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ID
1136869
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estado pretende dar aplicação a ato ou fato pretérito em face de lei nova tributária de caráter expressamente interpretativo com a finalidade de prescrever penalidade à infração dos dispositivos normativos por ela interpretados. Com base no Código Tributário Nacional, considere as seguintes afirmações:

I. Correto o entendimento do Estado, tendo em vista que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa.

II. Equivocado o entendimento do Estado, pois a possibilidade de aplicação pretérita só ocorreria tratando-se de ato não definitivamente julgado.

III. Equivocado o entendimento do Estado, pois nesse caso deve ser excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional.

  • RETROATIVIDADE BENIGNA

    O Código Tributário Nacional, em seu art. 106, II, estipula três casos de retroatividade da lei mais benigna aos contribuintes e responsáveis, tratando-se de ato não definitivamente julgado.São três hipóteses em que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.

    As três hipóteses de retroatividade estampadas pela lei, acabam por beneficiar o contribuinte, sem empecilhos do ordenamento constitucional, que só proíbe a retroação de lei que  agrave sua situação. 

  • Assertiva correta: "D".


    Estado pretende dar aplicação a ato ou fato pretérito em face de lei nova tributária de caráter expressamente interpretativo com a finalidade de PRESCREVER PENALIDADE à infração dos dispositivos normativos por ela interpretados. Com base no CódigoTributário Nacional, considere as seguintes afirmações:

    I. Correto o entendimento do Estado, tendo em vista que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa.

                Errada. CTN - Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

                I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    II. Equivocado o entendimento do Estado, pois a possibilidade de aplicação pretérita só ocorreria tratando-se de ato não definitivamente julgado.

                  Errada. Art.106 - I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


    III. Equivocado o entendimento do Estado, pois nesse caso deve ser excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

                Correta a assertiva.


    Fundamento.

    CTN - Art. 106.A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


  • A Lei aplica-se a fato ou ato pretérito:

    REGRA: Quando a lei nova for interpretativa;

    EXCEÇÃO: A lei nova interpretativa NÃO será aplicada a fato ou ato pretérito quando a lei nova trouxer a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

  • Para quem ainda está em dúvida sobre a interpretação do inciso em questão:

    A lei interpretativa não inova no mundo jurídico, ela apenas tem efeitos declaratórios (não constitutivos). Ela apenas interpreta uma lei anterior que disciplinava sobre algum tributo.

    Por exemplo, imagine que em 01/01/2009 foi instituída uma lei que dizia que sobre a hipótese de incidência X incide o tributo Y à alíquota de 20%. Vamos supor que, devido à uma dúvida geral sobre o enquadramento ou não de determinada situação na hipótese X, foi editada em 30/06/2009 nova lei interpretando seus dispositivos, ou seja, uma lei interpretativa, afirmando que tal situação se enquadra na hipótese X. Essa lei, não inovou, não modificou nada no mundo jurídico, apenas interpretou e esclareceu a lei que versava sobre tal situação.

    Nesse caso, essa lei aplica-se retroativamente à 01/01/2009, ou seja, aqueles contribuintes que não estavam recolhendo o imposto por entenderem que a referida situação não estava enquadrada na hipótese de incidência X terão que pagar o tributo devido, no caso, à aliquota de 20%. No entanto, eles não precisarão pagar nenhuma penalidade (multa), pois é esse o teor da parte final do referido inciso quando diz: "...excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados".

  • Felipe, acho que não é esse o entendimento. A lei fala que se for para tratar de aplicação de penalidade, já era, a lei não retroagirá

  • por que a "II" está errada?

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da aplicação da legislação tributária.

    Essas regras são bastante importante, especialmente o art. 106, pois sua literalidade é constantemente cobrada nas provas.

     Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Conforme será apontado abaixo, há exceção para a aplicação retroativa de lei interpretativa. Errado.

    II) O art. 106, CTN tem dois incisos que tratam de aplicação retroativa da lei. O primeiro inciso diz respeito à leis interpretativas. O segundo inciso trata de algumas situações em que o ato não foi definitivamente julgado. Logo, o que está errado na assertiva é afirmar que há apenas um caso. Errado.

    III) Nos termos do art. 106, I, CTN, é possível a aplicação retroativa de lei interpretativa, exceto quando se tratar de aplicação de penalidade. Correto.


    Gabarito do professor : Letra D.

  • GABARITO D

    Digamos que a lei “A” estabeleça que veículos automotores estão sujeitos ao pagamento do IPVA. Depois, é editada a lei “B” para interpretar a lei “A” e ampliar o rol de bens que devem ser considerados veículos automotores, para nele incluir os reboques. Quem era proprietário de um reboque antes da lei “B” certamente não recolheu IPVA e, de acordo com o CTN, não poderá ser penalizado por força dessa nova interpretação, embora esteja sujeito ao recolhimento do imposto, em homenagem ao princípio da igualdade (que considerou equivalentes, no nosso exemplo, veículos automotores e reboques, portanto, sujeitos ao IPVA.

    FONTE: CAPARROZ, Roberto. Direito tributário esquematizado. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 307.

  • O art. 106, I, CTN diz: A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa (item I), excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados (item III). Daí eu marquei a resposta E (I e IIII). Então percebi que o inciso I diz que "Correto o entendimento do Estado" e o III que "Equivocado o entendimento do Estado".