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ID
1137088
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Para o Código Penal Militar, recusar obedecer à ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução, é fato tipificado como crime de:

Alternativas
Comentários
  •        Recusa de obediência

      Art. 163. Recusar obedecer a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

      Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • CORRETA D

    a) ERRADA. Despojamento desprezível. Art. 162 CPM. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio: Pena - detenção, de seis meses a um ano. Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.


    b) ERRADA. Mesmo art. da letra D.


    c) ERRADA. Desrespeito a superior. Art. 160 CPM. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

            Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço: Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.


    d) CORRETA. Recusa de obediência. Art. 163 CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    e) ERRADA. Desacato. Art. 341 CPM. Desacatar autoridade judiciária militar no exercício da função ou em razão dela: Pena - reclusão, até quatro anos.


  • NÃO CONFUNDAM!!!

    Descumprimento de missão

            Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

            § 1º Se é oficial o agente, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se o agente exercia função de comando, a pena é aumentada de metade.

            Modalidade culposa

            § 3º Se a abstenção é culposa:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  •  

     Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA: recusar a obedecer ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (praticado pelo civil). Pode ser praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO)

  •         Recusa de obediência

           Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei,regulamento ou instrução.

           Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Recusando ordem legal de superior.

    Art. 163 CPM. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

        Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    gb \D)