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Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 3º, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
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CPM
Exercício de comércio por oficial
Art. 204. Comerciar o oficial da ativa, ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista em sociedade anônima, ou por cotas de responsabilidade limitada:
Pena - suspensão do exercício do pôsto, de seis meses a dois anos, ou reforma.
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Art. 204. Sujeito ativo: oficial da ativa
Núcleo do tipo: comerciar
tomar parte na administração
ou gerência de sociedade comercial
ou dela ser sócio ou participar.
Exceção: como acionista ou cotista em S.A, ou por cotas de responsabilidade.
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Rumo ao CFSD PMMG 2022!
A DEUS TODA GLÓRIA!
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Laércio responderá pelo delito de Exercício de Comércio por Oficial, pois é GERENTE de uma EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.)
Caso fosse Acionista ou Cotista de uma Sociedade Anônima(ex: Banco do Brasil) ou EIRELI, não responderia por qualquer delito!