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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do SUPERIOR
sobre assunto ou matéria
de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou
instrução:
Pena -
detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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CORRETA D
a) ERRADA. Despojamento desprezível. Art. 162 CPM. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
b) ERRADA. Mesmo art. da letra D.
c) ERRADA. Desrespeito a superior. Art. 160 CPM. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço: Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
d) CORRETA. Recusa de obediência. Art. 163 CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
e) ERRADA. Desacato. Art. 341 CPM. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela: Pena - reclusão, até quatro anos.
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NÃO CONFUNDAM!!!
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.
§ 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.
Modalidade culposa
§ 3º Se a abstenção é culposa:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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RECUSA DE OBEDIÊNCIA: recusar a obedecer ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (praticado pelo civil). Pode ser praticado de modo Omissivo ou Comissivo.
Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)
Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)
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Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei,regulamento ou instrução.
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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Recusando ordem legal de superior.
Art. 163 CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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