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Questões de Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica


ID
552181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de legislação profissional, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Lei n.º 5.194/1966, o arquiteto que acompanha a execução de uma obra de reforma e instalações em uma sala comercial está dispensado de colocar placa contendo o nome do autor e dos coautores do projeto em local viável ao público.

Alternativas
Comentários
  • FALSO

    Lei 5.194/66

    Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

  • essa foi dada

  • Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

  • Lei 5.194/66

    Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

    GAB: F

  • Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a

    colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.


ID
552190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca de legislação profissional, julgue os itens a seguir.

As resoluções e decisões normativas, cuja finalidade é fixar entendimentos de caráter imperativo para estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando a sua execução, são de competência exclusiva da plenária do CONFEA.

Alternativas
Comentários
  • Errado. As câmaras especializadas, por exemplo, elaboram as normas de fiscalização das respectivas especializações. São normas imperativas e que ajudam na execução das leis. Logo nao é uma atribuição exclusiva do CONFEA.
  • Art. 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades

    das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

    26.f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e

    execução da presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos

    omissos;


ID
1136566
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CREA-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos cometidos no âmbito do CREA atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrada por agente fiscal, funcionário do CREA, designado para esse fim. O auto de infração será capitulado, conforme o caso,

Alternativas
Comentários
  • Resolução CONFEA 1008/04

    Art. 1º Fixar os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos

    processos de infração aos dispositivos das Leis n.os 5.194 e 4.950-A, ambas de 1966, e 6.496, de

    1977, e aplicação de penalidades.


  • A lei 4.950-A/1966 trata-se somente da remuneração dos profissionais ligados ao sistema CONFEA/CREA. 

    portanto, alternativa A da questão está errada.

  • RESOLUçãO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 11. 

    § 1º A infração somente será capitulada, conforme o caso, nos dispositivos das Leis n.os 4.950-A e 5.194, ambas de 1966, e 6.496, de 1977, sendo vedada a capitulação com base em instrumentos normativos do Crea e do Confea.


ID
1301752
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CREA-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. Das alternativas a seguir, uma não atende o dispositivo dessa lei. Aponte essa alternativa.

Alternativas
Comentários
  • Letra D 

    Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;

    b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acôrclo com a presente lei;

    d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;

    e) julgar em última instância os recursos sôbre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;

    f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;

    g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo;


  • Item é atribuição do CONFEA, poderia se chegar essa conclusão também por ser uma atividade claramente de nível maior que estadual.

  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;

    b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia,

    arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acôrclo com a presente lei;

    d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;

    e) julgar em última instância os recursos sôbre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos

    Regionais;

    f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente lei, e, ouvidos os

    Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;

    g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo;


ID
1376155
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5194/66, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é constituído  por __________ membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta lei. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 - O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta Lei.

  • Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

    a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;

    b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.

  • Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

    a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três) engenheiros-agrônomos;

     

    b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um) representante das escolas de agronomia.

    § 1º Cada membro do Conselho Federal terá 1 (um) suplente.

    § 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.

    § 3º A vaga do representante nomeado presidente do Conselho será preenchida por seu suplente.

  • Art. 29 - O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acordo com esta Lei.

  • CONFEA

    O Q É? Instância SUPERIOR fiscalização exerc profissional

    ATRIBUIÇÕES: I- Organizar seu regimento interno Estabelecer normas gerais p/ regimentos Cons Reg II- Homologar regimentos internos organizados pelos Cons Reg III- Examinar Decidir Podendo anular qlqr ato q n estiver acôrclo com presente lei Em ÚLTIMA instância assuntos relativos no exercício das profissões Eng Arq Agro IV- Tomar conhecimento Dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Cons Reg V- Julgar em ÚLTIMA instância recursos sobre Registros Decisões Penalidades Impostas pelos cons reg VI- Baixar Fazer Publicar resoluções previstas p/ Regulamentação Execução Da presente lei, e, ouvidos os Cons Reg, resolver casos omissos VII- Relacionar Cargos Funções Servs Estatais Paraestatais Autárquicos Econ mista Cujo exercício seja necessário o título Eng Arq Agro VIII- Incorporar ao seu balancete Receita Despesa Os dos Cons reg IX- Enviar Cons Regs cópia expediente encaminhado ao Trib Contas Até 30d após remessa X- Publicar ANUALMENTE relação Títulos Cursos Escolas ensino superior Assim como, periòdicamente, relação profissionais habilitados XI- Fixar, ouvido respec Cons Reg Condições p/ q entidades classe da região tenham nele direito representação XII- Promover, pelo menos 1 vez por ano Reuniões representantes Cons Fed Reg Previstas no art 53 XIII- Examinar Aprovar Proporção das representações dos grupos profissionais nos Cons Regs XIV- Julgar, em grau de RECURSO Infrações do Cód Ética Profissional Eng Arq Agro XV- Aprovar ou n propostas criação novos Cons Regs XVI- Fixar e alterar Anuidades Emolumentos Taxas XVII- Autorizar presidente Adquirir Onerar Ou mediante licitação, alienar bens IMÓVEIS

    DECISÕES CONSELHO FEDERAL QUANTIDADE VOTOS 12 EM QUAIS QUESTÕES? Atribs profissionais

    SUAS RENDAS I- 15% Produto arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35 II- Doações Legados Juros Receitas patrimoniais III- Subvenções IV- Outros rendimentos eventuais COMPOSIÇÃO/ORGANIZAÇÃO QUANTOS: 18 REQUISITOS: I- Brasileiro II- Diplomados Eng Arq Agro PRESIDENTE: COMO É ELEITO? Maioria ABSOLUTA DURAÇÃO MANDATO: 3a SALÁRIO: Ñ tem Honorífico

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ID
1376158
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 5194/66, contra as penalidades  impostas pelas Câmaras especializadas, poderá   o   interessado, dentro do prazo de _____ dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.  A   informação  que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c correta de acordo com o artigo 68.

  • Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60
    (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional
    e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal.

  • Resolução 1008

  • Lei 5.194

    Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.

  • Resolução 1008/2004.

    Art. 18. § 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.

    Lei 5.194/66

    Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.

    GAB: C

    Bom Estudo.

  • Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60

    (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional

    e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal.


ID
1376161
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6496/77, a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e  Agronomia é administrada por uma Diretoria Executiva, composta de ________ membros, sendo _______ indicados pelo CONFEA e ________ pelos CREAs. As informações que preenchem corretamente  as  lacunas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • Lei 6497/77

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

    GAB: B

    Bom Estudo!


ID
1376167
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, atuando a pessoa jurídica em região diferente daquela   em que se encontra registrada, e caso a atividade exceda de _________ dias, fica a pessoa jurídica, a sua   agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 336/89 - confea

    Art. 5 

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa
    jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

     

    "e toda língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para a glória de Deus Pai." 
    Filipenses 2:11

  • Pessoa Jurídica -----> 180 dias

    Pessoa física ---------> 90 dias

  • Resolução 336/89

    Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região. 

    GAB: D

    Bom Estudo.


ID
1376170
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Resolução 425/98 – CONFEA, o erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará a obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de ______ dias, sob   pena de ser considerada nula na forma do Inciso I do artigo 9º dessa mesma Resolução.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeita à "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)", no Conselho Regional em cuja jurisdição for exercida a respectiva atividade.

    §1º - A prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.

    §2º - O erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará a obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada nula na forma do Inciso I do artigo 9º dessa Resolução.

  • Resolução Nº 0425 (18/12/1998) REVOGADA pela Resolução nº 1.025 de 30 de outubro de 2009.

    RESOLUÇÃO Nº 1.025/09 - Art. 26. § 1º No caso da constatação de lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão dos dados da ART, preliminarmente o Crea notificará o profissional e a pessoa jurídica contratada para proceder às correções necessárias no prazo de dez dias corridos, contados da data do recebimento da notificação.

  • caberia recurso...

  • GABA d)

    O Crea notifica em até 10 dias, porém a real substituição da referida ART, se da no prazo de até 30 (trinta) dias.


ID
1376182
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A suspensão temporária ou a ampliação do período de suspensão do registro são penalidades previstas  em  lei que podem ser aplicadas pelo CREA ao profissional que incorrer em nova reincidência, dentre outra,  da seguinte infração:

Alternativas
Comentários
  • A suspensão temporária ou a ampliação do período de suspensão do registro são penalidades previstas  em  lei que podem ser aplicadas pelo CREA ao profissional que incorrer em nova reincidência, dentre outra,  da seguinte infração:

     

    Resposta: Quem exerce ilegalmente a profissão; Art 6º 5194/66, dentre as condutas previstas:

     

    ·         Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    ·         o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    ·         a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    ·         o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade

     

  • Advertência reservada - não cumprimento do código de ética

    Censura pública - não cumprimento do código de ética

    Multa - pode ser aplicada em dobro no caso de reincidência

    Suspensão temporária - continuar o exercício após suspenso, emprestar o nome e em caso de reincidência

    > 6 meses a 2 anos na câmara especializada - 2 a 5 anos no CREA

    Cancelamento - má conduta pública e escândalos (crimes infamantes)

    Fonte: Penalidades Lei 5194/66

  • LETRA D

    RESOLUÇÃO Nº 1.007/2003

    SUSPENSÃO DO REGISTRO

    Art. 38. A suspensão temporária ou a ampliação do período de suspensão do registro são penalidades previstas em lei que podem ser aplicadas pelo Crea ao profissional que incorrer em nova reincidência das seguintes infrações, respectivamente:

    I – emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação; ou

    II – continuar em atividade após suspenso do exercício profissional.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO

    Art. 42. O cancelamento do registro previsto em lei é a cassação do direito ao exercício da profissão que deve ser aplicada pelo Crea ao profissional nos seguintes casos:

    I – por deixar de efetuar o pagamento da anuidade durante dois anos consecutivos, situação em que o cancelamento será automático;

    II – por má conduta pública e escândalos praticados; ou

    III - por condenação em última instância em virtude de crime considerado infamante.

  • Do exercício ilegal da profissão

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.


ID
1376188
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Resolução 1015/2006 – CONFEA, dentre outras atribuições, compete ao Plenário do CONFEA

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA

     

    b) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.

     

    c) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.

     

    d) Seção II - Da Competência da Comissão Permanente. Art. 31. Compete genericamente à comissão permanente.

  • Art. 9º Compete ao Plenário:

    XVI – apreciar e decidir sobre recurso referente à decisão da diretoria-executiva da Mútua;


ID
1376194
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Resolução 1015/2006 – CONFEA, em Sessão Plenária, o conselheiro federal, em sua comunicação, pode fazer uso da palavra por, no máximo, ______

Alternativas
Comentários
  • cinco minutos

  • Art. 105

    §1º ... 5 minutos.

  • resolução 1015/06

    rt. 105. Os comunicados devem ser apresentados ao Plenário pelo presidente, por conselheiro federal ou por coordenador de comissão permanente ou especial. §1º O conselheiro federal, em sua comunicação, pode fazer uso da palavra por, no máximo, cinco minutos. 

  • Aquele tipo de questão que não acrescenta em nada. Minutos de fala, aff


ID
1376197
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 1015/2006 – CONFEA, toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de ________ dias após a realização da sessão plenária que a  exarou. A informação que preenche   corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou.

  • RESOLUÇÃO Nº 1.015

    Subseção IV

    Da Decisão Plenária

    Alterado de 15 para 10 dias Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de quinze dias após a realização da sessão plenária que a exarou. Alterado pela Resolução 1.097, de 13 de dezembro de 2017

    RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

    RESOLVE:

    Art. 1º Alterar o caput dos arts. 90, 91, 92, 93, 94, 96, 112, 115, 128 e 149 do Anexo da Resolução n° 1.015, de 2006

    Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de dez dias após a realização da sessão plenária que a exarou. (NR)

    Marquei 10 dias

  • GABA b)

    De acordo com a Resolução 1015/2006 – CONFEA ...

    Art. 115. Toda decisão plenária deve, obrigatoriamente, ser assinada pelo presidente, no prazo máximo de dez dias após a realização da sessão plenária que a exarou. (NR) 


ID
1376206
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, até 30 de _________ de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do CONFEA, para apreciação, a proposta orçamentária   para  o exercício  seguinte.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.020, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova o Estatuto da Mútua.

    Art. 15. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria-Executiva da Mútua submeterá ao Plenário do Confea, para apreciação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    Parágrafo único. Até 30 de setembro de cada ano, a representação da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea submeterá à Diretoria-Executiva da Mútua, para aprovação, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, apreciada pelo Plenário do Regional.


ID
1376209
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme previsto na Resolução 1020/2006 – CONFEA, a Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de _____ membros, sendo _____ indicados pelo CONFEA e _____ pelo Colégio de Presidentes do Sistema CONFEA/CREA, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados   pelo Sistema CONFEA/CREA, com mais de um ano de associação. As informações que preenchem  corretamente as lacunas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

    Seção I Da Diretoria-Executiva

    Art. 16. A Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de cinco membros, sendo três indicados pelo Confea e dois pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, com mais de um ano de associação.

    § 1° Caberá ao Plenário do Confea a indicação do diretor-presidente e aos demais diretores a escolha, entre si, dos ocupantes das outras funções.

    § 2° O regimento fixará as atribuições de cada membro da Diretoria-Executiva, bem como o modo de substituição nos casos de vacância, impedimento, licença ou falta.

    § 3° A Diretoria-Executiva administrará a Mútua mediante decisões, tomadas por maioria de votos de seus membros, cabendo ao diretor-presidente o voto de desempate.

    § 4° A Mútua será representada em juízo e fora dele pelo seu diretor-presidente, que poderá outorgar procuração ad judicia quando necessário.

    § 5° O mandato dos membros da Diretoria-Executiva terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução.

    § 6° O exercício da função de diretor-executivo será honorífico.

    § 7° Os membros da Diretoria-Executiva somente poderão ser destituídos após o devido processo administrativo, que tramitará em segredo, por decisão do Confea, em reunião secreta especialmente convocada para esse fim, e por maioria de dois terços dos membros do Plenário.

    § 8° A posse dos membros da Diretoria-Executiva da Mútua dar-se-á perante o Plenário do Confea;

    § 9° A Diretoria-Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário, por convocação do diretor-presidente ou da maioria dos membros.

    § 10. A Diretoria-Executiva elaborará, na primeira reunião ordinária de cada exercício, o calendário de reuniões, dando conhecimento ao Confea.

    § 11. A Diretoria-Executiva da Mútua apresentará, mensalmente, prestação de contas ao Confea e, por ocasião das sessões plenárias ordinárias do Confea, relatório de atividades do período.

    § 12. Como medida cautelar, a fim de que o membro da Diretoria-Executiva não venha a influir na apuração de irregularidade e para assegurar a legitimidade dos atos, poderá o Confea determinar o seu afastamento preventivo pelo prazo de até noventa dias.

  • CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DA ENTIDADE

    Seção I Da Diretoria-Executiva

    Art. 16. A Mútua será administrada por uma Diretoria-Executiva composta de cinco membros, sendo três indicados pelo Confea e dois pelo Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, dentre os mutualistas contribuintes, profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, com mais de um ano de associação.

  • Eu gostaria de saber o que é mútua

  • Mútua é um entidade que presta assitência dos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estando vinculada ao CONFEA com personalidade jurídica e patrimônio próprio.

  • Lei N° 6.496/1977

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • GABA c)

    Lei 6496

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

  • MÚTUA: É uma entidade vinculada diretamente ao CONFEA que terá personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede em Brasília e representações junto aos CREAs. Ela tem a finalidade de prestar assistências aos profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    Lei 6496

    Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.

    GAB: C

  • O que é a Mútua

    A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

    O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Quem pode se associar à Mútua

    Todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) – desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento -, além de empregados dos Creas, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) e da Mútua.

  • COMPOSIÇÃO

    MEMBROS: 5: 3 indicados pelo CONFEA, 2 pelos CREAs, na forma ser fixada no Regimento

    Estou comercializando meus mapas mentais de Engenharia Civil! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Instalações hidráulicas

    ·        Abastecimento e saneamento

    ·        Concreto pré-moldado

    ·        Empuxo e Contenção de taludes

    ·        Estrutura metálica

    ·        Hidrologia

    ·        Hidráulica

    ·        Instalações elétricas

    ·        Instalações especiais (gás, rede lógica, água quente, Telefone)

    ·        Lei 5.194/1996 (Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências)

    ·        Lei 6.496/1977 (Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica ")

    ·        Sistema nacional de viação

    ·        Fundações

    ·        Alvenaria

    ·        Tratamento de água

    ·        Estrutura de madeira

    ·        Segurança e saúde

    ·        Concreto Armado

    ·        Revestimento

    ·        Canteiro de obras

    ·        Cobertura

    ·        Terraplenagem

    ·        Sondagens

    ·        Pavimentação

    ·        Drenagem

    ·        OAE

    ·        Meio ambiente

    ·        Conservação rodoviária

    ·        Obras portuárias

    ·        Impermeabilização

    ·        Característica dos materiais

    ·        Análise orçamentária

    ·        Planejamento e gerenciamento obras

    ·        Ensaios

    ·        Fiscalização

    ·        Sinalização rodoviária

    ·        Ferrovia

    ·        Análise estrutura

    ·        Pisos

    ·        Esquadrias

    ·        Controle tecnológico

    ·        Argamassa

    ·        Lei 8.666/93

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  • A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), pela resolução nº 252 de 17 de dezembro de 1977, conforme autorização legal contida no artigo 4º da Lei 6.496 de 7 de dezembro de 1977.

    O principal objetivo da Mútua é oferecer a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro.


ID
1776571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

      Durante a execução de uma reforma em um prédio público, a fiscalização técnica do contrato cobrou da construtora a adoção do livro de ordem, também conhecido como diário de obras, para registro das atividades em andamento. O engenheiro da construtora afirmou que, como a obra era pequena e o prazo de execução era curto, o livro de ordem era dispensável.

A respeito dessa situação hipotética e de acordo com as resoluções do sistema CONFEA/CREA, julgue o seguinte item.

A obrigação de elaborar e preencher o livro de ordem é atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O fiscal do CREA também.

     

    "Art. 8º A fiscalização do Crea, ao visitar a obra ou serviço, consignará esse fato no Livro de Ordem e recolherá as primeiras vias já preenchidas, anexando-as em seus relatórios."

     

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=43000&Numero=

  • DESATUALIZADA. já está em vigor a RESOLUÇÃO Nº1094/2017. 

    Art. 4º - O Livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

  • responsável técnico pela obra ou serviço

  • RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.024/2009.

    Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Art. 3º O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico.

    Art.4° O livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento.

    Art. 5º O uso do Livro de Ordem constituir-se-á em obrigação do responsável técnico pelo empreendimento, que o manterá permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos.

    Parágrafo único. É facultado aos autores dos projetos, ao contratante ou proprietário da obra efetuarem suas anotações no Livro de Ordem do responsável técnico pelo empreendimento, datando-as e assinando-as.

    *Mesmo com a atualização o gabarito continua o mesmo, pois nunca foi atribuição exclusiva do responsável pela fiscalização técnica do contrato.

    GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO: @arqin.loco

  • RESOLUÇÃO CONFEA Nº 1.024 / 09

    ·         O LIVRO DE ORDEM deverá conter o registro, a cargo do RT, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento

    ·         LIVRO DE ORDEM substitui o antigo DIÁRIO DE OBRA

    Mesmo antes do CAU já havia essa obrigatoriedade!!


ID
1981939
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, a pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de ________ dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em ______ dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão. As informações que preenchem corretamente as lacunas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 4º - A pessoa jurídica enquadrada em qualquer uma das classes do Art. 1º só terá condições legais para o início da sua atividade técnico-profissional, após ter o seu registro efetivado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.
     

  • Prazos constantes na Resolução 336/89 do CONFEA:

    Art. 4º, § único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 dias, promova a regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

    Art. 5º, § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou recursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 dias, comunicar ao CREA.

    Art. 17, § 1º - A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 dias, promover a substituição do responsável técnico. (havendo alteração deste).

    Forte Abraço, Guerreiros!


ID
1981942
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução 336/89 – CONFEA, as pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de ______ dias, comunicar ao CREA

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA. 

    Resposta: Letra C

  • Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta Resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar ao CREA. 

  • Prazos constantes na Resolução 336/89 do CONFEA:

    Art. 4º, § único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 dias, promova a regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

    Art. 5º, § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou recursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

    Art. 10 - As pessoas jurídicas registradas na forma desta resolução, sempre que efetuarem alterações nos seus objetivos, no seu quadro técnico ou na atividade de seus profissionais, deverão, no prazo de 30 dias, comunicar ao CREA.

    Art. 17, § 1º - A pessoa jurídica deve, no prazo de 10 dias, promover a substituição do responsável técnico. (havendo alteração deste).

    Forte Abraço, Guerreiros


ID
2201311
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 6.496/77, além de instituir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) na prestação de serviços de engenharia, cria também

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Trecho da lei 6496/77: "Institui a " Anotação de Responsabilidade Técnica " na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional; e dá outras providências."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6496.htm

  • A Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos criada pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). A Mútua oferece a seus associados planos de benefícios sociais, previdenciários e assistenciais, de acordo com sua disponibilidade financeira, respeitando o seu equilíbrio econômico-financeiro. Um dos mais procurados é o auxilio empreendedor quem tem a finalidade de disponibilizar linhas de crédito, inclusive para recém formados para que possam iniciar seu negócio já com um capital de giro. Outro benefício muito utilizado pelos associados é o Saúde Mútua que oferece diversas alternativas de planos que estão aptas a atender os diferentes perfis do profissional do CREA de todo o Brasil. Em busca de aprimoramento para seus associados, a Mutua ainda conta com o Educatc, um plano que auxilia os profissionais a realizar cursos técnicos, concluir a graduação, pós-graduação e especialização.

    Atua ainda como entidade assistencial do sistema Confea/Crea e Mútua, prestando benefícios diferenciados que propiciem melhor qualidade de vida aos mutualistas. Podem associar-se a Mútua todos os profissionais com registro nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, desde que atendam às condições estabelecidas em seu regimento -, além de empregados dos CREA, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e da Mútua.

    (http://www.aeavi.com.br/blog/2012/09/profissionais-do-crea-podem-contar-com-a-mutua/)


ID
2201329
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de acordo com a Resolução CONFEA no 336/89, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão quis nos confundir.

    CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;

     

    CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;

     

    CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.

     

  • Isso é Gestão de Pessoas?

  • Resolução 336/1989

    B) Art 4°

    Parágrafo único - A pessoa jurídica que não requerer o seu registro, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do arquivamento de seus atos constitutivos nos órgãos competentes, será notificada para que, em 30 (trinta) dias, promova a sua regularização perante o CREA, sob pena da competente autuação por exercício ilegal da profissão.

    D) Art 1°

    § 2o - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.

  • CLASSE A - serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento de atividades

     

    CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico

     

    CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas...

    gab. E

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Resolução Nº 0336-89 27/10/1989

    Tema: Registro de Pessoa Jurídica

    Ementa: Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019


ID
2201335
Banca
VUNESP
Órgão
SAEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Resolução CONFEA no 413/97, que trata do visto em registro de pessoa jurídica, estabelece que será concedido visto a pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional, no caso de execução de obras ou prestação de serviços, por um prazo

Alternativas
Comentários
  • Resolução 413/1997

    Art. 1o - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro

    Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

    I - execução de obras ou prestação de serviços.

    Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;


ID
2300083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº. 5194/66 regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. O exercício, no País, da profissão de Engenheiro, Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:
I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País.
II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio.
III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) alternativa(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País; (CERTO)

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio; (CERTO)

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente. (ERRADO)

  • Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interesse nacional, tenham seus títulos registrados temporariamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.

  • I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País. (art 2º, alínea a) - V

    II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio. (art 2º, alínea b) - V

    III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional (Conselho Federal) do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente - F

    Resposta correta - C

  • ​Gabarito letra C. Vou fazer um paralelo entre as alternativas e a lei 5.194/66:

    I. Aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País. Certo.

    Art. 2º, a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    II. Aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de Engenharia, Arquitetura ou Agronomia, bem como os que tenham esse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio. Certo.

    Art. 2º, b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    III. Aos estrangeiros contratados que, mediante autorização expressa do Conselho Regional do local onde atuará, considerada a escassez de profissionais de determinada especialidade, tenham seus títulos registrados temporariamente. Errado.

    Art. 2º, c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

  • Art. 2º O exercício, no País, da profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, observadas as condições de capacidade e demais exigências legais, é assegurado:

    a) aos que possuam, devidamente registrado, diploma de faculdade ou escola superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, oficiais ou reconhecidas, existentes no País;

    b) aos que possuam, devidamente revalidado e registrado no País, diploma de faculdade ou escola estrangeira de ensino superior de engenharia, arquitetura ou agronomia, bem como os que tenham êsse exercício amparado por convênios internacionais de intercâmbio;

    c) aos estrangeiros contratados que, a critério dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, considerados a escassez de profissionais de determinada especialidade e o interêsse nacional, tenham seus títulos registrados temporàriamente.

    Parágrafo único. O exercício das atividades de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo é garantido, obedecidos os limites das respectivas licenças e excluídas as expedidas, a título precário, até a publicação desta Lei, aos que, nesta data, estejam registrados nos Conselhos Regionais.


ID
2300089
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
( ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.
( ) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal.
( ) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional.
A sequência está correta em:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    “Art. 25 - Mantidos os já existentes, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia promoverá a instalação, nos Estados, Distrito Federal e Territórios Federais, dos Conselhos Regionais necessários à execução desta Lei, podendo a ação de qualquer deles estender-se a  Mais de um Estado.

    § 1º - A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    § 2º - Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.

    § 3º - A sede dos Conselhos Regionais será no Distrito Federal, em capital de Estado ou de Território Federal”; 

  • ( V ) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

    ( FA proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar ( OPINAR) e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal.

    ( FCada unidade da Federação ( SOMENTE PODERÁ) pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional.

    ALTERNATIVA: D

  • Não é possível que nos dias de hoje se façam provas desse tipo, onde a pessoa tem que decorar cada vírgula das leis !

  • Mas olha o órgão para o qual foi feita a prova. Há uma explicação para tamanha rigorosidade.

  • (V) A verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº. 5194/66 serão exercidas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação. 

    Art. 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.   

    (F) A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa aceitar, aprovar e encaminhar a recomendação de criação ao Conselho Federal. 

    Art. 25 § 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    (F) Cada unidade da Federação pode figurar na jurisdição de mais de um Conselho Regional. 

    Art. 25 § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.

    Gabarito: D

  • Esse tipo de pergunta acerta geralmente quem não estudou e erra quem estudou um pouco!

  • 1. V - (ART 24) A aplicação do que dispõe esta lei 5194/66, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas pelo CREA + CONFEA = organizados de forma a assegurarem unidade de ação.(AÇÃO CONJUNTA)

    2. F - (ART 25) § 1º

    Proposta de Criação de novos conselhos:

    * É feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades - com sede na nova Região

    * Cabe: aos Conselhos atingidos pela iniciativa (Criação de novos conselhos): OPINAR e ENCAMINHAR a proposta de criação para APROVAÇÃO do CONFEA

    3. F - (ART 25) § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional

  • Art. 24. A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões

    nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação.

    Art. 25 § 1º A proposta de criação de novos Conselhos Regionais será feita pela maioria das entidades de classe e escolas ou faculdades com sede na nova Região, cabendo aos Conselhos atingidos pela iniciativa opinar e encaminhar a proposta à aprovação do Conselho Federal.

    Art. 25 § 2º Cada unidade da Federação só poderá ficar na jurisdição de um Conselho Regional.


ID
2300092
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações do Código de Ética. São atribuições das Câmaras Especializadas, dentre outras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: B

    Art . 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:

    a) julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    b) julgar as infrações do Código de Ética;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

    f) opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

  • As câmaras especializadas são integrantes do conselho regional.

ID
2300095
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CREA-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A ordem correta das penalidades aplicáveis por infração da Lei nº. 5194/66 é, de acordo com a gravidade da falta:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5194 art 71

  • Art. 71 - As penalidades aplicáveis por infração da presente Lei são as seguintes, de acordo com a gravidade da falta:
    a) advertência reservada;
    b) censura pública;
    c) multa;
    d) suspensão temporária do exercício profissional;
    e) cancelamento definitivo do registro.
    Parágrafo único - As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

  • Art. 71  - 5194

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

    Resposta - B

  • Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:

    (ACM SUCA)

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

    Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras

    Especializadaou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.


ID
2403766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A realização de vistoria e avaliação de imóveis em empreendimentos púbicos, bem como a elaboração de perícias, relatórios técnicos e pareceres sobre esses empreendimentos, ocorre frequentemente nos processos de desapropriação, sub-rogação e renovação de contratos de locação. A respeito dessas atividades, julgue o item a seguir à luz da legislação de regência do exercício da engenharia.

O laudo ou parecer de avaliação pode ser executado somente por profissional habilitado e com registro em um conselho regional de engenharia, arquitetura e agronomia, ao qual compete definir, a priori, o nível de precisão da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • O grau de precisão é aplicável apenas no método comparativo direto e mede o grau de incerteza que a

    amostra permite à avaliação. Depende das características do mercado e da amostra coletada e não é passível

    de fixação a priori.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O laudo ou o parecer da avaliação somente pode ser executado por profissional habilitado e com registro no CREA.

    ao qual compete definir, a priori, Errado.


ID
2414989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), visando aos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional daqueles que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.


Ao realizar perícias para um estabelecimento comercial, o engenheiro deverá observar o princípio da equidade e atuar com imparcialidade e impessoalidade. Além disso, se for do interesse do cliente, o engenheiro deverá resguardar o sigilo profissional, com a ressalva de que, se houver obrigação legal de divulgação da informação, o sigilo terá de ser quebrado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    RESOLUÇÃO Nº 1.002/2002 Confea - Código de Ética Profissional

    Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (deve)

    a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da equidade;

    b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação;

    d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais

  • Ao meu ver, divulgar informação é bemmm...diferente que quebrar sigilo! Mas tudo bem.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2414992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA), visando aos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional daqueles que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.

A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia será concedida pelo CONFEA, mediante solicitação do CREA em que o profissional requerer a extensão, mesmo nos casos em que a extensão da atribuição inicial não se mantiver na mesma modalidade.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUçãO Nº 1.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2005.

    "Da Extensão da Atribuição Inicial
    Art. 9º A extensão da atribuição inicial fica restrita ao âmbito da mesma categoria profissional.
    Art. 10. A extensão da atribuição inicial de título profissional, atividades e competências na categoria profissional Engenharia, em qualquer dos respectivos níveis de formação profissional será concedida pelo Crea em que o profissional requereu a extensão"

  • Quem concede é o CREA.

  • modalidade profissional: conjunto de campos de atuação profissional da Engenharia correspondentes

    a formações básicas afins, estabelecido em termos genéricos pelo Confea.

    categoria (ou grupo) profissional: cada uma das duas profissões regulamentadas na Lei nº 5.194 de

    1966;

    RESOLUÇÃO N° 1.073, DE 19 DE abril DE 2016


ID
2415304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizado há mais de 30 anos, passou recentemente por atualização, dando origem à Nova ART. Essa atualização reforçou a importância da ART, cujo objetivo é garantir à sociedade a realização de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica por profissionais habilitados. Com base nessas informações e na Nova ART, julgue o item subsequente.

Em casos de sinistros, a ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis, visto que é um documento cujo acesso é restrito ao responsável técnico do projeto que a originou.

Alternativas
Comentários
  • ART - Anotação de Responsabilidade Técnica

  • Art. 2º A ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. 

    Art. 12. Para efeito desta resolução, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço

    Fonte: RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009. 

  • ERRADO.

  • (ERRADO)

    ART não consiste em instrumento útil para identificar individualmente os responsáveis?

    Exatamente o contrário.


ID
2415307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O documento denominado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), utilizado há mais de 30 anos, passou recentemente por atualização, dando origem à Nova ART. Essa atualização reforçou a importância da ART, cujo objetivo é garantir à sociedade a realização de obras, empreendimentos, projetos e serviços da área tecnológica por profissionais habilitados. Com base nessas informações e na Nova ART, julgue o item subsequente.

A Nova ART permite que o conjunto de procedimentos constante desse documento seja colocado em prática, de maneira uniforme, em todos os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura do país.

Alternativas
Comentários
  • "A Nova ART
    A nova ART permite que todo o conjunto de procedimentos seja colocado em prática de maneira uniforme em todos os 27 Creas, além de possibilitar a composição da base de dados nacional para que o Sistema Confea/Crea  se conheça ainda melhor e também conheça as atividades técnicas realizadas pelos profissionais aqui reunidos."

     

    http://www.confea.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=1190

  • Mudanças da nova ART

    Resolução 1.025/09 do Confea

    Modernização administrativo-tecnológica do sistema Confea/CREA

    - Uniformização de procedimentos;

    - Desburocratização do sistema;

    - Integração tecnológica;

    - Extinção da possibilidade de registro de ARTs de obras prontas;

    - Criação automática do Acervo Técnico;

    - Compartilhamento de informações com outros órgãos.

  • CERTO.


ID
2422069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado servidor foi designado fiscal técnico da construção de um edifício público. Para exercer essa atribuição, ele

Alternativas
Comentários
  • A fiscalização está entre uma das atividades e atribuições dos engenheiros. Os cargos e funções públicas que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados. Portando umas das exigências para se ocupar esse cargo é possuir o registro no CREA do estado onde for realizado tal obra ou serviço,

  • RESOLUÇÃO CONFEA Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973

    ART 1º Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às

    diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível

    médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

  • GABA e)

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

  • EXISTE O FISCAL A OBRA, SER CONSTIUÍDO DE UM PROFISSIONAL DA ÁREA CORRESPONDENTE, E O FISCAL DO CONTRATO (CONTRATOS ADMINISTRATIVO), NÃO PRECISA SER UM PROFISSIONAL APESAR QUE O TCU EXIGE QUE SEJA MAS DE MODO GERAL SÃO SERVIDOR E MUITAS VEZES NÃO SÃO ENGENHEIROS...

    O FISCAL DA OBRA DEVE TER ART (ANOTAÇÃO DE RESPONABILIDQDE TÉCNICA) DE FISCALIZAÇÃO E NÃO APENAS REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE... NA MINHA OPINIÇAO QUESTÃO ERRADA...


ID
2505760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Durante a construção de um prédio público, a empresa contratada disponibilizou dois engenheiros para serem responsáveis pela execução da obra, ao passo que a administração pública designou dois servidores, um engenheiro, para ser responsável pela fiscalização da obra, e um administrador, para ser responsável pela gestão do contrato.


De acordo com a legislação vigente relativa ao exercício legal de profissão de engenharia,

Alternativas
Comentários
  • É possível responder com base apenas na lei 5.194?
  • a) profissional da engenharia, seja autonômo, integrante do quadro técnico de PJ de direito público ou privado deve emitir ART em caso de contrato para execução de obras ou prestação de serviço.

    b) a fiscalização é uma das atividades técnicas do engenheiro, arquiteto e agronômo, só poderá exercer o profissional que estiver legalmente habilitado.

    c) o engenheiro teria que emitir uma ART de fiscalização e não de execução de obra.

    d) os dois engenheiros devem emitir uma ART de coautoria ou correponsabilidade, vinculada a ART primeiramente registrada.

    e) certo.

  • Cuidado com os comentários, não existe ART de fiscalização!

  • a) Resolução 1025/09

    Art. 3º Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao vínculo de profissional, tanto a pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

    b) § 4º A emissão de CAT aos responsáveis técnicos pela execução e fiscalização de obras deverá ser condicionada à apresentação do respectivo Livro de Ordem ao Crea.

    c) Art. 11. Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:

    I – ART individual, que indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;

    II – ART de coautoria, que indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;

    III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e

    IV – ART de equipe, que indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

    d) idem letra C

    e) O contratante manterá, desde o início dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de obra que está sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para esse fim. O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções. 

    Letra correta


ID
3085504
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


O engenheiro que, suspenso de seu exercício, continue em atividade exerce ilegalmente a profissão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais

    de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e

    serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º

    desta lei.

  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais

    de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e

    serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º

    desta lei.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3085507
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado, exceto se estiver impedido ou recusar‐se.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 5.194/1966

    Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

  • Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado

    Parágrafo único. Estando impedido ou recusando-se o autor do projeto ou plano original a prestar sua colaboração

    profissional, comprovada a solicitação, as alterações ou modificações dêles poderão ser feitas por outro profissional habilitado, a quem caberá a responsabilidade pelo projeto ou plano modificado.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
3085510
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria simples, dentre seus membros.

Alternativas
Comentários
  • LEI 5194.

    O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.

  • Art. 29. O Conselho Federal será constituído por 18 (dezoito) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia,

    Arquitetura ou Agronomia, habilitados de acôrdo com esta lei, obedecida a seguinte composição:

    a) 15 (quinze) representantes de grupos profissionais, sendo 9 (nove) engenheiros representantes de modalidades

    de engenharia estabelecida em têrmos genéricos pelo Conselho Federal, no mínimo de 3 (três) modalidades, de maneira

    a corresponderem às formações técnicas constantes dos registros nêle existentes; 3 (três) arquitetos e 3 (três)

    engenheiros-agrônomos;

    b) 1 (um) representante das escolas de engenharia, 1 (um) representante das escolas de arquitetura e 1 (um)

    representante das escolas de agronomia.

    § 1º Cada membro do Conselho Federal terá 1 (um) suplente.

    § 2º O presidente do Conselho Federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.

    § 3º A vaga do representante nomeado presidente do Conselho será preenchida por seu suplente.

  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!


ID
3085513
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Os mandatos dos membros e do presidente do Conselho Federal serão de três anos e o Conselho renovar‐se‐á anualmente pelo terço de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    LEI n.° 5.194/1966

    Art. 32. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos. 

    Parágrafo único. O Conselho Federal se renovará anualmente pelo terço de seus membros.

  • Art. 32. Os mandatos dos membros do Conselho Federal e do Presidente serão de 3 (três) anos

    Parágrafo único. O Conselho Federal se renovará anualmente pelo têrço de seus membros.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3085516
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


As penalidades aplicáveis aos profissionais por infração são: admoestação; censura reservada ou pública; multa; suspensão temporária; e cancelamento definitivo do registro.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 5.194/1966

    Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

  • Art. 71. As penalidades aplicáveis por infração da presente lei são as seguintes, de acôrdo com a gravidade da falta:

    (ACM SUCA)

    a) advertência reservada;

    b) censura pública;

    c) multa;

    d) suspensão temporária do exercício profissional;

    e) cancelamento definitivo do registro.

    Parágrafo único. As penalidades para cada grupo profissional serão impostas pelas respectivas Câmaras

    Especializadas ou, na falta destas, pelos Conselhos Regionais.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar


ID
3085576
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - A atividade da pessoa jurídica, em região diferente daquela em que se encontra registrada, obriga ao visto do registro na nova região.

    § 1º - O visto exigido neste artigo pode ser concedido para atividade parcial dos objetivos sociais da requerente, com validade a ela restrito.

    § 2º - No caso em que a atividade exceda de 180 (cento e oitenta) dias, fica a pessoa jurídica, a sua agência, filial ou sucursal, obrigada a proceder ao seu registro na nova região.

    CORRETA

    ate 180 dias= visto

    + de 180 dias= registro


ID
3085582
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.


O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando houver a baixa da responsabilidade técnica do profissional encarregado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:

    I - Ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;

    II - Houver a baixa da responsabilidade técnica do(s) profissional(is) dela encarregado(s).

    Parágrafo único - Será procedida simples averbação no registro quando houver alteração que não

    implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social

    ou da responsabilidade técnica.

    Gabarito: Certo


ID
3085588
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


O prazo de validade do visto concedido à pessoa jurídica originária de outro Conselho Regional não poderá exceder ao da certidão de registro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:

    I - execução de obras ou prestação de serviços.

    Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;

    II - participação em licitações.

    Prazo: até a validade da certidão de registro.

    Art. 6º - O prazo de validade do visto não poderá exceder ao da certidão de registro.

    Art. 7º - O prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias referido no item I do Art. 1º é improrrogável.

    Resposta: certo.


ID
3085600
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


É facultado ao profissional que preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 1025 dde 2009

    Art. 34. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao serviço de rotina executado por profissional integrante do quadro técnico de pessoa jurídica.


ID
3085603
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções CONFEA n.º 413/1997, n.º 1.007/2003, n.º 1.025/2009 e n.º 1.090/2017, julgue o item.


Para fins do processo de cancelamento do registro profissional, considera‐se como escândalo a atuação incorreta, irregular, que atente contra as normas legais ou que fira a moral quando do exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO I

    DAS DEFINIÇÕES

    Art. 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se:

    II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

  • Foi utilizado o conceito de má conduta, segundo a resolução 1090/17

  • ERRADA, o conceito mostrado na questão é de "má conduta pública" e não de escândalo.

    Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

    I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;

    II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

    III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;

    IV - imperícia: a atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições;

    V - imprudência: a atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro; e

    VI - negligência: a atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.


ID
3085714
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto o profissional que emprestar seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas; (GABARITO)

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

  • Do exercício ilegal da profissão

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos

    profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei.

  • Oi!

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -As pessoas costumam dizer que a motivação não dura sempre. Bem, nem o efeito do banho, por isso recomenda-se diariamente. – Zig Ziglar

  • Cuida-se de questão que exigiu domínio relativamente aos ditames da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.

    No ponto, confira-se o disposto no art. 6º, "c", de tal diploma legal:

    "Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    (...)

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;"

    Assim sendo, é de se concluir que a proposição da Banca encontra-se em perfeita sintonia com a norma de regência da matéria, de sorte que inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO


ID
3085717
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Nas questões relativas às atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal exige, no mínimo, quinze votos favoráveis.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Seção I Da Instituição do Conselho e suas Atribuições 

    Art. 27.

    Parágrafo único - Nas questões relativas a atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal só será tomada com o mínimo de 12 (doze) votos favoráveis. 

  • (ERRADO)

    Parágrafo único - Nas questões relativas a atribuições profissionais, a decisão do Conselho Federal só será tomada com o mínimo de 12 (doze) votos favoráveis (e por 2/3 dos membros).

  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis.

  • Mínimo 12 Votos favoráveis


ID
3085720
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Cabe às Câmaras Especializadas julgar as infrações do Código de Ética e aplicar as penalidades e multas previstas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 - São atribuições das Câmaras Especializadas:

    a) julgar os casos de infração da presente Lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    b) julgar as infrações do Código de Ética;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

    f) opinar sobre os assuntos de interesse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os ao Conselho Regional.

  • Art . 46. São atribuições das Câmaras Especializadas:

    a) julgar os casos de infração da presente lei, no âmbito de sua competência profissional específica;

    b) julgar as infrações do Código de Ética;

    c) aplicar as penalidades e multas previstas;

    d) apreciar e julgar os pedidos de registro de profissionais, das firmas, das entidades de direito público, das

    entidades de classe e das escolas ou faculdades na Região;

    e) elaborar as normas para a fiscalização das respectivas especializações profissionais;

    f) opinar sôbre os assuntos de interêsse comum de duas ou mais especializações profissionais, encaminhando-os

    ao Conselho Regional.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.


ID
3085723
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


Será automaticamente cancelado o registro do profissional que deixar de efetuar o pagamento da anuidade por dois anos consecutivos, sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75 - O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos têrmos dêste artigo, se desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais emolumentos e taxas regulamentares.

  • Art. 64. Será automàticamente cancelado o registro do profissional ou da pessoa jurídica que deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida.

    Parágrafo único. O profissional ou pessoa jurídica que tiver seu registro cancelado nos têrmos dêste artigo, se

    desenvolver qualquer atividade regulada nesta lei, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo reabilitar-se

    mediante novo registro, satisfeitas, além das anuidades em débito, as multas que lhe tenham sido impostas e os demais

    emolumentos e taxas regulamentares.


ID
3085726
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 5.194/1966, julgue o item.


A suspensão do registro será efetuada por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 5.194

    Art. 75. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo

    profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • (ERRADO)

    Cancelamento do registro do profissional por (MacoEsCrinf)

    Má conduta

    Escândalo

    Crime Infamante

  • Essa conduta implica no cancelamento do registro.

  • Art. 75. O cancelamento do registro será efetuado por má conduta pública e escândalos praticados pelo

    profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante.

  • Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:

    I - má conduta pública: a atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional;

    II - escândalo: aquilo que, quando do exercício profissional, perturba a sensibilidade do homem comum pelo desprezo às convenções ou à moral vigente, ou causa indignação provocada por um mau exemplo, por má conduta pública ou por ação vergonhosa, leviana, indecente, ou constitui acontecimento imoral ou revoltante que abala a opinião pública;

    III - crime infamante: aquele que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea;


ID
3469342
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


A conduta do profissional que empresta seu nome a empresas executoras de obras e serviços sem ter participado é irregular, mas não caracteriza exercício ilegal da profissão.

Alternativas
Comentários
  • Caracteriza sim o exercício ilegal da profissão.

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966:

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas


ID
3469348
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei n.º 5.194/1966

    Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem.

    § 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

  • Essa banca é uma desgraça mesmo.


ID
3529156
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal a quota de participação a cada trimestre subsequente ao da arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - Os Conselhos Regionais recolherão ao Conselho Federal, até o dia trinta do mês subsequente ao da arrecadação, a quota de participação estabelecida no item I do art. 28. (Redação dada pela Lei nº 6.619, de 1978)


ID
3529159
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

O pagamento da anuidade após o dia 31 de março terá o acréscimo de 20%, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.

    Capítulo III

    Das anuidades, emolumentos e taxas

    Art. 63. Os profissionais e pessoas jurídicas registrados de conformidade com o que preceitua a presente lei são obrigados ao pagamento de uma anuidade ao Conselho Regional, a cuja jurisdição pertencerem.

    § 2º - O pagamento da anuidade após 31 de março terá o acréscimo de vinte por cento, a título de mora, quando efetuado no mesmo exercício.


ID
3529162
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia incumbirá indicar os dois membros da Diretoria Executiva da Mútua.

Alternativas
Comentários
  • Art 5º - A Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento.


ID
3529165
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

A Mútua poderá financiar,exclusivamente para seus associados, mediante contratação, planos de férias no País e(ou) de seguros de vida, de acidentes ou outros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI 6.496/77

    Art. 12 - A Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:

    [...]

    § 1º - A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no País e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.

  • GABARITO: CERTO.


ID
3529168
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º  5.194/1966, n.º  6.496/1977 e n.º 6.838/1980,  julgue o item.

Todo processo disciplinar paralisado há mais de dois anos, pendente de despacho ou julgamento, será arquivado.

Alternativas
Comentários
  • 3 ANOS

  • Lei n.º 6.838/1980, Art 3º.

  • Gabarito Errado

    RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Aprova o Regulamento para a Condução do

    Processo Ético Disciplinar.

    CAPÍTULO XV

    DA EXTINÇÃO E PRESCRIÇÃO

    Art. 71. A extinção do processo ocorrerá:

    I – quando o órgão julgador proferir decisão definitiva;

    II – quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de

    constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    III – quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou Plenário do Confea

    declararem a prescrição do ilícito que deu causa ao processo; ou

    IV – quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o

    objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    Parágrafo único. Estes dispositivos não se aplicam aos casos referidos nos arts. 39

    e 49.

    Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar,

    prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.

    Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional faltoso interrompe o

    prazo prescricional de que trata o art. 72.

    Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo ensejará defesa escrita a

    partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional.

    Art. 74. Todo processo disciplinar que ficar paralisado por três ou mais anos,

    pendente de despacho ou julgamento, será arquivado por determinação da autoridade competente ou

    a requerimento da parte interessada.

    Art. 75. A autoridade que retardar ou deixar de praticar ato de ofício que leve ao

    arquivamento do processo, responderá a processo administrativo pelo seu ato.

    § 1º Entende-se por autoridade o servidor ou agente público dotado de poder de

    decisão.

    § 2º Se a autoridade for profissional vinculado ao Sistema Confea/Crea, estará

    sujeito a processo disciplinar.


ID
3529186
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

    CAPÍTULO II

    DO REQUERIMENTO DE REGISTRO

    Seção I

    Do Profissional Diplomado no País ou no Exterior,

    Brasileiro ou Estrangeiro Portador de Visto Permanente

    Art. 4º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.

    § 1° O requerimento de registro deve ser instruído com:

    I - os documentos a seguir enumerados:

    a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;

    b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;

    c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;

    d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;

    e) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;

    f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

    g) título de eleitor, quando brasileiro; Revogada pela Resolução 1.125, de 4 de junho de 2020.

    h) prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e Revogada pela Resolução 1.125, de 4 de junho de 2020.

    i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

    II – comprovante de residência; e

    III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

    (...)

    Art. 5º O estrangeiro portador de visto permanente, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve instruir o requerimento de registro com cópias do protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no País.

    Art. 6º O diplomado no País, cujo diploma esteja em processamento no órgão competente do Sistema de Ensino, deve instruir o requerimento de registro com documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino onde se graduou, certificando a conclusão do curso e que o diploma encontra-se em processamento.

    Art. 7º O profissional, cujo registro esteja condicionado à comprovação do exercício da profissão, deve instruir o requerimento de registro com os documentos necessários ao atendimento das exigências estabelecidas na lei de regulamentação profissional específica.


ID
3529189
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A notificação do autuado interrompe a prescrição, ocasionando o reinício do prazo prescricional de cinco anos.

Alternativas
Comentários
  • ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    REGULAMENTO PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR

    Art. 72. A punibilidade do profissional, por falta sujeita a processo disciplinar, prescreve em cinco anos, contados da verificação do fato respectivo.

    Art. 73. A intimação feita a qualquer tempo ao profissional faltoso interrompe o prazo prescricional de que trata o art. 72.

    Parágrafo único. A intimação de que trata este artigo ensejará defesa escrita a partir de quando recomeçará a fluir novo prazo prescricional. 


ID
3529201
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código de Ética Profissional, a  Resolução CONFEA n.º 1.004/2003 e o Regimento Interno do  Conselhos  Regionais  de  Engenharia  e  Agronomia  do  Tocantins, julgue o item.

É vedado o uso indevido do privilégio de exclusividade de direito profissional.

Alternativas
Comentários
  • A questão está classificada como Direito Eleitoral, mas não trata desse tema. Favor corrigir.

  • Gabarito Certo

    Resolução 1002 de 26 de novembro de 2002

    DAS CONDUTAS VEDADAS.

    Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao

    profissional:

    I - ante ao ser humano e a seus valores:

    a) Descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do

    ofício;

    b) Usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de

    função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir

    vantagens pessoais.

    c) Prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou

    qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a

    seus bens patrimoniais;

    II – ante à profissão:

    a) Aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os

    quais não tenha efetiva qualificação;

    b) Utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de

    exclusividade de direito profissional;

    c) Omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida a

    ética profissional;


ID
3686527
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O exercício da profissão de arquiteto é regido pelo Confea que, nos últimos 10 anos, tem realizado esforços no sentido de unificar os preceitos normativos a serem adotados nos estados da União, buscando a permanente integração do sistema Confea/CREA. 


Acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção correta. 

I – Criada pela Lei n.º 5.194/66, a ART serve para registro do acervo técnico do profissional, definindo suas responsabilidades em uma obra.
 
II – A ART substitui o contrato convencional, servindo de comprovante para questões do Código de Defesa do Consumidor. 

III – A ART é também um documento exigido pela Lei n.º 8.666/93 nos processos licitatórios de obras e serviços públicos. 

IV – A manutenção da ART é a única forma de evitar a ação de profissionais inescrupulosos e penalizar os que cometem erros. É por meio dos recursos 
advindos de taxas cobradas que ela mantém a fiscalização do exercício profissional feita pelo Sistema Confea/CREA. 

Está(ão) certo(s) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • ART não foi criada pela 5.194/66 e sim pela 6.496/77

  • Que questão horrível!!!!

    Esquecendo o ambiente de concurso, afirmar que a ART é a única forma de evitar ação de profissionais inescrupuloso é patético!!!!

    Sem contar o erro grosseiro quando diz que a ART foi criada pela Lei 5194.

  • LEI N° 6.496, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1977

    "Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências".

  • Essa questão devia ser retirada da plataforma, questão que mais atrapalha do que ajuda.

ID
3857692
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A artigo 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, expressa que a caracterização das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo se dá pelas realizações de interesse social e humano, que importem na realização de empreendimentos específicos. Assinale a alternativa que contém um destes empreendimentos de forma incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

    b) meios de locomoção e comunicações;

    c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

    d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

    e) desenvolvimento industrial e agropecuário.

    Gab.: D


ID
4170667
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto pela Resolução nº 218 de 29 de julho de 1973, às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio ficam designadas as atividades a seguir:


I - supervisão, coordenação e orientação técnica;

II - prática de ensino prioritária em áreas indígenas ou quilombolas;

III - execução de instalação, montagem e reparo;

IV - padronização, mensuração e controle de qualidade.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o RESOLUÇÃO Nº 218/1973, tem-se:

    Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

    Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

    Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

    Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

    Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

    Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

    Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

    Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

    Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

    Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

    Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

    Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

    Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

    Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

    Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

    Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

    Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

    Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

    Atividade 18 - Execução de desenho técnico.


ID
4170670
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59º e 60º da Lei nº 5.194/66, considera-se como um dos segmentos da Indústria Química:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 417, DE 27 DE MARÇO DE 1998

    Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66.

    Art. 1º - Para efeito de registro nos Conselhos Regionais, consideram-se enquadradas nos Artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194, de 24 DEZ 1966, as empresas industriais a seguir relacionadas:

    00 - INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS

    00.01 - Indústria de extração de minerais metálicos

    18 - INDÚSTRIA DE BORRACHA

    18.01 - Indústria de beneficiamento de borracha natural. 

    20 - INDÚSTRIA DE QUÍMICA

    20.05 - Indústria de fabricação de corantes e pigmentos.

    24 - INDÚSTRIA TÊXTIL

    24.03 - Indústria de fabricação de tecidos.

    11 - INDÚSTRIA METALÚRGICA

    11.00 - Indústria siderúrgica. 


ID
4170685
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, assinale a alternativa que apresenta INCORRETAMENTE um dos casos em que o valor da anuidade paga por pessoas físicas ao CREA poderá ter desconto de até 90%:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, 

    Art. 7º É facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade nos seguintes casos:

    I - primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;

    II - empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea;

    III - profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou 35 (trinta e cinco) anos de registro no Sistema Confea/Crea;

    IV - profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou 30 (trinta) anos de registro no Sistema Confea/Crea; e

    V - profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico.

    Parágrafo único. No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional.


ID
4170688
Banca
ADVISE
Órgão
CREA - SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base no disposto pela Lei nº 5.194/66, as profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização de todos os empreendimentos seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 5194/66, art. 1º:

    "As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    a) aproveitamento e utilização de recursos naturais; (Alternativa "A")

    b) meios de locomoção e comunicações; (Alternativa "E")

    c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos; (Alternativa "D")

    d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

    e) desenvolvimento industrial e agropecuário. (Alternativa "B")

    A incorreta é a alternativa "C".


ID
4919131
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos na Lei N.º 5.194/66, as denominações de engenheiro ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica. Dessa maneira, só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia ou agronomia, a firma comercial ou industrial:

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Do uso do Título Profissional

    Art. 3º São reservadas exclusivamente aos profissionais referidos nesta Lei as denominações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo, acrescidas obrigatoriamente, das características de sua formação básica

    Parágrafo único. As qualificações de que trata este artigo poderão ser acompanhadas de designações outras referentes a cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação.

    Art. 4º As qualificações de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo só podem ser acrescidas à denominação de pessoa jurídica composta exclusivamente de profissionais que possuam tais títulos

    Art. 5º Só poderá ter em sua denominação as palavras engenharia, arquitetura ou agronomia a firma comercial ou industrial cuja diretoria for composta, em sua maioria, de profissionais registrados nos Conselhos Regionais.


ID
4919134
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • C) [...] nos seus aspectos técnicos e artísticos

  • CAPÍTULO I

    DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS

    Seção I Caracterização e Exercício das Profissões

    Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

    a) aproveitamento e utilização de recursos naturais;

    b) meios de locomoção e comunicações;

    c) edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos;

    d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;

    e) desenvolvimento industrial e agropecuário.


ID
4919137
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a ÚNICA alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A. O Conselho Federal será constituído por 15 (quinze) membros, brasileiros, diplomados em Engenharia ou Agronomia, habilitados de acordo com a Lei N.º 5.194/66. (18 membros)

    B. O mandato do Presidente do Confea será de 4 (quatro) anos. (3 anos)

    C. Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia serão eleitos pelo voto direto e secreto dos profissionais registrados e em dia com suas obrigações para com os citados conselhos. CORRETA

    D. O Conselho Federal se renovará anualmente pela metade de seus membros. (terço)

    E. O Conselho Federal criará registros de autoria de planos e projetos, para salvaguarda dos direitos autorais dos profissionais que o desejarem. (Conselhos Regionais)

  • Confea - Art 29 O conselho será constituído por 18 membros... ...obedecida a seguinte composição:

    b) 2º O presidente do conselho federal será eleito, por maioria absoluta, dentre os seus membros.

    Crea - Art 37 ... obedecida a seguinte composição:

    a) Um presidente, eleito por maioria absoluta pelos membros do conselho, com mandato de 3(três) anos;

    Profissional registrado é a mesma coisa que membro?

  • Thiago Alves não. A questão deve ter sido anulada.


ID
4919344
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A aplicação do que dispõe a Lei N.º 5.194/66, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem:

Alternativas
Comentários
  • A) Unidade de Ação

    Lei n. 5194/66, art. 24:

    "A aplicação do que dispõe esta lei, a verificação e fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação. "


ID
4919347
Banca
FAFIPA
Órgão
CREA-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, (CONFEA), é a instância superior da fiscalização do exercício profissional da engenharia e da agronomia. Dessa maneira, são atribuições do Conselho Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. São atribuições do Conselho Federal:

    a) organizar o seu regimento interno e estabelecer normas gerais para os regimentos dos Conselhos Regionais;

    b) homologar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais;

    c) examinar e decidir em última instância os assuntos relativos no exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia, podendo anular qualquer ato que não estiver de acordo com a presente Lei;

    d) tomar conhecimento e dirimir quaisquer dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;

    e) julgar em última instância os recursos sobre registros, decisões e penalidades impostas pelos Conselhos Regionais;

    f) baixar e fazer publicar as resoluções previstas para regulamentação e execução da presente Lei, e, ouvidos os Conselhos Regionais, resolver os casos omissos;

    g) relacionar os cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista, para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo;

    h) incorporar ao seu balancete de receita e despesa os dos Conselhos Regionais;

    i) enviar aos Conselhos Regionais cópia do expediente encaminhado ao Tribunal de Contas, até 30 (trinta) dias após a remessa;

    j) publicar anualmente a relação de títulos, cursos e escolas de ensino superior, assim como, periodicamente, relação de profissionais habilitados;

    k) fixar, ouvido o respectivo Conselho Regional, as condições para que as entidades de classe da região tenham nele direito a representação;

    l) promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais previstas no art. 53 desta Lei;

    m) examinar e aprovar a proporção das representações dos grupos profissionais nos Conselhos Regionais;

    n) julgar, em grau de recurso, as infrações do Código de Ética Profissional do engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, elaborado pelas entidades de classe;

    o) aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais;

    p) fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas referidos no art. 63. q) autorizar o presidente a adquirir, onerar ou, mediante licitação, alienar bens imóveis. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 620, de 10/6/1969 e com nova redação dada pela Lei nº 6.619, de 16/12/1978)

    Parágrafo único. Nas questões relativas a atribuições profissionais, decisão do Conselho Federal só será tomada com mínimo de 12 (doze) votos favoráveis. 

    RESPOSTA CERTA: E


ID
5052295
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


O profissional suspenso que continua em atividade exerce ilegalmente a profissão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966

    Seção III

    Do exercício ilegal da profissão

    Art. 6º Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:

    a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços público ou privado reservados aos profissionais de que trata esta lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais;

    b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;

    c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou emprêsas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;

    d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;

    e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da engenharia, da arquitetura e da agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do art. 8º desta lei


ID
5052298
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Enquanto durar a execução de obras, é obrigatória a manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome dos autores do projeto e dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966.

    Art. 16. Enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.


ID
5052301
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto às Leis n.º 5.194/1966, n.º 6.496/1977 e n.º 6.838/1980, julgue o item.


Cabe ao Conselho Regional fixar e alterar as anuidades, os emolumentos e as taxas a serem pagas pelos profissionais.

Alternativas
Comentários
  • Atribuição do Conselho Federal (CONFEA)


ID
5052313
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.


É facultado ao profissional habilitado constituir‐se em firma individual para a prestação de serviços profissionais, desde que proceda ao registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUTUBRO 1989

    Art. 11 - Somente ao profissional habilitado é facultado constituir-se em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, desde que proceda o registro no CREA, nos moldes desta Resolução.


ID
5052316
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

Aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado ao plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para apreciação.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUçãO Nº 1.008, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

    Art. 21. O recurso interposto à decisão da câmara especializada será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação e julgamento.

    Parágrafo único. Caso sejam julgadas relevantes para a elucidação dos fatos, novas diligências deverão ser requeridas durante a apreciação do processo.

  • Resolução 1007-2003

    Art. 16. Aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado ao Plenário do Crea para apreciação.


ID
5052319
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

A extinção do processo ocorrerá quando o órgão julgador declarar a prescrição do ilícito que originou o processo.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

    Art. 71. A extinção do processo ocorrerá:

    I – quando o órgão julgador proferir decisão definitiva;

    II – quando a câmara especializada concluir pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    III – quando a câmara especializada ou Plenário do Crea ou Plenário do Confea declararem a prescrição do ilícito que deu causa ao processo; ou

    IV – quando o órgão julgador concluir por exaurida a finalidade do processo ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    GABARITO: CERTO


ID
5052322
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

É permitida a emissão de certidão de acervo técnico (CAT) em nome de pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

    Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências.

    Seção I

    Da Emissão de Certidão de Acervo Técnico

    Art. 49. A Certidão de Acervo Técnico – CAT é o instrumento que certifica, para os efeitos legais, que consta dos assentamentos do Crea a anotação da responsabilidade técnica pelas atividades consignadas no acervo técnico do profissional.

    Art. 55. É vedada a emissão de CAT em nome da pessoa jurídica.

    Parágrafo único. A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico.


ID
5052325
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

Será possível a inserção de até dois títulos profissionais na carteira de identidade emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.059, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

    Aprova os modelos de Carteira de

    Identidade Profissional, de Carteira de

    Identidade Provisória e de Carteira de

    Identidade Temporária, e revoga os

    Anexos II e III da Resolução nº 1.007, de

    5 de dezembro de 2003.

    O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso

    das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro

    de 1966, e

    Considerando que a alínea “h” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 1966, disciplina que

    compete aos Creas a expedição das carteiras profissionais ou documentos de registro;

    Considerando que o art. 56 da Lei nº 5.194, de 1966, que dispõe sobre a

    carteira profissional;

    Considerando a Lei nº 6.206, de 7 de maio de 1975, que dá valor de documento

    de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional e

    dá outras providências,

    Art. 9º Será possível a inserção de até 4 (quatro) títulos profissionais na carteira

    de identidade emitida pelos Creas.

  • Isso não entra dentro da Lei Federal 5.194, apenas da Res. 1059.


ID
5052328
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo as Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, julgue o item.

O profissional que tiver concedida sua reabilitação receberá novo registro, com nova numeração, devendo o acervo técnico constante de seu registro anterior ser transferido para o novo registro.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 3 DE MAIO DE 2017.

    Dispõe sobre o cancelamento de registro

    profissional por má conduta pública, escândalo ou

    crime infamante.

    DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

    Art. 6º O profissional que tiver o seu registro cancelado por má conduta pública,

    escândalo ou crime infamante poderá requerer sua reabilitação, mediante novo registro,

    decorridos no mínimo cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão administrativa

    que ensejou seu cancelamento.

    § 1º Além dos documentos estabelecidos pela resolução específica que trata do

    registro profissional, o requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com os

    seguintes documentos comprobatórios da reabilitação do profissional relativos à infração

    cometida:

    I – certidão negativa de processos criminais, expedida pela comarca do seu

    domicílio, e sentença de reabilitação criminal; e

    II – três declarações de idoneidade e de boa conduta lavradas por profissionais

    idôneos e registrados no Crea da jurisdição onde será processado o requerimento, com

    firma reconhecida em cartório.

    § 2º O profissional que tiver concedida sua solicitação de reabilitação receberá

    novo registro, com nova numeração, devendo o acervo técnico constante de seu registro

    anterior ser transferido para o novo registro.

  • Uma dúvida neste item: quando ele comenta em reabilitação, não está especificada a origem desta (suspensão ou cancelamento). Sendo ela por suspensão, a reabilitação do profissional não acarretaria um novo registro, visto que a carteira profissional estaria retida no órgão, correto?

    Essa questão não poderia ser passível de anulação tendo em vista a não especificação da origem da reablitação?

    CONFEA - RESOLUÇÃO Nº 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 38. A suspensão temporária do registro pode ser aplicada pelo Crea ao profissional que incorrer em nova reincidência das seguintes infrações, respectivamente: (NR)

    I – emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação; ou

    II – continuar em atividade após suspenso do exercício profissional.

    § 1º Os procedimentos relativos aos processos de infração e os critérios para aplicação da penalidade de suspensão do registro pelo Crea devem obedecer à legislação em vigor.

    § 2º A Carteira de Identidade Profissional será retida pelo Crea até a reabilitação do profissional ao exercício da profissão.

    Art. 39. A suspensão do registro do profissional será efetivada após a anotação no SIC da data de início e da duração do período de suspensão.

    Parágrafo único. O período de suspensão do registro do profissional deve ter como data inicial a data da decisão, transitada em julgado, que o suspendeu.

    Art. 40. O profissional ficará isento do pagamento da anuidade durante o período de suspensão do registro.

    Art. 41. O profissional com registro suspenso estará reabilitado ao exercício da profissão após cumprido o período de suspensão.

    Parágrafo único. O Crea devolverá a Carteira de Identidade Profissional após o fim do período de suspensão do registro anotado no SIC.


ID
5509411
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei N° 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • A Incorreta

    Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços independente de sua participação ou não nos trabalhos delas. Artigo 6o c) ... de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas.

    B Incorreta

    É competência dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) aprovar ou não as propostas de criação de novos Conselhos Regionais. Artigo 27 São atribuições (competência) do Conselho Federal o) aprovar ou nãoas propostas de criação de novos Conselhos Regionais.

    C Correto

    Os profissionais habilitados na forma estabelecida nesta lei só poderão exercer a profissão após o registro no Conselho Regional, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. Artigo 55

    D Incorreta

    A carteira profissional, para os efeitos desta lei, não substituirá o diploma, mas valerá como documento de identidade e terá fé pública. Artigo 56 ... substituirá o diploma...

  • NÃO ENTENDI A LETRA D SUBSTITUI OU NÃO O DIPLOMA ?

  • Artigo 56 ... substituirá o diploma..


ID
5509414
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a responsabilidade e autoria de um plano ou projeto de engenharia, conforme a Lei N° 5.194/66, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 5194/66

    A)Art. 18. As alterações do projeto ou plano original só poderão ser feitas pelo profissional que o tenha elaborado.

    B)Art. 17. Os direitos de autoria de um plano ou projeto de engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as relações contratuais expressas entre o autor e outros interessados, são do profissional que os elaborar.

    C)Art. 22. Ao autor do projeto ou a seus prepostos é assegurado o direito de acompanhar a execução da obra, de modo a garantir a sua realização de acôrdo com as condições, especificações e demais pormenores técnicos nêle estabelecidos.

    D)Art. 19. Quando a concepção geral que caracteriza um plano ou, projeto fôr elaborada em conjunto por profissionais legalmente habilitados, todos serão considerados co-autores do projeto, com os direitos e deveres correspondentes.