SóProvas


ID
1137439
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
CBM-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar

Técio, militar em exercício, servia à 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª CIPM de Goiânia-GO, exercendo com assiduidade suas funções. Todavia, no dia 03.05.2009, após desentender-se com sua companheira, abandonou o lar e tomou rumo ignorado sem tirar licença da unidade em que servia, passando 09 dias ininterruptos sem comparecer àquela instituição militar, voltando em seguida. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • O crime de deserção, previsto no artigo 187 do CPM, tido como crime propriamente militar, é aquele que ocorre quando o militar se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deva permanecer, por mais de oito dias, tendo como pena a detenção de seis meses a dois anos (se for Oficial, a pena será agravada). 

  • CPM

    Deserção

     Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

      Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.


  • Deserção(crime propriamente militar)

           Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

            Casos assimilados

           Art. 188. Na mesma pena incorre o militar que:

           I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias;

           II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra;

           III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;

           IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.(unica modalidade de que exige o prazo de 8 dias)

           Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:

            Atenuante especial

           I - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta;

           Agravante especial

           II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

            Deserção especial

            Art. 190. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:  

            Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente.

           § 1º Se a apresentação se der dentro de prazo superior a vinte e quatro horas e não excedente a cinco dias:

           Pena - detenção, de dois a oito meses.

            § 2 Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:  

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 2-A. Se superior a oito dias: 

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

            Aumento de pena

            § 3 A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial. 

            Concêrto para deserção

           Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:

           I - se a deserção não chega a consumar-se:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Modalidade complexa

           II - se consumada a deserção:

  • *DESERÇÃO: quando o militar se ausentar por MAIS DE 8 DIAS, sem licença (Contagem = Dia + 9). Oficial e Praça possuem penas diferentes (se oficial a pena será agravada). O crime se consuma na 1ª hora do 9º dia. Apenas aplica-se para militar da atividade (não se aplica ao da reserva ou reformado). Aquele que ainda não foi incorporado não consegue ser desertor. O crime ocorrerá independente da lavratura do Termo de Deserção. É possível o Recolhimento Disciplinar (condução coercitiva do militar) mesmo antes de terminado o período de graça. Somente punível se for doloso. Civil poderá prender em flagrante militar que esteja cometendo o crime de deserção e insubmisso (CPPM)

  • GAB B