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CPM
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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Gabarito letra E
Atente-se para essa diferença:
Desrespeito a símbolo nacional
Deve ser praticado diante da tropa (dentro ou fora de lugar sujeito à administração militar) OU em lugar sujeito à administração militar.
Despojamento desprezível
Se praticado diante da tropa, ou em público aumenta a pena em metade
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:
Pena - detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.
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*DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL: despojar-se (despir-se, arrancar) do uniforme, condecoração, insígnia ou dispositivo por menosprezo OU vilipêndio. O próprio militar que deverá despojar-se (caso arranque distintivo de outro militar não configura o crime). Tal crime não permite suspensão condicional da pena.
*AUMENTO 1/2: caso seja cometida diante de tropa ou em público [metade da tropa viu]
Obs: tal crime poderá ser cometido por militar da atividade ou inatividade (Reformado joga condecorações no chão)
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DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA
Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito á administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena – detenção, de um a dois anos.
Despojamento desprezível
Art. 162. Despojar- se de uniforme, condecoração militar, insígnia (bandeira ou símbolo) ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio (humilhar) : Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.