-
Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
-
brincadeira ter que decorar tempo de pena....
-
Não tem como sair decorando penas... mas da para matar essa questão, assim como outras que cobram penas... com um pouco de paciência e malícia.
pela malícia e experiência, vc já elimina a letra C e letra E.Pq notoriamente... arrebatar o preso é CRIME. Então... essas penas estão muito fracas.
A letra B, vc tb elimina... pq reclusão de 15 anos, é muito pesada para arrebatar um preso.
Vai sobrar a letra A e a letra D.
Você terá que chutar na mais plausível. Com malícia de provas, vc percebe que a letra D, está com a pena muito fraca para quem Arrebata um preso para maltatar. Então.. sobra a letra A.
-
-
Não existe no código penal militar:
*pena de multa
*arrependimento posterior
*penas restritivas de direitos
*graça
*decadência
*perempção
*perdão judicial
-
GAB A
Arrebatamento de prêso ou internado
Art. 181. Arrebatar prêso ou internado, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob guarda ou custódia militar:
Pena - reclusão, até quatro anos, além da correspondente à violência.
Cobrar pena é a certeza que o examinador é incompetente, tão fraco, tão mínimo ao ponto de não ter a capacidade de elaborar uma questão com conhecimentos, aí vai lá e elabora cobrando a pena KKKKKKKKKKKKK Deprimente KKKK Não quer, saia e dê a vaga para outro! Simples!
-
Essa eu não sabia a pena, porém dava para ir por eliminação.