SóProvas


ID
1135687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do poder disciplinar e dos atos administrativos.

O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Vale a pena a leitura. 

    Questão e resposta copiada de um assinante.

    A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.

    ERRADO.

    E muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim, vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar os dois :

    Poder disciplinar é o poder conferido à administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados, aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.

    É fácil confundir os dois, pois um faz parte do outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar, quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo. Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu mesmo nível.

    Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior, fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.


  • Só resumindo o ótimo comentário...

    poder disciplinar é para pessoas que tem vínculo com a administração, a partir do momento que não tem vínculo, que são os "administrados" (nós!!!) passa a se chamar poder de polícia.

    Suzele veloso

  • QUESTÃO ERRADA.

    PODER DISCIPLINAR: consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar SANÇÕES aos particulares vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.


    PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, bem como o poder de delegar e avocar competências.

    SUBORDINAÇÃO: decorre do poder hierárquico, admitindo, portanto, o controle do superior sobre o inferior (existe somente no âmbito de uma mesma pessoa jurídica). 

  • Particular = poder de polícia 


  • Gabarito: ERRADO.

    Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico (funcional ou contratual) com a administração é que são alcançadas pelo PODER DISCIPLINAR.

    As pessoas que não possuem qualquer vínculo específico com a administração estarão sujeitas às normas decorrentes do poder de polícia administrativa.


    Bons estudos pessoas! ;)

  • A questão erra ao falar "como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.", na verdade, é preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, não o tendo é aplicado o poder de polícia, outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.

  •  Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos. 

    a) Poder Hierárquico: 

    * Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica. 

    * Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

    * Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.  

    b) Poder Disciplinar:

    * Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação)

    c) Poder de Polícia:

    * Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 


  • Pessoas com vínculo específico com a Administração Pública, como, por exemplo, os servidores públicos: aplica-se o poder disciplinar.

    Pessoas sem vínculo específico com a Administração Pública, como, por exemplo, os particulares: aplica-se o poder de polícia.

    GABARITO: ERRADO.

  • 1 PARTE CORRETA: O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos,

    2 PARTE INCORRETA: como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.

  • Na verdade, o poder disciplinar pressupõe, sempre, que a pessoa a ser sancionada possua vínculo jurídico específico com a Administração, o que é o caso dos servidores públicos (vínculo estatutário), dos concessionários de serviços públicos (vínculo contratual), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente do ato de matrícula), dentre outros. É preciso, em suma, que a pessoa esteja submetida à disciplina interna da Administração. Em não estando, até poderá ser penalizada caso cometa alguma infração administrativa, mas o será com base no poder de polícia, como na hipótese das infrações de trânsito, e não no poder disciplinar.  

    Equivocada, portanto, a presente assertiva, ao afirmar que as pessoas não submetidas à disciplina interna da Administração estão, também, sujeitas, ao poder disciplinar.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADA.

    Os particulares que não possuem vínculo específico com a Administração podem sofrer punições pelo Poder de Polícia.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O poder disciplinar possui dois destinatários: (a) os servidores públicos; (b) os particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, a exemplo dos contratos administrativos.


    Caso o particular não esteja sujeito à disciplina interna da Administração, ou seja, a infração não seja cometida dentro de um vínculo jurídico específico, a competência para aplicar restrições ou condicionamentos decorrerá do poder de polícia. Dessa forma, a questão está errada, pois as infrações contra o interesse coletivo, mas que não estão sujeitas à disciplina interna da Administração, decorrem do poder de polícia.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO

    PENALIDADE -> SERVIDOR E PARTICULAR COM VINCULO: PODER DISCIPLINAR
                             -> PARTICULAR ( GERAL ) SEM VINCULO: PODER DE POLICIA

  • ERRADO

     

    ------------              --------------------------

     

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: INSS

    Prova: Engenheiro Civil

    Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:

    O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)

  • GABARITO: E

     

     

    O poder de POLÍCIA fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.

  • O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público. Já as pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia, daí o erro.

    Prof. Erick Alves

  • ERRADO

     

    O poder disciplinar fundamenta somente a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, que é o caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público.

     

    As pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia.

  • A Banca usou "disciplina interna da administração," como sinônimo de vínculo! O que pode ser muito perigoso! Porque os particulares com vínculo estão sujeitos à disciplina EXTERNA!!

  • O ULTIMO COMANDO (COMO ÀS QUE, NÃO ESTÃO SUJEITO A DISCIPLINA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO = DISCIPLINA EXTERNA ) É DE PODER DE POLÍCIA QUE TEM RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    PODER DISCIPLINAR :APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS PARTICULARES QUE TENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO. ( DISCIPLINA INTERNA, ESTÃO DENTRO DO MESMO ÓRGÃO.) EXEMPLOS DESTE SÃO : CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO E PERMISSIONÁRIAS.

  • GABARITO: ERRADO

    Resuminho básico do que compreendi

    O Poder Disciplinar só vai ser aplicado para aqueles que tenham vínculos com a administração, que é o caso dos servidores públicos, eles correm risco de serem disciplinados por cometer algum erro!

    Então para aqueles que não tenham vínculos ou relação com a Administração será aplicado pelo Poder de Polícia!

  • APLICAR PENALIDADES;

    • Aos Servidores (Agentes públicos)

    • Aos Particulares (que possuam vínculo jurídico, contrato por exemplo)

  • PENALIDADE:

    -> SERVIDOR E PARTICULAR COM VINCULO: PODER DISCIPLINAR

    -> PARTICULAR (GERAL) SEM VINCULO: PODER DE POLICIA

  • sem vinculo com a ADM pública ----> poder de polícia

  • VINCULO COM A ADM - PODER DISCIPLINAR E SE A QUESTÃO FALAR COM COLETIVO - PODER DE POLICIA

  • Poder disciplinar é para pessoas com vínculo com o estado ( concessionária/permissionária ), como também os próprios administrados da adm.pública
  • O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração > PODER DISCIPLINAR

    às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. >> PODER DE POLÍCIA.

    GAB : E

  • ALCANCE DO PODER DISCIPLINAR:

    • SERVIDORES PÚBLICOS (poder hierárquico+disciplinar)
    • PARTICULARES SUJEITOS A DISCIPLINA INTERNA (poder disciplinar)

    PMAL 2021!!

  • No caso em questão seria o PODER DE POLICIA.

  • O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. ERRADO, estaria correto se fosse o poder de polícia.

    O poder disciplinar são sanções administrativas aplicadas ao agente público que comete infrações funcionais.

  • poder disciplinar: Aplica sanções ao particular vinculado ou ao servidor público. Poder de polícia: Atua contra o particular em geral.
  • O poder disciplinar pressupõe, sempre, que a pessoa a ser sancionada possua vínculo

    jurídico específico com a Administração, o que é o caso dos servidores públicos

    (vínculo estatutário), dos concessionários de serviços públicos (vínculo

    contratual), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente

    do ato de matrícula), dentre outros. É preciso, em suma, que a pessoa esteja

    submetida à disciplina interna da Administração. Em não estando, até poderá ser

    penalizada caso cometa alguma infração administrativa, mas o será com base no

    poder de polícia, como na hipótese das infrações de trânsito, e não no poder

    disciplinar.

  • Poderes :

    Hierárquico - FISCALIZAÇÃO interna

    Disciplinar : PUNIÇÕES e SANÇÕES internas

    Poder de policia : Relação externa, da Adm. com o particular.

  • resumindo: o erro está aqui "como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração". É  preciso que esteja submetida à disciplina interna da Administração, ou próprio servidor público ou o particular com vínculo com ADM.

  • Disciplinar : PUNIÇÕES e SANÇÕES internas

  • Relações Internas : PODER DISCIPLINAR

    Relações Externas: PODER DE POLÍCIA

  • Poder Disciplinar= Punições internas

    Poder de policia= Punições externas

  • ERRADO

    O Poder Disciplinar pune aqueles que POSSUAM VÍNCULO com a ADM:

    1) seus próprios servidores

    2) particulares com algum vínculo com a adm. (contrato, convênio, etc)

    particular sem vínculo = poder de polícia

  • O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. QUESTÃO ERRADA! ❌❌

    • O poder disciplinar alcança pessoas que possuem vínculo jurídico ESPECÍFICO com a administração pública, por exemplo ➦

    Vínculo FUNCIONAL (servidor ou empregado público) *SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA*;

    Vínculo CONTRATUAL (empresas particulares contratadas pelo poder público ou que tenha algum convênio de repasse de recursos públicos). *NÃO ESTÃO SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA, mas possuem vínculo específico*.

    • Agora, quando não estão sujeitas à disciplina interna da administração + VÍNCULO GERAL com adm. pública e,consequentemente, são infrações que atentem contra o interesse coletivo, estamos falando do PODER DE POLÍCIA.