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LEMBRANDO!
Que a lei Maria da Penha traz outras formas de violência contra a mulher, sendo: violência psicológica, sexual, patrimonial e a MORAL.
FOCO, FORÇA E FÉ!!!
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Conforme a Lei 11.340/2006, constitui violência MORAL contra a mulher:
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
(...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Comentando a questão:
A questão está baseada no art. 7º, V da Lei 11340/06. Vale destacar que a violência doméstica não é apenas caracterizada pela violência física, mas há também violências psicológica, sexual patrimonial e moral (conforme o art. 7º e incisos da Lei 11.340/06).
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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GAB: C
De acordo com a lei n° 11.340/2006
Título II - Da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Capítulo II - Das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
ART. 7º, V - a Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Violência praticada pelo marido, configura a "relação íntima de afeto".
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Não entendi o pq assertiva está correta, uma vez que não necessariamente necessita que seja marido ou cônjuge, mas sim que a ofendida seja mulher.
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Pertenceremos
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Bizu: PM PFS
violências:
Psicológica
Moral
Patrimonial
Física
Sexual
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BRASIL país de 1º mundo em Proteção dos DIREITOS DAS MULHERES. SE VOCÊ CURTIU ESSE COMENTÁRIO, deixe seu LIKE ,JOINHA.
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FALAR MAL DE ALGUMA MULHER DO SEU CONVÍVIO PODE SER CRIME...como no salão de beleza como falatórios profanos...CUIDADO...
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#PMMINAS