ID 1136359 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão EMAP Ano 2012 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2012 - EMAP - Técnico de enfermagem do trabalho Disciplina Enfermagem Assuntos Enfermagem e Saúde do Trabalhador Política Nacional da Saúde do Trabalhador Segundo o disposto no item 29.1.4.2, compete ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra-OGMO ou ao empregador Alternativas proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto na NR. cumprir a presente bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador. observar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – no ambiente de trabalho portuário, disposto na NR-9. utilizar corretamente os dispositivos de segurança, EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas. informar ao responsável pela operação de que esteja participando as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco para o trabalhador ou para a operação. Responder Comentários 29.1.4.2 Compete ao OGMO ou ao empregador: a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR; b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, observado o disposto na NR-6; c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA no ambiente de trabalho portuário, observado o disposto na NR-9; d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO abrangendo todos os trabalhadores portuários, observado o disposto na NR-7.