SóProvas


ID
1136566
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CREA-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos cometidos no âmbito do CREA atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrada por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim. O auto de infração será capitulado, conforme o caso,

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONFEA 1008/04

    Art. 1º Fixar os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos

    processos de infração aos dispositivos das Leis n.os 5.194 e 4.950-A, ambas de 1966, e 6.496, de

    1977, e aplicação de penalidades.


  • A lei 4.950-A/1966 trata-se somente da remuneração dos profissionais ligados ao sistema CONFEA/CREA. 

    portanto, alternativa A da questão está errada.

  • RESOLUçãO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 11. 

    § 1º A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos dispositivos das Leis n.os 4.950-A e 5.194, ambas de 1966, e 6.496, de 1977, sendo vedada a capitulação com base em instrumentos normativos do Crea e do Confea.