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ID
1137433
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio, é conduta tipificada como crime de

Alternativas
Comentários
  • CPM

    Despojamento desprezível

     Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

      Pena - detenção, de seis meses a um ano.

      Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.


  • Gabarito letra E


    Atente-se para essa diferença:



    Desrespeito a símbolo nacional

    Deve ser praticado diante da tropa (dentro ou fora de lugar sujeito à administração militar) OU em lugar sujeito à administração militar.

     


    Despojamento desprezível

    Se praticado diante da tropa, ou em público aumenta a pena em metade

  • Desrespeito a símbolo nacional

           Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

    Despojamento desprezível

           Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

           Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

  • Desrespeito a símbolo nacional

           Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:

           Pena - detenção, de um a dois anos.

            Despojamento desprezível

           Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio:

           Pena - detenção, de seis meses a um ano.

           Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.

  • *DESPOJAMENTO DESPREZÍVEL: despojar-se (despir-se, arrancar) do uniforme, condecoração, insígnia ou dispositivo por menosprezo OU vilipêndio. O próprio militar que deverá despojar-se (caso arranque distintivo de outro militar não configura o crime). Tal crime não permite suspensão condicional da pena.

    *AUMENTO 1/2: caso seja cometida diante de tropa ou em público [metade da tropa viu]

    Obs: tal crime poderá ser cometido por militar da atividade ou inatividade (Reformado joga condecorações no chão)

  • DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

    Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

    Desrespeito a símbolo nacional

    Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito á administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional: Pena – detenção, de um a dois anos.

    Despojamento desprezível

    Art. 162. Despojar- se de uniforme, condecoração militar, insígnia (bandeira ou símbolo) ou distintivo, por menosprezo ou vilipêndio (humilhar) : Pena – detenção, de seis meses a um ano.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público.