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ID
1136755
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à ação penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público, nas ações penais públicas condicionadas, não está vinculado à qualificação jurídica dos fatos constantes da representação ou da requisição que lhe haja sido dirigida. A vinculação do Ministério Público à definição jurídica que o representante ou requisitante tenha dado aos fatos é nenhuma. A formação da ‘opinio delicti’ compete, exclusivamente, ao Ministério Público, em cujas funções institucionais se insere, por consciente opção do legislador constituinte, o próprio monopólio da ação penal pública (CF, art. 129, I). Dessa posição de autonomia jurídica do Ministério Público, resulta a possibilidade, plena, de, até mesmo, não oferecer a própria denúncia.
    A requisição e a representação revestem-se, em seus aspectos essenciais, de uma só natureza, pois constituem requisitos de procedibilidade, sem os quais não se legitima a atividade penal-persecutória do Ministério Público. Por isso mesmo, esses atos veiculadores de uma delação postulatória erigem-se em condições de procedibilidade, cuja função exclusiva consiste em autorizar o Ministério Público a instaurar a ‘persecutio criminis in judicio’ (Informativo 556 STF)

  • O erro da alternativa A eh sutil, pois a inercia precisa ser por 30 dias seguidos. No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. As causas que acarretam a perempção estão elencadas no art. 60, do Código de Processo Penal, sendo elas "I - quando, iniciada esta, o querelante deixa de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos; II - quando, falecido o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    Ja o erro da alternativa C, encontre-se no artigo 42 do CPP, pois o MP nao pode desistir da acao em nenhuma hipotese.

  • O erro da letro "a" esta nos casos em que a ação penal é privada subsidiária da pública. Nestes casos a inércia processual não implica em perempção, podendo o MP retomar o processo nos casos de negligência do querelante.


    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Lembra E: Incorreta

    Em sede de Controle de Constitucionalidade, o STF, em decisão do Plenário, proferiu o seguinte entendimento: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para, dando interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico, contra o voto do Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente). Falaram, pelo Ministério Público Federal (ADI 4424), o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República; pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso; pelo interessado (ADC 19), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Dr. Ophir Cavalcante Júnior e, pelo interessado (ADI 4424), Congresso Nacional, o Dr. Alberto Cascais, Advogado-Geral do Senado. Plenário, 09.02.2012.

  • Item D é o correto!!
    A requisição do Ministro da Justiça, não condiciona/vincula o MP a propor a ação penal!! O MP é livre para analisar os pressupostos de propositura da mesma, podendo ou não propô-la!
    Espero ter contribuído!

  • A) ERRADO - Se promovida pelo ofendido, mas se tratar de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a inércia do querelante não acarretará a extinção da puniblidade, mas o retorno do Ministério Público como titular da ação (é a chamada ação penal indireta). A perempção só ocorre nas ações penais privadas EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA.


    B) ERRADO - Em regra, a ação penal é pública incondicionada.


    C) ERRADO - A ação penal pública é regida pelo princípio da indisponibilidade, não podendo o MP dela desistir.


    D) - CORRETO - Em razão do princípio da independência funcional.


    E) ERRADO - Segundo o STF, nos crimes de lesão corporal contra mulher, a ação penal será pública incondicionada.

  • Analisando todas as alternativas (em que pese os colegas terem mencionados algumas delas):


    Alternativa A: errada. Art. 29, CPP, parte final.


    Alternativa B: errada. Art. 100 e §1º, CP;


    Alternativa C: errada. A representação é irretratável depois de oferecida a denúncia (art. 102, CP). Ou seja: antes mesmo que surja a ação penal, a retratação da representação não se torna mais possível.

    E se a retratação for feita antes do oferecimento da denúncia? Ora, se não há ação penal, não tem do que o MP desistir.

    Complementando: há ainda o fato de que (1) retratação de representação não é causa de extinção da punibilidade ou extinção do processo; (2) a ação penal é pública que, mesmo condicionada à representação, não deixou de ser pública. E nesses casos aplica-se a obrigatoriedade da ação penal (art. 42, CPP).


    Alternativa D: correta. Em respeito à independência funcional do MP (art. 127, §1º, CF).


    Alternativa E: errada. ADI 4424, STF: não se aplica a lei 9.099 à lei Maria da Penha. É a lei 9.099 que confere ao crime de lesão corporal de natureza leve a qualidade de ação penal pública condicionada à representação.

  • PRINCIPIO DA INDEPENDENCIA FUNCIONAL!!

  • A Lei 11.340/ 06 no seu art. 41, veda a aplicação da Lei 9.099/95, lei dos juizados especiais. Sendo que até nos casos de lesão corporal leve, contra a mulher será ação penal pública incondiciada. Em contrapartida, a isso a ação penal será condiciada a representação nos casos do art. 129 §6. 

  • Todo cuidado é pouco com a palavra "sempre". Se na letra A então... desconfie

  • ACABEI NÃO VENDO O "SEMPRE". Bem formulada!

    Por Carlos Gabriel Teixeira 16 de Julho de 2014 às 16:35

    A) ERRADO - Se promovida pelo ofendido, mas se tratar de AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, a inércia do querelante não acarretará a extinção da puniblidade, mas o retorno do Ministério Público como titular da ação (é a chamada ação penal indireta). A perempção só ocorre nas ações penais privadas EXCLUSIVA e PERSONALÍSSIMA.


  • A questão requer conhecimento sobre a Ação Penal segundo o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta.No processo penal, a perempção resulta da inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir, acarretando a extinção da punibilidade do querelado. Note-se que a perempção apenas se aplica à ação penal privada exclusiva, e não na subsidiária à pública. Ou seja, a perempção só é aplicada em uma espécie de Ação Penal.

    A alternativa B está incorreta. O Artigo 100, do Código Penal, diz que "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". 

    A alternativa C está incorreta. Segundo o Artigo 102, do Código Penal, fala que "a representação será irretratável depois de oferecida a denúncia". Ou seja, o Ministério Público não pode desistir da Ação Penal depois da denúncia.

    A alternativa D está correta.De acordo com o Artigo 127, §1º, da CF, "são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional".

    A alternativa E está incorreta. O entendimento do STF é que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), deve ser entendida no sentido de que não se aplica a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais e que ela se dá por meio de ação penal pública incondicionada. 
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • GABARITO LETRA D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.