-
Vale a pena a leitura.
Questão e resposta copiada de um assinante.
A atribuição conferida a autoridades administrativas
com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas
contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de
diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico.
ERRADO.
E muito fácil confundir Poder Hierárquico com Poder
Disciplinar e as provas fazem questão de se aproveitar disso. Sendo assim,
vamos ver se consigo acabar com essa dúvida. Para isto, primeiro vou conceituar
os dois :
Poder disciplinar é o poder conferido à
administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus
agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso
das que com ela contratam. Já o Poder Hierárquico é o meio que dispõe a
administração pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos
públicos, estabelecer relação de subordinação entre seus agentes, ordenar e
rever atuação dos mesmos, editar atos normativos, dar ordens aos subordinados,
aplicar sanção disciplinar, avocar atribuições e delegar atribuições.
É fácil confundir os dois, pois um faz parte do
outro, mas não são a mesma coisa! Você só pode fazer uso do poder disciplinar,
quando se dirigir a um agente público, se há poder hierárquico sobre o mesmo.
Em função disso, se tu és agente público, somente pessoas que estejam acima do
seu nível hierárquico podem te aplicar alguma penalidade e nunca alguém do seu
mesmo nível.
Vamos pensar numa situação. Você, agente público, é
pego trocando carícias com outra pessoa durante o expediente dentro da
repartição. De acordo com o regulamento da mesma, isto é um comportamento
impróprio e você não pode sair se amassando assim como bem entende durante o
trabalho. Isto é motivo para ser demitido por justa causa. O poder disciplinar
dá à administração esta possibilidade de te mandar embora, mas este poder não
pode ser exercido por qualquer um. Para isto, é preciso que haja certo grau de
hierarquia. E é aí que entra o poder hierárquico. Somente o seu superior,
fazendo uso do poder disciplinar, pode te demitir.
-
Só resumindo o ótimo comentário...
poder disciplinar é para pessoas que tem vínculo com a administração, a partir do momento que não tem vínculo, que são os "administrados" (nós!!!) passa a se chamar poder de polícia.
Suzele veloso
-
QUESTÃO ERRADA.
PODER DISCIPLINAR: consiste na prerrogativa conferida à Administração de PUNIR seus próprios servidores, bem como de aplicar SANÇÕES aos particulares vinculados a ela por meio de ATO ou CONTRATO.
PODER HIERÁRQUICO: consiste na prerrogativa conferida ao superior hierárquico de ordenar, coordenar, controlar e revisar os atos do subordinado, bem como o poder de delegar e avocar competências.
SUBORDINAÇÃO: decorre do poder hierárquico, admitindo, portanto, o controle do superior sobre o inferior (existe somente no âmbito de uma mesma pessoa jurídica).
-
Particular = poder de polícia
-
Gabarito: ERRADO.
Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico (funcional ou contratual) com a administração é que são alcançadas pelo PODER DISCIPLINAR.
As pessoas que não possuem qualquer vínculo específico com a administração estarão sujeitas às normas decorrentes do poder de polícia administrativa.
Bons estudos pessoas! ;)
-
A questão erra ao falar "como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.", na verdade, é preciso ter um vinculo com a administração para estar sujeito ao poder disciplinar, não o tendo é aplicado o poder de polícia, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.
GABARITO: CERTA.
-
Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos.
a) Poder Hierárquico:
* Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica.
* Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.
* Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.
b) Poder Disciplinar:
* Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação).
c) Poder de Polícia:
* Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).
Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO.
-
Pessoas com vínculo específico com a Administração Pública, como, por exemplo, os servidores públicos: aplica-se o poder disciplinar.
Pessoas sem vínculo específico com a Administração Pública, como, por exemplo, os particulares: aplica-se o poder de polícia.
GABARITO: ERRADO.
-
1 PARTE CORRETA: O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos,
2 PARTE INCORRETA: como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.
-
Na verdade, o poder
disciplinar pressupõe, sempre, que a pessoa a ser sancionada possua vínculo
jurídico específico com a Administração, o que é o caso dos servidores públicos
(vínculo estatutário), dos concessionários de serviços públicos (vínculo
contratual), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente
do ato de matrícula), dentre outros. É preciso, em suma, que a pessoa esteja
submetida à disciplina interna da Administração. Em não estando, até poderá ser
penalizada caso cometa alguma infração administrativa, mas o será com base no
poder de polícia, como na hipótese das infrações de trânsito, e não no poder
disciplinar.
Equivocada, portanto, a
presente assertiva, ao afirmar que as pessoas não submetidas à disciplina interna
da Administração estão, também, sujeitas, ao poder disciplinar.
Resposta: ERRADO
-
ERRADA.
Os particulares que não possuem vínculo específico com a Administração podem sofrer punições pelo Poder de Polícia.
-
GABARITO: ERRADO
O poder disciplinar possui dois destinatários: (a) os servidores públicos; (b) os particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, a exemplo dos contratos administrativos.
Caso o particular não esteja sujeito à disciplina interna da Administração, ou seja, a infração não seja cometida dentro de um vínculo jurídico específico, a competência para aplicar restrições ou condicionamentos decorrerá do poder de polícia. Dessa forma, a questão está errada, pois as infrações contra o interesse coletivo, mas que não estão sujeitas à disciplina interna da Administração, decorrem do poder de polícia.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
-
GABARITO ERRADO
PENALIDADE -> SERVIDOR E PARTICULAR COM VINCULO: PODER DISCIPLINAR
-> PARTICULAR ( GERAL ) SEM VINCULO: PODER DE POLICIA
-
ERRADO
------------ --------------------------
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: INSS
Prova: Engenheiro Civil
Acerca dos poderes administrativos, julgue os seguintes itens:
O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. (CERTO)
-
GABARITO: E
O poder de POLÍCIA fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo.
-
O poder disciplinar fundamenta apenas a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público. Já as pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia, daí o erro.
Prof. Erick Alves
-
ERRADO
O poder disciplinar fundamenta somente a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, que é o caso dos servidores públicos e das pessoas contratadas pelo Poder Público.
As pessoas não sujeitas à disciplina interna da administração, ao cometerem infrações que atentem contra o interesse coletivo, são sancionadas com base no poder de polícia.
-
A Banca usou "disciplina interna da administração," como sinônimo de vínculo! O que pode ser muito perigoso! Porque os particulares com vínculo estão sujeitos à disciplina EXTERNA!!
-
O ULTIMO COMANDO (COMO ÀS QUE, NÃO ESTÃO SUJEITO A DISCIPLINA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO = DISCIPLINA EXTERNA ) É DE PODER DE POLÍCIA QUE TEM RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.
PODER DISCIPLINAR :APLICA SANÇÕES AOS SERVIDORES PUBLICOS E AOS PARTICULARES QUE TENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO. ( DISCIPLINA INTERNA, ESTÃO DENTRO DO MESMO ÓRGÃO.) EXEMPLOS DESTE SÃO : CONTRATO ADMINISTRATIVO, CONCESSÃO E PERMISSIONÁRIAS.
-
GABARITO: ERRADO
Resuminho básico do que compreendi
O Poder Disciplinar só vai ser aplicado para aqueles que tenham vínculos com a administração, que é o caso dos servidores públicos, eles correm risco de serem disciplinados por cometer algum erro!
Então para aqueles que não tenham vínculos ou relação com a Administração será aplicado pelo Poder de Polícia!
-
APLICAR PENALIDADES;
• Aos Servidores (Agentes públicos)
• Aos Particulares (que possuam vínculo jurídico, contrato por exemplo)
-
PENALIDADE:
-> SERVIDOR E PARTICULAR COM VINCULO: PODER DISCIPLINAR
-> PARTICULAR (GERAL) SEM VINCULO: PODER DE POLICIA
-
sem vinculo com a ADM pública ----> poder de polícia
-
VINCULO COM A ADM - PODER DISCIPLINAR E SE A QUESTÃO FALAR COM COLETIVO - PODER DE POLICIA
-
Poder disciplinar é para pessoas com vínculo com o estado ( concessionária/permissionária ), como também os próprios administrados da adm.pública
-
O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração > PODER DISCIPLINAR
às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. >> PODER DE POLÍCIA.
GAB : E
-
ALCANCE DO PODER DISCIPLINAR:
- SERVIDORES PÚBLICOS (poder hierárquico+disciplinar)
- PARTICULARES SUJEITOS A DISCIPLINA INTERNA (poder disciplinar)
PMAL 2021!!
-
No caso em questão seria o PODER DE POLICIA.
-
O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. ERRADO, estaria correto se fosse o poder de polícia.
O poder disciplinar são sanções administrativas aplicadas ao agente público que comete infrações funcionais.
-
poder disciplinar: Aplica sanções ao particular vinculado ou ao servidor público.
Poder de polícia: Atua contra o particular em geral.
-
O poder disciplinar pressupõe, sempre, que a pessoa a ser sancionada possua vínculo
jurídico específico com a Administração, o que é o caso dos servidores públicos
(vínculo estatutário), dos concessionários de serviços públicos (vínculo
contratual), dos alunos de escolas e universidades públicas (vínculo decorrente
do ato de matrícula), dentre outros. É preciso, em suma, que a pessoa esteja
submetida à disciplina interna da Administração. Em não estando, até poderá ser
penalizada caso cometa alguma infração administrativa, mas o será com base no
poder de polícia, como na hipótese das infrações de trânsito, e não no poder
disciplinar.
-
Poderes :
Hierárquico - FISCALIZAÇÃO interna
Disciplinar : PUNIÇÕES e SANÇÕES internas
Poder de policia : Relação externa, da Adm. com o particular.
-
resumindo: o erro está aqui "como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração". É preciso que esteja submetida à disciplina interna da Administração, ou próprio servidor público ou o particular com vínculo com ADM.
-
Disciplinar : PUNIÇÕES e SANÇÕES internas
-
Relações Internas : PODER DISCIPLINAR
Relações Externas: PODER DE POLÍCIA
-
Poder Disciplinar= Punições internas
Poder de policia= Punições externas
-
ERRADO
O Poder Disciplinar pune aqueles que POSSUAM VÍNCULO com a ADM:
1) seus próprios servidores
2) particulares com algum vínculo com a adm. (contrato, convênio, etc)
particular sem vínculo = poder de polícia
-
O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. QUESTÃO ERRADA! ❌❌
- O poder disciplinar alcança pessoas que possuem vínculo jurídico ESPECÍFICO com a administração pública, por exemplo ➦
Vínculo FUNCIONAL (servidor ou empregado público) *SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA*;
Vínculo CONTRATUAL (empresas particulares contratadas pelo poder público ou que tenha algum convênio de repasse de recursos públicos). *NÃO ESTÃO SUJEITAS À DISCIPLINA INTERNA, mas possuem vínculo específico*.
- Agora, quando não estão sujeitas à disciplina interna da administração + VÍNCULO GERAL com adm. pública e,consequentemente, são infrações que atentem contra o interesse coletivo, estamos falando do PODER DE POLÍCIA.