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ID
1136737
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre o Fundo para a Infância e Adolescência, em âmbito municipal, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gabarito Letra (A)

    Fundamento:

    Lei 5537/68: essa lei cria o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisa (INDEP)

    Art. 1º É criado, com personalidade jurídica de natureza autárquica, vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).


    §3º O fundo de que trata o art. 1º poderá financiar, na forma das resoluções de seu conselho deliberativo, programas e projetos de educação básica relativos ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) desde que: 

    .........................


    por esse motivo, o FIA previsto no Art. 88 do ECA serve apenas de mero complemento financeiro.


    ECA - Art. 88 - São diretrizes da política de atendimento:

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; (FIA)


    outro fundamento é o art. 90 do ECA:

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de.

    ...........................

      

    § 2o  Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da CF e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei

  • Devemos ter em mente que este fundo não é substituto do dever da Administração Pública de financiar programas e outras coisas que sejam destinadas de maneira positiva às crianças e adolescentes!
    Este Fundo tem caráter complementar e não substitutivo!
    Letra A, portanto!

    Este fundo é controlado, nos municípios, pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente!
    Não pode ser utilizado para a manutenção dos Conselhos Tutelares dos Municípios, mas sim, para a realização de ações e outras atividades que promovam o bem estar das crianças e adolescentes!
    Espero ter contribuído!

  • Os itens "d" e "e" estão ERRADOS, conforme art. 16, parágrafo único, II e IV, da Res. 137/2010 do CONANDA:

    "Art. 16. Deve ser vedada a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para despesas que não se identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados pela lei que o instituiu, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública previstas em lei. Esses casos excepcionais devem ser aprovados pelo plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    MUITO IMPORTANTE! Parágrafo Único. Além das condições estabelecidas no caput, deve ser vedada ainda a utilização dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente para:

    I - a transferência sem a deliberação do respectivo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    II - pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;

    III - manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    IV - o financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação pertinente; e

    V - investimentos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo da política da infância e da adolescência".


  • Isso faz parte do edital?

  • Olha lah!