SóProvas


ID
1136902
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia a seguinte situação hipotética: Em razão de período de fortes chuvas, o Governador do Estado do Amapá decretou estado de calamidade pública em determinados municípios. Em razão desse decreto, as autoridades competentes desses municípios passaram a realizar contratações sem prévio procedimento licitatório, com o fim de adquirir bens necessários para socorrer os desabrigados, como remédios, gêneros alimentícios, colchões e agasalhos. Nesse caso, os municípios

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


  • Corrijindo as alternativas incorretas:

    b) ERRADA - O estado de calamidade não é um caso que enseja à proibição de licitar. O que ocorre é que segundo a Lei 8666/93 em seu Art. 24, estabelece que: É dispensável a licitação:

    [...]

    IV - Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para bens necessários ao atendimento da situação emergêncial  ou calamitosa e para parcela de obras ou serviços que possam sem concluidas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    c) ERRADA - Como já foi exposto na alternativa anterior, o caso é de Dispensa de licitação e não inexigibilidade que ocorre quando há a impossibilidade jurídica de competição.

    d) ERRADA - A situação enseja o uso de dispensa de licitação.

    e) ERRADA - CF/88 Art. 37, XXI - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. [...]

  • Nas minhas provas não cai uma questão dessa.... #chateada

  • Letra A. IV - Nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizar urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para bens necessários ao atendimento da situação emergêncial ou calamitosa e para parcela de obras ou serviços que possam sem concluidas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência emergência ou da calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, apesar de existir viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência.

    Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possivel a competição.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.


  • Quando a licitação é inexigível e quando é dispensável? Qual é a diferença? exemplos por favor !??????

  • macete...como sao 3 os casos de inexigibilidade tratada no artigo 25 da lei 8666 temos que decorar 

    Art 25 e inexigivel a licitacao quando houver inviabilidade de competicao em especial...

    l para aquisicao de materiais ,equipamentos ou generos que so possam ser produzidos por um produtor,empresa ou representante comercial exclusivo,vedada a preferencia de marca...

    ll para contratacao de servico tecnico com profissionais de notoria especializacao

    lll para contratacao  de profissional de setor artistico,diretamente ou atraves de empresario exclusivo

  • Colega, inexigibilidade é quando a licitação tem inviabilidade de competição. Caso de fornecedor exclusivo, serviços técnicos de natureza singular, contratação de profissional consagrado pela crítica ou opinião pública,o rol é exemplificativo.

    Já dispensável é viável e estão arroladas de maneira taxativa, no art.24. São diversos incisos e podem ser divididas em razão do pequeno valor, de situações excepcionais, do objeto e da pessoa (Leandro Bortoleto).

  • O QUE VAI PARA A DISPENSA, DISPENSA !!

  • A questão fala de um caso de Licitação Dispensável, ou seja, é facultativo licitar ou não. Lembrem-se: Nos casos de emergência ou calamidade pública... contrato no prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação.

  • Enfermagem cobram algo mto especifico e Juiz essa baba... Vai entender. Devem escolher questão por sorteio.

  • Pessoas.

    Parem de dizer que a questão "X" é muito fácil para cair em concurso para Juiz, ou que é mais fácil ser agente administrativo do que Juiz. Por favor.

    A nota de corte dos concursos para magistratura estão astronômicas (corte 87 TJSP, 84 TJMG, p. ex.) e não é qualquer um que alcança esse corte absurdo.

    Só quem estuda e faz as provas da magis sabe o sacrifício que é alcançar esse nível de nota.

    abs a todos. Bons estudos.

  • Uma observação, pelo que entendo,  a competência para decretar estado de calamidade pública é do Prefeito, o Governador procede a homologação para que surtam efeitos e sejam disponibilizados recursos pela União.

  • DANI Silveira, sabe o que eu não entendo?! O que essa galera que acha a prova fácil tá fazendo aqui ainda?! 
    #prontofalei!

  • Pessoal qualquer prova, seja nível superior ou médio, seja para Juiz ou Técnico Judiciário, mescla questões difíceis, medianas e fáceis, Com certeza se forem analisar essa prova em seu conjunto, o nível não foi esse. É temerário julgar o nível de uma prova c base apenas em uma questão! fica a dica.

  • Como eu sempre digo... tá fácil demais? Então tá fazendo o que na primeira fase do concurso? Tem do...

  • Licitação Inexigível - Impossível licitar (lembrando que as hipóteses de inexigibilidade são poucas, em que pese seja um rol exemplificativo, bom gravá-las e resolver por eliminação) ; o resto é dispensa. (quando estou em dúvida uso esse macete, geralmente funciona).

     

  • O que o acontece é o seguinte: eu já estudei p/ Técnico e Analista e fique fera em Constitucional e Administrativo.

     

    Realmente, as provas de Analista/Técnico e de Juiz podem se aproximar de nível nessas matérias.

     

    Contudo, a prova de Juiz/Promotor/Defensor cobra outras matérias jurídicas e, além disso, de forma mais aprofundada.

     

    POR FIM: os pontos de corte são altos e atingi-lo representa APENAS que você está na segunda fase do certame com uma aprovação nada garantida.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A questão em exame demanda a aplicação do art. 24, IV, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;"

    Como daí se extrai, a hipótese em exame seria de licitação dispensável, de maneira que os prefeitos dos municípios afetados estariam agindo respaldados na lei ao realizarem contratações diretas, sem licitação, por meio de dispensa.

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em absoluta sintonia com os fundamentos acima expostos.

    b) Errado:

    Não há qualquer vedação à realização de licitação. A opção é discricionária, visto que a dispensa de licitação, nos casos do art. 24 da Lei 8.666/93, constitui alternativa que se abre para a autoridade competente efetivar a contratação direta, por conveniência e oportunidade.

    c) Errado:

    Não é caso de inexigibilidade de licitação, mas sim de dispensa, a teor do art. 24, IV, acima transcrito.

    d) Errado:

    O pregão não pode ser considerado modalidade "simplificada" de licitação. Nada há na lei de regência que conduza a esta conclusão. Ademais, não haveria dever de adoção do pregão. Pelo contrário, o caso seria de possibilidade de dispensa, conforme já sustentado.

    e) Errado:

    Municípios devem licitar, como regra geral, tanto quanto União e Estados-membros, como se infere do art. 37, XXI, da CRFB/88 c/c art. 1º, caput, da Lei 8.666/93.


    Gabarito do professor: A

  • As hipóteses de contratação direta estão previstas na Lei nº 8.666/1993 e consistem:

    1ª) Inexigibilidade de licitação (art. 25 - inviabilidade de competição);

    2ª) Dispensa de licitação (competição viável):

    a) Licitação Dispensável (art. 24);

    b) Licitação Dispensada (art. 17).

    __________________________________________________________

    Então, conforme art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993:

    Art. 24. É dispensável a licitação:  

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 

  • E o Congresso ainda precisou fazer lei para autorizar comprar vacinas para COVID, qdo a própria Lei de Licitação, já há quase 30 anos, prevê a dispensa nesses casos. Temos um apego pela burocratização e complicação das coisas que é impressionante!!!

  • A título de complementação:

    A contratação temporária de terceiros para o desempenho de funções do cargo de enfermeiro, em decorrência da pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2, e determinada por decisão judicial, não configura preterição ilegal e arbitrária nem enseja direito a provimento em cargo público em favor de candidato aprovado em cadastro de reserva. STJ. 2ª Turma. RMS 65.757-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/05/2021 (Info 695).