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Resposta: Errado
Na realidade a incompatibilidade não pode ser MATERIAL. Se for incompatibilidade formal, subentende-se que na época em que a lei foi feita, estava em perfeita adequação quanto as formalidades para sua criação. Um exemplo, é o CTN que cuida-se formalmente de uma Lei Ordinária, mas foi recepcionado pela CF com status de Lei Complementar.
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errado.
Para a aplicação da teoria da recepção das normas Constitucionais - a norma pretérita (lei ou ato normativo anterior a nova CF) deve obedecer o parâmetro de compatibilidade material ( de conteúdo) com a nova ordem Constitucional.
Logo, para esta teoria, não importa a compatibilidade Formal. (eis o erro da assertiva).
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Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente
e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada,
mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma
constitucional.
falsa , tendo em vista que a compatibilidade será apreciada apenas no aspecto material , ou seja se o conteúdo da norma se adequa a nuance constitucional contemporânea.
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Em complemento, um ato normativo que deixe de ter previsão no novo ordenamento também poderá ser recebido. É o caso, por exemplo, do decreto-lei, que não mais existe perante o ordenamento de 1988: o Código Penal (DL nº. 2.848/40) foi recebido como lei ordinária.
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PESSOAL, OBSERVAR A DIFERENÇA ENTRE INCOMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL.
A AFIRMATIVA ESTA INCORRETA, SIMPLISMENTE PELO FATO DA PALAVRA "FORMAL".
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Exemplo Decreto-Lei (codigo penal) foi recepcionado como Lei Ordinária! não existe mais decreto-lei em nosso ordenamento.
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QUESTÃO ERRADA.
Lei formal inconstitucional(antes) + Lei material compatível(depois) = INCONSTITUCIONAL.
Lei formal constitucional(antes) + Lei material incompatível(depois) = CONSTITUCIONAL.
Outras questões:
Q318385 Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo
Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo,
possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente
constitucionais.
CORRETA.
Q387770 Ocorre o fenômeno da não recepção de lei ordinária quando,
a despeito da compatibilidade material, a nova ordem constitucional exige que a
matéria por ela regulada seja disciplinada por lei complementar.
ERRADA.
Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Considere
que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse
inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada
inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem
constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova
constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício
insanável de inconstitucionalidade.
CORRETA.
Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária
Normas
materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de
matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à
constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora
não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de
vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.
CORRETA.
Q483169 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos
Em
sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente
constitucional são consideradas normas constitucionais.
CORRETA.
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A lei esta acima.
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Inconstitucionalidade originária e superveniente: Relação temporal.
Quando a norma parâmetro (a cf, a base) for anterior à norma objeto de impugnação estaremos diante de uma inconstitucionalidade originária. Ex: Hoje é publicado uma lei que fere a CF.
Quando a norma parâmetro (a cf, a base) for posterior à norma de objeto de impugnação, será caso de inconstitucionalidade superveniente. Ex: Hoje é promulgada uma EC que é contraria a Lei de 2005.
Bom no caso em tela, objeto de inconstitucionalidade foi a forma, ou seja o processo, a formalidade para aprovação da lei, "não os seus efeitos" ou seja a sua matéria, o conteúdo que carrega a norma. Sendo assim não há inconstitucionalidade formal superveniente, só seria possível a inconstitucionalidade material superveniente, o que não acontece no caso apresentado.
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. DESRESPEITO A SUPERIOR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 160 DO CPM . REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.PRELIMINAR DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I- A inconstitucionalidadeformal superveniente não é aceita pelo STF, que entende tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição .
Bons estudos.
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Errado, pois quando nos referirmos a uma nova constituição a lei basta ser materialmente compativel sem precisar apreciar se é formalmente conpativel ou não