SóProvas


ID
1136842
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à sociedade limitada, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.158, § 3º - CC - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Art. 1.057, caput - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • Art. 974, 3. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS QUE NÃO FORAM COMENTADAS:

    LETRA A) "É regida por estatuto social". (ERRADO)

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a  regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. 

    OU SEJA, A Soc. Ltda rege-se  em regra geral pelas normas do Código Civil. Além disso, nos casos em que o CC for omisso, pelas normas da Soc. Simples. Outra possibilidade é o CONTRATO SOCIAL prever uma regência SUPLETIVA pelas normas da Lei 6.404, de 64.

    LETRA B) "Cada sócio responde exclusivamente pela integralização de suas quotas". (ERRADO)

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social


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  • a) ERRADA.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-senas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a  regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. 

    B) ERRADA. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
    C) ERRADA.

    Art. 1.158, § 3º - CC - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    D) CORRETA

    Art. 974, 3. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    E) ERRADA Art. 1.057, caput - Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranhose não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
  • Sobre a alternativa E: 


    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


  • Vamos lá, pessoal!

     

    É importante termos em mente o teor do art. 1.158 do CC. Vejamos:

     

    Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    Força, foco e fé!

  • B- Errada.

    Art. 1.052 (Código Civil): Responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Obs: Capital social são os recursos que os sócios se comprometem a transferir do seu patrimônio pessoal p/ formação do patrimônio da sociedade. No Art. citado falta a integralização total deste capital, por isso respondem solidariamente.

    C) Errada.

    Art. 1.057 (Código Civil): Na omissão do contrato, sócio pode ceder sua quota, total/parcialmente a:

    *Sócio: independentemente de audiência dos outros.

    *Estranho: não houver oposição de titulares de + de 1/4 do capital social.

    > Cessão terá eficácia quanto à sociedade/3º, inclusive p/ fins do parágrafo único do Art. 1.003 , a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.

    E) Errada.

    Art. 1.158 (Código Civil): Sociedade limitada pode adotar:

    *Firma: Nome de 1/+ sócios; pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    *Denominação: Objeto da sociedade; nome de 1/ + sócios.

    => Integrados pela palavra final "limitada"/sua abreviatura. Sua omissão = responsabilidade solidária/ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma/denominação da sociedade.

  • A errada

    B errada

    C errada

    D correta

    E errada

    Art. 1.053: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    Art. 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Art. 1.158,§ 3º: A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Art. 974, § 3º: O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I - o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II - o capital social deve ser totalmente integralizado;

    III - o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

    Art. 1.057, caput: Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • A - (É regida por estatuto social.) - ERRADA. É regida por CONTRATO SOCIAL. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    B - (Cada sócio responde exclusivamente pela integralização de suas quotas.) ERRADA.

    CC. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    C - (Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a estranho independentemente da anuência dos demais sócios.) - ERRADA. CC, Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de 1/4 do capital social

    D - (Incapaz pode ser sócio quotista, desde que não exerça a Administração da sociedade, o capital social esteja totalmente integralizado e seja assistido ou representado na forma do Código Civil.) - CORRETA. CC, Art. 974, § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

      II o capital social deve ser totalmente integralizado;

      III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais

    E - (A omissão da palavra "limitada" no nome empresarial determina a responsabilidade solidária e ilimitada de todos os sócios quotistas.) - ERRADA. CC, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1 A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    § 2 A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    § 3 A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.