SóProvas


ID
1136731
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A medida socioeducativa de internação, imposta por tempo indeterminado a adolescente que cometeu ato infracional, alcança a prescrição executória em

Alternativas
Comentários
  • Apenas atentar que no caso do ex dado de 5 meses, a prescricao ocorreria em 1,5 ano porque o prazo do art.109,VI do CP passou de 2 para 3 anos. 

  • Corrigindo o colega Alysson, a prescrição se o máximo da pena for inferior a um ano verifica-se em trÊs anos, devendo ser reduzida pela metade quando menor de 21 anos. 

  • Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

    II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

    III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

    IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

    V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

    VI - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

    (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Prescrição das penas restritivas de direito

    Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • Não são mais dois anos a prescrição mínima francisco cristiano feijão Júnior Feijão. A mínima são 3 anos.

           Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

      I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

      II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

      III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

      IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


  • Então a questão está incorreta?

  • Pessoal, nenhuma medida socioeducativa pode ultrapassar 3 anos! Ainda que seja decretada SEM PRAZO não poderá ultrapassar 3 anos. Então, vamos levar em consideração que o membro da banca está utilizando o limite máximo da pena: 3 anos!

    Portanto, esses 3 anos de pena prescrevem em 8 anos! Só que, quando se trata de MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS a prescrição é reduzida pela METADE! Logo, se eram 8 anos para prescrever, ela irá prescrever em 4 anos!

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos. FIRME E FORTE! DETONANDO!

  • Lembrar que a medida socioeducativa de internação NÃO TEM PRAZO DETERMINADO. Tem prazo máximo de 3 anos, com reavaliações a cada 6 meses. 

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


  • Lembrando que o prazo de vigência do MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO ADOLESCENTE é de 6 meses conforme artigo 47 da Lei 12594/2012.

    Art. 47.  O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente. 

  • Permitam discordar da Banca, citando o exemplo dado por um dos maiores doutrinadores e estudiosos da área da Infância e da Juventude: Luciano Alves Rossatto.

    Exemplos citados por ele: 

    1) MSE com prazo determinado: Pega-se o prazo, joga no art. 109 do CP, reduz de metade (Art. 115 CP) = Prazo Prescricional.

    2) MSE sem prazo determinado: Leva-se em consideração o prazo máximo de Internação (3 anos), joga no art. 109 CP, reduz de metade (Art. 115 CP) = Prazo Prescricional.


    AGORA O MAIS IMPORTANTE, curioso e não tão costumeiro:

    3) Internação Ato Infracional cujo delito a pena é inferior a 3 anos: Aplica-se a regra dos adultos. Pega a pena prevista para o adulto (Ex. 6 meses), joga no art. 109 CP, reduz de metade (Art. 115 CP) = Prazo Prescricional.

    Ou seja, nem sempre a internação sem prazo determinado estará prescrita em 4 anos. 

    Espero não ter complicado o pensamento dos colegas, mas bancas também erram!


  • Linda essa questão. Quem dera a FCC usasse como padrão para as demais, enfim algo que avalie conhecimento.
    1) Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação - 3 anos.  2) Tendo em mente isso, devemos considerar o lapso prescricional de 8 anos previsto no 109 , inciso IV , do Código Penal  3) Posteriormente, reduzido pela metade em razão do disposto no artigo 115 do mesmo diploma legal, de maneira a restar fixado em 4 anos.  Bons estudos a todos e Deus sempre à frente.
  • O critério albergado pelo STJ para aferição da prescrição da medida socioeducativa consiste na consideração do período máximo de aplicação da internação, 03 (três) anos que levaria, de acordo com as regras do Código Penal, ao lapso de oito anos. Como todos os sujeitos são menores de dezoito anos, incide a causa de diminuição, portanto, o prazo prescricional se consolida em 04 (quatro) anos. Há, ainda, um temperamento político sancionatório, calcado no princípio da proporcionalidade: na hipótese de o tratamento dispensado ao adulto ser mais benéfico, ou seja, quando a extinção da punibilidade ocorrer em dois ou em um ano, de acordo com o Estatuto Repressivo, é este o período a ser considerado.

    Nesse sentido a jurisprudência:

    ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO. PENA MÁXIMA. RECLUSÃO, 8 ANOS. PRESCRIÇÃO. QUATRO ANOS. EXTINÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte aplica as normas do Código Penal à prescrição relativa aos procedimentos por ato infracional do ECA. Em regra, o lapso é de quatro anos. Todavia, à luz do princípio da proporcionalidade, se, em hipótese análoga, o tratamento dispensado ao imputável for menos gravoso, este deverá ser estendido ao adolescente. 2. In casu, a pena máxima do crime de furto qualificado é de oito anos, conduzindo-se ao prazo prescricional de oito anos. Assim, é cabível a regra geral, a revelar o lapso de quatro anos. Tendo a representação sido recebida em 28/11/2006, a prescrição somente se consumaria em 17/11/2010. 3. Ordem denegada, cassada a liminar. (HC 83963/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 08/09/2009)

    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ART. 28 DA LEI N.º 11.343/06. PRESCRIÇÃO QUE SE VERIFICA A PARTIR DA PENA MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA AO CRIME EQUIVALENTE AO ATO INFRACIONAL PRATICADO, COM A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL À METADE COM BASE NO ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO SEM O RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. "A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas", enunciado da Súmula n.º 338 do Superior Tribunal de Justiça. 2. À míngua da fixação de lapso temporal em concreto imposto na sentença menorista, a prescrição somente pode ser verificada a partir da pena abstratamente cominada ao crime análogo ao ato infracional praticado, pois a discricionariedade da duração da medida sócio-educativa imposta somente competirá ao juízo menorista. 3. [...]. 4. Diante da duração máxima da pena alternativa cominada em abstrato ao crime de posse de drogas para uso próprio, 05 (cinco) meses, o prazo prescricional, nos termos do que estabelece o art. 109, inciso VI, do Estatuto Repressivo, é de 02 (dois) anos que, reduzido pela metade, a teor do art. 115, do Código Penal, passa a ser de 01 (um) ano. [...]. 5. Ordem concedida [...]. (HC 116.692/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 13/04/2009).

     

  • Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA SEM TERMO FINAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
    - Nos termos do enunciado n. 338 da Súmula do STJ, "a prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas". Diante disso, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, uma vez aplicada medida socioeducativa sem termo final, deve ser considerado o período máximo de 3 anos de duração da medida de internação, previsto no art. 121, § 3º, do ECA, para o cálculo do prazo prescricional da pretensão socioeducativa.
    - Aplicando-se, por analogia, o prazo do art. 109, IV, do CP, que é de oito anos, reduzido pela metade, nos termos do art. 115, do mesmo diploma legal, o prazo prescricional consolida-se em 4 anos.
    - Os ora pacientes, em decorrência da prática de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável, tiveram a representação recebida em 11/12/2012 e a sentença foi proferida em 16/12/2014. Não evidenciada, portanto, a alegada prescrição da pretensão socioeducativa.
    - Habeas corpus não conhecido.
    (HC 340.073/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 15/02/2016)

    HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS CAPITULADOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POR PRAZO INDETERMINADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA. INOCORRÊNCIA.
    1 - Nos termos do enunciado da Súmula 338 deste Superior Tribunal de Justiça, "aplica-se a prescrição penal às medidas sócio-educativas".
    2 - Tratando-se de medida sócioeducativa aplicada sem prazo de duração certo, o cálculo da prescrição, por analogia, deve ter em vista o limite de 3 (três) anos previsto para a duração máxima da medida de internação, na forma do art. 121, § 3º, do ECA.
    3 - O prazo prescricional seria, na hipótese, de 4 (quatro) anos (artigos 109, inciso IV, e 115 do CP). Assim, não se vislumbra o transcurso do prazo entre nenhuma das causas interruptivas da prescrição.
    4 - Habeas corpus denegado.
    (HC 313.610/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 29/10/2015)

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E
  • Gabarito: 

    E

    Jesus abençoe!

  • Exemplos:

    Sanção: MSE de PSC              6 meses → prescreve em 3 anos → Para Adolescente: 1 ano e seis meses.

    Sanção: Internação                      1 ano → prescreve em 4 anos → Para Adolescente: 2 anos

    Sanção: Internação sem prazo: 3 anos → prescreve em 8 anos → Para Adolescente: 4 anos.

     

  • Que questão inteligente

  • O comentário do Bruno Viera, apesar de pouco curtido, está excelente! Fica minha recomendação Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • errei!!! mas a questão é tão linda que já superei o choro hahahaha

  • Tempo de execução da medida não é igual ao tempo de prescrição executória. Em se tratando de internação com prazo indeterminado, o tempo de cumprimento da medida não poderá exceder 3 anos. Esse máximo de 3 anos da internação prescrevem em 8 anos, certo? Porém, em se tratando de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, a prescrição é reduzida pela metade, ou seja, o tempo de prescrição executória da internação por prazo indeterminado, que tem como tempo máximo 3 anos é de 4 anos.

    Gabarito: E

  • Só Deus na causa.hahah
  • PRESCRIÇÃO. STJ. SUM 338. Aplica-se a prescriçaõ penal as medidas socioeducativas.

    Havendo aplicação de medida socioeducativa → SEM PRAZO → considera 3 anos (período correspondente ao tempo maximo da internaçao).

    Qual a prescrição? Levando-se em conta o tempo máximo de da internação, 3 anos, temos que buscar o prazo de prescrição previsto no cp, segundo a sumula do stj.

    No cp, sendo a pena de 3 anos, aplica-se o prazo prescricional de 8 anos. Contudo, sendo menor de 21 anos, reduz metade: 4 anos.

    O STJ não diz que a prescrição das medidas socioeducativos é de 3 anos, fixo.

    O que a Corte Especial ressaltou é que deve levar em consideração o referido prazo para saber qual o lapso prescricional a ser aplicado nos moldes do CP. E não que é fixo, de 3 anos!!!! p.ex, se for fixada MSED por ATÉ 1 ano, ist é, com PRAZO DETERMINADO, a Prescrição no CP é de 3 anos. Reduz metade → 1 ano e 6 meses.