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NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 29, § 3º DO ADCT - É POSSÍVEL QUE OS INTEGRANTES DO MP FEDERAL QUE INGRESSARAM NA INSTITUIÇÃO ANTES DA CF/88 CUMULEM SUAS ATRIBUIÇÕES COM A ADVOCACIA. VEJAMOS:
ART. 29.
§ 3º - "Poderá optar pelo regime anterior, no que respalda às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta".
De se notar, portanto, que a assertiva correta é a de letra A.
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a) permite que os integrantes que ingressaram na instituição federal antes da constituição de 1988 cumulem suas atribuições com a advocacia.
CERTO. Já foi justificada pelo colega.
b) encontra-se presente nas esferas federal, estadual e municipal.
ERRADO. Art. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
c) equipara-se in totum à magistratura.
ERRADO. A expressão "in totum" significa ao todo. Ou seja, a afirmativa afirma que o MP está integralmente comparado aos juízes/Poder Judiciário, o que está errado.
d) é sempre um terceiro desinteressado no deslinde da causa de natureza cível.
ERRADO. O MP pode intervir em algumas causas descritas no CPC.
Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte." (Os grifos não são do original)
e) é titular exclusivo da ação penal.
ERRADO. O Ministério Público somente é titular exclusivo quando a ação penal for pública. Nas ações penais privadas, o titular é o ofendido.
Art. 100 - A ação penal é publica, salvo quando a Iei expressamente a declara privativa do ofendida.
§ 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
§ 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denuncia no prazo legal.
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Como o colega Eric explicou, in totum denota integralidade. Ou seja, o erro da questão está em afirmar que juízes e promotores são equiparados de maneira total.
Por exemplo, juízes [do 1° grau] adquirem vitaliciedade após dois anos de exercício, desembargadores e ministros são vitalícios de maneira imediata. [Isso não se aplica aos promotores de justiça]
Além disso, a perda do cargo se dá, para os juízes, pela deliberação do tribunal que está vinculado [ANTES DOS 2 anos]. Para os promotores de justiça a perda se dá, após 2 anos de exercício, por sentença judicial transitada em julgado.