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ID
1137280
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Municipais, a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal. Para liquidação administrativa de prejuízo causado à Fazenda Municipal, o funcionário poderá autorizar descontos em prestações mensais não excedentes da seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE -  LEI MUNICIPAL DO RJ 94/79
    Art. 169. Pelo exercício irregular de sua atribuição, o funcionário responde civil, penal e administrativamente. Art. 170. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal.Parágrafo único. Para liquidação administrativa de prejuízo causado à Fazenda Municipal, o funcionário poderá autorizar descontos em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento e vantagens. Art. 171. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário nessa qualidade. Art. 172. A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função. Art. 173. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.