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ID
1136734
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao direito de visita a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a Lei nº 12.594/2012 dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.594/12Art. 67.  A visita do cônjuge, companheiro, pais ou responsáveis, parentes e amigos a adolescente a quem foi aplicada medida socioeducativa de internação observará dias e horários próprios definidos pela direção do programa de atendimento.
     Art. 68.  É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima. Parágrafo único.  O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima. Art. 69.  É garantido aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses. Art. 70.  O regulamento interno estabelecerá as hipóteses de proibição da entrada de objetos na unidade de internação, vedando o acesso aos seus portadores.

  •  Questão sobre o SINASE: artigos 67 a 70 da Lei 12.594/12.

    a)  A Lei não traz nenhuma previsão neste sentido.

    b)  Correta. Será assegurado, ao adolescente que seja casado ou viva em união estável, o direito à visita íntima. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá um documento de identificação pessoal e intransferível específico para a realização da visita íntima.

    c)  A Lei não traz nenhuma previsão neste sentido.

    d)  Incorreta - Será permitida a visita de filhos do adolescente internado, independentemente da idade destes.

    e)  Incorreta – A proibição da entrada de objetos na unidade de internação será estabelecida pelo regulamento interno, e não pelo Juiz corregedor.

    Resposta: letra b


  • Eduardo, a alternativa "b" traz isso, afinal cônjuge tem quem é casado, e companheiro tem quem vive em união estável.

  • Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito
    à visita íntima.
    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que
    emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.

  • SINASE

    Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.

    Parágrafo único. O visitante será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento, que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível, específico para a realização da visita íntima.