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ID
1137091
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

De acordo com o Código Penal Militar, embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestar serviço é crime, cuja pena é de:

Alternativas
Comentários
  •        Embriaguez em serviço

      Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, OU APRESENTAR-SE EMBRIAGADO PARA PRESTÁ-LO:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 


  • Questão decoraba !

  • Acho uma falta de respeito e falta de criatividade por parte da banca elaborar questões baseadas em penas, não afere em nada o conhecimento!
  • a simples ingestão de ÁLCOOL pelo militar durante o serviço e este não chega a ficar embriagado não caracteriza o crime de EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO, porém será TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR GRAVE.

  • Embriaguez em serviço

           Art. 202. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Punido somente na modalidade dolosa.

    A simples ingestão de álcool configura transgressão disciplinar e não crime militar.

  • ***EMBRIAGUEZ EM SERVIÇO: embriagar o militar em serviço OU apresentar-se embriagado. Pune-se a embriaguez voluntária. A embriaguez deve ser comprovada por peritos médicos. A embriaguez poderá ocorrer por bebidas ou drogas (irrelevante o agente químico). Somente será punido caso o militar apresente-se ao serviço, se ficar bêbado antes e não conseguir se apresentar, não configurará o crime. Para o militar a embriaguez é uma circunstância que sempre agrava a pena. Para o civil somente será agravada se for preordenada. Aplica mesmo que o militar exerça serviço administrativo.