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ID
1135708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao controle de constitucionalidade.

Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Na realidade a incompatibilidade não pode ser MATERIAL. Se for incompatibilidade formal, subentende-se que na época em que a lei foi feita, estava em perfeita adequação quanto as formalidades para sua criação. Um exemplo, é o CTN que cuida-se formalmente de uma Lei Ordinária, mas foi recepcionado pela CF com status de Lei Complementar.

  • errado.

    Para a aplicação da teoria da recepção das normas Constitucionais - a norma pretérita (lei ou ato normativo anterior a nova CF) deve obedecer o parâmetro de compatibilidade material ( de conteúdo) com a nova ordem Constitucional.

    Logo, para esta teoria, não importa a compatibilidade Formal. (eis o erro da assertiva).

  • Se houver incompatibilidade de caráter formal entre uma lei preexistente e uma nova norma constitucional, tal lei não poderá ser recepcionada, mesmo que seja materialmente compatível com o novo diploma constitucional.

    falsa , tendo em vista que a compatibilidade será apreciada apenas no aspecto material , ou seja se o conteúdo da norma se adequa a nuance constitucional contemporânea. 

  • Em complemento, um ato normativo que deixe de ter previsão no novo ordenamento também poderá ser recebido. É o caso, por exemplo, do decreto-lei, que não mais existe perante o ordenamento de 1988: o Código Penal (DL nº. 2.848/40) foi recebido como lei ordinária.

  • PESSOAL, OBSERVAR A DIFERENÇA ENTRE INCOMPATIBILIDADE FORMAL E MATERIAL. 

    A AFIRMATIVA ESTA INCORRETA, SIMPLISMENTE PELO FATO DA PALAVRA "FORMAL".

  • Exemplo Decreto-Lei (codigo penal) foi recepcionado como Lei Ordinária! não existe mais decreto-lei em nosso ordenamento.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Lei formal inconstitucional(antes) + Lei material compatível(depois) = INCONSTITUCIONAL.

    Lei formal constitucional(antes) + Lei material incompatível(depois) = CONSTITUCIONAL.


    Outras questões:

    Q318385  Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Todas as normas presentes na CF, independentemente de seu conteúdo, possuem supremacia em relação à lei ordinária, por serem formalmente constitucionais.

    CORRETA.

    Q387770 Ocorre o fenômeno da não recepção de lei ordinária quando, a despeito da compatibilidade material, a nova ordem constitucional exige que a matéria por ela regulada seja disciplinada por lei complementar.

    ERRADA.


    Q385516 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Considere que lei editada sob a égide de determinada Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação, com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe seja materialmente compatível, dado o vício insanável de inconstitucionalidade.

    CORRETA.


    Q402661 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Normas materialmente constitucionais encerram disposições a respeito de matéria tipicamente constitucional, isto é, de elementos inerentes à constituição, ao passo que as normas formalmente constitucionais, embora não tratem de matéria constitucional, são constitucionais, do ponto de vista eminentemente formal, somente porque integram a constituição.

    CORRETA.


    Q483169 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Conhecimentos básicos

    Em sentido material, apenas as normas que possuam conteúdo materialmente constitucional são consideradas normas constitucionais.

    CORRETA.



  • A lei esta acima.

  • Inconstitucionalidade originária e superveniente: Relação temporal. 

     

    Quando a norma parâmetro (a cf, a base) for anterior à norma objeto de impugnação estaremos diante de uma inconstitucionalidade originária. Ex: Hoje é publicado uma lei que fere a CF. 

     

    Quando a norma parâmetro (a cf, a base) for posterior à norma de objeto de impugnação, será caso de inconstitucionalidade superveniente. Ex: Hoje é promulgada uma EC que é contraria a Lei de 2005. 

     

    Bom no caso em tela, objeto de inconstitucionalidade foi a forma, ou seja o processo, a formalidade para aprovação da lei, "não os seus efeitos" ou seja a sua matéria, o conteúdo que carrega a norma. Sendo assim não há inconstitucionalidade formal superveniente, só seria possível a inconstitucionalidade material superveniente, o que não acontece no caso apresentado. 

     

    Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. DESRESPEITO A SUPERIOR. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 160 DO CPM . REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO.PRELIMINAR DE OFÍCIO DE DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. I- A inconstitucionalidadeformal superveniente não é aceita pelo STF, que entende tratar tão-somente de uma questão de direito intertemporal, em que a norma pré-constitucional não é recepcionada pela nova Constituição . 

     

    Bons estudos. 

  • Errado, pois quando nos referirmos a uma nova constituição a lei basta ser materialmente compativel sem precisar apreciar se é formalmente conpativel ou não