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Não existe incomunicabilidade em procedimento de internação por questões principiológicas constitucionais como o direito de defesa e da dignidade da pessoa humana, mesmo por que a própria Constituição veda a incomunicabilidade do preso em caso de Estado de Defesa, vejamos:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.”
Portanto, em respeito aos princípios constitucionais, não há mais de se cogitar a possibilidade da incomunicabilidade do menor, impondo qualquer meio que venha restringir o seu direito a livre comunicação.
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VEDADA A INCOMUNICABILIDADE GALERA!!!
Art. 136. § 3º IV
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– Art. 124, do E.C.A. – São direitos do
adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
§1º - Em nenhum caso haverá
incomunicabilidade.
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Comentando a questão:
Se se cumprisse o exposto na questão, estar-se-ia diante de um tratamento penal degradante e desumano, o que é vedado constitucionalmente (art. 5º, III da CF), por lógica já dá para perceber que o gabarito é errado. No entanto, o art. 112, parágrafo 3º do ECA dispõe que o adolescente com deficiência mental receberá tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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Que questão absurda kkk
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Poderia ter feito o concurso aqui de casa!! Oficial,só não tinha idade pra assumir esse grande Cargo.
;(
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Questão tão fácil que você ate pensa que é pegadinha kkkk
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Questão tão fácil que você ate pensa que é pegadinha kkkk
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GABARITO: ERRADO
Art. 112
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
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É vedada a incomunicabilidade. .
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Cara, impressionante.
Não haverá incomunicabilidade nem mesmo no estado de sitio, imagina a um adolescente/criança.
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@PMMINAS
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#PMMINAS
Art. 124 São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
§1º - Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.
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#PMMINAS