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ID
1137436
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Arrebatar preso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar é crime, cuja pena é de:

Alternativas
Comentários
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

    Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.


  • brincadeira ter que decorar tempo de pena....

  • Não tem como sair decorando penas... mas da para matar essa questão, assim como outras que cobram penas... com um pouco de paciência e malícia.

    pela malícia e experiência, vc já elimina a letra C e letra E.Pq notoriamente... arrebatar o preso é CRIME. Então... essas penas estão muito fracas.

    A letra B, vc tb elimina... pq reclusão de 15 anos, é muito pesada para arrebatar um preso.

    Vai sobrar a letra A e a letra D.

    Você terá que chutar na mais plausível. Com malícia de provas, vc percebe que a letra D, está com a pena muito fraca para quem Arrebata um preso para maltatar. Então.. sobra a letra A.

  • Não existe no código penal militar:

    *pena de multa

    *arrependimento posterior

    *penas restritivas de direitos

    *graça

    *decadência

    *perempção

    *perdão judicial

  • GAB A

     Arrebatamento de prêso ou internado

            Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:

           Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.

    Cobrar pena é a certeza que o examinador é incompetente, tão fraco, tão mínimo ao ponto de não ter a capacidade de elaborar uma questão com conhecimentos, aí vai lá e elabora cobrando a pena KKKKKKKKKKKKK Deprimente KKKK Não quer, saia e dê a vaga para outro! Simples!

  • Essa eu não sabia a pena, porém dava para ir por eliminação.