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ID
1137919
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Ação Popular é um instrumento processual coletivo com forte conteúdo democrático-participativo, tendo em vista que a legitimidade ativa é atribuída diretamente ao cidadão-eleitor. A Lei da Ação Popular teve o seu objeto ampliado por meio do art. 5º , LXXIII, da Constituição Federal de 1988, o qual, além de reproduzir matérias já consagradas pela legislação infraconstitucional referida, inovou e passou a prever expressamente a utilização da ação popular também para anular ato lesivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Em acréscimo ao comentário acima, apenas lembro que não se deve confundir o objeto da ação popular (Lei 4.717/65) com o da ação civil pública (Lei 7.347/85):

    AÇÃO POPULAR:

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)

    OBS: o objeto da ação popular é ampliado por meio do inciso LXXIII, do art. 5°, da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA:

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)

    V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)



  • Pergunta idiota.

  • Inicialmente, a Ação Popular foi concebida para proteger patrimônio público e moralidade, de modo a proteger o cidadão contra o Estado. A partir de 1988, a CF acabou autorizando também a ação popular para proteção do meio ambiente e patrimônio histórico-cultural.

  • Não basta estudar a Lei de Ação Popular, a doutrina, a jurisprudência e o Informativos... É preciso comparar o texto da LAP  com o da CF! Meu Deus... 

  • Concordo com o Bruno Santos. 

    AHuahauhauahauha

  • LETRA D!

     

    INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR

     

    ---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

     

    ---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.

     

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/

  • esses caras estão cada vez mais criativos pra ferrar com o concurseiro hahaha

  • Gabarito: D

    Sobre a tutela de direitos do consumidor via ação popular, Rodolfo de Camargo Mancuso é um defensor da possibilidade de utilizar mais essa modalidade de ação constitucional em defesa de consumidores. O STJ, no entanto, não vem admitindo (vide REsp 851090/SP).

  • A - ERRADO - aos direitos das crianças e adolescentes.

    ECA, art. 201. Compete ao Ministério Público:V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal ;

    __________________________

    B - ERRADO - ao consumidor.

    Lei 7.347/85,art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    ll - ao consumidor;

    __________________________

    C - ERRADO - à ordem urbanística.

    Lei 7.347/85, art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

    __________________________

    D - CERTO - ao meio ambiente.

    Lei 7.347/85, art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    __________________________

    E - ERRADO - aos bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.

    Lei 7.347/85, art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;