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VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
V
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OUTRA QUESTÃO IGUALZINHA RSRS
Q114905 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte
Disciplina: Direito Penal |Constitui crime hediondo a adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
GABARITO> CERTO
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Comentando a questão:
Vale destacar que crime hediondo é aquele que possui uma reprovabilidade social maior, é um crime que tem uma motivação abjeta. Na Lei de Crimes Hediondos, nem todos os crimes que se encontram no rol do art. 1º, possuem uma reprovabilidade social grande. Muitos constam em tal rol, por causa, principalmente, da midiatização do Direito Penal (que é o caso do crime citado na questão).
Enfim, o crime abordado na questão encontra-se no rol dos crimes hediondos, conforme art. 1º, VII-B da Lei 8.072/90.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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- CRIMES HEDIONDOS
. Um crime é ualificado como hediondo porque é considerado muito grave, repugnante, aviltante. Com isso o legislador entenddeu que esses crimes merecem uma maior reprovação por parte do ESTADO.
- HEDIONDOS E EQUIPARADO SÃO :
. Inafiançaveis
. Insuscetiveis de graça, anistia e indulto
- SAO CONSIDERADOS CONSUMADOS OU TENTADOS :
. homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
. homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)
. lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o)
. lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
. latrocínio (art. 157, § 3o, in fine)
. extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o)
. extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
. estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o)
. estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o)
. epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o
. falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B
. favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
. genocídio
. posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ( NOVO )
- PROGRESSÃO DE REGIME NOS CRIMES HEDIONDOS
. Se primario 2/5 da pena
. Se reincidene 3/5 da pena
- PRISAO TEMPORARIA NOS CRIMES HEDIONDOS
. Prazo de 30 dias, prorrogaveis por igual periodo em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Sempre fico em dúvida nessa corrupção kkkk, mas sempre acerto.
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Pois é marcelo bem q a CORRUPÇAO em geral deveria ser hedionda
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Falsificação,CORRUPÇAO (BATEU UM GELO rsrsrs)o, adulteração ou alteração de produto destinado a
fins terapêuticos ou medicinais;
GABARITO CERTO
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CERTO
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).
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Lei nº 8.072/90 - Crimes hediondos
Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados:
VII-B- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
Gabarito: correta
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ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIME
CRIMES HEDIONDOS
Critérios ou sistemas de classificação:
1 - Sistema legal (Adotado)
2 - Sistema judicial
3 - Sistema misto
•Rol taxativo / Tentado ou consumado
•A tentativa não afasta a hediondez
1- •Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
Obs: homicídio simples praticado por milícia privada não é crime hediondo
2- •Homicídio qualificado
Obs: É crime hediondo em todas as suas modalidades
3- •lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição
4- •Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V)
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B)
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º)
5- •Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
6- •Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3)
7- •Estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
8- •Estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4)
9- •Epidemia com resultado morte (art. 267, § 1)
10- •Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
11- •Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
12- •Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-
13- •Genocídio
14- •Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
15- •Comércio ilegal de armas de fogo
16- •Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
17- •Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDO
•Tortura
Obs: Exceto artigo 1 §2 tortura omissiva
•Tráfico de drogas
Obs: Artigo 33 caput, Artigo 33 §1 e Artigo 34
•Terrorismo
Vedações
•Inafiançável
•Insuscetível:
Graça
Indulto
Anistia
Admissível
•Liberdade provisória sem fiança
•Progressão de regime
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É crime hediondo:
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.