SóProvas


ID
1135771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão, do inquérito policial (IP) e da ação penal, julgue os itens que se seguem.

Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    O perdão do ofendido/querelante só cabe nas ações penais de iniciativa privada. Mencione-se que o ofendido deve perdoar o querelado até antes do transito em julgado, já que se passar em julgado a sentença, o perdão já não surti efeitos. Lembre-se ainda que no perdão, diferentemente da renúncia, deve ser aceito pelo querelado. Semelhante a renúncia, caso haja mais de um querelado/réu, oferecido o perdão a um deles, a todos se estenderá, mas como dito, depende de aceitação do querelado/réu/ofensor. Por fim, mencione-se que a renúncia, ao contrário do perdão, só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal, já o perdão pode ser após. Segue os artigos:

    Perdão do ofendido

    Art. 105, CP - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.

    Art. 106, CP - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • Eu entendi que a questão afirmou que o perdão é causa extintiva de punibilidade, ao contrário da renúncia. 
    Foi má interpretação gramatical ou a questão foi mal elaborada?

  • QUESTÃO CORRETA.

    RENÚNCIA: da vítima, em crimes de ação privada (ANTES DA QUEIXA).

    PERDÃO: da vítima, em crimes de ação privada (APÓS A QUEIXA). O perdão deve ser aceito pelo ofensor.

    Não confundir com PERDÃO JUDICIAL, quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu que a punição se torna desnecessária, EXCLUINDO A PUNIBILIDADE. Não se trata, portanto, de desistência da ação pelo ofendido.


  • MACETE EXPRESSO:

    EU RENUNCIO AQUILO QUE AINDA NÃO FIZ = RENUNCIA --> ANTES DA QUEIXA

    PERDOO ==> AQUILO QUE EU JÁ FIZ. --> PERDÃO --> DEPOIS DA QUEIXA.

    VOCÊ SÓ PERDOA O QUE JÁ FEZ.

  • Acredito que a afirmativa está ERRADA, pois diz que o perdão, ao contrário da renúncia, é causa extintiva da punibilidade.


    De acordo com o Artigo 107,V do CP tanto o perdão quanto a renúncia são causas extintivas da punibilidade nos crimes de ação privada.


    Não sei se foi uma má interpretação da minha parte, mas essa questão é, no mínimo, ambígua.

  •  tb não gostei do novo formato do QC.

  • Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Na ação penal privada, o perdão do querelante  é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória ,ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal .

    Essa é a ordem direta da questão, por isso alguns confundiram o português. O CESPE intercalou com travessões, ele é mestre nisso!


  • Acho que caberia recurso nesta pergunta, esta mal formulada, conforme descrito: "ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal", sendo que para o STF e o STJ, o termo inicial é o recebimento da denúncia ou queixa, respectivamente nos julgados a seguir: RHC 89721 / RO DJ 16-02-2007 e HC 9843 / MT DJ 17.04.2000, todavia, é entendivel que já foi "oferecida" a denúncia e não há o que se falar em retratação! 

  • O perdão do querelante, uma vez aceito pelo querelado, nos termos do artigo 58 do CPP, é causa extintiva da punibilidade, e pode ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Por outro lado, da renúncia, é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Que questão confusa, pqp

  • Que diabos de questão e essa? 

  • CPP

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
    Parágrafo único Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
     

  • O perdão do querelante, uma vez aceito pelo querelado, nos termos do artigo 58 do CPP, é causa extintiva da punibilidade, e pode ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Por outro lado, da renúncia, é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.

    Gabarito~e Comentário do Professor: CERTO

  • QUESTAO ERRADA, A RENUNCIA TAMBEM E CAUSA DE EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE, PQP QUE BANCA LIXO

  • PERDÃO: O perdão somente ocorrerá na Ação Privada, podendo o querelado aceitar ou não o perdão do querelante (feito no prazo de 3 dias – o silêncio ensejará a aceitação tácita) – forma de extinção da punibilidade. O direito a um a todos irá ser aproveitado. Por ser bilateral, somente ocorre se ambas as partes concordarem, inclusive se houver vários querelantes. O perdão poderá ocorrer até o transito em julgado da sentença condenatória.

    RENÚNCIA: somente pode ocorrer antes do oferecimento da denúncia. Caso houver mais de uma vítima e uma renúncia e a outra não, o processo irá seguir (princípio da indivisibilidade). Forma de extinção da punibilidade.

  • Questão ambígua, mal formulada. Com certeza caberia recurso, mas, como os examinadores do cespe são orgulhosos, provavelmente n passaria.

    A questão dá a entender que a renúncia não é causa extintiva da punibilidade.

  • AFIRMAÇÃO INFELIZ da Banca: a "extinção da punibilidade" é semelhança (CP, art. 107, V) entre os institutos perdão aceito e renúncia. O enunciado, do modo como foi redigido, trata essa característica como distinção.

    ---

    Bons estudos.

  • engole o choro, pois quando a questão vem fácil, vejo um monte de nego zoando ai!!!

  • Errei a questão pq entendi da seguinte forma:

    O enunciado diz que Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Ou seja, a questão diz que o perdão, ao contrário da denúncia, é uma causa extintiva da punibilidade, por tanto errada.

  • INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, A QUESTÃO DIZ QUE AO CONTRÁRIO DA RENÚNCIA "QUE SÓ PODE SER ACOLHIDA SE FOR MANIFESTADA ANTES DA AÇÃO PENAL", SIMPLES, EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO DIZ QUE O PERDÃO NÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE.

  • EU RENUNCIO AQUILO QUE AINDA NÃO FIZ = RENUNCIA --> ANTES DA QUEIXA - UNILATERAL

    PERDOO ==> AQUILO QUE EU JÁ FIZ. --> PERDÃO --> DEPOIS DA QUEIXA. - BILATERAL

    CERTO

  • RENÚNCIA: Ato unilateral, ou seja, não depende de aceitação.

    • Pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita
    • ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.

    PERDÃO: Ato bilateral. O perdão deve ser aceito pelo querelado.

    • Pode ocorrer depois do ajuizamento da demanda e pode ser expresso, tácito, judicial e extrajudicial.
    • ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar. OBS: prazo de 3d para o querelado aceitar. Silêncio implica em aceitação.

    Questão parecida:

    Ano: 2012 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Julgue os próximos itens, relativos a institutos do processo penal brasileiro.

    A renúncia e o perdão extinguem a punibilidade dos crimes de ação privada propriamente dita. A renúncia é ato unilateral e ocorre antes do início da ação penal. O perdão é ato bilateral e depende do aceite do querelado para produzir efeitos. Tanto a renúncia quanto o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá aos demais.

    gab: c

  • RENÚNCIAda vítima, em crimes de ação privada (ANTES DA QUEIXA).

    PERDÃOda vítima, em crimes de ação privada (APÓS A QUEIXA). O perdão deve ser aceito pelo ofensor.

    Não confundir com PERDÃO JUDICIAL, quando o resultado causa tanto sofrimento para o réu que a punição se torna desnecessária, EXCLUINDO A PUNIBILIDADE. Não se trata, portanto, de desistência da ação pelo ofendido.

  • gab C

    Renúncia- todos se beneficiarão+ não exige aceitação do perdão, todos serão processados.

    a renúncia é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.

    Perdão- Perdão aceito a todos, os que recusarem não irá produzir efeitos, exige aceitação, se estenderá a todos.

    é causa extintiva da punibilidade, e pode ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória

  • O perdão do querelante, uma vez aceito pelo querelado, nos termos do artigo 58 do CPP, é causa extintiva da punibilidade, e pode ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória:

    Art. 58.  Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

    Por outro lado, da renúncia, é ato de disposição do direito de ingressar com a ação penal, somente sendo admitida antes do seu ajuizamento.

    Comentário professor QC

  • O perdão do querelante; é causa extintiva da punibilidade, somente poderá ser aceito até o transito em julgado da sentença penal condenatória.

    OBS: O querelado tem o prazo de três dias para dizer se aceita, lembrando que seu silêncio importará em aceitação.

  • RENÚNCIAAto unilateral, ou seja, não depende de aceitação.

    • Pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita
    • ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.

    PERDÃOAto bilateral. O perdão deve ser aceito pelo querelado.

    • Pode ocorrer depois do ajuizamento da demanda e pode ser expresso, tácito, judicial e extrajudicial.
    • ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar. OBS: prazo de 3d para o querelado aceitar. Silêncio implica em aceitação.

  • GABARITO CORRETO

    Primeiramente, Perdão e Renúncia só se aplicam à ação privada

    RENÚNCIAAto unilateral, (não depende de aceitação do criminoso\querelado)

    • Ocorre antes do ajuizamento da ação.
    • ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.

    PERDÃOAto bilateral. (esse depende de aceitação do criminoso\querelado) 3 Dias pra rejeitar, se não falar nada = aceitação.

    • Ocorre depois do ajuizamento da ação e antes do TRÂNSITO EM JULGADO.
    • ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar. 
  • Gabarito : Certo.

  • renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal

    .

    Na ação penal privada, o perdão do querelante é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GAB: CERTO.

  • CERTO.

    >>>> REDE e PP <<<<

    REDE é antes, PP é depois.

    RE-DE: renúncia e decadência / P-P: perdão e perempção.

    FELIZ NATAL!!!

  • O perdão somente ocorrerá na Ação Privada, podendo o querelado aceitar ou não o perdão do querelante (feito no prazo de 3 dias – o silêncio ensejará a aceitação tácita) – forma de extinção da punibilidade