ID 1136704 Banca FCC Órgão TJ-AP Ano 2014 Provas FCC - 2014 - TJ-AP - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimentos Especiais Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária Nos procedimentos especiais de jurisdição voluntária, Alternativas seu início dar-se-á por provocação exclusiva do interessado ou do Juiz da causa, este nos casos em que houver interesse de menores ou incapazes. a sentença proferida poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. o prazo para responder é o dos procedimentos ordinários, de 15 dias. os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar suas alegações, mas não poderá o Juiz investigar livremente os fatos, nem ordenar de ofício a realização de provas ou diligências nos autos. o Juiz é obrigado, no processo, a adotar critério de legalidade estrita, sem margem para soluções discricionárias. Responder Comentários CPC, art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. Item a: errado: Art. 1.104, CPC: O procedimento terá início por provacação do INTERESSADO ou do MP, cabendo-lhes formular o pedido em requerimento dirigido ao juiz, devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial. Item c: errado: Art. 1.106, CPC: O prazo para responder é de dez (10) dias.Item d: errado: Art. 1.107, CPC: Os interessados podem produzir as provas destinadas a demonstrar as suas alegações; mas ao juiz é lícito investigar livremente os fatos e ordenar de ofício a realização de quaisquer provas. Item e: errado: Art. 1.109, CPC: O juiz decidirá o pedido no prazo de dez (10) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. A sentença proferida poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. CORRETA B LETRA B CORRETA Art. 1.111. A sentença poderá ser modificada, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, se ocorrerem circunstâncias supervenientes. No novo cpc a alternativa C estaria certa: Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Questão desatualizada!