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ID
1136704
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária,

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

  • Item a: errado: Art. 1.104, CPC: O procedimento terá início por provacação do INTERESSADO ou do MP, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.


    Item c: errado: Art. 1.106, CPC: O prazo para responder é de dez (10) dias.
    Item d: errado: Art. 1.107, CPC: Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas. 
    Item e: errado: Art. 1.109, CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de dez (10) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • A sentença proferida poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.

    CORRETA B



  • LETRA B CORRETA 

    Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes.
  • No novo cpc a alternativa C estaria certa:

    Art. 721.  Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Questão desatualizada!