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ID
1136272
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores), cabe à Administração do Porto determinar as penas aplicáveis aos atos que resultem em infração. Com relação ao anteriormente exposto, julgue as assertivas abaixo em V (verdadeiras) ou F (falsas).

( ) Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe na realização de operações portuárias com inobservância dos regulamentos do porto. ( ) Os regulamentos do porto poderão, observados primária e exclusivamente seus regulamentos, definir as infrações e cominar as penalidades cabíveis.
( ) Respondem por infração, conjunta ou isoladamente, as pessoas físicas ou jurídicas que, intervindo na operação portuária, concorram para a sua prática ou dela se beneficie.
( ) As penas devem observar a gravidade das faltas e são aplicáveis, separada ou cumulativamente, e alcançam da advertência oral à expulsão do operador portuário.
( ) Constituem-se em penalidades, dentre outras, multas, proibição de ingresso nas áreas do porto por período de trinta a cento e oitenta dias e suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta dias.

A sequência CORRETA é

Alternativas
Comentários
  • Ola pessoal, seguem justificativas das assertivas falsas:

     ( ) Os regulamentos do porto poderão, observados primária e exclusivamente seus regulamentos, definir as infrações e cominar as penalidades cabíveis. Falso: o correto é art 37 parag 1  - Os regulamentos do porto não poderão definir infração ou cominar penalidade que não esteja autorizada ou prevista em lei.

    ( ) As penas devem observar a gravidade das faltas e são aplicáveis, separada ou cumulativamente, e alcançam da advertência oral à expulsão do operador portuário.  Falso, vai da advertência ao cancelamento do credenciamento (art 38), conforme segue:  

    I - advertência, II multa, III proibição ingresso na area do porto de 30 a 180 dias, IV suspensão da atividade de operador portuário de 30 a 180 dias  e  V - cancelamento do credenciamento do operador portuário.  

    Bons estudos!