame simplificado.
     
    III - Errado. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, ocorre mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, exercida através de Decreto (art. 84, VI, "b", da CF).
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    A despeito das alternativas "a" e "e" serem iguais, não houve anulação. Talvez ninguém tenha interposto recurso, ou a banca tenha entendido que, apesar do fato, não há duas respostas corretas.
     
    Bons estudos!
  • Vanessa Scherer , eu ri muito com o "Oreia". Há muito não escuta a expressão.
  • NÃO ENTENDI NA ASSERTIVA IV O TERMO " CONTRATADO", JÁ QUE EMPREGO PUBLICO A PESSOA NÃO É CONTRATADA, POIS ELA É ADMITIDA POR CONCURSO PÚBLICO. ALGUÉM PODERIA DAR UMA AJUDA. OBRIGADO.
  • Questão horrível! 

    I - As funções de confiança apenas podem ser exercidas por ocupantes de cargos efetivos! Blz! Tá errado! (Cargos em comissão podem ser ocupados por servidores não efetivos). CONCORDO!
    II - Contratados temporariamente...  não NECESSARIAMENTE concurso público?  Neste caso não há que se falar em concurso, mas sim em processo seletivo simplificado SEMPRE. Para mim, errada.
    III - Ao meu ver, essa tava certa. Ainda não entendi a fundamentação jurídica de que esteja errada.
    IV - Empregos públicos = CLT. Agentes contratados = regime administrativo especial. Pq diabos essa questão está certa?

    --'
  • Ora Daniely, porque está é a definição de Emprego Público:
     
    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello: "Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los sob relação trabalhista"

    Acredito que agente contratado engloba mais do que os estatutários.
  • Em relação a assertiva III

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    No caso a questão afirma que exige lei, logo esta errada.


  • I. (ERRADO)

    CF, Art. 37, V.  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    ====================================================================

    II. CERTO

    Processo Simplificado de Contratação

    ====================================================================

    III. (ERRADO)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    ===========================================================

    IV. CERTO

    Emprego Público - regime contratual de relação trabalhista (ato bilateral) 

  • Gente a letra A e a E e a mesma...

  • Extinção de cargo público pode ser por DECRETO, mas criação somente por LEI.

  • III - A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

    CF:
    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    ...........................................
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a)  organização  e  funcionamento  da  administração  federal,  quando  não
    implicar  aumento  de  despesa  nem  criação  ou  extinção  de  órgãos
    públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”

  • estou enxergando bem, ou as alternativas 'a' e 'e' são as mesmas?

  • Sim, Juliana.

     

    A banca só não anulou esta questão, pois o fato da assertiva III estar errada não comprometeu a resolução. 

     

    O erro consistiu em afirmar que "A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei". Ao contrário, no caso de estarem vagos podem ser extintos por decreto.  (Art. 84, VI, CF/88)


ID
178471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra A

    É o entendimento da nossa Suprema Corte - STF - disposto no informativo nº. 477, senão vejamos:

    O princípio da irredutibilidade de vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a Administração Pública. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, concedeu mandado de segurança impetrado por ocupante de cargo em comissão no Tribunal Superior Eleitoral - TSE contra decisão do Tribunal de Contas da União - TCU que suprimira de seus vencimentos a parcela denominada "diferença individual", concernente à gratificação judiciária (Decreto-lei 2.173/84) e à gratificação extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral (Lei 7.759/89), e determinara a devolução dos valores recebidos a esse título.

    MS 24580/DF, rel. Min. Eros Grau, 30.8.2007. (MS-24580).

  • E)  “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração;

    III – investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    As regras podem ser assim sintetizadas:

    - quando eleito para qualquer cargo do Poder Executivo ou Legislativo federal, distrital ou estadual, o servidor obrigatoriamente deve afastar-se de seu cargo, emprego ou função, recebendo apenas o subsídio pelo exercício do cargo eletivo;

    - quando eleito para o cargo de Prefeito deverá o servidor necessariamente afastar-se de seu cargo, emprego ou função, como no caso anterior, mas nessa hipótese o servidor poderá escolher entre continuar recebendo sua remuneração ou passar a receber o subsídio do cargo de Prefeito;

    - investido no mandato de vereador o servidor, se houver compatibilidade de horários, deverá obrigatoriamente acumular o exercício das atribuições de seu cargo, emprego ou função com as do mandato eletivo, bem como a remuneração e o subsídio relativos a cada um deles; se não houver, exercerá apenas as funções da vereança, mas, ainda assim, poderá optar pelo subsídio respectivo ou pela remuneração de seu cargo, emprego ou função;

    Ponto dos Concursos

     

     

  • Vamos às letras:

     

    a) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.

    Na verdade, isso engloba não só os servidores, mas todos os trabalhadores - Direito do Trabalho.

    Para os trabalhadores, há a possibilidade de acordo ou convernção coletiva que diminui o vencimento por tempo determinado, mas essa é uma exceção à regra de irredutibilidade dos salários.

    b) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Essa proibição engloba também os empregads de empresas públicas e sociedades de economia mista.

    c) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.

    A conduta interna dos agentes públicos também pode ser divulgada.

    d) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.

    ERRADO! Há casos em que estrangeiros podem assumir funções públicas. Exemplo: professor  em universidade.

    e) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.

    Depende. Cargo de vereador, se compatível com outro cargo, pode ser acumulado.

     

    This is it!

  • O erro da alternativa "E" está em afirmar que poderá optar pela sua remuneração.

    Já que a possibilidade de optar é permitido somente a quem exercer o mandato de prefeito (sempre), e no caso de quem exercer o mandato de vereador e não havendo compatibilidade de horário para continuar no seu cargo público.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

     

  • Lei 8112.90     

      Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
  • A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, é correto afirmar que: O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.