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Gabarito-B
De acordo com a LC 75/93
A- ERRADO
Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até DOIS ANOS do seu cancelamento.
B- CORRETO
Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
C - ERRADO
Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República.
D - ERRADO Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
E - ERRADO
Art. 76. § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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QUESTÃO MUITO MALDOSA...
Detalhes mínimos de trocas de palavras
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Dica: Compete ao MPF, a princípio, a atribuição de oficiar junto à Justiça Eleitoral, em todas as fases do processo (Princípio da Federalização). TODAVIA, delega-se aos membros dos Ministérios Públicos Estaduais a atribuição de oficiar junto aos JUÍZOS ELEITORAIS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Tenho sempre isso em mente. Assim, consigo resolver algumas questões de Eleitoral. Nessa questão, com essa ideia, você consegue eliminar as alternativas C, D e E.
Bons estudos!!
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Essa pergunta tinha que estar numa prova de Mistério Público, né não?!? rsrsrs...
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Verdade Luciana e Daisy...
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Resposta: B - Encontrada no art. 67, II, da LC 75/93, in verbis:
Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
III - Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
IV - Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
V - Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
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ERRO DA LETRA E:
Art. 76. § 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal. (E não MPE)
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LC 75/93, Art. 67. Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de:
I - Vice-Procurador-Geral da República;
II - Vice-Procurador-Geral Eleitoral
Alguns de nós eram faca na caveira...
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Para complentação.
A letra A pode trazer confusão referente aos seguintes artigos:
a) A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até quatro anos do seu cancelamento.
De acordo com a LC 75/93
Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até DOIS ANOS do seu cancelamento.
De acordo com a LC 64/90
art. 3º § 2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
FORÇA, FOCO E MUITA FÉ EM DEUS!!!
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DAYANE FRANÇA, muito obrigada pela sua explicação!! Foi justamente essa a minha dúvida e que me fez errar a questão.
Deus continue nos abençoando e fortalecendo!!
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A) A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até quatro anos do seu cancelamento.
A alternativa A está INCORRETA. Nos termos do artigo 80 da Lei Complementar 75/1993, a filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos (e não quatro anos) do seu cancelamento:
Art. 80. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento.
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C) Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 175 da Lei Complementar 75/1993, os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça (e não junto aos Juízes Federais) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão (e não junto aos Tribunais Regionais Eleitorais):
Art. 175. Os Procuradores de Justiça serão designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão.
Parágrafo único. A designação de Procurador de Justiça para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes do previsto para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior.
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D) O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador- Geral Eleitoral, dentre os Procuradores de Justiça no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Promotores de Justiça vitalícios, para um mandato de dois anos.
A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 76 da Lei Complementar 75/1993 a escolha recai sobre os Procuradores Regionais da República (e não Procuradores de Justiça) no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República (e não Promotores de Justiça) vitalícios, para um mandato de dois anos:
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
§ 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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E) O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Estadual respectivo.
A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do §2º do artigo 76 da Lei Complementar 75/1993, o Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal (e não do Conselho Superior do Ministério Público Estadual respectivo):
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
§ 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.
§ 2º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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B) Cabe aos Subprocuradores-Gerais da República, privativamente, o exercício das funções de Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 73, parágrafo único, da Lei Complementar 75/1993:
Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.
Parágrafo único. O Procurador-Geral Eleitoral designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e exercerá o cargo em caso de vacância, até o provimento definitivo.
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Resposta: ALTERNATIVA B
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Q406921 explora o mesmo tema:
atenção: são duas situações distintas:
1ª) membro do MP que fica impedido de atuar nas funções eleitorais: se tiver sido filiado; por 02 anos antes de ingressar na instituição. HIPOTESE DA LETRA A (portanto ERRADA)
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2ª) membro do MP que não pode impugnar registro de candidato (propor AIRC), desde que tenha disputado eleição, integrado diretório de partido político ou exercício atividade político -partidária nos 04 anos anteriores
Por fim, existem 03 situações distintas aplicáveis aos membros do MP: (Q148767, comentário colega QC Ana Alencar)
1-Membros do MP que ingressaram antes da CF/88:
Podem exercer cargo eletivo sem a necessidade de afastamento do MP.
2-Ingressaram pós CF/88 e antes da EC 45:
Podem exercer cargo eletivo, porém devem pedir afastamento do MP.
3-Ingressaram pós EC 45:
Membros do MP estão impedidos de exercer atividade política.(equiparados a Juízes). O membro do MP que ingressou após a CF/88 deverá. caso queira candidatar-se a cargo eletivo, ABANDONAR DEFINITIVAMENTE o cargo (quem se arrisca...kkkkk!)
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É COMPETÊNCIA DA UNIÃO LEGISLAR SOBRE DIREITO ELEITORAL.
ÓRGÃOS DO MPU:
MPF, MPT, MPM E OUTROS..
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essa foi chute certeiro, ó Glória!
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LEI COMPLEMENTAR DE N° 75 DE 20 MAIO DE 1993:
Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
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Determina o artigo 80, da LC nº 75/93: “Art. 8º. A filiação a partido político impede o exercício de funções eleitorais por membro do Ministério Público até dois anos do seu cancelamento”. Letra A está errada. Os Procuradores de Justiça não possuem atuação eleitoral. Nos TRE's oficiam os Procuradores Regionais da República ou Procuradores da República exercendo o cargo de PRE. Letras C e D estão erradas. Segundo o artigo 76, § 2º da LC nº 75/93: "O Procurador Regional Eleitoral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal”. Letra E está errada. O Vice-Procurador Geral Eleitoral será escolhido dentre os Subprocuradores Gerais da República (artigo 67, II, da LC nº 75/93". A letra B está correta.
Resposta: B
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PROCURADOR-GERAL ELEITORAL - Atua perante o TSE - É o PGR.
PROCURADOR-REGIONAL ELEITORAL - atua perante o TRE - será um Procurador Regional da República (atua nos TRF), onde houver TRF, e um Procurador da República vitalício (atua na Justiça Federal) onde não houver (designados pelo Procurador Geral Eleitoral) – Recondução - 2 + 2 anos.
PROMOTOR ELEITORAL - Atua perante o juiz e a junta eleitoral - será um promotor da justiça (MPE), escolhido pelo PGJ e designação pelo PRE (ato de escolha complexa). Havendo recusa pelo PRE, o PGJ deve indicar outro nome.