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Questões de Lei 8.630 de 1993 - regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias - Lei de Modernização dos Portos


ID
103303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação e da gestão
portuária.

No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro dos limites da área do porto organizado, deve ser prevista, entre outros, a reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros definidores da qualidade do serviço e as garantias para remuneração do capital investido pelo contratante.

Alternativas
Comentários
  • o contratante deverá suportar os riscos do contrato por sua própria e exclusiva conta.
  • 2. Lei nº 8.630/93 - parte IArt. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária,dependendo:I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso deexploração direta, ou com sua concessionária, sempre através delicitação, quando localizada dentro dos limites da área do portoorganizado;§ 4° São cláusulas essenciais no contrato a que se refere o inciso I docaput deste artigo, as relativas:I - ao objeto, à área de prestação do serviço e ao prazo;II - ao modo, forma e condições da exploração do serviço, com aindicação, quando for o caso, de padrões de qualidade e de metase prazos para o seu aperfeiçoamento;III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidoresda qualidade do serviço;IV - ao valor do contrato, nele compreendida a remuneração pelouso da infra-estrutura a ser utilizada ou posta à disposição dareferida instalação, inclusive a de proteção e acesso aquaviário;V - à obrigação de execução das obras de construção, reforma,ampliação e melhoramento, com a fixação dos respectivoscronogramas de execução físico e financeiro;VI - aos direitos e deveres dos usuários, com as obrigaçõescorrelatas do contratado e as sanções respectivas;VII - à reversão de bens aplicados no serviço;VIII - aos direitos, garantias e obrigações do contratante e docontratado, inclusive, quando for o caso, os relacionados com asprevisíveis necessidades de futuras suplementações,alterações eexpansões do serviço e conseqüente modernização, aperfeiçoamento eampliação das instalações;IX - à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos e dosmétodos e práticas de execução dos serviços;X - às garantias para a adequada execução do contrato;(...)
  • Lei nº 8.630/93 - parte IIXI - ao início, término e, se for o caso, às condições deprorrogação do contrato, que poderá ser feita uma única vez, porprazo máximo igual ao originalmente contratado, desde queprevista no edital de licitação e que o prazo total, incluído o daprorrogação, não exceda a cinqüenta anos;XII - à responsabilidade do titular da instalação portuária pelainexecução ou deficiente execução dos serviços;XIII - às hipóteses de extinção do contrato;XIV - à obrigatoriedade de prestação de informações de interesse daAdministração do porto e das demais autoridades no Porto, inclusive asde interesse específico da Defesa Nacional, para efeito de mobilização;XV - à adoção e ao cumprimento das medidas necessárias àfiscalização aduaneira de mercadorias, veículos e pessoas;XVI - ao acesso, pelas autoridades do porto, às instalações portuárias;XVII - às penalidade contratuais e sua forma de aplicação;XVIII - ao foro.
  • GABARITO: ERRADO.

    O erro está na aprte final.

    Toda a reversão é para o bem do serviço público e não como garantia para o contratante.O ônus do capital investido é do contratante.Ele assume, dentro dos parâmetros legal, o risco do serviço.

    Conforme a lei , em demasiado, exposto abaixo.

  • No contrato de arrendamento, celebrado com a União, dentro dos limites da área do porto organizado, deve ser prevista, entre outros, a reversão de bens aplicados no serviço, parâmetros definidores da qualidade do serviço e as garantias para remuneração do capital investido pelo contratante. 




    Creio que exista outro erro. As garantias não são obrigatórias, segundo a lei 8666, e a questão fala que elas são obrigatórias...
  • Po Alessandro, pode parar com essa rasgação de seda aqui parceiro. Daqui a pouco vai chorar também? fala sério
  •  Lei nº 8.630/93 - parte I Art. 4° Fica assegurado ao interessado o direito de construir, reformar,ampliar, melhorar, arrendar e explorar instalação portuária,dependendo:
    I - de contrato de arrendamento, celebrado com a União no caso deexploração direta, ou com sua concessionária, sempre através de licitação, quando localizada dentro dos limites da área do porto organizado;
    § 4° São cláusulas essenciais no contrato.....
    III - aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidoresda qualidade do serviço;
    VII - à reversão de bens aplicados no serviço;..
    X - às garantias para a adequada execução do contrato;

ID
1101700
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, a qual dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, pode ser afirmado que:

Alternativas
Comentários
  • Art 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

  • A) INCORRETA: Art. 15.  Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República. 

    B) CORRETAC) INCORRETA. Exploração direta é feita somente pela União.

    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.

    D) INCORRETA. Idem ao erro da letra "C".

    E) INCORRETA. O Correto seria Exploração Indireta.

  • Estão corretas as respostas dos demais colegas, afinal, trouxeram à luz o próprio texto da lei. Para auxiliar, gostaria de lembrar os primeiros passos do direito administrativo, quando estudamos Descentralização de Serviços Públicos.

     

    Um serviço CENTRALIZADO é executado de forma DIRETA pelos entes centrais, enquanto o serviço DESCENTRALIZADO de forma INDIRETA. 

     

    Então, se temos uma empresa que administra o porto e esta empresa ganhou a concessão desse serviço, saibamos que é o poder público de forma indireta atuando no setor.


ID
1101703
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o previsto na Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, assinale a alternativa que esteja em consonância com a redação legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815/2013

    Art. 2º:

     III - instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário;

    IX - Concessão: Cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado;

    XII - Autorização: Outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão;

    X - Delegação: Transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público;

    IV - Terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;

  • Instalação Portuária é DENTRO ou FORA.

    A letra B Seria Delegação

    A letra D Concessão

    O Terminal de Uso Privado é FORA


ID
1136263
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para atender aos seus objetivos, a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores) introduziu uma série de mudanças, com destaque para a criação de um ator responsável pela gestão do patrimônio, da fiscalização dos contratos de arrendamento, da manutenção e conservação da eficiência no porto. O referido ator é denominado

Alternativas
Comentários
  • Lei 8630/93

    Art. 3° Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítim


ID
1136266
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo dispõe a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores), serão instituídos nos portos organizados ou no âmbito de cada concessão, um Conselho de Autoridade Portuária. Com relação às competências atribuídas a tal Conselho, julgue as assertivas abaixo em V (verdadeiras) ou F (falsas).

( ) Organizar e regulamentar a guarda portuária, a fim de prover a vigilância e a segurança do porto.
( ) Homologar os valores das tarifas portuárias.
( ) Fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente.
( ) Aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
( ) Promover a ação industrial e comercial do porto por meio da pré-qualificação dos operadores portuários.

A sequência CORRETA é

Alternativas

ID
1136272
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores), cabe à Administração do Porto determinar as penas aplicáveis aos atos que resultem em infração. Com relação ao anteriormente exposto, julgue as assertivas abaixo em V (verdadeiras) ou F (falsas).

( ) Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe na realização de operações portuárias com inobservância dos regulamentos do porto. ( ) Os regulamentos do porto poderão, observados primária e exclusivamente seus regulamentos, definir as infrações e cominar as penalidades cabíveis.
( ) Respondem por infração, conjunta ou isoladamente, as pessoas físicas ou jurídicas que, intervindo na operação portuária, concorram para a sua prática ou dela se beneficie.
( ) As penas devem observar a gravidade das faltas e são aplicáveis, separada ou cumulativamente, e alcançam da advertência oral à expulsão do operador portuário.
( ) Constituem-se em penalidades, dentre outras, multas, proibição de ingresso nas áreas do porto por período de trinta a cento e oitenta dias e suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta dias.

A sequência CORRETA é

Alternativas
Comentários
  • Ola pessoal, seguem justificativas das assertivas falsas:

     ( ) Os regulamentos do porto poderão, observados primária e exclusivamente seus regulamentos, definir as infrações e cominar as penalidades cabíveis. Falso: o correto é art 37 parag 1  - Os regulamentos do porto não poderão definir infração ou cominar penalidade que não esteja autorizada ou prevista em lei.

    ( ) As penas devem observar a gravidade das faltas e são aplicáveis, separada ou cumulativamente, e alcançam da advertência oral à expulsão do operador portuário.  Falso, vai da advertência ao cancelamento do credenciamento (art 38), conforme segue:  

    I - advertência, II multa, III proibição ingresso na area do porto de 30 a 180 dias, IV suspensão da atividade de operador portuário de 30 a 180 dias  e  V - cancelamento do credenciamento do operador portuário.  

    Bons estudos!


ID
1136992
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/1993 e alterações posteriores), cabe à Administração do Porto determinar as penas aplicáveis aos atos que resultem em infração. Com relação ao anteriormente exposto, julgue as assertivas abaixo em V (verdadeiras) ou F (falsas).

( ) Constitui infração a ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe na realização de operações portuárias com inobservância dos regulamentos do porto.
( ) Os regulamentos do porto poderão, observados primária e exclusivamente seus regulamentos, definir as infrações e cominar as penalidades cabíveis.
( ) Respondem por infração, conjunta ou isoladamente, as pessoas físicas ou jurídicas que, intervindo na operação portuária, concorram para a sua prática ou dela se beneficie.
( ) As penas devem observar a gravidade das faltas e são aplicáveis, separada ou cumulativamente, e alcançam da advertência oral à expulsão do operador portuário.
( ) Constituem-se em penalidades, dentre outras, multas, proibição de ingresso nas áreas do porto por período de trinta a cento e oitenta dias e suspensão da atividade de operador portuário, pelo período de trinta a cento e oitenta dias.

A sequência CORRETA é

Alternativas

ID
1304962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Dada a importância da ANTAQ como autoridade administrativa independente das atividades portuárias e de transporte aquaviário, ela figura entre as três primeiras agências criadas com assento constitucional, ao lado da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Alternativas
Comentários
  • Agências reguladoras que foram criadas com assento constitucional são somente a ANP e a ANATEL!


    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I- a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de2006)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    § 2º   A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 9, de 1995)


  • As duas únicas agências que estão previstas na Constituição são a ANATEL e a ANP, com referência a expressão orgão regulador. As demais não tem previsão constitucional, o que significa que a delegação está sendo feita pela lei instituidora da agência. Por isso mesmo, a função normativa que exercem não pode, sob pena de inconstitucionalidade, ser maior do que a exercida por qualquer outro órgão administrativo ou entidade da Administração Indireta.


    Di Pietro. Direito administrativo. 2014. Pág: 545.

  • A ANTAQ foi criada em 2001. As três primeiras agências foram ANEEL ANP e ANATEL


    http://www.scielo.br/img/revistas/rap/v40n4/31597q1.gif

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    As primeiras agências criadas com assento constitucional foram, nessa ordem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela lei nº 9.472 de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), pela lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997, ressaltando-se que a primeira agência surgida no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, sendo que esta não tem previsão direta constitucional.

    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Juridica/article/viewFile/2701/2480


  • Emenda Constitucional n. 8, de 15-8-1995, que determinou o fim da exclusividade estatal na prestação dos serviços de telecomunicação.

    Emenda Constitucional n. 9, de 9-11-1995, que determinou a quebra do monopólio estatal das atividades de pesquisa, lavra, refino, importação, exportação e transporte de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos. Importante ressaltar que as Emendas Constitucionais n. 8 e 9 acrescentaram dispositivos no Texto Maior determinando a criação de “órgãos reguladores”, respectivamente, dos setores das telecomunicações e do petróleo. Com base no art. 8º da Emenda Constitucional n. 8/95, o inciso XI do art. 21 da Constituição Federal ganhou a seguinte redação: “Compete à União: (...) XI – explorar,diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a

    criação de órgão regulador e outros aspectos institucionais”.

    Na mesma linha, o inciso III do § 2º do art. 177 da Constituição Federal, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucional n. 9/95, prescreve: “A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (...) III – a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União”. 

    Portanto, as Emendas Constitucionais n. 8/95 e 9/95 são consideradas o marco histórico introdutor das agências reguladoras brasileiras.

  • É direito adm ou história ?

  • "Grande Cespe"....agora misturando historia com direito para prejudicar em muito os candidatos!!! Parabéns

  • - Anatel

    CF/88

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos constitucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 8, de 15/08/95).

    - ANP

    Art. 177, parág. 2 (lê-se segundo)  Obs.: "versa sobre petróleo"

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; (Incluído pela Emenda Constitucional n. 9, de 1995).

  • Galera o erro da questão está em dizer que a ANTAQ tem assento constitucional, as únicas agências reguladoras que têm assento constitucional é a ANATEL (artigo 21, XI, CF) e a ANP (artigo 177, parágrafo 2º, inciso III da CF).

  • Vimos na nossa aula 01 que as primeiras agências criadas foram as relacionadas à privatização e quebra dos monopólios estatais nos setores de infraestrutura: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte da doutrina denomina essas agências reguladoras como agências de primeira geração.

    Vimos ainda que as únicas agências criadas com assento constitucional foram a Anatel e a ANP. As demais agências (ANTT, ANTAQ, ANAC, ANEEL, etc.) foram instituídas com base na legislação infraconstitucional.

    Portanto, a ANTAQ não faz parte das agências com assento constitucional.

    Questão Errada.


  • ANTAQ autarquia nova. Criada pela lei 10.233 de 5/6/2001, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República (lei 12815/2013)


    Gab errado

  • O primeiro ente regulador instituído no Brasil foi a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, através da Lei 9.427 de 1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no país.

    Em 1997 foi criada a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, pela Lei 9.472. Sua criação está intimamente ligada ao processo de reforma estatal, e caracteriza-se por ser um órgão autônomo com a responsabilidade de regular e fiscalizar os serviços de telecomunicações, também incumbida de desempenhar as funções do poder concedente. Sua direção é feita por um conselho diretor nomeado pelo Presidente da República.
    Da mesma forma, foi estabelecida a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, pela Lei 9.478/97, com a finalidade de ser um ente regulador da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Dirigida por um órgão colegiado nomeado pelo Presidente, mediante prévia aprovação do Senado Federal.
    Estas três agências reguladoras marcaram o início do processo de regulação, pois foram os primeiros entes criados com esta finalidade e serviram de base para as criadas posteriormente.

    Portanto, ítem ERRADO.
  • Só reforçando: as únicas agências reguladoras que estão previstas na CF é a Anatel (art. 21, XI) e a ANP (art. 177, §2º, III). As demais não têm previsão determinada diretamente pela CF (Alexandre Mazza - Manual de Direito Administrativo).

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    - Agências Reguladoras têm como objetivo FISCALIZAR e ESTABELECER NORMAS TÉCNICAS para a execução de SERVIÇOS PÚBLICOS prestados por PARTICULARES e pelo ESTADO.

    - Apenas a ANATEL e ANP têm PREVISÃO CONSTITUCIONAL.

    - São Autarquias com Regime Especial, regidas pela Lei 8112/90.

    LEI N° 10.871, DE 20 DE MAIO DE 2004:

    Art. 1°. Ficam criados, para exercício exclusivo nas autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, referidas no Anexo I desta Lei, e observados os respectivos quantitativos, os cargos que compõem as carreiras de:

    (...)

    Art. 6°. O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1° desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.871.htm



    CARACTERÍSTICAS:

    Os DIRETORES são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado.

    Dentre os DIRETORES, o Presidente da República nomeia o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA, que terá mandato por PRAZO DETERMINADO.

    O DIRETOR só deixará o cargo por RENÚNCIA, SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO e PAD (processo administrativo disciplinar).

    Fonte (anotações): aula do professor Rodrigo Cardoso— GranCursos.


    Segue outra questão:

    Q248534 Questão resolvida por você.  Questão fácilProva: CESPE - 2012 - AGU - Advogado da União

    Julgue os itens que se seguem, a respeito da administração indireta e do terceiro setor.

    As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT e pela legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.

    ERRADA.


  • Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Questão ridícula.......

  • Resumindo, as únicas que possuem o assento constitucional (aparecem expressamente na CF) são: ANATEL e ANP

  • a) agências de primeira geração (1996 a 1999): foram instituídas logo após o processo de privatizações, assumindo a função de gerir e fiscalizar setores abertos à iniciativa privada. Exemplos: Anatel, Aneel e ANP; 

    b) agências de segunda geração (2000 a 2004): a segunda geração de agências brasileiras não possui vinculação direta com a onda de privatizações, sendo caracterizadas pela diversificação nos setores de atuação, como o poder de polícia e o fomento. Exemplos ANS, ANA, Anvisa, ANTT, Antaq e Ancine; 

    c) agências de terceira geração (2005 a 2007): o surgimento da Anac permitiu a identificação de uma terceira onda envolvendo a criação de agências reguladoras pluripotenciárias, que exercem sobre o setor regulado simultaneamente poder de polícia, fomento e tarefas típicas de poder concedente. 


    Fonte: Alexandre Mazza.

  • Somente ANATEL e a ANP têm previsão constitucional.

  • Além disso, a ANEEL foi a primeira a ser criada.

  • Embora tenham função normativa, não podem editar atos normativas primários (leis e similares), mas tão somente atos secundários (instruções normativas). Sendo assim, as agências reguladoras não exercem função normativa primária. Nesse caso, não caracteriza violação ao princípio da legalidade a edição, pela agência reguladora, de atos de condicionamento ou de restrição de direitos para o cumprimento de obrigação disposta em lei.
    Sua função é regular a prestação de serviços públicos, organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). criada pela Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, são as únicas agências reguladoras que possuem respaldo constitucionais.

  • A Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e a Agência Nacional do Petróleo - ANP, enquanto órgãos reguladores, têm fundamento constitucional respectivamente no art. 21, XI, e art. 177, § 2º, III, da CF/88. De todas as agências reguladoras, apenas a ANATEL e a ANP possuem assento constitucional. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq foi criada com a Lei 10.233/2001 e regulamentada pelo Decreto 4.122/2002.


    RESPOSTA: ERRADO
  • Em sede constitucional, só e somente só, constam: ANP (petroleo) e ANATEL(comunicações)

  • Essa questão com firmeza deixaria em branco. 
  • ERRADA.

    Quem possui previsão constitucional são as agências ANATEL e ANP, somente. A ANTAQ não tem previsão na CF.

  • ta de sacanagem uma questão dessa. O camarada estuda um monte de informações sobre agências reguladoras, agora tem que saber quais têm previsão constitucional também? É concurso para historiador por acaso?

  • Davi, na verdade essa questão já caiu umas 10 vezes.. então é mais questão de fazer questões kkk

  • "Cabe enfatizar este ponto: no Brasil, somente dois entes reguladores, a

    ANATEL e a ANP, possuem previsão constitucional específica. As demais agências reguladoras têm base exclusivamente nas leis que as criam".

    - Direito administrativo descomplicado

  • Resumindo a bagaça toda...

    HÁ UMA CLASSIFCAÇÃO DAS AGENCIAS REGULARORAS QUANTO AO CONSENTIMENTO CONSTITUCIONAL ( se tem ou não previsão constitucional)

    - COM PREVISÃO : ANATEL e ANP

    - SEM PREVISÃO: demais...

     

     

    fonte : Alexandre Mazza.

    GABARITO "ERRADO"

  • gente pqp, o concurso foi pra uma agencia reguladora, vcs queriam o que? que ela pergunta-se a historia da caixa economica? alguma informação do ministerio publico?

  • A CF/88 previu apenas dois entes reguladores: ANP e ANATEL. No inciso XI, artigo 21 da Carta Magna, fora previsto a criação de um órgão regulador que viesse atuar sobre os serviços de telecomunicações. Em 1997, portanto, a Lei nº 9.472 instituiu a ANATEL.

    Já no inciso III do §2º do artigo 177 da CF/88, determinou-se que lei instituísse órgão que regulasse o monopólio do petróleo pela União. Dessa forma, em 1997, a Lei nº 9.478 instituiu a ANP.

    A ANTAQ não fora prevista na Carta Política.

    Gabarito: Errada

    Fonte: Estratégia Concursos

     


ID
1304968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca das agências reguladoras e das teorias da regulação.

Uma das finalidades da ANTAQ, que exerce a regulação setorial dos transportes aquaviários no Brasil, é a supervisão dos serviços de transportes aquaviários e das atividades portuárias, estando essa agência, entretanto, legalmente dispensada da implantação das políticas a cargo do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transportes (CONIT).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO..

    Art. 2º  Caberá ao CONIT: (Redação dada pelo Decreto nº 7.789, de 2012)

    I - propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


  • O Decreto 6.550/08, em seu artigo 2º, estabelece como competências do CONIT:

    propor medidas que propiciem a integração dos transportes aéreo, aquaviário e terrestre e a harmonização das respectivas políticas setoriais;


    definir os elementos de logística do transporte multimodal a serem implementados pelos órgãos reguladores dos transportes aéreo, terrestre e aquaviário, pelo Ministério dos Transportes e pelas Secretarias de Portos e de Aviação Civil da Presidência da República*;


    harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos;


    aprovar, em função das características regionais, as políticas de prestação de serviços de transporte às áreas mais remotas ou de difícil acesso do País, submetendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional as medidas específicas que implicarem a criação de subsídios; e


    aprovar as revisões periódicas das redes de transportes que contemplam as diversas regiões do País, propondo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional as reformulações do Sistema Nacional de Viação que atendam ao interesse nacional.

  • Art. 3º A ANTAQ tem por finalidades:

    I - implementar, em sua esfera de atuação, as políticas formuladas pelo Ministério dos Transportes e pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte-CONIT, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 10.233, de 2001;

    II - regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e aquaviária, exercida por terceiros, com vistas a:

    a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

    b) harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público;

    c) arbitrar conflitos de interesse e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica

  • ERRADA

    A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), criada pela Lei 10.233, de 05/06/2001, vinculada à secretaria de Portos da Presidência da República (Lei 12.815/2013), com a finalidade de implementar, regular e supervisionar, em sua esfera de atuação (transportes aquaviários), as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pela Secretaria de Portos da Presidência da República.
    Fonte: Direito Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág. 185
  • Errada.


    Questão um tanto lógica e dedutível...


  • ERRADA.

    A ANTAQ DEVE respeitar a implantação das políticas a cargo do CONIT.


ID
1308799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue os seguintes itens.

A ANTAQ deverá efetuar a retenção do IR, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar para empresa pública municipal pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter errado, item CORRETO. O fornecimento de bens e prestação de serviços em geral configuram exercício de atividade econômica pela empresa pública, que nesse caso se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas de direito privado, inclusive quantos aos direitos civis e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e TRIBUTÁRIOS (art. 173, § 1º, II, CF/88).

  • Segundo a IN SRF 1234/2012, EM SEU ARTIGO 2

    Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, os seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:

    I - os órgãos da administração pública federal direta;

    II - as autarquias; 

    III -as fundações federais;

    IV - as empresas públicas

    V - as sociedades de economia mista; e

    VI - as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).



    Foco, força e fé.
  • Gabarito: Certo.


    Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.


    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

    [...]

    XV - órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às autarquias e fundações, os termos dos §§ 2º e 3º do art. 150 da Constituição Federal;


ID
1309315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, com base nas legislações federais aplicáveis à ANTAQ.

A diretoria da ANTAQ, autarquia especial vinculada à Secretaria Especial de Portos, é composta por um diretor-geral e quatro diretores.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001.

    Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

     

    Art. 53. A Diretoria da ANTT será composta por um Diretor-Geral e quatro Diretores e a Diretoria da ANTAQ será composta por um Diretor-Geral e dois Diretores.

     

    Gabarito: Errado


ID
1309318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, com base nas legislações federais aplicáveis à ANTAQ.

O transporte de mercadorias exportadas ou importadas, realizado por navios da marinha mercante brasileira, observado o princípio da reciprocidade, insere-se nas hipóteses de incidência de benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeira sobre as referidas mercadorias.

Alternativas

ID
1309372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à regulação do setor de transportes aquaviários no Brasil, julgue o próximo item.

São critérios para julgamento nas licitações para a concessão e arrendamento portuários: maior capacidade de movimentação, menor tarifa e menor tempo de movimentação de carga.

Alternativas
Comentários
  • Certo!
    De acordo com o art 6o da lei 12815/2013, nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ouo menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital, na forma do regulamento. 

  • segundo a Lei 12.815/2013, a concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação. 

    Nas licitações dos contratos de concessão e arrendamento, serão considerados como critérios para julgamento, de forma isolada ou combinada, a maior capacidade de movimentação, a menor tarifa ou o menor tempo de movimentação de carga, e outros estabelecidos no edital. 

    Portanto, item correto.

  • E esse filtro de questões?

  • Nem parece d. adm

  • Esta questão ai na minha opinião dá  para matar pelo lógica a parte que diz "maior capacidade de movimentação, menor tarifa e menor tempo de movimentação de carga".

    Se bem que há um porém nisso tudo, se o povo que estiver a frente do processo dos portos pedirem orientação a um certo povo que fez um negocio brilhante para o Brasil, pagando  US$ 360 milhões pela metade de uma refinaria sucateada que havia sido adquirida um ano antes por outra empresa por US$ 42,5 milhões, ai sim a resposta acima fica sem sentido. :):).


  • nem parece dir adm msm kkkkkkkkkk, nao sei pra q ainda tento resolver essas questoes

  • Só observo estas questões, peguei só bucha hoje :/

  • Estes assuntos de agência reguladoras cai no INSS pessoal?

  • Capaz que cai sim.

     

    Ta misturado no assunto de ADM direta e Indireta.


ID
1309375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à regulação do setor de transportes aquaviários no Brasil, julgue o próximo item.

Empresa estrangeira que não esteja sediada no país poderá obter autorização para prestação de serviços e exploração de infraestrutura de transporte doméstico por meios aquaviários desde que atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela ANTAQ.

Alternativas
Comentários
  • errado.

    as embarcações estrangeiras somente poderão participar do transporte de mercadorias na navegação de cabotagem e da navegação interior de percurso nacional, bem como da navegação de apoio portuário e da navegação de apoio marítimo, quando afretadas por empresas brasileiras de navegação.

  • Marquem errado devido a questão falar em AUTORIZAÇÃO, como a autorização não tem a licitação e o tipo de serviço necessitar da licitação, entendi ser errada. Não sei se tem fundamento. 

    Alguém pode me ajudar?

  • Acredito que o erro esteja na palavra autorização ao inves de licitação, pois a concessão de prestação de serviços e exploração se dão apenas através de licitação na modalidade concorrencia.

  • Não entendi e posso até viajar no argumento da minha indagação, portanto, desculpe-me :)
    Se uma empresa estrangeira recebe autorização para prestação de serviços no país, isso quer dizer que ela poderá fazer parte de processo licitatório, correto? Afinal ela atende aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos.

    O erro está em "prestação de serviços e exploração de infraestrutura de transporte doméstico por meios aquaviários"???
    As empresas estrangeiras não podem realizar esse tipo de serviço? É isso?




  • A regulação do setor de transportes aquaviários (assim como terrestres) encontra-se disciplinada na Lei 10.233/2001, a qual, ao tratar, em seu art. 12, das "Diretrizes Gerais", assim estabeleceu:  

    "Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;"

       
    Por sua vez, o art. 13 de tal diploma:   

    "Art. 13.  Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de:    (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)

    (...)

    V - autorização, quando se tratar de:      (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)

    (...)

    b) prestação de serviço de transporte aquaviário;  (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo; e(...)"



    Como se vê, a autorização constitui, sim, instrumento adequado para fins de se promover a descentralização da prestação de serviços de transportes aquaviários a empresas privadas, bem assim para fins de exploração de infraestrutura.  

    Até aqui, portanto, não há equívocos na afirmativa.  

    Ocorre que o art. 29 da citada Lei 10.233/2001 assim preceitua:  

    "Art. 29. Somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para exploração das infra-estruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviário e terrestre as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência."  

    Logo, empresa estrangeira, não sediada no país, não se encontra contemplada em tal dispositivo legal, razão por que está equivocada a afirmativa ora analisada.  



    Resposta: ERRADO 
  • Ocorre que o art. 29 da citada Lei 10.233/2001 assim preceitua:  

    "Art. 29. Somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para exploração das infra-estruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviário e terrestre as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência." 

  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)


  • A regulação do setor de transportes aquaviários (assim como terrestres) encontra-se disciplinada na Lei 10.233/2001, a qual, ao tratar, em seu art. 12, das "Diretrizes Gerais", assim estabeleceu:  
    "Art. 12. Constituem diretrizes gerais do gerenciamento da infra-estrutura e da operação dos transportes aquaviário e terrestre:

    I – descentralizar as ações, sempre que possível, promovendo sua transferência a outras entidades públicas, mediante convênios de delegação, ou a empresas públicas ou privadas, mediante outorgas de autorização, concessão ou permissão, conforme dispõe o inciso XII do art. 21 da Constituição Federal;"

       
    Por sua vez, o art. 13 de tal diploma:  

    "Art. 13.  Ressalvado o disposto em legislação específica, as outorgas a que se refere o inciso I do caput do art. 12 serão realizadas sob a forma de: (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)

    (Redação dada pela Lei nº 12.996, de 2014)

    (...)

    b) prestação de serviço de transporte aquaviário;  (Incluída pela Lei nº 12.743, de 2012)

    c) exploração de infraestrutura de uso privativo; e(...)"



    Como se vê, a autorização constitui, sim, instrumento adequado para fins de se promover a descentralização da prestação de serviços de transportes aquaviários a empresas privadas, bem assim para fins de exploração de infraestrutura.  

    Até aqui, portanto, não há equívocos na afirmativa.  

    Ocorre que o art. 29 da citada Lei 10.233/2001 assim preceitua:  

    "Art. 29. Somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para exploração das infra-estruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviário e terrestre as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência." 

    Logo, empresa estrangeira, não sediada no país, não se encontra contemplada em tal dispositivo legal, razão por que está equivocada a afirmativa ora analisada.  



    Resposta: ERRADO 

  • Lei 10.233/2001

    "Art. 29. Somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para exploração das infra-estruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviário e terrestre as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, e que atendam aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela respectiva Agência." 

    GAB. ERRADO.

  • "Art. 29. Somente poderão obter autorização, concessão ou permissão para prestação de serviços e para exploração das infra-estruturas de transporte doméstico pelos meios aquaviário e terrestre as empresas ou entidades constituídas sob as leis brasileiras...

    Por isso UBER nem pensar? Ou viagem minha?


ID
1309684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que diz respeito à regulação do setor de transportes aquaviários no Brasil, julgue o próximo item.

Compete à ANTAQ estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas.

Alternativas
Comentários
  • lei 10233

    Art. 27. Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:

    XIX – estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas;

  • Muito específico.

    Mas com confiança na hora da prova e com inferência conseguimos acertar uma questão dessa.

    FOCO, SEMPRE!
  • Gabarito: CERTO

    Lei nº 10.233 -Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre...

    Art. 27. Cabe à ANTAQ, em sua esfera de atuação:

    XIX – estabelecer padrões e normas técnicas relativos às operações de transporte aquaviário de cargas especiais e perigosas;

     

    "Não pare até se Orgulhar".

     

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ID
1315759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

O fato de a ANTT contar, em sua estrutura organizacional, com canal institucionalizado de participação da sociedade civil, o Conselho Consultivo, torna-a um novo locus de circulação de poder político, devido à possibilidade do controle democrático pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada quando diz que existe à possibilidade de CONTROLE pela sociedade dos conteúdos da política regulatória.

    Como exemplo temos o Conselho Consultivo da ANAC que pela lei 11.182/2005 afirma:
    Art. 20. O Conselho Consultivo da ANAC, órgão de participação institucional da comunidade de aviação civil na Agência, é órgão de assessoramento da diretoria, tendo sua organização, composição e funcionamento
    estabelecidos em regulamento.


  • o Conselho Consultivo é um orgão de partipação não tem nenhum controle sobre a agência reguladora ...

  • O art. 32 (Decreto 4.130) prevê a necessidade de audiência pública para decisões sobre assuntos que afetam a sociedade. Isso confirma a parte da assertiva que garante o controle e participação social. 

     

    Entretanto, não há Conselho Consultivo na estrutura organizacional da ANTT, conforme citado pela assertiva. Veja trecho abaixo da lei:

     

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

            Art. 7º  A ANTT terá a seguinte estrutura organizacional:

            I - Diretoria:

            a) Gabinete do Diretor-Geral; e

            b) Secretaria-Geral;

            II - Procuradoria-Geral;

            III - Ouvidoria;

            IV - Corregedoria;

            V - Auditoria Interna;

            VI - Superintendências de Processos Organizacionais; e

            VII - Unidades Regionais.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4130.htm


ID
1315762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

Compete à ANTT, em sua esfera de atribuição, harmonizar as políticas nacionais de transporte com as políticas de transporte dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, visando à articulação dos órgãos encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e da regulação dos transportes interestaduais, intermunicipais e urbanos.

Alternativas
Comentários
  • Não compete a ANTT e sim ao CONIT (Conselho nacional de integração de políticas de transportes)

  • ANTT ,compete o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • Art. 22. Constituem a esfera de atuação da ANTT:

    I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;

    II – a exploração da infra-estrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;

    III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    IV – o transporte rodoviário de cargas;

    V – a exploração da infra-estrutura rodoviária federal;

    VI – o transporte multimodal;

    VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.


ID
1315765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n.º 10.233/2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criou o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (CONIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Com base nessa lei e no Decreto n.º 4.130/2002, que aprova o regulamento e o quadro demonstrativo de cargos da ANTT, julgue o item subsequente.

ANTT e ANTAQ foram instituídas como entidades da administração federal indireta e submetidas ao regime autárquico especial, tendo como objetivo executar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministério dos Transportes.

Alternativas
Comentários
  • são objetivos das agências  nacionais de regulção dos transporte terrestre e aquaviários;

    I - Implementar,em suas respectivas esferasde atuação,as politicas formuladas CONIT pelo 

    Ministério dos Transportes e pela secretaria de porto da presidência da república,em suas respectivas áreas de competência,segundo os princípios e detrizesestabelecidos nesta lei...(medida provisória n°595,de 2012)

  • Lei 10.233, Art. 20. São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:

    I - implementar, nas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, nas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.815, de 2013)


ID
1389289
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Existem condições a serem observadas nas operações de financiamento contratadas por empresa brasileira de navegação para a construção de embarcação em estaleiro brasileiro e contratadas por estaleiro brasileiro para a produção de embarcação destinada a empresa brasileira de navegação.

Para itens nacionais, na construção ou produção de embarcação de carga com sessenta e cinco por cento ou mais de conteúdo nacional, os juros cobrados ao ano e a porcentagem do financiamento do valor total dos itens nacionais são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Assunto estava na Lei 8.630-1993, revogada pela LEI 12.815-2013


ID
1417441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições legais que regulamentam a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, julgue os itens subsecutivos.

Compete ao comandante da embarcação, entre outras funções, manter a disciplina a bordo, realizar casamento e lavrar termos de óbitos ocorridos a bordo e comunicar à autoridade marítima acidentes e fatos da navegação ocorridos com a embarcação.

Alternativas
Comentários
  • Sim, Capitães podem realizar Casamentos a bordo do navio.

ID
1417444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nas disposições legais que regulamentam a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional, julgue os itens subsecutivos.

São atribuições da autoridade marítima elaborar normas, entre outras, para a realização de inspeções navais e vistorias, classificação de embarcações, registro e certificações de helipontos das embarcações e cadastramento e funcionamento das marinas.

Alternativas

ID
1417537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da regulação do setor de transporte exercido pela ANTAQ, julgue os próximos itens.

A administração portuária só deve fornecer à ANTAQ informações técnicas e operacionais relativas à segurança da área do porto.

Alternativas
Comentários
  • matei a questão apenas com a palavra "só". hehe.

  • haha SÓ + DEVE = muita chance de estar errado, também fui na mesma lógica, Diogo Ramos.

  • Normalmente é raridade ser o "Só", quse sempre pode algo além do só.'

  • só, somente, exceto... tem que se ter muito cuidado. 

  • Classificação mais do que errada! hahahahha


ID
1425373
Banca
IESES
Órgão
APSFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Complete a frase:

“Após cada ______________ de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo fará jus a uma licença _________ remuneração, como prêmio, pelo período de _________ meses.”

Alternativas

ID
1453198
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei de Portos (Lei 12.815/2013), é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 15.  Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República

    Parágrafo único.  A delimitação da área deverá considerar a adequação dos acessos marítimos e terrestres, os ganhos de eficiência e competitividade decorrente da escala das operações e as instalações portuárias já existentes.

    Art. 4o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

  • a)A autorização portuária pode se destinar à exploração de instalações tanto dentro quanto fora da área do porto organizado, a depender do plano de gestão aprovado pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.Art. 2º XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão;
    b)A autorização portuária vincula-se a terminais de uso privado que digam respeito a instalações destinadas a carga própria (aquela pertencente ao autorizado).

    Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 

    I - terminal de uso privado; 

    II - estação de transbordo de carga; 

    III - instalação portuária pública de pequeno porte; 

    IV - instalação portuária de turismo; 


    c)A exploração indireta do porto organizado pode-se dar mediante autorização, permissão, concessão e arrendamento.

    Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários. 

    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público. 

    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.


    d)A autorização portuária deve ser precedida de licitação pública, na modalidade da concorrência, podendo ser admitida a inversão de fases.

    Art. 4o A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

    Art. 8o Serão exploradas mediante autorização, precedida de chamada ou anúncio públicos e, quando for o caso,  processo seletivo público, as instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado, compreendendo as seguintes modalidades: 


    e)A competência para definir a área dos portos organizados é privativa do Presidente da República, a partir de proposta da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.

    Art. 15.  Ato do Presidente da República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria de Portos da Presidência da República. 


  • Alguém pode apontar o erro da alternativa B?

    Obrigado!

  • Artur Sales porque, como explicado pelo Thiago, na Lei não há vinculação da autorização ao TUP. A autorização é sempre para exploração indireta fora da área do porto organizado. São explorados mediante autorização:

    Terminais de Uso Privado (TUP)

    Estação de Transbordo de Carga (ETC)

    Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

    Instalação Portuária de Turismo


ID
1731826
Banca
ESAF
Órgão
ESAF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contexto de desenvolvimento e funcionamento da infraestrutura de transportes no Brasil, observa-se grande competência conferida à União Federal pela legislação na área de transporte hidroviário. Assinale a opção cujo item não faz parte do subsistema aquaviário federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de: I - vias navegáveis; II - portos marítimos e fluviais; III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível; IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas; V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.

    Gab: D

  • Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV:

    Art. 25. O Subsistema Aquaviário Federal é composto de:

    I - vias navegáveis;

    II - portos marítimos e fluviais;

    III - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível;

    IV - interligações aquaviárias de bacias hidrográficas;

    V - facilidades, instalações e estruturas destinadas à operação e à segurança da navegação aquaviária.


ID
1861417
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei dos Portos - Lei nº 12.815/2013, diploma recém editado em atenção à competência legislativa da União para tratar do regime dos portos, estabelece que a exploração portuária pode ser feita diretamente, pela própria União, ou de forma indireta, mediante:

I. concessão, para a exploração do próprio porto organizado.

II. arrendamento de bem público, para Instalações portuárias localizadas dentro de um porto organizado.

III. parceria Público Privada, para Instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815

     Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram­se: 

     

         I ­ porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de

    movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações

    portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária; 

     

         II ­ área do porto organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações

    portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado; 

     

         III ­ instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em

    movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou

    provenientes de transporte aquaviário; 

     

         IV ­ terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área

    do porto organizado; 

     

         V ­ estação de transbordo de cargas: instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da

    área do porto organizado e utilizada exclusivamente para operação de transbordo de mercadorias em

    embarcações de navegação interior ou cabotagem; 

     

         VI ­ instalação portuária pública de pequeno porte: instalação portuária explorada mediante autorização,

    localizada fora do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou mercadorias em

    embarcações de navegação interior; 

     

         VII ­ instalação portuária de turismo: instalação portuária explorada mediante arrendamento ou

    autorização e utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de

    insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo; 

     

         VIII ­ (VETADO): 

    a)     (VETADO);

    b)     (VETADO); e

    c)     (VETADO);

     

         IX ­ concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua

    infraestrutura por prazo determinado; 

     

         X ­ delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para

    Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996; 

     

         XI ­ arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado,

    para exploração por prazo determinado;

     

         XII ­ autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto

    organizado e formalizada mediante contrato de adesão; e 

     

         XIII ­ operador portuário: pessoa jurídica pré­qualificada para exercer as atividades de movimentação de

    passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte

    aquaviário, dentro da área do porto organizado. 

  • Como pode ser feita a exploração dos portos e instalações portuárias?

    Poderá ser realizada direta ou indiretamente pela União.

    A exploração direta é aquela realizada pela própria União.

    Na indireta, a União transfere a uma pessoa jurídica a exploração dos portos e instalações portuárias.

  • Art, 1º Esta lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamnte, dos portos ou instalações portuarias e as atividades desempnhadas pelos opradores portuários. 

    § A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuarias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem publico.


ID
1861420
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na forma da Lei nº 12.815/2013, assinale a opção que apresenta o conceito legal correto.

Alternativas
Comentários
  • a)  Art. 2º, IX - concessão: cessão onerosa do porto organizado, com vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado; 

    b) Art. 2º, XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado

    c) Art. 2º, XII - autorização: outorga de direito à exploração de instalação portuária localizada fora da área do porto organizado e formalizada mediante contrato de adesão; 

    d) art. 2º, X - delegação: transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado para Municípios ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996; (correto)

    e) Art. 2º, XIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado. 


ID
1862584
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Lei dos Portos, Lei nº 12.815/2013, que regula a exploração dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, analise as afirmativas a seguir.

I. A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.

II. A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização.

III. As concessões e os arrendamentos serão outorgados a pessoa física que demonstre capacidade para realizá-las, por sua conta e risco.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.
    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.
    § 3o As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Art. 1o Esta Lei regula a exploração pela União, direta ou indiretamente, dos portos e instalações portuárias e as atividades desempenhadas pelos operadores portuários.
    § 1o A exploração indireta do porto organizado e das instalações portuárias nele localizadas ocorrerá mediante concessão e arrendamento de bem público.
    § 2o A exploração indireta das instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado ocorrerá mediante autorização, nos termos desta Lei.
    § 3o As concessões, os arrendamentos e as autorizações de que trata esta Lei serão outorgados a pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     


ID
1862587
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 12.815/13, assinale a opção que apresenta a definição correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Correta. art.2º, Lei 12.815/2013

    *I - porto organizado - bem público construído e aparelhado p/ atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;

    b) Errada. IV - terminal de uso privado - instalação portuária explorada mediante autorização, localizada fora da área do porto organizado;

    c) Errada. VII - instalação portuária de turismo - instalação portuária explorada mediante arrendamento ou autorização, utilizada em embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;

    d) IErrada . IX - concessão - cessão onerosa do porto organizado, c/ vistas à administração e à exploração de sua infraestrutura por prazo determinado;

    e) Errada. X -  delegação - transferência, mediante convênio, da administração e da exploração do porto organizado p/ Mun. ou Estados, ou a consórcio público, nos termos da Lei no 9.277, de 10 de maio de 1996;


ID
1872730
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Art. 25 da Lei nº 12.815/2013 estabele que a pré-qualificação do operador portuário deverá ser efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.

A respeito da pré-qualificação do operador, analise as afirmativas a seguir.

I. As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

II. O interessado deverá solicitar sua pré-qualificação junto à administração do porto, que terá prazo de trinta dias para decidir.

III. Em caso de indeferimento, caberá recurso, no prazo de quinze dias, ao departamento jurídico da administração do porto.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A pré-qualificação do operador portuário será efetuada perante a administração do porto, conforme normas estabelecidas pelo poder concedente.

    § 1o As normas de pré-qualificação devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    § 2o A administração do porto terá prazo de 30 (trinta) dias, contado do pedido do interessado, para decidir sobre a pré-qualificação.
    § 3o Em caso de indeferimento do pedido mencionado no § 2o, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, dirigido à Secretaria de Portos da Presidência da República, que deverá apreciá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do regulamento.

     


ID
2633014
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários — ANTAQ — é a entidade integrante da administração federal indireta, submetida ao regime autárquico especial e vinculada à Secretaria de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) é uma autarquia especial, com autonomia administrativa e funcional, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República do Brasil. Ela é responsável pela regulamentação, controle tarifário, estudo e desenvolvimento do transporte aquaviário no Brasil.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Agência_Nacional_de_Transportes_Aquaviários

  • Lei 10.233/01.

     

    Art. 21.  Ficam instituídas a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, entidades integrantes da administração federal indireta, submetidas ao regime autárquico especial e vinculadas, respectivamente, ao Ministério dos Transportes e à Secretaria de Portos da Presidência da República, nos termos desta Lei.


ID
2737300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca das modalidades de exploração dos portos, das instalações portuárias brasileiras e de aspectos relacionados a esses assuntos, julgue o item a seguir.


O contrato de arrendamento de bem público se enquadra na modalidade permissão de serviço público, de natureza precária.

Alternativas
Comentários
  •  A titularidade do serviço público é exclusiva do Estado (entes da federação – Administração Direta). Quando se diz titularidade, refere-se à competência administrativa para fornecer o serviço, para controlá-lo e para conceder a execução a terceiros. A titularidade é transferida por lei, quando for criada entidade da Administração Indireta com a finalidade específica de executar determinado serviço público.

    Já a execução do serviço público pode ser direta,quando feita pelo próprio ente que detém a titularidade do serviço público, ou indireta,quando delegada a terceiros.

    No caso de execução indireta, têm-se variadas formas de execução, podendo se dar: autorizaçãopermissãoconcessão ou parceria público-privada



     A Execução Indireta pode ser: por outorga (lei) ou por delegação (contrato).


                 OUTORGA                         DELEGAÇÃO

    O Estado cria a entidade                        O particular cria a entidade

    O serviço é transferido por lei              O serviço é transferido por lei, contrato (concessão)

                                                 ou por ato unilateral (permissão)

    Transfere-se a titularidade                       Transfere-se a execução

    Presunção de definitividade                      Transitoriedade



  • Errado.

    "O arrendamento foi previsto no Decreto-lei no 9.760/46 como MODALIDADE DE LOCAÇÃO, na hipótese em que a utilização objetiva a exploração de frutos ou a prestação de serviços (arts. 64, § 1o, e 96). Seu prazo máximo é de 20 anos, salvo em casos especiais expressamente determinados em lei (art. 96, parágrafo único, com a redação dada pela Lei no 11.314, de 3-7-06), sendo assegurada preferência aos Estados e Municípios (art. 97). O arrendamento deve ser precedido de licitação (art. 95, parágrafo único), sendo cabível o procedimento de manifestação de interesse previsto e regulamentado pelo Decreto nº 8.428, de 2-4-15." 

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 2017. p. 874

  • Arrendamento é contrato e o contrato não é precário. Ato precário é discricionário, o que não é o caso.

     

  • Outorga:   

    1.  O Estado cria a entidade;

    2.  Serviço é transferido por lei;

    3.  Transferência da titularidade;

     

     

    Delegação:

    1.  O particular cria a entidade;

    2.  Contrato (concessão e permissão) ou Ato unilateral; transfere-se a titularidade;

    3.  Transfere-se a execução;

    4.  Prazo determinado;

     

    Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

     

  • No caso o arrendamento trata-se de um contrato de natureza privada ( codigo civil). Os bens públicos podem ser utilizados pelos particulares mediante os instrumentos de direito público, quais sejam, concessão, permissão e autorização.

    Todavia,os bens dominicais ( patrimoniais) podem ser utilizados por terceiros mediante os instrumentos de direito civil, como arrendamento, locação e outros. 

     

  •  

    De acordo com o art. 1.°, § 2.°, da Lei 13.334/2016, "consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante".
     

  • Atenção pessoal, o comentário da colega Vivi Araújo está equivocado! Na delegação NÃO se transfere a titularidade, apenas a execução do serviço

     

    Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

     

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

  • O arrendamento deve ser precedido de licitação!

  • especificamente para esta prova, vejam: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI6141,21048-Regime+Juridico+de+concessao+e+arrendamento+nos+portos+brasileiros

  • "O contrato de arrendamento de bem público se enquadra na modalidade permissão de serviço público [...]", a questão está errada, porquanto confundiu os institutos de utilização de bem público com prestação de serviço público.

  • MAIS UMA VEZ, CUIDADOOOO COM comentarios copia e cola!! o comentario do colega tido como mais curtido, com todas as vênia, eu discordo!!  apesar do arrendamento ser um contrato, NÃO QUER DIZER QUE POR ESSE MOTIVO, OS CONTRATOS NÃO SEJAM PRECARIOS!!! EXEPLO DISSO: 

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.  OBS: Além de ser DISCRICIONARIO !!

     

    A GALERA SAIR CURTINDO TUDO QUE É COLCADO DE FORMA RESUMIDA , E ACABAM ESQUECENDO DE VERIFICAR O COMETARIO POR OUTRAS FONTES!!, CHEGA NA PROVA, TOMA PAU !!!  E FICA AQUI XINGANDO A BANCA!

  • Muitos comentários sem noção aqui. Pessoal, cuidado com o que postam! Não se fala em  transferência de titularidade de serviço público para Particular... Estudem antes de postar!

  • Lei 8.987 - Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

     

    Para tanto, Gabarito Errado
     

  • Jair Ribeiro entendo que pode ter alguns comentários sem noção mas cuidado. Você disse "Não se fala em transferência de titularidade de serviço público para Particular... Estudem antes de postar!".


    Considerando o que a doutrina diz concordo com você, porém nossa amada CESPE já aceitou que há sim transferência de titularidade na Administração Direta nos casos em que há outorga legal.



  • O erro da questão está em apontar o arrendamento como "permissão de serviço", quando na verdade se trata de permissão de USO.

  • Arrendamento é contrato e o contrato não é precário. Ato precário é discricionário, o que não é o caso.

  • Cuidado com alguns comentários!!!

    1º O erro não está não está na palavra precariedade, e sim que arrendamento não é serviço público. Visto que apesar de possuir natureza contratutual, a permissão de serviço público é feita sob o regime de  precariedade. Pois a lei tem mais força jurídica do que um simples contrato.

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     Art 2º  IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    2ºArrendamento não é serviço público, apesar de ser delegado por permissão, esta permissão é de uso e não de serviço público. Pois, falta-lhe um elemento essencial para caracterizar-se como tal, o beneficiamento à coletividade.

     

    Gabarito. E

  • Trata-se de cessão onerosa de USO de bem público, mediante contrato, precedido de licitação. 

    Lei 12.815/13.

    Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se: 

    XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado; 

    Art. 4o  A concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária serão realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto nesta Lei e no seu regulamento. 

  • Errado.

     

    Gabarito: "O contrato de arrendamento de bem público não se enquadra na modalidade permissão de serviço público, haja vista não ser um serviço público, sendo a permissão somente para o uso."

     

    Fundamentação legal: Art. 2º, da Lei nº 8.987/95.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

  • Arrendamento de bem público não é serviço público.

  • "O contrato de arrendamento de bem público se enquadra na modalidade permissão de serviço público, de natureza precária."

     

    Arrendamento é contrato de permissão, logo, é necessário licitação, que é ato vinculado, ou seja, não é precário (discricionário).

     

     

  • ERRADO

     

    Procedimento de manifestação de interesse é o meio pelo qual pessoa física ou jurídica de direito privado manifesta seu interesse em apresentar subsídios à Administração Pública na estruturação de empreendimentos que constituam objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso.

     

    DI PIETRO

  • Arrendamento de bem público não é serviço público,entendi, porém a minha dúvida é a seguinte, alguns colegas dizem que premissão não é a título precário, mas não é isso que a Lei 8987/95 informa:

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    ...

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Em se tratando de arrendamento para exploração de portos, há que se acionar as disposições da Lei 12.815/2013, que "Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários".

    Com efeito, seu art. 2º, XI, ao definir o contrato de arrendamento, assim estabeleceu:

    "Art. 2o  Para os fins desta Lei, consideram-se:

    (...)

    XI - arrendamento: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado;"

    Daí se conclui que o arrendamento constitui espécie de contrato para exploração de bem público, e não de uma permissão de serviços públicos, disciplinada pela Lei 8.987/95.

    Refira-se, ainda, que o arrendamento de bem público tem previsão expressa no teor do art. 64, §1º,e art. 96, ambos do Decreto-lei 9.760/46, sendo tratado como hipótese de locação de bem público, como abaixo se percebe da leitura de tal dispositivo legal:

    "Art. 64. Os bens imóveis da União não utilizados em serviço público poderão, qualquer que seja a sua natureza, ser alugados, aforados ou cedidos.

    § 1º A locação se fará quando houver conveniência em tornar o imóvel produtivo, conservando porém, a União, sua plena propriedade, considerada arrendamento mediante condições especiais, quando objetivada a exploração de frutos ou prestação de serviços.

    (...)

    Art. 96. Em se tratando de exploração de frutos ou prestação de serviços, a locação se fará sob forma de arrendamento, mediante condições especiais, aprovadas pelo Ministro da Fazenda."

    Na mesma linha, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:

    "O arrendamento foi previsto no Decreto-lei n.º 9.760/46 como modalidade de locação, na hipótese em que a utilização objetiva a exploração de frutos ou a prestação de serviços (arts. 64, §1º, e 96). Seu prazo máximo é de 20 anos, salvo em casos especiais expressamente determinados em lei(...)"

    De tal forma, incorreta a presente assertiva, ao sustentar que o arrendamento seria modalidade de permissão de serviço público, o que não verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • LEI 12.334, ART 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se contratos de parceria a concessão comum, a concessão patrocinada, a concessão administrativa, a concessão regida por legislação setorial, a permissão de serviço público, o arrendamento de bem público, a concessão de direito real e os outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica semelhante.

  • arrendamento de bem público: se destina à atividade privadas, como a exploração do comércio dentro do porto.

    a permissão de serviço público: se destina ao serviço público, como taxi.

    são conceitos diferentes.

  • Gab: Errado !! Arrendamento não é serviço público! É um contrato pra uso de bem público!! Sejam mais objetivos pessoal!! Vlw filhotes!!
  • Segundo Di Pietro, o arrendamento, ainda que se trate de bem público, é mera modalidade de locação. Logo, não cabe falar em permissão. Importante dizer que o local será arrendado, mas não para fins públicos - reforçando o entendimento de que: se não é para fins de interesse público, não há que se falar em permissão. Veja outra questão que deixa claro esse detalhe "fins de interesse público":

    QUESTÃO CERTA: De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinente, o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a administração consente na utilização privativa de bem público para fins de interesse público é denominado: permissão de uso de bem público.

    De quebra, repare que permissão para uso de bem público é ato administrativo, ao passo que permissão para serviço público é contrato administrativo.

    Resposta: errado.