I. O legislador inseriu o abuso
do direito no Código Civil entre os atos ilícitos, definindo-o como hipótese de
responsabilidade civil.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
O legislador inseriu o abuso do
direito no Código Civil entre os atos ilícitos, definindo-o como hipótese de
responsabilidade civil.
Correta afirmativa I.
II. Configura hipótese de responsabilidade civil subjetiva pelo exercício de um
direito lícito, porém manifestamente excessivo em relação aos limites impostos
pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes,
independentemente de dano.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado 37 da I Jornada de
Direito Civil:
37 - Art.
187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de
culpa, e fundamenta-se no critério objetivo-finalístico.
Configura hipótese de
responsabilidade civil objetiva pelo exercício de um direito lícito,
porém manifestamente excessivo em relação aos limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Incorreta afirmativa II.
III. O reconhecimento do abuso do direito pelo exercício inadmissível de
posição jurídica exige a ocorrência de dano patrimonial ou extrapatrimonial a
ser indenizado ou compensado pelo titular do direito.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado
539 da VI Jornada de Direito Civil:
539 – Art. 187. O abuso de direito é uma categoria jurídica
autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de
posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.
O reconhecimento do abuso do
direito pelo exercício inadmissível de posição jurídica não exige a ocorrência
de dano patrimonial ou extrapatrimonial, esse precisa ser mensurado apenas para
fins de indenização.
Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Incorreta afirmativa III.
IV. É possível o reconhecimento do abuso do direito pelo exercício inadmissível
de posição jurídica por ofensa à boa-fé objetiva, como ocorre nas hipóteses de venire
contra factum proprium, supressio, surrectio e tu quoque.
Código Civil:
Art. 187.
Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela
boa-fé ou pelos bons costumes.
Enunciado
24 e 37 da I Jornada de Direito Civil:
24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do
novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de
inadimplemento, independentemente de culpa.
37 – Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito
independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
É possível o reconhecimento do
abuso do direito pelo exercício inadmissível de posição jurídica por ofensa à
boa-fé objetiva, como ocorre nas hipóteses de venire contra factum proprium,
supressio, surrectio e tu quoque.
Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Correta afirmativa IV.
V. É uma cláusula geral que tem fundamento constitucional no princípio da
solidariedade, dentre outros, e que exerce a função limitativa, restritiva ou
de controle da boa-fé objetiva.
As cláusulas gerais são normas
editadas de forma aberta, possuindo conteúdo vago e impreciso, com
multiplicidade semântica. A amplitude das cláusulas gerais permite que os
valores da sociedade possam penetrar no Direito, de forma que o ordenamento
jurídico mantenha a sua eficácia social.
O abuso de direito (art. 187, CC)
é uma cláusula geral, que exerce a função limitativa, restritiva ou de controle
da boa-fé objetiva, pois, aquele que contraria a boa-fé objetiva comete abuso
de direito.
Fonte: Tartuce, Flávio. Manual de
direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.
Correta afirmativa V.
Está correto APENAS o que se
afirma em :
A) III, IV e V. Incorreta letra “A”.
B) I, IV e V. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) I, III e IV. Incorreta letra “C”.
D) II, III e IV. Incorreta letra “D”.
E) II, III e V. Incorreta letra “E”.
Gabarito B.